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Category Archives: Notícias TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou uma psicóloga de 52 anos, residente em Cascavel (PR), pela prática de crime contra a ordem tributária, consistente em fraude e sonegação de impostos. De acordo com a decisão da 8ª Turma da Corte, a mulher omitiu informações e prestou declaração falsa às autoridades fazendárias sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) correspondente ao ano base de 2013. O julgamento do colegiado foi proferido por unanimidade em sessão ocorrida na última semana (24/11).

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a psicóloga, que exerce a atividade como profissional autônoma, prestou em 2014 declaração do IRPF cujos rendimentos anuais não eram compatíveis com a dedução de despesas feitas em livro caixa.

Autuada pela Receita Federal, a mulher foi denunciada pelo órgão ministerial por crime fiscal (previsto no artigo 1°, inciso I, da Lei n° 8137/90). Quando intimada, a autônoma não comprovou as despesas que deveriam ser escrituradas. De acordo com a Receita, acrescido de juros de mora e de multas, o valor do crédito tributário devido pela psicóloga seria de R$ 230.484,14.

O juízo da 4ª Vara Federal de Cascavel condenou a ré a uma pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, e multa de dez dias-multa, cada um no valor de um salário mínimo vigente à época da constituição definitiva do crédito tributário (setembro de 2017).

A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária, equivalente a 30 salários mínimos vigentes à época do pagamento; prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, à razão de uma hora de serviço por dia de condenação.

A defesa da mulher apelou ao TRF4. No recurso, foi alegado que o inadimplemento de dívida fiscal não seria suficiente para a configuração do crime fiscal. Além disso, a psicóloga ainda pleiteou a redução da pena pecuniária aplicada.

A 8ª Turma manteve a condenação conforme o determinado pela sentença de primeiro instância, dando parcial provimento à apelação somente para reduzir a prestação pecuniária.

O relator do caso, juiz federal convocado Nivaldo Brunoni, destacou que “o valor de 30 salários mínimos resulta desproporcional à expressão econômica do crime praticado, assim, com base no princípio da proporcionalidade, reduzo o valor da prestação pecuniária para dez salários mínimos, que entendo suficiente para a reprovação e prevenção do crime”.

Em seu voto, o magistrado acrescentou: “de fato, o simples inadimplemento de tributo não permite o enquadramento no tipo penal, fazendo-se necessário também que haja emprego de fraude na redução ou supressão da exação. O meio fraudulento é cristalino, uma vez que a ré lançou mão de despesas que autorizam a dedução da base de cálculo, reduzindo com isso o valor do imposto a ser pago. Embora tenha sido alegado que tais despesas ocorreram, não há nenhuma comprovação de sua existência e natureza”.


(Foto: Stockphotos)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu nesta tarde (1°/12) a visita institucional do prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, que veio agradecer a assinatura do termo de cessão do direito de uso do SEI (Sistema Eletrônico de Informações).

“Estamos iniciando a implantação de uma cidade inteligente, e a migração dos documentos físicos para o SEI é uma das ações”, declarou Cruz, que enfatizou a transparência do sistema como uma de suas maiores qualidades.

Valle Pereira destacou que o sistema foi desenvolvido por servidores do Tribunal e é uma satisfação compartilhá-lo com outros órgãos públicos. O desembargador ressaltou que o sistema está em permanente desenvolvimento, com a interlocução entre desenvolvedores e usuários.

Acompanharam o prefeito a chefe da Casa Civil, Rayssa Melo, o secretário municipal de Governo, Arthur Bernardes Miranda, e o secretário municipal de Administração, Carlos Eduardo Merlin.

Presidente da Junta Comercial do Paraná agradece colaboração

Mais cedo, Valle Pereira recebeu a visita institucional do presidente e do procurador regional da Junta Comercial do Paraná (Jucepar), Marcos Rigoni de Mello e Marcus Vinícius Tadeu Pereira, respectivamente.

Os procuradores vieram agradecer a colaboração da Presidência do TRF4 na divulgação para as unidades da Justiça Federal da 4ª Região do sistema de ofícios eletrônicos implantado pela Junta. Com o novo sistema, é possível que todos os ofícios (ordens de bloqueio, penhora, averbações, pedidos de certidões e cópias) sejam enviados por meio digital.

Presidente do TRF4 recebeu comitiva de Goiânia na Sala de Reuniões da Presidência
Presidente do TRF4 recebeu comitiva de Goiânia na Sala de Reuniões da Presidência (Foto: Diego Beck/TRF4)

Presidente do TRF4, Ricardo Teixeira do Valle Pereira (E), e Prefeito de Goiânia, Rogério Cruz
Presidente do TRF4, Ricardo Teixeira do Valle Pereira (E), e Prefeito de Goiânia, Rogério Cruz (Foto: Diego Beck/TRF4)

Mello (E), Valle Pereira e Tadeu Pereira
Mello (E), Valle Pereira e Tadeu Pereira (Foto: Diego Beck/TRF4)

O sexto episódio da terceira temporada do podcast da Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) traz uma entrevista com o coordenador do Grupo de Pesquisa SpinLawLab, Alexandre Morais da Rosa, falando sobre o uso de tecnologia para aperfeiçoar a jurisdição e apresentando desafios e potencialidades da inteligência artificial quando aplicada ao Direito.

O entrevistado é doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Professor Associado de Processo Penal da UFSC. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial (AID-IA). Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI).

O Emagis Podcast está disponível na página www.trf4.jus.br/emagispodcast, podendo ser encontrado também nas plataformas Spotify, Google Podcasts, Apple Podcasts e Youtube.


(Imagem: Emagis/TRF4)

Apenas em casos de acidente vascular cerebral (AVC) com sequelas graves, como a paralisia total, é possível a dispensa da carência para que o trabalhador seja considerado segurado para fins de recebimento de benefício. Com este entendimento, a Turma Regional Suplementar do Paraná do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) diminuiu o pagamento retroativo de uma costureira de 63 anos residente no município de Bandeirantes (PR). A decisão foi proferida no último mês (17/11).

A mulher, que ficou com sequelas parciais após sofrer uma AVC em 2017, ajuizou ação na Comarca de Bandeirantes requerendo o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, que haviam sido negados administrativamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo a autarquia, ela não tinha a qualidade de segurada, pois não havia completado o período de carência (tempo de contribuição mínimo). A ação foi julgada improcedente e ela apelou ao TRF4.

Em decisão unânime, a Turma reformou a sentença e determinou a implantação do benefício de aposentadoria por invalidez sob o entendimento de que a autora estava incapaz de continuar trabalhando. Por maioria, o colegiado decidiu conceder acréscimo de 25% do valor do benefício devido à dependência da autora de terceiros.

A aposentadoria, entretanto, deverá ser paga retroativamente a janeiro de 2021, quando a costureira implementou a carência necessária para a obtenção do benefício, e não na data do requerimento administrativo. “A perícia médica atesta que a autora apresenta o CID sequela de AVC, com incapacidade total e definitiva, todavia, não atestou a ocorrência de circunstância grave, como paralisia total e irreversível, a modo de conceder extraordinariamente a dispensa da carência”, analisou o relator, desembargador Márcio Antonio Rocha.

A autarquia deverá implantar o benefício em 45 dias. Os valores anteriores serão corrigidos com juros e correção monetária.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a concessão de benefício previdenciário por incapacidade temporária para um agricultor de 54 anos, residente em Ituporanga (SC), que possui dor lombar baixa, discopatia degenerativa lombar e cervicalgia. Por maioria, a Turma Regional Suplementar de Santa Catarina entendeu que, em razão das doenças degenerativas na coluna, o homem está incapacitado para exercer a atividade laboral. A decisão foi proferida em sessão de julgamento realizada no dia 23/11.

No processo, o autor afirmou que recebeu o benefício no período de dezembro de 2016 até maio de 2019, quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) indeferiu a prorrogação do auxílio-doença. Na época, a perícia realizada concluiu que o homem não estava mais incapacitado para o trabalho como agricultor.

Em janeiro de 2020, a parte autora ajuizou a ação junto à 2ª Vara da Comarca de Ituporanga requisitando o reestabelecimento do auxílio. O segurado argumentou que sofria com limitações para realizar esforços físicos em razão das dores na coluna.

O juízo de primeira instância negou o pedido. O magistrado se baseou no laudo do perito médico judicial que apontou que o homem não estava incapacitado para o trabalho habitual, sem apresentar limitações para o desenvolvimento do labor.

O agricultor recorreu ao TRF4. No recurso, ele afirmou que, em razão das doenças ortopédicas, fazia jus a concessão do auxílio, o qual deveria ser mantido até a efetiva recuperação.

A Turma Suplementar de SC deu provimento à apelação e reformou a sentença. O colegiado estabeleceu que o INSS deve implementar o benefício no prazo de 45 dias contados a partir da data da publicação do acórdão. Além disso, o segurado deve receber os pagamentos desde a cessação do auxílio na via administrativa em maio de 2019.

Olhando além da perícia

O relator para o acórdão, desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, destacou que “o juízo não está adstrito às conclusões do laudo médico pericial, podendo discordar, fundamentadamente, das conclusões do perito em razão dos demais elementos probatórios coligidos aos autos, inclusive os aspectos socioeconômicos, profissionais e culturais do segurado”.

Brum Vaz complementou ressaltando que “tendo a perícia certificado a existência da patologia alegada pelo autor, o juízo de incapacidade pode ser determinado, sem sombra de dúvidas, pelas regras da experiência do magistrado. Destaca-se que tal orientação vem prevalecendo no âmbito do STJ ao ratificar decisões que levaram em consideração os aspectos socioeconômicos, profissionais e culturais do segurado para superar o laudo pericial”.

Na conclusão do voto, o desembargador apontou: “além de ter estado em gozo de benefício por incapacidade durante cerca de dois anos e meio, o autor comprovou permanecer incapacitado para o labor pelas mesmas moléstias no período de 11/2019 a 09/2021, do que concluo ser muito pouco provável que tenha recuperado a capacidade laboral nos meses abarcados entre a data de cessação e a data do atestado que declara a sua incapacidade, tendo em vista que se trata de doenças degenerativas”.


(Foto: Agência Brasil/EBC)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de outubro de 2021 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 07 de dezembro de 2021.

Devido às limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em razão das medidas de contenção da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), a liberação dos valores será realizada preferencialmente mediante transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos, do advogado, quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado, quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte. Esses procedimentos são exclusivos para os casos de RPVs expedidas por varas federais e juizados especiais federais. Ressalta-se, que os pedidos de transferência bancária devem ser formalizados nos autos do processo judicial que deu origem à RPV, e não na própria RPV.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento a ser expedido pelo juízo da execução.

Nova funcionalidade do eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios e RPVs

Foi disponibilizada no eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Clique aqui para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652, quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:
– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, clique aqui.

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 374.444.133,67. Desse montante, R$ 325.739.847,59 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 19.457 processos, com 24.436 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 157.072.474,55 para 19.841 beneficiários. Já em Santa Catarina, 10.715 beneficiários vão receber R$ 93.012.725,36. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 124.358.933,76 para 12.151 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Aconteceu na tarde de hoje (30/11) o primeiro Curso sobre Inovação no Judiciário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O evento foi aberto pelo presidente da Corte, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, que aproveitou a ocasião para lançar o “Inspiralab”, o novo Laboratório de Inovação que está sendo implementado no Tribunal.

A desembargadora Luciane Amaral Corrêa Münch, idealizadora do projeto no TRF4 durante sua gestão na Corregedoria Regional, no biênio passado, participou do encontro e disse ser uma evolução institucional. “Os laboratórios de inovação são um grande passo para produzir uma cultura institucional voltada às pessoas e ao conhecimento”, declarou Münch.

O assessor de Projetos e Inovação e coordenador do Inspiralab, Alexandre Antonini, destacou que a inovação é algo que sempre esteve presente, mas que com a implementação de laboratórios passa a ocorrer de forma sistematizada, com metodologia e ferramental. “Este é o primeiro curso para tratar do tema no Tribunal. Em primeira instância, a cultura da inovação já está mais estabelecida e estendê-la ao segundo grau, engajar os servidores, é nosso desafio”, ele observou.

Antonini explicou que o Inspiralab ainda é embrionário e que a ideia está sendo lançada com o  curso introdutório. Em uma segunda etapa, serão abertas inscrições para magistrados e servidores interessados em participar como laboratoristas. “Nosso propósito é idealizar e concretizar projetos de inovação para o Tribunal”, enfatizou o coordenador.

O diretor de Escritório de Projetos, Luís Henrique de Brito Russo, que atua com Antonini na criação do Inspiralab, apresentou as professoras e especialistas na área, a filósofa Gisele Molinari Fessore, que fez uma introdução à inovação, e a administradora Elaine Cristina Cestari, que abordou exemplos de laboratórios de inovação.

Fessore elogiou o nome Inspiralab. “Penso que o uso da palavra ‘inspirar’ significa tanto fornecer como receber inspirações. Mesmo que ainda não esteja operando, o laboratório do TRF4 já nasceu. A semente foi lançada, agora deve crescer e frutificar”, disse a professora.

O curso vai até o dia 2 de dezembro, das 14 às 17h, pelas plataformas eletrônicas Zoom e Moodle.

Card do curso
Card do curso (Arte: Emagis/TRF4)

A abertura do curso aconteceu pela plataforma Zoom e reuniu magistrados e servidores
A abertura do curso aconteceu pela plataforma Zoom e reuniu magistrados e servidores (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Gisele Molinari Fessore fez uma introdução aos conceitos de inovação
Gisele Molinari Fessore fez uma introdução aos conceitos de inovação (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu pela concessão do Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS), para um homem de 25 anos de idade, morador do município de Fraiburgo (SC), que foi considerado pessoa com deficiência por sofrer de epilepsia e de transtorno de pânico. A decisão foi proferida na última semana (23/11) por unanimidade pela Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, que concluiu que o rapaz é incapaz de prover o seu sustento, pois necessita de acompanhamento psiquiátrico e neurológico e faz parte de família socialmente vulnerável.

No processo, o autor alegou que está incapacitado para o trabalho e que a família passa por dificuldades financeiras. Segundo ele, a renda familiar seria constituída da aposentadoria do padrasto complementada pelo valor do aluguel do porão da casa onde residem. Contudo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou o benefício na via administrativa, sob os argumentos de que a incapacidade do homem foi avaliada como temporária e que ele não se encontrava em situação de vulnerabilidade social.

Ao ajuizar a ação na 2ª Vara da Comarca de Fraiburgo, o rapaz apresentou atestados médicos que, somados ao parecer de assistente social, corroboraram a sua incapacidade para o trabalho e a vulnerabilidade social do grupo familiar.

O juízo de primeiro grau concedeu o benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência desde a data do requerimento feito pelo segurado na via administrativa em agosto de 2017.

O INSS recorreu da sentença ao TRF4. Na apelação, o Instituto alegou que o autor não cumpriu o requisito econômico para poder receber o benefício.

A Turma Regional Suplementar de SC negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância na íntegra. O desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, relator do caso, afirmou que o direito ao benefício assistencial pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: condição de deficiente ou idoso do requerente e situação de risco social da parte autora e de sua família.

“No cálculo da renda familiar per capita, deve ser excluído o valor auferido por idoso com 65 anos ou mais a título de benefício assistencial ou benefício previdenciário de renda mínima, bem como o valor auferido a título de benefício previdenciário por incapacidade ou assistencial em razão de deficiência, independentemente de idade. Ressalto que tal pessoa, em decorrência da exclusão de sua renda, também não será considerada na composição familiar, para efeito do cálculo da renda per capita”, explicou o magistrado sobre a situação de vulnerabilidade do grupo familiar do autor.

“É possível concluir que a família se encontra sim em situação de vulnerabilidade social e econômica, restando evidente que enfrenta dificuldades para manter o sustento dos seus componentes. O exame do conjunto probatório demonstra que a parte autora possui condição de deficiência, necessitando de cuidados permanentes para sobreviver com dignidade”, concluiu Brum Vaz ao reconhecer o direito ao BPC, desde a data do requerimento administrativo.


(Foto: Unsplash)

A partir de hoje (1°/12), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) passa a disponibilizar no seu portal eletrônico informações relativas à destinação de valores arrecadados com as execuções de penas de prestação pecuniária em processos de matéria penal no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região. Clique aqui para acessar a página e consultar a ferramenta de detalhamento dos dados.

A iniciativa tem por objetivo promover a transparência para controle social dos valores oriundos de prestação pecuniária e promover a informação da sociedade em geral sobre a execução penal na 4ª Região da Justiça Federal (composta pelos estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná).

A prestação de contas buscas atender ao macrodesafio estratégico do Poder Judiciário brasileiro de adoção de estratégias de comunicação ágeis e em linguagem de fácil compreensão, visando à transparência das atividades da prestação jurisdicional perante a sociedade.

Na página, o usuário pode consultar os dados por Seção Judiciária, Subseção Judiciária ou Vara Federal vinculada ao projeto. Além disso, a ferramenta ainda oferece a opção de consulta por cada cidade onde o projeto é realizado.

O link de acesso direto para a prestação de contas está disponível em um banner na parte superior da página inicial do portal do TRF4.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou uma psicóloga de 52 anos, residente em Cascavel (PR), pela prática de crime contra a ordem tributária, consistente em fraude e sonegação de impostos. De acordo com a decisão da 8ª Turma da Corte, a mulher omitiu informações e prestou declaração falsa às autoridades fazendárias sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) correspondente ao ano base de 2013. O julgamento do colegiado foi proferido por unanimidade em sessão ocorrida na última semana (24/11).

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a psicóloga, que exerce a atividade como profissional autônoma, prestou em 2014 declaração do IRPF cujos rendimentos anuais não eram compatíveis com a dedução de despesas feitas em livro caixa.

Autuada pela Receita Federal, a mulher foi denunciada pelo órgão ministerial por crime fiscal (previsto no artigo 1°, inciso I, da Lei n° 8137/90). Quando intimada, a autônoma não comprovou as despesas que deveriam ser escrituradas. De acordo com a Receita, acrescido de juros de mora e de multas, o valor do crédito tributário devido pela psicóloga seria de R$ 230.484,14.

O juízo da 4ª Vara Federal de Cascavel condenou a ré a uma pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, e multa de dez dias-multa, cada um no valor de um salário mínimo vigente à época da constituição definitiva do crédito tributário (setembro de 2017).

A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária, equivalente a 30 salários mínimos vigentes à época do pagamento; prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, à razão de uma hora de serviço por dia de condenação.

A defesa da mulher apelou ao TRF4. No recurso, foi alegado que o inadimplemento de dívida fiscal não seria suficiente para a configuração do crime fiscal. Além disso, a psicóloga ainda pleiteou a redução da pena pecuniária aplicada.

A 8ª Turma manteve a condenação conforme o determinado pela sentença de primeiro instância, dando parcial provimento à apelação somente para reduzir a prestação pecuniária.

O relator do caso, juiz federal convocado Nivaldo Brunoni, destacou que “o valor de 30 salários mínimos resulta desproporcional à expressão econômica do crime praticado, assim, com base no princípio da proporcionalidade, reduzo o valor da prestação pecuniária para dez salários mínimos, que entendo suficiente para a reprovação e prevenção do crime”.

Em seu voto, o magistrado acrescentou: “de fato, o simples inadimplemento de tributo não permite o enquadramento no tipo penal, fazendo-se necessário também que haja emprego de fraude na redução ou supressão da exação. O meio fraudulento é cristalino, uma vez que a ré lançou mão de despesas que autorizam a dedução da base de cálculo, reduzindo com isso o valor do imposto a ser pago. Embora tenha sido alegado que tais despesas ocorreram, não há nenhuma comprovação de sua existência e natureza”.


(Foto: Stockphotos)