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Category Archives: Notícias TRF4

O desembargador federal Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deferiu ontem (10/11) recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e suspendeu autorização de uso de embarcação pesqueira sem licença na Lagoa dos Patos (RS). Conforme a decisão, o fato de o barco fazer apenas o transporte de pescado não exclui a necessidade de licenciamento.

O proprietário da embarcação havia obtido liminar em primeira instância anulando auto de infração que lacrou o barco.

A ação do Ibama se deu após a vistoria ocorrida em outubro, que apurou que a embarcação, de nome Dom Guilherme, estaria sendo utilizada para atividade de pesca sem licença para tal e sem rastreamento por satélite.

O dono da embarcação ajuizou ação na Justiça Federal de Rio Grande (RS) com pedido de tutela antecipada para suspender a medida do Ibama. Ele alegou que usava o barco apenas para transportar pescado, ou seja, sua atividade era de transporte de carga, não sendo necessária licença de pesca.

O juízo de primeira instância concedeu a liminar e o Ibama recorreu ao Tribunal. Conforme o Instituto, a legislação enquadra embarcações de transporte como atuantes nas atividades pesqueiras.

Segundo Favreto, a autuação da embarcação não guarda relação com a atividade de captura do pescado e foi promovida pela prática de atividade pesqueira correspondente a transporte/transbordo.

“A autoridade impetrada, ao lavrar o auto de infração e o termo de suspensão, não partiu do pressuposto de que o impetrante estava exercendo a pesca propriamente dita, mas a ‘atividade pesqueira’ tal qual prevista na Lei da Pesca, a qual pode envolver apenas o transporte do pescado, como é o caso da embarcação Dom Guilherme”, concluiu o desembargador.


(Foto: Stockphotos)

O Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon) promoveu na tarde de hoje (11/11) um Encontro Aberto sobre Conciliação e Mediação, que reuniu magistrados, servidores e conciliadores. O evento foi realizado de forma online pela plataforma eletrônica Zoom. A reunião faz parte das atividades que integram a Semana Nacional da Conciliação promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que está ocorrendo entre os dias 8 e 12 deste mês.

O Encontro Aberto foi coordenado pelos instrutores do Curso de Formação de Conciliadores e Mediadores, que está sendo realizado pelo Sistcon: a juíza federal substituta Catarina Volkart Pinto, coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a servidora Carla de Sampaio Grahl, técnica judiciária lotada na Secretaria do Sistcon, e o servidor Alfredo Fuchs, técnico judiciário lotado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejuscon) de Novo Hamburgo (RS).

“O objetivo do evento de hoje é celebrar o trabalho de vocês que estão na linha de frente, no dia a dia fazendo a conciliação acontecer na Justiça Federal da 4ª Região e também disseminar boas práticas entre os participantes do encontro que vão contar as suas experiências atuando em iniciativas de autocomposição”, destacou a juíza Catarina na abertura da reunião.

O servidor Alfredo complementou ressaltando que “a ideia do encontro aberto serve como uma celebração da Semana Nacional da Conciliação e também do primeiro curso de formação de mediadores da Justiça Federal da 4ª Região, é um reconhecimento do trabalho desenvolvido por magistrados, servidores e voluntários que estão envolvidos com questões de conciliação e mediação”.

A servidora Carla acrescentou que é muito importante a troca de experiências entre os participantes, principalmente para o desenvolvimento da mediação e da conciliação não somente como uma técnica a ser aplicada em processos, mas também como um modo de ser e de se portar.

Assim, magistrados, servidores e conciliadores que atuam em Cejuscons e Unidades de Conciliação nos três estados da 4ª Região (RS, SC e PR) falaram sobre os casos em que trabalharam, dando exemplos em temáticas como conciliação em processos envolvendo desapropriações com o DNIT, desapropriações com moradores em áreas de linhas ferroviárias, indenizações para colônias de pescadores pela dragagem do Complexo Portuário de Itajaí (SC), tratativas e reuniões interinstitucionais que são feitas em ações que envolvem diversos órgãos públicos.

A Semana Nacional de Conciliação objetiva incentivar o uso de métodos consensuais para buscar solução de litígios, envolvendo a participação dos Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais. Neste ano, o conceito da campanha é “Conciliação: Mais tempo para você”, mostrando ao cidadão como ele pode aproveitar melhor o seu tempo ao optar pelo método de auto resolução de conflitos, que oferece praticidade e rapidez na solução dos litígios.

O encontro aberto foi realizado de forma virtual pela plataforma Zoom
O encontro aberto foi realizado de forma virtual pela plataforma Zoom (Imagem: Sistcon/TRF4)

A juíza Catarina Volkart Pinto, coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa do TRF4, fez a abertura do encontro
A juíza Catarina Volkart Pinto, coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa do TRF4, fez a abertura do encontro (Imagem: Sistcon/TRF4)

Alfredo Fuchs, técnico judiciário lotado no Cejuscon de Novo Hamburgo (RS), participou do encontro
Alfredo Fuchs, técnico judiciário lotado no Cejuscon de Novo Hamburgo (RS), participou do encontro (Imagem: Sistcon/TRF4)

A técnica judiciária da Secretaria do Sistcon Carla de Sampaio Grahl também coordenou a atividade
A técnica judiciária da Secretaria do Sistcon Carla de Sampaio Grahl também coordenou a atividade (Imagem: Sistcon/TRF4)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu hoje (12/11) visita institucional de equipe da Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos do Gabinete do Comandante do Exército.

O coronel Alex Alexandre de Mesquita e o capitão André Krempel Lós, chefe e adjunto da Assessoria de Apoio, respectivamente, e o advogado Wilson de Castro Júnior, consultor jurídico-adjunto ao Comando do Exército, conversaram com Valle Pereira sobre assuntos comuns das duas instituições e o presentearam com publicações comemorativas do Exército brasileiro.

Presidente do TRF4 recebeu comitiva no Gabinete da Presidência
Presidente do TRF4 recebeu comitiva no Gabinete da Presidência (Foto: Diego Beck/TRF4)

(da esq. p/ dir.) coronel Alex Alexandre de Mesquita, des. Ricardo Teixeira do Valle Pereira e  Wilson de Castro Júnior
(da esq. p/ dir.) coronel Alex Alexandre de Mesquita, des. Ricardo Teixeira do Valle Pereira e Wilson de Castro Júnior (Foto: Diego Beck/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aumentou a pena do ex-diretor de Serviços da Petrobras, Renato de Souza Duque, de seis anos, seis meses e dez dias para 12 anos, nove meses e 15 dias de reclusão pela prática dos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro em ação penal no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma da Corte em sessão de julgamento realizada na última quarta-feira (10/11).

Além de Duque, também são réus no mesmo processo João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores, e Guilherme Esteves de Jesus, representante comercial e operador financeiro do Grupo Jurong no Brasil. A pena de Vaccari Neto foi mantida em sete anos, seis meses e 20 dias de reclusão pelo delito de corrupção passiva e a de Esteves de Jesus foi reduzida de 19 anos e quatro meses para 16 anos, oito meses e 20 dias de reclusão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o caso envolve esquema de corrupção no fornecimento de sondas para a Petrobras por intermédio da empresa Sete Brasil Participações S/A para a exploração de petróleo na camada de pré-sal.

A Sete Brasil foi constituída com diversos investidores, entre eles a Petrobras, tendo ainda como sócios empresas privadas e instituições financeiras, como os bancos Santander, Bradesco e BTG Pactual.

A Petrobras lançou licitação para a construção de vinte e uma sondas para exploração do pré-sal. A Sete Brasil ganhou o certame e negociou os contratos de construção dessas sondas com vários estaleiros: Keppel Fels, Atlântico Sul, Enseada do Paraguaçu, Rio Grande e Jurong.

Segundo o MPF, teriam sido pagas propinas nos contratos de fornecimento das sondas. As vantagens indevidas foram recebidas por diretores da Petrobras, entre eles Duque, por dirigentes da empresa Sete Brasil e pelo Partido dos Trabalhadores, com arrecadação por Vaccari Neto.

Para o órgão ministerial, os acusados teriam formado uma organização criminosa com a prática habitual de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O MPF alegou que o acerto feito entre os envolvidos era de que os Estaleiros Atlântico Sul, Enseada do Paraguaçu e Rio Grande pagariam somente as propinas dirigidas ao Partido dos Trabalhadores, o Estaleiro Jurong pagaria somente propinas dirigidas aos executivos da Petrobras e aos da Sete Brasil, enquanto o Estaleiro Keppel Fels pagaria a todos.

A vantagem indevida acordada com o Estaleiro Jurong teria sido intermediada por Esteves de Jesus, representante do Grupo Jurong.

A denúncia foi aceita pela Justiça Federal do Paraná e, em fevereiro de 2020, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba condenou Duque por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Vaccari Neto por corrupção passiva e Esteves de Jesus por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e pertencimento a organização criminosa.

Os três condenados e o Ministério Público recorreram da sentença ao Tribunal. De maneira unânime, a 8ª Turma do TRF4 negou provimento aos recursos da defesa de Duque e de Vaccari Neto, deu parcial provimento à apelação do MPF para valorar negativamente as consequências dos delitos de lavagem de dinheiro imputados a Esteves de Jesus e Duque, com redimensionamento das penas, e concedeu parcial provimento ao recurso da defesa de Esteves de Jesus para absolvê-lo apenas do crime de pertinência à organização criminosa por não existir prova suficiente para a condenação.

O relator dos processos relacionados à Operação Lava Jato no TRF4, desembargador João Pedro Gebran Neto, destacou que “a materialidade e a autoria dos delitos de corrupção ficaram plenamente demonstradas pelo conjunto probatório produzido durante a instrução, em especial pelas declarações prestadas por colaboradores e testemunhas e pela prova documental dos pagamentos de propina”.

Em seu voto, o magistrado acrescentou: “o conjunto probatório não deixa nenhuma dúvida que Vaccari Neto, na condição de representante do Partido dos Trabalhadores, desempenhava papel de liderança junto aos agentes da Petrobras (Duque) e da Sete Brasil nas atividades relacionadas à fixação do percentual de propina e na sua solicitação perante os estaleiros”.

Segundo Gebran, os depoimentos das testemunhas e os interrogatórios “convergem para a existência de sistema de corrupção no contexto do Projeto Sondas narrado na denúncia, que culminou no pagamento de vantagens indevidas a funcionários públicos e agentes políticos pelos estaleiros contratados, entre eles o Grupo Jurong, para atender à demanda de fornecimento de sondas à Petrobras”.

Confira como ficaram as condenações dos réus após o julgamento da 8ª Turma:

– Guilherme Esteves de Jesus: condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro, absolvido de pertencimento a organização criminosa. A pena passou de 19 anos e quatro meses para 16 anos, oito meses e 20 dias de reclusão. Ele também terá que pagar 349 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso (dezembro de 2013);

– João Vaccari Neto: condenado por corrupção passiva. A pena foi mantida em sete anos, seis meses e 20 dias de reclusão. Ele também terá que pagar 188 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em meio salário mínimo vigente ao tempo do crime de corrupção consumado (novembro de 2012);

– Renato de Souza Duque: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de seis anos, seis meses e dez dias para 12 anos, nove meses e 15 dias de reclusão. Ele também terá que pagar 304 dias-multas, com valor unitário do dia-multa em cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso (dezembro de 2013);

– Mantido o valor mínimo de 10.366.264,03 de dólares fixado na sentença para a reparação dos danos causados. Os condenados respondem solidariamente pela quantia. Sobre o valor devem incidir atualização monetária e juros na data do pagamento e o montante deve ser revertido em favor da Petrobras para amortizar os prejuízos sofridos com as condutas criminosas.


(Foto: Arquivo Petrobras)

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, conceder duas pensões por morte à mulher de 51 anos, residente em São Valentim (RS), reconhecida como incapaz para o trabalho por ser portadora de epilepsia desde os 11 anos de idade, tendo também leve retardo mental. Ela requeria a concessão dos benefícios em razão do falecimento de sua mãe, ocorrido em 2013, e do seu pai, em 2017. A decisão do colegiado foi proferida nesta semana (10/11).

Inicialmente, foi ajuizada uma ação previdenciária na 2ª Vara Federal de Erechim (RS), solicitando a concessão do benefício por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como o pagamento de parcelas que estariam vencidas desde a data do óbito de cada um dos seus pais. O juízo de primeira instância, no entanto, negou a ação, pois, de acordo com perícia judicial, ela não era considerada inválida na data dos óbitos.

A requerente apelou ao TRF4, alegando que a perícia reconheceu suas condições psiquiátricas (epilepsia e leve retardo mental), devendo ser implantado o benefício.

A 6ª Turma deu provimento ao apelo por unanimidade. Os magistrados entenderam que a incapacidade laboral existia na época do falecimento de seus pais, pois suas condições persistem já por longa data.  A determinação foi para implantação das duas pensões, com o pagamento das parcelas desde o óbito de cada um dos genitores corrigidas monetariamente, ou seja, o INSS deverá pagar os valores referentes à pensão da mãe da autora desde outubro de 2013, e referente ao pai dela desde fevereiro de 2017.

O desembargador federal João Batista Pinto Silveira, relator do caso, destacou que “há elementos aptos a amparar as alegações da demandante que, à época do óbito dos segurados, já se encontrava incapaz, preenchendo os requisitos para o recebimento do benefício de pensão por morte desde óbito dos instituidores”.


(Foto: Agência Senado)

O desembargador federal Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deferiu ontem (10/11) recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e suspendeu autorização de uso de embarcação pesqueira sem licença na Lagoa dos Patos (RS). Conforme a decisão, o fato de o barco fazer apenas o transporte de pescado não exclui a necessidade de licenciamento.

O proprietário da embarcação havia obtido liminar em primeira instância anulando auto de infração que lacrou o barco.

A ação do Ibama se deu após a vistoria ocorrida em outubro, que apurou que a embarcação, de nome Dom Guilherme, estaria sendo utilizada para atividade de pesca sem licença para tal e sem rastreamento por satélite.

O dono da embarcação ajuizou ação na Justiça Federal de Rio Grande (RS) com pedido de tutela antecipada para suspender a medida do Ibama. Ele alegou que usava o barco apenas para transportar pescado, ou seja, sua atividade era de transporte de carga, não sendo necessária licença de pesca.

O juízo de primeira instância concedeu a liminar e o Ibama recorreu ao Tribunal. Conforme o Instituto, a legislação enquadra embarcações de transporte como atuantes nas atividades pesqueiras.

Segundo Favreto, a autuação da embarcação não guarda relação com a atividade de captura do pescado e foi promovida pela prática de atividade pesqueira correspondente a transporte/transbordo.

“A autoridade impetrada, ao lavrar o auto de infração e o termo de suspensão, não partiu do pressuposto de que o impetrante estava exercendo a pesca propriamente dita, mas a ‘atividade pesqueira’ tal qual prevista na Lei da Pesca, a qual pode envolver apenas o transporte do pescado, como é o caso da embarcação Dom Guilherme”, concluiu o desembargador.


(Foto: Stockphotos)

O Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon) promoveu na tarde de hoje (11/11) um Encontro Aberto sobre Conciliação e Mediação, que reuniu magistrados, servidores e conciliadores. O evento foi realizado de forma online pela plataforma eletrônica Zoom. A reunião faz parte das atividades que integram a Semana Nacional da Conciliação promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que está ocorrendo entre os dias 8 e 12 deste mês.

O Encontro Aberto foi coordenado pelos instrutores do Curso de Formação de Conciliadores e Mediadores, que está sendo realizado pelo Sistcon: a juíza federal substituta Catarina Volkart Pinto, coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a servidora Carla de Sampaio Grahl, técnica judiciária lotada na Secretaria do Sistcon, e o servidor Alfredo Fuchs, técnico judiciário lotado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejuscon) de Novo Hamburgo (RS).

“O objetivo do evento de hoje é celebrar o trabalho de vocês que estão na linha de frente, no dia a dia fazendo a conciliação acontecer na Justiça Federal da 4ª Região e também disseminar boas práticas entre os participantes do encontro que vão contar as suas experiências atuando em iniciativas de autocomposição”, destacou a juíza Catarina na abertura da reunião.

O servidor Alfredo complementou ressaltando que “a ideia do encontro aberto serve como uma celebração da Semana Nacional da Conciliação e também do primeiro curso de formação de mediadores da Justiça Federal da 4ª Região, é um reconhecimento do trabalho desenvolvido por magistrados, servidores e voluntários que estão envolvidos com questões de conciliação e mediação”.

A servidora Carla acrescentou que é muito importante a troca de experiências entre os participantes, principalmente para o desenvolvimento da mediação e da conciliação não somente como uma técnica a ser aplicada em processos, mas também como um modo de ser e de se portar.

Assim, magistrados, servidores e conciliadores que atuam em Cejuscons e Unidades de Conciliação nos três estados da 4ª Região (RS, SC e PR) falaram sobre os casos em que trabalharam, dando exemplos em temáticas como conciliação em processos envolvendo desapropriações com o DNIT, desapropriações com moradores em áreas de linhas ferroviárias, indenizações para colônias de pescadores pela dragagem do Complexo Portuário de Itajaí (SC), tratativas e reuniões interinstitucionais que são feitas em ações que envolvem diversos órgãos públicos.

A Semana Nacional de Conciliação objetiva incentivar o uso de métodos consensuais para buscar solução de litígios, envolvendo a participação dos Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais. Neste ano, o conceito da campanha é “Conciliação: Mais tempo para você”, mostrando ao cidadão como ele pode aproveitar melhor o seu tempo ao optar pelo método de auto resolução de conflitos, que oferece praticidade e rapidez na solução dos litígios.

O encontro aberto foi realizado de forma virtual pela plataforma Zoom
O encontro aberto foi realizado de forma virtual pela plataforma Zoom (Imagem: Sistcon/TRF4)

A juíza Catarina Volkart Pinto, coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa do TRF4, fez a abertura do encontro
A juíza Catarina Volkart Pinto, coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa do TRF4, fez a abertura do encontro (Imagem: Sistcon/TRF4)

Alfredo Fuchs, técnico judiciário lotado no Cejuscon de Novo Hamburgo (RS), participou do encontro
Alfredo Fuchs, técnico judiciário lotado no Cejuscon de Novo Hamburgo (RS), participou do encontro (Imagem: Sistcon/TRF4)

A técnica judiciária da Secretaria do Sistcon Carla de Sampaio Grahl também coordenou a atividade
A técnica judiciária da Secretaria do Sistcon Carla de Sampaio Grahl também coordenou a atividade (Imagem: Sistcon/TRF4)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu hoje (12/11) visita institucional de equipe da Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos do Gabinete do Comandante do Exército.

O coronel Alex Alexandre de Mesquita e o capitão André Krempel Lós, chefe e adjunto da Assessoria de Apoio, respectivamente, e o advogado Wilson de Castro Júnior, consultor jurídico-adjunto ao Comando do Exército, conversaram com Valle Pereira sobre assuntos comuns das duas instituições e o presentearam com publicações comemorativas do Exército brasileiro.

Presidente do TRF4 recebeu comitiva no Gabinete da Presidência
Presidente do TRF4 recebeu comitiva no Gabinete da Presidência (Foto: Diego Beck/TRF4)

(da esq. p/ dir.) coronel Alex Alexandre de Mesquita, des. Ricardo Teixeira do Valle Pereira e  Wilson de Castro Júnior
(da esq. p/ dir.) coronel Alex Alexandre de Mesquita, des. Ricardo Teixeira do Valle Pereira e Wilson de Castro Júnior (Foto: Diego Beck/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aumentou a pena do ex-diretor de Serviços da Petrobras, Renato de Souza Duque, de seis anos, seis meses e dez dias para 12 anos, nove meses e 15 dias de reclusão pela prática dos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro em ação penal no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma da Corte em sessão de julgamento realizada na última quarta-feira (10/11).

Além de Duque, também são réus no mesmo processo João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores, e Guilherme Esteves de Jesus, representante comercial e operador financeiro do Grupo Jurong no Brasil. A pena de Vaccari Neto foi mantida em sete anos, seis meses e 20 dias de reclusão pelo delito de corrupção passiva e a de Esteves de Jesus foi reduzida de 19 anos e quatro meses para 16 anos, oito meses e 20 dias de reclusão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o caso envolve esquema de corrupção no fornecimento de sondas para a Petrobras por intermédio da empresa Sete Brasil Participações S/A para a exploração de petróleo na camada de pré-sal.

A Sete Brasil foi constituída com diversos investidores, entre eles a Petrobras, tendo ainda como sócios empresas privadas e instituições financeiras, como os bancos Santander, Bradesco e BTG Pactual.

A Petrobras lançou licitação para a construção de vinte e uma sondas para exploração do pré-sal. A Sete Brasil ganhou o certame e negociou os contratos de construção dessas sondas com vários estaleiros: Keppel Fels, Atlântico Sul, Enseada do Paraguaçu, Rio Grande e Jurong.

Segundo o MPF, teriam sido pagas propinas nos contratos de fornecimento das sondas. As vantagens indevidas foram recebidas por diretores da Petrobras, entre eles Duque, por dirigentes da empresa Sete Brasil e pelo Partido dos Trabalhadores, com arrecadação por Vaccari Neto.

Para o órgão ministerial, os acusados teriam formado uma organização criminosa com a prática habitual de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O MPF alegou que o acerto feito entre os envolvidos era de que os Estaleiros Atlântico Sul, Enseada do Paraguaçu e Rio Grande pagariam somente as propinas dirigidas ao Partido dos Trabalhadores, o Estaleiro Jurong pagaria somente propinas dirigidas aos executivos da Petrobras e aos da Sete Brasil, enquanto o Estaleiro Keppel Fels pagaria a todos.

A vantagem indevida acordada com o Estaleiro Jurong teria sido intermediada por Esteves de Jesus, representante do Grupo Jurong.

A denúncia foi aceita pela Justiça Federal do Paraná e, em fevereiro de 2020, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba condenou Duque por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Vaccari Neto por corrupção passiva e Esteves de Jesus por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e pertencimento a organização criminosa.

Os três condenados e o Ministério Público recorreram da sentença ao Tribunal. De maneira unânime, a 8ª Turma do TRF4 negou provimento aos recursos da defesa de Duque e de Vaccari Neto, deu parcial provimento à apelação do MPF para valorar negativamente as consequências dos delitos de lavagem de dinheiro imputados a Esteves de Jesus e Duque, com redimensionamento das penas, e concedeu parcial provimento ao recurso da defesa de Esteves de Jesus para absolvê-lo apenas do crime de pertinência à organização criminosa por não existir prova suficiente para a condenação.

O relator dos processos relacionados à Operação Lava Jato no TRF4, desembargador João Pedro Gebran Neto, destacou que “a materialidade e a autoria dos delitos de corrupção ficaram plenamente demonstradas pelo conjunto probatório produzido durante a instrução, em especial pelas declarações prestadas por colaboradores e testemunhas e pela prova documental dos pagamentos de propina”.

Em seu voto, o magistrado acrescentou: “o conjunto probatório não deixa nenhuma dúvida que Vaccari Neto, na condição de representante do Partido dos Trabalhadores, desempenhava papel de liderança junto aos agentes da Petrobras (Duque) e da Sete Brasil nas atividades relacionadas à fixação do percentual de propina e na sua solicitação perante os estaleiros”.

Segundo Gebran, os depoimentos das testemunhas e os interrogatórios “convergem para a existência de sistema de corrupção no contexto do Projeto Sondas narrado na denúncia, que culminou no pagamento de vantagens indevidas a funcionários públicos e agentes políticos pelos estaleiros contratados, entre eles o Grupo Jurong, para atender à demanda de fornecimento de sondas à Petrobras”.

Confira como ficaram as condenações dos réus após o julgamento da 8ª Turma:

– Guilherme Esteves de Jesus: condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro, absolvido de pertencimento a organização criminosa. A pena passou de 19 anos e quatro meses para 16 anos, oito meses e 20 dias de reclusão. Ele também terá que pagar 349 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso (dezembro de 2013);

– João Vaccari Neto: condenado por corrupção passiva. A pena foi mantida em sete anos, seis meses e 20 dias de reclusão. Ele também terá que pagar 188 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em meio salário mínimo vigente ao tempo do crime de corrupção consumado (novembro de 2012);

– Renato de Souza Duque: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de seis anos, seis meses e dez dias para 12 anos, nove meses e 15 dias de reclusão. Ele também terá que pagar 304 dias-multas, com valor unitário do dia-multa em cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso (dezembro de 2013);

– Mantido o valor mínimo de 10.366.264,03 de dólares fixado na sentença para a reparação dos danos causados. Os condenados respondem solidariamente pela quantia. Sobre o valor devem incidir atualização monetária e juros na data do pagamento e o montante deve ser revertido em favor da Petrobras para amortizar os prejuízos sofridos com as condutas criminosas.


(Foto: Arquivo Petrobras)

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, conceder duas pensões por morte à mulher de 51 anos, residente em São Valentim (RS), reconhecida como incapaz para o trabalho por ser portadora de epilepsia desde os 11 anos de idade, tendo também leve retardo mental. Ela requeria a concessão dos benefícios em razão do falecimento de sua mãe, ocorrido em 2013, e do seu pai, em 2017. A decisão do colegiado foi proferida nesta semana (10/11).

Inicialmente, foi ajuizada uma ação previdenciária na 2ª Vara Federal de Erechim (RS), solicitando a concessão do benefício por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como o pagamento de parcelas que estariam vencidas desde a data do óbito de cada um dos seus pais. O juízo de primeira instância, no entanto, negou a ação, pois, de acordo com perícia judicial, ela não era considerada inválida na data dos óbitos.

A requerente apelou ao TRF4, alegando que a perícia reconheceu suas condições psiquiátricas (epilepsia e leve retardo mental), devendo ser implantado o benefício.

A 6ª Turma deu provimento ao apelo por unanimidade. Os magistrados entenderam que a incapacidade laboral existia na época do falecimento de seus pais, pois suas condições persistem já por longa data.  A determinação foi para implantação das duas pensões, com o pagamento das parcelas desde o óbito de cada um dos genitores corrigidas monetariamente, ou seja, o INSS deverá pagar os valores referentes à pensão da mãe da autora desde outubro de 2013, e referente ao pai dela desde fevereiro de 2017.

O desembargador federal João Batista Pinto Silveira, relator do caso, destacou que “há elementos aptos a amparar as alegações da demandante que, à época do óbito dos segurados, já se encontrava incapaz, preenchendo os requisitos para o recebimento do benefício de pensão por morte desde óbito dos instituidores”.


(Foto: Agência Senado)