• Telefone: (47) 3382-2422
  • Email: atendimento@marcelobonaadvogado.com.br

Category Archives: Notícias TRF4

 

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um professor e administrador de um curso preparatório para ingresso na faculdade de medicina em Buenos Aires por promover a saída de dinheiro para o exterior sem ter autorização legal. A sentença foi publicada em 31/01.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o homem narrando que ele recebia, em sua conta, no Brasil, valores depositados por familiares de brasileiros residentes na Argentina, que eram posteriormente enviados para esse país em espécie ou mediante repasse para empresas de turismo ou de câmbio, bem como para pessoas físicas conhecidas, que faziam as remessas para o exterior de forma clandestina. Os fatos aconteceram entre junho de 2014 e outubro de 2015 a partir da cidade gaúcha de Caxias do Sul.

As provas produzidas nos autos, incluindo depoimentos, comprovaram a atuação do réu, que recebia os depósitos de brasileiros com objetivo de custear gastos no país vizinho, principalmente com familiares estudantes. A movimentação financeira significativa dele chamou atenção da Receita Federal, que realizou um exame detalhado e questionou o denunciado em três ocasiões. Entretanto, ele não esclareceu a origem dos valores movimentados em sua conta corrente, que eram incompatíveis com sua renda declarada.

“A análise conjunta da prova documental e testemunhal confirma que D. F., de maneira sistemática, utilizava sua conta bancária no Brasil para receber valores em reais, deslocava-se até a fronteira para sacar os montantes e, posteriormente, transportava-os para a Argentina sem realizar as devidas declarações às autoridades fiscais”, concluiu o juízo.

Em sua defesa, o réu negou a prática de crimes, alegando que era comum o transporte de dinheiro entre os países vizinhos e que “nunca percebeu que essa conduta poderia configurar evasão de divisas e que não possuía conhecimento sobre eventuais implicações jurídicas da prática”. A 7ª Vara Federal teve entendimento contrário e considerou que o acusado possuía, sim, plenas capacidades de compreensão, principalmente pela atuação na instituição de ensino e pelo montante elevado de movimentação financeira, restando, em seu julgamento, evidenciado o dolo.

Foi aplicada uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão, mais multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no montante de 15 salários mínimos. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(fotos: freepik)

O diretor do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), juiz Henrique Luiz Hartmann, recebeu hoje (5/2) visita institucional do presidente reeleito da Associação dos Juízes Federais do Estado (Ajufesc), juiz Leonardo dos Santos La Bradbury, que entregou o convite para a posse da diretoria para biênio 2025-2027, em 18 de fevereiro. Na mesma data, acontecerá o descerramento de fotografias na galeria dos ex-presidentes.

O encontro também teve a presença dos desembargadores aposentados do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Ricardo Teixeira do Valle Pereira e Jorge Antonio Maurique, da juíza da 1ª Turma Recursal Luísa Hickel Gamba e das coordenadoras do Centro de Justiça Restaurativa da JFSC, juízas Micheli Polippo e Adriana Regina Barni.

A próxima diretoria da Ajufesc é composta, ainda, pelo juiz Antônio Fernando Schenkel do Amaral e Silva como vice-presidente, pelo juiz Anderson Barg como secretário-geral e pelo desembargador Paulo Afonso Brum Vaz como diretor da Escola da Magistratura Federal (Esmafesc).

Jorge Maurique (E), Micheli Polippo, Leonardo La Bradbury, Ricardo do Valle Pereira, Luísa Gamba, Adrina Barni e Henrique Hartmann.
Jorge Maurique (E), Micheli Polippo, Leonardo La Bradbury, Ricardo do Valle Pereira, Luísa Gamba, Adrina Barni e Henrique Hartmann. ()

As Comissões de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) finalizaram, no dia 30 de janeiro, uma série de reuniões e visitas técnicas em áreas de ocupações indígenas nos municípios de Guaíra e Terra Roxa, no Paraná.O último encontro dessa série de visitas ocorreu na comunidade Tata Rendy, em Terra Roxa.

As reuniões e visitas técnicas integram o compromisso de promover uma escuta qualificada dos envolvidos no conflito, favorecendo a construção de soluções pacíficas e baseadas no diálogo.

O trabalho das Comissões iniciou no dia 25 de janeiro, por meio de uma reunião com lideranças indígenas. Na manhã do dia 27/01, a Juíza Federal Coordenadora da Comissão de Soluções Fundiárias do TRF4, Catarina Volkart Pinto, reuniu-se com representantes da Polícia Federal, na Sede da PF em Guaíra. À tarde, as reuniões continuaram na Subseção Judiciária de Guaíra com advogados, partes e representantes do Ministério dos Povos Indígenas (MPI). No final do dia, a magistrada e servidores da Comissão realizaram um sobrevoo sobre as áreas do conflito.

As primeiras visitas técnicas às ocupações indígenas ocorreram no dia 28 de janeiro, nas terras Tekoha Yvy Okaju, em Guaíra, e Tekoha Araguaju, em Terra Roxa, reunindo lideranças dessas comunidades e diversos órgãos públicos.

Durante a manhã do dia 29 de janeiro, as Comissões se reuniram com as Forças de Segurança (Força Nacional, Polícia Federal e Polícia Militar do Paraná) e com a comunidade não indígena Yvy Okaju. À tarde, as Comissões visitaram a área Yvyju Avary, em Guaíra.

As comunidades indígenas da região reivindicam o direito à terra, enfatizando a necessidade de reconhecimento e proteção de seus territórios tradicionais. Durante as visitas técnicas, as Comissões de Soluções Fundiárias foram recebidas com uma cerimônia de recepção organizada pelos indígenas, marcando a importância do diálogo e do respeito às suas tradições no processo de busca por soluções pacíficas para os conflitos fundiários.

A atuação da Comissão de Soluções Fundiárias do TRF4 se justifica porque processos com a presença de comunidades indígenas são de competência da Justiça Federal. Atualmente, cerca de 20 processos envolvendo conflitos fundiários na região de Guaíra e Terra Roxa estão na Comissão do Tribunal.

A Juíza Federal Catarina Volkart Pinto explica que os processos de reintegração são muito complexos, demorados e nem sempre resolvem o conflito daquela área. “As Comissões surgem como um espaço para buscar uma solução dialogada. É um espaço de diálogo entre as pessoas envolvidas e também outros atores que podem de alguma forma colaborar para construção de alguma solução”, aponta.

Por fim, a juíza afirma que o conflito é prioritário para o TRF4. “Os órgãos que trabalham com as comunidades indígenas também têm dito isso, que é um dos conflitos mais relevantes aqui no país”, revela. “É urgente que haja um empenho de todas as instituições e pessoas envolvidas para que logo se comece a chegar nesses pequenos acordos, e pequenas áreas de terra possam ser estabilizadas com a permanência das comunidades indígenas”, ressalta a Coordenadora da Comissão de Soluções Fundiárias do TRF4.

Também participam das visitas técnicas representantes de diversos órgãos: Comissão Guarani Yvyrupa; Ministério Público Federal; Defensoria Pública da União; Defensoria Estadual e Ministério Público Estadual do Paraná; INCRA; FUNAI; Ministério dos Povos Indígenas e Ministério do Desenvolvimento Agrário; Superintendência Geral de Diálogo e Interação Social do Estado do Paraná; Conselho Estadual dos Povos Indígenas (SUDIS) e Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa do Paraná (SEMIPI); Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA); Conselho Indienista Missionário; Centro de Trabalho Indienista; Pastoral Indigenista e representação dos direitos humanos.

Juíza Catarina Volkart Pinto conversa com a comunidade
Juíza Catarina Volkart Pinto conversa com a comunidade ()


(Foto: Sistcon/TRF4)

Comunidade fez apresentação musical
Comunidade fez apresentação musical (Foto: Sistcon/TRF4)

 

A 1ª Vara Federal de Santa Rosa (RS) concedeu benefício assistencial, a ser pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a uma criança em tratamento de tumor renal. A sentença é do juiz Rafael Lago Salapata e foi publicada em 4/2.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) está previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS – 8.742/93), a fim de garantir renda mínima a pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos. Na sentença, o magistrado explicou que o requisito socioeconômico, previsto na legislação, exige renda per capita familiar igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo para a concessão do BPC. A fim de se evitar “situações de flagrante injustiça social”, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da norma, sendo posteriormente incorporada à legislação a admissibilidade de outros tipos de comprovação de situações de vulnerabilidade e condições de miserabilidade, não restringindo a interpretação ao caráter exclusivamente objetivo.

A criança requereu, junto ao INSS em 2023, a concessão do BPC, mas teve o pedido negado em função de não atender o critério de miserabilidade. Ela ingressou com ação em maio de 2024. Durante a tramitação processual, foi realizada uma perícia médica em que o laudo concluiu que “o autor apresentou impedimento por um período MENOR DE DOIS ANOS: teve diagnóstico de tumor renal em ecografia de 30/03/2023 e, nesta avaliação pericial (17/09/2024), não apresenta mais impedimentos, tendo o finalizado conforme relatório de médico assistente datado de 18/06/2024”

Contudo, posteriormente, ocorreu a recidiva da doença, o que levou a autora a apresentar novos exames, requerendo a complementação da perícia. Diante da nova condição, o perito modificou seu entendimento concluindo pela presença de impedimentos de longo prazo e contínuo.

Na análise de miserabilidade, foi levada em conta, pelo juiz, a composição familiar da autora, sob a demonstração de que ela reside com seus genitores e mais dois irmãos, bem como aspectos habitacionais e despesas mensais. Restou comprovada que a renda per capita da família era de valor inferior a 1/4 do salário mínimo.

“Nesse contexto, à luz dos elementos de prova anexados aos autos, notadamente os dados constantes do laudo de estudo social e os respectivos registros fotográficos, entendo que a parte autora comprovou viver em situação de risco social (hipossuficiência econômica), pois a renda mensal familiar é insuficiente para a satisfação das necessidades básicas da parte autora”.

O magistrado julgou procedente a ação. O INSS foi condenado a conceder o benefício à autora e a efetuar o pagamento das parcelas vencidas, com correção monetária e juros, a contar de 6/2023, quando iniciou-se o tratamento da doença. Cabe recurso às Turmas Recursais.

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Freepik.com)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, recebeu nesta quinta-feira (6/2) a visita do diretor da Escola Superior de Direito Municipal (ESDM), o procurador Rafael Ramos. Ele veio convidar o presidente para a posse da nova diretoria da Escola, que dirigirá a instituição durante o biênio 2025-2026.

Criada em 1996 por procuradores municipais, a ESDM promove a discussão de temas municipais relevantes, ministra cursos de pós-graduação, desenvolve e apoia projetos e atividades de ensino, pesquisa e divulgação científica em matérias jurídicas pertinentes à advocacia municipal.
 

Procurador Rafael Ramos entrega convite ao presidente Fernando Quadros da Silva
Procurador Rafael Ramos entrega convite ao presidente Fernando Quadros da Silva (Foto: Presidência/TRF4)

O pai biológico de um menino de cinco anos, morador da cidade de Turvo, na região central do Paraná, obteve na Justiça Federal do Paraná (JFPR) o benefício de salário-maternidade, após garantir a guarda definitiva da criança. 

Na última sexta-feira (31), a 4.ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, seguir o voto da relatora, a juíza federal Luciane Merlin Clève, e dar provimento ao recurso do genitor, após ter o pedido negado por sentença. Também analisaram o caso as juízas federais Ivanise Rodrigues Perotoni e Pepita Durski Tramontini.

Em seu recurso, o pai afirmou que convivia com a mãe biológica na época do nascimento do filho de ambos, em 2020, mas que, devido à instabilidade familiar, o bebê foi acolhido por uma casa lar municipal. Passado um tempo, o pai obteve a guarda unilateral e definitiva do filho e, então, requereu ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a concessão de salário-maternidade.

Indeferido o benefício, o pai entrou em juízo para o reconhecimento do direito. “Na hipótese de se admitir que a guarda unilateral pelo pai biológico pode ensejar o direito ao benefício de salário-maternidade, deve-se considerar como fato gerador não o dia do nascimento da criança, mas o dia em que a guarda foi conferida (30/07/2021), porque o que se quer proteger é a relação do guardião com o menor. Nessa época, o autor mantinha a qualidade de segurado”, justificou a juíza federal em seu voto.

A relatora afirmou que “atende à finalidade do benefício o recebimento pelo pai, nessa hipótese, a fim de fortalecer a convivência com o filho recém-chegado e também os laços de parentalidade”, destacando que “a mãe não recebeu o benefício de salário-maternidade, o que exclui o risco de pagamento do benefício em duplicidade”.

A decisão seguiu precedente da Turma Nacional de Uniformização (TNU), em caso análogo, referente ao salário-maternidade concedido a uma avó guardiã. “Dessa maneira, reconheço o direito do autor ao benefício de salário-maternidade”, deliberou a juíza.

*A reprodução do conteúdo acima é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR.

Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná
COMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Foto: Freepik)

O diretor do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), juiz federal Henrique Luiz Hartmann, recebeu hoje (5/2) visita protocolar do presidente da seção estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC), Juliano Mandelli, em reunião que teve a presença da vice-presidente, Gisele Kravchychyn, e do coordenador de relacionamento entre duas instituições, Jorge Mazera. Durante o encontro, foi entregue ao diretor do Foro o convite para a posse cerimonial da diretoria da OAB/SC, em 11/3, no Centro Integrado de Cultura (CIC), em Florianópolis.

Jorge Mazera (E), Gisele Kravchychyn, Henrique Hartmann e Juliano Mandelli (D).
Jorge Mazera (E), Gisele Kravchychyn, Henrique Hartmann e Juliano Mandelli (D). ()


()

A Justiça Federal em Passo Fundo (RS) concedeu nesta terça-feira (4/2) pensão por morte decorrente do óbito do pai a homem de 40 anos sob o entendimento de que este estava inválido quando do falecimento do segurado em 2012, em razão de transtornos mentais decorrentes de acidente ocorrido em 2006, no qual teve dano no lóbulo frontal do cérebro, bem como diversas internações psiquiátricas a partir de 2009. O autor foi considerado filho maior inválido dependente do pai.

O processo foi ajuizado em fevereiro de 2023, após Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negar o requerimento administrativo sob alegação de que o requerente não era dependente econômico do pai à época do óbito, que estudava em nível superior e fazia estágio.

A defesa, entretanto, apresentou provas dando conta de que o autor teve diversas internações psiquiátricas a partir de 2009, inclusive salientando que o demandante sofreu acidente em 2006, no qual lesionou a parte frontal do cérebro, começando a apresentar, desde então uma progressiva patologia psiquiátrica, com surtos psicóticos em que apresentava agressividade exacerbada e dependência química, tendo sido internado seis vezes em clínicas psiquiátricas.

Após examinar a prova dos autos, especialmente laudos médicos e depoimento de testemunhas, o juiz federal José Luvizetto Terra pontuou que a invalidez pode ser constatada desde o início das internações em 2009 e salientou que os comportamentos comprovados nos autos se justificam em razão da lesão da parte frontal do cérebro sofrida em 2006.

Na sentença, Terra citou os casos da literatura médica relacionados com Phineas Gage e Elliot. O primeiro, ocorrido nos Estados Unidos em 1848, no qual um trabalhador que perfurava rochas foi atingido por uma barra de ferro na mesma região da cabeça do autor e passou a apresentar novos traços de personalidade. O segundo, ocorrido no século XX, no qual um câncer benigno determinou a retirada de parte do lóbulo frontal de Elliot, tornando-o incapaz de tomar decisões sensatas, sendo que ambos os casos foram narrados na obra ‘O erro de Descartes’, do médico neurologista António Damásio, da Universidade do Sul da Califórnia (USC).

“O relato de dano no lóbulo frontal no cérebro do autor decorrente do acidente ocorrido no ano de 2006, quando associado ao fato de que começam os relatos de mudança de comportamentos do autor e diversas internações psiquiátricas levam à conclusão de que este mudou em razão das lesões, passando a depender de seu pai de maneira definitiva”, avaliou Terra.

Para o juiz, “o acervo probatório é farto no sentido de que o início da patologia é anterior ao óbito do genitor”, não sendo válido o argumento do INSS. A sentença determinou à autarquia que institua em até 20 dias a pensão por morte e pague o valor retroativo à data do requerimento administrativo (5/9/2022).

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Freepik.com)

 

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um professor e administrador de um curso preparatório para ingresso na faculdade de medicina em Buenos Aires por promover a saída de dinheiro para o exterior sem ter autorização legal. A sentença foi publicada em 31/01.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o homem narrando que ele recebia, em sua conta, no Brasil, valores depositados por familiares de brasileiros residentes na Argentina, que eram posteriormente enviados para esse país em espécie ou mediante repasse para empresas de turismo ou de câmbio, bem como para pessoas físicas conhecidas, que faziam as remessas para o exterior de forma clandestina. Os fatos aconteceram entre junho de 2014 e outubro de 2015 a partir da cidade gaúcha de Caxias do Sul.

As provas produzidas nos autos, incluindo depoimentos, comprovaram a atuação do réu, que recebia os depósitos de brasileiros com objetivo de custear gastos no país vizinho, principalmente com familiares estudantes. A movimentação financeira significativa dele chamou atenção da Receita Federal, que realizou um exame detalhado e questionou o denunciado em três ocasiões. Entretanto, ele não esclareceu a origem dos valores movimentados em sua conta corrente, que eram incompatíveis com sua renda declarada.

“A análise conjunta da prova documental e testemunhal confirma que D. F., de maneira sistemática, utilizava sua conta bancária no Brasil para receber valores em reais, deslocava-se até a fronteira para sacar os montantes e, posteriormente, transportava-os para a Argentina sem realizar as devidas declarações às autoridades fiscais”, concluiu o juízo.

Em sua defesa, o réu negou a prática de crimes, alegando que era comum o transporte de dinheiro entre os países vizinhos e que “nunca percebeu que essa conduta poderia configurar evasão de divisas e que não possuía conhecimento sobre eventuais implicações jurídicas da prática”. A 7ª Vara Federal teve entendimento contrário e considerou que o acusado possuía, sim, plenas capacidades de compreensão, principalmente pela atuação na instituição de ensino e pelo montante elevado de movimentação financeira, restando, em seu julgamento, evidenciado o dolo.

Foi aplicada uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão, mais multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no montante de 15 salários mínimos. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(fotos: freepik)

O diretor do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), juiz Henrique Luiz Hartmann, recebeu hoje (5/2) visita institucional do presidente reeleito da Associação dos Juízes Federais do Estado (Ajufesc), juiz Leonardo dos Santos La Bradbury, que entregou o convite para a posse da diretoria para biênio 2025-2027, em 18 de fevereiro. Na mesma data, acontecerá o descerramento de fotografias na galeria dos ex-presidentes.

O encontro também teve a presença dos desembargadores aposentados do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Ricardo Teixeira do Valle Pereira e Jorge Antonio Maurique, da juíza da 1ª Turma Recursal Luísa Hickel Gamba e das coordenadoras do Centro de Justiça Restaurativa da JFSC, juízas Micheli Polippo e Adriana Regina Barni.

A próxima diretoria da Ajufesc é composta, ainda, pelo juiz Antônio Fernando Schenkel do Amaral e Silva como vice-presidente, pelo juiz Anderson Barg como secretário-geral e pelo desembargador Paulo Afonso Brum Vaz como diretor da Escola da Magistratura Federal (Esmafesc).

Jorge Maurique (E), Micheli Polippo, Leonardo La Bradbury, Ricardo do Valle Pereira, Luísa Gamba, Adrina Barni e Henrique Hartmann.
Jorge Maurique (E), Micheli Polippo, Leonardo La Bradbury, Ricardo do Valle Pereira, Luísa Gamba, Adrina Barni e Henrique Hartmann. ()