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Category Archives: Notícias TRF4

Abriram hoje (3/11) as inscrições para seleção de estágio no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na área de Engenharia de Produção, com ênfase em Ergonomia, Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão. As inscrições vão até às 18h da próxima terça-feira (9/11).

Depois de realizada a inscrição, o candidato deve enviar a documentação comprobatória para o e-mail selecao@trf4.jus.br. A documentação deve ser enviada até a próxima quinta-feira (11/11). A seleção será feita por meio de avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso.

O valor da remuneração mensal do estágio é de R$ 1.050,00, acrescido de R$ 9,40 de auxílio-transporte por dia de trabalho presencial.

Para se inscrever, o aluno precisa ter concluído ao menos 10% e no máximo 75% dos créditos disciplinares de seu curso, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado. A divulgação do resultado final está prevista para ocorrer até o dia 16/11, e a previsão de ingresso dos candidatos aprovados é para o dia 30/11.

Para acessar o edital do processo seletivo na íntegra, clique aqui. Para mais informações, clique aqui para acessar a página de Estágios do Portal do TRF4. Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos junto ao Setor de Estágios através do e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones (51) 3213-3358/3213-3876.


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A seção Direito Hoje publica, nesta quinta-feira (4/11), o artigo “Transmedia Law ou Direito Transmídia: uma nova disciplina para o Direito e a Administração da Justiça”. O texto está disponível na página da Escola da Magistratura (Emagis) no Portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Clique aqui para acessá-lo na íntegra.

O trabalho tem como coautores a vice-diretora da Emagis, desembargadora federal Luciane Amaral Corrêa Münch, a professora do Mestrado em Informática na Educação do Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) Márcia Amaral Corrêa Ughini Villarroel e o servidor do TRF4 Vitor Martins Dutra.

O artigo propõe a criação da disciplina de Direito Transmídia, “que reúne os conhecimentos de transmedia storytelling como instrumento para aprimorar a qualidade dos serviços públicos ou privados prestados e possibilitar uma maior participação social nas diversas esferas que o Direito regula, aumentando a conexão entre o sistema jurídico e a promoção de uma cultura de paz na sociedade”.

O texto traz conceitos que explicam que transmedia storytelling é “uma estória que se desenrola por meio de múltiplas plataformas de mídia, em que cada novo ‘texto’ traz uma contribuição válida e distinta para o todo”, e “uma estrutura narrativa particular que se expande por diferentes meios de linguagens (tais como verbais e icônicas) e de mídias (como cinema, televisão, histórias em quadrinhos e jogos), construindo uma narrativa transmídia”.

Foco no ser humano e comunicação com a sociedade

“O aprimoramento e a criação de novos serviços pressupõem o foco no ser humano”, ressaltam os autores. “Conhecer o usuário é essencial para que isso ocorra e, para tanto, a comunicação é imprescindível. Nessa comunicação com a sociedade, o transmedia storytelling adquire papel promissor, criando um ambiente que impulsione a cultura participativa e o engajamento dos cidadãos, abrindo caminho para a aprendizagem, a construção da cidadania e o desenvolvimento de serviços que de fato correspondam aos anseios da sociedade. Porém, para além disso, o transmedia storytelling tem o potencial de dar visibilidade às estórias que nem sempre são narradas e/ou ouvidas pelos operadores do Direito, dando voz a seus protagonistas e estabelecendo um diálogo capaz de provocar mudanças sociais”.

O espaço Direito Hoje, editado pela Emagis, tem o objetivo de trazer mais dinamismo à divulgação da produção textual de magistrados e outros profissionais da área, com a publicação online de artigos que tratem de questões emergentes no Direito nacional e internacional.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

A partir da próxima segunda-feira (8/11), às 13h, estarão abertas as inscrições para o processo seletivo de estágio de Direito, na área de Análise Processual, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). As inscrições se encerram no dia 19/11, às 18h.

Para realizar a inscrição, o candidato deverá estar matriculado no curso de Direito, e ter cursado no mínimo 30% e no máximo 65% dos créditos disciplinares, independente do semestre em que esteja matriculado.

O valor da remuneração mensal do estágio é de R$ 1.050,00, acrescido de R$ 9,40 de auxílio-transporte por dia de trabalho presencial. A carga horária do estágio no TRF4 é de 20 horas semanais.

Após realizar a inscrição, o candidato deverá enviar a documentação solicitada para o e-mail selecao@trf4.jus.br. A documentação poderá ser enviada até o dia 23/11. O processo seletivo será feito através de uma prova, que será aplicada no dia 25/11, às 14h30, de forma online, através de plataforma disponibilizada pelo Tribunal. O resultado final será divulgado até o dia 10 de janeiro de 2022, e o ingresso dos candidatos aprovados está previsto para acontecer a partir do dia 7 de fevereiro.

Para acessar o edital do processo seletivo na íntegra, clique aqui. Para mais informações, clique aqui para acessar a página de Estágios do Portal do TRF4. Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos junto ao Setor de Estágios através do e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones (51) 3213-3358/3213-3876.


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou ontem (3/11) que a Comissão Eleitoral da Secção do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PR) disponibilize a lista dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos que integram as chapas que estão concorrendo às eleições da seccional. De acordo com a decisão liminar proferida pelo desembargador Rogerio Favreto, a OAB/PR tem o prazo de até 24 horas, contadas a partir da intimação, para cumprir a ordem judicial.

A ação foi ajuizada pelo advogado Marcelo Trindade de Almeida, um dos candidatos a presidente da seccional paranaense. Segundo o autor, o edital que regulamenta o processo eleitoral prevê, dentre os requisitos para a inscrição das chapas, o cumprimento de 30% de cotas raciais destinadas para integrantes que se autodeclarem pretos ou pardos.

O advogado alegou que a autodeclaração deve ser realizada pelos candidatos no momento de inscrição da chapa, entretanto, a informação de quem se declarou preto ou pardo não consta no portal eletrônico das eleições da OAB/PR, que indica as chapas inscritas e aptas a concorrer ao pleito.

O autor afirmou que solicitou à Comissão Eleitoral cópias de todas as autodeclarações de raça apresentadas pelas chapas concorrentes, mas o pedido de acesso aos documentos foi negado.

No mandado de segurança, o advogado requisitou que fosse concedida a liminar determinando à OAB/PR que informasse os nomes dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos no momento da inscrição das chapas. Ele ainda requereu que a decisão judicial reabrisse o prazo de três dias, previsto no edital das eleições, para a apresentação de eventual impugnação de chapa após o fornecimento dos dados solicitados.

O juízo da 1ª Vara Federal de Curitiba negou os pedidos e o autor recorreu ao TRF4. No recurso, ele defendeu que “é imprescindível que a Comissão Eleitoral forneça os dados em questão às chapas inscritas no processo eleitoral, para que possam controlar o cumprimento de requisito essencial à inscrição”. O advogado sustentou que “não se está a pedir nenhum dado sigiloso, mas somente que sejam fornecidos os nomes dos integrantes das chapas que se autodeclararam pretos ou pardos, com o objetivo de cumprir requisito de elegibilidade”.

O relator do caso, desembargador Favreto, concedeu a liminar. O magistrado destacou que é “direito de todos os candidatos poder se certificar se as demais chapas estão cumprindo com todos os requisitos previstos no edital, inclusive com o estabelecido pela norma atinente às cotas, o que pode ser verificado a partir de mera informação de dado fornecido espontaneamente pelos próprios candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos à Comissão Eleitoral”.

Favreto concluiu no despacho: “diante da autorização constante do artigo 7º, III e IX, da Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, tenho que é possível a concessão da antecipação de tutela. Defiro a liminar para determinar à parte agravada que disponibilize, em até 24 horas, a lista dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos no momento da inscrição das chapas concorrentes à seccional da OAB/PR e fixar a reabertura do prazo de três dias, previsto no item 2.3 do edital das eleições, para apresentação de eventual impugnação após o fornecimento dos nomes dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos”.

A OAB/PR ainda pode recorrer da decisão interpondo um agravo interno no TRF4.


(Foto: Divulgação-OAB/PR)

Na manhã desta quinta-feira (4/11), o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e o deputado estadual Mauro de Nadal, presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), assinaram acordo que firma uma parceria entre as duas instituições para o uso gratuito do Sistema de Gestão Administrativa e Financeira (GEAFIN).

O sistema, implantado no TRF4 no ano de 2000, foi cedido à Alesc e tem como objetivo a economia de recursos públicos, bem como “dar celeridade aos processos de compras de insumos pelo Parlamento”, conforme destacado pela Assembleia. O sistema é utilizado por diversos órgãos de abrangência regional e nacional, como o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). O GEAFIN otimiza o processo de compra, distribuição e registro de materiais utilizados pelos órgãos, como cadeiras, mesas, papéis, canetas e outros insumos.

O desembargador Ricardo Teixeira, ao firmar o acordo, destacou que “o diálogo institucional é absolutamente necessário, e o compartilhamento das iniciativas e daquilo que se desenvolve no poder público também é essencial. Os servidores e servidoras desenvolveram esse sistema no Tribunal, e é absolutamente natural que nós possamos compartilhar”.

O deputado Mauro de Nadal demonstrou gratidão pela parceria com o Tribunal, ressaltando que “nesse momento, cabe a todos nós, deputados e deputadas, agradecer ao TRF4, através do presidente Ricardo do Valle Pereira por esta parceria, por esta cooperação técnica que vai nos permitir que o Parlamento catarinense seja mais ágil”.

A Alesc também utiliza o SEI (Sistema Eletrônico de Informação). O sistema, igualmente desenvolvido por servidores do TRF4, virtualizou os procedimentos administrativos, dispensando o uso do papel. O GEAFIN funciona integrado ao SEI e substituirá o sistema privado que está em uso atualmente na Assembleia catarinense.

A reunião fez parte de uma série de visitas institucionais do presidente do TRF4 e da diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, juíza Erika Giovanini Reupke, a autoridades estaduais e municipais do estado. Ontem (3), eles estiveram reunidos com o vice-prefeito de Florianópolis, Topázio Silveira Neto; hoje, com o procurador-geral de Justiça de SC, Fernando da Silva Comin. 

 

Com informações da Imprensa da Alesc e da imprensa da SJSC

O deputado estadual Mauro de Nadal (esq.) e o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira assinaram o acordo
O deputado estadual Mauro de Nadal (esq.) e o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira assinaram o acordo (Imagem: Alesc – Youtube)

A parceria entre o TRF4 e Alesc foi formalizada na manhã de hoje (4/11)
A parceria entre o TRF4 e Alesc foi formalizada na manhã de hoje (4/11) (Imagem: Alesc – Youtube)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou um habeas corpus (HC) que pediu a revogação do decreto de prisão preventiva que havia sido expedido pela 14ª Vara Federal de Curitiba contra Olivia Christina de Paula Traven, uma das investigadas da “Operação Enterprise” e que atualmente se encontra foragida. A operação foi deflagrada pela Polícia Federal (PF) para apurar delitos de tráfico internacional de drogas e de lavagem de dinheiro praticados por organização criminosa. A decisão de manter o decreto de prisão foi proferida ontem (27/10) pelo desembargador João Pedro Gebran Neto.

A mulher teve a prisão preventiva decretada pela Justiça Federal paranaense em novembro de 2020, após pedido da PF. De acordo com as investigações, foi identificada uma organização criminosa voltada ao tráfico de grandes carregamentos de cocaína para a Europa a partir de portos brasileiros e à lavagem de dinheiro proveniente dessas atividades.

Segundo a PF, Olivia Traven seria responsável por intermediar negociações de imóveis de alto valor no exterior a Sérgio Roberto de Carvalho, apontado como um dos líderes da organização. Para a Polícia, ela teria atuado na ocultação de patrimônio angariado a partir dos proveitos do tráfico de drogas e ocuparia uma posição de relevância na estrutura criminosa.

A defesa, ao requisitar a revogação da prisão, alegou que ela possui bons antecedentes e ocupação lícita com rendimentos compatíveis aos ganhos obtidos ao longo da vida. Os advogados argumentaram que haveria ausência de contemporaneidade nos fatos investigados, que teriam ocorrido em 2018, e dos requisitos para a preventiva, pois a mulher não representaria risco para a persecução penal ou para a aplicação da lei.

O relator da “Operação Enterprise” no TRF4, desembargador João Pedro Gebran Neto, negou os pedidos do HC e manteve a ordem de prisão.

O magistrado destacou que “à paciente, é atribuída a administração no exterior de bens e direitos do corréu, especialmente no que toca à utilização de proveitos do crime para aquisição de bens em nome de terceiros (falsas identidades) e a utilização de empresas de fachada para ocultação de patrimônio, que lhe possibilita meios suficientes para dar suporte à continuidade das atividades ilícitas do grupo. Some-se ainda que a paciente ainda está foragida, furtando-se da aplicação da lei penal”.

“Dessa forma, tratando-se de circunstância de caráter pessoal, há impedimento à extensão dos efeitos do benefício de revogação da prisão preventiva nos termos pretendidos pela defesa”, concluiu o relator no despacho.


(Foto: Stockphotos)

O desembargador federal Thompson Flores, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou um habeas corpus (HC) de Cláudio José de Oliveira, conhecido pelo apelido de “Rei do Bitcoin”, e manteve a prisão preventiva do investigado. Cláudio teve a prisão decretada em 17 de junho deste ano, sendo preso pela Polícia Federal (PF) em 5 de julho. A decisão foi proferida pelo magistrado na última terça-feira (26/10).

Ele é acusado de chefiar um esquema de pirâmide financeira envolvendo criptomoedas, em que pessoas investiam dinheiro na empresa dele com a promessa de retornos rápidos. Segundo a Polícia, os envolvidos no esquema, incluindo Cláudio e sua ex-esposa, teriam praticado diversos delitos, como estelionato, formação de organização criminosa, crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro.

O juízo da 23ª Vara Federal de Curitiba decretou a prisão preventiva do investigado, após pedido da PF, como forma de garantir a ordem pública e o cumprimento da lei penal. Para o juiz federal, as investigações apontaram indícios suficientes de autoria dos crimes por parte de Cláudio.

A defesa impetrou o HC no TRF4, alegando que a prisão seria uma “medida totalmente descabida e desproporcional como forma de resguardar o juízo falimentar e eventuais credores do Grupo Bitcoin Banco”, empresa criada pelo acusado para realizar as operações. Os advogados argumentaram que não existiriam motivos para a manutenção da preventiva.

O pedido foi negado pelo desembargador Thompson Flores, que entendeu como acertada a decisão do juízo de primeira instância e manteve a prisão.

O magistrado destacou que “em sede de cognição sumária, própria deste momento processual, anoto que a decisão combatida se encontra fundamentada e não apresenta flagrante ilegalidade ou arbitrariedade ou mesmo teratologia a ensejar o deferimento da medida liminar demandada”.


(Foto: Stockphotos)

A Justiça Federal da 4ª Região está ajustando os últimos preparativos para a XVI Semana Nacional de Conciliação, que acontecerá entre os dias 8 e 12 de novembro de 2021. Campanha iniciada em 2006 e realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o evento é realizado em todo o território nacional e possui como objetivo incentivar o uso de métodos consensuais para buscar solução de litígios, envolvendo a participação dos Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais. Neste ano, o slogan do evento será “Mais tempo para você”.

O Sistema de Conciliação (SISTCON) e os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCONS) da 4ª Região programaram uma grande diversidade de atividades conciliatórias em diferentes matérias durante a semana. Nas três Seções Judiciárias da 4ª Região, ocorrerão audiências de forma remota, Fóruns de Conciliação Virtual, além de tentativas de acordos por petição nos autos dos processos e, também, audiências presenciais.

No Rio Grande do Sul é esperada uma grande movimentação de processos envolvendo ações de danos morais e/ou materiais, demandas previdenciárias, poupança, anuidades de Conselhos Regionais de Regulação Profissional, empréstimos consignados e auxílio emergencial. Em diversas cidades, serão levados à conciliação processos referente à Campanha Você no Azul, iniciativa da Caixa Econômica Federal que oferece liquidação de dívidas de contratos comerciais em atraso. Serão realizadas audiências, também, em reclamações pré-processuais.

A equipe de trabalho do Programa Justiça Inclusiva organizou rodadas de audiências relativas ao Programa, a ocorrerem nas unidades judiciárias das Subseções de Porto Alegre, Gravataí, Santa Cruz do Sul e Novo Hamburgo (RS). O Justiça Inclusiva associa a concessão de benefícios previdenciários, como o auxílio-doença, a dependentes químicos mediante a continuidade comprovada do tratamento especializado, e está completando seis anos, com excelentes resultados e baixíssima taxa de evasão no tratamento dos beneficiários.

Em Santa Catarina, a maior parte das audiências programadas versa sobre ações de danos morais contra a Caixa, sobre contratos comerciais firmados com a instituição e ações monitórias. Também serão levadas à conciliação ações de desapropriação, anuidades de Conselhos Regionais e reclamações pré-processuais.

Enquanto que no Paraná, estão planejadas audiências conciliatórias sobre ações de indenização por danos materiais e morais contra a Caixa, indenização por vícios construtivos, remuneração de militar, financiamento estudantil, além de reclamações pré-processuais encaminhada por Conselhos Regionais.

O CEJUSCON de Umuarama (PR) vai realizar um mutirão de audiências de conciliação, de forma presencial, envolvendo 107 ações de desapropriação por utilidade pública, ajuizadas pelo DNIT, para realização de obras de rodovias federais do oeste do Paraná. Mutirões de igual formato ocorreram antes da Semana da Conciliação em Cascavel (PR) e acontecerão na semana posterior em Foz do Iguaçu (PR), visando, desta forma, a compatibilizar a atuação do DNIT nas diferentes subseções judiciárias.

O SISTCON fará a abertura da Semana Nacional no dia 8/11, às 10h e promoverá uma aula aberta de Conciliação e Mediação, no dia 11/11, às 17h com os instrutores do Curso de Formação de Conciliadores e Mediadores, que se encontra em andamento, ambos eventos ocorrerão de forma virtual.

Em toda a 4ª Região, estão programadas 2.300 audiências de conciliação e 1.070 Fóruns de Conciliação Virtual estão habilitados e poderão estar em curso durante a Semana Nacional de Conciliação, além das negociações que ocorrerão por propostas de acordos juntadas nos autos dos processos eletrônicos.


(Imagem: Divulgação/CNJ)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, participou nesta quarta-feira (3/11) do lançamento da nona edição do Anuário da Justiça Federal. A publicação, feita pela revista eletrônica Consultor Jurídico, intitulada “De volta para o futuro”, destaca o esforço do Judiciário Federal para encontrar soluções tecnológicas e driblar os limites impostos pela pandemia de Covid-19.

Em live transmitida pelo YouTube pela manhã, Valle Pereira avaliou positivamente a reação do TRF4 e de todo o Poder Judiciário brasileiro. “A pandemia nos trouxe muita tristeza, mas devemos aproveitar a crise que vivenciamos para projetar um Poder Judiciário melhor”, afirmou o presidente da Corte.

O desembargador pontuou como ganhos deste momento difícil da história mundial a consciência de que a colaboração entre todos e o contato humano são fundamentais. Para Valle Pereira, entretanto, muitas mudanças proporcionadas pela tecnologia vieram para ficar. “Não voltaremos a ser o que éramos antes da pandemia. Agora é tempo de uso intenso da tecnologia, da inteligência artificial, dos recursos tecnológicos. Temos esse grande desafio de repensar o Judiciário e projetá-lo para o pós-pandemia”, analisou o desembargador.

O anuário está disponível em versão digital gratuita no site anuario.conjur.com.br, pelo app Anuário da Justiça Federal e em versão impressa a R$ 40 na Livraria ConJur.

Presidentes do STJ, do TRF2 e do TRF5 também participaram da live

Tendo por tema a ampliação dos tribunais e o Judiciário pós-pandemia, a live de lançamento também contou com as presenças do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins; dos desembargadores federais Messod Azulay, presidente do TRF2, e Edilson Nobre, presidente do TRF5; e do juiz federal André Brandão, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil.


(Imagem: ConJur – Youtube)

Abriram hoje (3/11) as inscrições para seleção de estágio no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na área de Engenharia de Produção, com ênfase em Ergonomia, Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão. As inscrições vão até às 18h da próxima terça-feira (9/11).

Depois de realizada a inscrição, o candidato deve enviar a documentação comprobatória para o e-mail selecao@trf4.jus.br. A documentação deve ser enviada até a próxima quinta-feira (11/11). A seleção será feita por meio de avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso.

O valor da remuneração mensal do estágio é de R$ 1.050,00, acrescido de R$ 9,40 de auxílio-transporte por dia de trabalho presencial.

Para se inscrever, o aluno precisa ter concluído ao menos 10% e no máximo 75% dos créditos disciplinares de seu curso, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado. A divulgação do resultado final está prevista para ocorrer até o dia 16/11, e a previsão de ingresso dos candidatos aprovados é para o dia 30/11.

Para acessar o edital do processo seletivo na íntegra, clique aqui. Para mais informações, clique aqui para acessar a página de Estágios do Portal do TRF4. Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos junto ao Setor de Estágios através do e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones (51) 3213-3358/3213-3876.


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