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Category Archives: Notícias TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou um habeas corpus (HC) que pediu a revogação do decreto de prisão preventiva que havia sido expedido pela 14ª Vara Federal de Curitiba contra Olivia Christina de Paula Traven, uma das investigadas da “Operação Enterprise” e que atualmente se encontra foragida. A operação foi deflagrada pela Polícia Federal (PF) para apurar delitos de tráfico internacional de drogas e de lavagem de dinheiro praticados por organização criminosa. A decisão de manter o decreto de prisão foi proferida ontem (27/10) pelo desembargador João Pedro Gebran Neto.

A mulher teve a prisão preventiva decretada pela Justiça Federal paranaense em novembro de 2020, após pedido da PF. De acordo com as investigações, foi identificada uma organização criminosa voltada ao tráfico de grandes carregamentos de cocaína para a Europa a partir de portos brasileiros e à lavagem de dinheiro proveniente dessas atividades.

Segundo a PF, Olivia Traven seria responsável por intermediar negociações de imóveis de alto valor no exterior a Sérgio Roberto de Carvalho, apontado como um dos líderes da organização. Para a Polícia, ela teria atuado na ocultação de patrimônio angariado a partir dos proveitos do tráfico de drogas e ocuparia uma posição de relevância na estrutura criminosa.

A defesa, ao requisitar a revogação da prisão, alegou que ela possui bons antecedentes e ocupação lícita com rendimentos compatíveis aos ganhos obtidos ao longo da vida. Os advogados argumentaram que haveria ausência de contemporaneidade nos fatos investigados, que teriam ocorrido em 2018, e dos requisitos para a preventiva, pois a mulher não representaria risco para a persecução penal ou para a aplicação da lei.

O relator da “Operação Enterprise” no TRF4, desembargador João Pedro Gebran Neto, negou os pedidos do HC e manteve a ordem de prisão.

O magistrado destacou que “à paciente, é atribuída a administração no exterior de bens e direitos do corréu, especialmente no que toca à utilização de proveitos do crime para aquisição de bens em nome de terceiros (falsas identidades) e a utilização de empresas de fachada para ocultação de patrimônio, que lhe possibilita meios suficientes para dar suporte à continuidade das atividades ilícitas do grupo. Some-se ainda que a paciente ainda está foragida, furtando-se da aplicação da lei penal”.

“Dessa forma, tratando-se de circunstância de caráter pessoal, há impedimento à extensão dos efeitos do benefício de revogação da prisão preventiva nos termos pretendidos pela defesa”, concluiu o relator no despacho.


(Foto: Stockphotos)

O desembargador federal Thompson Flores, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou um habeas corpus (HC) de Cláudio José de Oliveira, conhecido pelo apelido de “Rei do Bitcoin”, e manteve a prisão preventiva do investigado. Cláudio teve a prisão decretada em 17 de junho deste ano, sendo preso pela Polícia Federal (PF) em 5 de julho. A decisão foi proferida pelo magistrado na última terça-feira (26/10).

Ele é acusado de chefiar um esquema de pirâmide financeira envolvendo criptomoedas, em que pessoas investiam dinheiro na empresa dele com a promessa de retornos rápidos. Segundo a Polícia, os envolvidos no esquema, incluindo Cláudio e sua ex-esposa, teriam praticado diversos delitos, como estelionato, formação de organização criminosa, crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro.

O juízo da 23ª Vara Federal de Curitiba decretou a prisão preventiva do investigado, após pedido da PF, como forma de garantir a ordem pública e o cumprimento da lei penal. Para o juiz federal, as investigações apontaram indícios suficientes de autoria dos crimes por parte de Cláudio.

A defesa impetrou o HC no TRF4, alegando que a prisão seria uma “medida totalmente descabida e desproporcional como forma de resguardar o juízo falimentar e eventuais credores do Grupo Bitcoin Banco”, empresa criada pelo acusado para realizar as operações. Os advogados argumentaram que não existiriam motivos para a manutenção da preventiva.

O pedido foi negado pelo desembargador Thompson Flores, que entendeu como acertada a decisão do juízo de primeira instância e manteve a prisão.

O magistrado destacou que “em sede de cognição sumária, própria deste momento processual, anoto que a decisão combatida se encontra fundamentada e não apresenta flagrante ilegalidade ou arbitrariedade ou mesmo teratologia a ensejar o deferimento da medida liminar demandada”.


(Foto: Stockphotos)

A Justiça Federal da 4ª Região está ajustando os últimos preparativos para a XVI Semana Nacional de Conciliação, que acontecerá entre os dias 8 e 12 de novembro de 2021. Campanha iniciada em 2006 e realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o evento é realizado em todo o território nacional e possui como objetivo incentivar o uso de métodos consensuais para buscar solução de litígios, envolvendo a participação dos Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais. Neste ano, o slogan do evento será “Mais tempo para você”.

O Sistema de Conciliação (SISTCON) e os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCONS) da 4ª Região programaram uma grande diversidade de atividades conciliatórias em diferentes matérias durante a semana. Nas três Seções Judiciárias da 4ª Região, ocorrerão audiências de forma remota, Fóruns de Conciliação Virtual, além de tentativas de acordos por petição nos autos dos processos e, também, audiências presenciais.

No Rio Grande do Sul é esperada uma grande movimentação de processos envolvendo ações de danos morais e/ou materiais, demandas previdenciárias, poupança, anuidades de Conselhos Regionais de Regulação Profissional, empréstimos consignados e auxílio emergencial. Em diversas cidades, serão levados à conciliação processos referente à Campanha Você no Azul, iniciativa da Caixa Econômica Federal que oferece liquidação de dívidas de contratos comerciais em atraso. Serão realizadas audiências, também, em reclamações pré-processuais.

A equipe de trabalho do Programa Justiça Inclusiva organizou rodadas de audiências relativas ao Programa, a ocorrerem nas unidades judiciárias das Subseções de Porto Alegre, Gravataí, Santa Cruz do Sul e Novo Hamburgo (RS). O Justiça Inclusiva associa a concessão de benefícios previdenciários, como o auxílio-doença, a dependentes químicos mediante a continuidade comprovada do tratamento especializado, e está completando seis anos, com excelentes resultados e baixíssima taxa de evasão no tratamento dos beneficiários.

Em Santa Catarina, a maior parte das audiências programadas versa sobre ações de danos morais contra a Caixa, sobre contratos comerciais firmados com a instituição e ações monitórias. Também serão levadas à conciliação ações de desapropriação, anuidades de Conselhos Regionais e reclamações pré-processuais.

Enquanto que no Paraná, estão planejadas audiências conciliatórias sobre ações de indenização por danos materiais e morais contra a Caixa, indenização por vícios construtivos, remuneração de militar, financiamento estudantil, além de reclamações pré-processuais encaminhada por Conselhos Regionais.

O CEJUSCON de Umuarama (PR) vai realizar um mutirão de audiências de conciliação, de forma presencial, envolvendo 107 ações de desapropriação por utilidade pública, ajuizadas pelo DNIT, para realização de obras de rodovias federais do oeste do Paraná. Mutirões de igual formato ocorreram antes da Semana da Conciliação em Cascavel (PR) e acontecerão na semana posterior em Foz do Iguaçu (PR), visando, desta forma, a compatibilizar a atuação do DNIT nas diferentes subseções judiciárias.

O SISTCON fará a abertura da Semana Nacional no dia 8/11, às 10h e promoverá uma aula aberta de Conciliação e Mediação, no dia 11/11, às 17h com os instrutores do Curso de Formação de Conciliadores e Mediadores, que se encontra em andamento, ambos eventos ocorrerão de forma virtual.

Em toda a 4ª Região, estão programadas 2.300 audiências de conciliação e 1.070 Fóruns de Conciliação Virtual estão habilitados e poderão estar em curso durante a Semana Nacional de Conciliação, além das negociações que ocorrerão por propostas de acordos juntadas nos autos dos processos eletrônicos.


(Imagem: Divulgação/CNJ)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, participou nesta quarta-feira (3/11) do lançamento da nona edição do Anuário da Justiça Federal. A publicação, feita pela revista eletrônica Consultor Jurídico, intitulada “De volta para o futuro”, destaca o esforço do Judiciário Federal para encontrar soluções tecnológicas e driblar os limites impostos pela pandemia de Covid-19.

Em live transmitida pelo YouTube pela manhã, Valle Pereira avaliou positivamente a reação do TRF4 e de todo o Poder Judiciário brasileiro. “A pandemia nos trouxe muita tristeza, mas devemos aproveitar a crise que vivenciamos para projetar um Poder Judiciário melhor”, afirmou o presidente da Corte.

O desembargador pontuou como ganhos deste momento difícil da história mundial a consciência de que a colaboração entre todos e o contato humano são fundamentais. Para Valle Pereira, entretanto, muitas mudanças proporcionadas pela tecnologia vieram para ficar. “Não voltaremos a ser o que éramos antes da pandemia. Agora é tempo de uso intenso da tecnologia, da inteligência artificial, dos recursos tecnológicos. Temos esse grande desafio de repensar o Judiciário e projetá-lo para o pós-pandemia”, analisou o desembargador.

O anuário está disponível em versão digital gratuita no site anuario.conjur.com.br, pelo app Anuário da Justiça Federal e em versão impressa a R$ 40 na Livraria ConJur.

Presidentes do STJ, do TRF2 e do TRF5 também participaram da live

Tendo por tema a ampliação dos tribunais e o Judiciário pós-pandemia, a live de lançamento também contou com as presenças do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins; dos desembargadores federais Messod Azulay, presidente do TRF2, e Edilson Nobre, presidente do TRF5; e do juiz federal André Brandão, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil.


(Imagem: ConJur – Youtube)

Abriram hoje (3/11) as inscrições para seleção de estágio no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na área de Engenharia de Produção, com ênfase em Ergonomia, Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão. As inscrições vão até às 18h da próxima terça-feira (9/11).

Depois de realizada a inscrição, o candidato deve enviar a documentação comprobatória para o e-mail selecao@trf4.jus.br. A documentação deve ser enviada até a próxima quinta-feira (11/11). A seleção será feita por meio de avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso.

O valor da remuneração mensal do estágio é de R$ 1.050,00, acrescido de R$ 9,40 de auxílio-transporte por dia de trabalho presencial.

Para se inscrever, o aluno precisa ter concluído ao menos 10% e no máximo 75% dos créditos disciplinares de seu curso, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado. A divulgação do resultado final está prevista para ocorrer até o dia 16/11, e a previsão de ingresso dos candidatos aprovados é para o dia 30/11.

Para acessar o edital do processo seletivo na íntegra, clique aqui. Para mais informações, clique aqui para acessar a página de Estágios do Portal do TRF4. Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos junto ao Setor de Estágios através do e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones (51) 3213-3358/3213-3876.


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Na próxima quarta-feira, dia 3 de novembro, serão abertas as inscrições para estágio no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na área de Engenharia de Produção, com ênfase em Ergonomia, Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão. As inscrições poderão ser feitas a partir das 13h do dia 3/11, e irão até às 18h do dia 9/11.

Depois de realizada a inscrição, o candidato deverá enviar a documentação comprobatória para o e-mail selecao@trf4.jus.br. O período de envio da documentação é de 3/11 até 11/11. A seleção será feita por meio de avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso.

O valor da remuneração do estágio é de R$ 1.050,00, acrescido de R$ 9,40 de auxílio-transporte por dia de trabalho presencial.

Para se inscrever, o aluno deverá ter concluído ao menos 10%, e no máximo 75% dos créditos disciplinares de seu curso, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado. A divulgação do resultado final está prevista para ocorrer até o dia 16/11, e a previsão de ingresso dos candidatos aprovados é para o dia 30/11.

Para acessar o edital na íntegra, clique aqui. Para mais informações, clique aqui para acessar a página de Estágios do portal do TRF4. Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos junto ao Setor de Estágios através do e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones (51) 3213-3358/3213-3876.


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A desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, nesta segunda-feira (25/10), liminar determinando que a União forneça medicamento à base de Canabidiol para um menino de 12 anos portador de transtorno do espectro autista. O tratamento, que custa R$ 120 mil, foi o único que apresentou estabilidade no quadro da criança, que já usou várias medicações sem resultados favoráveis, estando difícil o controle da irritabilidade e da hiperatividade.

Incapazes de arcar com os custos do medicamento, o Canabidiol Prati-Donaduzzi 200mg/ml, os pais ajuizaram ação na 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR), que determinou à União o fornecimento da medicação.

A União recorreu contra a decisão pedindo a suspensão da liminar sob a alegação de que há necessidade de realização de perícia judicial para fins de comprovação da eficácia e superioridade da droga demandada. Requereu ainda que o custo seja assumido pelo Estado do Paraná.

Segundo Cristofani, o caso é peculiar e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autoriza a importação para pacientes portadores de epilepsia, já havendo registro. A magistrada anexou à decisão parecer técnico que indica o canabidiol para pessoas com espectro autista. “O requisito da urgência, em casos de pleito que visa ao fornecimento de medicamentos e/ou tratamentos médicos, consubstancia-se diante da gravidade do caso em análise, decorrente da doença que acomete a parte autora, bem assim da possibilidade do seu agravamento”, ponderou a relatora em sua decisão.

Quanto ao custeio, Cristofani apontou que “tratando-se de concessão do medicamento de alto custo, cabe à União Federal a responsabilidade pelo cumprimento da medida, bem assim o ressarcimento na eventualidade deste ter sido anteriormente imputado a ente público diverso, sem prejuízo do redirecionamento em caso de descumprimento”.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF4) editou a Portaria Conjunta Nº 14/2021, que dispõe sobre a adoção de etapa autocompositiva nas ações em que a União é parte.

Segundo a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon), trata-se de “uma evolução da experiência bem-sucedida em relação aos fluxos implementados inicialmente para a matéria seguro-desemprego, pela Portaria Conjunta Nº 2/2019 e para os Planos de Negociação da União, pela Portaria Conjunta Nº 5/2021”.

Na regulamentação é ampliada a utilização da abordagem autocompositiva para a solução de conflitos enquadrados nos diversos Temas de Negociação selecionados pela União.

Processos em diversas etapas e conflitos ainda não ajuizados poderão ser resolvidos por meio da utilização dos fluxos, nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos, no Sistcon e nas Varas, com atuação de Advogados da União que integram a Coordenação Regional de Negociação (CRN4) da Procuradoria da União, que irão apresentar as propostas de acordo.

Entre os temas selecionados encontram-se matérias relativas ao pagamento de gratificações e outras remunerações a servidores civis e militares, complementação do FUNDEF, seguro-desemprego, ações propostas por ex-alunos da faculdade Vizivali e honorários recursais nas ações de pedágio.

Também foi prevista a aplicação de fluxo autocompositivo no cumprimento de decisões proferidas em ações coletivas ajuizadas por Sindicatos ou Associações em substituição a servidores.

Para a procuradora regional da União da 4ª Região Mariana Figueiredo, a Portaria “certamente representará um novo avanço em matéria de conciliação, tão cara a todos nós”.

A juíza federal auxiliar do Sistcon Ingrid Schroder Sliwka, designada para gerenciar o projeto, enfatiza que “a proposta contempla construção interinstitucional cooperativa entre representantes do Sistema de Conciliação da Justiça Federal e da Procuradoria Regional da União na 4ª Região, com foco na solução de diversas matérias objeto de elevado número de demandas e com incentivo à solução pré-processual dos litígios”.

Entenda os fluxos para os acordos com a União:

A apresentação de proposta de acordo será feita pela União nos processos que versam sobre os Temas de Negociação selecionados, acompanhada de cálculos e e dos requisitos necessários à adesão. A homologação do acordo, em caso de feitos remetidos aos Cejuscons ou ao Sistcon, será feita pelos juízes com atuação nessas unidades.

Ações coletivas ajuizadas por Sindicatos ou Associações em substituição a servidores serão enviadas ao Cejuscon antes do início da fase de cumprimento de sentença ou, a qualquer tempo, a pedido da Advocacia da União.

Para as demandas que versam sobre os Temas de Negociação, os fluxos adotados dependem da fase em que se encontra o processo:

1. Em 1º grau de jurisdição, nas fases de conhecimento e cumprimento de sentença, a União será intimada para apresentar a proposta antes mesmo da citação ou da intimação para impugnar, com vista imediata à parte autora.

2. Em relação ao Tema de Seguro-desemprego, instruída a demanda com os documentos aptos ao enquadramento nas hipóteses de autocomposição, a intimação inicial será feita à União para a apresentação de proposta de acordo.

3. Para os processos que tramitam em grau de recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região e perante as Turmas do Juizado Especial Federal, a indicação da possibilidade de acordo será feita pela Coordenação Regional de Negociação (CRN4) da Procuradoria da União para inclusão no fluxo estabelecido, com remessa dos autos às unidades de conciliação.

4. Na etapa pré-processual, a União apresentará a proposta de acordo, utilizando a classe processual de Reclamação Pré-Processual, que tramitará exclusivamente perante os Cejuscons.

5. Em caso de acordo já firmado na via administrativa e que necessite de homologação para o pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor ou Precatório, qualquer das partes poderá protocolar o pedido de Homologação de Transação Extrajudicial para apreciação do juízo.

 

Clique aqui para acessar a íntegra da Portaria Conjunta Nº 14/2021.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou um habeas corpus (HC) que pediu a revogação do decreto de prisão preventiva que havia sido expedido pela 14ª Vara Federal de Curitiba contra Olivia Christina de Paula Traven, uma das investigadas da “Operação Enterprise” e que atualmente se encontra foragida. A operação foi deflagrada pela Polícia Federal (PF) para apurar delitos de tráfico internacional de drogas e de lavagem de dinheiro praticados por organização criminosa. A decisão de manter o decreto de prisão foi proferida ontem (27/10) pelo desembargador João Pedro Gebran Neto.

A mulher teve a prisão preventiva decretada pela Justiça Federal paranaense em novembro de 2020, após pedido da PF. De acordo com as investigações, foi identificada uma organização criminosa voltada ao tráfico de grandes carregamentos de cocaína para a Europa a partir de portos brasileiros e à lavagem de dinheiro proveniente dessas atividades.

Segundo a PF, Olivia Traven seria responsável por intermediar negociações de imóveis de alto valor no exterior a Sérgio Roberto de Carvalho, apontado como um dos líderes da organização. Para a Polícia, ela teria atuado na ocultação de patrimônio angariado a partir dos proveitos do tráfico de drogas e ocuparia uma posição de relevância na estrutura criminosa.

A defesa, ao requisitar a revogação da prisão, alegou que ela possui bons antecedentes e ocupação lícita com rendimentos compatíveis aos ganhos obtidos ao longo da vida. Os advogados argumentaram que haveria ausência de contemporaneidade nos fatos investigados, que teriam ocorrido em 2018, e dos requisitos para a preventiva, pois a mulher não representaria risco para a persecução penal ou para a aplicação da lei.

O relator da “Operação Enterprise” no TRF4, desembargador João Pedro Gebran Neto, negou os pedidos do HC e manteve a ordem de prisão.

O magistrado destacou que “à paciente, é atribuída a administração no exterior de bens e direitos do corréu, especialmente no que toca à utilização de proveitos do crime para aquisição de bens em nome de terceiros (falsas identidades) e a utilização de empresas de fachada para ocultação de patrimônio, que lhe possibilita meios suficientes para dar suporte à continuidade das atividades ilícitas do grupo. Some-se ainda que a paciente ainda está foragida, furtando-se da aplicação da lei penal”.

“Dessa forma, tratando-se de circunstância de caráter pessoal, há impedimento à extensão dos efeitos do benefício de revogação da prisão preventiva nos termos pretendidos pela defesa”, concluiu o relator no despacho.


(Foto: Stockphotos)

O desembargador federal Thompson Flores, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou um habeas corpus (HC) de Cláudio José de Oliveira, conhecido pelo apelido de “Rei do Bitcoin”, e manteve a prisão preventiva do investigado. Cláudio teve a prisão decretada em 17 de junho deste ano, sendo preso pela Polícia Federal (PF) em 5 de julho. A decisão foi proferida pelo magistrado na última terça-feira (26/10).

Ele é acusado de chefiar um esquema de pirâmide financeira envolvendo criptomoedas, em que pessoas investiam dinheiro na empresa dele com a promessa de retornos rápidos. Segundo a Polícia, os envolvidos no esquema, incluindo Cláudio e sua ex-esposa, teriam praticado diversos delitos, como estelionato, formação de organização criminosa, crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro.

O juízo da 23ª Vara Federal de Curitiba decretou a prisão preventiva do investigado, após pedido da PF, como forma de garantir a ordem pública e o cumprimento da lei penal. Para o juiz federal, as investigações apontaram indícios suficientes de autoria dos crimes por parte de Cláudio.

A defesa impetrou o HC no TRF4, alegando que a prisão seria uma “medida totalmente descabida e desproporcional como forma de resguardar o juízo falimentar e eventuais credores do Grupo Bitcoin Banco”, empresa criada pelo acusado para realizar as operações. Os advogados argumentaram que não existiriam motivos para a manutenção da preventiva.

O pedido foi negado pelo desembargador Thompson Flores, que entendeu como acertada a decisão do juízo de primeira instância e manteve a prisão.

O magistrado destacou que “em sede de cognição sumária, própria deste momento processual, anoto que a decisão combatida se encontra fundamentada e não apresenta flagrante ilegalidade ou arbitrariedade ou mesmo teratologia a ensejar o deferimento da medida liminar demandada”.


(Foto: Stockphotos)