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Category Archives: Notícias TRF4

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, condenar um homem de 34 anos de idade, natural de Porto Alegre, acusado de compartilhar e armazenar vídeos e fotos com conteúdo pornográfico infantojuvenil. Em outubro de 2014, a Polícia Federal, no âmbito da “Operação Darknet”, prendeu o homem em flagrante em sua residência, no município de Viamão (RS), durante uma ação de busca e apreensão. A operação tinha o objetivo de combater a disseminação de conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.

O indivíduo havia compartilhado, em março de 2014, uma foto com cenas de sexo explícito envolvendo crianças, em um fórum na Internet. A página do fórum, porém, havia sido criada pela Polícia Federal com autorização judicial, com o intuito de infiltrar agentes no ambiente virtual para identificar usuários compartilhadores de conteúdo pornográfico envolvendo menores de idade. Na ação de busca e apreensão, foram encontrados diversos aparelhos eletrônicos que reuniam mais de mil fotos, bem como 100 gigabytes de conteúdo em vídeo, na casa do homem.

O Ministério Público Federal requereu a condenação, alegando que a autoria e a materialidade dos fatos criminosos estavam devidamente comprovadas. A 11ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o réu a uma pena de cinco anos e seis meses de prisão em regime semiaberto e ao pagamento de 40 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo. Desses 40 dias-multa, 20 foram baseados no salário mínimo vigente em março de 2014, e os outros 20 no salário mínimo de outubro do mesmo ano. O condenado apelou ao Tribunal, pleiteando a revisão da sentença.

A 7ª Turma manteve a condenação de maneira unânime, no entanto, reduziu o tempo de prisão para quatro anos e três meses. O colegiado também diminuiu o valor de uma das multas impostas ao homem. Os dias-multa referentes a março de 2014 foram reduzidos para 10. Os outros, referentes a outubro do mesmo ano, foram mantidos em 20.

O juiz convocado para atuar no TRF4 Roberto Fernandes Júnior, relator do caso, destacou no voto que “as imagens armazenadas são em número superior às compartilhadas. Todavia, ainda se coincidentes, a rigor, não se pode concluir que a intenção do réu era unicamente a de disponibilizar o material que guardava”.

“Extrai-se dos autos que a conduta do réu se centrou, primeiro, na obtenção de arquivos com conteúdo pedófilo, ou seja, no consumo, para, na sequência, compartilhá-lo”, concluiu o magistrado.


(Foto: Stockphotos)

A desembargadora Marga Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou recurso das empresas Copelmi e Energias de Campanha e manteve suspenso o processo de licenciamento da Usina Termelétria (UTE) Nova Seival, projetada para construção entre as cidades gaúchas de Candiota e Hulha Negra. A decisão foi tomada no último domingo (24/10).

O projeto da UTE Nova Seival está suspenso desde 1º de setembro, quando a 9ª Vara Federal de Porto Alegre concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelas entidades Instituto Preservar, Ingá Estudos Ambientais, Cooperativa Agroecológica Nacional Terra e Vida, Centro de Educação Popular e Pesquisa em Agroecologia e Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural.

A Copelmi e a Energia de Campanha são as empresas responsáveis pelo projeto, que prevê a construção da maior usina termelétrica do estado, com geração de 726 megawatts de energia a partir do carvão da Mina Nova Seival.

As entidades ambientais alegam que a audiência pública promovida para discutir a instalação com a comunidade foi virtual, o que impediu a participação e que esta foi feita antes que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) analisasse os Estudos de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

A liminar de primeira instância, além de suspender a obra, previa outras medidas restritivas que as empresas apontavam como ilegais. Após analisar o pedido, Tessler revogou apenas duas das medidas, restaurando a validade da audiência pública virtual realizada em maio e dispensando a inclusão nos termos de referência das diretrizes legais previstas na Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC).

Conforme a desembargadora, nestes casos, as recorrentes tinham razão, pois apesar de fazerem parte do pedido definitivo, não constavam no de tutela antecipada, não podendo ser adiantados pelo juiz de primeiro grau.

Entre as medidas expedidas em primeira instância, foi mantida a determinação de que sejam realizadas três audiências públicas a serem agendadas após a análise do EIA/RIMA pelo Ibama. Elas deverão ser na modalidade presencial ou híbrida, permitindo que aqueles sem acesso à Internet também possam participar.

O projeto da Usina Termelétrica Nova Seival
O projeto da Usina Termelétrica Nova Seival ()

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu nesta tarde (26/10) visita institucional do juiz federal da Justiça Militar Alcides Alcaraz Gomes, titular da 1ª Auditoria da 3ª Circunscrição da Justiça Militar, em Porto Alegre.

Os magistrados trocaram experiências sobre o período da pandemia e os processos envolvendo assuntos comuns. Alcaraz Gomes presenteou Valle Pereira com um livro sobre os 100 anos da 3ª Circunscrição da Justiça Militar, no qual é contada a história da criação e funcionamento da estrutura de primeira instância da Justiça Militar da União no Rio Grande do Sul.

Juiz Alcides Alcaraz Gomes (E) entrega o livro de história da Justiça Militar ao presidente do TRF4
Juiz Alcides Alcaraz Gomes (E) entrega o livro de história da Justiça Militar ao presidente do TRF4 (Foto: Diego Beck/TRF4)

Com abertura da desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon), iniciou nesta segunda-feira (25/10) o Curso de Formação de Conciliadores e Mediadores Judiciais. As aulas terão carga horária total de 111 horas e serão divididas em partes teórica e prática, com um ano de duração.

Ao iniciar as atividades, a desembargadora Vânia destacou que “a formação de mediadores e conciliadores se integra à política de autocomposição do TRF, como uma ação estruturante”. Ela salientou o papel do mediador como “facilitador da solução de conflitos, a observar o dever de sigilo sobre o que é discutido nas sessões de mediação, a imparcialidade e a busca para proporcionar às partes o protagonismo no deslinde das desavenças.” A magistrada referiu que é o primeiro curso realizado pelo Sistcon para a formação de mediadores, “pois até então formávamos exclusivamente conciliadores”.

Tendo como público alvo os servidores da Justiça Federal que queiram atuar como conciliador e mediador, bem como interessados externos que atendam aos pressupostos mínimos, a parte teórica do curso foi cedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dividido em cinco unidades de conteúdo, e ainda terá a adição de aulas remotas síncronas, que serão gravadas e ficarão disponíveis aos alunos. Enquanto a parte prática terá início após a aprovação na etapa teórica e será constituída por estágio supervisionado de 60 horas a ser realizado junto aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscons), no prazo de um ano, para observação e condução de sessões ou audiências de conciliação e mediação.

“Vamos conversar a cada semana em um encontro síncrono, onde vamos tirar dúvidas, fazer simulações e sempre estaremos à disposição na plataforma”, explicou o servidor Alfredo Fuchs, técnico judiciário lotado no Cejuscon de Novo Hamburgo (RS), um dos instrutores do curso, dando ênfase à adição dos encontros à etapa teórica. “A mediação é prática, a aquisição do conhecimento e das habilidades vem das práticas”, ele ressaltou sobre a importância da parte prática que será realizada posteriormente.

Ao todo o corpo docente será constituído por três instrutores de conciliação e mediação, certificados pelo CNJ, sendo eles, além do servidor Alfredo, a juíza federal substituta Catarina Volkart Pinto, coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e a servidora Carla de Sampaio Grahl, técnica judiciária lotada na Secretaria do Sistcon. O trio de instrutores desenvolverá atuação voluntária, visando exclusivamente contribuir com o projeto de formação em mediação e conciliação. Além dos tutores, contribuem com a organização do curso a Secretaria do Sistcon e o Núcleo de Capacitação da Diretoria de Recursos Humanos do TRF4.

“Minha função aqui como tutora é apaixonar vocês pela mediação e pela conciliação, assim como eu sou. Quando eu comecei achava que seria somente mais um curso, mas quando entrei nesse caminho, a maior transformação que se operou foi na minha vida pessoal, trazendo ganhos na minha vida familiar”, contou a tutora Carla sobre sua experiência pessoal na conciliação. “A mediação não é somente uma técnica que se aplica nos processos, é um modo de ser e de se portar”, ela concluiu.

O cronograma do curso prevê a realização da parte teórica e dos encontros remotos semanais durante cinco semanas, até o dia 02/12. Após isso, durante a etapa prática que poderá se estender até dezembro de 2022, será realizado um encontro mensal para avaliação do estágio supervisionado e realização de estudos de caso. O curso contará com cerca de quarenta alunos selecionados pelo Sistcon e pelos Cejuscons, que tiveram as vagas atribuídas de acordo com o volume de audiências de conciliação realizadas e de sentenças de homologação de acordos proferidas durante o último ano.

“Acho que construímos uma grande comunidade na conciliação, na mediação e na justiça restaurativa”, comentou a juíza Catarina. “A mediação hoje não é mais uma etapa do processo, é um dever de conduta que pode ocorrer antes, durante e até depois de um processo judicial, e é pensando assim, que vamos tratar aqui sobre o papel do mediador”, a magistrada ressaltou.

“Sugiro que todos se integrem às atividades de formação, para que sejam parte de um grande projeto de cultura de construção da paz, atuando como facilitadores para criação de uma sociedade solidária e pacífica”, reforçou a desembargadora Vânia para os alunos. “Deixo meus votos para que todos façam um excelente curso”, ela desejou ao fim.

As inscrições para o curso foram finalizadas na semana passada, sendo que novas turmas deverão ser disponibilizadas durante o ano de 2022, de acordo com as necessidades e demandas dos Cejuscons.

O Curso de Formação de Conciliadores e Mediadores Judiciais iniciou as atividades na última segunda-feira (25/10)
O Curso de Formação de Conciliadores e Mediadores Judiciais iniciou as atividades na última segunda-feira (25/10) (Imagem: Sistcon/TRF4)

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, por unanimidade, as apelações da prefeitura de Florianópolis e de mais três órgãos públicos do município e manteve sentença que determinou a despoluição e recuperação da bacia hidrográfica do Itacorubi, localizada na capital catarinense. A decisão foi proferida na última semana (19/10).

A ação civil pública de recuperação ambiental foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União, o município de Florianópolis, a Companhia de Melhoramentos da Capital (Comcap), a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) e a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (FLORAM). Na ação, solicitou que os órgãos fossem condenados à, de maneira solidária, promoverem a despoluição do manguezal do Itacorubi, bem como da bacia hidrográfica que abrange a região.

Segundo o MPF, os danos ambientais ocorridos na bacia influenciariam diretamente as condições do manguezal. O MPF alegou que as ações e omissões dos réus vêm contribuindo ao longo dos anos para a poluição da bacia. Também solicitou que fosse efetivamente instalado o Parque Municipal do Manguezal, projeto já existente, mas que nunca foi concretizado de fato.

A 6ª Vara Federal de Florianópolis determinou que a CASAN promovesse o fechamento de focos de poluição hídrica, ou seja, ligações de esgoto com os cursos d’água e semelhantes, e atuasse com o município para a despoluição do manguezal, fazendo a atualização do sistema de canalização e drenagem pluvial da região que deságua na bacia, sendo o sistema considerado já obsoleto. O prazo estabelecido para a implementação das ações da companhia em conjunto com o município foi de 60 dias.

A Comcap foi condenada à, juntamente com o município, estabelecer um programa de retirada manual de detritos do manguezal. Também junto ao município, a FLORAM deverá efetivar a instalação do Parque do Manguezal do Itacorubi, num prazo de 180 dias, e promover ações de sinalização de área de preservação permanente, fiscalizar a área, recuperar a mata ciliar e fazer a manutenção de cursos d’água e zonas úmidas da região, no prazo de 60 dias.

Os réus apelaram ao tribunal. A CASAN sustentou não ser sua atribuição a drenagem de águas pluviais, sendo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras. A FLORAM e o município sustentaram a “ausência de responsabilidade dos entes municipais”, ou seja, a não-obrigação dos réus em implementarem as ações determinadas.

Segundo a desembargadora federal Vânia Hack de Almeira, relatora do caso, “o ente federado é omisso quanto à vigilância sanitária em saúde, especialmente no que se refere às ligações clandestinas de efluentes de esgotos no sistema de drenagem pluvial dos bairros que compõem a bacia e que são encaminhados e contaminam o manguezal”.

“Da mesma forma, também é omisso e responsável pelo cumprimento de medida compensatória condicionante de licenciamento ambiental de seu interesse (construção de elevado), relacionada à criação e gestão do Parque Municipal do Manguezal do Itacorubi”, concluiu a magistrada, ao manter as medidas de recuperação.


(Foto: Divulgação/Prefeitura de Florianópolis)

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) lançou, nesta terça-feira (19/10), a nona edição da revista Momento Memória. 

Tendo como tema neste ano “A História do Processo: Do bico de pena ao eproc, o primeiro sistema eletrônico da Justiça Federal Brasileira”, o documento de memória institucional objetiva descobrir como eram os processos no início da instituição até os avanços tecnológicos dos dias atuais.

Focada no desenvolvimento da informática e no impacto em processo judicial, o periódico traz como o eproc foi idealizado por magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região, sendo o primeiro sistema processual eletrônico da Justiça Federal brasileira, oficialmente recebido em 2003 pelo Juizado Especial Federal de Londrina.

A revista conta também com entrevistas e depoimentos de Juízes Coordenadores que implantaram o sistema eletrônico, além de como era feita a pesquisa de legislação e jurisprudência sem internet.

Para ler a revista, clique aqui.


(Imagem: Memória Institucional/JFPR)

O desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), rejeitou a apelação do proprietário de um cavalo acometido por anemia infecciosa equina no município de Castro (PR) e determinou a eutanásia do animal. A doença, que não é transmissível aos humanos, não possui cura ou tratamento e é altamente contagiosa a outros animais. A decisão liminar foi emitida na quarta-feira (20/10).

A Instrução Normativa 45/2004 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento determina o sacrifício dos animais infectados, ou seja, é proporcionada ao animal uma morte indolor, como medida de prevenção contra a transmissão. O cavalo foi diagnosticado com a doença em fevereiro. Com o diagnóstico, foram realizados ainda outros testes, que não deixaram dúvidas sobre a condição do equino.

O proprietário do animal ajuizou uma ação na 6ª Vara Federal de Curitiba contra a ordem da União de sacrificar o animal. O autor alegou que não participou do processo administrativo que instituiu a eutanásia, ficando sem direito à defesa. A sentença manteve a medida sanitária e ele recorreu ao TRF4 pedindo a suspensão do abate.

Laus, entretanto, confirmou a decisão de primeiro grau, reafirmando que esta é a consequência jurídica nestes casos. “Após três exames laboratoriais, não há dúvida sobre a infecção do animal. Portanto, a ausência de participação do peticionante no processo administrativo não lhe causou prejuízos. Sendo assim, não vislumbro probabilidade do direito do autor”, afirmou.

“Por fim, ressalto que há perigo na demora inverso, pois o cavalo foi movido para área urbana não cadastrada, na qual se encontra outro animal. Por se tratar de doença transmissível por contato com mosquitos infectados, há risco de contaminação do outro equino”, concluiu Laus.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de setembro de 2021 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 04 de novembro de 2021.

Devido às limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em razão das medidas de contenção da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), a liberação dos valores será realizada preferencialmente mediante transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos, do advogado, quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado, quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte. Esses procedimentos são exclusivos para os casos de RPVs expedidas por varas federais e juizados especiais federais. Ressalta-se, que os pedidos de transferência bancária devem ser formalizados nos autos do processo judicial que deu origem à RPV, e não na própria RPV.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal

Em todas as agências em que a Caixa está atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento a ser expedido pelo juízo da execução.

Nova funcionalidade do eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios e RPVs

Foi disponibilizada no eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Clique aqui para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos pelo SISCOM à agência 3798, quando o valor estiver depositado no Banco do Brasil ou por e-mail para a agência de relacionamento do juízo quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:
– banco;
– agência;
– número da Conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, clique aqui.

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 346.244.801,80. Desse montante, R$ 300.360.021,31 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 18.367 processos, com 23.075 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 126.349.933,02 para 17.170 beneficiários. Já em Santa Catarina, 10.873 beneficiários vão receber R$ 89.788.026,32. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 130.106.842,46 para 12.483 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A Comunicação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ficou em primeiro lugar na categoria Reportagem Escrita do 19º Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça (PNCJ) 2021, com o texto “Marcas das pestes nas páginas da História”. O resultado foi anunciado na noite da última sexta-feira (22/10) em transmissão ao vivo no YouTube. A matéria vencedora era uma das três classificadas para a final entre as 17 que disputavam nessa categoria. No total, 209 projetos foram inscritos por instituições de todo o Brasil.

O trabalho selecionado foi publicado em dezembro de 2020, entre as páginas 116 e 123 da edição especial 100% digital de relançamento do Jornal do TRF4 nº 64 – Anuário Justiça em tempo de pandemia. Em complemento às notícias sobre as ações implementadas pelo TRF4 no ano passado para enfrentar a crise sanitária, a matéria insere o novo coronavírus em um contexto mais amplo e recorda outras pandemias e epidemias que atingiram a Humanidade nos últimos milênios.

Epidemias em processos da Justiça Federal

Após traçar um cenário geral, o texto elenca, com apoio das unidades dedicadas à documentação e à memória institucional no Tribunal e nas Seções Judiciárias da Justiça Federal na Região Sul (JFRS, JFSC e JFPR), alguns processos julgados que tiveram moléstias infectocontagiosas como pano de fundo. No final, sob o título “Testemunho medieval sobre a Grande Peste”, reproduz trechos do livro “Decamerão” em que Giovanni Boccaccio (1313-1375) retratou a epidemia de peste bubônica que devastou Florença no século XIV.

A diagramação e as imagens também valorizam o material. As duas primeiras páginas estampam o quadro “O triunfo da morte” (1562-63), de Pieter Bruegel, o Velho. O relato de Boccaccio é ilustrado pela obra “A tale from The Decameron” (1916), de John William Waterhouse. A matéria contribui para que o TRF4 cumpra sua responsabilidade histórica e preserve a memória institucional.

O projeto foi realizado pelos jornalistas Leonardo Schneider (autor da reportagem premiada em colaboração com as unidades de Memória do TRF4, da JFRS, da JFSC e da JFPR), Marjuliê Angonese, Sylvio Portinho Sirangelo e Maurício Rodrigues Cauduro, pelos publicitários Alberto Pietro Bigatti (diagramador da matéria e autor do projeto gráfico) e Karen Fredrich, pela relações-públicas Ângela Gil e pelos estagiários Manuela Neves Ribeiro, Paulo Henrique Albano e Letícia Santos da Silva, de Jornalismo, Amanda Luíza Marques, de Design, e Larissa Carine Mesquita, de Publicidade.

Tribunal tem tradição no PNCJ

A Comunicação do TRF4 tem tradição no prêmio desde o início do certame: venceu uma categoria em 2003, três em 2004, cinco em 2005 (marca ainda não superada em uma única edição) e uma em 2006. A Corte ainda ficou em primeiro lugar na categoria individual Projeto Científico (atual Artigo Acadêmico) em 2007, 2008 e 2011. O Centro de Produção da Justiça Federal (CPJUS), parceria do Conselho da Justiça Federal (CJF) e dos cinco TRFs do país, também foi premiado várias vezes.

O PNCJ, lançado em 2003, é promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ) com o objetivo de reconhecer e disseminar as melhores práticas de comunicação pública no sistema de Justiça brasileiro. Nesta 19ª edição, em 2021, concorreram ações executadas em 2020. Os vencedores foram anunciados no encerramento do II Seminário Online de Comunicação & Justiça. Veja aqui a relação completa dos trabalhos com sua classificação e assista aqui ao vídeo que apresentou a reportagem “Marcas das pestes nas páginas da História” aos participantes do evento promovido pelo FNCJ.

A reportagem “Marcas das pestes nas páginas da História”, produzida pela Comunicação do TRF4, venceu o Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça (PNCJ)
A reportagem “Marcas das pestes nas páginas da História”, produzida pela Comunicação do TRF4, venceu o Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça (PNCJ) ()

A relação dos três primeiros colocados na categoria Reportagem Escrita
A relação dos três primeiros colocados na categoria Reportagem Escrita ()

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, condenar um homem de 34 anos de idade, natural de Porto Alegre, acusado de compartilhar e armazenar vídeos e fotos com conteúdo pornográfico infantojuvenil. Em outubro de 2014, a Polícia Federal, no âmbito da “Operação Darknet”, prendeu o homem em flagrante em sua residência, no município de Viamão (RS), durante uma ação de busca e apreensão. A operação tinha o objetivo de combater a disseminação de conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.

O indivíduo havia compartilhado, em março de 2014, uma foto com cenas de sexo explícito envolvendo crianças, em um fórum na Internet. A página do fórum, porém, havia sido criada pela Polícia Federal com autorização judicial, com o intuito de infiltrar agentes no ambiente virtual para identificar usuários compartilhadores de conteúdo pornográfico envolvendo menores de idade. Na ação de busca e apreensão, foram encontrados diversos aparelhos eletrônicos que reuniam mais de mil fotos, bem como 100 gigabytes de conteúdo em vídeo, na casa do homem.

O Ministério Público Federal requereu a condenação, alegando que a autoria e a materialidade dos fatos criminosos estavam devidamente comprovadas. A 11ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o réu a uma pena de cinco anos e seis meses de prisão em regime semiaberto e ao pagamento de 40 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo. Desses 40 dias-multa, 20 foram baseados no salário mínimo vigente em março de 2014, e os outros 20 no salário mínimo de outubro do mesmo ano. O condenado apelou ao Tribunal, pleiteando a revisão da sentença.

A 7ª Turma manteve a condenação de maneira unânime, no entanto, reduziu o tempo de prisão para quatro anos e três meses. O colegiado também diminuiu o valor de uma das multas impostas ao homem. Os dias-multa referentes a março de 2014 foram reduzidos para 10. Os outros, referentes a outubro do mesmo ano, foram mantidos em 20.

O juiz convocado para atuar no TRF4 Roberto Fernandes Júnior, relator do caso, destacou no voto que “as imagens armazenadas são em número superior às compartilhadas. Todavia, ainda se coincidentes, a rigor, não se pode concluir que a intenção do réu era unicamente a de disponibilizar o material que guardava”.

“Extrai-se dos autos que a conduta do réu se centrou, primeiro, na obtenção de arquivos com conteúdo pedófilo, ou seja, no consumo, para, na sequência, compartilhá-lo”, concluiu o magistrado.


(Foto: Stockphotos)