• Telefone: (47) 3382-2422
  • Email: atendimento@marcelobonaadvogado.com.br

Category Archives: Notícias TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a condenação do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, Aldemir Bendine, pela prática do crime de corrupção passiva em ação penal no âmbito da “Operação Lava Jato”. A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma da Corte em sessão de julgamento realizada na última quarta-feira (13/10). O colegiado manteve a pena privativa de liberdade de Bendine em seis anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.

Além dele, outros dois réus do processo também tiveram as condenações confirmadas pelo TRF4: o operador financeiro e publicitário André Gustavo Vieira da Silva, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e o ex-executivo da Odebrecht Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis, por corrupção ativa.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o Grupo Odebrecht teria feito o pagamento de vantagem indevida de R$ 3 milhões entre junho e julho de 2015 a Bendine, na época presidente da Petrobras, em decorrência de seu cargo. Após o recebimento dos valores, o réu teria dado início a movimentações internas na estatal com o intuito de favorecer a Odebrecht.

Segundo o MPF, a vantagem indevida teria sido solicitada por Bendine ainda quando ele ocupava o cargo de presidente do Banco do Brasil em decorrência de uma operação de crédito em favor da Odebrecht Agroindustrial, mas os dirigentes do Grupo Odebrecht só concordaram em pagar após ele assumir a presidência da Petrobras. Santos Reis foi apontado como um dos executivos do Grupo que realizou o pagamento dos valores indevidos e Vieira da Silva teria atuado como operador de Bendine, intermediando o recebimento de propina.

Em maio de 2020, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba condenou os réus em primeira instância. Bendine, considerado culpado pelo delito de corrupção passiva, recebeu a pena de seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, e o pagamento de 170 dias-multa, com valor unitário em cinco salários mínimos.

Vieira da Silva foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a uma pena privativa de liberdade de cinco anos, nove meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 40 dias-multa, à razão unitária de cinco salários mínimos.

Santos Reis, pelo crime de corrupção ativa, foi condenado a quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 82 dias-multa, com valor unitário em cinco salários mínimos. No entanto, foram adotadas as penas acertadas no acordo de colaboração premiada que ele fechou com o MPF.

Tanto o órgão ministerial quanto a defesa dos réus recorreram ao TRF4.

Na apelação, o MPF requisitou o aumento de pena de todos os condenados. Vieira da Silva pleiteou a redução da pena e da multa, argumentando que colaborou para a elucidação dos fatos investigados desde a primeira oitiva e que a participação dele no caso teria sido de menor importância.

Além disso, os advogados de Santos Reis também pediram a redução das penas aplicadas. Já a defesa de Bendine requereu a absolvição, alegando a inocência dele, sustentando que todas as reuniões que ele teve com os outros réus tiveram pauta exclusivamente lícita.

A 8ª Turma, de maneira unânime, negou provimento a todas as apelações e manteve válidas as determinações da sentença de primeiro grau.

O relator dos processos relacionados à Operação Lava Jato no TRF4, desembargador João Pedro Gebran Neto, destacou no voto que “as condutas descritas na inicial acusatória se enquadram perfeitamente nos delitos de corrupção ativa e passiva, visto que Aldemir Bendine teria solicitado, por duas vezes, por intermédio de André Gustavo Vieira da Silva e em decorrência do cargo que ocupava, vantagem indevida a Fernando Santos Reis e Marcelo Odebrecht, que atenderam ao pedido na segunda vez”.

O magistrado ainda ressaltou: “as provas dos autos são suficientes a demonstrar a materialidade dos delitos e a autoria dos réus. Os indícios existentes nos presentes autos convergem todos no sentido da prática dos crimes. Os depoimentos dos réus colaboradores – Fernando Santos Reis e Marcelo Odebrecht – e de André Gustavo, que confessou os delitos e optou por colaborar com a busca da verdade durante o seu interrogatório, são corroborados por extenso conjunto probatório”.

Confira como ficaram as penas dos réus após o julgamento da 8ª Turma:

– Aldemir Bendine: condenado por corrupção passiva. A pena foi mantida em seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 170 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em cinco salários mínimos;

– André Gustavo Vieira da Silva: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em cinco anos, nove meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 40 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em cinco salários mínimos;

– Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis: condenado por corrupção ativa. A pena foi mantida em quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 82 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em cinco salários mínimos. Ele vai cumprir a pena conforme os termos estipulados em delação premiada;

– Mantida a condenação de Bendine e Vieira da Silva, solidariamente, ao pagamento de R$ 3 milhões a título de reparação de danos à Petrobras, a serem corrigidos monetariamente desde o último fato criminoso, em julho de 2015, e acrescidos de juros de mora;

– Mantida a condição de Bendine e Vieira da Silva de reparar o dano para a progressão de regime para o crime de corrupção.


(Foto: Agência Brasil/EBC)

A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por maioria de votos, reestabelecer o auxílio-doença de uma técnica de enfermagem de 47 anos que atuava como instrumentadora cirúrgica. A profissional da saúde, residente em Curitibanos (SC), exerceu a profissão por 3 anos, até 2017, quando afastou-se do serviço por dores nos membros, na coluna lombar, com diagnóstico de hérnias e síndrome do túnel do carpo.

Ela requereu o auxílio-doença administrativamente em novembro de 2017. O benefício foi concedido até maio de 2019, quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alegou que já não existia incapacidade laborativa.

A técnica ajuizou ação na 2ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos, com competência delegada da Justiça Federal, solicitando o reestabelecimento do benefício e, em caso de comprovação de incapacidade permanente para o trabalho, a conversão em aposentadoria por invalidez. A perícia judicial realizada no decorrer do processo constatou patologias, mas não atestou incapacidade para o trabalho. Diante do laudo pericial, o pedido foi julgado improcedente e ela apelou ao TRF4.

Os magistrados que votaram em favor do reestabelecimento levaram em consideração atestados médicos indicando patologia e incapacidade laborativa, bem como se atentaram ao fato de que a técnica de enfermagem estaria aguardando cirurgia pelo Sistema Único de Saúde (SUS), estando incapacitada para atividades manuais.

Para o colegiado, as patologias já existentes na profissional de saúde podem ser tornar irreversíveis, caso ela prossiga na função, o que, além de gerar prejuízo pessoal para ela, pode acarretar mais gastos para a previdência, com custos mais elevados de tratamento no futuro.

O desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, relator do acórdão, destacou que “ao juiz, no seu decidir, revela-se imperdoável não inserir a variável prevenção/precaução dirigida a inibir ou atenuar os riscos de a decisão desencadear uma situação de prejuízo insuperável ao segurado que se encontre em vias de incapacidade”.

“Causará prejuízos também ao Estado-Previdência, que, ali na frente, resultado do trabalho em condições desumanas imposto ao segurado, terá que arcar com os ônus de uma incapacidade definitiva e as decorrências de contar com um indivíduo desabilitado que demandará tratamento mais oneroso, benefício mais dispendioso e, provavelmente, a impossibilidade de readaptação para outras atividades”, concluiu Brum Vaz.


(Foto: Agência Brasil/EBC)

O artigo “Levando os conceitos a sério: processo estrutural, processo coletivo, processo estratégico e suas diferenças” foi publicado nesta segunda-feira (18/10) na seção Direito Hoje. O texto está disponível na página da Escola da Magistratura (Emagis) no Portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Clique aqui para acessá-lo na íntegra.

O trabalho, de autoria do procurador da República Edilson Vitorelli, pretende esclarecer os conceitos de litígio coletivo, processo coletivo, litígio estrutural, processo estrutural, decisão e execução estrutural, processo de interesse público e processo estratégico.

“O objetivo principal é demonstrar que tais expressões, embora usualmente tratadas como sinônimas, têm significados próprios e origens distintas”, informa Vitorelli. “Espera-se que o esclarecimento conceitual contribua para facilitar o estudo dos respectivos institutos”, declara o autor.

O espaço Direito Hoje, editado pela Emagis, tem o objetivo de trazer mais dinamismo à divulgação da produção textual de magistrados e outros profissionais da área, com a publicação online de artigos que tratem de questões emergentes no Direito nacional e internacional.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

Ocorreu nesta manhã (18/10) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a solenidade de abertura dos trabalhos de inspeção da Corregedoria-Geral do Conselho da Justiça Federal (CJF). De hoje até o dia 22, a equipe de correição do CJF estará no Tribunal verificando o funcionamento do setor judicial. Em formato híbrido, com parte dos magistrados e servidores presentes no Plenário da Corte e parte participando pela plataforma Zoom, o presidente do Tribunal, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, coordenou o evento e deu as boas-vindas à equipe do CJF.

“Esta cerimônia é um marco da retomada do trabalho presencial, que será gradual e com toda a cautela. Com mais de 50% da população brasileira imunizada e com nossos magistrados e servidores, pela faixa etária, já tendo a maioria feito as duas doses da vacina anti-covid, nos reencontramos, ainda cautelosos e com os protocolos de prevenção”, afirmou Valle Pereira, pontuando que a humanidade vive uma nova realidade e as formas de trabalho do passado sofrerão modificações, mas que não se pode prescindir do contato pessoal.

Inspeção presencial

A juíza auxiliar da Corregedoria-Geral do CJF Daniela Pereira Madeira falou em nome do ministro Jorge Mussi, corregedor-geral da Justiça Federal, que não pode comparecer. Ela destacou que estão retomando a inspeção de modo presencial, com a adoção de todos os cuidados sanitários, e que é um privilégio poder voltar ao convívio interpessoal. “Sentimos e lamentamos por todas as vidas ceifadas nesta pandemia, e rogamos para que a realidade experimentada nos torne cada vez mais responsáveis, solidários e conscientes de que a ação de um impacta a vida de todos, e que o nosso planeta, independentemente das fronteiras, é a casa da humanidade, onde compartilhamos o mesmo ar e os mesmos recursos naturais, ainda que por vezes de modo desigual”, declarou a magistrada.

“O propósito da inspeção é sempre divulgar e fomentar boas práticas, pois sabemos que é somente a partir do conhecimento e da troca de experiências de sucesso que conseguiremos melhorar a gestão de nossos recursos humanos e materiais, além de incrementar a tão desejada produtividade”, ressaltou Daniela. Ela ainda definiu o TRF4 como um “precursor em boas práticas tecnológicas e administrativas”, citando o SEI (Sistema Eletrônico de Informações) como um exemplo: “O sistema criado pelo TRF4 transcendeu o judiciário federal e atualmente é utilizado por diversos tribunais estaduais e órgãos do Poder Executivo, contribuindo para a economia de milhões aos cofres públicos”.

“O controle e a orientação normativa, atividades institucionalmente conferidas à Corregedoria-Geral da Justiça Federal, serão realizadas sob a perspectiva de auxiliar o TRF4, que conta com elevado prestígio, a reforçar sua obstinada busca por resultados sempre melhores a bem dos seus jurisdicionados”, completou Daniela.

O juiz federal João Batista Lazzari, que é da 4ª Região da Justiça Federal e também atua como auxiliar da Corregedoria-Geral do CJF, salientou que a inspeção ocorre a cada dois anos nos TRFs e que durante a semana estará no Tribunal para apoiar, auxiliar e prestar esclarecimentos sobre as atividades da Corregedoria. “Realizaremos o trabalho de modo não totalmente presencial, porque alguns desembargadores preferiram atender a inspeção de forma virtual, mas aos poucos vamos tentando voltar à normalidade”, observou Lazzari.

Jurisdição acessível, rápida e eficiente

A solenidade foi encerrada pelo presidente do TRF4, que lembrou a missão escolhida em 2021 pelo Poder Judiciário, que é “oferecer à sociedade uma prestação jurisdicional acessível, rápida e eficiente”. O desembargador enfatizou a importância do planejamento estratégico, da sustentabilidade e da prestação de contas à sociedade, representada pela transparência da instituição.

Sobre a avaliação do CJF, Valle Pereira disse que é uma forma de conhecer a realidade por um olhar de fora, a partir de outras experiências. “Somos eternos aprendizes, e o momento da inspeção é sempre uma oportunidade para troca de experiências e aperfeiçoamento, no qual a Corregedoria conhece nossa instituição e podemos conhecer a experiência dos tribunais das outras regiões. Estamos todos buscando proporcionar aos cidadãos, que são a razão de ser do Judiciário, uma boa prestação jurisdicional”, ele concluiu.

Participaram da solenidade os desembargadores Fernando Quadros da Silva, vice-presidente do TRF4, Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, Gilda Sigmaringa Seixas, do TRF1, Guilherme Couto de Castro e Marcello Ferreira de Souza Granado, do TRF2, Luis Carlos Hiroki Muta e Daldice Maria Santa de Almeida, do TRF3, Élio Wanderley de Siqueira Filho e Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho, do TRF5; o procurador-chefe da Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4), Antônio Carlos Welter; a advogada da União Márcia Bezerra David, representando a Procuradoria Regional da União da 4ª Região; a secretária-geral adjunta da OAB-RS, Fabiana Azevedo da Cunha Barth, desembargadores e juízes federais da 4ª Região, a diretora-geral do TRF4, Sandra Mara Cornélius da Rocha, e servidores do TRF4.

Solenidade ocorreu no Plenário do TRF4
Solenidade ocorreu no Plenário do TRF4 (Foto: Diego Beck/TRF4)

Desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira coordenou a cerimônia e falou dos desafios pós-pandemia
Desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira coordenou a cerimônia e falou dos desafios pós-pandemia (Foto: Diego Beck/TRF4)

Juíza auxiliar da Corregedoria do CJF Daniela Pereira Madeira representou o corregedor-geral, ministro Jorge Mussi
Juíza auxiliar da Corregedoria do CJF Daniela Pereira Madeira representou o corregedor-geral, ministro Jorge Mussi (Foto: Diego Beck/TRF4)

Parte dos desembargadores doTRF4 acompanharam a cerimônia pela plataforma Zoom
Parte dos desembargadores doTRF4 acompanharam a cerimônia pela plataforma Zoom (Foto: Diego Beck/TRF4)

O desembargador João Batista Pinto Silveira, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deu 72 horas para que a União, o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Campo Bom (RS) forneçam leito hospitalar em estabelecimento de saúde habilitado para tratar um paciente de 30 anos com leucemia linfocítica aguda e com risco de morte. Silveira negou recurso da União, que pedia a suspensão de liminar expedida em primeiro grau no último dia 10/10.

Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), o homem estaria “furando” uma fila de pacientes nas mesmas condições e não teria comprovado a urgência na internação. A AGU também alegou que o ônus deve ser do Estado e pediu redução da multa diária de R$ 1.000,00 estipulada na liminar.

Conforme as informações constantes no processo, o paciente teve alta da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre, onde foi diagnosticado, por não ter condições financeiras de arcar com os custos do tratamento particular. Em seguida, precisou ser internado no Hospital de Campo Bom pelo agravamento dos sintomas, mas a instituição não faz tratamento oncológico.

Ele ajuizou ação com pedido de tutela antecipada buscando leito hospitalar em estabelecimento de saúde habilitado para tratamento oncológico pelo Sistema Único de Saúde (SUS), ou seja, aqueles conveniados como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacom) ou Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon).

De acordo com Silveira, relator do caso no TRF4, a ordem da fila deve ser ponderada conforme a situação peculiar do paciente, sendo que neste caso o autor está tendo piora rápida e precisou ser transferido para a UTI do Hospital de Campo Bom. “Conquanto ainda não tenha realizado perícia, está bem demonstrado nos autos, por meio de documentação anexada, tanto a gravidade do caso, quanto a demora de resposta efetiva ao pedido de internação em hospital de referência”, afirmou o desembargador.

Quanto à responsabilidade, Silveira enfatizou que cabe à União financiar os tratamentos oncológicos de alto custo. Ele, entretanto, reduziu o valor da multa para R$ 100,00 ao dia, levando em conta que não há indicativo de descumprimento por parte dos réus.


(Foto: Stockphotos)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu nesta tarde (14/10), o reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, Carlos André Bulhões Mendes. Também participaram da reunião o pró-reitor de Inovação e Relações Institucionais, Geraldo Pereira Jotz, e o professor da Faculdade de Direito Danilo Knijnik.

Segundo o reitor, o objetivo da visita é estreitar laços com o Tribunal, abrindo possibilidade de atuações conjuntas em convênios futuros. Mendes enfatizou a otimização administrativa que a Universidade obteve com a cessão do SEI pelo Tribunal e explanou sobre projetos que a instituição vem desenvolvendo junto à sociedade.

Outro assunto abordado foi o teletrabalho no período pós-pandemia. O grupo afirmou ter interesse na regulamentação que o TRF4 virá a desenvolver sobre o tema. Valle Pereira disse que a Corte tem intenção de servir à sociedade da melhor forma, judicialmente e também com outros projetos, como foi o caso do SEI, sistema administrativo que vem sendo usado por diversos órgãos públicos. “O SEI foi totalmente desenvolvido por nossos servidores, que também prestam assessoria aos usuários, sendo uma forma que temos de servir à sociedade. Quanto ao tele-trabalho, estamos ouvindo, conversando e debatendo enquanto aguardamos a diminuição efetiva dos índices de contaminação para uma decisão sobre o tema”, declarou Valle Pereira.

Carlos André Bulhões Mendes (E), Des. Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e Geraldo Pereira Jotz
Carlos André Bulhões Mendes (E), Des. Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e Geraldo Pereira Jotz (Foto: Diego Beck/TRF4)

O corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, começou o segundo ciclo de correições pelas subseções gaúchas de Ijuí e Santa Rosa (RS), que são varas únicas, com competência em matéria previdenciária e cível. Adotando o modelo híbrido, Leal Júnior faz a visita presencial às unidades, enquanto a equipe da Corregedoria realiza do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a correição virtual.

No início desta tarde (14/10), o corregedor abriu a correição na sede da Justiça Federal de Santa Rosa. “A instalação da vara federal aqui foi uma conquista da comunidade e fiquei gratificado de sentir o carinho dos cidadãos pela Justiça Federal”, declarou Leal Júnior, que pela manhã participou de um programa na rádio local da cidade.

Na vara, magistrados e gestores receberam o corregedor, enquanto os servidores participaram pela plataforma eletrônica Zoom. “Tenho vindo pessoalmente para ouvir magistrados e servidores e observar as rotinas. O pós-pandemia nos revelará um mundo novo e teremos que definir como será a gestão quando voltarmos à normalidade. Acredito que é importante que o juiz esteja integrado à comunidade, e isto está sendo confirmado aqui, os servidores ficam mais engajados e isso se reflete na prestação jurisdicional”, afirmou Leal Júnior.

O corregedor também visitou a OAB nas duas subseções e ouviu elogios à atuação da Justiça Federal.

Desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior (de gravata azul) abre inspeção em Santa Rosa entre a diretora da vara, Valquíria Locateli Rosa, e o juiz federal Rafael Lago Salapata
Desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior (de gravata azul) abre inspeção em Santa Rosa entre a diretora da vara, Valquíria Locateli Rosa, e o juiz federal Rafael Lago Salapata (Foto: Diego Beck/TRF4)

Leal Júnior (centro) posa com juiz federal de Ijuí Alexandre Arnold (D) e o diretor da vara, Márcio Prudêncio
Leal Júnior (centro) posa com juiz federal de Ijuí Alexandre Arnold (D) e o diretor da vara, Márcio Prudêncio (Foto: Corregedoria)

Leal Júnior (centro) posa entre juiz federal de Santa Rosa, Rafael Salapata, e a diretora da vara, Valquíria Rosa
Leal Júnior (centro) posa entre juiz federal de Santa Rosa, Rafael Salapata, e a diretora da vara, Valquíria Rosa (Foto: Corregedoria)

No último dia 8/10, em sessão virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou pela primeira vez um recurso extraordinário oriundo da sistemática de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), mecanismo instituído pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015 que permitiu aos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça criar Temas Repetitivos com abrangência em todo o território de sua jurisdição.

Interposto pela União, o recurso questionava tese fixada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) segundo a qual a titularidade do imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos pelos entes federados, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços era do Município.

A União argumentava que deve ser atribuído aos Municípios apenas o produto da arrecadação do Imposto de Renda incidente na fonte sobre rendimentos pagos aos seus servidores e empregados. Alegava, ainda, que o legislador constituinte originário não teve nenhum intuito de promover alterações no quadro de partilha direta e que competiria à União instituir o Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso da União e confirmou parte do entendimento do TRF4 de que os valores não precisavam ser repassados à União, e que pertenceriam aos Municípios, Estados e Distrito Federal. A decisão, unânime, foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1293453, com repercussão geral (Tema 1.130), julgado na sessão virtual encerrada em 8/10.

IRDR

No caso concreto, o juízo da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) havia concedido liminar para que a União se abstivesse de exigir do Município de Sapiranga (RS) o produto de arrecadação do imposto sobre a renda incidente na fonte sobre rendimentos pagos a pessoas físicas ou jurídicas, referentes a contratações de bens ou serviços. Diante do crescimento de ações similares ajuizadas na Justiça Federal quanto à correta interpretação da forma de distribuição dessas receitas, o magistrado de primeira instância, considerando a necessidade de dar solução isonômica à matéria, suscitou o IRDR perante o TRF4.

Regionalmente, o TRF4 fixou a tese de que a Constituição Federal (artigo 158, inciso I) define a titularidade municipal das receitas (IRDR nº 9). 

Suspensão nacional

Em 2018, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, nos autos da Petição (PET) 7001, determinou a suspensão nacional das decisões de mérito que envolvessem a interpretação do artigo 158, inciso I, da Constituição, em processos individuais ou coletivos. Ela determinou, ainda, que a petição fosse reatuada como Suspensão Nacional do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) 1, ou seja, a primeira a tramitar no Supremo.

Repercussão geral

Com a subida do recurso extraordinário ao STF, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, levou o processo à deliberação do Plenário Virtual, em março deste ano, e sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria foi seguida por unanimidade. Fux destacou o potencial impacto em outros casos, tendo em vista o grande número de municípios brasileiros a serem beneficiados pela fonte de receita, caso mantida a tese fixada pelo TRF4. Lembrou, ainda, que tramitam no STF ações cíveis originárias que discutem o mesmo tema.

Literalidade da norma

No julgamento de mérito do recurso, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pelo seu desprovimento. Ele considerou que, ao estabelecer que pertence aos Municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, “sobre rendimentos pagos, a qualquer título”, o constituinte originário optou por não restringir expressamente a que tipo de “rendimentos pagos” se referia.

Segundo ele, é necessário respeitar a literalidade da norma, e a expressão “a qualquer título” demonstra, nitidamente, a intenção de ampliar a abrangência do termo anterior (rendimentos pagos) a uma diversidade de hipóteses.

Titularidade da arrecadação

Ele também afastou a alegada ofensa ao dispositivo constitucional que estabelece a competência da União para instituir o Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Para o ministro, a previsão de repartição das receitas tributárias não altera a distribuição de competências, pois não influi na privatividade do ente federativo em instituir e cobrar seus próprios impostos, mas apenas na distribuição da receita arrecadada.

Segundo o relator, o debate sobre o alcance do artigo 158, inciso I, da Constituição não passa pela competência legislativa da União, mas abrange o aspecto financeiro, ou seja, a titularidade do produto da arrecadação do imposto retido na fonte, que, por expressa determinação constitucional, constitui receita do ente político pagador.

Entes subnacionais

Por fim, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o Imposto de Renda deve incidir tanto na prestação de serviços quanto no fornecimento de bens por pessoas físicas e jurídicas à administração pública, independentemente de ser ela municipal, estadual ou federal. De acordo com o relator, os chamados “entes subnacionais” não devem ser discriminados quanto à possibilidade de reterem na fonte o montante correspondente ao IR, a exemplo do que é feito pela União (artigo 64 da Lei 9.430/1996).

Com informações do STF

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Diego Beck/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a condenação do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, Aldemir Bendine, pela prática do crime de corrupção passiva em ação penal no âmbito da “Operação Lava Jato”. A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma da Corte em sessão de julgamento realizada na última quarta-feira (13/10). O colegiado manteve a pena privativa de liberdade de Bendine em seis anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.

Além dele, outros dois réus do processo também tiveram as condenações confirmadas pelo TRF4: o operador financeiro e publicitário André Gustavo Vieira da Silva, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e o ex-executivo da Odebrecht Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis, por corrupção ativa.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o Grupo Odebrecht teria feito o pagamento de vantagem indevida de R$ 3 milhões entre junho e julho de 2015 a Bendine, na época presidente da Petrobras, em decorrência de seu cargo. Após o recebimento dos valores, o réu teria dado início a movimentações internas na estatal com o intuito de favorecer a Odebrecht.

Segundo o MPF, a vantagem indevida teria sido solicitada por Bendine ainda quando ele ocupava o cargo de presidente do Banco do Brasil em decorrência de uma operação de crédito em favor da Odebrecht Agroindustrial, mas os dirigentes do Grupo Odebrecht só concordaram em pagar após ele assumir a presidência da Petrobras. Santos Reis foi apontado como um dos executivos do Grupo que realizou o pagamento dos valores indevidos e Vieira da Silva teria atuado como operador de Bendine, intermediando o recebimento de propina.

Em maio de 2020, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba condenou os réus em primeira instância. Bendine, considerado culpado pelo delito de corrupção passiva, recebeu a pena de seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, e o pagamento de 170 dias-multa, com valor unitário em cinco salários mínimos.

Vieira da Silva foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a uma pena privativa de liberdade de cinco anos, nove meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 40 dias-multa, à razão unitária de cinco salários mínimos.

Santos Reis, pelo crime de corrupção ativa, foi condenado a quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 82 dias-multa, com valor unitário em cinco salários mínimos. No entanto, foram adotadas as penas acertadas no acordo de colaboração premiada que ele fechou com o MPF.

Tanto o órgão ministerial quanto a defesa dos réus recorreram ao TRF4.

Na apelação, o MPF requisitou o aumento de pena de todos os condenados. Vieira da Silva pleiteou a redução da pena e da multa, argumentando que colaborou para a elucidação dos fatos investigados desde a primeira oitiva e que a participação dele no caso teria sido de menor importância.

Além disso, os advogados de Santos Reis também pediram a redução das penas aplicadas. Já a defesa de Bendine requereu a absolvição, alegando a inocência dele, sustentando que todas as reuniões que ele teve com os outros réus tiveram pauta exclusivamente lícita.

A 8ª Turma, de maneira unânime, negou provimento a todas as apelações e manteve válidas as determinações da sentença de primeiro grau.

O relator dos processos relacionados à Operação Lava Jato no TRF4, desembargador João Pedro Gebran Neto, destacou no voto que “as condutas descritas na inicial acusatória se enquadram perfeitamente nos delitos de corrupção ativa e passiva, visto que Aldemir Bendine teria solicitado, por duas vezes, por intermédio de André Gustavo Vieira da Silva e em decorrência do cargo que ocupava, vantagem indevida a Fernando Santos Reis e Marcelo Odebrecht, que atenderam ao pedido na segunda vez”.

O magistrado ainda ressaltou: “as provas dos autos são suficientes a demonstrar a materialidade dos delitos e a autoria dos réus. Os indícios existentes nos presentes autos convergem todos no sentido da prática dos crimes. Os depoimentos dos réus colaboradores – Fernando Santos Reis e Marcelo Odebrecht – e de André Gustavo, que confessou os delitos e optou por colaborar com a busca da verdade durante o seu interrogatório, são corroborados por extenso conjunto probatório”.

Confira como ficaram as penas dos réus após o julgamento da 8ª Turma:

– Aldemir Bendine: condenado por corrupção passiva. A pena foi mantida em seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 170 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em cinco salários mínimos;

– André Gustavo Vieira da Silva: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em cinco anos, nove meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 40 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em cinco salários mínimos;

– Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis: condenado por corrupção ativa. A pena foi mantida em quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 82 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em cinco salários mínimos. Ele vai cumprir a pena conforme os termos estipulados em delação premiada;

– Mantida a condenação de Bendine e Vieira da Silva, solidariamente, ao pagamento de R$ 3 milhões a título de reparação de danos à Petrobras, a serem corrigidos monetariamente desde o último fato criminoso, em julho de 2015, e acrescidos de juros de mora;

– Mantida a condição de Bendine e Vieira da Silva de reparar o dano para a progressão de regime para o crime de corrupção.


(Foto: Agência Brasil/EBC)

A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por maioria de votos, reestabelecer o auxílio-doença de uma técnica de enfermagem de 47 anos que atuava como instrumentadora cirúrgica. A profissional da saúde, residente em Curitibanos (SC), exerceu a profissão por 3 anos, até 2017, quando afastou-se do serviço por dores nos membros, na coluna lombar, com diagnóstico de hérnias e síndrome do túnel do carpo.

Ela requereu o auxílio-doença administrativamente em novembro de 2017. O benefício foi concedido até maio de 2019, quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alegou que já não existia incapacidade laborativa.

A técnica ajuizou ação na 2ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos, com competência delegada da Justiça Federal, solicitando o reestabelecimento do benefício e, em caso de comprovação de incapacidade permanente para o trabalho, a conversão em aposentadoria por invalidez. A perícia judicial realizada no decorrer do processo constatou patologias, mas não atestou incapacidade para o trabalho. Diante do laudo pericial, o pedido foi julgado improcedente e ela apelou ao TRF4.

Os magistrados que votaram em favor do reestabelecimento levaram em consideração atestados médicos indicando patologia e incapacidade laborativa, bem como se atentaram ao fato de que a técnica de enfermagem estaria aguardando cirurgia pelo Sistema Único de Saúde (SUS), estando incapacitada para atividades manuais.

Para o colegiado, as patologias já existentes na profissional de saúde podem ser tornar irreversíveis, caso ela prossiga na função, o que, além de gerar prejuízo pessoal para ela, pode acarretar mais gastos para a previdência, com custos mais elevados de tratamento no futuro.

O desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, relator do acórdão, destacou que “ao juiz, no seu decidir, revela-se imperdoável não inserir a variável prevenção/precaução dirigida a inibir ou atenuar os riscos de a decisão desencadear uma situação de prejuízo insuperável ao segurado que se encontre em vias de incapacidade”.

“Causará prejuízos também ao Estado-Previdência, que, ali na frente, resultado do trabalho em condições desumanas imposto ao segurado, terá que arcar com os ônus de uma incapacidade definitiva e as decorrências de contar com um indivíduo desabilitado que demandará tratamento mais oneroso, benefício mais dispendioso e, provavelmente, a impossibilidade de readaptação para outras atividades”, concluiu Brum Vaz.


(Foto: Agência Brasil/EBC)