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Category Archives: Notícias TRF4

A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região está completando nesta semana o primeiro ciclo de correições, tendo realizado inspeções híbridas em quatro subseções judiciárias, Erechim (RS), Itajaí e Joinville (SC) e Ponta Grossa (PR). Adotando o modelo híbrido, o corregedor regional, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, faz a visita presencial às varas, enquanto a equipe da Corregedoria realiza do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a correição virtual.

Nesta manhã, Leal Júnior abriu a correição da sede da Subseção de Ponta Grossa, encontrando-se com magistrados e gestores das unidades presencialmente e com cerca de 70 servidores telepresencialmente (pela plataforma Zoom). “Passaremos dois dias aqui. Temos o objetivo de ouvi-los e transmitir as ideias da Corregedoria para a Justiça Federal da 4ª Região. Como corregedor, faço o papel de mediador entre a primeira instância e o Tribunal”, afirmou o desembargador.

Em uma fala breve, o corregedor abordou a importância do trabalho presencial, observando que o contato direto cria vínculos e possibilidades de compor soluções. “Estou vindo até vocês porque acredito que a presença física cria o ambiente de diálogo. Queremos ouvir a todos e planejar a retomada do trabalho pós pandemia. Orientar o retorno de forma segura e harmônica é um preocupação nossa”, ele explicou.

O corregedor disse estar percebendo que o retorno de 20% dos servidores às varas, definido na Resolução Conjunta nº 3 do TRF4 e da JF4, publicada em agosto, está sendo tranquilo e que, a partir de próximo ano, quando a campanha de vacinação estará bastante adiantada, serão planejadas as etapas de retorno maior. “Precisamos pensar no nosso futuro como instituição, nossa missão como servidores públicos. Fico feliz de ver que os servidores da 4ª Região apresentam um nível de excelência e vestem a camiseta, tendo enfrentado o desafio da pandemia e seguido a prestar uma jurisdição efetiva”, completou Leal Júnior.

À tarde, o corregedor visitou a Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Ponta Grossa, onde conversou com advogados da região.

Na próxima semana, Leal Júnior deve retornar ao Rio Grande do Sul, quando visitará a Subseção Judiciária de Santa Rosa.

Reunião na sede da Justiça Federal em Ponta Grossa (PR)
Reunião na sede da Justiça Federal em Ponta Grossa (PR) (Foto: Corregedoria/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de um proprietário rural de Mondaí (SC) pela construção de uma casa de veraneio às margens do Rio Uruguai, em área de preservação permanente, sem licença ambiental. A decisão foi proferida em sessão virtual da 8ª Turma ocorrida na última quarta-feira (29/9). 

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o homem comprou um lote de modo irregular a 33 metros de distância das margens do rio, em Linha Mondaizinho, zona rural do Município e teria dificultado a regeneração natural da floresta e demais formas de vegetação por meio de edificação de casa.

Autuado pela Polícia Ambiental da Brigada Militar, ele foi denunciado pelo MPF e condenado por crime ambiental (artigo 48 da Lei dos Crimes Ambientais – Lei Federal n° 9.605/98).

A 1ª Vara Federal de Chapecó (SC) condenou o réu à pena de sete meses de detenção e ao pagamento de multa de R$1.466,00, além da demolição da construção irregular, desocupação e efetiva recuperação ambiental integral da área.

O homem recorreu da sentença ao TRF4 alegando não ter impedido a regeneração da floresta e pedindo absolvição ou atenuação da pena. Entretanto, a 8ª Turma negou o recurso.

O relator do caso, juiz federal convocado Nivaldo Brunoni, ressaltou que “embora o réu tenha admitido em juízo que edificou às margens do Rio Uruguai, não reconheceu a prática de crime, o que esvazia o conteúdo de suas declarações para fins de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea”.

A pena foi mantida em sete meses de serviços comunitários e a multa foi diminuída, levando em conta parte da confissão, para R$1.100,00.

“Independentemente se o meio ambiente foi previamente danificado ou alterado, o estatuto jurídico da área em discussão mantém-se inalterado, permanecendo em vigor as restrições de utilização, dada a obrigação de recuperação e abstenção de uso inadequado da área permanente de preservação. Não é porque uma área marginal de rio esteja desprovida de vegetação que se autoriza a edificação sobre aludida área”, complementou Brunoni.


(Foto: Zig Koch/Banco de Imagens/ANA)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve o bloqueio de um imóvel, localizado em Novo Hamburgo (RS), que foi comprado por uma empresa alvo de investigação criminal no âmbito da “Operação Egypto”. A determinação do sequestro judicial do apartamento foi realizada pela Justiça Federal gaúcha como medida assecuratória em uma ação penal decorrente das investigações deflagradas pela Polícia Federal (PF). A decisão foi proferida por unanimidade pela 7ª Turma da Corte na última semana (29/9).

A “Operação Egypto” apura a prática de crimes de empresas envolvendo operações de instituição financeira sem permissão e negociações de valores mobiliários sem autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O imóvel foi adquirido em 2018, pela quantia de R$ 420 mil, e a empresa compradora, a Indeal Consultoria em Mercados Digitais Ltda, até 2019, havia feito o pagamento de R$ 225 mil, equivalente à 53% da quantia total. No decorrer do processo, foi determinado o sequestro de parte do imóvel, relacionado ao valor já pago, ou seja, 53% do bem ficou sob tutela judicial. O bloqueio foi feito como forma de garantir futuros ressarcimentos e prestações pecuniárias em caso de condenação.

Após isso, a empresa responsável pela venda do apartamento, a Mourejo Participações e Empreendimentos Ltda, solicitou o cancelamento da medida. A Mourejo alegou que se tratava de terceira de boa-fé, não tendo cometido ilicitude na negociação, e que deveria obter novamente a posse do imóvel. Ainda afirmou que o bem já era alvo de uma ação cível, pois a compradora parou de pagar as parcelas em 2019, o que motivou o ajuizamento de processo buscando a quebra do contrato.

O juízo responsável, a 7ª Vara Federal de Porto Alegre, negou o pedido. O magistrado de primeiro grau entendeu que os valores pagos pela empresa compradora poderiam ter sido fruto de atos criminosos e que, dessa forma, o sequestro deveria ser mantido até o julgamento da ação penal.

A Mourejo recorreu da decisão ao TRF4, mas a 7ª Turma negou a apelação. Para o colegiado, embora exista um processo cível para resolver a questão da compra e venda, este não pode interferir na determinação de sequestro dos bens, pois a medida de bloqueio é proveniente de investigação sobre práticas criminosas na esfera penal.

A desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, relatora do caso, destacou que “o desenlace das questões processuais cíveis em andamento, em prol da Mourejo, ou em seu desfavor, não repercutem na constrição patrimonial penal de sequestro incidente sobre o percentual do bem imóvel”. Ela ressaltou que “as questões cíveis possuem âmbito de discussão segregado da esfera penal e, a existência de discussão de pretensão rescisória de contrato, cumulada com pedido de reintegração de posse e perdas e danos, não impactam na manutenção do sequestro criminal”.


(Foto: Divulgação/PF)

A 227ª edição do Boletim Jurídico da Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi publicada hoje (6/10). A nova edição traz, neste mês, 161 ementas disponibilizadas pelo TRF4 em agosto e setembro de 2021. Apresenta também incidentes da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas pela Corte.

O Boletim Jurídico reúne uma seleção de ementas do TRF4. As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal. Clique aqui para acessar a publicação.

Entre outros, temos os seguintes temas abordados neste Boletim Jurídico:

a) atividade mineira e reparação por danos ambientais. A ação civil pública postula a reparação de danos causados pela lavra de carvão mineral em subsolo na região de Criciúma (SC). Os danos foram originados de subsidências, entre os quais, caimentos de solo, perda de águas, secamento de poços, açudes e lagos, bem como danos a obras civis. Houve também a perturbação a superficiários em razão do uso de forma abusiva de explosivos. A Corte condenou os réus à indenização dos proprietários dos imóveis localizados na superfície das minas de carvão, pelos danos materiais (danos às edificações e terrenos, desvalorização das propriedades e lucros cessantes) e pelos danos morais;

b) esquema de leite adulterado e corrupção. O TRF4 manteve as condenações de um empresário, um gerente de uma empresa do ramo de laticínios e um servidor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) em processo penal no âmbito da “Operação Pasteur”. Os réus, por terem atuado para possibilitar o trânsito e consumo de “produto alimentício imune à certificação sanitária e/ou nocivo à saúde humana” foram condenados pela prática dos delitos de corrupção ativa e passiva e de falsidade ideológica em um esquema criminoso envolvendo a produção e a venda de leite adulterado;

c) Operação Solidária e fraude nos contratos de fornecimento de merenda. A operação deflagrada pela Polícia Federal apurou que o ex-Prefeito e funcionários da Prefeitura de Sapucaia do Sul (RS) atuaram em uma associação criminosa que fraudou contratos de fornecimento de merenda escolar entre os anos de 2005 e 2008. Os réus teriam recebido vantagens indevidas, consistentes em valores em dinheiro, em razão das funções públicas exercidas por eles, diretamente relacionadas com a terceirização da merenda escolar. Em razão do pagamento de propina, praticaram atos com infração de dever funcional, envolvendo a contratação ilegal e fraudada e a manutenção dos contratos de fornecimento da merenda;

d) Penitenciária de Catanduvas e crime de Organização Criminosa. A 8ª Turma do TRF4 manteve a prisão preventiva de três investigados pela Operação Efialtes, deflagrada pela Polícia Federal, que apura delitos de corrupção, organização criminosa e associação ao tráfico de drogas. De acordo com as investigações, foi identificada uma estrutura organizada voltada a burlar o Sistema Penitenciário Federal e fortalecer as lideranças da facção criminosa Comando Vermelho por meio de esquema de trocas de bilhetes envolvendo agentes da Penitenciária de Catanduvas (PR). Os habeas corpus foram denegados por unanimidade;

e) Turma Regional de Uniformização e tese quanto à renda para concessão do auxílio emergencial. A TRU uniformizou a seguinte tese: “para fins de concessão do auxílio emergencial, os critérios de renda previstos no inciso IV do artigo 2º da Lei nº 13.982/2020 (que dispõe sobre parâmetros de caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao benefício de auxílio emergencial) – renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo e renda familiar mensal total de até três salários mínimos – devem ser atendidos de forma cumulativa pelo requerente”.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou ontem (5/10) licença-maternidade a uma servidora da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) que teve bebê gestado pela companheira em união homoafetiva. A 3ª Turma da Corte entendeu que deveria fazer uma interpretação analógica da legislação existente para o relacionamento heteroafetivo e confirmou a decisão de primeira instância, que concedeu 20 dias, período da licença-paternidade.

Conforme a relatora do caso, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, segundo o princípio da isonomia, a Justiça não pode tratar de forma distinta famílias homoafetivas e heteroafetivas. “Faz jus a autora à concessão da licença-paternidade de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 208 da Lei nº 8.112/90 e do art. 2º do Decreto nº 8.737/2016, que instituiu o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores públicos federais”, afirmou Vânia.
 


(Foto: Stockphotos)

A seção Direito Hoje publica, nesta segunda-feira (4/10), o artigo “Uma nova ética para a linguagem jurídica”. O texto está disponível na página da Escola da Magistratura (Emagis) no Portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Clique aqui para acessá-lo na íntegra.

O autor do trabalho é o juiz federal substituto Charles Jacob Giacomini. Ele alerta que “a linguagem jurídica tradicional parece não corresponder às necessidades da sociedade moderna, caracterizada pela ampliação do acesso à justiça e pelo grande avanço dos meios de comunicação”.

Conforme o magistrado, “a escrita excessivamente formal, carregada de expressões técnicas e burocráticas, afasta a população do debate jurídico e contraria a expectativa social de compreensão das decisões judiciais, prejudicando o desenvolvimento da cidadania”. Diante desse cenário, Giacomini defende que “o emprego de linguagem simples, direta e compreensível torna-se um dever ético para os juízes e os demais operadores do Direito”.

O espaço Direito Hoje, editado pela Emagis, tem o objetivo de trazer mais dinamismo à divulgação da produção textual dos magistrados, com a publicação online de artigos que tratem de questões emergentes no Direito nacional e internacional.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou na última semana o relatório Justiça em Números 2021 – ano-base 2020 – com as estatísticas do Poder Judiciário brasileiro. Em uma compilação dos dados de 90 órgãos de Justiça do país, são apresentados números orçamentários, quantitativos de pessoal e diagnóstico do desempenho da atividade jurisdicional brasileira. Clique aqui para acessar a íntegra do relatório.

Nos comparativos da Justiça Federal, formada por cinco tribunais regionais federais, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), responsáveis por julgar os recursos de segunda instância da Justiça Federal de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná, foram os que mais julgaram processos em 2020, tanto em relação aos magistrados de segundo como de primeiro grau. Em média, cada desembargador baixou 6.459 ações em 2020, ficando o segundo lugar com o TRF1, com 4.522 processos por desembargador. Os servidores do TRF4 também figuram com a maior produtividade, 307 ações por servidor, estando com o segundo lugar os servidores do TRF1, com 185.

Quanto à carga de trabalho (índice obtido pela quantidade de processos pendentes dividida pela quantidade de desembargadores), os desembargadores do TRF4 são os que têm a segunda maior carga entre os magistrados de primeiro e segundo graus das cinco regiões da Justiça Federal, com uma média de 15.041 processos por desembargador, perdendo apenas para a 1ª Região, que tem 28.894. 

A produtividade do TRF4 fica evidente no Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus), que mede a eficiência relativa dos tribunais em um escore único, comparando a eficiência otimizada (considerada uma eficiência ideal) com a eficiência aferida nas unidades judiciárias. O IPC-Jus do TRF4 (apenas segunda instância) alcançou 100%.

Outro índice em que o TRF4 se destaca é a taxa de congestionamento, ou seja, o estoque de ações pendentes de julgamento, índice obtido pela subtração entre casos novos e casos baixados. A Corte do sul tem uma taxa de 50%, seguida do TRF5, com 60%. Este índice chega a mais de 80% em outros tribunais.

Quarta Região

O TRF4/Justiça Federal da 4ª Região figurou como uma das cortes com juízo 100% digital. Com o uso do eproc, primeira e segunda instâncias mantiveram a efetividade da prestação jurisdicional durante o ano que será conhecido como o da pandemia de Covid-19. De 90 tribunais pesquisados, o TRF4 é um dos 48 que conseguiram a total digitalização judicial.

O diferencial da 4ª Região da Justiça Federal, que integra os estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, entretanto, é a demanda, bem superior à das outras quatro regiões da Justiça Federal brasileira. A Região Sul foi a única com patamar acima de 2,5 mil ações ajuizadas a cada 100 mil habitantes, cerca de 1000 a mais que o registrado nas demais.

O enfrentamento da crescente demanda judicial tem sido um desafio para magistrados e suas equipes de trabalho. No ranking dos tribunais regionais federais, os magistrados da 4ª Região (1ª e 2ª Instâncias) figuram em segundo lugar como os mais produtivos, com 2.362 sentenças julgadas em média por juiz em 2020. O primeiro lugar ficou com a 5ª Região, com 2.679 por magistrado. Já os servidores da 4ª Região figuram como os primeiros mais produtivos, com uma média de 222 processos anuais cada, tendo ficado a 1ª Região com o segundo lugar, com 201 processos anuais por servidor.

Estatística anual

O relatório Justiça em Números é publicado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e reúne dados orçamentários, quantitativos de pessoal e diagnóstico do desempenho da atividade jurisdicional brasileira, abrangendo 90 órgãos do Poder Judiciário. Este ano está em sua 18ª edição.

Atualmente, o Justiça em Números é a principal fonte de mensuração da atividade judicial brasileira e, em 2021, o relatório destacou a reinvenção das formas de trabalho e o emprego maciço da tecnologia pelas cortes do país, o que permitiu que o Judiciário mantivesse as atividades mesmo com as restrições da pandemia. Também foi acrescentado um capítulo sobre a tutela jurisdicional do meio ambiente e dos direitos humanos.

Entre as informações disponibilizadas, foi citada uma pesquisa realizada pela International Association for Court Administration, que apontou o Brasil como um dos países com alto índice de adequação ao contexto pandêmico. Em um comparativo com 38 países, ficou em 9º lugar. Enquanto o Judiciário brasileiro não parou, julgando em sessões virtuais e telepresenciais, e fazendo os atos judiciais por meio virtual, no contexto internacional, países como Estados Unidos, Austrália, Espanha, Holanda e Nova Zelândia, entre outros, suspenderam o atendimento às partes durante a pandemia.

E os resultados do período de pandemia dão testemunho disso. O Judiciário brasileiro proferiu 40,5 milhões de sentenças e acórdãos e 59,5 milhões de decisões judiciais. Para o CNJ, as estatísticas apresentadas demonstram “uma resposta rápida e substancial ao período de emergência sanitária”.

Capa do Relatório Justiça em Números 2021
Capa do Relatório Justiça em Números 2021 (Arte: CNJ)

A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região está completando nesta semana o primeiro ciclo de correições, tendo realizado inspeções híbridas em quatro subseções judiciárias, Erechim (RS), Itajaí e Joinville (SC) e Ponta Grossa (PR). Adotando o modelo híbrido, o corregedor regional, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, faz a visita presencial às varas, enquanto a equipe da Corregedoria realiza do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a correição virtual.

Nesta manhã, Leal Júnior abriu a correição da sede da Subseção de Ponta Grossa, encontrando-se com magistrados e gestores das unidades presencialmente e com cerca de 70 servidores telepresencialmente (pela plataforma Zoom). “Passaremos dois dias aqui. Temos o objetivo de ouvi-los e transmitir as ideias da Corregedoria para a Justiça Federal da 4ª Região. Como corregedor, faço o papel de mediador entre a primeira instância e o Tribunal”, afirmou o desembargador.

Em uma fala breve, o corregedor abordou a importância do trabalho presencial, observando que o contato direto cria vínculos e possibilidades de compor soluções. “Estou vindo até vocês porque acredito que a presença física cria o ambiente de diálogo. Queremos ouvir a todos e planejar a retomada do trabalho pós pandemia. Orientar o retorno de forma segura e harmônica é um preocupação nossa”, ele explicou.

O corregedor disse estar percebendo que o retorno de 20% dos servidores às varas, definido na Resolução Conjunta nº 3 do TRF4 e da JF4, publicada em agosto, está sendo tranquilo e que, a partir de próximo ano, quando a campanha de vacinação estará bastante adiantada, serão planejadas as etapas de retorno maior. “Precisamos pensar no nosso futuro como instituição, nossa missão como servidores públicos. Fico feliz de ver que os servidores da 4ª Região apresentam um nível de excelência e vestem a camiseta, tendo enfrentado o desafio da pandemia e seguido a prestar uma jurisdição efetiva”, completou Leal Júnior.

À tarde, o corregedor visitou a Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Ponta Grossa, onde conversou com advogados da região.

Na próxima semana, Leal Júnior deve retornar ao Rio Grande do Sul, quando visitará a Subseção Judiciária de Santa Rosa.

Reunião na sede da Justiça Federal em Ponta Grossa (PR)
Reunião na sede da Justiça Federal em Ponta Grossa (PR) (Foto: Corregedoria/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de um proprietário rural de Mondaí (SC) pela construção de uma casa de veraneio às margens do Rio Uruguai, em área de preservação permanente, sem licença ambiental. A decisão foi proferida em sessão virtual da 8ª Turma ocorrida na última quarta-feira (29/9). 

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o homem comprou um lote de modo irregular a 33 metros de distância das margens do rio, em Linha Mondaizinho, zona rural do Município e teria dificultado a regeneração natural da floresta e demais formas de vegetação por meio de edificação de casa.

Autuado pela Polícia Ambiental da Brigada Militar, ele foi denunciado pelo MPF e condenado por crime ambiental (artigo 48 da Lei dos Crimes Ambientais – Lei Federal n° 9.605/98).

A 1ª Vara Federal de Chapecó (SC) condenou o réu à pena de sete meses de detenção e ao pagamento de multa de R$1.466,00, além da demolição da construção irregular, desocupação e efetiva recuperação ambiental integral da área.

O homem recorreu da sentença ao TRF4 alegando não ter impedido a regeneração da floresta e pedindo absolvição ou atenuação da pena. Entretanto, a 8ª Turma negou o recurso.

O relator do caso, juiz federal convocado Nivaldo Brunoni, ressaltou que “embora o réu tenha admitido em juízo que edificou às margens do Rio Uruguai, não reconheceu a prática de crime, o que esvazia o conteúdo de suas declarações para fins de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea”.

A pena foi mantida em sete meses de serviços comunitários e a multa foi diminuída, levando em conta parte da confissão, para R$1.100,00.

“Independentemente se o meio ambiente foi previamente danificado ou alterado, o estatuto jurídico da área em discussão mantém-se inalterado, permanecendo em vigor as restrições de utilização, dada a obrigação de recuperação e abstenção de uso inadequado da área permanente de preservação. Não é porque uma área marginal de rio esteja desprovida de vegetação que se autoriza a edificação sobre aludida área”, complementou Brunoni.


(Foto: Zig Koch/Banco de Imagens/ANA)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve o bloqueio de um imóvel, localizado em Novo Hamburgo (RS), que foi comprado por uma empresa alvo de investigação criminal no âmbito da “Operação Egypto”. A determinação do sequestro judicial do apartamento foi realizada pela Justiça Federal gaúcha como medida assecuratória em uma ação penal decorrente das investigações deflagradas pela Polícia Federal (PF). A decisão foi proferida por unanimidade pela 7ª Turma da Corte na última semana (29/9).

A “Operação Egypto” apura a prática de crimes de empresas envolvendo operações de instituição financeira sem permissão e negociações de valores mobiliários sem autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O imóvel foi adquirido em 2018, pela quantia de R$ 420 mil, e a empresa compradora, a Indeal Consultoria em Mercados Digitais Ltda, até 2019, havia feito o pagamento de R$ 225 mil, equivalente à 53% da quantia total. No decorrer do processo, foi determinado o sequestro de parte do imóvel, relacionado ao valor já pago, ou seja, 53% do bem ficou sob tutela judicial. O bloqueio foi feito como forma de garantir futuros ressarcimentos e prestações pecuniárias em caso de condenação.

Após isso, a empresa responsável pela venda do apartamento, a Mourejo Participações e Empreendimentos Ltda, solicitou o cancelamento da medida. A Mourejo alegou que se tratava de terceira de boa-fé, não tendo cometido ilicitude na negociação, e que deveria obter novamente a posse do imóvel. Ainda afirmou que o bem já era alvo de uma ação cível, pois a compradora parou de pagar as parcelas em 2019, o que motivou o ajuizamento de processo buscando a quebra do contrato.

O juízo responsável, a 7ª Vara Federal de Porto Alegre, negou o pedido. O magistrado de primeiro grau entendeu que os valores pagos pela empresa compradora poderiam ter sido fruto de atos criminosos e que, dessa forma, o sequestro deveria ser mantido até o julgamento da ação penal.

A Mourejo recorreu da decisão ao TRF4, mas a 7ª Turma negou a apelação. Para o colegiado, embora exista um processo cível para resolver a questão da compra e venda, este não pode interferir na determinação de sequestro dos bens, pois a medida de bloqueio é proveniente de investigação sobre práticas criminosas na esfera penal.

A desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, relatora do caso, destacou que “o desenlace das questões processuais cíveis em andamento, em prol da Mourejo, ou em seu desfavor, não repercutem na constrição patrimonial penal de sequestro incidente sobre o percentual do bem imóvel”. Ela ressaltou que “as questões cíveis possuem âmbito de discussão segregado da esfera penal e, a existência de discussão de pretensão rescisória de contrato, cumulada com pedido de reintegração de posse e perdas e danos, não impactam na manutenção do sequestro criminal”.


(Foto: Divulgação/PF)