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Category Archives: Notícias TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu ontem (22/9) um habeas corpus (HC) impetrado pelo ex-ministro Eliseu Lemos Padilha e pelo assessor dele Ibanez Ferreira Filter e determinou o acesso da defesa dos dois aos elementos de provas que embasam a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) em uma ação penal que é resultante das investigações realizadas no âmbito da “Operação Lava Jato”. No processo, Padilha e Filter são acusados da prática dos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma da Corte em sessão telepresencial de julgamento.

Segundo a denúncia, os réus participaram de esquema criminoso envolvendo o pagamento de propina por parte de executivos do Grupo Odebrecht em procedimento licitatório cujo objeto era a construção da extensão da linha de metrô da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb), que promoveria a ligação entre as cidades de Novo Hamburgo (RS) e São Leopoldo (RS).

De acordo com a acusação, a Odebrecht, por intermédio do Consórcio Nova Via, na condição de vencedora da licitação e executora da obra da Trensurb, teria recebido pedidos de propina que envolveriam o pagamento de porcentagens sobre o montante total do contrato. Um dos agentes públicos que receberam os valores ilícitos teria sido Padilha, com o assessor dele sendo o responsável por intermediar os pagamentos.

As investigações do caso foram realizadas a partir dos depoimentos dos ex-executivos da Odebrecht, Benedicto Barbosa da Silva Júnior e Valter Luís Arruda Lana, os quais firmaram acordo de delação premiada com o MPF.

Em junho deste ano, o juízo da 22ª Vara Federal de Porto Alegre recebeu a denúncia, tornando Padilha e Filter réus na ação penal. Dessa forma, foi aberto o prazo para que a defesa deles apresentasse resposta às acusações.

No HC impetrado junto ao TRF4, os advogados argumentaram que a denúncia estaria baseada em elementos aos quais não foi dado acesso à defesa neste momento processual. Eles alegaram que a negativa de acesso às provas que embasam a acusação seria um constrangimento ilegal pois impediria aos advogados a adoção de estratégias defensivas apropriadas.

Os réus pleitearam a concessão da ordem de HC para anular a decisão judicial que abriu prazo para oferecimento de resposta à acusação antes de os elementos probatórios terem sido disponibilizados aos defensores.

De maneira unânime, a 8ª Turma votou por conceder em parte o HC.

Assim, foi anulada a decisão que abriu o prazo para a apresentação de resposta à acusação pela defesa dos pacientes; foi assegurado o acesso ao acordo de leniência firmado entre o MPF e a Odebrecht; foi assegurado o acesso aos acordos de colaboração premiada firmados com os ex-executivos Benedicto Barbosa da Silva Júnior e Valter Luís Arruda Lana; foi assegurado o acesso a todo e qualquer elemento cognitivo relacionado aos sistemas eletrônicos “MyWebDay” e “Drousys” do setor de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht ao qual tenha sido concedido acesso ao órgão ministerial; foi determinado ao juízo de primeiro grau que, oportunamente, proceda à devolução do prazo para a apresentação de resposta à acusação pelos advogados de Padilha e Filter.

O relator do caso, desembargador Thompson Flores, destacou que “na ação penal, antes da abertura de prazo para apresentação de resposta à acusação, deve-se franquear à defesa técnica do réu o acesso a todos os elementos cognitivos que embasam a denúncia – direito de acesso à prova já produzida a modo paritário entre as partes. A pertinência temporal dos questionamentos que possam ser formulados pela defesa técnica dos pacientes a partir da análise desse material probatório – se possíveis ou não de serem deduzidos em sede de resposta à acusação – não cabe ser decidida a modo antecipado pelo órgão julgador”.

O magistrado concluiu o seu voto ressaltando que “neste momento incipiente da ação penal, é necessário assegurar o acesso à informação a modo paritário entre as partes para que, só então, abra-se o prazo para o oferecimento de resposta à acusação pela defesa técnica dos pacientes”.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Ocorreu nesta tarde (23/9) pela plataforma Zoom o lançamento da Política de Justiça Restaurativa (JR) da Justiça Federal da 4ª Região. O encontro contou com a presença de magistrados e representantes dos órgãos que atuam com conciliação e deu início a uma nova forma de fazer Justiça na Região Sul. A Justiça Restaurativa é um conjunto de princípios, métodos e técnicas que tem por fim reunir as partes envolvidas num litígio e promover o diálogo e a conscientização como forma de resolver os conflitos.

A reunião foi aberta pela desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon). “A Justiça Restaurativa chega como um novo paradigma de Justiça, completamente diferente, no qual é acolhida a ideia de que o acesso ao Judiciário não significa obrigatoriamente o acesso ao juiz. Neste método, é prestigiada a autonomia, a responsabilidade e o entendimento de que a formação da consciência não se dá por coerção”, declarou Hack de Almeida.

A juíza federal Catarina Volkart Pinto, que é coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa (Nujure), fez o lançamento oficial da nova política. “Hoje é um dia histórico, dia em que convidamos todos vocês a mudar a perspectiva com que enxergamos o mundo. A Justiça Restaurativa é fundada na ideia de humanização das relações interpessoais, prevenção de conflitos e pacificação social”, ressaltou Volkart Pinto. A magistrada disse vislumbrar a crescente aplicação do método restaurativo nos processos penal e civil, nos procedimentos administrativos e, inclusive, na gestão de pessoas.

Pedagogia da fraternidade

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca palestrou sobre o tema. Ele pontuou que a Justiça Restaurativa tem muitas experiências exitosas pelo mundo, com destaque para a África do Sul, e enfatizou que ela tem sido bastante efetiva no Direito Penal. “Na esfera penal brasileira, precisamos reconhecer que não solucionamos muitos conflitos que chegam à Justiça, e que a forma retributiva sozinha não está diminuindo a criminalidade social”, afirmou Fonseca.

O magistrado lembrou que os séculos 19 e 20 foram incapazes de reduzir as desigualdades e que cabe ao século 21 abraçar a pedagogia da fraternidade. Ele destacou que a perspectiva de soluções pacíficas para as controvérsias deve ser um objetivo do Judiciário. “Falar em Justiça Restaurativa é falar em princípio da fraternidade e em ética da alteridade, ou seja, no respeito às diferenças, no resgate do ser humano”, observou o ministro.

“Não podemos esquecer que a fraternidade é um princípio constitucional e que a paz pode ser feita sem coerção, por meio da restauração das relações humanas”, disse Fonseca, destacando que não se trata de uma visão ingênua, mas que casos concretos vêm demonstrando a possibilidade de resolução dos litígios pelo diálogo.

“Valores de inclusão, reparação, encontro e reintegração, numa perspectiva que valoriza o engajamento direto e integral das partes não é um compromisso com a impunidade, reafirmamos o ordenamento jurídico, mas devemos repensar as relações humanas. Com a Justiça Restaurativa, podemos promover a cura dos traumas, o aperfeiçoamento de competências individuais e o apoio permanente para sua reinserção na sociedade”, ele completou.

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, finalizou o encontro reafirmando o compromisso da Corte em continuar trabalhando no desenvolvimento dos métodos e filosofias conciliatórios. “Nosso objetivo é o de atender da melhor forma o cidadão, que é a própria razão de ser da Justiça”, concluiu Valle Pereira.

Entre os presentes, prestigiaram o lançamento a desembargadora do TRF1 Gilda Sigmaringa Seixas, o corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, e o diretor da Escola da Magistratura do TRF4, desembargador João Batista Pinto da Silveira.

Vídeo

Durante o lançamento, foi veiculado um vídeo apresentando os valores e os pilares de atuação da Justiça Restaurativa na 4ª Região. Também foi apresentada a marca do projeto. Criada pela Comunicação Social do TRF4, a marca representa o encontro da essência de cada história e remete ao caleidoscópio e a novas realidades possíveis graças às transformações resultantes da escuta e acolhimento no âmbito da Justiça Restaurativa. Assista o vídeo CLICANDO AQUI.

O lançamento da Política de Justiça Restaurativa ocorreu em encontro virtual pela plataforma Zoom
O lançamento da Política de Justiça Restaurativa ocorreu em encontro virtual pela plataforma Zoom (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca falou sobre a Justiça Restaurativa
Ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca falou sobre a Justiça Restaurativa (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Visando aprofundar o diálogo interinstitucional e buscar, coletivamente, a construção de soluções para as demandas estruturais relacionadas ao Direito à Moradia, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), através do Sistema de Conciliação (SISTCON), promoveu nesta sexta-feira (24/9) a reunião inaugural do Fórum Regional Interinstitucional do Direito à Moradia. Este primeiro encontro contou com a participação de representantes do Ministério Público Federal, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Defensoria Pública da União, do Ministério do Desenvolvimento Regional, do Fundo de Arrendamento Residencial, da Caixa Econômica Federal e da Câmara Brasileira da Indústria da Construção.

O presidente do TRF4, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, referiu que “a ideia do Fórum é trabalhar com prevenção e solução de litígios”, destacando as diversas ações dos órgãos em buscar alternativas para garantir o direito à moradia. Ele ressaltou a relevância e a importância do evento e da participação de todos os presentes na busca por soluções às demandas e desejou sucesso ao trabalho que será desenvolvido no Fórum.

Ao abrir os trabalhos, a coordenadora do SISTCON, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, destacou a importância da criação do Fórum e da participação dos diversos órgãos envolvidos com o tema do direito à moradia. Ela enfatizou também a atuação dos magistrados e demais atores que buscam através da sua ação possibilitar o acesso à moradia, especialmente às camadas mais necessitadas da sociedade. Evidenciou que o Fórum objetiva “através do diálogo interinstitucional, a solução de litígios e de demandas estruturais da sociedade brasileira”. O modelo adotado é inspirado no Fórum Previdenciário, já existente no TRF4, e busca fornecer meios e formas de debater o Direito à Moradia e encontrar soluções acessíveis a todos para ensejar o encerramento de conflitos e prevenir a judicialização.

O juiz auxiliar do SISTCON Erivaldo dos Santos, ao contextualizar a atuação interinstitucional do TRF4, mencionou que “o gosto pelo diálogo interinstitucional e a sua vocação pela solução de demandas estruturais vem refletida na criação e atuação do Sistema de Conciliação da 4ª Região e dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania”. O magistrado disse que “ações judiciais individuais reclamando vícios construtivos, onerosidade excessiva, as possessórias em relação às ocupações de áreas próximas às rodovias e ferrovias, entre outras, ou mesmo as coletivas tendo por objeto essas matérias, são ações a merecer muito diálogo com todos os atores que de alguma forma têm responsabilidades e atribuições relativas ao direito à moradia”.

O Secretário Nacional da Habitação, Alfredo Eduardo dos Santos, destacou o Direito à Moradia como um dos direitos fundamentais da Constituição Federal e mencionou que o “lançamento de uma nova política ou programa habitacional, não deve só substituir o anterior, mas aperfeiçoá-lo, além de ampliar a produção habitacional à população brasileira”. Ele mencionou os obstáculos que a Secretaria vem buscando superar para manter o pleno funcionamento de programas habitacionais, tais como a destinação indevida dos imóveis, e apontou que hoje cerca de 270 mil unidades no Brasil não servem ao propósito a que foram destinadas inicialmente.

Os representantes do Ministério Público Federal pontuaram que compreendem a necessidade e a complexidade do tema e a importância da iniciativa do Fórum para debater formas de melhor efetivar o Direito à Moradia. Eles relataram o trabalho já desenvolvido internamente pelo órgão em relação às ocupações em margens de linhas férreas. Destacaram a importância do Fórum em atentar para questões relativas a determinadas coletividades como os atingidos por barragens e a população quilombola e a indígena, além de questões ambientais relacionadas à moradia e de se prever planos de realocação quando necessário a remoção de pessoas de algumas áreas.

Os defensores públicos da União referiram a suas atuações em ações individuais e coletivas, na defesa da população de baixa renda. Destacaram algumas abordagens necessárias como “moradia para quem não a tem, acesso à moradia adequada e questões de segurança dos moradores em conjuntos habitacionais”. Referiram a atuação recente em ações de realocação de populações decorrentes de obras de infraestrutura, como as construção da nova Ponte do Guaíba e ampliação do Aeroporto Salgado Filho em Porto Alegre. Reafirmaram a necessidade de tratar do tema das realocações e do planejamento da política pública do Direito à Moradia.

Foi abordado pelos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, as ações de cidadania da OAB que buscam “tratar o anseio e angústia das populações carentes, mantendo sempre o tratamento igualitário e procurando uma solução célere para todos os atendidos”. Destacou-se a necessidade de debate de questões como o financiamento e o superendividamento das pessoas que adquirem imóveis populares. Foi frisado que o tema do Direito à Moradia também abrange o acesso à renda, problemas de saúde pública e de empregabilidade, de segurança, de acessibilidade e de desenvolvimento humano.

Por sua vez, o representante do Fundo de Arrendamento Residencial evidenciou a crescente judicialização de ações de vícios construtivos e os ônus que trazem para a gestão do Fundo. Ele ressaltou que a missão principal de prover os recursos está alinhada com os gastos que possuem para manter o funcionamento dos programas habitacionais, e isso impacta na liberação de verbas. Também relatou sobre a precariedade da documentação que impossibilita a defesa plena e o exercício de direito do Fundo, os custos onerosos para garantir a gratuidade dos serviços e os laudos precários que prejudicam o trabalho realizado. Ele ainda declarou que planejam usar o Fórum para debater a organização do Fundo buscando otimizar o trabalho desenvolvido.

Os representantes da Caixa Econômica Federal apresentaram o papel da instituição bancária sobre o financiamento habitacional, com mais de 500 mil imóveis financiados anualmente e a utilização dos recursos do FGTS para ampliar o programa habitacional. Discorreram sobre o aumento de ações judiciais e os ônus que impactam na viabilidade e funcionalidade dos programas habitacionais. Por fim, eles garantiram que o papel e a missão da instituição está em buscar meios e trabalhar para fornecer moradia à população mais carente do país através de diversas formas de financiamento.

Foram apresentados dados a respeito da judicialização excessiva, com números de processos crescentes e com destaque ao perfil das demandas de vícios construtivos e à queda de reclamações administrativas nos últimos anos e, paralelamente, o aumento de ações judiciais.

O presidente do Conselho Administrativo da Câmara Brasileira da Indústria da Construção, José Carlos Rodrigues Martins, destacou que “nos últimos doze anos, os avanços da sociedade brasileira foram imensos, após o programa Minha Casa Minha Vida mais de trinta milhões de pessoas foram abrangidas”. Ele referiu, porém, que o aumento da contratação de construtoras de forma desenfreada no decorrer do programa acarretou a paralisação de muitas obras por falta de pagamento e que até hoje os custos disso são sentidos. Após a reelaboração de modelos de contratação e de fiscalização, os custos foram controlados e as verbas foram otimizadas para investimento na construção. Ressaltou a importância de junto com os programas de construção de habitação existirem programas sociais e de assistência social, que possibilitem às pessoas a convivência e a fruição dos novos espaços, com vistas ao desenvolvimento humano, acesso à educação, à segurança e ao saneamento básico. Ele abordou, também, situações específicas durante o período da pandemia de Covid-19, como o impacto da inflação dos insumos para a construção.

Foi apontada, ainda, a necessidade de aperfeiçoar-se constantemente o financiamento de imóveis e a fiscalização do destino das verbas e do uso dos imóveis, além de ampliar-se as políticas de regularização e de revitalização de centros urbanos.

Encerrando o encontro, a desembargadora Hack de Almeida disse que a 1ª edição do Fórum foi desenvolvida, propositalmente, sem pauta prévia, para permitir a mais ampla problematização da questão da moradia, sob o enfoque das instituições representadas, com a finalidade de estruturar as pautas das próximas edições, a partir das questões trazidas ao debate.

Por fim foi definida a data de 19 de novembro para a realização da 2ª edição do Fórum.

Participação

A reunião também contou com as presenças do vice-presidente do TRF4, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, do corregedor regional, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, do coordenador da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, desembargador federal Sebastião Ogê Muniz, e da desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, destacada para representar o TRF4 no Fórum, além de juízes e juízas federais.

O Fórum

Criado pela Resolução nº121/2021 do TRF4, o Fórum Regional Interinstitucional do Direito à Moradia foi instituído com o objetivo de estabelecer práticas e procedimentos em matéria de direito à moradia, facilitando a interlocução e fomentando a colaboração entre os órgãos envolvidos. O Fórum é regido pelos princípios do respeito à dignidade humana, transparência, participação, coprodução, padronização simplificação, celeridade, eficiência, busca da conciliação e a redução da litigiosidade.

Serão realizadas reuniões periódicas pelos membros do Fórum, com vistas a possibilitar o aprofundamento das questões trazidas pelos participantes, buscando emitir deliberações de caráter propositivo ou recomendações, podendo propor medidas que possam prevenir a judicialização, facilitar a mediação ou conciliação e racionalizar a instrução e o julgamento dos processos ajuizados na prática do Direito à Moradia.

A reunião foi realizada na manhã de hoje (24/9)
A reunião foi realizada na manhã de hoje (24/9) (Imagem: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Fórum visa aprofundar o diálogo interinstitucional e buscar a construção de soluções para as demandas relacionadas ao Direito à Moradia
O Fórum visa aprofundar o diálogo interinstitucional e buscar a construção de soluções para as demandas relacionadas ao Direito à Moradia (Imagem: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, participou do evento
O presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, participou do evento (Imagem: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A coordenadora do SISTCON, desembargadora Vânia Hack de Almeida, abriu os trabalhos do Fórum
A coordenadora do SISTCON, desembargadora Vânia Hack de Almeida, abriu os trabalhos do Fórum (Imagem:Sylvio Sirangelo/TRF4)

Os tribunais deverão criar repositórios online para o cadastramento de dados de mulheres juristas com expertise nas diferentes áreas do Direito. A medida, publicada nesta semana, foi incluída na Resolução nº 255/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.

O objetivo do CNJ é promover ações para uma maior participação feminina, sobretudo em eventos institucionais, citações de obras jurídicas de referência, comissões de concurso e bancas examinadoras. Para esse fim, também é explicitado na Resolução que a listagem das obras deverá receber ampla divulgação por parte das cortes.

O repositório deverá ser atualizado anualmente e as informações enviadas pelos tribunais ao CNJ.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve as condenações do ex-gerente da Petrobras Celso Araripe D’Oliveira, do executivo do Grupo Odebrecht Paulo Sérgio Boghossian e do empresário Eduardo de Oliveira Freitas Filho pelos crimes de corrupção ativa e passiva e de lavagem de dinheiro em uma ação penal no âmbito da “Operação Lava Jato”. O caso envolve o pagamento de propina no contrato para a construção do prédio da sede administrativa da estatal em Vitória (ES). A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma da Corte em sessão de julgamento realizada na última quarta-feira (22/9).

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), agentes da Odebrecht teriam acertado o pagamento de vantagem indevida equivalente a 1% do valor do contrato e de aditivos, celebrados pela Petrobras com o consórcio de empreiteiras Odebrecht, Camargo Correa e Hochtief do Brasil (OCCH), para construção da sede da estatal, o que totalizou o valor de R$ 4.861.852,23.

De acordo com a acusação, o procedimento licitatório para a obtenção do contrato teria sido direcionado em favor do cartel de empreiteiras, tendo sido vencido pelo Consórcio OCCH e subscrito pela Odebrecht. A denúncia descreveu que Araripe D’Oliveira, ex-gerente responsável pela obra, e Boghossian teriam acertado os pagamentos de vantagens indevidas.

Ainda segundo o MPF, para o pagamento das propinas teria sido realizado um contrato fictício de prestação de serviços pelo consórcio de empreiteiras com a empresa Sul Brasil Construções Ltda, de propriedade de Freitas Filho.

Em junho de 2020, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba proferiu sentença condenatória. Araripe D’Oliveira foi condenado pelos delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro à pena privativa de liberdade de 15 anos e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e à pena de 365 dias-multa à razão unitária de um salário mínimo.

Já Boghossian foi condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro à pena privativa de liberdade de nove anos de reclusão, em regime inicial fechado, e à pena de 200 dias-multa à razão unitária de cinco salários mínimos.

Freitas Filho foi condenado por lavagem de dinheiro à pena privativa de liberdade de nove anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado, cumulada com a pena de 235 dias-multa à razão unitária de um salário mínimo.

Tanto o MPF quanto os réus recorreram da sentença ao TRF4. A 8ª Turma, após analisar os recursos, decidiu negar provimento às apelações das defesas e dar parcial provimento à apelação do órgão ministerial para aumentar as penas privativas de liberdade de Araripe D’Oliveira e de Boghossian. O colegiado ainda concedeu, de ofício, ordem de habeas corpus para reduzir as penas de multa impostas a todos os réus.

A pena do ex-gerente da Petrobras foi aumentada para 17 anos e seis meses de reclusão a ser cumprida inicialmente em regime fechado. A pena de multa foi reduzida para 221 dias-multa, à razão unitária de um salário mínimo vigente ao tempo do último fato delitivo.

A pena do executivo da Odebrecht foi aumentada para 11 anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado. A pena de multa foi reduzida para 150 dias-multa no valor unitário de cinco salários mínimos ao tempo do último fato delitivo. No entanto, foi mantida a forma de cumprimento da pena por Boghossian nos termos do acordo de colaboração premiada que o réu fechou com o MPF.

A pena de Freitas Filho foi mantida em nove anos e dois meses de reclusão a ser cumprida em regime inicial fechado. A pena de multa foi reduzida para 121 dias-multa no valor unitário de um salário mínimo vigente ao tempo do último fato criminoso.

O relator dos processos relacionados à Operação Lava Jato no TRF4, desembargador João Pedro Gebran Neto, apontou: “tenho que a materialidade e a autoria dos delitos de corrupção passiva e ativa ficaram plenamente demonstradas pelo conjunto probatório produzido durante a instrução, em especial pelas declarações prestadas por colaboradores e testemunhas e pela prova documental dos pagamentos de propina”.

O magistrado ainda ressaltou que “o crime de corrupção teria decorrido do pedido de Celso Araripe a agentes da Odebrecht para que houvesse a contratação da empresa de Eduardo Freitas Filho para que pleitos do consórcio formado pela Odebrecht, Camargo Correia e Hochtief do Brasil fossem aprovados com maior facilidade pela Petrobras no âmbito do cumprimento do contrato para construção e montagem da sede administrativa da estatal em Vitória”.

O desembargador concluiu destacando que “as provas testemunhais analisadas conjuntamente apontam que havia ciência por parte dos agentes das empreiteiras pertencentes ao consórcio formado pelas empreiteiras de que Celso Araripe recebia propina para facilitar o pleito do consórcio frente à Petrobras”.

Confira abaixo as penas impostas a cada um dos réus após o julgamento da 8ª Turma

– Celso Araripe D’Oliveira: ex-gerente da Petrobras. Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena foi fixada em 17 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 221 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em um salário mínimo;

– Paulo Sérgio Boghossian: executivo do Grupo Odebrecht. Condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A pena foi fixada em 11 anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 150 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em cinco salários mínimos. Vai cumprir a pena conforme os termos estabelecidos em acordo de colaboração premiada;

– Eduardo de Oliveira Freitas Filho: empresário. Condenado por lavagem de dinheiro. A pena foi fixada em nove anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 121 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em um salário mínimo.

Fachada da sede da Petrobras, em Vitória (ES)
Fachada da sede da Petrobras, em Vitória (ES) (Foto: vitoria.es.gov.br)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu ontem (22/9) um habeas corpus (HC) impetrado pelo ex-ministro Eliseu Lemos Padilha e pelo assessor dele Ibanez Ferreira Filter e determinou o acesso da defesa dos dois aos elementos de provas que embasam a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) em uma ação penal que é resultante das investigações realizadas no âmbito da “Operação Lava Jato”. No processo, Padilha e Filter são acusados da prática dos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma da Corte em sessão telepresencial de julgamento.

Segundo a denúncia, os réus participaram de esquema criminoso envolvendo o pagamento de propina por parte de executivos do Grupo Odebrecht em procedimento licitatório cujo objeto era a construção da extensão da linha de metrô da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb), que promoveria a ligação entre as cidades de Novo Hamburgo (RS) e São Leopoldo (RS).

De acordo com a acusação, a Odebrecht, por intermédio do Consórcio Nova Via, na condição de vencedora da licitação e executora da obra da Trensurb, teria recebido pedidos de propina que envolveriam o pagamento de porcentagens sobre o montante total do contrato. Um dos agentes públicos que receberam os valores ilícitos teria sido Padilha, com o assessor dele sendo o responsável por intermediar os pagamentos.

As investigações do caso foram realizadas a partir dos depoimentos dos ex-executivos da Odebrecht, Benedicto Barbosa da Silva Júnior e Valter Luís Arruda Lana, os quais firmaram acordo de delação premiada com o MPF.

Em junho deste ano, o juízo da 22ª Vara Federal de Porto Alegre recebeu a denúncia, tornando Padilha e Filter réus na ação penal. Dessa forma, foi aberto o prazo para que a defesa deles apresentasse resposta às acusações.

No HC impetrado junto ao TRF4, os advogados argumentaram que a denúncia estaria baseada em elementos aos quais não foi dado acesso à defesa neste momento processual. Eles alegaram que a negativa de acesso às provas que embasam a acusação seria um constrangimento ilegal pois impediria aos advogados a adoção de estratégias defensivas apropriadas.

Os réus pleitearam a concessão da ordem de HC para anular a decisão judicial que abriu prazo para oferecimento de resposta à acusação antes de os elementos probatórios terem sido disponibilizados aos defensores.

De maneira unânime, a 8ª Turma votou por conceder em parte o HC.

Assim, foi anulada a decisão que abriu o prazo para a apresentação de resposta à acusação pela defesa dos pacientes; foi assegurado o acesso ao acordo de leniência firmado entre o MPF e a Odebrecht; foi assegurado o acesso aos acordos de colaboração premiada firmados com os ex-executivos Benedicto Barbosa da Silva Júnior e Valter Luís Arruda Lana; foi assegurado o acesso a todo e qualquer elemento cognitivo relacionado aos sistemas eletrônicos “MyWebDay” e “Drousys” do setor de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht ao qual tenha sido concedido acesso ao órgão ministerial; foi determinado ao juízo de primeiro grau que, oportunamente, proceda à devolução do prazo para a apresentação de resposta à acusação pelos advogados de Padilha e Filter.

O relator do caso, desembargador Thompson Flores, destacou que “na ação penal, antes da abertura de prazo para apresentação de resposta à acusação, deve-se franquear à defesa técnica do réu o acesso a todos os elementos cognitivos que embasam a denúncia – direito de acesso à prova já produzida a modo paritário entre as partes. A pertinência temporal dos questionamentos que possam ser formulados pela defesa técnica dos pacientes a partir da análise desse material probatório – se possíveis ou não de serem deduzidos em sede de resposta à acusação – não cabe ser decidida a modo antecipado pelo órgão julgador”.

O magistrado concluiu o seu voto ressaltando que “neste momento incipiente da ação penal, é necessário assegurar o acesso à informação a modo paritário entre as partes para que, só então, abra-se o prazo para o oferecimento de resposta à acusação pela defesa técnica dos pacientes”.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Ocorreu nesta tarde (23/9) pela plataforma Zoom o lançamento da Política de Justiça Restaurativa (JR) da Justiça Federal da 4ª Região. O encontro contou com a presença de magistrados e representantes dos órgãos que atuam com conciliação e deu início a uma nova forma de fazer Justiça na Região Sul. A Justiça Restaurativa é um conjunto de princípios, métodos e técnicas que tem por fim reunir as partes envolvidas num litígio e promover o diálogo e a conscientização como forma de resolver os conflitos.

A reunião foi aberta pela desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon). “A Justiça Restaurativa chega como um novo paradigma de Justiça, completamente diferente, no qual é acolhida a ideia de que o acesso ao Judiciário não significa obrigatoriamente o acesso ao juiz. Neste método, é prestigiada a autonomia, a responsabilidade e o entendimento de que a formação da consciência não se dá por coerção”, declarou Hack de Almeida.

A juíza federal Catarina Volkart Pinto, que é coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa (Nujure), fez o lançamento oficial da nova política. “Hoje é um dia histórico, dia em que convidamos todos vocês a mudar a perspectiva com que enxergamos o mundo. A Justiça Restaurativa é fundada na ideia de humanização das relações interpessoais, prevenção de conflitos e pacificação social”, ressaltou Volkart Pinto. A magistrada disse vislumbrar a crescente aplicação do método restaurativo nos processos penal e civil, nos procedimentos administrativos e, inclusive, na gestão de pessoas.

Pedagogia da fraternidade

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca palestrou sobre o tema. Ele pontuou que a Justiça Restaurativa tem muitas experiências exitosas pelo mundo, com destaque para a África do Sul, e enfatizou que ela tem sido bastante efetiva no Direito Penal. “Na esfera penal brasileira, precisamos reconhecer que não solucionamos muitos conflitos que chegam à Justiça, e que a forma retributiva sozinha não está diminuindo a criminalidade social”, afirmou Fonseca.

O magistrado lembrou que os séculos 19 e 20 foram incapazes de reduzir as desigualdades e que cabe ao século 21 abraçar a pedagogia da fraternidade. Ele destacou que a perspectiva de soluções pacíficas para as controvérsias deve ser um objetivo do Judiciário. “Falar em Justiça Restaurativa é falar em princípio da fraternidade e em ética da alteridade, ou seja, no respeito às diferenças, no resgate do ser humano”, observou o ministro.

“Não podemos esquecer que a fraternidade é um princípio constitucional e que a paz pode ser feita sem coerção, por meio da restauração das relações humanas”, disse Fonseca, destacando que não se trata de uma visão ingênua, mas que casos concretos vêm demonstrando a possibilidade de resolução dos litígios pelo diálogo.

“Valores de inclusão, reparação, encontro e reintegração, numa perspectiva que valoriza o engajamento direto e integral das partes não é um compromisso com a impunidade, reafirmamos o ordenamento jurídico, mas devemos repensar as relações humanas. Com a Justiça Restaurativa, podemos promover a cura dos traumas, o aperfeiçoamento de competências individuais e o apoio permanente para sua reinserção na sociedade”, ele completou.

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, finalizou o encontro reafirmando o compromisso da Corte em continuar trabalhando no desenvolvimento dos métodos e filosofias conciliatórios. “Nosso objetivo é o de atender da melhor forma o cidadão, que é a própria razão de ser da Justiça”, concluiu Valle Pereira.

Entre os presentes, prestigiaram o lançamento a desembargadora do TRF1 Gilda Sigmaringa Seixas, o corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, e o diretor da Escola da Magistratura do TRF4, desembargador João Batista Pinto da Silveira.

Vídeo

Durante o lançamento, foi veiculado um vídeo apresentando os valores e os pilares de atuação da Justiça Restaurativa na 4ª Região. Também foi apresentada a marca do projeto. Criada pela Comunicação Social do TRF4, a marca representa o encontro da essência de cada história e remete ao caleidoscópio e a novas realidades possíveis graças às transformações resultantes da escuta e acolhimento no âmbito da Justiça Restaurativa. Assista o vídeo CLICANDO AQUI.

O lançamento da Política de Justiça Restaurativa ocorreu em encontro virtual pela plataforma Zoom
O lançamento da Política de Justiça Restaurativa ocorreu em encontro virtual pela plataforma Zoom (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca falou sobre a Justiça Restaurativa
Ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca falou sobre a Justiça Restaurativa (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Visando aprofundar o diálogo interinstitucional e buscar, coletivamente, a construção de soluções para as demandas estruturais relacionadas ao Direito à Moradia, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), através do Sistema de Conciliação (SISTCON), promoveu nesta sexta-feira (24/9) a reunião inaugural do Fórum Regional Interinstitucional do Direito à Moradia. Este primeiro encontro contou com a participação de representantes do Ministério Público Federal, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Defensoria Pública da União, do Ministério do Desenvolvimento Regional, do Fundo de Arrendamento Residencial, da Caixa Econômica Federal e da Câmara Brasileira da Indústria da Construção.

O presidente do TRF4, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, referiu que “a ideia do Fórum é trabalhar com prevenção e solução de litígios”, destacando as diversas ações dos órgãos em buscar alternativas para garantir o direito à moradia. Ele ressaltou a relevância e a importância do evento e da participação de todos os presentes na busca por soluções às demandas e desejou sucesso ao trabalho que será desenvolvido no Fórum.

Ao abrir os trabalhos, a coordenadora do SISTCON, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, destacou a importância da criação do Fórum e da participação dos diversos órgãos envolvidos com o tema do direito à moradia. Ela enfatizou também a atuação dos magistrados e demais atores que buscam através da sua ação possibilitar o acesso à moradia, especialmente às camadas mais necessitadas da sociedade. Evidenciou que o Fórum objetiva “através do diálogo interinstitucional, a solução de litígios e de demandas estruturais da sociedade brasileira”. O modelo adotado é inspirado no Fórum Previdenciário, já existente no TRF4, e busca fornecer meios e formas de debater o Direito à Moradia e encontrar soluções acessíveis a todos para ensejar o encerramento de conflitos e prevenir a judicialização.

O juiz auxiliar do SISTCON Erivaldo dos Santos, ao contextualizar a atuação interinstitucional do TRF4, mencionou que “o gosto pelo diálogo interinstitucional e a sua vocação pela solução de demandas estruturais vem refletida na criação e atuação do Sistema de Conciliação da 4ª Região e dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania”. O magistrado disse que “ações judiciais individuais reclamando vícios construtivos, onerosidade excessiva, as possessórias em relação às ocupações de áreas próximas às rodovias e ferrovias, entre outras, ou mesmo as coletivas tendo por objeto essas matérias, são ações a merecer muito diálogo com todos os atores que de alguma forma têm responsabilidades e atribuições relativas ao direito à moradia”.

O Secretário Nacional da Habitação, Alfredo Eduardo dos Santos, destacou o Direito à Moradia como um dos direitos fundamentais da Constituição Federal e mencionou que o “lançamento de uma nova política ou programa habitacional, não deve só substituir o anterior, mas aperfeiçoá-lo, além de ampliar a produção habitacional à população brasileira”. Ele mencionou os obstáculos que a Secretaria vem buscando superar para manter o pleno funcionamento de programas habitacionais, tais como a destinação indevida dos imóveis, e apontou que hoje cerca de 270 mil unidades no Brasil não servem ao propósito a que foram destinadas inicialmente.

Os representantes do Ministério Público Federal pontuaram que compreendem a necessidade e a complexidade do tema e a importância da iniciativa do Fórum para debater formas de melhor efetivar o Direito à Moradia. Eles relataram o trabalho já desenvolvido internamente pelo órgão em relação às ocupações em margens de linhas férreas. Destacaram a importância do Fórum em atentar para questões relativas a determinadas coletividades como os atingidos por barragens e a população quilombola e a indígena, além de questões ambientais relacionadas à moradia e de se prever planos de realocação quando necessário a remoção de pessoas de algumas áreas.

Os defensores públicos da União referiram a suas atuações em ações individuais e coletivas, na defesa da população de baixa renda. Destacaram algumas abordagens necessárias como “moradia para quem não a tem, acesso à moradia adequada e questões de segurança dos moradores em conjuntos habitacionais”. Referiram a atuação recente em ações de realocação de populações decorrentes de obras de infraestrutura, como as construção da nova Ponte do Guaíba e ampliação do Aeroporto Salgado Filho em Porto Alegre. Reafirmaram a necessidade de tratar do tema das realocações e do planejamento da política pública do Direito à Moradia.

Foi abordado pelos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, as ações de cidadania da OAB que buscam “tratar o anseio e angústia das populações carentes, mantendo sempre o tratamento igualitário e procurando uma solução célere para todos os atendidos”. Destacou-se a necessidade de debate de questões como o financiamento e o superendividamento das pessoas que adquirem imóveis populares. Foi frisado que o tema do Direito à Moradia também abrange o acesso à renda, problemas de saúde pública e de empregabilidade, de segurança, de acessibilidade e de desenvolvimento humano.

Por sua vez, o representante do Fundo de Arrendamento Residencial evidenciou a crescente judicialização de ações de vícios construtivos e os ônus que trazem para a gestão do Fundo. Ele ressaltou que a missão principal de prover os recursos está alinhada com os gastos que possuem para manter o funcionamento dos programas habitacionais, e isso impacta na liberação de verbas. Também relatou sobre a precariedade da documentação que impossibilita a defesa plena e o exercício de direito do Fundo, os custos onerosos para garantir a gratuidade dos serviços e os laudos precários que prejudicam o trabalho realizado. Ele ainda declarou que planejam usar o Fórum para debater a organização do Fundo buscando otimizar o trabalho desenvolvido.

Os representantes da Caixa Econômica Federal apresentaram o papel da instituição bancária sobre o financiamento habitacional, com mais de 500 mil imóveis financiados anualmente e a utilização dos recursos do FGTS para ampliar o programa habitacional. Discorreram sobre o aumento de ações judiciais e os ônus que impactam na viabilidade e funcionalidade dos programas habitacionais. Por fim, eles garantiram que o papel e a missão da instituição está em buscar meios e trabalhar para fornecer moradia à população mais carente do país através de diversas formas de financiamento.

Foram apresentados dados a respeito da judicialização excessiva, com números de processos crescentes e com destaque ao perfil das demandas de vícios construtivos e à queda de reclamações administrativas nos últimos anos e, paralelamente, o aumento de ações judiciais.

O presidente do Conselho Administrativo da Câmara Brasileira da Indústria da Construção, José Carlos Rodrigues Martins, destacou que “nos últimos doze anos, os avanços da sociedade brasileira foram imensos, após o programa Minha Casa Minha Vida mais de trinta milhões de pessoas foram abrangidas”. Ele referiu, porém, que o aumento da contratação de construtoras de forma desenfreada no decorrer do programa acarretou a paralisação de muitas obras por falta de pagamento e que até hoje os custos disso são sentidos. Após a reelaboração de modelos de contratação e de fiscalização, os custos foram controlados e as verbas foram otimizadas para investimento na construção. Ressaltou a importância de junto com os programas de construção de habitação existirem programas sociais e de assistência social, que possibilitem às pessoas a convivência e a fruição dos novos espaços, com vistas ao desenvolvimento humano, acesso à educação, à segurança e ao saneamento básico. Ele abordou, também, situações específicas durante o período da pandemia de Covid-19, como o impacto da inflação dos insumos para a construção.

Foi apontada, ainda, a necessidade de aperfeiçoar-se constantemente o financiamento de imóveis e a fiscalização do destino das verbas e do uso dos imóveis, além de ampliar-se as políticas de regularização e de revitalização de centros urbanos.

Encerrando o encontro, a desembargadora Hack de Almeida disse que a 1ª edição do Fórum foi desenvolvida, propositalmente, sem pauta prévia, para permitir a mais ampla problematização da questão da moradia, sob o enfoque das instituições representadas, com a finalidade de estruturar as pautas das próximas edições, a partir das questões trazidas ao debate.

Por fim foi definida a data de 19 de novembro para a realização da 2ª edição do Fórum.

Participação

A reunião também contou com as presenças do vice-presidente do TRF4, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, do corregedor regional, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, do coordenador da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, desembargador federal Sebastião Ogê Muniz, e da desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, destacada para representar o TRF4 no Fórum, além de juízes e juízas federais.

O Fórum

Criado pela Resolução nº121/2021 do TRF4, o Fórum Regional Interinstitucional do Direito à Moradia foi instituído com o objetivo de estabelecer práticas e procedimentos em matéria de direito à moradia, facilitando a interlocução e fomentando a colaboração entre os órgãos envolvidos. O Fórum é regido pelos princípios do respeito à dignidade humana, transparência, participação, coprodução, padronização simplificação, celeridade, eficiência, busca da conciliação e a redução da litigiosidade.

Serão realizadas reuniões periódicas pelos membros do Fórum, com vistas a possibilitar o aprofundamento das questões trazidas pelos participantes, buscando emitir deliberações de caráter propositivo ou recomendações, podendo propor medidas que possam prevenir a judicialização, facilitar a mediação ou conciliação e racionalizar a instrução e o julgamento dos processos ajuizados na prática do Direito à Moradia.

A reunião foi realizada na manhã de hoje (24/9)
A reunião foi realizada na manhã de hoje (24/9) (Imagem: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Fórum visa aprofundar o diálogo interinstitucional e buscar a construção de soluções para as demandas relacionadas ao Direito à Moradia
O Fórum visa aprofundar o diálogo interinstitucional e buscar a construção de soluções para as demandas relacionadas ao Direito à Moradia (Imagem: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, participou do evento
O presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, participou do evento (Imagem: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A coordenadora do SISTCON, desembargadora Vânia Hack de Almeida, abriu os trabalhos do Fórum
A coordenadora do SISTCON, desembargadora Vânia Hack de Almeida, abriu os trabalhos do Fórum (Imagem:Sylvio Sirangelo/TRF4)

Os tribunais deverão criar repositórios online para o cadastramento de dados de mulheres juristas com expertise nas diferentes áreas do Direito. A medida, publicada nesta semana, foi incluída na Resolução nº 255/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.

O objetivo do CNJ é promover ações para uma maior participação feminina, sobretudo em eventos institucionais, citações de obras jurídicas de referência, comissões de concurso e bancas examinadoras. Para esse fim, também é explicitado na Resolução que a listagem das obras deverá receber ampla divulgação por parte das cortes.

O repositório deverá ser atualizado anualmente e as informações enviadas pelos tribunais ao CNJ.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve as condenações do ex-gerente da Petrobras Celso Araripe D’Oliveira, do executivo do Grupo Odebrecht Paulo Sérgio Boghossian e do empresário Eduardo de Oliveira Freitas Filho pelos crimes de corrupção ativa e passiva e de lavagem de dinheiro em uma ação penal no âmbito da “Operação Lava Jato”. O caso envolve o pagamento de propina no contrato para a construção do prédio da sede administrativa da estatal em Vitória (ES). A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma da Corte em sessão de julgamento realizada na última quarta-feira (22/9).

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), agentes da Odebrecht teriam acertado o pagamento de vantagem indevida equivalente a 1% do valor do contrato e de aditivos, celebrados pela Petrobras com o consórcio de empreiteiras Odebrecht, Camargo Correa e Hochtief do Brasil (OCCH), para construção da sede da estatal, o que totalizou o valor de R$ 4.861.852,23.

De acordo com a acusação, o procedimento licitatório para a obtenção do contrato teria sido direcionado em favor do cartel de empreiteiras, tendo sido vencido pelo Consórcio OCCH e subscrito pela Odebrecht. A denúncia descreveu que Araripe D’Oliveira, ex-gerente responsável pela obra, e Boghossian teriam acertado os pagamentos de vantagens indevidas.

Ainda segundo o MPF, para o pagamento das propinas teria sido realizado um contrato fictício de prestação de serviços pelo consórcio de empreiteiras com a empresa Sul Brasil Construções Ltda, de propriedade de Freitas Filho.

Em junho de 2020, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba proferiu sentença condenatória. Araripe D’Oliveira foi condenado pelos delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro à pena privativa de liberdade de 15 anos e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e à pena de 365 dias-multa à razão unitária de um salário mínimo.

Já Boghossian foi condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro à pena privativa de liberdade de nove anos de reclusão, em regime inicial fechado, e à pena de 200 dias-multa à razão unitária de cinco salários mínimos.

Freitas Filho foi condenado por lavagem de dinheiro à pena privativa de liberdade de nove anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado, cumulada com a pena de 235 dias-multa à razão unitária de um salário mínimo.

Tanto o MPF quanto os réus recorreram da sentença ao TRF4. A 8ª Turma, após analisar os recursos, decidiu negar provimento às apelações das defesas e dar parcial provimento à apelação do órgão ministerial para aumentar as penas privativas de liberdade de Araripe D’Oliveira e de Boghossian. O colegiado ainda concedeu, de ofício, ordem de habeas corpus para reduzir as penas de multa impostas a todos os réus.

A pena do ex-gerente da Petrobras foi aumentada para 17 anos e seis meses de reclusão a ser cumprida inicialmente em regime fechado. A pena de multa foi reduzida para 221 dias-multa, à razão unitária de um salário mínimo vigente ao tempo do último fato delitivo.

A pena do executivo da Odebrecht foi aumentada para 11 anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado. A pena de multa foi reduzida para 150 dias-multa no valor unitário de cinco salários mínimos ao tempo do último fato delitivo. No entanto, foi mantida a forma de cumprimento da pena por Boghossian nos termos do acordo de colaboração premiada que o réu fechou com o MPF.

A pena de Freitas Filho foi mantida em nove anos e dois meses de reclusão a ser cumprida em regime inicial fechado. A pena de multa foi reduzida para 121 dias-multa no valor unitário de um salário mínimo vigente ao tempo do último fato criminoso.

O relator dos processos relacionados à Operação Lava Jato no TRF4, desembargador João Pedro Gebran Neto, apontou: “tenho que a materialidade e a autoria dos delitos de corrupção passiva e ativa ficaram plenamente demonstradas pelo conjunto probatório produzido durante a instrução, em especial pelas declarações prestadas por colaboradores e testemunhas e pela prova documental dos pagamentos de propina”.

O magistrado ainda ressaltou que “o crime de corrupção teria decorrido do pedido de Celso Araripe a agentes da Odebrecht para que houvesse a contratação da empresa de Eduardo Freitas Filho para que pleitos do consórcio formado pela Odebrecht, Camargo Correia e Hochtief do Brasil fossem aprovados com maior facilidade pela Petrobras no âmbito do cumprimento do contrato para construção e montagem da sede administrativa da estatal em Vitória”.

O desembargador concluiu destacando que “as provas testemunhais analisadas conjuntamente apontam que havia ciência por parte dos agentes das empreiteiras pertencentes ao consórcio formado pelas empreiteiras de que Celso Araripe recebia propina para facilitar o pleito do consórcio frente à Petrobras”.

Confira abaixo as penas impostas a cada um dos réus após o julgamento da 8ª Turma

– Celso Araripe D’Oliveira: ex-gerente da Petrobras. Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena foi fixada em 17 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 221 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em um salário mínimo;

– Paulo Sérgio Boghossian: executivo do Grupo Odebrecht. Condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A pena foi fixada em 11 anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 150 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em cinco salários mínimos. Vai cumprir a pena conforme os termos estabelecidos em acordo de colaboração premiada;

– Eduardo de Oliveira Freitas Filho: empresário. Condenado por lavagem de dinheiro. A pena foi fixada em nove anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 121 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em um salário mínimo.

Fachada da sede da Petrobras, em Vitória (ES)
Fachada da sede da Petrobras, em Vitória (ES) (Foto: vitoria.es.gov.br)