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Category Archives: Notícias TRF4

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, pelo reconhecimento do direito da Associação Casa de Passagem (Acapass) do município de Sapucaia do Sul (RS) de isenção do pagamento de contribuições sociais previdenciárias – cota patronal, devidas a terceiros, SAT/RAT e PIS. A decisão do colegiado foi proferida na última semana (26/8) em sessão telepresencial de julgamento.

Em agosto de 2019, a instituição, que fornece lar temporário a crianças e adolescentes de até 16 anos de idade, ajuizou um processo na 13ª Vara Federal de Porto Alegre contra a União, afirmando se encaixar nos requisitos previstos em lei para a isenção.

O juízo de primeira instância decidiu pelo provimento da ação. O juiz federal declarou a imunidade relativa ao recolhimento da contribuição previdenciária patronal, SAT/RAT e PIS e a isenção quanto às contribuições a terceiros. Além disso, ele ainda condenou a União ao ressarcimento dos valores indevidamente recolhidos, respeitada a prescrição quinquenal.

A União apelou ao TRF4, pleiteando a reforma da sentença. No recurso, sustentou que a autora ser detentora do Registro e do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) e o preenchimento dos requisitos da Lei nº 12.101/09, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social, seriam condições imprescindíveis para a concessão do benefício.

A instituição obteve o CEBAS na via administrativa durante a tramitação do processo judicial, em setembro de 2020. A 2ª Turma da Corte entendeu que a Acapass atende aos requisitos previstos em lei para a imunidade tributária. Como a entidade também conseguiu o certificado requerido pela União, o colegiado decidiu pela isenção do pagamento das contribuições sociais previdenciárias.

A relatora do caso, desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, destacou que “a autora comprovou preencher os requisitos para a imunidade pretendida. Registra-se que, considerando o novo entendimento firmado pelo STF no julgamento do Tema 32, no sentido da necessidade do preenchimento dos requisitos da Lei Complementar para fazer jus à imunidade tributária (artigo 14 do Código Tributário Nacional), não há mais falar em presunção do preenchimento destes requisitos pelo fato da entidade ser detentora de CEBAS”.

Quanto ao ressarcimento de valores já recolhidos, ela ressaltou que “especificamente quanto ao CEBAS, este foi concedido supervenientemente ao ajuizamento da demanda, em 30-09-2020. Assim, os efeitos retroagem a 1º de janeiro do ano anterior ao ano do requerimento da certificação, ou seja, no caso a 01/01/2019, já que o requerimento se deu no ano de 2020. Via de consequência, a restituição/indébito deve-se ser a partir de janeiro de 2019, merecendo reforma a sentença neste ponto”.


(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Aderindo à campanha “Setembro Amarelo”, de prevenção ao suicídio, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) estará com a fachada iluminada de amarelo durante todo o mês. Para o público interno, o TRF4 promove a campanha “Falar muda tudo”, incentivando a fala sobre os próprios sentimentos como forma de alívio psíquico.

Iniciado em 2014, o Setembro Amarelo é uma campanha brasileira criada pelo Centro de Valorização da Vida (CVV), o Conselho Federal de Medicina e a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP). O mês foi escolhido porque o dia 10 de setembro é o Dia Mundial de Prevenção do Suicídio.

Durante este mês, estão sendo realizadas ações em todo o país para chamar a atenção da população sobre o tema. Prédios e locais públicos são iluminados com a cor amarela. O slogan de 2021 é “Agir salva vidas!”

Conforme a ABP, no Brasil, os casos de suicídio passam de 13 mil por ano, podendo ser bem maiores em decorrência das subnotificações. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), estima-se que a cada 40 segundos uma pessoa morre por suicídio no mundo. Já ao que se refere às tentativas, uma pessoa atenta contra a própria vida a cada três segundos. Em termos de numéricos, calcula-se que aproximadamente um milhão de casos de óbitos por suicídio são registrados por ano em todo o mundo.

O CVV é um serviço disponível a toda a população brasileira, que realiza apoio emocional, atendendo voluntária e gratuitamente qualquer pessoa que deseje conversar, sob total sigilo, por telefone (188), email chat 24 horas todos os dias.

Amarelo

O uso da cor amarela nas campanhas contra o suicídio começou com a criação da Fundação Yellow Ribbon (Fita Amarela), em 1994, que tinha por objetivo lutar contra esse mal. A cor faz referência a um jovem do Colorado (EUA), que se matou aos 17 anos de idade. Ele tinha um Ford Mustang amarelo e foi encontrado sem vida dentro do automóvel. Hoje, a fita amarela é utilizada no mundo todo como símbolo da luta contra o suicídio.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre, iluminada de amarelo em apoio à campanha
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre, iluminada de amarelo em apoio à campanha ()

O desembargador federal Roger Raupp Rios, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deferiu ontem (2/9) liminar recursal determinando à União que forneça o medicamento Zolgensma a uma criança gaúcha com Atrofia Muscular Espinhal (AME). Os pais apelaram ao Tribunal após o pedido ser julgado improcedente pela Justiça Federal de Porto Alegre em junho deste ano.

O menino completa dois anos no dia 30 de setembro e, segundo os médicos, o uso do fármaco é urgente e indispensável para a sobrevivência dele. A AME é uma doença degenerativa e progressiva, que causa a degeneração dos neurônios motores e, consequentemente, a perda de força e da função motora, dando pouca expectativa de vida a crianças não tratadas.

Conforme Raupp Rios, estão configurados os requisitos da liminar, que são a possibilidade de dano irreparável, visto que o paciente corre risco de vida, e a probabilidade do direito, constante na garantia constitucional dos direitos fundamentais.

Segundo o desembargador, tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm tido o entendimento de que embora deva-se privilegiar o tratamento fornecido pelo sistema público, isso não exclui a possibilidade de direito à alternativa diversa àquela disponível no Sistema Único de Saúde (SUS).

O magistrado pontuou na decisão que a situação da criança está dentro das diretrizes traçadas pelo Judiciário para a concessão dos pedidos de medicamentos, que são: estar sendo tratado no SUS, por profissionais vinculados, o medicamento ser aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e não estar disponível pelo SUS.

“O pedido foi instruído com laudos médicos fundamentados e circunstanciados por profissionais que assistem o paciente, taxativos quanto à necessidade do medicamento no caso clínico em concreto, sendo insuficiente a cobertura farmacológica provida pelo SUS”, ponderou Raupp Rios.

Sentença

Na sentença da 2ª Vara Federal de Porto Alegre, o juízo apoiou-se em nota técnica contrária à concessão, pois levou em conta a não comprovação da adequação da medicação para o paciente, por este ter síndrome de Down e depender de suporte ventilatório permanente, hipótese em que não ficaria clara a efetividade do fármaco.

Raupp Rios ressaltou que as manifestações dos médicos que acompanham o menino são taxativas em afastar qualquer contraindicação, restrição ou impropriedade no uso do medicamento relacionada ao fato de se tratar de criança com síndrome de Down e com uso de suporte respiratório.

Medicina baseada em evidências (MBE)

A nota técnica citada na sentença tem origem nos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), compostos por profissionais da área médica que emitem pareceres técnico-científicos e notas técnicas sobre medicamentos e tratamentos disponíveis com o objetivo de apoiar os magistrados nas decisões judiciais.

Em sua decisão, o desembargador enfatiza que embora tanto a nota técnica que apoiou a sentença quanto os médicos que acompanham o paciente estejam apoiados nos princípios da Medicina Baseada em Evidências (MBE), que preconiza que as decisões clínicas devem ser embasadas no melhor grau de evidência a partir da ciência, suas conclusões são opostas.

“Diante disso, a decisão jurídica mais correta deve dar prevalência, dadas estas circunstâncias, à prescrição médica derivada da prática clínica, por se revelar, em juízo perfunctório, mais apta a proteger o direito à saúde que todos os profissionais médicos envolvidos no caso buscam concretizar”, afirmou o magistrado.

Custo do medicamento

O medicamento requerido nos autos tem o custo de R$ 9,2 milhões, o que causa discussões sobre a viabilidade de sua concessão pelo SUS. Segundo Raupp Rios, o STF tem precedentes deferindo o fármaco. “Ao deferir pedidos versando sobre o mesmo medicamento, superaram a invocação a tal óbice”, ele concluiu.

O desembargador deu prazo de 10 dias a partir da intimação para a União fornecer o medicamento, com multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.


(Foto: Stockphotos)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, participou na sexta-feira (3/9) da Sessão Solene em homenagem à memória do jurista Paulo Brossard de Souza Pinto, no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS).

A solenidade foi conduzida pelo desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, presidente do TRE-RS, tendo ocorrido por meio híbrido. No pronunciamento, ele destacou as qualidades de exemplar homem público do homenageado. 

Em julho deste ano, uma resolução do tribunal eleitoral deu o nome de Brossard à Escola Judiciária Eleitoral do RS (EJERS). Conforme Lima da Rosa, a escolha deu-se “acima de tudo por ele ter sido um visceral defensor da democracia, que tinha dentro de si o que ela representa”. 

Também fez um pronunciamento o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do TRF4, ex-integrante do pleno do TRE-RS. “Sua vida é extremamente rica, e é simplesmente impossível destacar aqui a sua longa e profícua existência”, declarou o magistrado. 

Em seguida, houve o descerramento de placa alusiva à nova denominação da Escola no plenário da Instituição. O tributo é o reconhecimento ao legado do ex-ministro. De destacada carreira jurídica e política, também foi notabilizado por defender a democracia e a existência da Justiça Eleitoral.

Biografia

Brossard atuou como advogado, magistrado, professor, deputado estadual, federal e senador. Após, foi ministro da justiça, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) e ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), no qual foi presidente. Também foi autor de artigos jornalísticos. Dentre as diversas obras de autoria do ministro Paulo Brossard, destacam-se “O Impeachment”, editada originariamente em 1965 e reeditada no ano de 1992, certamente a mais completa obra publicada no país sobre a temática; e a biografia que condensa o pensamento político de Joaquim Francisco de Assis Brasil, um dos idealizadores da Justiça Eleitoral brasileira.

Com informações da Imprensa do TRE-RS

Convidados que participaram presencialmente da solenidade posaram para foto
Convidados que participaram presencialmente da solenidade posaram para foto (Foto: Imprensa/TRE)

O desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deu parcial provimento ao habeas corpus (HC) de dois homens, que foram presos em flagrante em Guarapuava (PR) no mês passado, transportando irregularmente 600 garrafas de vinho, avaliadas num total de R$ 120 mil. O juízo de primeira instância havia determinado no dia 26/8 que eles deveriam pagar uma fiança de R$ 3 mil cada no prazo de 30 dias para obter a liberdade provisória. O desembargador Thompson Flores manteve a cobrança, mas suspendeu o prazo para o pagamento da fiança. A decisão do magistrado foi proferida na última semana (1°/9).

Os homens foram abordados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) nos limites do município de Guarapuava, dentro de um veículo, no dia 19/8. Com a localização da carga por parte dos agentes, a prisão em flagrante pelo crime de descaminho foi executada. Os presos alegaram que teriam sido contratados por um desconhecido, que ofereceu um pagamento de até R$ 2 mil pelo transporte dos produtos até Curitiba. Conforme a PRF, os vinhos apreendidos não estavam dentro das normas de importação, sem a comprovação de importação regular.

O juízo da 1ª Vara Federal de Ponta Grossa (PR) definiu que os indivíduos poderiam ser liberados, mediante o pagamento de fiança, no valor de R$ 6 mil para cada um, no prazo de 30 dias corridos, dentre outras medidas cautelares de conduta. Os homens afirmaram não possuir capacidade econômica para arcar com o valor da fiança, pois não têm emprego e vivem com o auxílio de familiares. O magistrado de primeiro grau reconsiderou a quantia, reduzindo-a pela metade, mas mantendo o prazo para o pagamento.

Mesmo com a fiança reestabelecida em R$ 3 mil, eles impetraram o HC junto ao TRF4. Os homens requisitaram a dispensa do pagamento e a revogação da fiança.

O desembargador Thompson Flores, relator do caso na Corte, entendeu ser cabível a suspensão do prazo de 30 dias. Foi dado provimento parcial aos pedidos da defesa, reiterando a cobrança da fiança estabelecida, porém sem data limite para o pagamento.

No despacho, o magistrado destacou: “o fato de a mercadoria apreendida ter sido avaliada em R$ 120 mil exige uma análise mais detalhada acerca das circunstâncias do flagrante em cotejo com os documentos juntados ao caderno processual à guisa de comprovação da hipossuficiência dos pacientes. Ocorre que, no prazo assinalado ao adimplemento da fiança, talvez não se tenha ultimado o processo e julgamento da presente impetração. Assim, para assegurar a plena utilidade de uma eventual concessão da ordem de habeas corpus, impõe-se a suspensão do prazo fixado pelo juízo ao pagamento da fiança”.


(Foto: Stockphotos)

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, pelo reconhecimento do direito da Associação Casa de Passagem (Acapass) do município de Sapucaia do Sul (RS) de isenção do pagamento de contribuições sociais previdenciárias – cota patronal, devidas a terceiros, SAT/RAT e PIS. A decisão do colegiado foi proferida na última semana (26/8) em sessão telepresencial de julgamento.

Em agosto de 2019, a instituição, que fornece lar temporário a crianças e adolescentes de até 16 anos de idade, ajuizou um processo na 13ª Vara Federal de Porto Alegre contra a União, afirmando se encaixar nos requisitos previstos em lei para a isenção.

O juízo de primeira instância decidiu pelo provimento da ação. O juiz federal declarou a imunidade relativa ao recolhimento da contribuição previdenciária patronal, SAT/RAT e PIS e a isenção quanto às contribuições a terceiros. Além disso, ele ainda condenou a União ao ressarcimento dos valores indevidamente recolhidos, respeitada a prescrição quinquenal.

A União apelou ao TRF4, pleiteando a reforma da sentença. No recurso, sustentou que a autora ser detentora do Registro e do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) e o preenchimento dos requisitos da Lei nº 12.101/09, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social, seriam condições imprescindíveis para a concessão do benefício.

A instituição obteve o CEBAS na via administrativa durante a tramitação do processo judicial, em setembro de 2020. A 2ª Turma da Corte entendeu que a Acapass atende aos requisitos previstos em lei para a imunidade tributária. Como a entidade também conseguiu o certificado requerido pela União, o colegiado decidiu pela isenção do pagamento das contribuições sociais previdenciárias.

A relatora do caso, desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, destacou que “a autora comprovou preencher os requisitos para a imunidade pretendida. Registra-se que, considerando o novo entendimento firmado pelo STF no julgamento do Tema 32, no sentido da necessidade do preenchimento dos requisitos da Lei Complementar para fazer jus à imunidade tributária (artigo 14 do Código Tributário Nacional), não há mais falar em presunção do preenchimento destes requisitos pelo fato da entidade ser detentora de CEBAS”.

Quanto ao ressarcimento de valores já recolhidos, ela ressaltou que “especificamente quanto ao CEBAS, este foi concedido supervenientemente ao ajuizamento da demanda, em 30-09-2020. Assim, os efeitos retroagem a 1º de janeiro do ano anterior ao ano do requerimento da certificação, ou seja, no caso a 01/01/2019, já que o requerimento se deu no ano de 2020. Via de consequência, a restituição/indébito deve-se ser a partir de janeiro de 2019, merecendo reforma a sentença neste ponto”.


(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Aderindo à campanha “Setembro Amarelo”, de prevenção ao suicídio, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) estará com a fachada iluminada de amarelo durante todo o mês. Para o público interno, o TRF4 promove a campanha “Falar muda tudo”, incentivando a fala sobre os próprios sentimentos como forma de alívio psíquico.

Iniciado em 2014, o Setembro Amarelo é uma campanha brasileira criada pelo Centro de Valorização da Vida (CVV), o Conselho Federal de Medicina e a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP). O mês foi escolhido porque o dia 10 de setembro é o Dia Mundial de Prevenção do Suicídio.

Durante este mês, estão sendo realizadas ações em todo o país para chamar a atenção da população sobre o tema. Prédios e locais públicos são iluminados com a cor amarela. O slogan de 2021 é “Agir salva vidas!”

Conforme a ABP, no Brasil, os casos de suicídio passam de 13 mil por ano, podendo ser bem maiores em decorrência das subnotificações. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), estima-se que a cada 40 segundos uma pessoa morre por suicídio no mundo. Já ao que se refere às tentativas, uma pessoa atenta contra a própria vida a cada três segundos. Em termos de numéricos, calcula-se que aproximadamente um milhão de casos de óbitos por suicídio são registrados por ano em todo o mundo.

O CVV é um serviço disponível a toda a população brasileira, que realiza apoio emocional, atendendo voluntária e gratuitamente qualquer pessoa que deseje conversar, sob total sigilo, por telefone (188), email chat 24 horas todos os dias.

Amarelo

O uso da cor amarela nas campanhas contra o suicídio começou com a criação da Fundação Yellow Ribbon (Fita Amarela), em 1994, que tinha por objetivo lutar contra esse mal. A cor faz referência a um jovem do Colorado (EUA), que se matou aos 17 anos de idade. Ele tinha um Ford Mustang amarelo e foi encontrado sem vida dentro do automóvel. Hoje, a fita amarela é utilizada no mundo todo como símbolo da luta contra o suicídio.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre, iluminada de amarelo em apoio à campanha
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre, iluminada de amarelo em apoio à campanha ()

O desembargador federal Roger Raupp Rios, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deferiu ontem (2/9) liminar recursal determinando à União que forneça o medicamento Zolgensma a uma criança gaúcha com Atrofia Muscular Espinhal (AME). Os pais apelaram ao Tribunal após o pedido ser julgado improcedente pela Justiça Federal de Porto Alegre em junho deste ano.

O menino completa dois anos no dia 30 de setembro e, segundo os médicos, o uso do fármaco é urgente e indispensável para a sobrevivência dele. A AME é uma doença degenerativa e progressiva, que causa a degeneração dos neurônios motores e, consequentemente, a perda de força e da função motora, dando pouca expectativa de vida a crianças não tratadas.

Conforme Raupp Rios, estão configurados os requisitos da liminar, que são a possibilidade de dano irreparável, visto que o paciente corre risco de vida, e a probabilidade do direito, constante na garantia constitucional dos direitos fundamentais.

Segundo o desembargador, tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm tido o entendimento de que embora deva-se privilegiar o tratamento fornecido pelo sistema público, isso não exclui a possibilidade de direito à alternativa diversa àquela disponível no Sistema Único de Saúde (SUS).

O magistrado pontuou na decisão que a situação da criança está dentro das diretrizes traçadas pelo Judiciário para a concessão dos pedidos de medicamentos, que são: estar sendo tratado no SUS, por profissionais vinculados, o medicamento ser aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e não estar disponível pelo SUS.

“O pedido foi instruído com laudos médicos fundamentados e circunstanciados por profissionais que assistem o paciente, taxativos quanto à necessidade do medicamento no caso clínico em concreto, sendo insuficiente a cobertura farmacológica provida pelo SUS”, ponderou Raupp Rios.

Sentença

Na sentença da 2ª Vara Federal de Porto Alegre, o juízo apoiou-se em nota técnica contrária à concessão, pois levou em conta a não comprovação da adequação da medicação para o paciente, por este ter síndrome de Down e depender de suporte ventilatório permanente, hipótese em que não ficaria clara a efetividade do fármaco.

Raupp Rios ressaltou que as manifestações dos médicos que acompanham o menino são taxativas em afastar qualquer contraindicação, restrição ou impropriedade no uso do medicamento relacionada ao fato de se tratar de criança com síndrome de Down e com uso de suporte respiratório.

Medicina baseada em evidências (MBE)

A nota técnica citada na sentença tem origem nos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), compostos por profissionais da área médica que emitem pareceres técnico-científicos e notas técnicas sobre medicamentos e tratamentos disponíveis com o objetivo de apoiar os magistrados nas decisões judiciais.

Em sua decisão, o desembargador enfatiza que embora tanto a nota técnica que apoiou a sentença quanto os médicos que acompanham o paciente estejam apoiados nos princípios da Medicina Baseada em Evidências (MBE), que preconiza que as decisões clínicas devem ser embasadas no melhor grau de evidência a partir da ciência, suas conclusões são opostas.

“Diante disso, a decisão jurídica mais correta deve dar prevalência, dadas estas circunstâncias, à prescrição médica derivada da prática clínica, por se revelar, em juízo perfunctório, mais apta a proteger o direito à saúde que todos os profissionais médicos envolvidos no caso buscam concretizar”, afirmou o magistrado.

Custo do medicamento

O medicamento requerido nos autos tem o custo de R$ 9,2 milhões, o que causa discussões sobre a viabilidade de sua concessão pelo SUS. Segundo Raupp Rios, o STF tem precedentes deferindo o fármaco. “Ao deferir pedidos versando sobre o mesmo medicamento, superaram a invocação a tal óbice”, ele concluiu.

O desembargador deu prazo de 10 dias a partir da intimação para a União fornecer o medicamento, com multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.


(Foto: Stockphotos)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, participou na sexta-feira (3/9) da Sessão Solene em homenagem à memória do jurista Paulo Brossard de Souza Pinto, no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS).

A solenidade foi conduzida pelo desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, presidente do TRE-RS, tendo ocorrido por meio híbrido. No pronunciamento, ele destacou as qualidades de exemplar homem público do homenageado. 

Em julho deste ano, uma resolução do tribunal eleitoral deu o nome de Brossard à Escola Judiciária Eleitoral do RS (EJERS). Conforme Lima da Rosa, a escolha deu-se “acima de tudo por ele ter sido um visceral defensor da democracia, que tinha dentro de si o que ela representa”. 

Também fez um pronunciamento o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do TRF4, ex-integrante do pleno do TRE-RS. “Sua vida é extremamente rica, e é simplesmente impossível destacar aqui a sua longa e profícua existência”, declarou o magistrado. 

Em seguida, houve o descerramento de placa alusiva à nova denominação da Escola no plenário da Instituição. O tributo é o reconhecimento ao legado do ex-ministro. De destacada carreira jurídica e política, também foi notabilizado por defender a democracia e a existência da Justiça Eleitoral.

Biografia

Brossard atuou como advogado, magistrado, professor, deputado estadual, federal e senador. Após, foi ministro da justiça, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) e ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), no qual foi presidente. Também foi autor de artigos jornalísticos. Dentre as diversas obras de autoria do ministro Paulo Brossard, destacam-se “O Impeachment”, editada originariamente em 1965 e reeditada no ano de 1992, certamente a mais completa obra publicada no país sobre a temática; e a biografia que condensa o pensamento político de Joaquim Francisco de Assis Brasil, um dos idealizadores da Justiça Eleitoral brasileira.

Com informações da Imprensa do TRE-RS

Convidados que participaram presencialmente da solenidade posaram para foto
Convidados que participaram presencialmente da solenidade posaram para foto (Foto: Imprensa/TRE)

O desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deu parcial provimento ao habeas corpus (HC) de dois homens, que foram presos em flagrante em Guarapuava (PR) no mês passado, transportando irregularmente 600 garrafas de vinho, avaliadas num total de R$ 120 mil. O juízo de primeira instância havia determinado no dia 26/8 que eles deveriam pagar uma fiança de R$ 3 mil cada no prazo de 30 dias para obter a liberdade provisória. O desembargador Thompson Flores manteve a cobrança, mas suspendeu o prazo para o pagamento da fiança. A decisão do magistrado foi proferida na última semana (1°/9).

Os homens foram abordados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) nos limites do município de Guarapuava, dentro de um veículo, no dia 19/8. Com a localização da carga por parte dos agentes, a prisão em flagrante pelo crime de descaminho foi executada. Os presos alegaram que teriam sido contratados por um desconhecido, que ofereceu um pagamento de até R$ 2 mil pelo transporte dos produtos até Curitiba. Conforme a PRF, os vinhos apreendidos não estavam dentro das normas de importação, sem a comprovação de importação regular.

O juízo da 1ª Vara Federal de Ponta Grossa (PR) definiu que os indivíduos poderiam ser liberados, mediante o pagamento de fiança, no valor de R$ 6 mil para cada um, no prazo de 30 dias corridos, dentre outras medidas cautelares de conduta. Os homens afirmaram não possuir capacidade econômica para arcar com o valor da fiança, pois não têm emprego e vivem com o auxílio de familiares. O magistrado de primeiro grau reconsiderou a quantia, reduzindo-a pela metade, mas mantendo o prazo para o pagamento.

Mesmo com a fiança reestabelecida em R$ 3 mil, eles impetraram o HC junto ao TRF4. Os homens requisitaram a dispensa do pagamento e a revogação da fiança.

O desembargador Thompson Flores, relator do caso na Corte, entendeu ser cabível a suspensão do prazo de 30 dias. Foi dado provimento parcial aos pedidos da defesa, reiterando a cobrança da fiança estabelecida, porém sem data limite para o pagamento.

No despacho, o magistrado destacou: “o fato de a mercadoria apreendida ter sido avaliada em R$ 120 mil exige uma análise mais detalhada acerca das circunstâncias do flagrante em cotejo com os documentos juntados ao caderno processual à guisa de comprovação da hipossuficiência dos pacientes. Ocorre que, no prazo assinalado ao adimplemento da fiança, talvez não se tenha ultimado o processo e julgamento da presente impetração. Assim, para assegurar a plena utilidade de uma eventual concessão da ordem de habeas corpus, impõe-se a suspensão do prazo fixado pelo juízo ao pagamento da fiança”.


(Foto: Stockphotos)