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Category Archives: Notícias TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação pelos crimes de contrabando e de descaminho de um indígena de 46 anos, cacique da aldeia Tekohá Nhemboetê, localizada em Terra Roxa (PR). A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma da Corte em sessão virtual de julgamento realizada na última semana (18/8). O colegiado fixou a pena em três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, a prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos e a prestação de serviços comunitários à razão de uma hora por dia de condenação.

Em março de 2016, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu o cacique em flagrante. Os policiais haviam recebido a informação de que veículos suspeitos de contrabando foram vistos em uma estada rural chegando à aldeia Tekohá Nhemboetê.

Na aldeia, os agentes policiais encontraram dentro da casa do indígena cerca de 1.500 maços de cigarro, 13.920 pacotes de tabaco para narguilé, e 300 potes de tabaco para narguilé, todos de origem estrangeira, mercadoria de internalização restrita em território nacional. Além disso, também foram apreendidas diversas mercadorias de procedência estrangeira, sem comprovação de importação regular.

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e o réu foi condenado pelo juízo da 1ª Vara Federal de Guaíra (PR) pelos crimes de contrabando e descaminho. A pena ficou estabelecida em quatro anos, seis meses e sete dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.

A defesa do cacique recorreu da sentença ao TRF4. Na apelação, foi requisitada a redução da pena mediante o afastamento de fatores considerados negativos na dosimetria, como culpabilidade, conduta social e circunstâncias do crime. Ainda foi pleiteada a concessão do regime aberto para o cumprimento da pena.

A 8ª Turma deu parcial provimento ao recurso. O tempo total da condenação foi reduzido, possibilitando a substituição da privação de liberdade do réu pelas penas restritivas de direito.

Para a redução, o relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, levou em consideração a atenuante da confissão espontânea dos crimes por parte do cacique e avaliou que a pena foi fixada em patamar exacerbado pelo juízo de primeiro grau. Apesar da diminuição, o magistrado apontou em seu voto que, de acordo com as provas apresentadas na ação, o homem cometeu de forma livre e consciente os delitos.

“No que diz respeito à culpabilidade, penso que o cometimento do crime se valendo da condição de cacique da aldeia justifica a exasperação da vetorial. O fato de ter usado indígenas menores de idade para os crimes, assim como também haver tentado dissuadir a equipe da PRF e efetuar ameaças aos policiais com o uso de facão, na tentativa de evitar a apreensão das mercadorias, são fatores que demonstram que a conduta praticada é dotada de maior reprovabilidade”, destacou Gebran Neto.


(Foto: Div. Indígena/DDAPA/SEAPDR)

Aconteceu nesta quarta (25/8) pela manhã, a primeira reunião do Núcleo de Justiça Restaurativa (NUJURE) da Justiça Federal da 4ª Região. Com presença da desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistema de Conciliação da 4ª Região (SISTCON), e da juíza federal substituta Catarina Volkart Pinto, coordenadora do núcleo, o encontro apresentou os membros do conselho gestor, responsável por estruturar e coordenar as ações sob responsabilidade do NUJURE.

O conselho gestor deve conter três juízes, um de cada Seção Judiciária, e quatro servidores, um em cada Estado da 4ª Região e outro representando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) com dedicação exclusiva. Todos os membros do conselho devem possuir experiência ou formação em justiça restaurativa.

A desembargadora Vânia fez a abertura da reunião com saudação aos presentes e agradeceu à juíza Catarina por ter aceitado o cargo de coordenadora do NUJURE. “Todos que aqui estão também tem este objetivo, entenderam o significado e abraçaram a justiça restaurativa”, comentou logo no início. Ela destacou a importância da Resolução nº 87/2021 que consolidou a implantação da justiça restaurativa no TRF4 e rendeu homenagens à desembargadora federal Taís Schilling Ferraz “pelo esforço e trabalho que executou na gestão anterior, sem o qual não estaríamos aqui agora”, completou.

“Queremos com o conselho gestor, que é integrado por magistrados e servidores, colocar em prática, princípios da justiça restaurativa, como a horizontalidade e o compartilhamento de poder. Pretendemos trabalhar de forma coletiva, colaborativa e respeitosa, a fim de ter uma política de justiça restaurativa na 4ª Região sólida e que contemple as realidades locais”, afirmou a juíza Volkart Pinto.

É função do NUJURE, sem prejuízo a outras atribuições, acompanhar o Plano de Difusão, Expansão e Implantação da Justiça Restaurativa, implementar programas de justiça restaurativa na 4ª Região, promover a formação de magistrados, servidores e voluntários e atuar na interlocução inter e intrainstitucional. Além desses, é papel do núcleo manter o cadastro de facilitadores de justiça restaurativa, prestar apoio e auxílio aos Centros de Justiça Restaurativas (CEJUREs), sempre que solicitado, e divulgar periodicamente os dados referente às atividades de justiça restaurativa desenvolvidas na Justiça Federal da 4ª Região.

O conselho gestor será formado pela juíza federal Simone Barbisan Fortes, representando a SJSC, e pelas juízas federais substitutas Cristina de Albuquerque Vieira e Carolina Lebbos, representando, respectivamente, a SJRS e a SJPR. Também compõem o conselho os servidores Alfredo Fuchs, da SJRS, Karine Gonçalves da Silva Mattos, da SJSC, e Paula Cristina Piazerra Nascimento, da SJPR, representando respectivamente cada Seção Judiciária, sem prejuízo ao exercício de suas funções, e a servidora Carla de Sampaio Grahl, lotada no SISTCON e com dedicação exclusiva, representando o TRF4.

A servidora Paula Cristina explicou que “a implantação da política de justiça restaurativa pelo tribunal posiciona a instituição dentro de uma nova visão, voltada às soluções dialogadas e participativas de todos os atores que compõem não somente as relações extraídas dos processos judiciais, mas também a gestão interna de pessoas”. Ela ainda ressaltou que “esse olhar atento e cuidadoso, preocupado com o que está, de fato, na raiz das relações, emerge agora com a instalação do NUJURE, responsável pela formação dessa rede fundamental para o êxito da Justiça Restaurativa na instituição e na comunidade”.

E por último, ela comemorou: “integrar a equipe desse órgão de macrogestão é instigante e animador. Tem sido um aprendizado constante e engrandecedor, não apenas do ponto de vista da Justiça Restaurativa em si, mas também da percepção de que seus princípios e valores transcendem a teoria e permeiam o convívio e a forma de trabalho do próprio NUJURE”.

Participaram ainda da reunião os servidores que coordenarão os CEJUREs de SC e RS, Odinei José Kalkmann e Sibele Wolff Garcez, respectivamente, e Adelar Geronimo Gallina, contribuindo na qualidade de diretor de secretaria do SISTCON.

Aconteceu hoje (25/8) a primeira reunião do Núcleo de Justiça Restaurativa (NUJURE)
Aconteceu hoje (25/8) a primeira reunião do Núcleo de Justiça Restaurativa (NUJURE) ()

A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deu parcial provimento ao recurso de uma haitiana de 18 anos que busca obter judicialmente o visto de imigração para o Brasil, para encontrar a mãe, que mora no país e está doente. A magistrada determinou o recebimento e a imediata análise da solicitação de visto pela Unidade de Imigração da Polícia Federal em Itajaí (SC). A decisão da desembargadora foi proferida nesta semana (23/8).

Segundo a autora da ação, os pais vivem no Brasil desde 2017. Por causa da crise política e social que está ocorrendo no Haiti, agravada com a pandemia de Covid-19 e o assassinato do presidente, ela alegou que não é possível solicitar o visto na embaixada brasileira em Porto Príncipe, capital daquele país.

A haitiana solicitou a concessão de tutela de urgência para obter o visto e poder viajar imediatamente ao Brasil, argumentando que seria dependente financeira e emocionalmente da mãe. A 3ª Vara Federal de Itajaí indeferiu o pedido liminar, pois, de acordo com o juízo, a inacessibilidade à embaixada, bem como a dependência econômica em relação à mãe, não foram devidamente comprovadas pela autora.

Ela recorreu ao TRF4, e, analisado pela desembargadora Caminha, o agravo teve parcial provimento. A magistrada reconheceu as dificuldades de acesso à embaixada do Brasil em Porto Príncipe, e também apontou para o direito à reunião familiar, assegurado tanto na Constituição Federal como na Lei de Migração. A determinação foi de análise imediata da solicitação de visto.

Em sua decisão, Caminha destacou que “são conhecidas as inúmeras dificuldades para obter atendimento, por meio do ‘Brasil Visa Application Center (BVAC)’, gerido pela Organização Internacional das Migrações (OIM), competente para promover o agendamento dos pedidos de visto, o que não se pode ignorar”.

A desembargadora acrescentou que “em precedentes recentes desta Corte, foram mencionadas a indisponibilidade do serviço de agendamento de visto, a sobrecarga de trabalho dos funcionários da embaixada do Brasil no Haiti, e a existência de um esquema de cobrança de propina que impede a entrada física de haitianos às dependências da embaixada. Diante desse contexto, em que há probabilidade de inexistir um canal disponível para o acesso à solicitação de visto de entrada no território nacional, é de se acolher, em parte, o recurso”.


(Foto: Agência Brasil)

A Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) está promovendo o curso “Processo estrutural: desafios e oportunidades”. Na tarde de hoje (26/8), aconteceu o segundo dia de painéis do evento. As aulas são voltadas para os magistrados federais e são realizadas na modalidade de ensino remoto, de forma online, pelas plataformas eletrônicas Zoom e Moodle.

O curso tem o objetivo de investigar os elementos centrais do processo estrutural e analisar como este pode contribuir para a melhor resolutividade de conflitos pelo Poder Judiciário. O processo estrutural, por ter relações diretas com a execução ou reformulação de políticas públicas, demanda interlocução estreita com diversos agentes, públicos e privados, para construção da melhor solução ao caso concreto. Colaboração, negociação e flexibilidade entram na agenda dos atores processuais, pois sem elas os direitos não se efetivam.

Por meio de aulas expositivas-dialogadas, estudo de casos, fóruns de debate e trabalhos em grupo, ao final da formação, os magistrados participantes devem conhecer as características essenciais do processo estrutural e estar habilitados a empregar os mecanismos por ele ofertados em sua prática judiciária.

A iniciativa conta com a coordenação científica da desembargadora federal do TRF4 Vânia Hack de Almeida, mestre em Instituições de Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), e do juiz federal da 3ª Vara Federal de Itajaí (SC) Tiago do Carmo Martins, mestre em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI).

As palestras de hoje abordaram os temas de “Litígios Estruturais na Justiça Federal”, com Antonio Cesar Bochenek, juiz federal no Paraná e doutor em Direito pela Universidade de Coimbra; “Processo Estrutural e Ativismo Judicial”, com Marco Félix Jobim, advogado e doutor pela PUCRS na área de Teoria Geral da Jurisdição e Processo; “Processo Estrutural e Centralização de Processos Repetitivos”, com Felipe Barreto Marçal, advogado e mestre em Direito Processual na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ); e “Processo Estrutural e Justiça Restaurativa”, com Catarina Volkart Pinto, juíza federal substituta no Rio Grande do Sul.

Os painéis do curso continua amanhã (27/8) pela tarde. O evento ainda terá mais um dia de encontros em 14/9, quando serão feitos debates em grupos, a formatação de enunciados e o encerramento. Além disso, no período entre 30/8 até 10/9, os participantes vão realizar estudos de casos e discussões em fóruns no ambiente virtual da Emagis, na plataforma Moodle.

Para acessar mais informações sobre o curso e conferir a programação completa das atividades, clique aqui.

Os encontros acontecem de forma virtual
Os encontros acontecem de forma virtual ()

O juiz federal Tiago do Carmo Martins, juntamente com a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, são os coordenadores científicos do evento
O juiz federal Tiago do Carmo Martins, juntamente com a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, são os coordenadores científicos do evento ()

O advogado Marco Félix Jobim foi um dos palestrantes de hoje (26/8)
O advogado Marco Félix Jobim foi um dos palestrantes de hoje (26/8) ()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de julho de 2021 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 02 de setembro de 2021.

Devido às limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em razão das medidas de contenção da pandemia de Covid-19, a liberação dos valores será realizada preferencialmente mediante transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos, do advogado, quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado, quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte. Esses procedimentos são exclusivos para os casos de RPVs expedidas por varas federais e juizados especiais federais. Ressalta-se, que os pedidos de transferência bancária devem ser formalizados nos autos do processo judicial que deu origem à RPV, e não na própria RPV.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal

Em todas as agências em que a Caixa está atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das Varas Federais quanto das Varas Estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento a ser expedido pelo juízo da execução.

Ressalta-se que não haverá atendimento nos postos de atendimento bancário (PABs) e agências que se localizam nos prédios da Justiça Federal.

Nova funcionalidade do eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios e RPVs

Foi disponibilizada no eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Clique aqui para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:
– banco;
– agência;
– número da Conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, clique aqui.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 353.330.968,86. Desse montante, R$ 308.613.565,33 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 18.543 processos, com 23.104 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 134.628.724,99 para 16.544 beneficiários. Já em Santa Catarina, 10.446 beneficiários vão receber R$ 90.010.419,16. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 128.691.824,71 para 15.527 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Imprensa/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu autorizar a inscrição de uma médica cubana de 40 anos, residente em Apiúna (SC), em edital do Programa Mais Médicos. O programa havia sido encerrado em 2019, com a suspensão do acordo entre o Governo Federal e a Organização Mundial da Saúde (OMS). A iniciativa foi retomada devido à pandemia de Covid-19, tendo o Ministério da Saúde publicado edital para reincorporação dos profissionais que foram desligados de suas funções após o rompimento do acordo. A decisão foi proferida pela 3ª Turma por unanimidade, em sessão de julgamento realizada no dia 10/8.

No processo, a autora alegou que não conseguiu realizar sua inscrição no período em que o edital estava aberto, pois não encontrou seu nome na lista de médicos aptos para a reincorporação, divulgada pela Organização Panamericana da Saúde (OPAS).

A mulher ajuizou a ação contra a União, requisitando, em tutela de urgência, o direito de inscrição, mesmo com o prazo já encerrado. Segundo ela, os requisitos para a inscrição seriam: o trabalho no Programa antes do encerramento; o desligamento dele devido ao rompimento do acordo; a permanência no território brasileiro até a publicação da MP n° 890/2019, que criou o Programa Médicos pelo Brasil, substituindo o Mais Médicos.

O juízo da 1ª Vara Federal de Blumenau (SC) indeferiu o pedido de antecipação de tutela, entendendo que a autora não se encaixava no terceiro requisito, não tendo permanecido no Brasil até a data referida.

A médica recorreu ao TRF4. No recurso, sustentou que permaneceu no território nacional, mantendo residência durante o prazo de vigência na MP n° 890/2019, tendo inclusive constituído família no Brasil. A autora apresentou comprovante de residência e certidão de casamento.

A desembargadora Marga Inge Barth Tessler, relatora do caso, deu provimento à tutela de urgência, com o entendimento de que, não somente a médica cumpriu os requisitos para a inscrição, mas também levando em consideração a crise sanitária que o país enfrenta por causa da pandemia, não sendo razoável o impedimento da inscrição de um médico intercambista no Programa. Na votação do colegiado, a 3ª Turma seguiu o posicionamento da relatora e deu provimento ao recurso.

Tessler destacou que “deve ser considerado que, em regra, não cabe a intervenção do Judiciário em processo seletivo, para desconsiderar o critério eleito pela autoridade competente, só podendo ser substituído por outro quando existir ilegalidade, abuso de poder ou desvio de finalidade evidente. No presente caso, os requisitos do edital descrevem o que determina o artigo 23-A da Lei n° 12.871/2013, que originou o Programa Mais Médicos”.

“Entretanto, diante da gravidade da pandemia de Covid-19, não se demonstra razoável impedir que o médico intercambista manifeste seu interesse na reincorporação do Projeto Mais Médicos, principalmente se demonstrou reunir os requisitos para participação no projeto”, concluiu a magistrada.


(Foto: Stockphotos)

Foi publicada em agosto pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a Portaria Conjunta nº 11/2021, que define os procedimentos a serem adotados para implementação do Acordo Coletivo de poupança e do Termo Aditivo, homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em março de 2018 e maio de 2020, nos autos da ADPF/165. Clique aqui para acessar a Portaria.

O Acordo Coletivo foi firmado por entidades que representam tanto os poupadores, quanto as instituições financeiras, com mediação da Advocacia-Geral da União (AGU) e participação do Banco Central do Brasil (BACEN).

São beneficiadas as partes com ações judiciais relativas aos planos econômicos Bresser (junho/1987), Verão (janeiro/1989), Collor I (abril/1990) e Collor II (janeiro/1991), ajuizadas até vinte anos a contar da data de creditamento de cada plano ou em cumprimento de ações coletivas ajuizadas até a data limite de 11/12/2017.

A Portaria Conjunta representa o trabalho conjunto do Sistema de Conciliação (SISTCON), da Corregedoria Regional e da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, na instituição de um fluxo elaborado de forma interinstitucional, com a Caixa Econômica Federal, FEBRAPO – Frente Brasileira de Poupadores e FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos.

A desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, coordenadora do SISTCON, afirmou que “estamos desenvolvendo um esforço coletivo que visa a solucionar pendências históricas relativas às contas de poupança, com expectativa de finalização de milhares de processos que ainda tramitam na Justiça Federal da 4ª Região sobre esse tema. Para tanto contamos com a participação dos diversos órgãos da Justiça Federal, dos representantes das partes e da Caixa Econômica Federal”.
  
Os esforços desenvolvidos pela Justiça Federal desde a homologação do acordo originário pelo STF já ensejaram a celebração de quase 19 mil acordos nas ações de poupança. 

Ainda há cerca de 40 mil processos enquadrados nos termos do acordo que se encontram em tramitação. Para estes, o fluxo estabelecido na Portaria propiciará encaminhamento célere e a solução integralmente por meio virtual, inclusive na etapa autocompositiva, em razão da utilização do Fórum de Conciliação Virtual para o encaminhamento de propostas pela Caixa Econômica Federal.

Para a juíza federal Ingrid Schroder Sliwka, que atua como juíza auxiliar do Sistcon, na coordenação do projeto, “a Portaria Conjunta nº 11/2021 vem sistematizar a utilização das diversas portas de acesso para a adesão ao Acordo Coletivo e seu Termo Aditivo, homologados pelo Supremo Tribunal Federal. A metodologia adotada permite às partes, sem a necessidade de deslocamentos, fazer a avaliação da conformidade das propostas apresentadas pela Caixa e a sua aceitação de forma virtual. Com isso, se alcança a célere homologação dos acordos firmados e o pronto comando ao pagamento dos valores devidos”. 

Em Santa Catarina, Seção Judiciária com o maior volume de processos dessa matéria, a coordenadora do Cejuscon de Santa Catarina, juíza federal Eliana Paggiarin Marinho, ressalta de que “já vínhamos atuando no enfrentamento desse grande volume de processos e agora, com a padronização de fluxos de tramitação, temos a expectativa de conferir maior celeridade e efetividade à solução destes casos, com a participação direta dos advogados e a colaboração da Caixa Econômica Federal.”

Os Cejuscons das três Seções Judiciárias da Justiça Federal da 4ª Região estão preparados para receber os processos elegíveis ao acordo, encaminhar as soluções autocompositivas e prestar esclarecimentos para as partes interessadas.

Entenda o fluxo:

A adesão de poupadores (ou seus sucessores) ao acordo homologado é voluntária e pode ser feita pelos seguintes meios:
    
    I. A partir de proposta apresentada nos processos pela Caixa Econômica Federal, preferencialmente através do Fórum de Conciliação Virtual – FCV. 
    II. A partir de adesões ao Acordo Coletivo efetuadas no Portal de Acordos de Planos Econômicos, através do link www.pagamentodapoupanca.com.br. 
    III. A partir de adesões ao Acordo Coletivo efetuadas em mesa de adesão direta com a Caixa Econômica Federal.

Homologada a adesão ao acordo, a Caixa Econômica Federal efetuará o pagamento em até quinze dias úteis.

Os poupadores que não desejarem aderir ao acordo coletivo permanecerão com seus processos suspensos até o julgamento pelo STF dos Temas 264, 265, 284 e/ou 285. O prazo para manifestar o desejo de adesão ao acordo está vigente até dezembro de 2022.

Quanto aos processos de cumprimento da sentença proferida na Ação Civil Pública do PROJUST nº 2003.72.00.004511-8/SC (digitalizada sob o nº 0004511-21.2003.4.04.7200), em razão do trânsito em julgado do acordo homologado na Ação Rescisória 5020404-47.2014.4.04.0000/SC – com efeitos para todos os poupadores representados -, a Caixa efetuará os pagamentos dos valores devidos conforme os critérios estabelecidos no Acordo Coletivo e seu Termo Aditivo, apresentando os cálculos nos processos.

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Diego Beck/TRF4)

A Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) nº 106, lançada hoje (25/8) pela Escola da Magistratura (Emagis) da Corte, traz, como registro histórico, os cinco discursos proferidos na sessão solene em que foi empossada a nova gestão do Tribunal, eleita para o biênio 2021-2023. O periódico é produzido em duas versões, impressa e digital, e pode ser lido na Internet no endereço eletrônico www.trf4.jus.br/revista.

Devido às restrições sanitárias impostas pela pandemia, a solenidade de posse dos dirigentes foi realizada no último dia 21 de junho de forma híbrida, com poucas pessoas presentes no Plenário do TRF4 e participação online dos demais convidados. Discursaram os desembargadores federais Victor Luiz dos Santos Laus (que se despedia da Presidência), Ricardo Teixeira do Valle Pereira (o novo presidente) e Sebastião Ogê Muniz, o procurador-chefe da Procuradoria Regional da República na 4ª Região, Marcelo Veiga Beckhausen, e o presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB/SC), Rafael de Assis Horn. Os oradores saudaram a nova administração, que, além de Valle Pereira, conta com os desembargadores federais Fernando Quadros da Silva na Vice-Presidência e Cândido Alfredo Silva Leal Júnior na Corregedoria Regional.

A nova edição é o primeiro número da Revista do TRF4 lançado na gestão do desembargador federal João Batista Pinto Silveira como diretor da Emagis. Em 24 de junho, durante cerimônia realizada em plataforma digital e coordenada a partir do Gabinete da Presidência, ele tomou posse no cargo juntamente com outros magistrados que exercerão funções diretivas até 2023. O pronunciamento de Valle Pereira nesse evento também consta na publicação.

Mulheres na Justiça e assistência judiciária gratuita

Outros destaques da Revista do TRF4 nº 106 são os dois artigos veiculados na seção Doutrina. “Mulheres na Justiça: breve comentário sobre o filme e documentário ‘A juíza’”, de autoria da desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, aborda a atuação feminina no Judiciário a partir da trajetória da integrante da Suprema Corte dos Estados Unidos Ruth Bader Ginsburg, falecida em 2020. “Assistência judiciária gratuita [AJG] e judicialização: sobre a possibilidade de definição jurisprudencial de um parâmetro inicial objetivo para o seu deferimento no processo previdenciário”, do desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, alerta para o risco de restrição de acesso à AJG por meio de um projeto de lei que pretende tentar reduzir o ajuizamento de ações.

As 486 páginas da revista divulgam ainda o inteiro teor de 14 acórdãos indexados e classificados por matéria – Direito Administrativo e Civil, Penal e Processual Penal, Previdenciário, Processual Civil e Tributário –, uma arguição de inconstitucionalidade e as 134 súmulas editadas pelo Tribunal.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação pelos crimes de contrabando e de descaminho de um indígena de 46 anos, cacique da aldeia Tekohá Nhemboetê, localizada em Terra Roxa (PR). A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma da Corte em sessão virtual de julgamento realizada na última semana (18/8). O colegiado fixou a pena em três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, a prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos e a prestação de serviços comunitários à razão de uma hora por dia de condenação.

Em março de 2016, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu o cacique em flagrante. Os policiais haviam recebido a informação de que veículos suspeitos de contrabando foram vistos em uma estada rural chegando à aldeia Tekohá Nhemboetê.

Na aldeia, os agentes policiais encontraram dentro da casa do indígena cerca de 1.500 maços de cigarro, 13.920 pacotes de tabaco para narguilé, e 300 potes de tabaco para narguilé, todos de origem estrangeira, mercadoria de internalização restrita em território nacional. Além disso, também foram apreendidas diversas mercadorias de procedência estrangeira, sem comprovação de importação regular.

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e o réu foi condenado pelo juízo da 1ª Vara Federal de Guaíra (PR) pelos crimes de contrabando e descaminho. A pena ficou estabelecida em quatro anos, seis meses e sete dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.

A defesa do cacique recorreu da sentença ao TRF4. Na apelação, foi requisitada a redução da pena mediante o afastamento de fatores considerados negativos na dosimetria, como culpabilidade, conduta social e circunstâncias do crime. Ainda foi pleiteada a concessão do regime aberto para o cumprimento da pena.

A 8ª Turma deu parcial provimento ao recurso. O tempo total da condenação foi reduzido, possibilitando a substituição da privação de liberdade do réu pelas penas restritivas de direito.

Para a redução, o relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, levou em consideração a atenuante da confissão espontânea dos crimes por parte do cacique e avaliou que a pena foi fixada em patamar exacerbado pelo juízo de primeiro grau. Apesar da diminuição, o magistrado apontou em seu voto que, de acordo com as provas apresentadas na ação, o homem cometeu de forma livre e consciente os delitos.

“No que diz respeito à culpabilidade, penso que o cometimento do crime se valendo da condição de cacique da aldeia justifica a exasperação da vetorial. O fato de ter usado indígenas menores de idade para os crimes, assim como também haver tentado dissuadir a equipe da PRF e efetuar ameaças aos policiais com o uso de facão, na tentativa de evitar a apreensão das mercadorias, são fatores que demonstram que a conduta praticada é dotada de maior reprovabilidade”, destacou Gebran Neto.


(Foto: Div. Indígena/DDAPA/SEAPDR)

Aconteceu nesta quarta (25/8) pela manhã, a primeira reunião do Núcleo de Justiça Restaurativa (NUJURE) da Justiça Federal da 4ª Região. Com presença da desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistema de Conciliação da 4ª Região (SISTCON), e da juíza federal substituta Catarina Volkart Pinto, coordenadora do núcleo, o encontro apresentou os membros do conselho gestor, responsável por estruturar e coordenar as ações sob responsabilidade do NUJURE.

O conselho gestor deve conter três juízes, um de cada Seção Judiciária, e quatro servidores, um em cada Estado da 4ª Região e outro representando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) com dedicação exclusiva. Todos os membros do conselho devem possuir experiência ou formação em justiça restaurativa.

A desembargadora Vânia fez a abertura da reunião com saudação aos presentes e agradeceu à juíza Catarina por ter aceitado o cargo de coordenadora do NUJURE. “Todos que aqui estão também tem este objetivo, entenderam o significado e abraçaram a justiça restaurativa”, comentou logo no início. Ela destacou a importância da Resolução nº 87/2021 que consolidou a implantação da justiça restaurativa no TRF4 e rendeu homenagens à desembargadora federal Taís Schilling Ferraz “pelo esforço e trabalho que executou na gestão anterior, sem o qual não estaríamos aqui agora”, completou.

“Queremos com o conselho gestor, que é integrado por magistrados e servidores, colocar em prática, princípios da justiça restaurativa, como a horizontalidade e o compartilhamento de poder. Pretendemos trabalhar de forma coletiva, colaborativa e respeitosa, a fim de ter uma política de justiça restaurativa na 4ª Região sólida e que contemple as realidades locais”, afirmou a juíza Volkart Pinto.

É função do NUJURE, sem prejuízo a outras atribuições, acompanhar o Plano de Difusão, Expansão e Implantação da Justiça Restaurativa, implementar programas de justiça restaurativa na 4ª Região, promover a formação de magistrados, servidores e voluntários e atuar na interlocução inter e intrainstitucional. Além desses, é papel do núcleo manter o cadastro de facilitadores de justiça restaurativa, prestar apoio e auxílio aos Centros de Justiça Restaurativas (CEJUREs), sempre que solicitado, e divulgar periodicamente os dados referente às atividades de justiça restaurativa desenvolvidas na Justiça Federal da 4ª Região.

O conselho gestor será formado pela juíza federal Simone Barbisan Fortes, representando a SJSC, e pelas juízas federais substitutas Cristina de Albuquerque Vieira e Carolina Lebbos, representando, respectivamente, a SJRS e a SJPR. Também compõem o conselho os servidores Alfredo Fuchs, da SJRS, Karine Gonçalves da Silva Mattos, da SJSC, e Paula Cristina Piazerra Nascimento, da SJPR, representando respectivamente cada Seção Judiciária, sem prejuízo ao exercício de suas funções, e a servidora Carla de Sampaio Grahl, lotada no SISTCON e com dedicação exclusiva, representando o TRF4.

A servidora Paula Cristina explicou que “a implantação da política de justiça restaurativa pelo tribunal posiciona a instituição dentro de uma nova visão, voltada às soluções dialogadas e participativas de todos os atores que compõem não somente as relações extraídas dos processos judiciais, mas também a gestão interna de pessoas”. Ela ainda ressaltou que “esse olhar atento e cuidadoso, preocupado com o que está, de fato, na raiz das relações, emerge agora com a instalação do NUJURE, responsável pela formação dessa rede fundamental para o êxito da Justiça Restaurativa na instituição e na comunidade”.

E por último, ela comemorou: “integrar a equipe desse órgão de macrogestão é instigante e animador. Tem sido um aprendizado constante e engrandecedor, não apenas do ponto de vista da Justiça Restaurativa em si, mas também da percepção de que seus princípios e valores transcendem a teoria e permeiam o convívio e a forma de trabalho do próprio NUJURE”.

Participaram ainda da reunião os servidores que coordenarão os CEJUREs de SC e RS, Odinei José Kalkmann e Sibele Wolff Garcez, respectivamente, e Adelar Geronimo Gallina, contribuindo na qualidade de diretor de secretaria do SISTCON.

Aconteceu hoje (25/8) a primeira reunião do Núcleo de Justiça Restaurativa (NUJURE)
Aconteceu hoje (25/8) a primeira reunião do Núcleo de Justiça Restaurativa (NUJURE) ()