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Category Archives: Notícias TRF4

O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), indeferiu um recurso da Associação Nacional das Franquias Postais do Brasil (Anafpost). O recurso foi interposto contra uma decisão da 3ª Vara Federal de Curitiba, que havia negado provimento a uma antecipação de tutela solicitada em que a associação postal requisitava a inclusão de seus contribuintes associados (franquias postais, funcionários e colaboradores) na lista de prioridade da vacinação contra a Covid-19. A decisão do magistrado foi proferida na última semana (19/8).

No pedido de concessão da liminar, a Anafpost alegou que o serviço postal se trata de atividade de linha de frente na pandemia, pois lida com “atendimento ao público, recepção de objetos postais, triagem e encaminhamento, afora, serviços de coleta junto ao consumidor final”.

O juízo de primeira instância entendeu que não seria papel do Poder Judiciário tomar esta decisão, pois a União elaborou o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 com base em fatores técnico-científicos. Sendo assim, não caberia à Justiça alterar o plano de vacinação sem estudos técnicos mais aprofundados.

A Anafpost recorreu da negativa interpondo um recurso ao TRF4. No agravo de instrumento, foi destacado o risco que estariam expostos os associados, enquanto exercem suas funções.

O desembargador Laus baseou-se na decisão da 3ª Vara Federal curitibana, verificando que, por mais que se reconhecesse a importância do serviço, o Judiciário não deveria tratar dessa questão, podendo ocorrer violação da autonomia dos poderes do Estado.

Ele ressaltou que “não cabe ao Poder Judiciário interferir nos critérios de conveniência e oportunidade das medidas adotadas no enfrentamento da pandemia, sob risco de ferir a autonomia entre os poderes do Estado e o princípio constitucional da reserva de administração, que veda a ingerência dos Poderes Legislativo e Judiciário em matérias sujeitas à exclusiva competência administrativa do Poder Executivo”.

“Não se afigura razoável que, antes de um amplo contraditório, a Justiça imponha, liminarmente, a ampliação de grupos prioritários, sem prévia análise técnica da eficácia (e efetividade) das ações que vêm sendo realizadas pelas autoridades públicas e do impacto que a medida causaria sobre o atual cronograma de vacinação, porquanto não configurada a inércia absoluta da União, pelo menos a ponto de legitimar a interferência judicial”, concluiu Laus.


(Foto: Imprensa/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que havia determinado o reestabelecimento de benefício assistencial à pessoa com deficiência para uma mulher de 39 anos de idade, moradora de Salto do Lontra (PR). A autora da ação sofre de hipotiroidismo congênito com prejuízo cognitivo. Por unanimidade, a Turma Regional Suplementar do Paraná da Corte entendeu que no processo ficou comprovada a existência de situação de miserabilidade e de grave risco social, sendo necessária a concessão do benefício de amparo social para a mulher. A decisão foi proferida em sessão de julgamento realizada em 17/8.

A autora da ação declarou que recebia o benefício de prestação continuada (BPC) desde outubro de 2006, no entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cessou o pagamento em junho de 2019.

Segundo a segurada, a autarquia justificou o corte com o argumento de que a renda familiar da mulher seria superior a um quarto do salário mínimo por pessoa e, dessa forma, ela não se encaixaria mais nos requisitos exigidos para o recebimento do benefício.

No processo, a autora afirmou que sem o BPC não teria condições de se sustentar. Em primeira instância, o juízo da Comarca de Salto do Lontra considerou a ação procedente. O INSS foi condenado a reestabelecer o pagamento desde a data da cessação administrativa, com juros moratórios e correção monetária sobre as parcelas vencidas.

O Instituto recorreu da sentença ao TRF4. Na apelação, defendeu que a parte autora não preencheria o requisito de miserabilidade. A autarquia argumentou que a renda mensal familiar seria suficiente para o sustento da mulher, pois a família já receberia dois benefícios previdenciários.

A Turma Regional Suplementar do PR negou provimento ao recurso. O relator do caso, desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, destacou que, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), “a aferição de condições de risco social pode ser feita por outros critérios que não apenas o da renda per capita do grupo familiar”.

“A renda familiar advém das aposentadorias por idade recebidas pelos genitores da autora, no valor de um salário mínimo cada. No que se refere à renda do grupo familiar, exclui-se o benefício de aposentadoria por idade de um salário mínimo recebido pelo genitor, de 66 anos, devendo ser considerado apenas a renda da genitora. Desse modo, em que pese o valor da renda ultrapasse o limite legal de 1/4 do salário mínimo per capita, entendo que se mostra insuficiente para manter a subsistência do grupo familiar nesse contexto”, apontou o magistrado.

Penteado concluiu ressaltando: “verifico que a autora é pessoa com deficiência que vive com os pais, ambos com mais de 60 anos, dos quais depende para satisfazer suas necessidades e realizar tarefas, e que se encontra em situação de risco social devido à fragilidade desse suporte. Com isso restaram preenchidos ambos os requisitos necessários à concessão do benefício, devendo ser mantida a sentença de procedência do pedido”.


(Foto: Agência Brasil/EBC)

O Conselho da Justiça Federal (CJF) promoveu, na manhã desta terça-feira (24/8), a cerimônia comemorativa do “Jubileu de 55 anos do Conselho da Justiça Federal”. O evento ocorreu na sede do Órgão, em Brasília, e foi transmitido pela plataforma Zoom e pelo canal do CJF no YouTube. Durante o encontro, o presidente do CJF, ministro Humberto Martins, os presidentes dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) e outras autoridades prestaram suas homenagens à trajetória histórica do Conselho.  

O ministro Humberto Martins ressaltou a importante atuação do CJF. “O Conselho consolidou sua missão como instituição essencial à Justiça e ao funcionamento harmônico dos Poderes Constituintes da República”, declarou o presidente. O ministro Humberto Martins também destacou o papel uniformizador do CJF “em prol da cidadania e do jurisdicionado”. “A Justiça Federal, de um modo geral, e este Conselho em especial, têm cumprido com louvor sua missão de concretizar a Justiça em todo o território nacional, em todas as cinco Regiões do Brasil”, disse o presidente do CJF.  

Estiveram na solenidade presencialmente o presidente do TRF1, desembargador federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes; o presidente do TRF4, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira; o secretário-geral do CJF, juiz federal Marcio Luiz Coelho de Freitas; o diretor-geral do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Marcos Antonio Cavalcante; o secretário-geral do STJ, Jadson Santana de Sousa; o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Eduardo André Brandão de Brito Fernandes; o representante do Conselho Federal da Ordem do Advogados do Brasil no CJF, Luiz Cláudio Allemand, e o defensor público-geral federal, Daniel de Macedo Alves Pereira.  

Acompanharam virtualmente a cerimônia a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Peduzzi; o presidente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), ministro Villas Bôas Cueva; o diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), ministro Og Fernandes; os ministros do STJ Sebastião Reis Júnior, Marco Buzzi, Laurita Vaz, Isabel Galloti, Paulo de Tarso Sanseverino, Moura Ribeiro e Herman Bejamin; o presidente do TRF2, desembargador federal Messod Azulay Neto; o presidente do TRF3, desembargador federal Mairan Maia Júnior; e o presidente do TRF5, desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior.  

Ainda por via remota, assistiram à cerimônia a desembargadora federal do TRF1, Mônica Sifuentes; o subprocurador-geral da República, Francisco Rodrigues dos Santos Sobrinho; o diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), professor Othon de Azevedo Lopes e o presidente da Biblioteca Nacional, Rafael Nogueira. 

Cerimônia 

A solenidade foi iniciada com uma bênção ecumênica. Em seguida, o diretor de negócios dos Correios, Alex do Nascimento, conduziu o lançamento e obliteração do selo e do carimbo comemorativo em alusão à data, que foi entregue às autoridades presentes. O selo personalizado estará presente em todas as correspondências do CJF, a partir de hoje, até o dia 31 de dezembro, e fará parte do Acervo Memorial do Órgão. 

Segundo o diretor de negócios dos Correios, todo o legado dos 55 anos do Conselho foi eternizado com a emissão do selo personalizado e do carimbo comemorativo: “Com o lançamento dessas peças filatélicas, os Correios reconhecem o trabalho desenvolvido pelo Conselho da Justiça Federal, ao longo dessas cinco décadas, garantindo uma estrutura jurisdicional eficiente, íntegra e acessível a todos os cidadãos”.  

1ª Região 

O presidente do TRF1, desembargador federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes, relembrou a trajetória histórica e as inúmeras transformações do CJF. “O Conselho da Justiça Federal continua como órgão central da Justiça Federal nesse papel inestimável de uniformização da atuação administrativa e orçamentária da Justiça Federal e dos seus Tribunais”, enfatizou o desembargador.  

“Temos hoje, no Conselho, devidamente estruturado, um órgão que se apresenta fundamental para a necessária articulação entre os cinco Tribunais Regionais Federais do nosso País”, afirmou o presidente do TRF1, que ainda citou algumas das principais atividades desenvolvidas ao longo desses anos e elencou os desafios enfrentados pelo CJF. 

2ª Região 

“O Conselho da Justiça Federal tem-se mostrado à altura das nobres razões de sua criação e competência, promovendo e assegurando a integração e o aprimoramento humano e material dos Tribunais Regionais Federais”, assegurou o presidente do TRF2, desembargador federal Messod Azulay Neto, que também relembrou os marcos históricos da Justiça Federal nesses 55 anos.  

O desembargador destacou algumas das principais conquistas realizadas pelo CJF, a exemplo da modernização tecnológica e das atividades desempenhadas pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) e pela TNU. “Foram muitas as iniciativas de indiscutível relevância para o aprimoramento e eficácia da jurisdição federal”, comentou o magistrado.  

3ª Região 

O presidente do TRF3, desembargador federal Mairan Maia Júnior, analisou as contribuições do CJF para a Justiça Federal. “Foi pelo Conselho da Justiça Federal que os primeiros concursos para juízes federais foram realizados”, relembrou o presidente, que enfatizou o papel de centralidade ocupado pelo CJF na estrutura da Justiça Federal.  

“Que venham muitas décadas mais para a existência deste Conselho, permitindo que continue a contribuir com a independência, o vigor e a eficácia da prestação jurisdicional pela Justiça Federal do Brasil”, desejou o desembargador federal. 

4ª Região  

O presidente do TRF4, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, prestigiou a contribuição dos integrantes do Conselho. “O trabalho dos homens e mulheres que por aqui passaram representou e representa a garantia de que a Justiça Federal cada vez mais procurará cumprir sua missão de prestar uma jurisdição proba, célere e justa aos cidadãos brasileiros”.  

“Muito me honra integrar este Órgão que tantos e tão relevantes serviços têm prestado ao Judiciário brasileiro e, por extensão, à nação”, finalizou o desembargador ao agradecer a atuação de todos os magistrados que integram o CJF.  

5ª Região  

O presidente do TRF5, desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior, salientou a missão do Conselho: “O que principalmente deve caracterizar a necessidade da imediata organização da Justiça Federal é o papel de alta preponderância que ela se destina a representar como órgão de poder em um corpo social”. 

O desembargador discorreu sobre o atual papel da magistratura brasileira, destacando o papel de exame que os juízes devem desempenhar, e finalizou sua homenagem desejando uma longa trajetória ao CJF: “Que venha o centenário!”.

Fonte: Ascom/CJF

Cerimônia do Jubileu de 55 anos do Conselho da Justiça Federal
Cerimônia do Jubileu de 55 anos do Conselho da Justiça Federal (Foto: Ascom/CJF)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu autorizar a inscrição de uma médica cubana de 40 anos, residente em Apiúna (SC), em edital do Programa Mais Médicos. O programa havia sido encerrado em 2019, com a suspensão do acordo entre o Governo Federal e a Organização Mundial da Saúde (OMS). A iniciativa foi retomada devido à pandemia de Covid-19, tendo o Ministério da Saúde publicado edital para reincorporação dos profissionais que foram desligados de suas funções após o rompimento do acordo. A decisão foi proferida pela 3ª Turma por unanimidade, em sessão de julgamento realizada no dia 10/8.

No processo, a autora alegou que não conseguiu realizar sua inscrição no período em que o edital estava aberto, pois não encontrou seu nome na lista de médicos aptos para a reincorporação, divulgada pela Organização Panamericana da Saúde (OPAS).

A mulher ajuizou a ação contra a União, requisitando, em tutela de urgência, o direito de inscrição, mesmo com o prazo já encerrado. Segundo ela, os requisitos para a inscrição seriam: o trabalho no Programa antes do encerramento; o desligamento dele devido ao rompimento do acordo; a permanência no território brasileiro até a publicação da MP n° 890/2019, que criou o Programa Médicos pelo Brasil, substituindo o Mais Médicos.

O juízo da 1ª Vara Federal de Blumenau (SC) indeferiu o pedido de antecipação de tutela, entendendo que a autora não se encaixava no terceiro requisito, não tendo permanecido no Brasil até a data referida.

A médica recorreu ao TRF4. No recurso, sustentou que permaneceu no território nacional, mantendo residência durante o prazo de vigência na MP n° 890/2019, tendo inclusive constituído família no Brasil. A autora apresentou comprovante de residência e certidão de casamento.

A desembargadora Marga Inge Barth Tessler, relatora do caso, deu provimento à tutela de urgência, com o entendimento de que, não somente a médica cumpriu os requisitos para a inscrição, mas também levando em consideração a crise sanitária que o país enfrenta por causa da pandemia, não sendo razoável o impedimento da inscrição de um médico intercambista no Programa. Na votação do colegiado, a 3ª Turma seguiu o posicionamento da relatora e deu provimento ao recurso.

Tessler destacou que “deve ser considerado que, em regra, não cabe a intervenção do Judiciário em processo seletivo, para desconsiderar o critério eleito pela autoridade competente, só podendo ser substituído por outro quando existir ilegalidade, abuso de poder ou desvio de finalidade evidente. No presente caso, os requisitos do edital descrevem o que determina o artigo 23-A da Lei n° 12.871/2013, que originou o Programa Mais Médicos”.

“Entretanto, diante da gravidade da pandemia de Covid-19, não se demonstra razoável impedir que o médico intercambista manifeste seu interesse na reincorporação do Projeto Mais Médicos, principalmente se demonstrou reunir os requisitos para participação no projeto”, concluiu a magistrada.


(Foto: Stockphotos)

Foi publicada em agosto pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a Portaria Conjunta nº 11/2021, que define os procedimentos a serem adotados para implementação do Acordo Coletivo de poupança e do Termo Aditivo, homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em março de 2018 e maio de 2020, nos autos da ADPF/165. Clique aqui para acessar a Portaria.

O Acordo Coletivo foi firmado por entidades que representam tanto os poupadores, quanto as instituições financeiras, com mediação da Advocacia-Geral da União (AGU) e participação do Banco Central do Brasil (BACEN).

São beneficiadas as partes com ações judiciais relativas aos planos econômicos Bresser (junho/1987), Verão (janeiro/1989), Collor I (abril/1990) e Collor II (janeiro/1991), ajuizadas até vinte anos a contar da data de creditamento de cada plano ou em cumprimento de ações coletivas ajuizadas até a data limite de 11/12/2017.

A Portaria Conjunta representa o trabalho conjunto do Sistema de Conciliação (SISTCON), da Corregedoria Regional e da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, na instituição de um fluxo elaborado de forma interinstitucional, com a Caixa Econômica Federal, FEBRAPO – Frente Brasileira de Poupadores e FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos.

A desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, coordenadora do SISTCON, afirmou que “estamos desenvolvendo um esforço coletivo que visa a solucionar pendências históricas relativas às contas de poupança, com expectativa de finalização de milhares de processos que ainda tramitam na Justiça Federal da 4ª Região sobre esse tema. Para tanto contamos com a participação dos diversos órgãos da Justiça Federal, dos representantes das partes e da Caixa Econômica Federal”.
  
Os esforços desenvolvidos pela Justiça Federal desde a homologação do acordo originário pelo STF já ensejaram a celebração de quase 19 mil acordos nas ações de poupança. 

Ainda há cerca de 40 mil processos enquadrados nos termos do acordo que se encontram em tramitação. Para estes, o fluxo estabelecido na Portaria propiciará encaminhamento célere e a solução integralmente por meio virtual, inclusive na etapa autocompositiva, em razão da utilização do Fórum de Conciliação Virtual para o encaminhamento de propostas pela Caixa Econômica Federal.

Para a juíza federal Ingrid Schroder Sliwka, que atua como juíza auxiliar do Sistcon, na coordenação do projeto, “a Portaria Conjunta nº 11/2021 vem sistematizar a utilização das diversas portas de acesso para a adesão ao Acordo Coletivo e seu Termo Aditivo, homologados pelo Supremo Tribunal Federal. A metodologia adotada permite às partes, sem a necessidade de deslocamentos, fazer a avaliação da conformidade das propostas apresentadas pela Caixa e a sua aceitação de forma virtual. Com isso, se alcança a célere homologação dos acordos firmados e o pronto comando ao pagamento dos valores devidos”. 

Em Santa Catarina, Seção Judiciária com o maior volume de processos dessa matéria, a coordenadora do Cejuscon de Santa Catarina, juíza federal Eliana Paggiarin Marinho, ressalta de que “já vínhamos atuando no enfrentamento desse grande volume de processos e agora, com a padronização de fluxos de tramitação, temos a expectativa de conferir maior celeridade e efetividade à solução destes casos, com a participação direta dos advogados e a colaboração da Caixa Econômica Federal.”

Os Cejuscons das três Seções Judiciárias da Justiça Federal da 4ª Região estão preparados para receber os processos elegíveis ao acordo, encaminhar as soluções autocompositivas e prestar esclarecimentos para as partes interessadas.

Entenda o fluxo:

A adesão de poupadores (ou seus sucessores) ao acordo homologado é voluntária e pode ser feita pelos seguintes meios:
    
    I. A partir de proposta apresentada nos processos pela Caixa Econômica Federal, preferencialmente através do Fórum de Conciliação Virtual – FCV. 
    II. A partir de adesões ao Acordo Coletivo efetuadas no Portal de Acordos de Planos Econômicos, através do link www.pagamentodapoupanca.com.br. 
    III. A partir de adesões ao Acordo Coletivo efetuadas em mesa de adesão direta com a Caixa Econômica Federal.

Homologada a adesão ao acordo, a Caixa Econômica Federal efetuará o pagamento em até quinze dias úteis.

Os poupadores que não desejarem aderir ao acordo coletivo permanecerão com seus processos suspensos até o julgamento pelo STF dos Temas 264, 265, 284 e/ou 285. O prazo para manifestar o desejo de adesão ao acordo está vigente até dezembro de 2022.

Quanto aos processos de cumprimento da sentença proferida na Ação Civil Pública do PROJUST nº 2003.72.00.004511-8/SC (digitalizada sob o nº 0004511-21.2003.4.04.7200), em razão do trânsito em julgado do acordo homologado na Ação Rescisória 5020404-47.2014.4.04.0000/SC – com efeitos para todos os poupadores representados -, a Caixa efetuará os pagamentos dos valores devidos conforme os critérios estabelecidos no Acordo Coletivo e seu Termo Aditivo, apresentando os cálculos nos processos.

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Diego Beck/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu manter a condenação de três homens gaúchos que participaram de esquema ilegal de importação de agrotóxicos originários do Uruguai. A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma da Corte em sessão virtual de julgamento realizada nesta semana (18/8).

Em novembro de 2016, no âmbito da “Operação Quileros II”, que apurava a importação ilegal de pesticidas, a Polícia Federal (PF), em trabalho conjunto com a Polícia Militar (PM), realizou a prisão de um homem que fazia o transporte de agrotóxicos em uma caminhonete. Ele foi preso em flagrante em Itaqui (RS), juntamente com um comparsa, já falecido, que atuava como batedor na ocasião.

A partir dessa prisão, as investigações descobriram o esquema de importação irregular de agrotóxicos que contava com um mediador e um comprador final, com o monitoramento dos suspeitos através de escutas telefônicas. Esses envolvidos também se tornaram réus na ação.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou os três homens. Na 1ª Vara Federal de Uruguaiana (RS), eles foram condenados pela prática de importação de substâncias tóxicas à saúde humana e potencialmente prejudiciais ao meio ambiente, sem autorização de órgão brasileiro competente. Eles receberam a mesma pena: um ano e dois meses de reclusão, além do pagamento de 30 dias-multa, sendo cada um equivalente à 1/30 do salário mínimo vigente na época do crime.

As penas privativas de liberdade foram substituídas por duas restritivas de direitos. No lugar da reclusão, cada réu foi condenado à prestação de serviços comunitários, pelo mesmo tempo da pena substituída, e à prestação pecuniária, fixada em 10 salários mínimos.

Os condenados apelaram ao TRF4, contestando a materialidade e a autoria dos fatos. Além disso, dois deles solicitaram a diminuição da prestação pecuniária.

A 8ª Turma, de maneira unânime, manteve as condenações, mas reduziu o valor da prestação pecuniária estabelecida. A materialidade, a autoria e o dolo foram analisados pelo colegiado, e não houve divergência nestes pontos, tendo todos os magistrados concordado com o juízo de primeiro grau. Apesar de apenas dois condenados terem contestado o valor da prestação, o critério de redução também foi aplicado, de ofício, ao terceiro réu. Assim, o valor para cada um foi fixado em três salários mínimos.

O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do caso, destacou que “acerca dos argumentos trazidos pelas defesas de que não haveria provas suficientes para a condenação, não lhes assiste razão já que comprovados a materialidade, a autoria e o dolo na prática do crime de importação e transporte irregular de agrotóxicos por prova documental e testemunhal. Os fatos constatados ao longo da investigação atestam, com clareza, a efetiva prática, pelos recorrentes, da conduta delituosa pela qual foram condenados”.


(Foto: Stockphotos)

Na próxima segunda-feira (23/8), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e a Justiça Federal da 4ª Região dão prosseguimento ao processo de gradual retomada dos trabalhos presenciais, prestando atendimento nos prédios judiciais às partes e advogados nas situações em que for necessário, em especial para os jurisdicionados com dificuldade de acesso aos meios digitais.

O objetivo é que a prestação jurisdicional possa atender a todos os brasileiros, ainda que as inovações e investimentos em tecnologia tenham mantido e até mesmo aumentado o número de julgamentos na Justiça Federal da Região Sul.

Aumento de julgamentos

Os números estatísticos demonstram que o trabalho da Justiça Federal da Região Sul não apenas seguiu, mas melhorou durante a pandemia, com um aumento na quantidade de processos julgados. Nos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, o número somado de processos julgados no primeiro semestre deste ano excede em 12.333 (147.319 processos julgados ao todo) o primeiro semestre de 2019 (134.986 processos julgados), antes das restrições.

No TRF4, os números são ainda mais positivos. No primeiro semestre de 2019, foram julgados 116.391 processos. No mesmo período em 2021 foram 171.103, ou seja, 54.712 processos julgados a mais num mesmo período de tempo, frisando que não houve aumento de magistrados e servidores.

Preferência para as sessões virtuais e telepresenciais

Ainda com a preocupação de proteger jurisdicionados, advogados, magistrados, servidores e colaboradores, as audiências e sessões de julgamento seguirão preferencialmente por meio virtual ou telepresencial enquanto persistir a situação pandêmica, com a possibilidade de formas híbridas, caso o magistrado entenda necessário ou a parte solicite.


(Foto: Stockphotos)

A desembargadora Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decidiu manter na competência da Justiça Federal do Paraná (JFPR) uma ação civil pública que discute o cumprimento pela União das metas normativas climáticas assumidas na Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), a serem executadas conforme determinado no Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm). A decisão da magistrada foi proferida na última semana (19/8). 

O processo foi ajuizado pelo Instituto de Estudos Amazônicos (IEA), uma associação privada com sede em Curitiba, em outubro de 2020, junto a Justiça paranaense. No entanto, em julho deste ano, a 11ª Vara Federal de Curitiba declinou da competência para processar e julgar a ação.

O juízo de primeira instância entendeu que a 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas é que deveria ficar responsável pelo processo, dada a conexão com uma outra ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) relacionada a direito ambiental na Amazônia.

O IEA recorreu da decisão ao TRF4 interpondo um agravo de instrumento. No recurso, afirmou que as ações civis públicas abordadas apresentam temas centrais diferentes.

A parte autora sustentou que o processo ajuizado em Curitiba busca exigir que a União cumpra com as determinações apontadas no PNMC e no PPCDAm, consistentes na redução do desmatamento ilegal na Amazônia Legal ao patamar máximo de 3.925 km2 até o fim do ano. O Instituto defendeu que “a demanda, com fulcro eminentemente climático, pretende a mitigação da emissão dos gases de efeito estufa por meio da diminuição do desmatamento ilegal aos patamares exigidos pela legislação climática brasileira”.

Já a ação civil pública que tramita na Justiça Federal do Amazonas, segundo o IEA, possui como tema central fazer com que vários agentes administrativos governamentais implementem medidas de combate e de controle dos infratores ambientais que atuam prejudicialmente, nos pontos da floresta Amazônica com maior ameaça de destruição, especificamente no período em que perdurar a pandemia de Covid-19. Dessa forma, este processo não teria vinculação central com a legislação climática brasileira.

A desembargadora Hack de Almeida, relatora do caso na Corte, acolheu os argumentos da parte autora para manter a ação sob competência da 11ª Vara Federal de Curitiba.

“Voltando-se ao caso dos autos, não é difícil constatar que as ações civis públicas sob análise apresentam tipologia, estrutura diferentes, ferramental especializado e enfoques político-jurídicos distintos, além do objeto, da causa de pedir e dos pedidos não coincidirem. A evidente diferença temática existente entre as características e objetivos pretendidos pelas ações coletivas comparadas inviabiliza a aplicação do instituto da conexão no caso concreto”, destacou a magistrada.


(Foto: Arquivo/Agência Brasil)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu nesta tarde (23/8) comitiva do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) encabeçada pelo presidente daquela corte, desembargador Armínio Abreu Lima da Rosa.

Os desembargadores federais Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, que também é juiz no TRE, e Rogerio Favreto, suplente de Aurvalle no TRE, também participaram da reunião. Com o presidente do TRE vieram os desembargadores Francisco Moesch, vice-presidente e corregedor do TRE, Gerson Fishmann e Sílvio Moraes.

O grupo veio ao tribunal em visita institucional de cortesia. Durante o encontro, os magistrados trocaram informações sobre a atuação das cortes durante a pandemia e Lima da Rosa expôs um projeto de recuperação do Castelo da Granja Pedras Altas, fortaleza construída em 1912 na zona sul do Rio Grande do Sul, que se encontra em estado de abandono. 

Conforme o desembargador eleitoral, uma equipe do TRE começará a trabalhar no recolhimento e recuperação de documentos históricos e da biblioteca da propriedade. Também relatou que estão ocorrendo tratativas para a expropriação do imóvel e transferência de propriedade para o estado, que poderá ser explorado turisticamente.

O presidente do TRE vem conversando com os dirigentes de outros tribunais em busca de apoio para o projeto. Valle Pereira colocou-se à disposição para colaborar como for possível, enfatizando a parceria que existe entre as duas instituições.
 

(esq. p/dir.) Desembargadores Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, Francisco Moesch, Armínio Abreu Lima da Rosa, Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Sílvio Moraes, Rogerio Faveto e Gerson Fishmann
(esq. p/dir.) Desembargadores Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, Francisco Moesch, Armínio Abreu Lima da Rosa, Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Sílvio Moraes, Rogerio Faveto e Gerson Fishmann (Foto: Diego Beck)

O encontro ocorreu na Sala de Reuniões da Presidência
O encontro ocorreu na Sala de Reuniões da Presidência (Foto: Diego Beck)

Valle Pereira e Lima da Rosa trocaram informações sobre os desafios enfrentados pelos tribunais durante a pandemia
Valle Pereira e Lima da Rosa trocaram informações sobre os desafios enfrentados pelos tribunais durante a pandemia (Foto: Diego Beck)

O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), indeferiu um recurso da Associação Nacional das Franquias Postais do Brasil (Anafpost). O recurso foi interposto contra uma decisão da 3ª Vara Federal de Curitiba, que havia negado provimento a uma antecipação de tutela solicitada em que a associação postal requisitava a inclusão de seus contribuintes associados (franquias postais, funcionários e colaboradores) na lista de prioridade da vacinação contra a Covid-19. A decisão do magistrado foi proferida na última semana (19/8).

No pedido de concessão da liminar, a Anafpost alegou que o serviço postal se trata de atividade de linha de frente na pandemia, pois lida com “atendimento ao público, recepção de objetos postais, triagem e encaminhamento, afora, serviços de coleta junto ao consumidor final”.

O juízo de primeira instância entendeu que não seria papel do Poder Judiciário tomar esta decisão, pois a União elaborou o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 com base em fatores técnico-científicos. Sendo assim, não caberia à Justiça alterar o plano de vacinação sem estudos técnicos mais aprofundados.

A Anafpost recorreu da negativa interpondo um recurso ao TRF4. No agravo de instrumento, foi destacado o risco que estariam expostos os associados, enquanto exercem suas funções.

O desembargador Laus baseou-se na decisão da 3ª Vara Federal curitibana, verificando que, por mais que se reconhecesse a importância do serviço, o Judiciário não deveria tratar dessa questão, podendo ocorrer violação da autonomia dos poderes do Estado.

Ele ressaltou que “não cabe ao Poder Judiciário interferir nos critérios de conveniência e oportunidade das medidas adotadas no enfrentamento da pandemia, sob risco de ferir a autonomia entre os poderes do Estado e o princípio constitucional da reserva de administração, que veda a ingerência dos Poderes Legislativo e Judiciário em matérias sujeitas à exclusiva competência administrativa do Poder Executivo”.

“Não se afigura razoável que, antes de um amplo contraditório, a Justiça imponha, liminarmente, a ampliação de grupos prioritários, sem prévia análise técnica da eficácia (e efetividade) das ações que vêm sendo realizadas pelas autoridades públicas e do impacto que a medida causaria sobre o atual cronograma de vacinação, porquanto não configurada a inércia absoluta da União, pelo menos a ponto de legitimar a interferência judicial”, concluiu Laus.


(Foto: Imprensa/TRF4)