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Category Archives: Notícias TRF4

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu nesta tarde (19/8) visita do brigadeiro do ar Mauro Bellintani, comandante do Comando Aéreo Sul – V COMAR.

O encontro objetivou estreitar relações entre as instituições. O brigadeiro expôs como tem sido o trabalho da Aeronáutica no contexto da pandemia e sua atuação junto à sociedade. O militar pontuou, ainda, que a Força Aérea está passando por uma reestruturação e investindo em projetos estratégicos.

Valle Pereira explicou as adaptações tecnológicas que foram feitas no Tribunal e na Justiça Federal da 4ª Região para que não houvesse diminuição dos julgamentos durante a pandemia e reafirmou o espírito colaborativo construído entre as instituições. “Temos uma relação de parceria com as Forças Armadas que segue, embora a pandemia tenha impedido o contato pessoal por algum tempo”, declarou o desembargador.

Também participaram do encontro o coronel aviador Paulo Rogério Glaeser e o tenente Felipe Bueno.

Presidente do TRF4, des. Ricardo Teixeira do Valle Pereira (E) ouviu brigadeiro do ar Mauro Bellintani sobre soluções aplicadas durante pandemia
Presidente do TRF4, des. Ricardo Teixeira do Valle Pereira (E) ouviu brigadeiro do ar Mauro Bellintani sobre soluções aplicadas durante pandemia (Foto: Diego Beck)

Visita aconteceu no Gabinete da Presidência
Visita aconteceu no Gabinete da Presidência (Foto: Diego Beck)

Bellintani (E) e Valle Pereira
Bellintani (E) e Valle Pereira (Foto: Diego Beck)

Em apenas três dias, segunda, terça-feira e quarta-feira (16, 17 e 18/8), sete recursos da União pedindo a suspensão de liminares determinando o custeio do remédio pembrolizumabe a pacientes com tipos graves de câncer foram ajuizados no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Na semana anterior, outros sete agravos haviam sido interpostos na Corte. O frasco deste medicamento custa em torno de R$ 17 mil, o que leva a União e os Estados a tentarem suspender as decisões de primeiro grau favoráveis aos pacientes.

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec/SUS) decidiu incorporar o pembrolizumabe à assistência oncológica do SUS apenas nos casos de melanoma avançado não-cirúrgico e metastático. Ao recorrer na Justiça, a União alega que os autores das ações precisam comprovar seu estado por meio de perícia antes de receberem a medicação.

A questão tem dividido os desembargadores da Corte. Alguns magistrados entendem que se o remédio foi prescrito por médicos do SUS que atuam nos Cacons (hospitais credenciados pelo SUS como unidades de assistência de alta complexidade em oncologia) está implícito que a prescrição é válida, independentemente de perícia. Outros, ao analisarem a documentação dos pacientes, dão razão ao recurso e determinam a realização da perícia, suspendendo a liminar.

Esse foi o caso de um paciente de 57 anos, morador de Pitanga, no Paraná. Trabalhador informal, ele descobriu que tinha um melanoma metastático em um linfonodo em junho do ano passado. Sem dinheiro para pagar seu tratamento, ajuizou uma ação com pedido de tutela antecipada na Justiça Federal de Pitanga, obtendo decisão favorável.

A União recorreu ao Tribunal pedindo a suspensão da liminar, argumentando que não há laudo pericial comprovando a eficácia do fármaco para o tratamento do caso específico do autor. Ainda requisitou que, caso mantida a decisão, fossem adotadas contracautelas como aquisição e armazenamento da medicação pela instituição de saúde, dispensação periódica e fracionada, condicionada a laudo médico atualizado de três em três meses e obrigação de devolução do medicamento em caso de cessação da necessidade.

A relatora do recurso, desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, deferiu o pedido da União, entendendo que o diagnóstico não está claro. “Apesar de o medicamento pembrolizumabe já ter sido incorporado ao SUS, é necessário averiguar, por meio de perícia médica, se o caso do autor se trata de melanoma metastático avançado não-cirúrgico”, avaliou Cristofani, determinando a comunicação urgente à primeira instância para que seja marcada a realização da perícia.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região e a Justiça Federal da 4ª Região estarão atendendo presencialmente jurisdicionados que não tenham acesso aos meios digitais a partir da próxima segunda-feira (23/8). O expediente externo ocorre das 13 às 18h em todos os prédios. 

As unidades judiciais obedecem os protocolos sanitários preconizados pelo Ministério da Saúde, com verificação de temperatura, marcação de espaços e disponibilização de produto para higienização das mãos, sendo proibida a entrada sem uso de máscaras (na portaria haverá máscaras descartáveis caso o jurisdicionado não porte uma). 

Com a preocupação de evitar o contágio por Covid-19, a Administração ressalta que advogados e partes devem seguir dando preferência ao meios virtuais. O atendimento pelo Balcão Virtual segue ativo, bem como todos os meios digitais oferecidos até agora.

O atendimento presencial será dado preferencialmente aos “excluídos digitais”, em salas de atendimento específicas para este fim. Perícias médicas também serão disponibilizadas.

As audiências continuarão sendo realizadas preferencialmente na modalidade virtual (telepresencial), mas passa a ser possível também a realização de audiências na modalidade híbrida. Neste caso, a testemunha comparece em sala passiva nas dependências da Justiça Federal para prestar seu depoimento. Essa situação é reservada para aquelas hipóteses em que o juiz assim determinar ou quando as partes solicitarem.

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Diego Beck/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu manter a condenação de três homens gaúchos que participaram de esquema ilegal de importação de agrotóxicos originários do Uruguai. A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma da Corte em sessão virtual de julgamento realizada nesta semana (18/8).

Em novembro de 2016, no âmbito da “Operação Quileros II”, que apurava a importação ilegal de pesticidas, a Polícia Federal (PF), em trabalho conjunto com a Polícia Militar (PM), realizou a prisão de um homem que fazia o transporte de agrotóxicos em uma caminhonete. Ele foi preso em flagrante em Itaqui (RS), juntamente com um comparsa, já falecido, que atuava como batedor na ocasião.

A partir dessa prisão, as investigações descobriram o esquema de importação irregular de agrotóxicos que contava com um mediador e um comprador final, com o monitoramento dos suspeitos através de escutas telefônicas. Esses envolvidos também se tornaram réus na ação.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou os três homens. Na 1ª Vara Federal de Uruguaiana (RS), eles foram condenados pela prática de importação de substâncias tóxicas à saúde humana e potencialmente prejudiciais ao meio ambiente, sem autorização de órgão brasileiro competente. Eles receberam a mesma pena: um ano e dois meses de reclusão, além do pagamento de 30 dias-multa, sendo cada um equivalente à 1/30 do salário mínimo vigente na época do crime.

As penas privativas de liberdade foram substituídas por duas restritivas de direitos. No lugar da reclusão, cada réu foi condenado à prestação de serviços comunitários, pelo mesmo tempo da pena substituída, e à prestação pecuniária, fixada em 10 salários mínimos.

Os condenados apelaram ao TRF4, contestando a materialidade e a autoria dos fatos. Além disso, dois deles solicitaram a diminuição da prestação pecuniária.

A 8ª Turma, de maneira unânime, manteve as condenações, mas reduziu o valor da prestação pecuniária estabelecida. A materialidade, a autoria e o dolo foram analisados pelo colegiado, e não houve divergência nestes pontos, tendo todos os magistrados concordado com o juízo de primeiro grau. Apesar de apenas dois condenados terem contestado o valor da prestação, o critério de redução também foi aplicado, de ofício, ao terceiro réu. Assim, o valor para cada um foi fixado em três salários mínimos.

O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do caso, destacou que “acerca dos argumentos trazidos pelas defesas de que não haveria provas suficientes para a condenação, não lhes assiste razão já que comprovados a materialidade, a autoria e o dolo na prática do crime de importação e transporte irregular de agrotóxicos por prova documental e testemunhal. Os fatos constatados ao longo da investigação atestam, com clareza, a efetiva prática, pelos recorrentes, da conduta delituosa pela qual foram condenados”.


(Foto: Stockphotos)

Na próxima segunda-feira (23/8), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e a Justiça Federal da 4ª Região dão prosseguimento ao processo de gradual retomada dos trabalhos presenciais, prestando atendimento nos prédios judiciais às partes e advogados nas situações em que for necessário, em especial para os jurisdicionados com dificuldade de acesso aos meios digitais.

O objetivo é que a prestação jurisdicional possa atender a todos os brasileiros, ainda que as inovações e investimentos em tecnologia tenham mantido e até mesmo aumentado o número de julgamentos na Justiça Federal da Região Sul.

Aumento de julgamentos

Os números estatísticos demonstram que o trabalho da Justiça Federal da Região Sul não apenas seguiu, mas melhorou durante a pandemia, com um aumento na quantidade de processos julgados. Nos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, o número somado de processos julgados no primeiro semestre deste ano excede em 12.333 (147.319 processos julgados ao todo) o primeiro semestre de 2019 (134.986 processos julgados), antes das restrições.

No TRF4, os números são ainda mais positivos. No primeiro semestre de 2019, foram julgados 116.391 processos. No mesmo período em 2021 foram 171.103, ou seja, 54.712 processos julgados a mais num mesmo período de tempo, frisando que não houve aumento de magistrados e servidores.

Preferência para as sessões virtuais e telepresenciais

Ainda com a preocupação de proteger jurisdicionados, advogados, magistrados, servidores e colaboradores, as audiências e sessões de julgamento seguirão preferencialmente por meio virtual ou telepresencial enquanto persistir a situação pandêmica, com a possibilidade de formas híbridas, caso o magistrado entenda necessário ou a parte solicite.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Blupartners Assessoria Comércio e Administração LTDA ao pagamento de mais de R$ 1 milhão pelo dano ambiental ocasionado por uma construção feita pela empresa em uma área de preservação permanente (APP) na cidade de Blumenau (SC). A decisão unânime da 3ª Turma da Corte foi proferida na última semana (10/8) em sessão virtual de julgamento.

O colegiado julgou parcialmente procedentes as apelações do Ministério Público Federal (MPF), da União e da Associação Catarinense de Defesa dos Cidadãos, dos Consumidores e dos Contribuintes (ACC-SC) contra a sentença de primeiro grau que havia negado os pedidos dos requerentes para a condenação da empresa ré.

Os apelantes alegaram que seria necessária a demolição dos imóveis construídos irregularmente na APP, localizada nas margens do Rio Itajaí-Açu. Eles também pleitearam que fosse determinada a realização de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), para garantir uma ampla recomposição do solo e da vegetação suprimidas pelas obras.

A relatora do caso no TRF4, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, entendeu que a demolição dos imóveis não é necessária, considerando que a área já é totalmente urbanizada. “Do ponto de vista ecológico, os danos são irreversíveis, dada a complexidade para reconstituição do ecossistema. Apenas parte deles poderiam ser atenuados, mas envolveria remoção de todas as estruturas erigidas e posterior recomposição da paisagem”, ela afirmou.

Entretanto, a magistrada determinou a condenação pecuniária da empresa: “o laudo pericial apresenta cálculo demonstrando o efetivo valor do dano ambiental como sendo o de R$ 1.016.377,50. Portanto, já que temos o valor do dano, este deve ser o montante da condenação”.

“Ainda, a ré deve elaborar um PRAD em outra área degradada no Município de Blumenau, às suas expensas, tudo a ser definido na execução de sentença, a critério do juiz – escolha da área – aproximadamente compatível em tamanho e condições ambientais. A imposição é razoável, não apenas como forma de conscientização da empresa sobre a gravidade de seus atos, como também porque tal determinação virá em prol da comunidade, privada de um meio ambiente saudável”, concluiu a relatora.


(Foto: blumenau.sc.gov.br)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu reestabelecer o benefício assistencial ao deficiente para um homem que teve o pagamento das parcelas cessado por falta de atualização no Cadastro Único (CadÚnico). O segurado, representado pela mãe no processo, possui doença mental e reside no município de Manoel Ribas (PR). Ele recebeu o benefício de agosto de 2007 até julho de 2019. A decisão foi proferida por unanimidade pela Turma Regional Suplementar do Paraná da Corte em sessão virtual de julgamento na última semana (10/8).

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alegou que cessou o pagamento do benefício a partir de agosto de 2019 por falta de atualização no cadastro do segurado perante o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS). Segundo o autor, a notificação da necessidade de tal atualização do CadÚnico foi recebida somente em março de 2020. Após atualizar o cadastro, o homem se dirigiu até a agência do INSS e foi informado que não poderia ter seu benefício reestabelecido de maneira imediata em via administrativa.

Dessa forma, foi ajuizada uma ação na 1ª Vara Federal de Pitanga (PR), em que o autor solicitou a concessão do mandado de segurança para a reativação do benefício de prestação continuada. O juízo deu provimento ao pedido, constatando a notificação tardia por parte do Instituto.

A sentença ficou sujeita à reexame necessário, situação em que a decisão em primeira instância necessita de confirmação por parte do Tribunal.

No reexame, a Turma Regional Suplementar paranaense não encontrou elementos para alterar a sentença, decidindo pela sua manutenção. O colegiado entendeu que o beneficiário foi notificado tardiamente e que ele tem direito ao reestabelecimento do benefício, com pagamento retroativo desde a data da cessação.

A desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, relatora do processo, destacou: “resta evidente que não houve no caso a prévia intimação do segurado acerca da necessidade de regularizar o seu Cadastro Único, mostrando-se nulo o ato de cancelamento perpetrado pela autoridade coatora (INSS)”.

“Comprovado que o impetrante foi notificado para atualização do Cadastro Único somente após a cessação do benefício assistencial e que efetuou as atualizações necessárias, não há motivo para a manutenção da suspensão do benefício, conforme decidido pela sentença”, concluiu a magistrada.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento à apelação de uma mulher, residente em Porto Alegre, que teve a casa, que era usada como local de trabalho, desapropriada para a construção da nova ponte do Guaíba. Ela interpôs o recurso contra a sentença de primeira instância que havia negado o pedido de indenização por lucros cessantes, decorrente das obras que suprimiram sua fonte de renda. A decisão unânime da 3ª Turma da Corte foi proferida na última semana (10/8) em sessão virtual de julgamento.

A mulher declarou na ação que fez um acordo de desapropriação com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Após o acordo, ela informou que utilizava a residência como local de trabalho, com a venda de tapetes artesanais, recebendo em torno de R$ 1.600 por mês, e afirmou que o DNIT não a indenizou sobre os lucros cessantes.

O juízo da 10ª Vara Federal de Porto Alegre extinguiu o feito, sem resolução de mérito. Segundo a magistrada de primeira instância, a autora deveria ter se atentado a tudo o que pretendia receber quando estava formalizando o acordo com o DNIT. A juíza concluiu não ser possível rediscutir questões relativas ao reassentamento e à indenização, após o fechamento do acordo judicial, sob pena de ofensa à coisa julgada.

A mulher recorreu ao TRF4. No recurso, ela defendeu que a indenização da desapropriação se limitou apenas a conferir o direito à compra de uma nova moradia, dessa forma, seria permitido pleitear uma indenização por fatos distintos, que ainda não teriam sido apreciados pela Justiça.

A relatora do caso no Tribunal, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, entendeu que a sentença deve ser mantida. Em seu voto, ela destacou que “a coisa julgada não abrange apenas as alegações expressamente deduzidas pelo autor na ação anterior, mas também aquelas que ele poderia ter veiculado para defesa de sua pretensão, conforme o artigo 508 do Código de Processo Civil”.

“Ainda que se aduza que os pedidos são distintos, não havia óbice para que a parte autora requeresse no momento da audiência de conciliação a indenização por lucros cessantes, considerando que com a recusa do ente público, poderia ter subordinado o pedido da presente demanda ao crivo do magistrado naquele feito”, ressaltou Tessler.

Ponte do Guaíba
Ponte do Guaíba (Foto: Divulgação DNIT)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu nesta tarde (19/8) visita do brigadeiro do ar Mauro Bellintani, comandante do Comando Aéreo Sul – V COMAR.

O encontro objetivou estreitar relações entre as instituições. O brigadeiro expôs como tem sido o trabalho da Aeronáutica no contexto da pandemia e sua atuação junto à sociedade. O militar pontuou, ainda, que a Força Aérea está passando por uma reestruturação e investindo em projetos estratégicos.

Valle Pereira explicou as adaptações tecnológicas que foram feitas no Tribunal e na Justiça Federal da 4ª Região para que não houvesse diminuição dos julgamentos durante a pandemia e reafirmou o espírito colaborativo construído entre as instituições. “Temos uma relação de parceria com as Forças Armadas que segue, embora a pandemia tenha impedido o contato pessoal por algum tempo”, declarou o desembargador.

Também participaram do encontro o coronel aviador Paulo Rogério Glaeser e o tenente Felipe Bueno.

Presidente do TRF4, des. Ricardo Teixeira do Valle Pereira (E) ouviu brigadeiro do ar Mauro Bellintani sobre soluções aplicadas durante pandemia
Presidente do TRF4, des. Ricardo Teixeira do Valle Pereira (E) ouviu brigadeiro do ar Mauro Bellintani sobre soluções aplicadas durante pandemia (Foto: Diego Beck)

Visita aconteceu no Gabinete da Presidência
Visita aconteceu no Gabinete da Presidência (Foto: Diego Beck)

Bellintani (E) e Valle Pereira
Bellintani (E) e Valle Pereira (Foto: Diego Beck)

Em apenas três dias, segunda, terça-feira e quarta-feira (16, 17 e 18/8), sete recursos da União pedindo a suspensão de liminares determinando o custeio do remédio pembrolizumabe a pacientes com tipos graves de câncer foram ajuizados no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Na semana anterior, outros sete agravos haviam sido interpostos na Corte. O frasco deste medicamento custa em torno de R$ 17 mil, o que leva a União e os Estados a tentarem suspender as decisões de primeiro grau favoráveis aos pacientes.

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec/SUS) decidiu incorporar o pembrolizumabe à assistência oncológica do SUS apenas nos casos de melanoma avançado não-cirúrgico e metastático. Ao recorrer na Justiça, a União alega que os autores das ações precisam comprovar seu estado por meio de perícia antes de receberem a medicação.

A questão tem dividido os desembargadores da Corte. Alguns magistrados entendem que se o remédio foi prescrito por médicos do SUS que atuam nos Cacons (hospitais credenciados pelo SUS como unidades de assistência de alta complexidade em oncologia) está implícito que a prescrição é válida, independentemente de perícia. Outros, ao analisarem a documentação dos pacientes, dão razão ao recurso e determinam a realização da perícia, suspendendo a liminar.

Esse foi o caso de um paciente de 57 anos, morador de Pitanga, no Paraná. Trabalhador informal, ele descobriu que tinha um melanoma metastático em um linfonodo em junho do ano passado. Sem dinheiro para pagar seu tratamento, ajuizou uma ação com pedido de tutela antecipada na Justiça Federal de Pitanga, obtendo decisão favorável.

A União recorreu ao Tribunal pedindo a suspensão da liminar, argumentando que não há laudo pericial comprovando a eficácia do fármaco para o tratamento do caso específico do autor. Ainda requisitou que, caso mantida a decisão, fossem adotadas contracautelas como aquisição e armazenamento da medicação pela instituição de saúde, dispensação periódica e fracionada, condicionada a laudo médico atualizado de três em três meses e obrigação de devolução do medicamento em caso de cessação da necessidade.

A relatora do recurso, desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, deferiu o pedido da União, entendendo que o diagnóstico não está claro. “Apesar de o medicamento pembrolizumabe já ter sido incorporado ao SUS, é necessário averiguar, por meio de perícia médica, se o caso do autor se trata de melanoma metastático avançado não-cirúrgico”, avaliou Cristofani, determinando a comunicação urgente à primeira instância para que seja marcada a realização da perícia.


(Foto: Stockphotos)