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Category Archives: Notícias TRF4

Apenas em casos de acidente vascular cerebral (AVC) com sequelas graves, como a paralisia total, é possível a dispensa da carência para que o trabalhador seja considerado segurado para fins de recebimento de benefício. Com este entendimento, a Turma Regional Suplementar do Paraná do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) diminuiu o pagamento retroativo de uma costureira de 63 anos residente no município de Bandeirantes (PR). A decisão foi proferida no último mês (17/11).

A mulher, que ficou com sequelas parciais após sofrer um AVC em 2017, ajuizou ação na Comarca de Bandeirantes requerendo o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, que haviam sido negados administrativamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo a autarquia, ela não tinha a qualidade de segurada, pois não havia completado o período de carência (tempo de contribuição mínimo). A ação foi julgada improcedente e ela apelou ao TRF4.

Em decisão unânime, a Turma reformou a sentença e determinou a implantação do benefício de aposentadoria por invalidez sob o entendimento de que a autora estava incapaz de continuar trabalhando. Por maioria, o colegiado decidiu conceder acréscimo de 25% do valor do benefício devido à dependência da autora de terceiros.

A aposentadoria, entretanto, deverá ser paga retroativamente a janeiro de 2021, quando a costureira implementou a carência necessária para a obtenção do benefício, e não na data do requerimento administrativo. “A perícia médica atesta que a autora apresenta o CID sequela de AVC, com incapacidade total e definitiva, todavia, não atestou a ocorrência de circunstância grave, como paralisia total e irreversível, a modo de conceder extraordinariamente a dispensa da carência”, analisou o relator, desembargador Márcio Antonio Rocha.

A autarquia deverá implantar o benefício em 45 dias. Os valores anteriores serão corrigidos com juros e correção monetária.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a concessão de benefício previdenciário por incapacidade temporária para um agricultor de 54 anos, residente em Ituporanga (SC), que possui dor lombar baixa, discopatia degenerativa lombar e cervicalgia. Por maioria, a Turma Regional Suplementar de Santa Catarina entendeu que, em razão das doenças degenerativas na coluna, o homem está incapacitado para exercer a atividade laboral. A decisão foi proferida em sessão de julgamento realizada no dia 23/11.

No processo, o autor afirmou que recebeu o benefício no período de dezembro de 2016 até maio de 2019, quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) indeferiu a prorrogação do auxílio-doença. Na época, a perícia realizada concluiu que o homem não estava mais incapacitado para o trabalho como agricultor.

Em janeiro de 2020, a parte autora ajuizou a ação junto à 2ª Vara da Comarca de Ituporanga requisitando o reestabelecimento do auxílio. O segurado argumentou que sofria com limitações para realizar esforços físicos em razão das dores na coluna.

O juízo de primeira instância negou o pedido. O magistrado se baseou no laudo do perito médico judicial que apontou que o homem não estava incapacitado para o trabalho habitual, sem apresentar limitações para o desenvolvimento do labor.

O agricultor recorreu ao TRF4. No recurso, ele afirmou que, em razão das doenças ortopédicas, fazia jus a concessão do auxílio, o qual deveria ser mantido até a efetiva recuperação.

A Turma Suplementar de SC deu provimento à apelação e reformou a sentença. O colegiado estabeleceu que o INSS deve implementar o benefício no prazo de 45 dias contados a partir da data da publicação do acórdão. Além disso, o segurado deve receber os pagamentos desde a cessação do auxílio na via administrativa em maio de 2019.

Olhando além da perícia

O relator para o acórdão, desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, destacou que “o juízo não está adstrito às conclusões do laudo médico pericial, podendo discordar, fundamentadamente, das conclusões do perito em razão dos demais elementos probatórios coligidos aos autos, inclusive os aspectos socioeconômicos, profissionais e culturais do segurado”.

Brum Vaz complementou ressaltando que “tendo a perícia certificado a existência da patologia alegada pelo autor, o juízo de incapacidade pode ser determinado, sem sombra de dúvidas, pelas regras da experiência do magistrado. Destaca-se que tal orientação vem prevalecendo no âmbito do STJ ao ratificar decisões que levaram em consideração os aspectos socioeconômicos, profissionais e culturais do segurado para superar o laudo pericial”.

Na conclusão do voto, o desembargador apontou: “além de ter estado em gozo de benefício por incapacidade durante cerca de dois anos e meio, o autor comprovou permanecer incapacitado para o labor pelas mesmas moléstias no período de 11/2019 a 09/2021, do que concluo ser muito pouco provável que tenha recuperado a capacidade laboral nos meses abarcados entre a data de cessação e a data do atestado que declara a sua incapacidade, tendo em vista que se trata de doenças degenerativas”.


(Foto: Agência Brasil/EBC)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, esteve ontem (2/12) em reunião no Palácio Piratini para firmar  termo de cooperação técnica entre o governo do Estado, o Tribunal de Justiça (TJRS), e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT4), para a abertura da próxima rodada de conciliação de precatórios, a maior da história. Além de Valle Pereira, assinaram o acordo o governador Eduardo Leite, o presidente do TJRS, desembargador Voltaire de Lima Moraes, e a presidente do TRT4, desembargadora Carmen Isabel Gonzalez.

Com o acordo, o Executivo, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Secretaria da Fazenda (Sefaz), e os tribunais vão estabelecer um procedimento mais célere e efetivo para operacionalizar a nova rodada, prevista para ser convocada em janeiro de 2022. Pela primeira vez, desde que o texto constitucional passou a prever a quitação de precatórios por meio de acordos diretos, serão chamados todos os credores de precatórios devidos pelo Estado e pelos entes integrantes da administração indireta (autarquias e fundações), desde os mais antigos até aqueles inscritos para pagamento no orçamento de 2022. 

“Os acordos diretos são uma forma importante de pagamento de precatórios e aqui estamos ajustando a condução desses acordos em um entendimento com todas as partes, para que haja segurança e possamos avançar.  É preciso resguardar o papel e a autonomia dos Poderes, mas sem deixar de dialogar para encontrar soluções que atendam a população, como essa que estamos propondo, afinal todos trabalhamos para um mesmo povo.  Esse termo é um exemplo de que temos encontrado muito bons entendimentos nesse diálogo institucional”, afirmou o governador Eduardo Leite

O termo de cooperação técnica consolida a união de esforços entre o governo do Estado e o Poder Judiciário, no sentido de acelerar os pagamentos de precatórios, por meio de acordos diretos com os credores, que podem negociar e receber de forma adiantada com um deságio, reduzindo de forma significativa o estoque de precatórios, que atualmente importa no total de R$ 17 bilhões. O acordo cria ainda uma força-tarefa que conduzirá o procedimento para a realização dos acordos diretos, e delimita as funções que serão desempenhadas por cada instituição nas etapas a serem cumpridas. 

Conforme o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, a medida é mais um importante avanço para a regularização total do pagamento de precatórios devidos pelo Estado. “Estamos caminhando a passos largos para a regularização do pagamento de precatórios no Estado. Várias medidas vêm sendo tomadas e a nova rodada de conciliação, que pela primeira vez chamará todos os credores de precatórios, até mesmo aqueles com pagamento previsto para 2022, será a mais importante delas. Para agilizar o andamento dos processos quando da abertura da nova rodada, os precatoristas já podem providenciar a regularização de seu precatório diretamente nos tribunais vinculados”, afirmou.

A medida é resultado de meses de análises e negociações entre os órgãos envolvidos e de um ambiente interinstitucional favorável, que propiciará uma redução histórica no volume da dívida do Estado com precatórios. O ajuste terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado caso haja necessidade e consenso entre os partícipes nesse sentido. 

 

Com informações da Ascom/ PGE

Termo foi assinado no Palácio Piratini
Termo foi assinado no Palácio Piratini (Foto: Eduardo Nichele/TJRS)

Termo foi assinado no Palácio Piratini
Termo foi assinado no Palácio Piratini (Foto: Eduardo Nichele/TJRS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) recebeu hoje (3/12) o Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade, a maior distinção. A premiação ocorreu no XV Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio virtual ontem e hoje.

O prêmio reconhece as boas práticas dos órgãos do Judiciário em quatro eixos temáticos: governança, produtividade, transparência e dados e tecnologia. O objetivo é estimular os tribunais a buscarem excelência na gestão e no planejamento de atividades, com aumento da eficiência da prestação de serviços.

O TRF4 teve pontuação de 73,48% na avaliação total dos eixos temáticos, e vem crescendo ano a ano. Em 2020, o tribunal foi agraciado com o Selo Ouro e, em 2019, com o Selo Prata. A corte é responsável por julgar os recursos da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, do Paraná e de Santa Catarina.

O presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, ressaltou que é uma honra receber esta distinção. “É um reconhecimento por parte do Conselho Nacional de Justiça à 4ª Região, representando que o tribunal trabalhou bem, e isso é resultado da dedicação de magistrados e servidores”.

Veja o vídeo do presidente sobre a premiação.

 

 

 


(arte: CNJ)

A partir de hoje (3/12), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) passa a expedir certidões judiciais eletrônicas de acordo com o disposto na Resolução Conjunta TRF4 n° 7/2021 e na Resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF) n° 680/2020, no âmbito do 1º e 2º graus da Justiça Federal da 4ª Região. A expedição das novas certidões judiciais é fruto da adequação realizada pelo Tribunal no sistema de certidões, em atendimento ao determinado pelo CJF.

Com a nova ferramenta, o cidadão passa a contar com a possibilidade de receber diversas modalidades de certidões judiciais (certidão judicial criminal, certidão cível, certidão para fins eleitorais, certidão requisitada mediante determinação judicial) em modelos padronizados para cada tipo. 

Para obter uma certidão, o usuário acessa “Certidões” no portal do TRF4, no menu “Certidões, documentos e processos seletivos”. O documento pode ser expedido mediante número do CPF e terá validade de 90 dias. A pesquisa abrangerá processos em que o titular figure como parte no TRF4 ou no primeiro grau da Justiça Federal da 4ª Região.


(Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou uma psicóloga de 52 anos, residente em Cascavel (PR), pela prática de crime contra a ordem tributária, consistente em fraude e sonegação de impostos. De acordo com a decisão da 8ª Turma da Corte, a mulher omitiu informações e prestou declaração falsa às autoridades fazendárias sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) correspondente ao ano base de 2013. O julgamento do colegiado foi proferido por unanimidade em sessão ocorrida na última semana (24/11).

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a psicóloga, que exerce a atividade como profissional autônoma, prestou em 2014 declaração do IRPF cujos rendimentos anuais não eram compatíveis com a dedução de despesas feitas em livro caixa.

Autuada pela Receita Federal, a mulher foi denunciada pelo órgão ministerial por crime fiscal (previsto no artigo 1°, inciso I, da Lei n° 8137/90). Quando intimada, a autônoma não comprovou as despesas que deveriam ser escrituradas. De acordo com a Receita, acrescido de juros de mora e de multas, o valor do crédito tributário devido pela psicóloga seria de R$ 230.484,14.

O juízo da 4ª Vara Federal de Cascavel condenou a ré a uma pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, e multa de dez dias-multa, cada um no valor de um salário mínimo vigente à época da constituição definitiva do crédito tributário (setembro de 2017).

A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária, equivalente a 30 salários mínimos vigentes à época do pagamento; prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, à razão de uma hora de serviço por dia de condenação.

A defesa da mulher apelou ao TRF4. No recurso, foi alegado que o inadimplemento de dívida fiscal não seria suficiente para a configuração do crime fiscal. Além disso, a psicóloga ainda pleiteou a redução da pena pecuniária aplicada.

A 8ª Turma manteve a condenação conforme o determinado pela sentença de primeiro instância, dando parcial provimento à apelação somente para reduzir a prestação pecuniária.

O relator do caso, juiz federal convocado Nivaldo Brunoni, destacou que “o valor de 30 salários mínimos resulta desproporcional à expressão econômica do crime praticado, assim, com base no princípio da proporcionalidade, reduzo o valor da prestação pecuniária para dez salários mínimos, que entendo suficiente para a reprovação e prevenção do crime”.

Em seu voto, o magistrado acrescentou: “de fato, o simples inadimplemento de tributo não permite o enquadramento no tipo penal, fazendo-se necessário também que haja emprego de fraude na redução ou supressão da exação. O meio fraudulento é cristalino, uma vez que a ré lançou mão de despesas que autorizam a dedução da base de cálculo, reduzindo com isso o valor do imposto a ser pago. Embora tenha sido alegado que tais despesas ocorreram, não há nenhuma comprovação de sua existência e natureza”.


(Foto: Stockphotos)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu nesta tarde (1°/12) a visita institucional do prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, que veio agradecer a assinatura do termo de cessão do direito de uso do SEI (Sistema Eletrônico de Informações).

“Estamos iniciando a implantação de uma cidade inteligente, e a migração dos documentos físicos para o SEI é uma das ações”, declarou Cruz, que enfatizou a transparência do sistema como uma de suas maiores qualidades.

Valle Pereira destacou que o sistema foi desenvolvido por servidores do Tribunal e é uma satisfação compartilhá-lo com outros órgãos públicos. O desembargador ressaltou que o sistema está em permanente desenvolvimento, com a interlocução entre desenvolvedores e usuários.

Acompanharam o prefeito a chefe da Casa Civil, Rayssa Melo, o secretário municipal de Governo, Arthur Bernardes Miranda, e o secretário municipal de Administração, Carlos Eduardo Merlin.

Presidente da Junta Comercial do Paraná agradece colaboração

Mais cedo, Valle Pereira recebeu a visita institucional do presidente e do procurador regional da Junta Comercial do Paraná (Jucepar), Marcos Rigoni de Mello e Marcus Vinícius Tadeu Pereira, respectivamente.

Os procuradores vieram agradecer a colaboração da Presidência do TRF4 na divulgação para as unidades da Justiça Federal da 4ª Região do sistema de ofícios eletrônicos implantado pela Junta. Com o novo sistema, é possível que todos os ofícios (ordens de bloqueio, penhora, averbações, pedidos de certidões e cópias) sejam enviados por meio digital.

Presidente do TRF4 recebeu comitiva de Goiânia na Sala de Reuniões da Presidência
Presidente do TRF4 recebeu comitiva de Goiânia na Sala de Reuniões da Presidência (Foto: Diego Beck/TRF4)

Presidente do TRF4, Ricardo Teixeira do Valle Pereira (E), e Prefeito de Goiânia, Rogério Cruz
Presidente do TRF4, Ricardo Teixeira do Valle Pereira (E), e Prefeito de Goiânia, Rogério Cruz (Foto: Diego Beck/TRF4)

Mello (E), Valle Pereira e Tadeu Pereira
Mello (E), Valle Pereira e Tadeu Pereira (Foto: Diego Beck/TRF4)

O sexto episódio da terceira temporada do podcast da Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) traz uma entrevista com o coordenador do Grupo de Pesquisa SpinLawLab, Alexandre Morais da Rosa, falando sobre o uso de tecnologia para aperfeiçoar a jurisdição e apresentando desafios e potencialidades da inteligência artificial quando aplicada ao Direito.

O entrevistado é doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Professor Associado de Processo Penal da UFSC. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial (AID-IA). Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI).

O Emagis Podcast está disponível na página www.trf4.jus.br/emagispodcast, podendo ser encontrado também nas plataformas Spotify, Google Podcasts, Apple Podcasts e Youtube.


(Imagem: Emagis/TRF4)

Apenas em casos de acidente vascular cerebral (AVC) com sequelas graves, como a paralisia total, é possível a dispensa da carência para que o trabalhador seja considerado segurado para fins de recebimento de benefício. Com este entendimento, a Turma Regional Suplementar do Paraná do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) diminuiu o pagamento retroativo de uma costureira de 63 anos residente no município de Bandeirantes (PR). A decisão foi proferida no último mês (17/11).

A mulher, que ficou com sequelas parciais após sofrer uma AVC em 2017, ajuizou ação na Comarca de Bandeirantes requerendo o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, que haviam sido negados administrativamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo a autarquia, ela não tinha a qualidade de segurada, pois não havia completado o período de carência (tempo de contribuição mínimo). A ação foi julgada improcedente e ela apelou ao TRF4.

Em decisão unânime, a Turma reformou a sentença e determinou a implantação do benefício de aposentadoria por invalidez sob o entendimento de que a autora estava incapaz de continuar trabalhando. Por maioria, o colegiado decidiu conceder acréscimo de 25% do valor do benefício devido à dependência da autora de terceiros.

A aposentadoria, entretanto, deverá ser paga retroativamente a janeiro de 2021, quando a costureira implementou a carência necessária para a obtenção do benefício, e não na data do requerimento administrativo. “A perícia médica atesta que a autora apresenta o CID sequela de AVC, com incapacidade total e definitiva, todavia, não atestou a ocorrência de circunstância grave, como paralisia total e irreversível, a modo de conceder extraordinariamente a dispensa da carência”, analisou o relator, desembargador Márcio Antonio Rocha.

A autarquia deverá implantar o benefício em 45 dias. Os valores anteriores serão corrigidos com juros e correção monetária.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a concessão de benefício previdenciário por incapacidade temporária para um agricultor de 54 anos, residente em Ituporanga (SC), que possui dor lombar baixa, discopatia degenerativa lombar e cervicalgia. Por maioria, a Turma Regional Suplementar de Santa Catarina entendeu que, em razão das doenças degenerativas na coluna, o homem está incapacitado para exercer a atividade laboral. A decisão foi proferida em sessão de julgamento realizada no dia 23/11.

No processo, o autor afirmou que recebeu o benefício no período de dezembro de 2016 até maio de 2019, quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) indeferiu a prorrogação do auxílio-doença. Na época, a perícia realizada concluiu que o homem não estava mais incapacitado para o trabalho como agricultor.

Em janeiro de 2020, a parte autora ajuizou a ação junto à 2ª Vara da Comarca de Ituporanga requisitando o reestabelecimento do auxílio. O segurado argumentou que sofria com limitações para realizar esforços físicos em razão das dores na coluna.

O juízo de primeira instância negou o pedido. O magistrado se baseou no laudo do perito médico judicial que apontou que o homem não estava incapacitado para o trabalho habitual, sem apresentar limitações para o desenvolvimento do labor.

O agricultor recorreu ao TRF4. No recurso, ele afirmou que, em razão das doenças ortopédicas, fazia jus a concessão do auxílio, o qual deveria ser mantido até a efetiva recuperação.

A Turma Suplementar de SC deu provimento à apelação e reformou a sentença. O colegiado estabeleceu que o INSS deve implementar o benefício no prazo de 45 dias contados a partir da data da publicação do acórdão. Além disso, o segurado deve receber os pagamentos desde a cessação do auxílio na via administrativa em maio de 2019.

Olhando além da perícia

O relator para o acórdão, desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, destacou que “o juízo não está adstrito às conclusões do laudo médico pericial, podendo discordar, fundamentadamente, das conclusões do perito em razão dos demais elementos probatórios coligidos aos autos, inclusive os aspectos socioeconômicos, profissionais e culturais do segurado”.

Brum Vaz complementou ressaltando que “tendo a perícia certificado a existência da patologia alegada pelo autor, o juízo de incapacidade pode ser determinado, sem sombra de dúvidas, pelas regras da experiência do magistrado. Destaca-se que tal orientação vem prevalecendo no âmbito do STJ ao ratificar decisões que levaram em consideração os aspectos socioeconômicos, profissionais e culturais do segurado para superar o laudo pericial”.

Na conclusão do voto, o desembargador apontou: “além de ter estado em gozo de benefício por incapacidade durante cerca de dois anos e meio, o autor comprovou permanecer incapacitado para o labor pelas mesmas moléstias no período de 11/2019 a 09/2021, do que concluo ser muito pouco provável que tenha recuperado a capacidade laboral nos meses abarcados entre a data de cessação e a data do atestado que declara a sua incapacidade, tendo em vista que se trata de doenças degenerativas”.


(Foto: Agência Brasil/EBC)