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Category Archives: Notícias TRF4

Em sentenças conjuntas proferidas em duas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e entidades representativas da Comunidade LGBTQIAPN+, nas quais a Defensoria Pública da União (DPU) também ingressou como autora, a 5ª Vara Federal de Porto Alegre ratificou acordo para remoção de conteúdo considerado ofensivo à diversidade e pluralidade, de plataformas digitais de emissora de TV aberta. A emissora e o apresentador do programa foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 300 mil, a ser destinado ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos.

Em ambas as ações, a União foi absolvida da alegação de omissão no dever de fiscalizar, sob o fundamento de que é razoável aguardar o desfecho das ações que tramitam sobre o tema no Poder Judiciário. Os fatos que deram origem à ação ocorreram em programas da grade da emissora, apresentados em junho e novembro de 2021. As decisões foram proferidas pela juíza federal Ingrid Schroder Sliwka.

Ao analisar o mérito, a magistrada avaliou que o discurso ultrapassou os limites legais, constitucionais e constantes de tratados internacionais firmados pelo Brasil, em relação aos direitos de liberdade de expressão, de crítica e de imprensa, bem como do respeito a outros direitos. Considerou que o conteúdo dos programas foi ofensivo e promoveu a discriminação, o preconceito, a estigmatização e a exclusão de um grupo vulnerável. Sliwka pontuou que não cabe a censura, mas que a liberdade de expressão está sujeita à responsabilização, em caso de excesso ou de ofensa a direitos, com a necessária reparação a danos ocorridos.

No curso do processo, além de ouvidas as partes, também foi levada em conta a manifestação da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) que, na condição de amicus curiae, entendeu haver responsabilidade dos réus pelo “discurso discriminatório e violador de direitos humanos da população LGBTQIA+”.

A juíza concluiu que a postura dos réus ultrapassou as liberdades de imprensa, expressão e jornalismo, caracterizando um comportamento ilícito, incompatível com os valores constitucionais e internacionais de respeito à dignidade humana e combate à discriminação. “A atividade de comunicação desenvolvida pelo apresentador implica, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, especialmente quando a liberdade de imprensa e de comunicação, constitucionalmente consagrada, é praticada com excessos”, explicou a magistrada.

Cabe recurso ao TRF4.


(foto freepik)

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) reconheceu que uma moradora de Pontal do Paraná, no Litoral do estado, que tem visão monocular, tem o direito de receber benefício assistencial pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A decisão é do juiz federal substituto Adeilson Luz de Oliveira, da 1ª Vara Federal de Paranaguá.

Por conta da deficiência, a autora entrou com pedido de Benefício de Prestação Continuada (BPC), cujo valor mensal estipulado é de um salário-mínimo. Ela alegou, por meio de laudo médico, quadro definitivo de cegueira no olho direito; visão monocular de olho esquerdo, com boa acuidade visual; e impedimento de longo prazo, do ponto de vista oftalmológico, somente para atividades que exijam visão binocular.

Apesar da legislação classificar a condição da pessoa com visão monocular como “deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais”, a conclusão não conduz, automaticamente, à concessão do benefício assistencial. A decisão do magistrado toma também como base o artigo que estabelece que “a visão monocular, classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, será avaliada para fins de reconhecimento da condição de pessoa com deficiência”.  

Foram avaliados fatores socioambientais e pessoais da mulher, para compreender se a restrição sensorial em questão, em interação com uma ou mais barreiras, é capaz de obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, aponta Oliveira na decisão.

A autora vive em uma casa alugada, junto com o marido e o filho. Os dois adultos estão desempregados no momento e a família tem como renda o auxílio-acidente recebido pelo cônjuge, no valor de R$ 618,36 — a divisão por três representa valor inferior ao critério legal de ¼ do salário mínimo por pessoa. A família recebe três cesta básicas ao ano do município, além de Bolsa Família, que não entra no cálculo como renda familiar.  

Situação de risco social

O juiz federal substituto entendeu que o contexto econômico e social da mulher demonstra que a cegueira de um olho constitui uma barreira, que impede participação em igualdade de condições em sociedade, “notadamente porque é pessoa com baixa escolaridade e, aparentemente, pouca experiência profissional”.
 
O magistrado considera, ainda, que “está demonstrada a situação de risco social que justifica a concessão do benefício assistencial para garantir uma sobrevivência digna à parte autora e sua família, razão pela qual o pedido deve ser julgado procedente”.

*A reprodução do conteúdo acima é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR.

Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná
COMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Freepix)

Os novos juízes e juízas substitutos da Justiça Federal da 4ª Região que estão participando do Curso de Formação Inicial na Carreira da Magistratura realizaram, na manhã de hoje (27/1), uma visita técnica ao Centro Logístico de Medicamentos Especiais (CELME) de Porto Alegre. Os novos magistrados foram acompanhados durante a atividade pelo juiz federal Fábio Dutra Lucarelli, vice-diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (SJRS) e coordenador do Eixo de Prática do Curso de Formação Inicial, e pelo desembargador Eugênio Couto Terra, integrante do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

O grupo foi recebido pela diretora de Atenção Primária da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Porto Alegre, Vânia Frantz. Os visitantes puderam conhecer in loco o funcionamento do Centro e a logística de entrega de medicamentos especiais à população.

Segundo informado pela equipe da CELME, o Centro atende uma média diária em torno de 1.000 usuários tanto para entrega direta de medicamentos prescritos quanto para validar os pedidos de implantação no sistema para recebimento de medicamentos, o qual tem validade por seis meses.

Ao avaliar a importância da atividade, o magistrado Eugênio Terra ressaltou a relevância dos juízes em formação conhecerem o funcionamento do sistema de saúde, o que contribuirá para o julgamento dos processos de pedidos de medicamentos que são judicializados.

Sobre o curso

O Curso de Formação Inicial na Carreira da Magistratura é promovido pela Escola de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) para uma turma de 14 juízes e juízas federais substitutos que tomaram posse no cargo no dia 27 de setembro de 2024. As atividades são voltadas à preparação dos juízes e juízas para que possam exercer a atividade jurisdicional.

Esta é a segunda turma do Curso de Formação Inicial composta por aprovados do XVIII Concurso Público para provimento de cargo de juíza federal substituta e de juiz federal substituto da 4ª Região. A primeira turma contou com 30 juízes e juízas que tomaram posse em dezembro de 2023 e concluíram a formação inicial em abril de 2024.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A turma do Curso de Formação Inicial conheceu hoje (27/1) o Centro Logístico de Medicamentos Especiais (CELME) de Porto Alegre
A turma do Curso de Formação Inicial conheceu hoje (27/1) o Centro Logístico de Medicamentos Especiais (CELME) de Porto Alegre (Foto: Emagis/TRF4)

Os novos magistrados puderam conhecer o funcionamento do Centro e a logística de entrega de medicamentos especiais à população
Os novos magistrados puderam conhecer o funcionamento do Centro e a logística de entrega de medicamentos especiais à população (Foto: Emagis/TRF4)

O Centro atende uma média diária de 1.000 usuários tanto para entrega direta de medicamentos prescritos quanto para validar os pedidos de implantação no sistema para recebimento de medicamentos
O Centro atende uma média diária de 1.000 usuários tanto para entrega direta de medicamentos prescritos quanto para validar os pedidos de implantação no sistema para recebimento de medicamentos (Foto: Emagis/TRF4)

A turma é composta por 14 juízes e juízas federais substitutos da 4ª Região
A turma é composta por 14 juízes e juízas federais substitutos da 4ª Região (Foto: Emagis/TRF4)

A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou um ex-servidor da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) por não cumprir com sua jornada de trabalho como médico no Hospital Universitário (HUSM). Ele já havia sido condenado em ação de improbidade administrativa no dia 8/1. A sentença do processo penal, publicada na quinta-feira (23/1), é do juiz Daniel Antoniazzi Freitag.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação também contra um professor, que era o chefe imediato do médico. Narrou que o médico possuía dois vínculos empregatícios com a UFSM, um cargo com 40 horas semanais que, inicialmente, foi lotado no HUSM, porém desempenhado junto ao Centro de Educação Física e Desportos (CEFD), e outro, com 20 horas semanais lotado e desempenhado junto ao HUSM.

O autor afirmou que a apuração iniciou, na UFSM, após o recebimento de denúncias dos servidores do Hospital Universitário acerca da ausência de médicos cardiologistas na Unidade de Terapia Intensiva, situação que ocasionou, inclusive, o fechamento de leitos na unidade. Alegou que foi constatado que o médico indiciado não possuía nenhum registro presencial no ponto eletrônico no período em que era para estar no CEFD, sendo que a investigação administrativa analisou 14 meses. Sustentou que o professor chefe abonava integralmente as faltas, sem qualquer justificativa.

O MPF afirmou que o registro de ponto eletrônico é obrigatório na UFSM, que abriu processo administrativo disciplinar para apuração do fato e a comissão, após concluir os trabalhos, recomendou a demissão do médico e do professor. Entretanto, o reitor da instituição demitiu apenas o médico e aplicou a pena de suspensão por 90 dias com prejuízo de remuneração ao professor, pois entendeu que contribuição material foi simples participação.

O autor também pontuou que, no curso das investigações, tomou ciência de uma nova irregularidade cometida pelo médico no período compreendido entre setembro de 2014 e abril de 2015 e janeiro e dezembro de 2016. Ele registrava sua jornada laboral no sistema de registro eletrônico, mas não permanecia no local para desempenhar suas funções. Sustentou que ele se ausentava logo após os registros, retornando ao final da jornada para inserir a anotação de saída.

Em sua defesa, o médico sustentou ausência de provas de materialidade delitiva. Já o professor alegou que ausência de comprovação de autoria.

Ao analisar o conjunto probatório, o juiz pontuou que chamou a atenção que o registro eletrônico do médico era abonado quase que diariamente pela chefia e não há explicações válidas para tal irregularidade, ainda mais que o registro poderia ser feito de qualquer computador. “Nem mesmo uma escala de trabalho com horários aleatórios justificaria tal procedimento”.

O magistrado também destacou que ser muito estranho, “e talvez até contrário ao interesse público, que um médico, com dois vínculos perante o Hospital Universitário de Santa Maria nos quais era contratado para exercer a função de médico, fosse deslocado para a participação em um projeto do Curso de Educação Física, quando se tem conhecimento histórico das dificuldades que o HUSM enfrenta”.  

Para Freitag, as provas mostraram uma total inconsistência dos horários, em um projeto que não foi realizado em sua plenitude, com a existência de elementos prestados pelo próprio acusado de que costumava exercer atividades em outro local no mesmo horário em que indicado na folha abonada. Ele também ressaltou que os registros de jornada de trabalho no período da manhã apontam para a concomitância com o primeiro vínculo junto ao HUSM.

O juiz concluiu que o estelionato restou comprovado, inclusive quanto ao fato de burlar o sistema de registro de ponto eletrônico. “De imediato, os horários indicados no levantamento trazido pela PF e MPF forçam o reconhecimento de que o acusado não permanecia no HUSM durante o seu horário de trabalho, não remanescendo dúvidas acerca disso. E, mesmo que se admitisse por verdadeira a justificativa do acusado, ainda assim restaria configurada a situação criminosa porque a existência de dois vínculos junto ao HUSM impõe que a carga horária não pode ser sobreposta. Não há como os dois cargos serem exercidos concomitantemente sem que haja um prejuízo aos cofres públicos e a inevitável não prestação de um dos vínculos”.

O magistrado sublinhou que se “o vínculo a ser exercido é presencial, mediante controle ponto, exige a presença física do prestador do serviço, que deveria marcar no ponto inclusive o horário exato de sua saída”. Em relação ao servidor professor, ele destacou que não há dúvidas sobre o seu envolvimento com o fato, pois era chefia imediata do médico e o responsável por abonar os registros. Entretanto, não ficou claro se ele tinha ciência da fraude.

“Aqui, faltam elementos nos autos aptos a caracterizar essa atuação do acusado ciente de irregularidades, o que prejudica a qualificação do crime de estelionato, que exige o dolo para sua confirmação. E, por inexistir a modalidade culposa de estelionato, sua absolvição se torna imperativa, considerando cada data adulterada como um fato de estelionato”.

Freitag julgou parcialmente procedente a ação condenado o médico por estelionato a pena de reclusão de sete anos e nove meses. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Freepik.com)

A seção Direito Hoje do Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região lançou, nesta segunda-feira (27/1), o artigo “Aspectos processuais dos desastres climáticos: reflexões sobre a judicialização no Estado do Rio Grande do Sul em 2024”. A autoria do texto é do juiz federal Oscar Valente Cardoso, doutor em Direito pela UFRGS, coordenador do Comitê Gestor de Proteção de Dados do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), professor no Mestrado da Universidade Europeia de Lisboa.

O magistrado examina os desafios e as complexidades do aumento da judicialização, tanto de ações coletivas como individuais, evidenciando a importância do Poder Judiciário na proteção dos direitos das populações afetadas por desastres climáticos. O juiz reafirma, ainda, a necessidade do fortalecimento do Judiciário para assegurar uma resposta eficaz e adequada às demandas judiciais emergenciais.

O trabalho pode ser lido na página da Escola da Magistratura (Emagis) no Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região. O artigo está disponível para ser acessado na íntegra pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/wLIIv.

A seção Direito Hoje foi criada em 2020. O espaço, editado pela Emagis, tem o objetivo de trazer mais dinamismo à divulgação da produção textual de magistrados e outros profissionais da área, com a publicação online de artigos que tratem de questões emergentes no Direito nacional e internacional.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

A 2ª Vara Federal de Santa Maria sentenciou uma pelotense de 40 anos a um ano de prestação de serviços à comunidade, pelo crime de descaminho. Ela foi flagrada em um ônibus vindo do Paraguai de posse de aproximadamente R$ 58 mil em mercadorias irregulares. A Sentença foi assinada pelo juiz federal substituto Daniel Antoniazzi Freitag.

Segundo a denúncia, a Receita Federal abordou um ônibus unidade operacional da Polícia Rodoviária Federal na rodovia BR-392, no município de Itaara (RS), tendo encontrado em posse da ré mais de 2.500 itens procedência estrangeira introduzidos clandestinamente no território nacional. Os tributos devidos pela entrada dessas mercadorias, em sua maioria eletrônicos, cosméticos e vestuários, foram calculados em R$ 24.773,04. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a acusada já havia tido mercadorias apreendidas pela RFB em outra ocasião.

A Defensoria Pública da União (DPU), que representou a acusada, requereu a excludente da ilicitude pelo estado de necessidade e o princípio da ofensividade.

Durante a audiência, a acusada declarou que era a responsável pelas mercadorias apreendidas, tendo, contudo, alegado que apenas estava transportando as mesmas para outra pessoa em troca do pagamento de R$ 150. “A gente viaja, eu não tinha muitas condições financeiras, e recebe para colocar a mercadoria de outras pessoas no nome da gente”, admitiu a ré.

Ao analisar o mérito, o juiz Daniel Freitag esclareceu inicialmente que “ainda que a Ré passasse por dificuldades financeiras – o que é bastante comum na sociedade brasileira, infelizmente – não há como considerar que tal situação justifique a conduta ou atraia alguma excludente de ilicitude”. Tampouco poderia-se aplicar o princípio da insignificância, pois o montante dos tributos iludidos (R$ 24,7 mil) ultrapassa o limite máximo considerado à aplicação do princípio da insignificância em casos do mesmo crime. “Não há como se considerar irrelevante a apreensão de mais de 2.700 unidades de produtos transportados dentro do ônibus vindo do Paraguai”, afirmou o magistrado.

E com relação ao pedido de aplicação do princípio da ofensividade, Freitag explicou que os bens juridicamente protegidos no crime de descaminho são o erário, a regularização das importações e exportações, assim como a proteção da indústria nacional com vistas ao desenvolvimento econômico e à proteção do emprego no país. “Assim, tenho que não se deve considerar socialmente adequada uma conduta que lesa o erário e a economia e tampouco é inofensiva ou mínima”, concluiu.

A ré foi condenada à pena de um ano de reclusão, a qual foi substituída por prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas a ser definida pelo juízo da execução penal, pelo mesmo período. Ela tem o direito de recorrer ao TRF4.


(FOTO: RECEITA FEDERAL)

Na tarde de hoje (21/1), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) empossou o juiz federal substituto Everson Guimarães Silva e a juíza federal substituta Aline Lazzaron no cargo de juiz federal titular e de juíza federal titular da 4ª Região. Os magistrados foram promovidos em uma solenidade realizada na Sala de Reuniões da Presidência na sede da corte, em Porto Alegre.

O evento foi coordenado pelo vice-presidente do TRF4, desembargador João Batista Pinto Silveira, no exercício da Presidência. A cerimônia foi acompanhada, tanto de forma presencial quanto de forma remota, por meio de videoconferência pela plataforma Zoom, por diversas autoridades, desembargadores do tribunal, juízes da 4ª Região, servidores da corte, além de familiares e convidados dos novos juízes titulares.

Após a abertura da solenidade, Guimarães Silva e Lazzaron prestaram o compromisso do cargo, assinaram os termos de posse e receberam das mãos do desembargador Pinto Silveira as carteiras funcionais.

Na sequência, o presidente em exercício do TRF4 os declarou oficialmente empossados como juiz e juíza titulares da Justiça Federal da 4ª Região. Após, o diretor-geral do tribunal, Arnaldo Fernando Girotto, fez a leitura do termo de posse.

O juiz Everson Guimarães Silva foi promovido à titularidade pelo critério de merecimento. Ele atuava como substituto na 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) e agora vai assumir a 1ª Vara Federal de Bagé (RS). Já a juíza Aline Lazzaron foi promovida à titularidade pelo critério de antiguidade. Ela atuava como substituta na 1ª Vara Federal de Lajeado (RS) e agora vai assumir a 2ª Vara Federal de Carazinho (RS).

Compromisso e humanidade

Em sua manifestação, Guimarães Silva destacou que “o momento da promoção é simbólico, pois reforça o senso de responsabilidade de um juiz federal, que tem o dever de cumprir a Constituição e as Leis da República”.

O magistrado ainda acrescentou que o trabalho da Justiça Federal “transcende o direito individual da parte, assim quando julgamos um caso e proferimos uma decisão, além de reconhecer um direito, nós estamos construindo uma sociedade melhor e mais justa e reafirmando um valor muito importante que é o Estado Democrático de Direito”.

Na sua fala, Lazzaron ressaltou a emoção de renovar o juramento do cargo, agora como juíza titular: “é o mesmo juramento que fizemos na posse como juízes substitutos só que, dessa vez, esse juramento vem permeado por muito mais experiência, por uma noção de realidade mais completa dos desafios e das dificuldades que acompanham nossa carreira”.

A juíza pontuou que, atualmente, o exercício da magistratura convive com os avanços da tecnologia, principalmente com o surgimento e desenvolvimento da inteligência artificial. “A magistratura é uma das profissões que se falava que poderia ser substituída pela inteligência artificial, mas o que se tem visto é que, mais do que nunca, precisamos de seres humanos para julgar, a tecnologia pode auxiliar, mas o humano é imprescindível”, avaliou.

Falando em nome do tribunal, o desembargador Pinto Silveira afirmou que “a qualidade mais importante de um magistrado é a humanidade, qualidade essa que jamais vai ser substituída por uma máquina”. Ele complementou declarando que “a máquina é importante e nos ajuda, mas, na verdade, ela é uma ferramenta de trabalho para que nós possamos, como juízes, exercer a nossa humanidade”.

Além de parabenizar os promovidos e desejar êxito nos novos cargos, o desembargador sublinhou em sua manifestação que a administração do TRF4 “não tem a menor dúvida da humanidade dos juízes promovidos, da capacidade deles de julgar e de dar continuidade a essa missão tão excepcional e que requer tanta vocação que é ser magistrado”.

Ao final da cerimônia, os juízes receberam os cumprimentos de familiares, amigos e convidados na Sala de Reuniões da Presidência do tribunal.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A solenidade aconteceu na tarde desta terça-feira (21/1) na Sala de Reuniões da Presidência do TRF4
A solenidade aconteceu na tarde desta terça-feira (21/1) na Sala de Reuniões da Presidência do TRF4 (Foto: Diego Beck/TRF4)

O juiz federal Everson Guimarães Silva foi promovido à titularidade pelo critério de merecimento
O juiz federal Everson Guimarães Silva foi promovido à titularidade pelo critério de merecimento (Foto: Diego Beck/TRF4)

A juíza federal Aline Lazzaron foi promovida à titularidade pelo critério de antiguidade
A juíza federal Aline Lazzaron foi promovida à titularidade pelo critério de antiguidade (Foto: Diego Beck/TRF4)

O desembargador João Batista Pinto Silveira (dir.) entregou as carteiras funcionais aos novos juízes titulares da 4ª Região
O desembargador João Batista Pinto Silveira (dir.) entregou as carteiras funcionais aos novos juízes titulares da 4ª Região (Foto: Diego Beck/TRF4)

A cerimônia foi acompanhada por autoridades, magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região, além de familiares, amigos e convidados dos novos juízes titulares
A cerimônia foi acompanhada por autoridades, magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região, além de familiares, amigos e convidados dos novos juízes titulares (Foto: Diego Beck/TRF4)

O desembargador federal Rogerio Favreto, integrante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e diretor da Escola de Magistrados e Servidores da corte (Emagis), realizou uma palestra ontem (21/1) na 15ª edição do “Seminário Internacional sobre Teoria Crítica e Direitos Humanos”. O evento aconteceu na Universidad Pablo de Olavide, localizada em Sevilha, na Espanha, e Favreto participou do painel “Relación Política & Derechos”, abordando a importância de uma formação inicial e continuada dos magistrados voltada à efetivação dos direitos humanos e sociais.

Durante a sua fala, o desembargador destacou a experiência recente no curso de ingresso na magistratura federal conduzido pela Emagis do TRF4, com enfoque no treinamento prático da jurisdição, mas voltado à inserção social.

Segundo Favreto, nessa abordagem, o curso tem propiciado que os novos magistrados tenham contato com a realidade social onde vão atuar, mediante visitas a unidades prisionais, instituições públicas, como hospitais, farmácias de distribuição de medicamentos especiais e órgãos de recuperação social, objetivando aos juízes conhecerem melhor as políticas públicas e as atribuições das instituições de Estado.

Além disso, o diretor da Emagis explicou que, durante o curso, os novos magistrados fazem visitas a comunidades indígenas e quilombolas, assentamentos rurais, cooperativas e outras organizações sociais, possibilitando maior integração com a sociedade e conhecimento de culturas e valores, para melhor compreender e aplicar os direitos incidentes nos casos envolvendo organizações sociais.

O desembargador também ressaltou que esse enfoque contribui para compensar as deficiências da formação acadêmica e de seleção dos concursos públicos, que são mais direcionados à capacitação formal e sem uma maior preocupação na inserção social dos novos magistrados.

Dessa forma, a palestra do desembargador Favreto defendeu a importância de dedicar enfoques do pensamento crítico do Direito, proporcionando uma formação inicial e continuada da magistratura voltada à efetivação dos direitos humanos e sociais.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O diretor da Emagis, desembargador federal Rogerio Favreto (1º da dir. p/ esq.), participou do painel “Relación Política & Derechos" no 15º Seminário Internacional sobre Teoria Crítica e Direitos Humanos
O diretor da Emagis, desembargador federal Rogerio Favreto (1º da dir. p/ esq.), participou do painel “Relación Política & Derechos" no 15º Seminário Internacional sobre Teoria Crítica e Direitos Humanos ()

A palestra do desembargador Favreto abordou a importância da formação inicial e continuada dos magistrados voltada à efetivação de direitos humanos e sociais
A palestra do desembargador Favreto abordou a importância da formação inicial e continuada dos magistrados voltada à efetivação de direitos humanos e sociais ()

Um empresário londrinense garantiu o direito de cultivar Cannabis sativa em casa, com finalidades medicinais, além da importação das sementes necessárias para a plantação, sem repressão por parte das forças de segurança. O pedido foi feito à Justiça Federal do Paraná (JFPR) depois que o homem foi diagnosticado com Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) e de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). A decisão é do juiz federal substituto Richard Rodrigues Ambrosio, da 5ª Vara Federal de Londrina.

O autor da ação justificou que os problemas crônicos de saúde estão impactando significativamente na qualidade de vida e que os tratamentos convencionais não implicaram na melhora esperada. Ele apresentou laudo médico e prescrição do óleo de canabidiol (CDB), considerado “imprescindível” para o tratamento, na avaliação clínica. “A interrupção do mesmo implicaria no risco iminente de recidiva imediata do quadro prévio com elevada possibilidade de agravamento do quadro representando perigo elevado a sua vida, e extrema limitação de sua funcionalidade integral”, descreve o laudo médico.  

Segundo o londrinense, desde que iniciou o uso, obteve melhora significativa no quadro de saúde. Contudo, ele alega na ação o alto custo envolvido na operação de importação do produto medicinal, acima das atuais possibilidades financeiras, de acordo com documentos apresentados ao juízo.

O juiz federal deferiu o pedido com base em recentes posicionamentos de tribunais superiores – Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – sobre a atipicidade do cultivo medicinal de Cannabis sativa e pelo cabimento de habeas-corpus para concessão do salvo-conduto.

Com isso, ficou determinado que as autoridades responsáveis pela repressão ao tráfico ilícito de drogas no Paraná – Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal – se abstenham de promover qualquer medida de restrição de liberdade, bem como apreensão e/ou destruição dos produtos destinados a tratamento de saúde do empresário. 

“A pretensão do paciente com o plantio e importação da Cannabis sativa, a toda evidência, não é a extração de droga (maconha) com o fim de entorpecimento – potencialmente causador de dependência –  mas tão somente a extração das substâncias com reconhecidas propriedades medicinais contidas na planta, fato que configura absoluta ausência de dolo (vontade livre e consciente) de praticar o fim previsto na norma penal, qual seja, a extração de droga, para entorpecimento pessoal ou de terceiros”, justificou Ambrosio.

Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná
COMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Freepik)

Em sentenças conjuntas proferidas em duas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e entidades representativas da Comunidade LGBTQIAPN+, nas quais a Defensoria Pública da União (DPU) também ingressou como autora, a 5ª Vara Federal de Porto Alegre ratificou acordo para remoção de conteúdo considerado ofensivo à diversidade e pluralidade, de plataformas digitais de emissora de TV aberta. A emissora e o apresentador do programa foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 300 mil, a ser destinado ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos.

Em ambas as ações, a União foi absolvida da alegação de omissão no dever de fiscalizar, sob o fundamento de que é razoável aguardar o desfecho das ações que tramitam sobre o tema no Poder Judiciário. Os fatos que deram origem à ação ocorreram em programas da grade da emissora, apresentados em junho e novembro de 2021. As decisões foram proferidas pela juíza federal Ingrid Schroder Sliwka.

Ao analisar o mérito, a magistrada avaliou que o discurso ultrapassou os limites legais, constitucionais e constantes de tratados internacionais firmados pelo Brasil, em relação aos direitos de liberdade de expressão, de crítica e de imprensa, bem como do respeito a outros direitos. Considerou que o conteúdo dos programas foi ofensivo e promoveu a discriminação, o preconceito, a estigmatização e a exclusão de um grupo vulnerável. Sliwka pontuou que não cabe a censura, mas que a liberdade de expressão está sujeita à responsabilização, em caso de excesso ou de ofensa a direitos, com a necessária reparação a danos ocorridos.

No curso do processo, além de ouvidas as partes, também foi levada em conta a manifestação da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) quem, na condição de amicus curiae, entendeu haver responsabilidade dos réus pelo “discurso discriminatório e violador de direitos humanos da população LGBTQIA+”.

A juíza concluiu que a postura dos réus ultrapassou as liberdades de imprensa, expressão e jornalismo, caracterizando um comportamento ilícito, incompatível com os valores constitucionais e internacionais de respeito à dignidade humana e combate à discriminação. “A atividade de comunicação desenvolvida pelo apresentador implica, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, especialmente quando a liberdade de imprensa e de comunicação, constitucionalmente consagrada, é praticada com excessos”, explicou a magistrada.

Cabe recurso ao TRF4.


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