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Category Archives: Notícias TRF4

O desembargador federal Thompson Flores, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou liminar em mandado de segurança impetrado pela Facebook Serviços Online do Brasil e manteve o bloqueio de R$ 10 milhões nas contas bancárias da empresa. O valor refere-se à multa por cumprimento parcial de decisão judicial da 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS), proferida em 2015, de concessão de interceptação do Whatsapp, aplicativo provido pela ré, para investigação criminal.

O Facebook apelou ao Tribunal após ter a liminar indeferida em primeira instância. Na ação, é pedida a exclusão da multa, referente a 720 dias em que não foi cumprida a ordem judicial, ou o redimensionamento da sanção.

A empresa sustenta que já foi reconhecido pelo Tribunal o cumprimento parcial das ordens judiciais, acarretando em redução do valor da multa diária. Também alegou a impossibilidade técnica de cumprimento da decisão judicial, pois, como as mensagens são protegidas por criptografia, não seria possível realizar o fornecimento solicitado pela Justiça.

Segundo Thompson Flores, não há ‘perigo de demora’ da decisão que justifique o provimento liminar, ou seja, as atividades da empresa não estão em risco, devendo ser aguardado o trâmite normal do processo.

“Em sede de cognição sumária, própria deste momento processual, anoto que a decisão combatida se encontra fundamentada e não apresenta flagrante ilegalidade/arbitrariedade a ensejar o deferimento da medida liminar demandada”, afirmou o magistrado.


(Foto: Stockphotos)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conselheiro Fábio de Souza Camargo, assinaram hoje (11/11) termo de cessão do direito de uso do SEI (Sistema Eletrônico de Informações). A cerimônia, em formato híbrido, foi realizada pela plataforma Zoom, com as respectivas equipes reunidas em Porto Alegre e Curitiba.

“O SEI foi desenvolvido pelos servidores do TRF4 e temos a satisfação de compartilhar gratuitamente com outros órgãos públicos”, afirmou Valle Pereira, ao dar início à cerimônia, lembrando que o sistema foi criado em 2009 com o objetivo de modernizar e integrar a atividade administrativa na Justiça Federal da 4ª Região e acabou sendo difundido por diversos órgãos públicos do país. “O SEI pertence a todos os brasileiros”, destacou o presidente do TRF4.

O presidente do Tribunal de Contas paranaense disse que o SEI potencializará o atendimento aos municípios, ajudando os servidores públicos a proporcionar benefícios à sociedade. “Fico muito grato pela oportunidade de implantar o SEI no tribunal. Os magistrados e servidores do TRF4 são uma inspiração para todas as instituições públicas pelo bom atendimento que prestam à sociedade brasileira”, declarou Camargo.

O vice-presidente do TRF4, desembargador federal Fernando Quadros da Silva avaliou ser muito importante a cooperação entre os órgãos públicos para a realização dos objetivos de cada um. “O SEI é uma realidade e um orgulho para nosso tribunal. Andamos pelo país e vemos o quanto o sistema é conhecido e desejado”, contou Quadros da Silva, mostrando-se satisfeito, como paranaense, com a nova parceria.

Também participaram da cerimônia o coordenador do SEI e do eproc, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, a diretora-geral do TRF4, Sandra Mara Cornelius da Rocha, e a gestora do SEI, Patrícia Valentina Ribeiro Santanna Garcia, de Porto Alegre; o diretor-geral do TCE-PR, Gustavo Von Bahten, a coordenadora de gestão municipal, Vivianeli Araújo Prestes, e o assessor especial da Presidência, Lúcio Batalha, de Curitiba.

SEI

O SEI foi criado em 2009 com o objetivo de integrar e modernizar a atividade administrativa para que fosse realizada eletronicamente, eliminando o custo ambiental e de transporte da documentação. Além disso, reduzir o tempo de tramitação dos procedimentos administrativos, enxugando fluxos de trabalho e, ao mesmo tempo, promovendo a transparência dos processos. 

Com o uso do sistema, a integração e o gerenciamento são facilitados pela versão única, que concede também autonomia para os cessionários. O SEI permite, desde sua versão 3.0, desenvolver e acoplar módulos próprios, e, na versão 4.0 (disponibilizada em 2021), o sistema trouxe mais segurança, com duplo fator de autenticação e funcionalidades inovadoras, tal como o “SEI Federação”, que permite o compartilhamento de processos entre os órgãos públicos que utilizam o Sistema nesta versão, sem a necessidade de remessa ou de malote digital.

O presidente do TRF4 falou com o presidente do Tribunal de Contas Paranaense pelo Zoom da Sala de Reuniões da Presidência
O presidente do TRF4 falou com o presidente do Tribunal de Contas Paranaense pelo Zoom da Sala de Reuniões da Presidência (Foto: Diego Beck/TRF4)

A União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) deverão instalar placas de sinalização demarcando o entorno da comunidade indígena Mbyá-Guarani do Lami (aldeia Flor do Coqueiro/Tekoá Pindó Poti), na zona sul de Porto Alegre, para evitar a invasão por não índios. A decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi tomada ontem (10/11) por unanimidade.

A ação civil pública pedindo providências para a proteção da comunidade foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em maio deste ano, após a instalação de um casebre irregular na área e o desmatamento de 600 metros quadrados de Mata Atlântica.

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a colocação de placas indicativas de delimitação do terreno contendo advertência de que a ocupação indevida e a comercialização do terreno caracterizaria crime.

A União e a Funai recorreram ao Tribunal, a primeira pedindo a suspensão do processo sob alegação de que processos relativos à demarcação de terra indígena foram suspensos em função da pandemia. Já a Funai diz que está aguardando a publicação do decreto de homologação da terra indígena e que já colocou placas com objetivo de proteção, ainda que não esteja demarcando os limites da terra, conforme a determinação judicial.

Segundo o relator do caso, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, o pedido do MPF é razoável, pois objetiva evitar turbações no local. Quanto à pandemia, o desembargador ponderou que a colocação de placas não representa risco à comunidade. “É preciso sublinhar que a colocação de placas indicativas da situação atual das terras ali localizadas não propicia movimentação de pessoas, nem tumultos ou aglomerações”, argumentou o magistrado.

“Por outro lado, são obrigações de fazer a que foi condenada a União Federal visando à proteção do território reivindicado pela comunidade indígena”, completou Aurvalle, mantendo a medida.

Foto ilustrativa
Foto ilustrativa (Foto: Stockphotos)

O desembargador federal Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deferiu ontem (10/11) recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e suspendeu autorização de uso de embarcação pesqueira sem licença na Lagoa dos Patos (RS). Conforme a decisão, o fato de o barco fazer apenas o transporte de pescado não exclui a necessidade de licenciamento.

O proprietário da embarcação havia obtido liminar em primeira instância anulando auto de infração que lacrou o barco.

A ação do Ibama se deu após a vistoria ocorrida em outubro, que apurou que a embarcação, de nome Dom Guilherme, estaria sendo utilizada para atividade de pesca sem licença para tal e sem rastreamento por satélite.

O dono da embarcação ajuizou ação na Justiça Federal de Rio Grande com pedido de tutela antecipada para suspender a medida do Ibama. Ele alegou que usava o barco apenas para transportar pescado, ou seja, sua atividade era de transporte de carga, não sendo necessária licença de pesca.

O juízo de primeira instância concedeu a liminar e o Ibama recorreu ao tribunal. Conforme o instituto, a legislação enquadra embarcações de transporte como atuantes nas atividades pesqueiras.

Segundo Favreto, a autuação da embarcação não guarda relação com a atividade de captura do pescado e foi promovida pela prática de atividade pesqueira correspondente a transporte/transbordo.

“A autoridade impetrada, ao lavrar o auto de infração e o termo de suspensão, não partiu do pressuposto de que o impetrante estava exercendo a pesca propriamente dita, mas a ‘atividade pesqueira’ tal qual prevista na Lei da Pesca, a qual pode envolver apenas o transporte do pescado, como é o caso da embarcação Dom Guilherme”, concluiu o desembargador.


(Foto: Stockphotos)

O Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon) promoveu na tarde de hoje (11/11) um Encontro Aberto sobre Conciliação e Mediação, que reuniu magistrados, servidores e conciliadores. O evento foi realizado de forma online pela plataforma eletrônica Zoom. A reunião faz parte das atividades que integram a Semana Nacional da Conciliação promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que está ocorrendo entre os dias 8 e 12 deste mês.

O Encontro Aberto foi coordenado pelos instrutores do Curso de Formação de Conciliadores e Mediadores, que está sendo realizado pelo Sistcon: a juíza federal substituta Catarina Volkart Pinto, coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a servidora Carla de Sampaio Grahl, técnica judiciária lotada na Secretaria do Sistcon, e o servidor Alfredo Fuchs, técnico judiciário lotado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejuscon) de Novo Hamburgo (RS).

“O objetivo do evento de hoje é celebrar o trabalho de vocês que estão na linha de frente, no dia a dia fazendo a conciliação acontecer na Justiça Federal da 4ª Região e também disseminar boas práticas entre os participantes do encontro que vão contar as suas experiências atuando em iniciativas de autocomposição”, destacou a juíza Catarina na abertura da reunião.

O servidor Alfredo complementou ressaltando que “a ideia do encontro aberto serve como uma celebração da Semana Nacional da Conciliação e também do primeiro curso de formação de mediadores da Justiça Federal da 4ª Região, é um reconhecimento do trabalho desenvolvido por magistrados, servidores e voluntários que estão envolvidos com questões de conciliação e mediação”.

A servidora Carla acrescentou que é muito importante a troca de experiências, entre os participantes principalmente para o desenvolvimento da mediação e conciliação não somente como uma técnica a ser aplicada em processos, mas também como um modo de ser e de se portar.

Assim, magistrados, servidores e conciliadores que atuam em Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscons) e Unidades de Conciliação nos três estados da 4ª Região (RS, SC e PR) falaram sobre os casos em que trabalharam, dando exemplos em temáticas como conciliação em processos envolvendo desapropriações com o DNIT, desapropriações com moradores em áreas de linhas ferroviárias, indenizações para colônias de pescadores pela dragagem do Complexo Portuário de Itajaí (SC), tratativas e reuniões interinstitucionais que são feitas em ações que envolvem diversos órgãos públicos.

A Semana Nacional de Conciliação busca incentivar o uso de métodos consensuais para buscar solução de litígios, envolvendo a participação dos Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais. Neste ano, o conceito da campanha é “Conciliação: Mais tempo para você”, mostrando ao cidadão como ele pode aproveitar melhor o seu tempo ao optar pelo método de auto resolução de conflitos, que oferece praticidade e rapidez na solução dos litígios.

O encontro aberto foi realizado de forma virtual pela plataforma Zoom
O encontro aberto foi realizado de forma virtual pela plataforma Zoom (Imagem: Sistcon/TRF4)

A juíza Catarina Volkart Pinto, coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa do TRF4, fez a abertura do encontro
A juíza Catarina Volkart Pinto, coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa do TRF4, fez a abertura do encontro (Imagem: Sistcon/TRF4)

Alfredo Fuchs, técnico judiciário lotado no Cejuscon de Novo Hamburgo (RS), participou do encontro
Alfredo Fuchs, técnico judiciário lotado no Cejuscon de Novo Hamburgo (RS), participou do encontro (Imagem: Sistcon/TRF4)

A técnica judiciária da Secretaria do Sistcon Carla de Sampaio Grahl também coordenou a atividade
A técnica judiciária da Secretaria do Sistcon Carla de Sampaio Grahl também coordenou a atividade (Imagem: Sistcon/TRF4)

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou na última sexta-feira (5/11) sentença que determinou a retirada de uma quadra de tênis no canto da antiga Salga, na Praia do Meio, em Florianópolis. Os réus, que são a Prefeitura de Florianópolis, a SLC Construção e Serviços e o proprietário do imóvel quando autuada a ação terão ainda que recuperar o ambiente degradado.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2012. Conforme o MPF, as edificações teriam sido colocadas irregularmente sobre a praia e o mar.

Em dezembro de 2015, a 6ª Vara Federal de Florianópolis, proferiu sentença determinando que retirassem a quadra e todos os equipamentos, bem como que recuperassem a área, com a restauração da paisagem natural.

Os réus apelaram ao Tribunal alegando que obtiveram o licenciamento à época e que a lei ambiental não poderia ser aplicada retroativamente. A Prefeitura alegou que não seria responsável pelos danos causados ao meio ambiente, pois a concessão de habite-se teria sido só para a residência e não para quadra de tênis e piscina construídas no imóvel.

Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, em matéria ambiental, não há direito adquirido à perpetuação de situações irregulares, ainda que tenham permanecido por longo período com aparência de legalidade. Caminha ressaltou em seu voto que houve flagrante desrespeito à legislação ambiental, com o impedimento de acesso da população a bem de uso comum do povo.

Quanto à alegação do Município, Caminha ressaltou que “constatados a infração à norma ambiental e os prejuízos daí decorrentes, o poluidor – e todos aqueles que, direta ou indiretamente, contribuíram para a perpetração – estão obrigados à recomposição do meio ambiente”.

Cada um dos réus particulares deverá pagar multa de R$ 50 mil. Ao Município caberá demolir a edificação e liberar o acesso à praia. Ainda cabe recurso às instâncias superiores.


(Foto: Stockphotos)

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou sentença e determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implante em 30 dias aposentadoria por invalidez de uma mulher com esquizofrenia. A decisão, tomada no dia 4/11, por unanimidade, estipulou ainda que a autarquia pague valores retroativos a março de 2015, data em que transitou em julgado o primeiro processo judicial da autora com pedido de auxílio-doença.

A segurada mora em Arroio do Sal (RS) e tem 35 anos. Ela recorreu ao Tribunal após ter o pedido negado em primeira instância na segunda ação que moveu. Em perícia médica, foi constatado que ela apresenta quadro psiquiátrico crônico com isolamento social, psicoses e sintomas refratários à medicação antipsicótica, ficando incapacitada para o trabalho e precisando da supervisão de terceiros.

Segundo o relator, desembargador federal Roger Raupp Rios, “é possível verificar que houve agravamento no quadro clínico da autora”. Ele apontou que o auxílio-doença deve ser pago do trânsito em julgado do primeiro processo que ela ajuizou (em 23/3/2015) até a data do laudo da ação atual (em 9/5/2018), quando o benefício deve ser convertido em aposentadoria por invalidez.

“Observa-se que, na hipótese, a autora, em que pese não ter idade avançada, encontra-se interditada para todos os atos da vida civil. O contexto conduz à grande improbabilidade de recuperação da capacidade laboral.  Como é de conhecimento geral, o mercado busca, atualmente, trabalhadores cada vez mais qualificados, com ótimo grau de escolaridade e que possam realizar atividades diversas, sem limitações”, escreveu Raupp Rios no voto.

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) iniciou na manhã de hoje (10/11) o “Curso sobre Execução Penal”. A abertura do evento foi realizada de forma online em conferência pela plataforma eletrônica Zoom.

O curso é voltado para magistrados federais e busca abordar a aplicação de técnicas e procedimentos eficientes na solução de problemas jurisdicionais no âmbito das execuções penais, especificamente sobre o cumprimento de penas alternativas, sobre o regime aberto e semiaberto, e a destinação de bens e valores por Varas Criminais. A coordenação científica é dos desembargadores federais do TRF4, Salise Monteiro Sanchotene e Luiz Carlos Canalli, e a carga-horária é de 20 horas-aula.

“A temática da execução penal possui alta relevância na atuação tanto dos juízes em primeiro grau quanto das Turmas do Tribunal. O juízo de execução é uma atividade especial da prestação jurisdicional. Sem dúvida, esse aspecto merece uma consideração atenta por parte da Escola da Magistratura”, destacou Canalli na abertura das atividades.

“O curso traz palestrantes e convidados que vão nos dar outros pontos de vista e informar aos alunos sobre o que tem sido feito em todo o Brasil nas iniciativas relacionadas à execução penal. Nos últimos anos, houve muitas mudanças legislativas que impactaram a execução e vários aspectos controvertidos decorrentes dessas alterações devem ser debatidos pelos magistrados”, ressaltou a desembargadora Sanchotene.

Após a fala dos coordenadores científicos, foi iniciada a primeira palestra do curso com o tema de “Remição da pena pela leitura”. O conferencista foi o agente federal de execução penal e coordenador de Educação, Cultura e Esporte do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Carlos Rodrigo Martins Dias, e a juíza federal substituta da Seção Judiciária de Santa Catarina Micheli Polippo foi a debatedora.

Martins Dias explicou que um dos principais problemas enfrentados dentro dessa temática é “a baixa oferta de vagas de atividades educacionais, seja de educação básica, de qualificação profissional ou de atividades complementares, aos privados de liberdade nos estabelecimentos prisionais”.

O conferencista também reforçou que “essa é uma pauta muito cara para nós que estamos no dia a dia das unidades prisionais e que lidamos com as pessoas presas e com as expectativas delas em relação à leitura”.

Ele concluiu apontado que “ainda são somente alguns apenados que tem acesso à possibilidade de remição de pena pela leitura ou estudo, mas já existem resoluções do Conselho Nacional de Justiça e projetos do Depen buscando a universalização da leitura para todos presos, até mesmo para aqueles com menor escolaridade ou que estão em processo de alfabetização”.

O primeiro dia do evento foi encerrado com a palestra do juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Sorocaba (SP) e doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Jayme Walner de Freitas, sobre “Doação voluntária de sangue como pena restritiva de direitos”. A mediação do painel foi feita pelo juiz federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul Eduardo Gomes Philippsen.

As atividades seguem na plataforma Zoom nos dias 11, 17, 18, 24 e 25 deste mês, sempre pelo período da manhã. Para obter mais informações, clique aqui para acessar a página do curso e clique aqui para conferir a programação geral das aulas.

As aulas do curso acontecem na plataforma Zoom
As aulas do curso acontecem na plataforma Zoom (Imagem: Emagis/TRF4)

O desembargador Luiz Carlos Canalli é um dos coordenadores científicos do curso
O desembargador Luiz Carlos Canalli é um dos coordenadores científicos do curso (Imagem: Emagis/TRF4)

A desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, que também é coordenadora científica, falou na abertura do evento
A desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, que também é coordenadora científica, falou na abertura do evento (Imagem: Emagis/TRF4)

O primeiro palestrante foi o coordenador de Educação, Cultura e Esporte do Depen, Carlos Rodrigo Martins Dias
O primeiro palestrante foi o coordenador de Educação, Cultura e Esporte do Depen, Carlos Rodrigo Martins Dias (Imagem: Emagis/TRF4)

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, visitou nesta tarde (10/11) o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O ministro foi recebido pelo presidente, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e pelos desembargadores Fernando Quadros da Silva, vice-presidente, Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, e Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle. 

Os magistrados trocaram experiências sobre a carreira jurídica e a jurisdição nos tribunais. O ministro se disse satisfeito de poder visitar presencialmente os colegas e relembrou histórias de sua trajetória profissional. “Vacinado e com todos os cuidados, é um prazer poder voltar ao Rio Grande do Sul”, afirmou Humberto Martins. 

Também participaram do encontro a diretora-geral da corte, Sandra Mara Cornelius da Rocha, e o secretário-geral da Presidência do STJ, Jadson Santana de Souza.
 

(da esq. p/dir.) Jadson Santana, secretário-geral da Presidência do STJ; des. Cândido Leal Júnior, corregedor regional da JF4; Sandra Mara Cornelius da Rocha, diretora-geral do TRF4; Min. Humberto Martins, presidente do STJ; des. Ricardo Teixeira do Valle Pereira, presidente do TRF4; des. Fernando Quadros da Silva, vice-presidente do TRF4
(da esq. p/dir.) Jadson Santana, secretário-geral da Presidência do STJ; des. Cândido Leal Júnior, corregedor regional da JF4; Sandra Mara Cornelius da Rocha, diretora-geral do TRF4; Min. Humberto Martins, presidente do STJ; des. Ricardo Teixeira do Valle Pereira, presidente do TRF4; des. Fernando Quadros da Silva, vice-presidente do TRF4 (Foto: Diego Beck/TRF4)

O desembargador federal Thompson Flores, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou liminar em mandado de segurança impetrado pela Facebook Serviços Online do Brasil e manteve o bloqueio de R$ 10 milhões nas contas bancárias da empresa. O valor refere-se à multa por cumprimento parcial de decisão judicial da 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS), proferida em 2015, de concessão de interceptação do Whatsapp, aplicativo provido pela ré, para investigação criminal.

O Facebook apelou ao Tribunal após ter a liminar indeferida em primeira instância. Na ação, é pedida a exclusão da multa, referente a 720 dias em que não foi cumprida a ordem judicial, ou o redimensionamento da sanção.

A empresa sustenta que já foi reconhecido pelo Tribunal o cumprimento parcial das ordens judiciais, acarretando em redução do valor da multa diária. Também alegou a impossibilidade técnica de cumprimento da decisão judicial, pois, como as mensagens são protegidas por criptografia, não seria possível realizar o fornecimento solicitado pela Justiça.

Segundo Thompson Flores, não há ‘perigo de demora’ da decisão que justifique o provimento liminar, ou seja, as atividades da empresa não estão em risco, devendo ser aguardado o trâmite normal do processo.

“Em sede de cognição sumária, própria deste momento processual, anoto que a decisão combatida se encontra fundamentada e não apresenta flagrante ilegalidade/arbitrariedade a ensejar o deferimento da medida liminar demandada”, afirmou o magistrado.


(Foto: Stockphotos)