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Category Archives: Notícias TRF4

A 2ª Vara Federal de Santa Maria sentenciou uma pelotense de 40 anos a um ano de prestação de serviços à comunidade, pelo crime de descaminho. Ela foi flagrada em um ônibus vindo do Paraguai de posse de aproximadamente R$ 58 mil em mercadorias irregulares. A Sentença foi assinada pelo juiz federal substituto Daniel Antoniazzi Freitag.

Segundo a denúncia, a Receita Federal abordou um ônibus unidade operacional da Polícia Rodoviária Federal na rodovia BR-392, no município de Itaara (RS), tendo encontrado em posse da ré mais de 2.500 itens procedência estrangeira introduzidos clandestinamente no território nacional. Os tributos devidos pela entrada dessas mercadorias, em sua maioria eletrônicos, cosméticos e vestuários, foram calculados em R$ 24.773,04. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a acusada já havia tido mercadorias apreendidas pela RFB em outra ocasião.

A Defensoria Pública da União (DPU), que representou a acusada, requereu a excludente da ilicitude pelo estado de necessidade e o princípio da ofensividade.

Durante a audiência, a acusada declarou que era a responsável pelas mercadorias apreendidas, tendo, contudo, alegado que apenas estava transportando as mesmas para outra pessoa em troca do pagamento de R$ 150. “A gente viaja, eu não tinha muitas condições financeiras, e recebe para colocar a mercadoria de outras pessoas no nome da gente”, admitiu a ré.

Ao analisar o mérito, o juiz Daniel Freitag esclareceu inicialmente que “ainda que a Ré passasse por dificuldades financeiras – o que é bastante comum na sociedade brasileira, infelizmente – não há como considerar que tal situação justifique a conduta ou atraia alguma excludente de ilicitude”. Tampouco poderia-se aplicar o princípio da insignificância, pois o montante dos tributos iludidos (R$ 24,7 mil) ultrapassa o limite máximo considerado à aplicação do princípio da insignificância em casos do mesmo crime. “Não há como se considerar irrelevante a apreensão de mais de 2.700 unidades de produtos transportados dentro do ônibus vindo do Paraguai”, afirmou o magistrado.

E com relação ao pedido de aplicação do princípio da ofensividade, Freitag explicou que os bens juridicamente protegidos no crime de descaminho são o erário, a regularização das importações e exportações, assim como a proteção da indústria nacional com vistas ao desenvolvimento econômico e à proteção do emprego no país. “Assim, tenho que não se deve considerar socialmente adequada uma conduta que lesa o erário e a economia e tampouco é inofensiva ou mínima”, concluiu.

A ré foi condenada à pena de um ano de reclusão, a qual foi substituída por prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas a ser definida pelo juízo da execução penal, pelo mesmo período. Ela tem o direito de recorrer ao TRF4.


(FOTO: RECEITA FEDERAL)

Na tarde de hoje (21/1), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) empossou o juiz federal substituto Everson Guimarães Silva e a juíza federal substituta Aline Lazzaron no cargo de juiz federal titular e de juíza federal titular da 4ª Região. Os magistrados foram promovidos em uma solenidade realizada na Sala de Reuniões da Presidência na sede da corte, em Porto Alegre.

O evento foi coordenado pelo vice-presidente do TRF4, desembargador João Batista Pinto Silveira, no exercício da Presidência. A cerimônia foi acompanhada, tanto de forma presencial quanto de forma remota, por meio de videoconferência pela plataforma Zoom, por diversas autoridades, desembargadores do tribunal, juízes da 4ª Região, servidores da corte, além de familiares e convidados dos novos juízes titulares.

Após a abertura da solenidade, Guimarães Silva e Lazzaron prestaram o compromisso do cargo, assinaram os termos de posse e receberam das mãos do desembargador Pinto Silveira as carteiras funcionais.

Na sequência, o presidente em exercício do TRF4 os declarou oficialmente empossados como juiz e juíza titulares da Justiça Federal da 4ª Região. Após, o diretor-geral do tribunal, Arnaldo Fernando Girotto, fez a leitura do termo de posse.

O juiz Everson Guimarães Silva foi promovido à titularidade pelo critério de merecimento. Ele atuava como substituto na 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) e agora vai assumir a 1ª Vara Federal de Bagé (RS). Já a juíza Aline Lazzaron foi promovida à titularidade pelo critério de antiguidade. Ela atuava como substituta na 1ª Vara Federal de Lajeado (RS) e agora vai assumir a 2ª Vara Federal de Carazinho (RS).

Compromisso e humanidade

Em sua manifestação, Guimarães Silva destacou que “o momento da promoção é simbólico, pois reforça o senso de responsabilidade de um juiz federal, que tem o dever de cumprir a Constituição e as Leis da República”.

O magistrado ainda acrescentou que o trabalho da Justiça Federal “transcende o direito individual da parte, assim quando julgamos um caso e proferimos uma decisão, além de reconhecer um direito, nós estamos construindo uma sociedade melhor e mais justa e reafirmando um valor muito importante que é o Estado Democrático de Direito”.

Na sua fala, Lazzaron ressaltou a emoção de renovar o juramento do cargo, agora como juíza titular: “é o mesmo juramento que fizemos na posse como juízes substitutos só que, dessa vez, esse juramento vem permeado por muito mais experiência, por uma noção de realidade mais completa dos desafios e das dificuldades que acompanham nossa carreira”.

A juíza pontuou que, atualmente, o exercício da magistratura convive com os avanços da tecnologia, principalmente com o surgimento e desenvolvimento da inteligência artificial. “A magistratura é uma das profissões que se falava que poderia ser substituída pela inteligência artificial, mas o que se tem visto é que, mais do que nunca, precisamos de seres humanos para julgar, a tecnologia pode auxiliar, mas o humano é imprescindível”, avaliou.

Falando em nome do tribunal, o desembargador Pinto Silveira afirmou que “a qualidade mais importante de um magistrado é a humanidade, qualidade essa que jamais vai ser substituída por uma máquina”. Ele complementou declarando que “a máquina é importante e nos ajuda, mas, na verdade, ela é uma ferramenta de trabalho para que nós possamos, como juízes, exercer a nossa humanidade”.

Além de parabenizar os promovidos e desejar êxito nos novos cargos, o desembargador sublinhou em sua manifestação que a administração do TRF4 “não tem a menor dúvida da humanidade dos juízes promovidos, da capacidade deles de julgar e de dar continuidade a essa missão tão excepcional e que requer tanta vocação que é ser magistrado”.

Ao final da cerimônia, os juízes receberam os cumprimentos de familiares, amigos e convidados na Sala de Reuniões da Presidência do tribunal.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A solenidade aconteceu na tarde desta terça-feira (21/1) na Sala de Reuniões da Presidência do TRF4
A solenidade aconteceu na tarde desta terça-feira (21/1) na Sala de Reuniões da Presidência do TRF4 (Foto: Diego Beck/TRF4)

O juiz federal Everson Guimarães Silva foi promovido à titularidade pelo critério de merecimento
O juiz federal Everson Guimarães Silva foi promovido à titularidade pelo critério de merecimento (Foto: Diego Beck/TRF4)

A juíza federal Aline Lazzaron foi promovida à titularidade pelo critério de antiguidade
A juíza federal Aline Lazzaron foi promovida à titularidade pelo critério de antiguidade (Foto: Diego Beck/TRF4)

O desembargador João Batista Pinto Silveira (dir.) entregou as carteiras funcionais aos novos juízes titulares da 4ª Região
O desembargador João Batista Pinto Silveira (dir.) entregou as carteiras funcionais aos novos juízes titulares da 4ª Região (Foto: Diego Beck/TRF4)

A cerimônia foi acompanhada por autoridades, magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região, além de familiares, amigos e convidados dos novos juízes titulares
A cerimônia foi acompanhada por autoridades, magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região, além de familiares, amigos e convidados dos novos juízes titulares (Foto: Diego Beck/TRF4)

O desembargador federal Rogerio Favreto, integrante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e diretor da Escola de Magistrados e Servidores da corte (Emagis), realizou uma palestra ontem (21/1) na 15ª edição do “Seminário Internacional sobre Teoria Crítica e Direitos Humanos”. O evento aconteceu na Universidad Pablo de Olavide, localizada em Sevilha, na Espanha, e Favreto participou do painel “Relación Política & Derechos”, abordando a importância de uma formação inicial e continuada dos magistrados voltada à efetivação dos direitos humanos e sociais.

Durante a sua fala, o desembargador destacou a experiência recente no curso de ingresso na magistratura federal conduzido pela Emagis do TRF4, com enfoque no treinamento prático da jurisdição, mas voltado à inserção social.

Segundo Favreto, nessa abordagem, o curso tem propiciado que os novos magistrados tenham contato com a realidade social onde vão atuar, mediante visitas a unidades prisionais, instituições públicas, como hospitais, farmácias de distribuição de medicamentos especiais e órgãos de recuperação social, objetivando aos juízes conhecerem melhor as políticas públicas e as atribuições das instituições de Estado.

Além disso, o diretor da Emagis explicou que, durante o curso, os novos magistrados fazem visitas a comunidades indígenas e quilombolas, assentamentos rurais, cooperativas e outras organizações sociais, possibilitando maior integração com a sociedade e conhecimento de culturas e valores, para melhor compreender e aplicar os direitos incidentes nos casos envolvendo organizações sociais.

O desembargador também ressaltou que esse enfoque contribui para compensar as deficiências da formação acadêmica e de seleção dos concursos públicos, que são mais direcionados à capacitação formal e sem uma maior preocupação na inserção social dos novos magistrados.

Dessa forma, a palestra do desembargador Favreto defendeu a importância de dedicar enfoques do pensamento crítico do Direito, proporcionando uma formação inicial e continuada da magistratura voltada à efetivação dos direitos humanos e sociais.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O diretor da Emagis, desembargador federal Rogerio Favreto (1º da dir. p/ esq.), participou do painel “Relación Política & Derechos" no 15º Seminário Internacional sobre Teoria Crítica e Direitos Humanos
O diretor da Emagis, desembargador federal Rogerio Favreto (1º da dir. p/ esq.), participou do painel “Relación Política & Derechos" no 15º Seminário Internacional sobre Teoria Crítica e Direitos Humanos ()

A palestra do desembargador Favreto abordou a importância da formação inicial e continuada dos magistrados voltada à efetivação de direitos humanos e sociais
A palestra do desembargador Favreto abordou a importância da formação inicial e continuada dos magistrados voltada à efetivação de direitos humanos e sociais ()

Um empresário londrinense garantiu o direito de cultivar Cannabis sativa em casa, com finalidades medicinais, além da importação das sementes necessárias para a plantação, sem repressão por parte das forças de segurança. O pedido foi feito à Justiça Federal do Paraná (JFPR) depois que o homem foi diagnosticado com Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) e de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). A decisão é do juiz federal substituto Richard Rodrigues Ambrosio, da 5ª Vara Federal de Londrina.

O autor da ação justificou que os problemas crônicos de saúde estão impactando significativamente na qualidade de vida e que os tratamentos convencionais não implicaram na melhora esperada. Ele apresentou laudo médico e prescrição do óleo de canabidiol (CDB), considerado “imprescindível” para o tratamento, na avaliação clínica. “A interrupção do mesmo implicaria no risco iminente de recidiva imediata do quadro prévio com elevada possibilidade de agravamento do quadro representando perigo elevado a sua vida, e extrema limitação de sua funcionalidade integral”, descreve o laudo médico.  

Segundo o londrinense, desde que iniciou o uso, obteve melhora significativa no quadro de saúde. Contudo, ele alega na ação o alto custo envolvido na operação de importação do produto medicinal, acima das atuais possibilidades financeiras, de acordo com documentos apresentados ao juízo.

O juiz federal deferiu o pedido com base em recentes posicionamentos de tribunais superiores – Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – sobre a atipicidade do cultivo medicinal de Cannabis sativa e pelo cabimento de habeas-corpus para concessão do salvo-conduto.

Com isso, ficou determinado que as autoridades responsáveis pela repressão ao tráfico ilícito de drogas no Paraná – Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal – se abstenham de promover qualquer medida de restrição de liberdade, bem como apreensão e/ou destruição dos produtos destinados a tratamento de saúde do empresário. 

“A pretensão do paciente com o plantio e importação da Cannabis sativa, a toda evidência, não é a extração de droga (maconha) com o fim de entorpecimento – potencialmente causador de dependência –  mas tão somente a extração das substâncias com reconhecidas propriedades medicinais contidas na planta, fato que configura absoluta ausência de dolo (vontade livre e consciente) de praticar o fim previsto na norma penal, qual seja, a extração de droga, para entorpecimento pessoal ou de terceiros”, justificou Ambrosio.

Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná
COMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Freepik)

Em sentenças conjuntas proferidas em duas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e entidades representativas da Comunidade LGBTQIAPN+, nas quais a Defensoria Pública da União (DPU) também ingressou como autora, a 5ª Vara Federal de Porto Alegre ratificou acordo para remoção de conteúdo considerado ofensivo à diversidade e pluralidade, de plataformas digitais de emissora de TV aberta. A emissora e o apresentador do programa foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 300 mil, a ser destinado ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos.

Em ambas as ações, a União foi absolvida da alegação de omissão no dever de fiscalizar, sob o fundamento de que é razoável aguardar o desfecho das ações que tramitam sobre o tema no Poder Judiciário. Os fatos que deram origem à ação ocorreram em programas da grade da emissora, apresentados em junho e novembro de 2021. As decisões foram proferidas pela juíza federal Ingrid Schroder Sliwka.

Ao analisar o mérito, a magistrada avaliou que o discurso ultrapassou os limites legais, constitucionais e constantes de tratados internacionais firmados pelo Brasil, em relação aos direitos de liberdade de expressão, de crítica e de imprensa, bem como do respeito a outros direitos. Considerou que o conteúdo dos programas foi ofensivo e promoveu a discriminação, o preconceito, a estigmatização e a exclusão de um grupo vulnerável. Sliwka pontuou que não cabe a censura, mas que a liberdade de expressão está sujeita à responsabilização, em caso de excesso ou de ofensa a direitos, com a necessária reparação a danos ocorridos.

No curso do processo, além de ouvidas as partes, também foi levada em conta a manifestação da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) quem, na condição de amicus curiae, entendeu haver responsabilidade dos réus pelo “discurso discriminatório e violador de direitos humanos da população LGBTQIA+”.

A juíza concluiu que a postura dos réus ultrapassou as liberdades de imprensa, expressão e jornalismo, caracterizando um comportamento ilícito, incompatível com os valores constitucionais e internacionais de respeito à dignidade humana e combate à discriminação. “A atividade de comunicação desenvolvida pelo apresentador implica, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, especialmente quando a liberdade de imprensa e de comunicação, constitucionalmente consagrada, é praticada com excessos”, explicou a magistrada.

Cabe recurso ao TRF4.


(foto freepik)

A 2ª Vara Federal de Santa Maria sentenciou uma pelotense de 40 anos a um ano de prestação de serviços à comunidade, pelo crime de descaminho. Ela foi flagrada em um ônibus vindo do Paraguai de posse de aproximadamente R$ 58 mil em mercadorias irregulares. A Sentença foi assinada pelo juiz federal substituto Daniel Antoniazzi Freitag.

Segundo a denúncia, a Receita Federal abordou um ônibus unidade operacional da Polícia Rodoviária Federal na rodovia BR-392, no município de Itaara (RS), tendo encontrado em posse da ré mais de 2.500 itens procedência estrangeira introduzidos clandestinamente no território nacional. Os tributos devidos pela entrada dessas mercadorias, em sua maioria eletrônicos, cosméticos e vestuários, foram calculados em R$ 24.773,04. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a acusada já havia tido mercadorias apreendidas pela RFB em outra ocasião.

A Defensoria Pública da União (DPU), que representou a acusada, requereu a excludente da ilicitude pelo estado de necessidade e o princípio da ofensividade.

Durante a audiência, a acusada declarou que era a responsável pelas mercadorias apreendidas, tendo, contudo, alegado que apenas estava transportando as mesmas para outra pessoa em troca do pagamento de R$ 150. “A gente viaja, eu não tinha muitas condições financeiras, e recebe para colocar a mercadoria de outras pessoas no nome da gente”, admitiu a ré.

Ao analisar o mérito, o juiz Daniel Freitag esclareceu inicialmente que “ainda que a Ré passasse por dificuldades financeiras – o que é bastante comum na sociedade brasileira, infelizmente – não há como considerar que tal situação justifique a conduta ou atraia alguma excludente de ilicitude”. Tampouco poderia-se aplicar o princípio da insignificância, pois o montante dos tributos iludidos (R$ 24,7 mil) ultrapassa o limite máximo considerado à aplicação do princípio da insignificância em casos do mesmo crime. “Não há como se considerar irrelevante a apreensão de mais de 2.700 unidades de produtos transportados dentro do ônibus vindo do Paraguai”, afirmou o magistrado.

E com relação ao pedido de aplicação do princípio da ofensividade, Freitag explicou que os bens juridicamente protegidos no crime de descaminho são o erário, a regularização das importações e exportações, assim como a proteção da indústria nacional com vistas ao desenvolvimento econômico e à proteção do emprego no país. “Assim, tenho que não se deve considerar socialmente adequada uma conduta que lesa o erário e a economia e tampouco é inofensiva ou mínima”, concluiu.

A ré foi condenada à pena de um ano de reclusão, a qual foi substituída por prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas a ser definida pelo juízo da execução penal, pelo mesmo período. Ela tem o direito de recorrer ao TRF4.


(FOTO: RECEITA FEDERAL)

Na tarde de hoje (21/1), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) empossou o juiz federal substituto Everson Guimarães Silva e a juíza federal substituta Aline Lazzaron no cargo de juiz federal titular e de juíza federal titular da 4ª Região. Os magistrados foram promovidos em uma solenidade realizada na Sala de Reuniões da Presidência na sede da corte, em Porto Alegre.

O evento foi coordenado pelo vice-presidente do TRF4, desembargador João Batista Pinto Silveira, no exercício da Presidência. A cerimônia foi acompanhada, tanto de forma presencial quanto de forma remota, por meio de videoconferência pela plataforma Zoom, por diversas autoridades, desembargadores do tribunal, juízes da 4ª Região, servidores da corte, além de familiares e convidados dos novos juízes titulares.

Após a abertura da solenidade, Guimarães Silva e Lazzaron prestaram o compromisso do cargo, assinaram os termos de posse e receberam das mãos do desembargador Pinto Silveira as carteiras funcionais.

Na sequência, o presidente em exercício do TRF4 os declarou oficialmente empossados como juiz e juíza titulares da Justiça Federal da 4ª Região. Após, o diretor-geral do tribunal, Arnaldo Fernando Girotto, fez a leitura do termo de posse.

O juiz Everson Guimarães Silva foi promovido à titularidade pelo critério de merecimento. Ele atuava como substituto na 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) e agora vai assumir a 1ª Vara Federal de Bagé (RS). Já a juíza Aline Lazzaron foi promovida à titularidade pelo critério de antiguidade. Ela atuava como substituta na 1ª Vara Federal de Lajeado (RS) e agora vai assumir a 2ª Vara Federal de Carazinho (RS).

Compromisso e humanidade

Em sua manifestação, Guimarães Silva destacou que “o momento da promoção é simbólico, pois reforça o senso de responsabilidade de um juiz federal, que tem o dever de cumprir a Constituição e as Leis da República”.

O magistrado ainda acrescentou que o trabalho da Justiça Federal “transcende o direito individual da parte, assim quando julgamos um caso e proferimos uma decisão, além de reconhecer um direito, nós estamos construindo uma sociedade melhor e mais justa e reafirmando um valor muito importante que é o Estado Democrático de Direito”.

Na sua fala, Lazzaron ressaltou a emoção de renovar o juramento do cargo, agora como juíza titular: “é o mesmo juramento que fizemos na posse como juízes substitutos só que, dessa vez, esse juramento vem permeado por muito mais experiência, por uma noção de realidade mais completa dos desafios e das dificuldades que acompanham nossa carreira”.

A juíza pontuou que, atualmente, o exercício da magistratura convive com os avanços da tecnologia, principalmente com o surgimento e desenvolvimento da inteligência artificial. “A magistratura é uma das profissões que se falava que poderia ser substituída pela inteligência artificial, mas o que se tem visto é que, mais do que nunca, precisamos de seres humanos para julgar, a tecnologia pode auxiliar, mas o humano é imprescindível”, avaliou.

Falando em nome do tribunal, o desembargador Pinto Silveira afirmou que “a qualidade mais importante de um magistrado é a humanidade, qualidade essa que jamais vai ser substituída por uma máquina”. Ele complementou declarando que “a máquina é importante e nos ajuda, mas, na verdade, ela é uma ferramenta de trabalho para que nós possamos, como juízes, exercer a nossa humanidade”.

Além de parabenizar os promovidos e desejar êxito nos novos cargos, o desembargador sublinhou em sua manifestação que a administração do TRF4 “não tem a menor dúvida da humanidade dos juízes promovidos, da capacidade deles de julgar e de dar continuidade a essa missão tão excepcional e que requer tanta vocação que é ser magistrado”.

Ao final da cerimônia, os juízes receberam os cumprimentos de familiares, amigos e convidados na Sala de Reuniões da Presidência do tribunal.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A solenidade aconteceu na tarde desta terça-feira (21/1) na Sala de Reuniões da Presidência do TRF4
A solenidade aconteceu na tarde desta terça-feira (21/1) na Sala de Reuniões da Presidência do TRF4 (Foto: Diego Beck/TRF4)

O juiz federal Everson Guimarães Silva foi promovido à titularidade pelo critério de merecimento
O juiz federal Everson Guimarães Silva foi promovido à titularidade pelo critério de merecimento (Foto: Diego Beck/TRF4)

A juíza federal Aline Lazzaron foi promovida à titularidade pelo critério de antiguidade
A juíza federal Aline Lazzaron foi promovida à titularidade pelo critério de antiguidade (Foto: Diego Beck/TRF4)

O desembargador João Batista Pinto Silveira (dir.) entregou as carteiras funcionais aos novos juízes titulares da 4ª Região
O desembargador João Batista Pinto Silveira (dir.) entregou as carteiras funcionais aos novos juízes titulares da 4ª Região (Foto: Diego Beck/TRF4)

A cerimônia foi acompanhada por autoridades, magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região, além de familiares, amigos e convidados dos novos juízes titulares
A cerimônia foi acompanhada por autoridades, magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região, além de familiares, amigos e convidados dos novos juízes titulares (Foto: Diego Beck/TRF4)

O desembargador federal Rogerio Favreto, integrante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e diretor da Escola de Magistrados e Servidores da corte (Emagis), realizou uma palestra ontem (21/1) na 15ª edição do “Seminário Internacional sobre Teoria Crítica e Direitos Humanos”. O evento aconteceu na Universidad Pablo de Olavide, localizada em Sevilha, na Espanha, e Favreto participou do painel “Relación Política & Derechos”, abordando a importância de uma formação inicial e continuada dos magistrados voltada à efetivação dos direitos humanos e sociais.

Durante a sua fala, o desembargador destacou a experiência recente no curso de ingresso na magistratura federal conduzido pela Emagis do TRF4, com enfoque no treinamento prático da jurisdição, mas voltado à inserção social.

Segundo Favreto, nessa abordagem, o curso tem propiciado que os novos magistrados tenham contato com a realidade social onde vão atuar, mediante visitas a unidades prisionais, instituições públicas, como hospitais, farmácias de distribuição de medicamentos especiais e órgãos de recuperação social, objetivando aos juízes conhecerem melhor as políticas públicas e as atribuições das instituições de Estado.

Além disso, o diretor da Emagis explicou que, durante o curso, os novos magistrados fazem visitas a comunidades indígenas e quilombolas, assentamentos rurais, cooperativas e outras organizações sociais, possibilitando maior integração com a sociedade e conhecimento de culturas e valores, para melhor compreender e aplicar os direitos incidentes nos casos envolvendo organizações sociais.

O desembargador também ressaltou que esse enfoque contribui para compensar as deficiências da formação acadêmica e de seleção dos concursos públicos, que são mais direcionados à capacitação formal e sem uma maior preocupação na inserção social dos novos magistrados.

Dessa forma, a palestra do desembargador Favreto defendeu a importância de dedicar enfoques do pensamento crítico do Direito, proporcionando uma formação inicial e continuada da magistratura voltada à efetivação dos direitos humanos e sociais.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O diretor da Emagis, desembargador federal Rogerio Favreto (1º da dir. p/ esq.), participou do painel “Relación Política & Derechos" no 15º Seminário Internacional sobre Teoria Crítica e Direitos Humanos
O diretor da Emagis, desembargador federal Rogerio Favreto (1º da dir. p/ esq.), participou do painel “Relación Política & Derechos" no 15º Seminário Internacional sobre Teoria Crítica e Direitos Humanos ()

A palestra do desembargador Favreto abordou a importância da formação inicial e continuada dos magistrados voltada à efetivação de direitos humanos e sociais
A palestra do desembargador Favreto abordou a importância da formação inicial e continuada dos magistrados voltada à efetivação de direitos humanos e sociais ()

Um empresário londrinense garantiu o direito de cultivar Cannabis sativa em casa, com finalidades medicinais, além da importação das sementes necessárias para a plantação, sem repressão por parte das forças de segurança. O pedido foi feito à Justiça Federal do Paraná (JFPR) depois que o homem foi diagnosticado com Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) e de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). A decisão é do juiz federal substituto Richard Rodrigues Ambrosio, da 5ª Vara Federal de Londrina.

O autor da ação justificou que os problemas crônicos de saúde estão impactando significativamente na qualidade de vida e que os tratamentos convencionais não implicaram na melhora esperada. Ele apresentou laudo médico e prescrição do óleo de canabidiol (CDB), considerado “imprescindível” para o tratamento, na avaliação clínica. “A interrupção do mesmo implicaria no risco iminente de recidiva imediata do quadro prévio com elevada possibilidade de agravamento do quadro representando perigo elevado a sua vida, e extrema limitação de sua funcionalidade integral”, descreve o laudo médico.  

Segundo o londrinense, desde que iniciou o uso, obteve melhora significativa no quadro de saúde. Contudo, ele alega na ação o alto custo envolvido na operação de importação do produto medicinal, acima das atuais possibilidades financeiras, de acordo com documentos apresentados ao juízo.

O juiz federal deferiu o pedido com base em recentes posicionamentos de tribunais superiores – Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – sobre a atipicidade do cultivo medicinal de Cannabis sativa e pelo cabimento de habeas-corpus para concessão do salvo-conduto.

Com isso, ficou determinado que as autoridades responsáveis pela repressão ao tráfico ilícito de drogas no Paraná – Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal – se abstenham de promover qualquer medida de restrição de liberdade, bem como apreensão e/ou destruição dos produtos destinados a tratamento de saúde do empresário. 

“A pretensão do paciente com o plantio e importação da Cannabis sativa, a toda evidência, não é a extração de droga (maconha) com o fim de entorpecimento – potencialmente causador de dependência –  mas tão somente a extração das substâncias com reconhecidas propriedades medicinais contidas na planta, fato que configura absoluta ausência de dolo (vontade livre e consciente) de praticar o fim previsto na norma penal, qual seja, a extração de droga, para entorpecimento pessoal ou de terceiros”, justificou Ambrosio.

Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná
COMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Freepik)

Em sentenças conjuntas proferidas em duas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e entidades representativas da Comunidade LGBTQIAPN+, nas quais a Defensoria Pública da União (DPU) também ingressou como autora, a 5ª Vara Federal de Porto Alegre ratificou acordo para remoção de conteúdo considerado ofensivo à diversidade e pluralidade, de plataformas digitais de emissora de TV aberta. A emissora e o apresentador do programa foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 300 mil, a ser destinado ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos.

Em ambas as ações, a União foi absolvida da alegação de omissão no dever de fiscalizar, sob o fundamento de que é razoável aguardar o desfecho das ações que tramitam sobre o tema no Poder Judiciário. Os fatos que deram origem à ação ocorreram em programas da grade da emissora, apresentados em junho e novembro de 2021. As decisões foram proferidas pela juíza federal Ingrid Schroder Sliwka.

Ao analisar o mérito, a magistrada avaliou que o discurso ultrapassou os limites legais, constitucionais e constantes de tratados internacionais firmados pelo Brasil, em relação aos direitos de liberdade de expressão, de crítica e de imprensa, bem como do respeito a outros direitos. Considerou que o conteúdo dos programas foi ofensivo e promoveu a discriminação, o preconceito, a estigmatização e a exclusão de um grupo vulnerável. Sliwka pontuou que não cabe a censura, mas que a liberdade de expressão está sujeita à responsabilização, em caso de excesso ou de ofensa a direitos, com a necessária reparação a danos ocorridos.

No curso do processo, além de ouvidas as partes, também foi levada em conta a manifestação da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) quem, na condição de amicus curiae, entendeu haver responsabilidade dos réus pelo “discurso discriminatório e violador de direitos humanos da população LGBTQIA+”.

A juíza concluiu que a postura dos réus ultrapassou as liberdades de imprensa, expressão e jornalismo, caracterizando um comportamento ilícito, incompatível com os valores constitucionais e internacionais de respeito à dignidade humana e combate à discriminação. “A atividade de comunicação desenvolvida pelo apresentador implica, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, especialmente quando a liberdade de imprensa e de comunicação, constitucionalmente consagrada, é praticada com excessos”, explicou a magistrada.

Cabe recurso ao TRF4.


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