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Category Archives: Notícias TRF4

Abrem às 13h da próxima terça-feira (6/7) as inscrições para estágio em Direito em análise processual do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Os estudantes interessados deverão se inscrever até as 18h do dia 16/7.

Entre 6/7 e 18/7, depois de fazer a inscrição, o candidato deve enviar a documentação comprobatória para o e-mail selecao@trf4.jus.br. As inscrições homologadas serão divulgadas até 20/7.

O estágio tem carga horária de 4 horas, no turno da tarde, com remuneração de R$ 833,00, acrescidos de R$ 9,40 de auxílio-transporte por dia presencial trabalhado.

Avaliação

A prova será realizada no dia 22/7, às 14h30min, em plataforma online do TRF4 com acompanhamento síncrono em vídeo. Todas as informações pertinentes à prova serão disponibilizadas aos inscritos dois dias antes pelo e-mail cadastrado.

Para realizar a avaliação, que consistirá na realização de um relatório de um caso processual hipotético, o estudante deverá ter um computador com câmera e microfone em funcionamento, além de acesso à Internet.

O resultado será divulgado a partir de 12/8, e a data de ingresso prevista é 30/8.

Edital

Para participar do processo seletivo, é necessário ter cursado, no mínimo, 30% e, no máximo, 65% do curso de Direito, em uma das instituições de ensino conveniadas ao Tribunal.


(Arte: TRF4/DRH)

O desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, integrante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), foi empossado hoje (1°/7) como novo membro efetivo, na classe de juiz federal, do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS). A cerimônia foi realizada de forma remota por videoconferência e transmitida online. Na solenidade, também tomou posse a advogada Kalin Cogo Rodrigues na vaga de membro substituta na classe dos juristas.

Aurvalle, que vai atuar durante o biênio 2021-2023, assumiu como membro da Corte eleitoral ocupando a vaga deixada pelo desembargador federal Thompson Flores, também do TRF4.

Após o magistrado prestar o compromisso do cargo, o presidente do TRE-RS, desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, realizou o ato de posse.

O desembargador eleitoral Gerson Fischmann saudou o novo integrante e falou em nome da Corte. “Recebe esse TRE um magistrado de altas qualificações profissionais e notório saber jurídico. Aurvalle possui um trajeto sempre moldado pela estudo e equilíbrio, sendo um magistrado de grande currículo, que passou por quase todas as funções do Direito”, declarou Fischmann.

“A atuação dele é marcada por um olhar humanitário e pela inteligência destacada no exercício das ciências jurídicas. É um julgador do mais elevado conhecimento para nos guiar na defesa do Estado de Direito, da democracia e da liberdade, ainda mais em um ano próximo que prevê uma eleição tão acirrada. A Justiça Eleitoral tem um reforço extraordinário ao contar com o desembargador Aurvalle em seus quadros”, destacou Fischmann.

Em sua manifestação, o desembargador Aurvalle afirmou sentir-se muito honrado de agora desempenhar funções em duas Cortes, o TRF4 e o TRE-RS. Ele ainda falou sobre os perigos da disseminação de notícias falsas pelas redes e mídias sociais, lembrando que isso é uma ameaça para a democracia e para o processo eleitoral na modernidade.

“A responsabilidade que os magistrados eleitorais possuem é muito grande. A soberania do povo é o princípio e o fim, cumpre a nós da Justiça Eleitoral lutar para que esses desafios sejam vencidos e que a vontade popular seja plena na escolha dos seus representantes, garantindo a concretização do ato máximo da democracia”, ressaltou em sua fala Aurvalle.

O presidente do TRF4, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, acompanhou a sessão solene e parabenizou o colega pelo novo cargo.

“Nós da Justiça Federal temos o orgulho e a tranquilidade de sermos bem representados nesse Tribunal Eleitoral pelo desembargador Aurvalle, um homem culto e qualificado. Tenho a absoluta convicção de que a chegada dele é uma grande aquisição para o TRE gaúcho. O processo eleitoral e os jurisdicionados são os principais beneficiados com essa posse”, concluiu Valle Pereira.

O desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle tomou posse hoje (1°/7) como novo membro do TRE-RS
O desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle tomou posse hoje (1°/7) como novo membro do TRE-RS ()

A cerimônia ocorreu por videoconferência e foi transmitida online
A cerimônia ocorreu por videoconferência e foi transmitida online ()

O presidente do TRF4, desembargador federal Ricardo Teixeira Valle Pereira, participou do evento
O presidente do TRF4, desembargador federal Ricardo Teixeira Valle Pereira, participou do evento ()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, nesta semana (29/6), prorrogar o salário maternidade de segurada que teve sua filha prematuramente. A criança está na UTI, sem previsão de alta. O relator do caso na Corte, juiz federal convocado Arthur César de Souza, da Turma Regional Suplementar do Paraná, entendeu que o benefício deve ser pago enquanto a criança estiver internada e até 120 dias após a alta.  

O bebê nasceu em 8 de janeiro deste ano, no município de União da Vitória (PR), com 29 semanas de gestação, apresentando graves problemas de saúde. A licença maternidade venceu em maio e, para conseguir cuidar da filha, a mãe ajuizou o pedido de prorrogação do salário maternidade, o que foi aceito pela primeira instância.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entretanto, recorreu, alegando que a decisão carece de fundamentação. Ressaltou ainda, não haver previsão legal para a extensão da licença maternidade pretendida.

Segundo o relator, esta posição vem sendo adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Este colegiado, revendo seu posicionamento e alinhando-se a entendimento proferido em decisão monocrática pelo Ministro Edson Fachin na ADIn 6.327 MC/DF, entendeu pela possibilidade de prorrogação do salário maternidade quando o parto for prematuro e houver internação em UTI neonatal”, afirmou o magistrado.


(Foto: Edwirges Nogueira/Ag. Brasil/EBC)

O juiz federal Nivaldo Brunoni, convocado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), concedeu ontem (30/6) prisão domiciliar à advogada Luceia Aparecida Alcântara de Macedo, presa desde 15 de junho, quando foi deflagrada pela Polícia Federal (PF) a Operação Efialtes.

Conforme a PF, ela atuava em esquema que burlava o sistema penitenciário federal por meio de troca de bilhetes com agentes da Penitenciária Federal de Catanduvas (PR). O objetivo seria o fortalecimento de lideranças do Comando Vermelho.

Brunoni reconsiderou decisão expedida dois dias antes (28/6) que havia indeferido o habeas corpus. Ele levou em consideração parecer do Ministério Público Federal (MPF) favorável à substituição da prisão. Segundo o MPF, a investigada não exercia papel de liderança na suposta organização e tem uma filha menor de 12 anos de idade, caso em que a lei admite a prisão domiciliar.

Essa foi, inclusive, a alegação da defesa no pedido de reconsideração, pois a filha de Luceia está sendo cuidada por uma empregada doméstica, não tem vínculo com os avós e o pai está foragido.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a proibição de pesca nas pontes Colombo Sales, Pedro Ivo Campos e Hercílio Luz, que dão acesso a cidade de Florianópolis. A 3ª Turma da Corte determinou a adoção de providências para impedir a prática, tendo em conta o perigo que a atividade pesqueira representa para o tráfego nesses locais. A decisão unânime foi proferida em sessão telepresencial de julgamento ocorrida no final de maio (25/5).

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ação contra a União, o Estado de Santa Catarina e o Município de Florianópolis, pedindo a proibição. Segundo o MPF, a pesca traz riscos à navegação e à integridade física de quem passa por baixo das pontes.  O juízo da 6ª Vara Federal de Florianópolis decidiu pela proibição, e a União interpôs um recurso junto ao TRF4.

“A decisão que determina a execução de medidas de impedimento da pesca nos locais objeto da ação civil pública, na medida da competência de cada um dos réus, parece, de fato, estar prestigiando solução que melhor resguarda a integridade física tanto das pessoas envolvidas com a pesca, quanto daqueles que se valem do trecho para o tráfego, incluindo aí agentes públicos em serviço”, afirmou a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, relatora do caso na Corte.

Ponte Hercílio Luz em Florianópolis
Ponte Hercílio Luz em Florianópolis (Foto: Secom/Governo do Estado de SC)

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou um habeas corpus (HC) e manteve a prisão preventiva do colombiano Alejandro Correa Aristizábal, investigado por crimes de tráfico internacional de drogas no âmbito da “Operação Enterprise”, deflagrada pela Polícia Federal (PF). A decisão monocrática do desembargador, integrante da 8ª Turma da Corte, foi proferida na última semana (24/6). Aristizábal está preso desde fevereiro deste ano por ordem da Justiça Federal de Curitiba.

O caso

A “Operação Enterprise” foi deflagrada em novembro do ano passado para combater organização criminosa especializada no envio de drogas para a Europa. O inquérito policial foi instaurado a partir da apreensão pela Alfândega da Receita Federal no Porto de Paranaguá (PR) de 776 kg de cocaína em setembro de 2017. A droga estava escondida no fundo falso de um contêiner cujo destino seria a Bélgica.

Após mais de dois anos de investigações da PF, foi descoberto que o grupo criminoso atua em várias regiões do Brasil, realizando diversas remessas de cocaína para o exterior, com contatos desde os países produtores na América do Sul até os compradores no continente europeu.

Aristizábal teve a prisão preventiva decretada juntamente com outros investigados pela Operação. Ele teria sido responsável por ocultar cerca de 690 kg de cocaína na carga de um contêiner, apreendido em Santos (SP) em novembro de 2018, que seria enviado para a Alemanha.

As investigações ainda apontam que desde 2016, ele esteve diversas vezes no Brasil participando de diversas ações da organização criminosa e mantendo contatos pessoais com outros líderes do grupo na região de São José do Rio Preto (SP).

Ele foi preso em fevereiro na Colômbia, em atuação conjunta da PF com a Interpol e a Polícia colombiana.

Alegações da defesa

No HC impetrado junto ao TRF4, a defesa do investigado sustentou que não existem mais fatos atuais que justifiquem a manutenção da prisão preventiva e que ele preenche os requisitos para a concessão de liberdade provisória, alegando que Aristizábal está preso há mais de 70 dias. Além da revogação do encarceramento, os advogados ainda requisitaram o cancelamento do pedido de extradição para o Brasil.

Decisão do relator

O desembargador Gebran Neto, relator da “Operação Enterprise” no Tribunal, destacou em seu despacho que “examinando os autos verifica-se que a decisão da prisão preventiva está devidamente fundamentada e não revela nenhuma ilegalidade latente capaz de permitir a concessão da liminar. A discussão aqui estabelecida alude à potencial ilegalidade da segregação cautelar do paciente. Nessa perspectiva, não se vê, de plano, ilegalidade flagrante que autorize a intervenção prematura pelo juízo recursal”.

O magistrado concluiu que “o decreto prisional está fundamentado concretamente na presença dos pressupostos legais insculpidos no Código de Processo Penal, em face de indícios suficientes de materialidade e autoria dos crimes pelo investigado e do necessário resguardo à ordem pública, assim impõe-se a manutenção da decisão que prorrogou a prisão preventiva do paciente”.

Apreensão de aeronave

Em outra decisão relacionada à “Operação Enterprise”, o desembargador Gebran Neto negou um recurso da empresa Sunbird Aviação Eireli, localizada em Belo Horizonte, que pedia a restituição de uma aeronave que foi apreendida por suspeita de ser utilizada por um dos chefes do grupo criminoso para realizar viagens ao exterior. Foi apontado pelas investigações que o sócio proprietário da empresa teria ligações com os líderes da organização.

O pedido de restituição do bem havia sido negado em primeira instância pela Justiça Federal curitibana e a empresa recorreu ao TRF4. No agravo, a defesa argumentou que a aeronave não interessaria mais para a Operação, sendo que o sócio proprietário não foi denunciado em nenhum dos processos relacionados à “Enterprise”, já tendo ocorrido o final das investigações e o oferecimento das denúncias pelo Ministério Público Federal (MPF).

O relator entendeu que não há ilegalidade na decisão de primeiro grau: “de fato não está presente, ao menos nesse juízo perfunctório, o periculum in mora a autorizar o deferimento da medida liminar. Não obstante, ainda não foi comprovado que o bem apreendido não interessa mais ao processo, o que levou o juiz a solicitar informações da autoridade policial, além de aguardar o pronunciamento do MPF”.

Ele apontou também que “até a relevante alegação de que o sócio proprietário da empresa agravante não foi denunciado e, assim, não seria o bem passível de perdimento, ainda não foi devidamente demonstrada. Nessa linha, é necessário que sua restituição seja fundada em ausência de interesse processual, o que não se faz possível em sede liminar. Assim, não vejo fundamentos para alterar a decisão proferida pelo juízo a quo”.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Em cerimônia realizada ontem (29/6), o desembargador federal Thompson Flores, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), recebeu a medalha Moysés Vianna do Mérito Eleitoral. A homenagem é conferida a personalidades que se destacaram em matéria de Direito Eleitoral ou no aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral. O evento ocorreu na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), em Porto Alegre.

A ocasião ainda marcou a última sessão de julgamento de Thompson Flores como membro titular do Pleno da Corte Eleitoral. Na sua manifestação, o magistrado agradeceu a homenagem e declarou sentir-se honrado em ter integrado o Pleno do TRE-RS.

Na cerimônia também foram agraciados com a comenda o ex-presidente do TRE-RS, desembargador André Luiz Planella Villarinho, e o ex-diretor-geral da instituição, Josemar dos Santos Riesgo.

O evento, realizado de forma semipresencial, teve a abertura do presidente da Corte Eleitoral, desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa. Em seguida, o vice-presidente e corregedor do Tribunal, desembargador Francisco José Moesch, fez a leitura dos currículos dos homenageados e dissertou sobre a importância da condecoração, alusiva ao juiz que perdeu a vida em defesa da democracia.

Com informações da Ascom/TRE-RS

Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa (esq.) e desembargador Thompson Flores com a medalha Moysés Vianna do Mérito Eleitoral
Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa (esq.) e desembargador Thompson Flores com a medalha Moysés Vianna do Mérito Eleitoral (Foto: Andressa Pufal/TRE-RS)

Da esquerda para a direita: Josemar dos Santos Riesgo, ex-diretor do TRE-RS, desembargador André Luiz Planella Villarinho, ex-presidente do TRE-RS, e desembargador Thompson Flores, do TRF4
Da esquerda para a direita: Josemar dos Santos Riesgo, ex-diretor do TRE-RS, desembargador André Luiz Planella Villarinho, ex-presidente do TRE-RS, e desembargador Thompson Flores, do TRF4 (Foto: Andressa Pufal/TRE-RS)

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu parcial provimento ao recurso do município de Palhoça (SC) e decidiu que os ranchos de pesca e de maricultura que comprovadamente são utilizados por comunidades tradicionais na praia do Pontal poderão ser mantidos. As outras medidas contra a poluição determinadas em primeira instância seguem valendo. 

A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal. Em 3 de abril, a 6ª Vara Federal de Florianópolis condenou o município a realizar tratamento do esgoto, demolição de obras irregulares em área de preservação, descontaminação do Rio Furadinho, realocação de moradores para programas habitacionais e fiscalização contra novas construções. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa de R$ 500 mil. 

O município apelou ao TRF4, solicitando a anulação da sentença. Além de decidir favoravelmente à comunidade pescadora, o Tribunal determinou que, havendo a possibilidade de regularização fundiária, esta seja priorizada pelo município, que deverá escriturar os imóveis. 

Segundo a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, relatora do caso, essas populações são protegidas por lei (Decreto Presidencial nº 6.040/07). “Assim, todas as políticas públicas decorrentes da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT) beneficiarão oficialmente o conjunto das populações tradicionais, incluindo ainda faxinalenses, comunidade de “fundo de pasto”, geraizeiros (habitantes do Sertão), pantaneiros, caiçaras (pescadores do mar), ribeirinhos, seringueiros, castanheiros, quebradeiras de coco de babaçu e ciganos, entre outros”.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso de Leonid El Kadre de Melo, condenado na Operação Hashtag como um dos líderes do grupo criminoso que se dedicava a promover o Estado Islâmico (ISIS) no Brasil, e manteve a prisão na Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Campo Grande (MS).

A Defensoria Pública da União (DPU) recorreu contra a decisão da 14ª Vara Federal de Curitiba, que renovou a permanência na penitenciária federal em junho, alegando que ele não representa risco à segurança pública e que já foram feitas quatro renovações, com o apenado há mais de quatro anos em regime considerado excepcional. 

O desembargador federal Luiz Carlos Canalli, relator do caso, negou o pedido, entendendo que a manutenção da prisão está suficientemente motivada. Em sua decisão, reproduziu fundamentações anteriores que, segundo o magistrado, seguem valendo. “Além de suficientemente comprovada a periculosidade de Leonid, resta também comprovado o interesse da segurança pública em mantê-lo custodiado em Presídio Federal de segurança máxima (art. 3º da Lei nº 11.671/2008). Em razão do perfil de liderança, sua inserção no sistema carcerário estadual facilitaria a doutrinação e/ou a difusão de ideias extremistas, gerando inegáveis riscos à sociedade.” Ele deverá permanecer por mais um ano, contado a partir do dia 30 de junho de 2021.

Operação Hashtag

A Operação Hashtag foi deflagrada pela Polícia Federal em julho de 2016, prendendo um grupo que fazia propaganda do Estado Islâmico do Iraque (ISIS) nas redes sociais e estimulava jovens para ações terroristas, bem como tentava obter fundos para financiar tais ações.


(Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil/EBC)

A seção Direito Hoje publica, nesta segunda-feira (28/6), um artigo sobre a incidência de precedentes judiciais nos Juizados Especiais Federais (JEFs) a partir de sua regulação no Código de Processo Civil (CPC) de 2015. O autor é o juiz federal Oscar Valente Cardoso, que analisa as principais características dos precedentes e as hipóteses em que podem ser aplicados nos JEFs cíveis. O texto está disponível na página da Escola da Magistratura (Emagis) no Portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Clique aqui para acessar o artigo na íntegra. 

Cardoso é doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e professor de Teoria Geral do Processo e de Direito Processual Civil em cursos de pós-graduação. Ele observa que o CPC criou novos instrumentos processuais, inclusive a ampliação do número de decisões judiciais com força vinculante – os precedentes judiciais –, com impacto na solução de processos similares. O magistrado examina argumentos contrários e favoráveis à vinculação dos precedentes dos tribunais regionais federais (TRFs) aos juizados e às turmas recursais e destaca aspectos práticos da implantação desse novo sistema no Brasil. 

Para ampliar a segurança jurídica 

Conforme o autor, diante da ausência de regras expressas sobre a superação de precedentes no país antes do CPC/2015, não se verifica um comportamento uniforme das cortes judiciais: “Há, nos tribunais brasileiros, uma ‘tradição de insegurança’, ou seja, existe uma previsibilidade de que as decisões não são previsíveis, e de que as decisões (singulares e colegiadas) não necessariamente seguirão os julgados anteriores do tribunal sobre a mesma questão. Em alguns acórdãos, os julgadores reconhecem a existência dessa insegurança, mas isso não leva necessariamente a uma uniformização”. 

Com o respeito aos precedentes, ressalta o juiz federal, a norma jurídica confere efetivamente um tratamento isonômico às partes e aos casos semelhantes, além de prestar para toda a sociedade os valores da previsibilidade e da segurança jurídica. “Os reflexos dos precedentes não se restringem aos processos judiciais, mas também norteiam a conduta de todas as pessoas (naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, entre outras classificações) nas suas relações jurídicas, para, principalmente, evitar novos conflitos e novos processos”, salienta. “As pessoas podem até mesmo não concordar com a solução adotada no precedente, mas têm o direito de saber previamente a resposta que terão do Judiciário para os conflitos semelhantes.” 

Julgamentos mais céleres e mudança cultural 

Com o sistema, segundo o autor, busca-se “a maior participação possível da sociedade (e não apenas das partes) na construção da decisão judicial, tendo em vista que um precedente não vincula apenas as decisões judiciais, mas diversos atos de todo o processo. Em especial, os precedentes são utilizados como uma técnica de aceleração de julgamento, ao reduzir a tramitação dos processos sobre questão já decidida e impedir dilações processuais desnecessárias e protelatórias”. Para ele, a tradição de enunciados de súmula e da “jurisprudência de ementários” não será modificada “por decreto”, mas sim pela mudança cultural de todos os sujeitos do processo. 

O espaço Direito Hoje, editado pela Emagis, tem o objetivo de trazer mais dinamismo à divulgação da produção textual dos magistrados, com a publicação online de artigos que tratem de questões emergentes no Direito nacional e internacional. 

Fonte: Emagis/TRF4


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