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Category Archives: Notícias TRF4

O desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira assumiu na tarde de hoje (21/6) a Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A posse foi realizada de forma semipresencial, apenas com os desembargadores empossandos presentes na sede da Corte, em Porto Alegre, acompanhados de um número restrito de familiares. Os demais desembargadores do Tribunal, autoridades e convidados participaram de forma virtual, pela plataforma Zoom. O evento foi transmitido online pelo sistema Tela TRF4 e pelo canal oficial do Tribunal no Youtube.

Os desembargadores federais Fernando Quadros da Silva e Cândido Alfredo Silva Leal Júnior também foram empossados como vice-presidente e corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região. A nova administração vai dirigir o tribunal no período de junho de 2021 a junho de 2023.

O novo presidente da Corte, ao fazer o seu discurso, frisou a importância do trabalho da Justiça para a sociedade. “A existência do Estado, e, por consequência dos denominados poderes estatais, executivo, legislativo e judiciário, surge como condição para a vida em sociedade. E somente trabalhando pelo fortalecimento destas instituições podemos progredir”, destacou.

Valle Pereira ainda apontou para a necessidade da comunicação para a evolução da prestação jurisdicional. “É importante que continuemos a manter a necessária e saudável interlocução com a sociedade e com os jurisdicionados, e bem assim com todos aqueles que integram ou se relacionam com o sistema de Justiça. Haveremos de continuar a ouvir e a conversar com as servidoras, servidores, magistradas e magistrados da Justiça Federal, bem como respectivas entidades de representação”, ele enfatizou.

O magistrado ainda referiu a pandemia como geradora de um cenário quase distópico e aproveitou a ocasião para registrar o seu pesar pelas milhares de pessoas que faleceram em razão da Covid-19. “A todos que se foram, e aos familiares, nossos mais profundos sentimentos. E a certeza de que continuaremos tomando as necessárias cautelas e cuidando para que a retomada das atividades presenciais ocorra gradativamente, nos momentos apropriados, e com cuidado e atenção”, ele declarou.

Concluindo a sua manifestação, Valle Pereira reafirmou o objetivo de continuar fomentando a transparência. “A transparência constitui valor muito caro, justamente porque é inerente ao desempenho de função pública. Esteja a sociedade segura, o corpo de magistradas e magistrados desta Corte tem compromisso inquebrantável com a missão de, com cordialidade, independência, imparcialidade, integridade, transparência, estudo aprofundado e diligência, prestar jurisdição de qualidade a todas as pessoas, sem qualquer distinção”, ressaltou.

Atuação do TRF4

A abertura da cerimônia foi realizada pelo desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, que deixa a Presidência.

Ele lamentou as vítimas da pandemia e explicou as medidas que o Tribunal adotou durante sua gestão para garantir a segurança de magistrados, servidores e estagiários. “O maior de todos os desafios foi sem dúvidas a pandemia, que se disseminou com rapidez impondo um contexto sem precedentes ao TRF4, assim como a todas as instituições e a todos os indivíduos. Em maior ou menor grau, ninguém passou incólume por esse flagelo”, ele considerou.

O presidente da Seccional de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC), Rafael de Assis Horn, falou em nome da advocacia. Ele afirmou que Laus encerra “uma administração caracterizada pela resiliência e inovação, imprescindíveis para vencer os obstáculos atuais”.

Horn destacou ainda a reconhecida eficiência do sistema eletrônico de processo judicial do TRF4, o eproc, e avaliou que a atuação jurisdicional de qualidade da Corte aperfeiçoou a Justiça no país.

Já o procurador-chefe da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, Marcelo Veiga Beckhausen, falou em nome do Ministério Público Federal (MPF). Ele destacou a importância das instituições, em especial do Poder Judiciário, em decisões para o reconhecimento de direitos sociais e assistenciais.

Para Beckhausen, o TRF4 é um dos protagonistas nessas questões. Ele lembrou a recente decisão da Corte que determinou que a União elaborasse um plano nacional de proteção aos defensores de direitos humanos. “Para nossas instituições, civis e militares, só existe uma direção a ser seguida, a do caminho da proteção da Constituição e da democracia”, finalizou o procurador.

Em nome do Tribunal, o desembargador federal Sebastião Ogê Muniz saudou Valle Pereira, Quadros da Silva e Leal Júnior e afirmou que os três novos gestores têm os atributos necessários para catalisar a colaboração participativa de magistrados, servidores e comunidade jurídica. “Suas trajetórias são exemplos de dedicação à causa pública. Tratam-se de juízes operosos, entrosados com suas equipes, dispostos a ouvir e dialogar”, declarou Muniz.

O encerramento da cerimônia foi marcado pela execução do Hino Conjunto dos Estados que compõem a 4ª Região: Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

Desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira falou sobre os objetivos da sua gestão
Desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira falou sobre os objetivos da sua gestão (Foto: Imprensa/TRF4)

A cerimônia ocorreu pela plataforma Zoom e foi transmitida pelo Youtube
A cerimônia ocorreu pela plataforma Zoom e foi transmitida pelo Youtube (Foto: Imprensa/TRF4)

(Da esq. para dir.) Desembargadores federais Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, corregedor regional; Ricardo Teixeira do Valle Pereira, presidente; e Fernando Quadros da Silva, vice-presidente
(Da esq. para dir.) Desembargadores federais Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, corregedor regional; Ricardo Teixeira do Valle Pereira, presidente; e Fernando Quadros da Silva, vice-presidente (Foto: Imprensa/TRF4)

Magistrados, autoridades e demais convidados acompanharam a cerimônia pela plataforma Zoom
Magistrados, autoridades e demais convidados acompanharam a cerimônia pela plataforma Zoom (Foto: Imprensa/TRF4)

Plenário do TRF4
Plenário do TRF4 (Foto: Imprensa/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de maio de 2021 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 30 de junho de 2021.

Devido às limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em razão das medidas de contenção da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), a liberação dos valores será realizada preferencialmente mediante transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos, do advogado, quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado, quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte. Esses procedimentos são exclusivos para os casos de RPVs expedidas por varas federais e juizados especiais federais. Ressalta-se, que os pedidos de transferência bancária devem ser formalizados nos autos do processo judicial que deu origem à RPV, e não na própria RPV.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal

Em todas as agências em que a Caixa está atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento a ser expedido pelo juízo da execução.

Ressalta-se que não haverá atendimento nos postos de atendimento bancário (PABs) e agências que se localizam nos prédios da Justiça Federal.

Nova funcionalidade do Eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios e RPVs

Foi disponibilizada no Eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Clique aqui para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:
– banco;
– agência;
– número da Conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, clique aqui.

Valores liberados

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 391.577.280,45. Desse montante, R$ 338.876.192,69 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 20.484 processos, com 24.900 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 150.301.726,69 para 18.984 beneficiários. Já em Santa Catarina, 10.456 beneficiários vão receber R$ 94.150.570,09. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 147.124.983,67 para 15.038 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Na última semana (18/6), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ampliou uma decisão liminar, proferida pela 2ª Vara Federal de Chapecó (SC), que havia deferido o pedido de uma família venezuelana que havia requisitado a garantia de solicitar a regularização migratória no Brasil. Em decisão monocrática, o desembargador federal Rogerio Favreto, integrante da 3ª Turma da Corte, determinou que a Policia Federal (PF) de Chapecó deve fazer o atendimento aos estrangeiros, no prazo de 30 dias, ou, alternativamente, conceder autorização provisória de residência.

O caso

O pai, a mãe e a filha menor de idade, que estão vivendo no município catarinense, ajuizaram uma ação contra a União, em abril deste ano, pleiteando provimento jurisdicional que garanta o direito de solicitarem a regularização migratória no Brasil. Pediram ainda que fosse deferida a tutela provisória de urgência no processo.

A família declarou que é de nacionalidade venezuelana e que tem interesse na solicitação de refúgio ou acolhida humanitária, e defenderam que tem direito a imediata autorização de residência até obterem a resposta de seu pedido de regularização.

Eles afirmaram também que após o protocolo do pedido, já teriam direito à emissão de carteira de trabalho, e assim, poderiam se candidatar a vagas de emprego e exercer atividade remunerada de forma regular. Porém, segundo os autores, o serviço de agendamento da PF não possuía datas disponíveis.

Primeira instância

Em maio, o juízo da 2ª Vara Federal de Chapecó concedeu em parte o pedido de antecipação de tutela e determinou que a União se abstenha de tomar qualquer medida tendente à deportação ou repatriação dos autores, enquanto não houver efetiva disponibilidade de datas para agendamento de atendimento e processamento das providências para a regularização da permanência no país.

A decisão ainda garantiu que a família exerça o direito de livre locomoção, independente da expiração de validade da cédula de identidade de estrangeiro, enquanto não for possível marcar o atendimento na PF.

De acordo com o magistrado de primeiro grau, “é possível constatar que o exercício regular de um direito que lhes é assegurado vem sendo obstado, no que tange ao agendamento de serviço de atendimento que lhes permite a ampliação da permanência em território brasileiro, e o próprio exercício de atividade profissional”.

Ampliação da decisão

A família venezuelana interpôs um recurso junto ao TRF4. No agravo de instrumento, eles afirmaram que a decisão liminar não impôs um prazo para que a Administração Pública proceda com o atendimento, o que poderia se prolongar por tempo indefinindo, causando prejuízo aos autores.

O relator do caso, desembargador federal Rogerio Favreto, atendeu ao pedido em decisão monocrática. Favreto determinou que a PF de Chapecó deve fazer o atendimento à parte autora, no prazo de 30 dias, ou, alternativamente, deferir autorização provisória de residência.

O desembargador destacou em sua manifestação que “foi comprovado nos autos que, em face do serviço da PF em Chapecó não possuir datas disponíveis para agendamento, aos agravantes não foi possibilitado o requerimento de autorização provisória de residência e, consequentemente, restaram impedidos de requerer a expedição de carteira de trabalho provisória, para o exercício de atividade remunerada”.

“Diante da previsão legal e considerada a situação de vulnerabilidade social da parte agravante, não podendo sequer trabalhar de forma regular no país, tenho que lhes assiste o direito de ver seu pedido agendado”, ressaltou o relator.


(Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil/EBC)

Na última segunda-feira (21/6), em decisão monocrática, o desembargador federal João Batista Pinto Silveira, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve uma decisão liminar de urgência que havia autorizado a realização de uma cirurgia intrauterina em uma gestante no Hospital Santa Casa de Misericórdia em Porto Alegre.

O caso

A gestante, em atendimento pré-natal na Unidade Básica de Saúde de Ernestina (RS), teve a necessidade de realização de exames específicos, devido a um prognóstico de má formação fetal. Após os exames, o diagnóstico foi de hérnia diafragmática congênita, uma condição em que o feto apresenta má formação no músculo do diafragma, responsável por auxiliar na respiração.

Foi recomendado um procedimento cirúrgico intrauterino, denominado de oclusão traqueal fetoscópica com balão traqueal. A única instituição de saúde no RS capaz de realizar a cirurgia é o Instituto Materno-Fetal do Hospital Santa Casa de Misericórdia. O Sistema Único de Saúde (SUS) não fornece a operação, que foi orçada em 160 mil reais.

A mulher, alegando não possuir condições econômicas de arcar com os custos, ajuizou uma ação com o objetivo de ter o procedimento cirúrgico fornecido pela União, Estado do RS e Município de Ernestina.

Primeira instância

O juízo da 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) ficou responsável pela análise do caso.

Como a gestação da autora já se encontrava na 26ª semana, e a data limite para o procedimento cirúrgico é a 30ª semana, foi deferida a tutela de urgência, com base nos riscos para a vida do feto em uma possível demora na resolução do processo.

O magistrado de primeiro grau determinou que “a União, o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Ernestina, solidariamente, no prazo 3 dias, adotem todas as medidas administrativas necessárias à realização do procedimento cirúrgico pleiteado, sendo ele realizado pela equipe da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre”.

Recurso ao TRF4

A União recorreu da decisão ao TRF4, requerendo o efeito suspensivo da liminar.

A decisão do agravo de instrumento ficou sob análise do desembargador federal João Batista Pinto Silveira, relator do caso. Ele indeferiu o recurso da União.

De acordo com o desembargador, “no caso dos autos, quanto à probabilidade do direito alegado, verifica-se que a decisão de primeiro grau não apenas considerou os vetores jurisprudencialmente aceitos para o reconhecimento do direito à entrega dos procedimentos, como ponderou o quadro fático demonstrado pela perícia realizada”.

Conforme o relator, “não há motivos para alterar o que foi decidido na origem, estando bem justificado o deferimento da tutela de urgência. A cirurgia intrauterina foi indicada por especialistas em medicina fetal, que concordam que ela é imprescindível e pode aumentar significativamente a chance de sobrevida do nascituro. Como, de resto, o procedimento deve ser realizado antes da 28ª semana de gestação, não há qualquer sentido em adiar o cumprimento da decisão”.


(Foto: Stockphotos)

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) decidiu, por unanimidade, dar provimento a um pedido de uniformização regional de interpretação de lei. O incidente foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra um acórdão da 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul que havia julgado improcedente um mandado de segurança da autarquia para que valores pagos a um idoso a título de seguro-desemprego pudessem ser descontados no cálculo do benefício previdenciário de aposentadoria dele. O julgamento do colegiado ocorreu em sessão telepresencial realizada na última semana (11/6).

A TRU, em competência previdenciária, reafirmou o entendimento de que é vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto a pensão por morte ou o auxílio-acidente.

O caso

Em março de 2019, o juízo da 12ª Vara Federal de Porto Alegre julgou parcialmente procedente o pedido de um idoso, morador da capital gaúcha, de reconhecimento de tempo de serviço e determinou que o INSS concedesse ao autor o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

A autarquia requereu que, para o cálculo das parcelas atrasadas da aposentadoria, fossem descontados os valores recebidos pelo idoso a título de seguro-desemprego durante o mesmo período. A juíza federal responsável pelo caso indeferiu o pedido.

Desse modo, o INSS impetrou um mandado de segurança contra a decisão monocrática da magistrada, alegando que seria vedada a acumulação de ambos os benefícios. Em março de 2020, a 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar a segurança.

Uniformização jurisprudencial

O instituto, então, interpôs um agravo na TRU pleiteando a uniformização de jurisprudência regional. Foi sustentado que o acórdão da 3ª Turma Recursal gaúcha divergiria do entendimento adotado pela Turma Regional e por outras turmas recursais em casos semelhantes.

A TRU votou, de maneira unânime, pela aceitação do agravo, para admitir o incidente de uniformização e dar-lhe provimento.

Segundo o relator, juiz federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, “os precedentes apresentados como paradigmas concluem que é vedado o percebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente, devendo, no cálculo das parcelas atrasadas do benefício concedido judicialmente, serem compensados todos os valores recebidos administrativamente no mesmo período em razão de outro benefício”.

O colegiado ainda determinou que, como o acórdão recorrido contraria esse entendimento, os autos do processo devem retornar à turma recursal de origem para a adequação do julgado.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região/Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Sistcon/Nupemec) recebeu do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o compartilhamento do Curso de Formação de Mediadores e Conciliadores na modalidade de educação a distância – EAD.

A solicitação do Núcleo para oferecer o curso de forma online foi atendida no dia 31/5. Assim, o curso está restaurado e disponível para futura aplicação na 4ª Região, na plataforma Moodle do TRF4.

De acordo com a diretora do Sistcon, Rossana Brose, a partir de agora, o curso para mediadores e conciliadores judiciais poderá ser amplamente e continuamente realizado na Justiça Federal da 4ª Região.

O reconhecimento para a realização de cursos de formação de mediadores judiciais havia sido obtido no mês de maio (26/5), por meio de Portaria de Reconhecimento da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

As inscrições, ainda não disponíveis, serão divulgadas em seu lançamento.


(Stockphotos)

O Jornal do TRF4 (JTRF4) nº 66, lançado hoje (18/6), traz como manchete a notícia de que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) contratou a implantação de painéis de captação de energia solar no seu prédio-sede e no anexo. A medida, que une economia de dinheiro público e preservação da natureza, havia sido divulgada pela instituição na véspera do Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado em 5 de junho. A empresa vencedora da licitação trabalha na fase de pré-instalação, e as placas fotovoltaicas deverão ser colocadas nas coberturas dos edifícios nos próximos meses. O novo número do JTRF4, editado pela Secretaria de Comunicação Corporativa (Secom) da Corte, tem 64 páginas e pode ser lido em www.trf4.jus.br/jornal.

Notícias da 4ª Região

A publicação apresenta ainda como destaques, entre outros temas, a primeira eleição totalmente digital para a administração do TRF4, cujos novos dirigentes tomarão posse na próxima segunda-feira (21/6), o repasse de R$ 24,86 milhões pela Justiça Federal da 4ª Região para o combate à pandemia, a criação do primeiro núcleo de Justiça 4.0 na região para processar e julgar demandas da área da saúde de modo inteiramente online, a busca de automação para acelerar o andamento de ações previdenciárias, o combate ao assédio de bancos e financeiras a aposentados e pensionistas, o encerramento da série “No interesse da população” do podcast Justa Prosa e o livreto digital “Um passeio pela história”, lançado pela Secom no Dia da Memória do Poder Judiciário, em 10 de maio.

Cumpra-se

A seção “Cumpra-se” noticia cinco decisões judiciais de grande relevância, sobre a concessão de aposentadoria por invalidez a uma agricultora com câncer para que evite contato com agrotóxicos, a manutenção de horários restritos de atendimento em agências dos Correios em Florianópolis durante a pandemia, a confirmação de multa ambiental imposta a adestrador do ramo circense por maus-tratos a animais, a condenação de proprietário de cavalos por dano à vegetação da Floresta Nacional de Canela (RS) e a dedução no Imposto de Renda de valores gastos com casas de repouso para idosos.

Terceira edição 100% digital

Esta é a terceira edição da nova fase do JTRF4. Publicado entre agosto de 1996 e janeiro de 2011, o jornal voltou a circular depois de uma década, em dezembro passado, quando a Secom publicou seu nº 64, o anuário “Justiça em tempo de pandemia”. Era uma edição especial de relançamento do periódico, agora repaginado e 100% digital, adaptado aos dias atuais para poupar recursos naturais e financeiros ao evitar a impressão em papel. Com projeto gráfico moderno, tem boa legibilidade em diferentes dispositivos, como celulares, tablets, notebooks e computadores de mesa. A periodicidade é trimestral.

No aniversário do TRF4, em 30 de março, o nº 65 recordou 32 momentos selecionados como exemplos simbólicos para retratar os 32 anos que o Tribunal completava naquela data. Mesmo sem promover comemorações em meio à pandemia de Covid-19, foi um modo de cultivar a própria história. Os tópicos listados na matéria principal foram escolhidos entre inúmeras outras ações importantes executadas desde a instalação da Corte, em 1989. A breve relação cita, por exemplo, casos de evolução tecnológica, reestruturação dos colegiados e de unidades administrativas, publicações que narram a trajetória da instituição, premiações recebidas e outros projetos desenvolvidos, sempre em benefício dos cidadãos.

A nova edição do Jornal do TRF4 já está disponível
A nova edição do Jornal do TRF4 já está disponível (Imagem:Secom/TRF4)

Acontece hoje (21/6) a posse do novo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, que substitui Victor Luiz dos Santos Laus. Valle Pereira deverá coordenar o TRF4 pelos próximos dois anos. A cerimônia começa às 15h e será transmitida ao vivo pelo canal oficial do tribunal no YouTube e pelo TelaTRF4, no Portal.

Também tomam posse os desembargadores federais Fernando Quadros da Silva, como vice-presidente, e Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, como corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região. 

Devido aos cuidados exigidos pelo contexto de pandemia, a cerimônia ocorrerá de forma semipresencial, apenas com os empossandos e um número limitado de familiares convidados presentes no Plenário da Corte. Posteriormente, a Comunicação Social enviará release da posse, fotos e vídeos para a imprensa.

Prestação jurisdicional célere e transparência

“O nosso foco é atender à população, prestar uma jurisdição de qualidade, célere, investindo cada vez mais na prestação jurisdicional, desenvolvendo pessoal e recursos tecnológicos”, afirma o desembargador Valle Pereira. Para ele, esse deve ser o objetivo central da sua gestão.

O desembargador ressalta a importância da aproximação com a comunidade jurídica e com a população, com uma escuta ativa, transparência e desenvolvimento de canais de atendimento. “Se as pessoas têm os canais adequados para buscar a informação, se elas têm respostas céleres, as demandas e solicitações diminuem naturalmente”, observa o magistrado.

Para o novo presidente, esse caminho já vem sendo trilhado pelo TRF4, mas pode ser ampliado com a criação de fóruns com a comunidade jurídica, buscando ouvir as entidades, com destaque para as seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da Região Sul, além do atendimento amplo à população, por meio virtual e por telefone.

Trabalho presencial

O desembargador Valle Pereira enfatiza a importância do trabalho presencial para a população que busca o Judiciário. “A presença física do servidor e dos juízes é necessária e faz diferença no atendimento. Embora a pandemia tenha trazido muitas inovações e adaptações, há pessoas que ainda não estão incluídas no mundo digital”, ele pontua.

“Com muito cuidado e cautela, deveremos ir retomando o trabalho presencial, ainda que parcialmente, sempre ouvindo os colegas desembargadores, a Divisão de Saúde, a OAB, os sindicatos e associações, buscando o melhor para a sociedade sem deixar de lado a segurança de magistrados e servidores”.

“A retomada só ocorrerá após estudo aprofundado, com interlocução e decisões baseadas na ciência, nos dados estatísticos de acompanhamento epidemiológico. Acredito que encontraremos o devido caminho para fazer frente a esse momento”, completa Valle Pereira.

Competência

O TRF4 atua em ações que envolvem o Estado brasileiro, seja a própria União, sejam autarquias, fundações e empresas públicas. Os cinco tribunais regionais federais são responsáveis por julgar recursos contra decisões de primeira instância, mandados de segurança contra ato de juiz federal, ações rescisórias, revisões criminais e conflitos de competência. A 4ª Região é composta pelos estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná.

Quem são os novos dirigentes

Des. Ricardo Teixeira do Vale Pereira – presidente

Ricardo Teixeira do Valle Pereira tem 57 anos e nasceu em Florianópolis. Formou-se na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em 1986. É especialista em Teoria e Análise Econômica (1994) pela Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul) e mestre em Ciências Jurídicas (2004) pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali). Foi professor de Direito na Unisul, nas Escolas Superiores das Magistraturas Federal, Estadual e do Trabalho de Santa Catarina e na Escola Superior da Advocacia do Estado de SC. Exerceu o cargo de promotor de Justiça no Estado de Santa Catarina de 1986 até 1993, quando ingressou na magistratura federal. Na primeira instância, desempenhou suas atividades em Joinville (SC) e Florianópolis. Foi vice-diretor (1997-1999) e diretor (1999-2000) do Foro da Justiça Federal em SC. Entre 2002 e 2004, fez parte da primeira composição da Turma Recursal catarinense e da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs). Atuou ainda no Tribunal Regional Eleitoral de SC, na vaga de juiz federal (1998-2000). Era titular da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Florianópolis quando foi promovido a desembargador federal da Corte, em 2006. No Tribunal, entre outras funções, foi ouvidor (2011-2013), conselheiro da Escola da Magistratura (Emagis) do TRF4 (2013-2015), integrante do Conselho de Administração (2013-2015), vice-coordenador dos JEFs da Região Sul (2015-2017) e corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região (2017-2019). Atualmente, preside a 4ª Turma, especializada em Direito Administrativo, Civil e Comercial, e é membro substituto do TRE-RS, em mandato que está chegando ao fim neste mês.

Des. Fernando Quadros da Silva – vice-presidente

Fernando Quadros da Silva tem 57 anos e nasceu em União da Vitória (PR). Formou-se em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (Unicuritiba) em 1988. É especialista em Direito Penal (1997) pela Universidade de Brasília (UnB), mestre em Direito do Estado (2001) pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e doutor em Direito (2012) pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs). Atuou como advogado privado (1988-1991), procurador do Estado do Paraná (1989-1991) e procurador do Ministério Público do Trabalho em Porto Alegre (1991-1993) até ingressar na magistratura federal em 1993. Na primeira instância, desempenhou suas atividades em Maringá (PR) e Curitiba e foi diretor do Foro da Justiça Federal no PR (2001-2003). Integrou o TRE-PR na vaga de juiz federal (2004-2006). Compôs o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), indicado pelo Supremo Tribunal Federal (2007-2009). Foi professor na Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do PR e na Escola da Magistratura Federal do PR e professor colaborador no curso de Direito da Universidade Estadual de Maringá. Era titular da 6ª Vara Federal de Curitiba quando foi promovido a desembargador federal da Corte, em 2009. No Tribunal, entre outras funções, foi presidente da 3ª Turma (2010-2012), membro titular do Conselho de Administração (2013-2015), presidente do Comitê Regional de Planejamento Estratégico da 4ª Região (2013-2015), conselheiro da Emagis (2016-2017) e coordenador dos Juizados Especiais Federais (2017-2019). Atualmente, preside a Turma Regional Suplementar do Paraná do TRF4.

Des. Cândido Alfredo Silva Leal Júnior – corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região

Cândido Alfredo Silva Leal Júnior tem 51 anos e nasceu em Santa Maria (RS). Formou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) em 1992. É especialista em Direito Processual Civil (1998) pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) e em Direito Sanitário (2003) pela Universidade de Brasília (UnB) e mestre em Filosofia (2002) pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs). A partir de outubro de 1992, foi advogado privado em Santa Maria, procurador jurídico do Banco Central do Brasil em Porto Alegre e procurador da Fazenda Nacional no Rio Grande do Sul até ingressar na magistratura federal aos 23 anos, em setembro de 1993, ano seguinte à sua formatura. Na primeira instância, atuou sempre em Porto Alegre, primeiro na área previdenciária, como juiz federal substituto da 18ª Vara Federal, e depois, a partir de 1994, promovido a juiz federal, na 5ª Vara Federal, que em 2005 foi especializada e transformada na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual da capital gaúcha. Em abril de 2012, o então juiz participou da assembleia geral da XVI Cúpula Judicial Ibero-Americana, realizada em Buenos Aires, representando o Conselho da Justiça Federal. Era titular da Vara Ambiental quando foi promovido a desembargador federal da Corte, em 2012. Atualmente, compõe a 4ª Turma do TRF4, especializada em Direito Administrativo, Civil e Comercial.

A nova gestão do TRF4 toma posse hoje (21/6)
A nova gestão do TRF4 toma posse hoje (21/6) (Imagem:Secom/TRF4)

O desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira assumiu na tarde de hoje (21/6) a Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A posse foi realizada de forma semipresencial, apenas com os desembargadores empossandos presentes na sede da Corte, em Porto Alegre, acompanhados de um número restrito de familiares. Os demais desembargadores do Tribunal, autoridades e convidados participaram de forma virtual, pela plataforma Zoom. O evento foi transmitido online pelo sistema Tela TRF4 e pelo canal oficial do Tribunal no Youtube.

Os desembargadores federais Fernando Quadros da Silva e Cândido Alfredo Silva Leal Júnior também foram empossados como vice-presidente e corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região. A nova administração vai dirigir o tribunal no período de junho de 2021 a junho de 2023.

O novo presidente da Corte, ao fazer o seu discurso, frisou a importância do trabalho da Justiça para a sociedade. “A existência do Estado, e, por consequência dos denominados poderes estatais, executivo, legislativo e judiciário, surge como condição para a vida em sociedade. E somente trabalhando pelo fortalecimento destas instituições podemos progredir”, destacou.

Valle Pereira ainda apontou para a necessidade da comunicação para a evolução da prestação jurisdicional. “É importante que continuemos a manter a necessária e saudável interlocução com a sociedade e com os jurisdicionados, e bem assim com todos aqueles que integram ou se relacionam com o sistema de Justiça. Haveremos de continuar a ouvir e a conversar com as servidoras, servidores, magistradas e magistrados da Justiça Federal, bem como respectivas entidades de representação”, ele enfatizou.

O magistrado ainda referiu a pandemia como geradora de um cenário quase distópico e aproveitou a ocasião para registrar o seu pesar pelas milhares de pessoas que faleceram em razão da Covid-19. “A todos que se foram, e aos familiares, nossos mais profundos sentimentos. E a certeza de que continuaremos tomando as necessárias cautelas e cuidando para que a retomada das atividades presenciais ocorra gradativamente, nos momentos apropriados, e com cuidado e atenção”, ele declarou.

Concluindo a sua manifestação, Valle Pereira reafirmou o objetivo de continuar fomentando a transparência. “A transparência constitui valor muito caro, justamente porque é inerente ao desempenho de função pública. Esteja a sociedade segura, o corpo de magistradas e magistrados desta Corte tem compromisso inquebrantável com a missão de, com cordialidade, independência, imparcialidade, integridade, transparência, estudo aprofundado e diligência, prestar jurisdição de qualidade a todas as pessoas, sem qualquer distinção”, ressaltou.

Atuação do TRF4

A abertura da cerimônia foi realizada pelo desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, que deixa a Presidência.

Ele lamentou as vítimas da pandemia e explicou as medidas que o Tribunal adotou durante sua gestão para garantir a segurança de magistrados, servidores e estagiários. “O maior de todos os desafios foi sem dúvidas a pandemia, que se disseminou com rapidez impondo um contexto sem precedentes ao TRF4, assim como a todas as instituições e a todos os indivíduos. Em maior ou menor grau, ninguém passou incólume por esse flagelo”, ele considerou.

O presidente da Seccional de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC), Rafael de Assis Horn, falou em nome da advocacia. Ele afirmou que Laus encerra “uma administração caracterizada pela resiliência e inovação, imprescindíveis para vencer os obstáculos atuais”.

Horn destacou ainda a reconhecida eficiência do sistema eletrônico de processo judicial do TRF4, o eproc, e avaliou que a atuação jurisdicional de qualidade da Corte aperfeiçoou a Justiça no país.

Já o procurador-chefe da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, Marcelo Veiga Beckhausen, falou em nome do Ministério Público Federal (MPF). Ele destacou a importância das instituições, em especial do Poder Judiciário, em decisões para o reconhecimento de direitos sociais e assistenciais.

Para Beckhausen, o TRF4 é um dos protagonistas nessas questões. Ele lembrou a recente decisão da Corte que determinou que a União elaborasse um plano nacional de proteção aos defensores de direitos humanos. “Para nossas instituições, civis e militares, só existe uma direção a ser seguida, a do caminho da proteção da Constituição e da democracia”, finalizou o procurador.

Em nome do Tribunal, o desembargador federal Sebastião Ogê Muniz saudou Valle Pereira, Quadros da Silva e Leal Júnior e afirmou que os três novos gestores têm os atributos necessários para catalisar a colaboração participativa de magistrados, servidores e comunidade jurídica. “Suas trajetórias são exemplos de dedicação à causa pública. Tratam-se de juízes operosos, entrosados com suas equipes, dispostos a ouvir e dialogar”, declarou Muniz.

O encerramento da cerimônia foi marcado pela execução do Hino Conjunto dos Estados que compõem a 4ª Região: Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

Desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira falou sobre os objetivos da sua gestão
Desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira falou sobre os objetivos da sua gestão (Foto: Imprensa/TRF4)

A cerimônia ocorreu pela plataforma Zoom e foi transmitida pelo Youtube
A cerimônia ocorreu pela plataforma Zoom e foi transmitida pelo Youtube (Foto: Imprensa/TRF4)

(Da esq. para dir.) Desembargadores federais Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, corregedor regional; Ricardo Teixeira do Valle Pereira, presidente; e Fernando Quadros da Silva, vice-presidente
(Da esq. para dir.) Desembargadores federais Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, corregedor regional; Ricardo Teixeira do Valle Pereira, presidente; e Fernando Quadros da Silva, vice-presidente (Foto: Imprensa/TRF4)

Magistrados, autoridades e demais convidados acompanharam a cerimônia pela plataforma Zoom
Magistrados, autoridades e demais convidados acompanharam a cerimônia pela plataforma Zoom (Foto: Imprensa/TRF4)

Plenário do TRF4
Plenário do TRF4 (Foto: Imprensa/TRF4)

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) decidiu, por unanimidade, dar provimento a um pedido de uniformização regional de interpretação de lei. O incidente foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra um acórdão da 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul que havia julgado improcedente um mandado de segurança da autarquia para que valores pagos a um idoso a título de seguro-desemprego pudessem ser descontados no cálculo do benefício previdenciário de aposentadoria dele. O julgamento do colegiado ocorreu em sessão telepresencial realizada na última semana (11/6).

A TRU, em competência previdenciária, reafirmou o entendimento de que é vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto a pensão por morte ou o auxílio-acidente.

O caso

Em março de 2019, o juízo da 12ª Vara Federal de Porto Alegre julgou parcialmente procedente o pedido de um idoso, morador da capital gaúcha, de reconhecimento de tempo de serviço e determinou que o INSS concedesse ao autor o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

A autarquia requereu que, para o cálculo das parcelas atrasadas da aposentadoria, fossem descontados os valores recebidos pelo idoso a título de seguro-desemprego durante o mesmo período. A juíza federal responsável pelo caso indeferiu o pedido.

Desse modo, o INSS impetrou um mandado de segurança contra a decisão monocrática da magistrada, alegando que seria vedada a acumulação de ambos os benefícios. Em março de 2020, a 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar a segurança.

Uniformização jurisprudencial

O instituto, então, interpôs um agravo na TRU pleiteando a uniformização de jurisprudência regional. Foi sustentado que o acórdão da 3ª Turma Recursal gaúcha divergiria do entendimento adotado pela Turma Regional e por outras turmas recursais em casos semelhantes.

A TRU votou, de maneira unânime, pela aceitação do agravo, para admitir o incidente de uniformização e dar-lhe provimento.

Segundo o relator, juiz federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, “os precedentes apresentados como paradigmas concluem que é vedado o percebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente, devendo, no cálculo das parcelas atrasadas do benefício concedido judicialmente, serem compensados todos os valores recebidos administrativamente no mesmo período em razão de outro benefício”.

O colegiado ainda determinou que, como o acórdão recorrido contraria esse entendimento, os autos do processo devem retornar à turma recursal de origem para a adequação do julgado.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)