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Category Archives: Notícias TRF4

As equipes do Projeto Aproxima da Justiça Federal do Paraná (JFPR), que está em sua terceira fase, visitaram a Comunidade indígena Território Sagrado Floresta Metropolitana, no município de Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), na última segunda-feira (24). 

Em parceria com a Universidade Federal do Paraná (UFPR) e diversos órgãos públicos municipais, estaduais e federais, foram realizados atendimentos a 12 famílias do local. 

Além do juiz federal Guilherme Roman Borges, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, e da juíza federal Marize Cecília Winkler, da 19.ª Vara Federal de Curitiba, servidores (as) e agentes de Polícia Judicial, diversas outras equipes participaram da prestação de variados serviços à comunidade. 

Foram representados na comunidade indígena de Piraquara o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Receita Federal (RF), Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), Centro de referência da Assistência Social (Cras), Ministério Público Federal (MPF), Instituto Água e Terra (IAT), Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi), Polícia Federal (PF), Polícia Militar do Paraná (PMPR), Companhia Paranaense de Energia (Copel) e Secretaria de Estado da Educação (Seed).   

A próxima parada do Projeto Aproxima será neste sábado (29), no atendimento à comunidade indígena Kakané Porã, em Curitiba, considerada a primeira aldeia urbana do Brasil.

*A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR.

Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná
COMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br

Equipes do Projeto Aproxima na visita à comunidade indígena
Equipes do Projeto Aproxima na visita à comunidade indígena (Projeto Aproxima JFPR)


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Nesta semana, nos dias 25 e 26 de março, a Coordenação de Formação em Conciliação e Mediação do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon) e a Escola de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) organizaram um workshop sobre sessões virtuais de conciliação e mediação. A atividade, integrante do Programa de Formação Continuada do Sistcon, teve como objetivo aperfeiçoar as habilidades de conciliadores e mediadores em audiências telepresenciais.

O curso contou com a coordenação científica do desembargador federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistcon, e do juiz federal Bruno Henrique Silva Santos, magistrado auxiliar do Sistcon, além da coordenação pedagógica de Isabel Cristina Lima Selau, assessora da Emagis.

Destinado a conciliadores, mediadores judiciais e servidores dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscons), o workshop foi pensado diante do aumento das sessões virtuais de mediação e conciliação, impulsionado pela pandemia de Covid-19. Um levantamento da Comissão de Formação em Conciliação do Sistcon identificou desafios na condução dessas sessões online.

Dessa forma, foram trabalhados três eixos de aprendizagem: utilização das ferramentas disponíveis nas plataformas virtuais para as sessões, noções de etiqueta virtual e desenvolvimento de habilidades online relativas às técnicas de conciliação e mediação. Com carga horária de 4 horas-aula, as atividades foram ministradas pelas diretoras dos Cejuscons Estaduais e instrutoras em Mediação e Conciliação Judiciais Gisele Lopes, Simone de Medeiros Dela Vedova e Simone Pedroso Ribeiro.

Realizado em formato telepresencial pela plataforma Zoom, o primeiro dia do workshop tratou do tema “Caixa de Ferramentas e Técnicas da Conciliação e Mediação para sessões virtuais”. Os participantes aprenderam a manejar sistemas informatizados e orientar as partes sobre seu uso, além de adaptar técnicas tradicionais de mediação e conciliação ao ambiente virtual.

No segundo dia de atividades, com foco em “Etiqueta em audiências virtuais”, foram apresentadas regras de acolhimento das partes e representantes, bem como estratégias para compensar as limitações do formato remoto, garantindo a eficácia do processo conciliatório.

Fonte: Sistcon/TRF4

A atividade objetivou o aperfeiçoamento de habilidades de conciliadores e mediadores em audiências telepresenciais
A atividade objetivou o aperfeiçoamento de habilidades de conciliadores e mediadores em audiências telepresenciais (Imagem: Sistcon/TRF4)

A atividade objetivou o aperfeiçoamento de habilidades de conciliadores e mediadores em audiências telepresenciais
A atividade objetivou o aperfeiçoamento de habilidades de conciliadores e mediadores em audiências telepresenciais (Imagem: Sistcon/TRF4)

A corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, recebeu hoje (27/3) representantes da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). A reunião aconteceu no gabinete da Corregedoria Regional na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

O encontro teve como objetivo discutir práticas relacionadas à alienação de bens apreendidos na esfera criminal, com foco em estratégias para aprimorar a gestão desses ativos e garantir maior efetividade na destinação dos valores arrecadados.

Durante a reunião, foi ressaltada a importância de ampliar as alienações antecipadas de veículos, especialmente nos casos em que a manutenção prolongada dos bens resulta em perda de valor ou custos excessivos para o Estado. A medida busca garantir maior eficiência na gestão dos ativos apreendidos, preservando o patrimônio e agilizando sua conversão em recursos públicos.

A desembargadora Vânia destacou a relevância do diálogo institucional com a SENAD para alinhar fluxos e procedimentos entre o Judiciário e o Executivo federal, fortalecendo a atuação conjunta no enfrentamento à criminalidade organizada e ao tráfico de drogas.

A visita à Corregedoria integra uma série de ações da SENAD voltadas à articulação com os Tribunais Regionais Federais, com o propósito de uniformizar práticas e fomentar a cooperação interinstitucional na gestão de bens apreendidos em processos criminais.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O encontro reuniu integrantes da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública
O encontro reuniu integrantes da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (Foto: Corregedoria/TRF4)

A reunião aconteceu no gabinete da Corregedoria Regional na sede do TRF4, em Porto Alegre
A reunião aconteceu no gabinete da Corregedoria Regional na sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Corregedoria/TRF4)

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF) visitou hoje (26/3) a sede da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), onde foi recebido pelo desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, que representou a Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4); pelo juiz Henrique Luiz Hartmann, diretor do Foro da Seção Judiciária, e por desembargadores e juízes federais. O ministro do STJ Joel Ilan Paciornik – que já integrou o TRF4 – também participou do encontro. Benjamin está na capital catarinense para o Encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça.


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A 2ª Vara Federal de Canoas (RS) julgou improcedente o pedido de uma estudante de medicina pleiteando a concessão de financiamento estudantil. A ação foi proposta contra a União, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Universidade Luterana do Brasil (Ulbra). A sentença foi publicada em 24/03 e assinada pela juíza Ana Paula Martini Tremarin.

A autora buscava acesso a recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) para custear seus estudos. Defendeu a ilegalidade e inconstitucionalidade de portarias do Ministério da Educação (MEC) e do Edital da Secretaria de Educação Superior (SESU), que conduz o processo seletivo do FIES. Alegou que o MEC estaria restringindo o acesso ao ensino superior por meio da edição de normas com conteúdos não previstos em lei.

O FNDE, em contestação, informou que a seleção de vagas do FIES é de responsabilidade da SESU/MEC e tem como critério a nota do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio). A União ressaltou as limitações orçamentárias dos recursos públicos, defendendo a existência de regramento e seleção diante da limitação do número de vagas ofertadas. A Ulbra, por sua vez, alegou que a estudante não preencheu os requisitos necessários para receber o benefício do programa de financiamento, estando em lista de espera para casos de surgimento de vaga por desistências.

O entendimento da juíza ancorou-se nas previsões legais, especialmente da Lei nº 10.260/2001, que regulamenta o FIES, atribuindo sua gestão ao MEC. Há no texto legal disposição expressa acerca da autorização do órgão ministerial para editar normas regulamentares e formular políticas de oferta de vagas e seleção dos estudantes. Dessa forma, as portarias e editais foram elaborados, regulando o acesso ao sistema de financiamento conforme critérios que observam a classificação por notas do ENEM, diante da limitação de vagas e recursos públicos.

“Ressalta-se que os recursos destinados ao FIES são finitos, de modo que a oferta de novos financiamentos depende da disponibilidade de recursos, o que justifica a limitação de vagas e a seleção dos candidatos melhor classificados pelos critérios estabelecidos nas Portarias do MEC e no Edital do processo seletivo para o financiamento estudantil pelo FIES”, ponderou a magistrada.

Diante da comprovação documental de que a estudante não atingiu a nota necessária no ENEM e do reconhecimento da legalidade das normas regulamentares, a ação foi julgada improcedente. A autora foi condenada ao pagamento de honorários, o que restou suspenso devido à concessão do benefício de gratuidade da justiça.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(fotos: freepik)

 

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) acolheu os pedidos de duas mulheres aposentadas e que vivem com doenças graves a terem o direito à isenção do imposto de renda sobre seus proventos. As decisões são da 19.ª Vara Federal de Curitiba e da 5.ª Vara Federal de Maringá.

Uma moradora de São Mateus do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), de 77 anos, foi diagnosticada com doença de Parkinson em 22 de julho de 2022. A contar a partir desta data, o juiz federal André Luís Medeiros Jung, da 19.ª Vara Federal de Curitiba reconheceu o direito à isenção do imposto sobre os valores de aposentadoria pagos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e pela Petros.

O magistrado também condenou a União a restituir os valores indevidamente recolhidos desde 22 de julho de 2022, “ressalvada a prescrição quinquenal (a contar do ajuizamento da presente demanda), que devem ser corrigidos exclusivamente pela taxa SELIC até a data da confecção da requisição de pagamento, descontando-se eventuais valores já pagos na via administrativa, seja por meio da declaração de ajuste anual, nos termos da fundamentação”.

Outra aposentada, uma mulher de 76 anos, moradora de Paranavaí, protocolou requerimento administrativo em maio de 2024. No entanto, em razão de seu frágil estado de saúde, decidiu buscar o benefício pela via judicial, na tentativa de acelerar o processo.

A autora da ação recebeu aposentadoria por idade desde fevereiro de 2016 e foi diagnosticada com câncer de pâncreas em novembro de 2023. O juiz federal Anderson Furlan Freire da Silva, da 5.ª Vara Federal de Maringá, condenou a União a restituir os valores retidos a título de imposto de renda sobre os comprovados da aposentadoria a partir da data do diagnóstico.
 
Foi concedida tutela de urgência para suspender os descontos de imposto de renda logo no início da ação, vindo a aposentada a morrer três meses após o ajuizamento, antes da divulgação da sentença favorável a ela. Uma sucessora foi habilitada para assumir como substituta processual e todos os direitos foram estão garantidos.

*A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR.

Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná
COMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br


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A força e a representatividade feminina na Justiça Restaurativa ganharam destaque no 1º Encontro Nacional de Mulheres na Justiça Restaurativa, evento que foi realizado no auditório do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília, na última semana, entre os dias 19 a 21 de março. O encontro reuniu especialistas e profissionais de todo o Brasil para debater o protagonismo das mulheres na construção e no fortalecimento da Justiça Restaurativa enquanto política institucional do Poder Judiciário.

Participaram do evento, como representantes da Justiça Restaurativa da 4ª Região, a juíza federal Cristina de Albuquerque Vieira, coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Nujure/TRF4); a supervisora do Nujure Carla de Sampaio Grahl; a coordenadora do Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária do Paraná (Cejure/PR) Nice Wendling; as facilitadoras do Cejure/PR Fabiola Ratton Kummer e Karina Mara Bueno Gurski Florenzano; as facilitadoras do Cejure da Seção Judiciária de Santa Catarina (Cejure/SC) Bruna Esteves da Silva e Dianne Schaldach; e as facilitadoras do Cejure da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (Cejure/RS) Claudia Marlise da Silva Alberton e Queles Cristina Silva de Braz.

O encontro foi promovido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em parceria com os TJs do Maranhão, de Minas Gerais, do Acre e de Sergipe. O evento ainda teve o apoio e realização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Marcado por palestras, rodas de conversa e oficinas, o encontro contou também com a apresentação de projetos e programas de Justiça Restaurativa das instituições, ocasião em que a servidora e facilitadora Claudia Alberton apresentou as iniciativas do “Círculos de Conversa” e do “Conversas Necessárias” da Justiça Federal da 4ª Região, que se destacam enquanto espaços restaurativos para o público interno da JF4R.

Durante os três dias de atividades, estiveram presentes representantes de todos os Estados da Federação, o que proporcionou um rico compartilhamento de experiências em práticas restaurativas, principalmente em processos judiciais, e promoveu reflexões que contribuirão positivamente para a construção de novas estratégias para o crescimento da Justiça Restaurativa na 4ª Região.

A Justiça Restaurativa na 4ª Região é disciplinada pela Resolução nº 87/2021 do TRF4 e possui atuação na gestão de pessoas, em processos administrativos e em processos judiciais (cíveis e judiciais). A Resolução pode ser acessada na íntegra pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/75atv.

Fonte: Nujure/TRF4

O 1º Encontro Nacional de Mulheres na Justiça Restaurativa aconteceu entre os dias 19 a 21 de março no auditório do CJF, em Brasília
O 1º Encontro Nacional de Mulheres na Justiça Restaurativa aconteceu entre os dias 19 a 21 de março no auditório do CJF, em Brasília ()

O evento contou com mulheres representantes de vários Estados e proporcionou o compartilhamento de experiências em práticas restaurativas
O evento contou com mulheres representantes de vários Estados e proporcionou o compartilhamento de experiências em práticas restaurativas ()

A participação das integrantes do Nujure do TRF4 e dos Cejures do PR, de SC e do RS no encontro nacional vai contribuir para a construção de novas estratégias para crescimento da Justiça Restaurativa na 4ª Região
A participação das integrantes do Nujure do TRF4 e dos Cejures do PR, de SC e do RS no encontro nacional vai contribuir para a construção de novas estratégias para crescimento da Justiça Restaurativa na 4ª Região ()

 

A 2ª Vara Federal de Porto Alegre garantiu a vaga de um estudante estrangeiro na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) como cotista do sistema público. A sentença, da juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro, foi publicada no dia 24/03.

O autor foi aprovado no vestibular da instituição, em 2024, para o curso de Ciências Contábeis, na vaga reservada a candidatos egressos do sistema público de ensino, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas. Foram apresentados os documentos necessários a fim de comprovar o atendimento aos critérios exigidos, inclusive a Declaração de Equivalência de Estudos. Contudo, em sede de recurso, o pleito foi indeferido pela UFRGS, sob a justificativa de que o estudante, que é natural de Angola, não concluiu o ensino médio em uma instituição pública brasileira.

A ré apresentou contestação, alegando que cumpriu as regras do edital do vestibular, sendo o ato de indeferimento legal.     

Na fundamentação, a magistrada citou dispositivos como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Constituição Federal de 1988 e a Convenção Americana de Diritos Humanos (“Pacto de San Jose da Costa Rica”) no sentido de reafirmar a garantia de proteção aos cidadãos estrangeiros, sem distinção de origem, raça ou quaisquer formas de discriminação, em igualdade de condições.

A controvérsia se deu acerca do fato de a conclusão do ensino médio ter ocorrido em sistema público de ensino internacional. Já havia sido deferida tutela de urgência em fevereiro deste ano, no sentido de afastar a interpretação restritiva de direitos, ressaltando a garantia dos direitos fundamentais, independentemente da origem ou nacionalidade. 

Na sentença, o entendimento da juíza foi no mesmo sentido, pois não há exigência de que a conclusão dos estudos ocorra em escolas brasileiras. O julgamento foi procedente. A UFRGS foi condenada a homologar a inscrição do aluno no curso e pagar honorários advocatícios. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(fotos: freepik)

Na tarde de hoje (24/3), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) firmou um acordo de cooperação técnica de cessão do direito de uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) com o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Dessa forma, o TJPA passa a ser a mais recente instituição da Administração Pública brasileira a adotar a plataforma de gestão eletrônica de processos administrativos que foi criada e desenvolvida por magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região. A solenidade que formalizou o acordo contou com a participação dos presidentes do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, e do TJPA, desembargador Roberto Gonçalves Moura. O evento aconteceu na Sala de Reuniões da Presidência do TRF4, na sede da corte, em Porto Alegre.

A cerimônia foi conduzida pelo desembargador Quadros da Silva. Em sua fala, ele relembrou que o SEI já possui 15 anos de existência, tendo sido criado em 2009 para integrar eletronicamente a atividade administrativa da Justiça Federal da 4ª Região, formada pelo TRF4 e pelas Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná (SJRS, SJSC e SJPR).

O magistrado ainda ressaltou que, desde 2010, a cessão de uso do SEI vem sendo feita para outros órgãos públicos de forma totalmente gratuita, o que gera uma relevante economia de recursos públicos para os cessionários.

“Atualmente, pouco mais de 15 anos após a sua criação, o SEI é utilizado por 60% dos tribunais brasileiros, além de diversos órgãos por todo o país como ministérios públicos, conselhos superiores, governos estaduais, prefeituras, assembleias legislativas, câmaras municipais, entre muitos outros”, apontou o presidente do TRF4.

O desembargador Quadros da Silva destacou que o “TRF4 sente-se muito honrado com a chegada do TJPA na ‘Família SEI’, pois o tribunal paraense é uma instituição antiga, tradicional e relevante na federação; agora teremos mais um grande aliado que vem para somar na nossa caminhada pelo desenvolvimento do SEI e da gestão pública moderna”.

Após os presidentes do TRF4 e do TJPA realizarem a assinatura eletrônica que formalizou o acordo de cooperação, o desembargador Roberto Moura também se manifestou. “Agradecemos ao presidente e toda a equipe do SEI e do TRF4 pela atitude de compartilhar com o Judiciário paraense essa ferramenta tão importante para a modernização da nossa gestão”, ele pontuou.

“Não tenho dúvida nenhuma que o SEI vai contribuir para que nós consigamos atingir os nossos objetivos na administração da Justiça do Estado do Pará”, concluiu o desembargador Roberto Moura.

Além do desembargador Quadros da Silva, a solenidade ainda contou com a presença, por parte do TRF4, do juiz José Antonio Savaris, magistrado auxiliar da Presidência; do servidor Arnaldo Fernando Girotto, diretor-geral; e da servidora Patrícia Valentina Santanna Garcia, diretora de Gestão de Informação Institucional e gestora do SEI.

Já por parte do TJPA, além do desembargador Roberto Moura, também estavam presentes no evento, a juíza auxiliar da Presidência Antonieta Maria Ferrari Mileo; a juíza auxiliar da Presidência Patrícia de Oliveira Sá Moreira; a chefe de gabinete da Presidência Bruna Caroline Gonçalves Chaves; o secretário de Planejamento, Coordenação e Finanças Miguel Lucivaldo Alves Santos; o secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação Diego Baptista Leitão; e o diretor de Comunicação Will Montenegro Teixeira.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A reunião entre os integrantes do TRF4 e do TJPA aconteceu na tarde desta segunda-feira (24/3)
A reunião entre os integrantes do TRF4 e do TJPA aconteceu na tarde desta segunda-feira (24/3) (Foto: Karen Fredrich/TRF4)

O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva (esq.), junto com o presidente do TJPA, desembargador Roberto Gonçalves de Moura, após a assinatura do acordo
O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva (esq.), junto com o presidente do TJPA, desembargador Roberto Gonçalves de Moura, após a assinatura do acordo (Foto: Karen Fredrich/TRF4)

Magistrados e servidores do TRF4 e do TJPA participaram da assinatura do acordo que cede o uso do SEI para o tribunal paraense
Magistrados e servidores do TRF4 e do TJPA participaram da assinatura do acordo que cede o uso do SEI para o tribunal paraense (Foto: Karen Fredrich/TRF4)

Uma empresa de Blumenau que produz pães sem glúten e sem lactose obteve na Justiça Federal sentença que a isenta de inscrição no Conselho Regional de Química. A decisão da 5ª Vara Federal do município foi proferida segunda-feira (24/3) e confirma a liminar concedida em janeiro deste ano.

“O TRF4 tem entendido que ‘o critério de vinculação da empresa com o conselho profissional está diretamente relacionado com a atividade básica que é explorada ou com os serviços prestados a terceiros’”, afirmou o juiz Ivan Arantes Junqueira Dantas Filho, citando precedentes que excluem a fabricação de pães e doces das atividades privativas de químicos.

A empresa, que também produz alimentos veganos e sem açucares, relatou que foi multada em R$ 10 mil pelo Conselho Regional de Química (CRQ) da 13ª Região. Alegando que não tinha obrigação de contratar químico responsável, a indústria ajuizou uma ação em dezembro do ano passado.

A sentença impede o conselho de exigir o registro e de cobrar anuidades e multas. Cabe recurso.


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