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Category Archives: Notícias TRF4

A 1.ª Vara Federal de Umuarama, no noroeste do Paraná, e o Complexo Social de Umuarama firmaram um Termo de Compromisso para controle e fiscalização de prestação de penas restritivas de direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade. A Portaria n.º 28/2025 entrará em vigor na próxima segunda-feira (20) e será renovada anualmente, de forma automática.

O Complexo Social de Umuarama foi instalado em dezembro de 2024 na cidade. A unidade é responsável pela administração e execução das políticas penais voltadas à harmônica integração social de pessoas monitoradas, egressos do sistema prisional e que estão em regime semiaberto ou aberto, que cumprem penas alternativas. Ela conta com equipe multidisciplinar devidamente qualificada para atendimento.

A portaria da 1.ª Vara Federal de Umuarama prevê o encaminhamento, a partir da vigência, de beneficiados por medidas despenalizadoras (Acordo de Não Persecução Penal, Transação Penal, Suspensão Condicional do Processo) ao Complexo Social, assim como condenados, que devam cumprir prestação de serviços à comunidade, imposta em processos de competência da unidade da Subseção Judiciária de Umuarama e residentes na própria cidade ou em área de abrangência: Douradina, Maria Helena e Perobal.

O Complexo Social terá responsabilidade civil e criminal pelas informações prestadas à 1.ª Vara Federal de Umuarama. Com isso, os Sistemas de Controle de Penas (SISCOPEN e SEEU) deverão ser alimentados mensalmente com informações relativas ao cumprimento da pena de cada beneficiado ou condenado. 

A regra, no entanto, não impedirá eventuais fiscalizações da Justiça Federal do Paraná no local. “O Complexo Social está sujeito, sem aviso prévio, a visita para averiguação da efetiva e correta fiscalização das penas, a qual pode se dar por Juiz, Oficial de Justiça ou Assistente Social da Justiça Federal”, descreve o Artigo 5.° da portaria.

Migração gradativa

A nova portaria garante que as pessoas que vinham sendo atendidas pelo Conselho da Comunidade da Comarca de Umuarama continuarão se relacionando com o órgão e terão o atendimento gradativamente migrado para o Complexo Social, conforme a disponibilidade de recursos humanos e materiais deste local.

Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná
COMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br

A Portaria n.º 28/2025 será renovada anualmente, de forma automática
A Portaria n.º 28/2025 será renovada anualmente, de forma automática (Imagem ilustrativa/Freepik)

A 3ª Vara Federal de Porto Alegre indeferiu o pedido de um engenheiro que, multado por recusar o teste do bafômetro, demandava a nulidade da penalidade, em razão da notificação ter sido remetida ao proprietário, e não ao condutor. A decisão é do juiz federal Fábio Dutra Lucarelli.

O autor narrou que foi autuado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em 2019, tendo se recusado a assinar o auto de infração de trânsito. Informou que a notificação do auto de infração de trânsito e a notificação de imposição de penalidade foram remetidas a terceiro, no caso, a locadora de automóveis, proprietária do veículo. Alegou que teve o seu direito de defesa cerceado, uma vez que não teria sido notificado da autuação, tampouco da imposição de penalidade.

Ao analisar o caso, o juiz Fábio Lucarelli observou que existe tese jurídica firmada em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), a qual define como obrigatória a remessa da notificação de imposição de penalidade de multa (NIP) para o proprietário do veículo e para o condutor infrator, quando estes forem pessoas distintas.

No entanto, pontuou o magistrado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região já formou entendimento no sentido de que a tese jurídica deverá ser aplicada somente às infrações cometidas após o trânsito em julgado da decisão proferida neste IRDR – ou seja, infrações cometidas após 20/05/2021. Portanto, o caso deveria ser analisado conforme o regramento vigente à época dos fatos.

Lucarelli explicou que – neste víes – a ausência de notificação do condutor acerca da penalidade aplicada não invalida o ato administrativo, visto que a abordagem foi pessoal, e não à distância ou por equipamento eletrônico. O magistrado ainda lamentou que o autor, pessoalmente autuado e notificado, alegasse ausência de tal notificação e desconhecimento da infração, em especial tratando-se de recusa ao teste do etilômetro, uma vez que a embriaguez ao volante – que o teste visa evitar – é um dos maiores causadores de acidentes fatais no trânsito.

O pedido foi julgado improcedente e o autor condenado ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em R$ 3.600 conforme a tabela da OAB/RS.

Cabe recurso ao TRF4.


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A Justiça Federal do Paraná (JFPR) lançou edital de abertura de prazo para que as forças de segurança pública da região de Umuarama e Campo Mourão, no noroeste do Paraná, apresentem projetos para serem contemplados com recursos arrecadados em processos criminais da 1.ª Vara Federal de Umuarama. 

Os projetos podem ser enviados até 23h59 do dia 28 de fevereiro para o e-mail da Direção de Secretaria da 1.ª Vara Federal de Umuarama  – prumu01dir@jfpr.jus.br, com o assunto “Projeto para liberação de recursos para segurança pública”.

Serão aprovados tantos projetos quantos forem possíveis, de acordo com os requisitos apresentados no edital e o saldo disponível na conta única da 1ª Vara Federal de Umuarama. O edital estipula que cada projeto deverá ter o valor máximo de R$ 70 mil, salvo casos excepcionais, devidamente fundamentados. 

O montante total destinado a todos os projetos não poderá ultrapassar R$ 1 milhão e o prazo máximo de execução é de 60 meses.

A decisão sobre quais serão os beneficiários acontecerá após parecer do Ministério Público Federal (MPF). O edital foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4.ª Região nesta segunda-feira (20). 

Prestação Pecuniária

Os valores para financiamento dos projetos são provenientes de prestação pecuniária, de determinações judiciais transitadas em julgado nas ações penais que tramitam na 1ª Vara Federal de Umuarama. 

Conforme resolução do Conselho Nacional de Justiça, o montante deve ser direcionado a entidades com destinação social, quando não destinados à vítima ou seus dependentes. Além disso, devem ser, preferencialmente, destinados à entidade pública ou privada com finalidade social ou para atividades de caráter essencial à segurança pública.

Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná
COMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br

 

Imagem ilustrativa/Freepik
Imagem ilustrativa/Freepik ()

A 2ª Vara Federal de Santa Maria sentenciou uma pelotense de 40 anos a um ano de prestação de serviços à comunidade, pelo crime de descaminho. Ela foi flagrada em um ônibus vindo do Paraguai de posse de aproximadamente R$ 58 mil em mercadorias irregulares. A Sentença foi assinada pelo juiz federal substituto Daniel Antoniazzi Freitag.

Segundo a denúncia, a Receita Federal abordou um ônibus unidade operacional da Polícia Rodoviária Federal na rodovia BR-392, no município de Itaara (RS), tendo encontrado em posse da ré mais de 2.500 itens procedência estrangeira introduzidos clandestinamente no território nacional. Os tributos devidos pela entrada dessas mercadorias, em sua maioria eletrônicos, cosméticos e vestuários, foram calculados em R$ 24.773,04. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a acusada já havia tido mercadorias apreendidas pela RFB em outra ocasião.

A Defensoria Pública da União (DPU), que representou a acusada, requereu a excludente da ilicitude pelo estado de necessidade e o princípio da ofensividade.

Durante a audiência, a acusada declarou que era a responsável pelas mercadorias apreendidas, tendo, contudo, alegado que apenas estava transportando as mesmas para outra pessoa em troca do pagamento de R$ 150. “A gente viaja, eu não tinha muitas condições financeiras, e recebe para colocar a mercadoria de outras pessoas no nome da gente”, admitiu a ré.

Ao analisar o mérito, o juiz Daniel Freitag esclareceu inicialmente que “ainda que a Ré passasse por dificuldades financeiras – o que é bastante comum na sociedade brasileira, infelizmente – não há como considerar que tal situação justifique a conduta ou atraia alguma excludente de ilicitude”. Tampouco poderia-se aplicar o princípio da insignificância, pois o montante dos tributos iludidos (R$ 24,7 mil) ultrapassa o limite máximo considerado à aplicação do princípio da insignificância em casos do mesmo crime. “Não há como se considerar irrelevante a apreensão de mais de 2.700 unidades de produtos transportados dentro do ônibus vindo do Paraguai”, afirmou o magistrado.

E com relação ao pedido de aplicação do princípio da ofensividade, Freitag explicou que os bens juridicamente protegidos no crime de descaminho são o erário, a regularização das importações e exportações, assim como a proteção da indústria nacional com vistas ao desenvolvimento econômico e à proteção do emprego no país. “Assim, tenho que não se deve considerar socialmente adequada uma conduta que lesa o erário e a economia e tampouco é inofensiva ou mínima”, concluiu.

A ré foi condenada à pena de um ano de reclusão, a qual foi substituída por prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas a ser definida pelo juízo da execução penal, pelo mesmo período. Ela tem o direito de recorrer ao TRF4.


(FOTO: RECEITA FEDERAL)

Na tarde de hoje (21/1), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) empossou o juiz federal substituto Everson Guimarães Silva e a juíza federal substituta Aline Lazzaron no cargo de juiz federal titular e de juíza federal titular da 4ª Região. Os magistrados foram promovidos em uma solenidade realizada na Sala de Reuniões da Presidência na sede da corte, em Porto Alegre.

O evento foi coordenado pelo vice-presidente do TRF4, desembargador João Batista Pinto Silveira, no exercício da Presidência. A cerimônia foi acompanhada, tanto de forma presencial quanto de forma remota, por meio de videoconferência pela plataforma Zoom, por diversas autoridades, desembargadores do tribunal, juízes da 4ª Região, servidores da corte, além de familiares e convidados dos novos juízes titulares.

Após a abertura da solenidade, Guimarães Silva e Lazzaron prestaram o compromisso do cargo, assinaram os termos de posse e receberam das mãos do desembargador Pinto Silveira as carteiras funcionais.

Na sequência, o presidente em exercício do TRF4 os declarou oficialmente empossados como juiz e juíza titulares da Justiça Federal da 4ª Região. Após, o diretor-geral do tribunal, Arnaldo Fernando Girotto, fez a leitura do termo de posse.

O juiz Everson Guimarães Silva foi promovido à titularidade pelo critério de merecimento. Ele atuava como substituto na 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) e agora vai assumir a 1ª Vara Federal de Bagé (RS). Já a juíza Aline Lazzaron foi promovida à titularidade pelo critério de antiguidade. Ela atuava como substituta na 1ª Vara Federal de Lajeado (RS) e agora vai assumir a 2ª Vara Federal de Carazinho (RS).

Compromisso e humanidade

Em sua manifestação, Guimarães Silva destacou que “o momento da promoção é simbólico, pois reforça o senso de responsabilidade de um juiz federal, que tem o dever de cumprir a Constituição e as Leis da República”.

O magistrado ainda acrescentou que o trabalho da Justiça Federal “transcende o direito individual da parte, assim quando julgamos um caso e proferimos uma decisão, além de reconhecer um direito, nós estamos construindo uma sociedade melhor e mais justa e reafirmando um valor muito importante que é o Estado Democrático de Direito”.

Na sua fala, Lazzaron ressaltou a emoção de renovar o juramento do cargo, agora como juíza titular: “é o mesmo juramento que fizemos na posse como juízes substitutos só que, dessa vez, esse juramento vem permeado por muito mais experiência, por uma noção de realidade mais completa dos desafios e das dificuldades que acompanham nossa carreira”.

A juíza pontuou que, atualmente, o exercício da magistratura convive com os avanços da tecnologia, principalmente com o surgimento e desenvolvimento da inteligência artificial. “A magistratura é uma das profissões que se falava que poderia ser substituída pela inteligência artificial, mas o que se tem visto é que, mais do que nunca, precisamos de seres humanos para julgar, a tecnologia pode auxiliar, mas o humano é imprescindível”, avaliou.

Falando em nome do tribunal, o desembargador Pinto Silveira afirmou que “a qualidade mais importante de um magistrado é a humanidade, qualidade essa que jamais vai ser substituída por uma máquina”. Ele complementou declarando que “a máquina é importante e nos ajuda, mas, na verdade, ela é uma ferramenta de trabalho para que nós possamos, como juízes, exercer a nossa humanidade”.

Além de parabenizar os promovidos e desejar êxito nos novos cargos, o desembargador sublinhou em sua manifestação que a administração do TRF4 “não tem a menor dúvida da humanidade dos juízes promovidos, da capacidade deles de julgar e de dar continuidade a essa missão tão excepcional e que requer tanta vocação que é ser magistrado”.

Ao final da cerimônia, os juízes receberam os cumprimentos de familiares, amigos e convidados na Sala de Reuniões da Presidência do tribunal.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A solenidade aconteceu na tarde desta terça-feira (21/1) na Sala de Reuniões da Presidência do TRF4
A solenidade aconteceu na tarde desta terça-feira (21/1) na Sala de Reuniões da Presidência do TRF4 (Foto: Diego Beck/TRF4)

O juiz federal Everson Guimarães Silva foi promovido à titularidade pelo critério de merecimento
O juiz federal Everson Guimarães Silva foi promovido à titularidade pelo critério de merecimento (Foto: Diego Beck/TRF4)

A juíza federal Aline Lazzaron foi promovida à titularidade pelo critério de antiguidade
A juíza federal Aline Lazzaron foi promovida à titularidade pelo critério de antiguidade (Foto: Diego Beck/TRF4)

O desembargador João Batista Pinto Silveira (dir.) entregou as carteiras funcionais aos novos juízes titulares da 4ª Região
O desembargador João Batista Pinto Silveira (dir.) entregou as carteiras funcionais aos novos juízes titulares da 4ª Região (Foto: Diego Beck/TRF4)

A cerimônia foi acompanhada por autoridades, magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região, além de familiares, amigos e convidados dos novos juízes titulares
A cerimônia foi acompanhada por autoridades, magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região, além de familiares, amigos e convidados dos novos juízes titulares (Foto: Diego Beck/TRF4)

Os tribunais brasileiros já podem estabelecer estratégias e planejamentos para o cumprimento das dez Metas Nacionais do Poder Judiciário de 2025. O Glossário das Metas Nacionais já está publicado no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com as classes e os assuntos processuais que serão considerados e as metodologias de cálculo para aferição do desempenho dos tribunais. O Glossário das Metas Nacionais em 2025 está disponível por segmento de Justiça e pode ser acessado pelo seguinte link: https://www.cnj.jus.br/gestao-estrategica-e-planejamento/metas/.

O glossário foi publicado na última terça-feira (14/1), com mais antecedência do que nos anos anteriores, para que os tribunais possam conceber e executar seus planejamentos estratégicos a partir do início do ano. A orientação para agilizar a publicação do glossário foi dada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso.

A produção do glossário reflete a colaboração entre o CNJ e os órgãos de todos os ramos de Justiça aplicada na materialização das Metas Nacionais para a melhoria da eficiência, da transparência e da prestação dos serviços da Justiça em todo o país. O documento contou com o trabalho voluntário de servidores e servidoras de vários órgãos com sugestões ao trabalho realizado pelo Conselho e a revisão do material.

“Com o apoio desses servidores, o Glossário para as Metas Nacionais de 2025 teve sua publicação antecedida por uma prévia revisão e está mais ajustado à apuração das Metas de acordo com os assuntos correspondentes a cada segmento de Justiça”, destacou o coordenador do Departamento de Gestão Estratégica (DGE/CNJ) e juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Fábio Cesar dos Santos Oliveira.

O glossário traz, por exemplo, a modificação do período de apuração da Meta Nacional 1, de julgar mais processos que os distribuídos. Em 2025, será considerado o intervalo entre 20 de dezembro de 2024 e 20 de dezembro de 2025, para que o período de suspensão dos prazos processuais previsto no Código de Processo Civil não comprometa o cumprimento das metas. Também há novidades na aferição do cumprimento da Meta Nacional 3, de estímulo à conciliação, e na Meta Nacional 4, com foco nos processos de improbidade.

Metas permanentes

Considerada um compromisso permanente do Judiciário, a Meta Nacional 1 traz o objetivo de julgar mais processos do que os distribuídos. Como parte do monitoramento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, a Meta deve ser cumprida por todos os segmentos. Os tribunais terão de julgar quantidade maior de processos de conhecimento – isto é, na fase inicial de análise – do que o total de casos novos ingressados na Justiça no período previsto pelo glossário.

A Meta Nacional 2 também é uma meta permanente, assumida como compromisso do Judiciário desde 2009. Ela estabelece o julgamento dos processos mais antigos em tramitação na Justiça e, para cada segmento, há um percentual de cumprimento que leva em conta o tempo de tramitação do processo desde que ele foi iniciado na Justiça.

Nesse estoque, estão, por exemplo, processos distribuídos desde 2009 na Justiça Federal. O compromisso assumido pelos seis tribunais regionais federais em 2025 é que todos recebam sentença até o final deste ano. Também estão contabilizados nessa meta todos os processos de conhecimento pendentes há 15 anos ou mais na Justiça Estadual.

Entre os tribunais superiores, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar 100% dos processos distribuídos até 31 dezembro de 2018; enquanto o Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve julgar todos os processos distribuídos até o final do ano de 2019.

Já a Justiça Eleitoral deve analisar todos os processos de conhecimento pendentes de julgamento há seis anos ou mais. Além disso, a meta prevê o julgamento de todos os processos pendentes há cinco anos ou mais nos tribunais regionais do Trabalho, enquanto na Justiça Militar da União, deverão ser julgados todos os processos de conhecimento pendentes há cinco anos ou mais.

Há ainda esforços em todos os segmentos de Justiça para decidir sobre processos ingressados há pelo menos três anos, com prazos e estoques específicos, em diferentes graus de jurisdição – 1º e 2º graus, juizados especiais, turmas recursais e auditorias militares. Essas decisões contarão para cumprimento da Meta 2.

Metas do Judiciário

As 10 Metas Nacionais estabelecidas para 2025 foram aprovadas pelos participantes do 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário, no encerramento do evento, em 3 de dezembro de 2024, em Campo Grande (MS). Entre elas, estão alvos concretos para o julgamento de processos sobre direito ambiental, atendimento a comunidades indígenas e quilombolas, combate à violência contra as mulheres e direitos das crianças, além de incentivo à inovação. Para conhecer as dez Metas Nacionais do Poder Judiciário de 2025 acesse o seguinte link: https://www.trf4.jus.br/gBmPp.

Fonte: Agência CNJ de Notícias


(Imagem: Agência CNJ de Notícias)

A Justiça Federal em Santa Catarina, por meio da Portaria nº 51/2025, institui o regime de teletrabalho nas unidades administrativas e jurisdicionais sediadas na Subseção Judiciária de Florianópolis nesta sexta-feira, 17 de janeiro, com desempenho das atividades laborais, inclusive atendimento ao público, de forma remota, mantidos os atos processuais que possam ser realizados remotamente.

A medida foi adotada em razão das fortes chuvas que atingiram a Grande Florianópolis, prejudicando a mobilidade com segurança e oferecendo riscos de inundações, alagamentos e deslizamentos.

A recomendação leva em consideração os alertas da Defesa Civil, bem como os Decretos 27.250, 27.251 e 818 expedidos pelo Prefeito Municipal e pelo Governador do Estado de Santa Catarina, respectivamente.

Orienta-se que advogados e partes busquem o atendimento remoto, utilizando os canais disponíveis, como o balcão virtual e o atendimento telefônico. 

Para os atos processuais presenciais programados para esta data, recomenda-se que seja realizado contato com a unidade responsável, para obter informações acerca de eventuais reagendamentos.

Clique aqui para ler o conteúdo da Portaria nº 51/2025.

Clique aqui para buscar o contato das unidades.


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A 1.ª Vara Federal de Umuarama, no noroeste do Paraná, e o Complexo Social de Umuarama firmaram um Termo de Compromisso para controle e fiscalização de prestação de penas restritivas de direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade. A Portaria n.º 28/2025 entrará em vigor na próxima segunda-feira (20) e será renovada anualmente, de forma automática.

O Complexo Social de Umuarama foi instalado em dezembro de 2024 na cidade. A unidade é responsável pela administração e execução das políticas penais voltadas à harmônica integração social de pessoas monitoradas, egressos do sistema prisional e que estão em regime semiaberto ou aberto, que cumprem penas alternativas. Ela conta com equipe multidisciplinar devidamente qualificada para atendimento.

A portaria da 1.ª Vara Federal de Umuarama prevê o encaminhamento, a partir da vigência, de beneficiados por medidas despenalizadoras (Acordo de Não Persecução Penal, Transação Penal, Suspensão Condicional do Processo) ao Complexo Social, assim como condenados, que devam cumprir prestação de serviços à comunidade, imposta em processos de competência da unidade da Subseção Judiciária de Umuarama e residentes na própria cidade ou em área de abrangência: Douradina, Maria Helena e Perobal.

O Complexo Social terá responsabilidade civil e criminal pelas informações prestadas à 1.ª Vara Federal de Umuarama. Com isso, os Sistemas de Controle de Penas (SISCOPEN e SEEU) deverão ser alimentados mensalmente com informações relativas ao cumprimento da pena de cada beneficiado ou condenado. 

A regra, no entanto, não impedirá eventuais fiscalizações da Justiça Federal do Paraná no local. “O Complexo Social está sujeito, sem aviso prévio, a visita para averiguação da efetiva e correta fiscalização das penas, a qual pode se dar por Juiz, Oficial de Justiça ou Assistente Social da Justiça Federal”, descreve o Artigo 5.° da portaria.

Migração gradativa

A nova portaria garante que as pessoas que vinham sendo atendidas pelo Conselho da Comunidade da Comarca de Umuarama continuarão se relacionando com o órgão e terão o atendimento gradativamente migrado para o Complexo Social, conforme a disponibilidade de recursos humanos e materiais deste local.

Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná
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A Portaria n.º 28/2025 será renovada anualmente, de forma automática
A Portaria n.º 28/2025 será renovada anualmente, de forma automática (Imagem ilustrativa/Freepik)

A 3ª Vara Federal de Porto Alegre indeferiu o pedido de um engenheiro que, multado por recusar o teste do bafômetro, demandava a nulidade da penalidade, em razão da notificação ter sido remetida ao proprietário, e não ao condutor. A decisão é do juiz federal Fábio Dutra Lucarelli.

O autor narrou que foi autuado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em 2019, tendo se recusado a assinar o auto de infração de trânsito. Informou que a notificação do auto de infração de trânsito e a notificação de imposição de penalidade foram remetidas a terceiro, no caso, a locadora de automóveis, proprietária do veículo. Alegou que teve o seu direito de defesa cerceado, uma vez que não teria sido notificado da autuação, tampouco da imposição de penalidade.

Ao analisar o caso, o juiz Fábio Lucarelli observou que existe tese jurídica firmada em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), a qual define como obrigatória a remessa da notificação de imposição de penalidade de multa (NIP) para o proprietário do veículo e para o condutor infrator, quando estes forem pessoas distintas.

No entanto, pontuou o magistrado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região já formou entendimento no sentido de que a tese jurídica deverá ser aplicada somente às infrações cometidas após o trânsito em julgado da decisão proferida neste IRDR – ou seja, infrações cometidas após 20/05/2021. Portanto, o caso deveria ser analisado conforme o regramento vigente à época dos fatos.

Lucarelli explicou que – neste víes – a ausência de notificação do condutor acerca da penalidade aplicada não invalida o ato administrativo, visto que a abordagem foi pessoal, e não à distância ou por equipamento eletrônico. O magistrado ainda lamentou que o autor, pessoalmente autuado e notificado, alegasse ausência de tal notificação e desconhecimento da infração, em especial tratando-se de recusa ao teste do etilômetro, uma vez que a embriaguez ao volante – que o teste visa evitar – é um dos maiores causadores de acidentes fatais no trânsito.

O pedido foi julgado improcedente e o autor condenado ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em R$ 3.600 conforme a tabela da OAB/RS.

Cabe recurso ao TRF4.


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A Justiça Federal do Paraná (JFPR) lançou edital de abertura de prazo para que as forças de segurança pública da região de Umuarama e Campo Mourão, no noroeste do Paraná, apresentem projetos para serem contemplados com recursos arrecadados em processos criminais da 1.ª Vara Federal de Umuarama. 

Os projetos podem ser enviados até 23h59 do dia 28 de fevereiro para o e-mail da Direção de Secretaria da 1.ª Vara Federal de Umuarama  – prumu01dir@jfpr.jus.br, com o assunto “Projeto para liberação de recursos para segurança pública”.

Serão aprovados tantos projetos quantos forem possíveis, de acordo com os requisitos apresentados no edital e o saldo disponível na conta única da 1ª Vara Federal de Umuarama. O edital estipula que cada projeto deverá ter o valor máximo de R$ 70 mil, salvo casos excepcionais, devidamente fundamentados. 

O montante total destinado a todos os projetos não poderá ultrapassar R$ 1 milhão e o prazo máximo de execução é de 60 meses.

A decisão sobre quais serão os beneficiários acontecerá após parecer do Ministério Público Federal (MPF). O edital foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4.ª Região nesta segunda-feira (20). 

Prestação Pecuniária

Os valores para financiamento dos projetos são provenientes de prestação pecuniária, de determinações judiciais transitadas em julgado nas ações penais que tramitam na 1ª Vara Federal de Umuarama. 

Conforme resolução do Conselho Nacional de Justiça, o montante deve ser direcionado a entidades com destinação social, quando não destinados à vítima ou seus dependentes. Além disso, devem ser, preferencialmente, destinados à entidade pública ou privada com finalidade social ou para atividades de caráter essencial à segurança pública.

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