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Category Archives: Notícias TRF4

Começou hoje (09/12) o projeto “Diálogos Interinstitucionais – Liberdade monitorada e direitos humanos: o papel do Poder Público para sua efetivação”, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Promovido pela Escola da Magistratura (Emagis) e pelo Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, o objetivo é a aproximação com outros órgãos. O convidado desta quinta-feira foi o secretário de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo do Rio Grande do Sul, Mauro Hauschild.

O evento ocorreu pela manhã, por meio da plataforma Zoom, das 9 às 12h. Em cada encontro, deverá ser convidada uma autoridade ou um servidor de órgãos do sistema de Justiça para que faça uma exposição sobre aspectos relevantes da sua realidade e área de atuação que impactem na atividade judiciária, viabilizando interação com o público interno.

A desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, que é vice-corregedora e coordenadora do projeto fez a abertura. A magistrada enfatizou que é preciso dialogar com as instituições do sistema de Justiça. “Temos que estreitar laços. Muito se resolve conhecendo as pessoas, ouvindo como realizam o seu trabalho”.

A desembargadora ressaltou a relevância do evento no âmbito judiciário: “Estamos sempre voltados aos processos e pouco temos tempo em nosso cotidiano para compreender o que se passa no âmbito de cada instituição, o que torna essa perspectiva importantíssima. Tenho certeza que este projeto renderá muitos frutos para nós como um todo na Justiça Federal da 4ª Região.”

Hauschild falou sobre os projetos que estão sendo realizados para a segurança pública do RS, como a criação do Centro Integrado de Inteligência e Sistemas de Monitoramento Eletrônico do Rio Grande do Sul da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), o CIISME-RS. “A Susepe não tinha um serviço de inteligência e estamos construindo para controlar de forma mais efetiva as pessoas monitoradas eletronicamente”, observou Hauschild, revelando que atualmente existem 5.532 monitorados no RS.

O secretário também falou sobre o projeto do novo Presídio Central e como está sendo estudada a transferência dos presos. Hauschild trouxe dados dos detentos do sistema prisional do RS, como escolaridade, faixa etária, cor da pele e condição social, e falou ainda da possibilidade de diminuição de pena por meio do trabalho e da educação, citando exemplos.

Arte: Emagis
Arte: Emagis (Foto: Emagis – TRF4)

Encontro online aconteceu pela plataforma Zoom
Encontro online aconteceu pela plataforma Zoom ()

Mauro Hauschild falou sobre os projetos da segurança pública do RS
Mauro Hauschild falou sobre os projetos da segurança pública do RS ()

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve suspensa sentença da 6ª Vara Federal de Florianópolis que se opunha ao despacho 4.410/2020 do Ministério do Meio Ambiente que submeteu a Lei da Mata Atlântica ao Código Florestal, o qual estabelece o regime de uso consolidado das Áreas de Preservação Permanente (APP). A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região dia 3/12.

A questão foi objeto de ação civil pública movida em junho de 2020 pelo Ministério Público Federal e o Ministério Público do estado de Santa Catarina. Como a maior parte do estado é formada pelo Bioma Mata Atlântica, questionavam a validade do despacho, alegando desproteção ao meio ambiente. 

Em maio de 2021, o juiz federal Marcelo Krás Borges julgou a ação procedente e condenou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto do Meio Ambiente de SC (IMA) a:

a) abster-se do cancelamento dos autos de infração ambiental, termos de embargos e interdição e termos de apreensão, lavrados em todo o Estado de Santa Catarina, a partir da constatação de supressão, corte ou utilização não autorizados de remanescente de vegetação do bioma Mata Atlântica, com base no entendimento fixado pelo Despacho 4.410/2020 emitido pelo Ministro do Meio Ambiente;

b) abster-se da homologação dos Cadastros Ambientais Rurais que tenham como pretensão a consolidação de ocupação de Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal, em imóveis que tiveram as suas vegetações remanescentes suprimidas a partir de 26 de setembro de 1990, sem que haja a celebração de Termo de Compromisso que determine obrigatoriamente a recuperação ambiental integral dessas áreas;

c) abster-se o IMA de conceder licenças ambientais em favor de obras, atividades ou empreendimentos, em Áreas de Preservação Permanente, sem observância da legislação especial protetiva da Mata Atlântica (Lei Federal 11.428/2006).

A sentença com provimento liminar levou o Ibama e o IMA a recorrerem ao tribunal pedindo a suspensão de liminar e de sentença. Em despacho monocrático, o relator suspendeu a decisão, o que foi ratificado na última sexta-feira pela Corte Especial. Colegiado constituído de dezessete Desembargadores, observado o quinto constitucional, presidido pelo Presidente do Tribunal

Conforme o relator, desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, a decisão de primeira instância causaria impacto econômico, ao obrigar a revisão de atos administrativos consolidados sob a vigência do Código Florestal, demandando recursos humanos, tecnológicos e financeiros, “com cristalina interferência na ordem administrativa”.

Laus referiu no voto uma pesquisa da Secretaria de Agricultura do estado de SC segundo a qual 57,6% dos imóveis rurais de até quatro módulos fiscais (pequena propriedade rural) deixariam de existir se fossem obrigados a fazer a recuperação ambiental conforme a Lei da Mata Atlântica. “Nessas propriedades, de acordo com o estudo, a recuperação de APPs consumirá mais de 20% da área que atualmente é destinada à produção. Além dessa área, outra fatia de 20% de todas as propriedades deve ser destinada à reserva legal. Em propriedades pequenas, o que sobra não é suficiente para sustentar a manutenção de uma família no campo”, observou o magistrado. 

O desembargador destacou que no conjunto de estabelecimentos analisados pela pesquisa, a área consolidada é de 69,9% do total das propriedades, enquanto a área coberta com mata nativa é de 30,1%. “Trata-se de um percentual maior do que o exigido pelo Código Florestal, que determina Reserva Legal de 10% ou 20% da área, considerando a possibilidade de se incorporar à APP, nas propriedades de pequeno porte”, constatou. 

“Tais dados de produção e preservação indicam um arranjo produtivo sustentável – aquele que compreende desenvolvimento econômico, inclusão social e equilíbrio ambiental”, completou Laus. 

 


(Foto: Stockphotos)

A Turma Regional Suplementar do Paraná, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decidiu, por unanimidade, negar recurso de mulher de 38 anos, residente de Almirante Tamandaré (PR), portadora do vírus do HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana) que solicitou aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. Conforme os desembargadores, ela está assintomática e a mera possibilidade de estigmatização da doença não pode ser considerada fator incapacitante. A decisão foi proferida em sessão realizada no dia 23/11.

A segurada é portadora do vírus desde 2008 e realiza tratamento medicamentoso desde então. Ela trabalhava como operadora de telemarketing e obteve auxílio-doença por três anos, até 2011. Em 2018, requereu junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) benefício por incapacidade temporária, mas teve o pedido indeferido, o que a levou a ajuizar a ação.

No processo, que tramitou na 10ª Vara Federal de Curitiba, pediu aposentadoria por invalidez, alegando agravamento da doença, com sintomas de mal estar, perda de força e desânimo. A perícia médica, entretanto, concluiu que a autora estava assintomática e com capacidade laborativa, levando o juízo a negar o benefício.

A autora recorreu ao tribunal, mas, por unanimidade, a turma confirmou a sentença. Conforme a relatora, desembargadora Claudia Cristina Cristofani, não foi trazido aos autos documento que evidencie que não possa exercer atividade laboral ou que esteja sofrendo discriminação. “A mera possibilidade de haver estigmatização no seio social não justifica a concessão de benefício por incapacidade, fazendo-se necessária a demonstração em concreto da ocorrência do processo discriminatório”, afirmou Cristofani. 

“Considerando que o perito afirmou que não havia incapacidade e que a doença estava controlada, bem como ausentes sinais exteriores geradores de estigma, deve ser mantida a sentença de improcedência”, concluiu a desembargadora.
 


(Foto: Stockphotos)

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve suspensa sentença da 6ª Vara Federal de Florianópolis que se opunha ao despacho 4.410/2020 do Ministério do Meio Ambiente que submeteu a Lei da Mata Atlântica ao Código Florestal, o qual estabelece o regime de uso consolidado das Áreas de Preservação Permanente (APP). A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região dia 3/12.

A questão foi objeto de ação civil pública movida em junho de 2020 pelo Ministério Público Federal e o Ministério Público do estado de Santa Catarina. Como a maior parte do estado é formada pelo Bioma Mata Atlântica, questionavam a validade do despacho, alegando desproteção ao meio ambiente. 

Em maio de 2021, o juiz federal Marcelo Krás Borges julgou a ação procedente e condenou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto do Meio Ambiente de SC (IMA) a:

a) abster-se do cancelamento dos autos de infração ambiental, termos de embargos e interdição e termos de apreensão, lavrados em todo o Estado de Santa Catarina, a partir da constatação de supressão, corte ou utilização não autorizados de remanescente de vegetação do bioma Mata Atlântica, com base no entendimento fixado pelo Despacho 4.410/2020 emitido pelo Ministro do Meio Ambiente;

b) abster-se da homologação dos Cadastros Ambientais Rurais que tenham como pretensão a consolidação de ocupação de Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal, em imóveis que tiveram as suas vegetações remanescentes suprimidas a partir de 26 de setembro de 1990, sem que haja a celebração de Termo de Compromisso que determine obrigatoriamente a recuperação ambiental integral dessas áreas;

c) abster-se o IMA de conceder licenças ambientais em favor de obras, atividades ou empreendimentos, em Áreas de Preservação Permanente, sem observância da legislação especial protetiva da Mata Atlântica (Lei Federal 11.428/2006).

A sentença com provimento liminar levou o Ibama e o IMA a recorrerem ao tribunal pedindo a suspensão de liminar e de sentença. Em despacho monocrático, o relator suspendeu a decisão, o que foi ratificado na última sexta-feira pela Corte Especial. Colegiado constituído de dezessete Desembargadores, observado o quinto constitucional, presidido pelo Presidente do Tribunal

Conforme o relator, desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, a decisão de primeira instância causaria impacto econômico, ao obrigar a revisão de atos administrativos consolidados sob a vigência do Código Florestal, demandando recursos humanos, tecnológicos e financeiros, “com cristalina interferência na ordem administrativa”.

Laus referiu no voto uma pesquisa da Secretaria de Agricultura do estado de SC segundo a qual 57,6% dos imóveis rurais de até quatro módulos fiscais (pequena propriedade rural) deixariam de existir se fossem obrigados a fazer a recuperação ambiental conforme a Lei da Mata Atlântica. “Nessas propriedades, de acordo com o estudo, a recuperação de APPs consumirá mais de 20% da área que atualmente é destinada à produção. Além dessa área, outra fatia de 20% de todas as propriedades deve ser destinada à reserva legal. Em propriedades pequenas, o que sobra não é suficiente para sustentar a manutenção de uma família no campo”, observou o magistrado. 

O desembargador destacou que no conjunto de estabelecimentos analisados pela pesquisa, a área consolidada é de 69,9% do total das propriedades, enquanto a área coberta com mata nativa é de 30,1%. “Trata-se de um percentual maior do que o exigido pelo Código Florestal, que determina Reserva Legal de 10% ou 20% da área, considerando a possibilidade de se incorporar à APP, nas propriedades de pequeno porte”, constatou. 

“Tais dados de produção e preservação indicam um arranjo produtivo sustentável – aquele que compreende desenvolvimento econômico, inclusão social e equilíbrio ambiental”, completou Laus. 

 


(Foto: Stockphotos)

A Turma Regional Suplementar do Paraná, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decidiu, por unanimidade, negar recurso de mulher de 38 anos, residente de Almirante Tamandaré (PR), portadora do vírus do HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana) que solicitou aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. Conforme os desembargadores, ela está assintomática e a mera possibilidade de estigmatização da doença não pode ser considerada fator incapacitante. A decisão foi proferida em sessão realizada no dia 23/11.

A segurada é portadora do vírus desde 2008 e realiza tratamento medicamentoso desde então. Ela trabalhava como operadora de telemarketing e obteve auxílio-doença por três anos, até 2011. Em 2018, requereu junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) benefício por incapacidade temporária, mas teve o pedido indeferido, o que a levou a ajuizar a ação.

No processo, que tramitou na 10ª Vara Federal de Curitiba, pediu aposentadoria por invalidez, alegando agravamento da doença, com sintomas de mal estar, perda de força e desânimo. A perícia médica, entretanto, concluiu que a autora estava assintomática e com capacidade laborativa, levando o juízo a negar o benefício.

A autora recorreu ao tribunal, mas, por unanimidade, a turma confirmou a sentença. Conforme a relatora, desembargadora Claudia Cristina Cristofani, não foi trazido aos autos documento que evidencie que não possa exercer atividade laboral ou que esteja sofrendo discriminação. “A mera possibilidade de haver estigmatização no seio social não justifica a concessão de benefício por incapacidade, fazendo-se necessária a demonstração em concreto da ocorrência do processo discriminatório”, afirmou Cristofani. 

“Considerando que o perito afirmou que não havia incapacidade e que a doença estava controlada, bem como ausentes sinais exteriores geradores de estigma, deve ser mantida a sentença de improcedência”, concluiu a desembargadora.
 


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) recebeu hoje (3/12) o Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade, a maior distinção. A premiação ocorreu no XV Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio virtual ontem e hoje.

O prêmio reconhece as boas práticas dos órgãos do Judiciário em quatro eixos temáticos: governança, produtividade, transparência e dados e tecnologia. O objetivo é estimular os tribunais a buscarem excelência na gestão e no planejamento de atividades, com aumento da eficiência da prestação de serviços.

O TRF4 teve pontuação de 73,48% na avaliação total dos eixos temáticos, e vem crescendo ano a ano. Em 2020, o tribunal foi agraciado com o Selo Ouro e, em 2019, com o Selo Prata. A corte é responsável por julgar os recursos da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, do Paraná e de Santa Catarina.

O presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, ressaltou que é uma honra receber esta distinção. “É um reconhecimento por parte do Conselho Nacional de Justiça à 4ª Região, representando que o tribunal trabalhou bem, e isso é resultado da dedicação de magistrados e servidores”.

Veja o vídeo do presidente sobre a premiação.

 

 

 


(arte: CNJ)

A partir de hoje (3/12), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) passa a expedir certidões judiciais eletrônicas de acordo com o disposto na Resolução Conjunta TRF4 n° 7/2021 e na Resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF) n° 680/2020, no âmbito do 1º e 2º graus da Justiça Federal da 4ª Região. A expedição das novas certidões judiciais é fruto da adequação realizada pelo Tribunal no sistema de certidões, em atendimento ao determinado pelo CJF.

Com a nova ferramenta, o cidadão passa a contar com a possibilidade de receber diversas modalidades de certidões judiciais (certidão judicial criminal, certidão cível, certidão para fins eleitorais, certidão requisitada mediante determinação judicial) em modelos padronizados para cada tipo. 

Para obter uma certidão, o usuário acessa “Certidões” no portal do TRF4, no menu “Certidões, documentos e processos seletivos”. O documento pode ser expedido mediante número do CPF e terá validade de 90 dias. A pesquisa abrangerá processos em que o titular figure como parte no TRF4 ou no primeiro grau da Justiça Federal da 4ª Região.


(Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A juíza federal convocada Maria Isabel Pezzi Klein, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), concedeu ontem (2/12) uma liminar autorizando a imigração de uma haitiana para o Brasil sem a necessidade imediata de visto. Klein levou em conta o depoimento do embaixador do Brasil no Haiti, Marcelo Baumbach, de que não existem mais condições técnicas de expedição de vistos e que os próprios funcionários da embaixada brasileira trabalham com a probabilidade de evacuação.

A ação foi movida pela filha da imigrante, que já vive no Brasil. A 1ª Vara de Toledo (PR) havia estipulado prazo de 30 dias para que a embaixada providenciasse o visto, mas as informações prestadas pelo embaixador levaram a autora a recorrer ao TRF4. “Não se consegue ao menos efetuar o agendamento pelo BVAC/OIM (Brazil Visa Application Center, administrado pela Organização Internacional para as Migrações), para protocolar-se o pedido de visto”, destacou a juíza em seu voto.

Klein enfatizou que a situação dos familiares que estão vindo poderá ser adequadamente regularizada diante das autoridades competentes quando eles chegarem ao Brasil, entendendo que o momento é de urgência. “Nosso país, na política externa, tem a tradição secular de proteção aos imigrantes, aliás, responsáveis diretos pelo valoroso multiculturalismo brasileiro”, pontuou a magistrada.

“A comprovada dificuldade – que beira à impossibilidade – na obtenção do visto brasileiro, somada às adversidades (convulsão política, extrema pobreza, insegurança alimentar, catástrofes ambientais) existentes no Haiti, justificam a concessão da tutela antecipada, cuja finalidade precípua é assegurar-se a proteção à família”, concluiu Klein.


(Foto: Agência Brasil)

Visando aperfeiçoar práticas e procedimentos em matéria de direito à saúde, facilitar a interlocução e fomentar a colaboração entre os órgãos envolvidos, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), através do Sistema de Conciliação (SISTCON), promoveu nesta sexta-feira (03/12) a reunião inaugural do Fórum Interinstitucional da Saúde. Este primeiro encontro contou com a participação de representantes do Ministério Público Federal, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Defensoria Pública da União, do Ministério da Saúde e da Advocacia Geral da União. Além destes, estiveram presentes membros das Secretarias Estaduais de Saúde, da Procuradorias-Geral do Estado e dos Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde das três Seções Judiciárias da 4ª Região.

O corregedor regional, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, declarou que “é uma honra estar participando desse Fórum”. Ele ressaltou que “temos na Corregedoria várias questões envolvendo a saúde e acredito que vão ser debatidas nesse importante espaço de discussão. Os Fóruns são muito importantes para que, fora das obrigações formais, possa um ouvir a opinião do outro. A conciliação tem essa finalidade.”

Ao abrir os trabalhos, a coordenadora do SISTCON, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, destacou que “a participação de cada autoridade, representando as diversas instituições que atuam frente ao tema da Saúde, engrandece essa nossa 1ª edição do Fórum”. Ela enfatizou que “a atuação do Fórum Interinstitucional da Saúde somará esforços com as atuações dos Comitês Estaduais de Saúde do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, e também, do Fórum Nacional e do Comitê Executivo Nacional”. Evidenciou que “este Fórum visará ao longo da sua caminhada aprofundar o diálogo interinstitucional referente ao tema e buscar, através da complementaridade dos diversos olhares, as melhores soluções possíveis para a questão da Saúde, tanto no tratamento adequado das demandas judiciais em curso, quanto na sua prevenção”.

O presidente do TRF4, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, assentou que “sob coordenação da desembargadora Vania, ouvindo todos os interessados, protagonistas dos processos,  teremos condição de agilizar as soluções nesses processos que envolvem a demanda da saúde”. Confirmou que “são causas com intenção sociais bastante relevantes, que envolvem também os recursos orçamentários dos municípios e temos certeza que vamos encontrar um bom caminho”.

O juiz federal Bruno Henrique Silva Santos, coordenador do Fórum da Saúde, ao contextualizar a atuação interinstitucional do TRF4, referiu que “esse Fórum vêm na esteira da Recomendação Nº 100/2021 do CNJ que orienta o uso de métodos consensuais de solução de conflitos em demandas que versem sobre o direito à saúde”. Mencionou que “quem está acostumado com a judicialização, sabe que ao falar-se em realização de acordos na questão da saúde, causa estranheza a gestores e procuradores públicos, mas métodos consensuais vão muito além da realização do acordo de mérito, eles se prestam a uma aproximação interinstitucional para uma superação conjunta dos diversos obstáculos encontrados na judicialização”.

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto parabenizou pela criação de um Fórum de debates, destacando que “a linha de atuação guarda muita proximidade com o projeto nacional de saúde do CNJ e prima pelo diálogo interinstitucional”. O magistrado afirmou que “muito do que possa ser produzido nesse ambiente pode ser reproduzido pelo Brasil, e a 4ª Região tem sido pioneira em iniciativas dessa natureza, em criar mecanismos de solução de conflitos, de diálogos e, no caso, para que a saúde pública seja prestada de modo racional, eficiente e científico, atendendo ao usuário e ao sistema de saúde como um todo”.

Os representantes das Secretarias Estaduais de Saúde se colocaram à disposição para colaborar com o Fórum em busca de soluções nas demandas que versem sobre a saúde. Destacaram “que é de extrema importância esse Fórum e esse início de construção coletiva, que tem como objetivo qualificar a oferta de serviços ao cidadão”. Referiram o fato do ano de 2020 ter sido o pior da história para a saúde pública, em função da pandemia. Segundo o secretário de saúde de Santa Catarina André Motta, “algumas ações em Santa Catarina já foram iniciadas, como a discussão sobre a nova política hospitalar catarinense, uma política de vanguarda no país, trazendo recursos a rede prestadora de serviços”.

Os representantes das Procuradorias dos Estados pontuaram que “estão esperançosos com o desenvolvimento da relação com a Justiça Federal, que passou a assumir uma importância maior nas discussões das questões da saúde quando tivemos com o Tema 793 a migração de um modelo de solidariedade que se aplicava de modo indiscriminado para um modelo constitucional de solidariedade que prima pelas competências”. Ainda relataram que “a constituição deu um passo significativo na promoção do direito à saúde”. 

Os representantes dos Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde apresentaram que “nesses dois anos de pandemia, muitas demandas se associaram às que já existiam e tivemos muitas dificuldades no campo de cirurgias, consultas, exames e medicamentos, que são o maior volume de judicialização que possuímos”. Discorreram que “os municípios têm investido imensamente recursos em saúde, e a nossa responsabilidade é tripartite União, Estado e município, quando olhamos para o município estamos investindo 30 a 40%  na saúde para suprir as demandas do paciente e usuário”.

O consultor João Bosco Teixeira, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Saúde, destacou que “esse Fórum é muito importante para tratar desse fenômeno que é a judicialização da saúde”. Ele mencionou “a importância da participação das  áreas técnicas dos diversos órgãos, para contribuir com o debate”. A Coordenadora de Análise Jurídica de Demandas Judiciais em Saúde do Ministério da Saúde Giselle Gaudard Da Costa Pereira reforçou a importância da participação de outros atores.

Em sua vez, os representantes do Ministério Público Federal  evidenciaram que “em relação aos medicamentos oncológicos,e embora a União reconheça a importância do medicamento, ainda se faz necessário assumir a responsabilidade financeira. Temos uma ação de caráter estruturante que envolve essa discussão”.

Foi abordado pelos representantes da Advocacia Geral da União, as demandas do custo concentrado em alguns medicamentos. “temos dez medicamentos responsáveis por 90% do impacto financeiro da nossa judicialização”, revelou o coordenador regional de Saúde Pública Darlan de Carvalho, da Procuradoria Regional da União da 4ª Região. Destacou-se que “a qualificação dos laudos técnicos é importante para todos os envolvidos, para a própria decisão judicial que se tornará mais segura”.

O juiz federal auxiliar do SISTCON Eduardo Tonetto Picarelli mencionou que “está em fase de implantação no sistema eproc um novo cadastro para as demandas da saúde. A partir do momento em que criamos um grupo de trabalho, aprofundamos esse estudo com o objetivo de atender essa necessidade que permitirá, com a colaboração dos advogados e das procuradorias,  cadastrar o tipo de medicamento, o tipo de tecnologia que está sendo buscada”. O juiz federal Bruno Henrique complementou que “esse desejo por dados cadastrais fidedignos, é interesse da justiça, dos operadores jurídicos e também dos órgãos do executivo pois permitirá um melhor planejamento para o atendimento das demandas judiciais. Referiu que no próprio CNJ, um levantamento recente sobre judicialização sobre a saúde no Brasil, apontou a precariedade da coleta de dados, como umas das maiores dificuldades.”

O Defensor Regional de Direitos Humanos, Daniel Cogoy, da Defensoria Pública da União do Rio Grande do Sul, destacou que “as ações em curso e envolvendo acesso à justiça, a DPU não tem condição de atuar em todos os casos, pois no Rio Grande do Sul tem vinte defensores que atuam em demandas de todas as naturezas e não demandas fáceis de trabalhar''. Ele mencionou que “nas demandas de saúde há também um envolvimento emocional''. Destacou ainda, que o empobrecimento da população fez com que um grande número de pessoas migrassem dos planos de saúde para o SUS”.

O juiz federal Leonardo Trainini noticiou que “o Centro de Inteligência de Santa Catarina tem três frentes atuando em temas da área de saúde”. 
O juiz federal Bruno Henrique agradeceu a todos que oportunizaram através da sua particapação “o compartilhamento das angústias, das dificuldades, mas também das propostas e sobretudo a disposição e o empenhode todos com vistas a busca de soluções para as questões que envolvem a Saúde”.

Por fim foi definida a data de 11 de março de 2022 para a realização da 2ª edição do Fórum.

Participação

A reunião também contou com as presenças de representantes das seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, que parabenizaram a iniciativa do Tribunal e se colocaram à disposição para contribuir para o desenvolvimento do Fórum, além de juízes e juízas federais. 

O Fórum

Criado pela Resolução nº142/2021 do TRF4, o Fórum Interinstitucional da Saúde foi instituído com a finalidade de aperfeiçoar práticas e procedimentos em matéria de direito à saúde, facilitando a interlocução e fomentando a colaboração entre os órgãos envolvidos. O Fórum é regido pelos princípios do respeito à dignidade humana, transparência, participação, coprodução, padronização, simplificação, celeridade, eficiência, redução da litigiosidade e estímulo ao uso de métodos consensuais de solução de conflitos.

O Fórum realizará reuniões periódicas, podendo propor medidas que possam prevenir a judicialização, facilitar a mediação ou conciliação, e racionalizar a instrução e o julgamento dos processos ajuizados. As deliberações do Fórum terão caráter propositivo.
 

A reunião ocorreu nesta sexta-feira (03/12)
A reunião ocorreu nesta sexta-feira (03/12) (Imagem: Sistcon/TRF4)

Coordenadora do SISTCON, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida
Coordenadora do SISTCON, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida (Imagem: Sistcon/TRF4)

A reunião foi realizada por meio de plataforma virtual
A reunião foi realizada por meio de plataforma virtual (Imagem: Sistcon/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento ao recurso do jornalista catarinense Moacir Pereira e reformou sentença que o havia condenado a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais contra a Comunidade Indígena Morro dos Cavalos, no Município de Palhoça/SC, e sua cacique. Conforme a decisão, proferida em 30/11, a opinião emitida pelo profissional se insere na liberdade de expressão e não prejudicou a comunidade, que saiu vitoriosa no pleito demarcatório.

Segundo a sentença, proferida em junho de 2019, Pereira teria externado manifestação ofensiva à Comunidade Indígena e estimulado o conflito entre índios e brancos ao dizer que o veto à duplicação da BR-101 no Morro dos Cavalos teria paralisado o transporte coletivo em Florianópolis, causado prejuízos incalculáveis à população e aumentado o gasto do empreendimento em R$ 650 milhões para a construção de dois túneis.

Para o relator, o juiz federal convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, a ofensa não foi feita ao grupo indígena, mas à atuação da Fundação Nacional do Índio (Funai), a qual ele acusou de ter feito uma demarcação “fajuta”, que, ao impedir a duplicação mais rápida da rodovia, teria acabado por causar mais acidentes e mortes.

“Não há dano moral a ser reparado, pois a Comunidade Indígena Morro dos Cavalos, por ora, saiu-se vitoriosa no pleito demarcatório, recebendo inclusive indenização por interferência em dita comunidade pela rodovia. A cada investida demarcatória da Funai há aqueles que reagem e veiculam de maneira forte os seus argumentos, dizendo da injustiça da demarcação, ingressam em juízo e polêmicas se estabelecem.  Neste clima, não houve ofensa à Comunidade Indígena Morro dos Cavalos, mas forte oposição entre os participantes do difícil processo”, concluiu o magistrado. 


(Foto: Stockphotos)