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Category Archives: Notícias TRF4

Um empresário de Apucarana, no norte do Paraná, terá que ser indenizado por danos materiais, após envolver-se em um acidente na BR-376, no município de Ortigueira/PR, quando conduzia seu veículo BMW na altura do km 328 da rodovia federal. A decisão é do juiz federal Marcos César Romeira Moraes, da 2ª Vara Federal de Maringá.

O caso aconteceu por volta das 20h do dia 26 de novembro de 2023. O autor da ação alegou que o acidente ocorreu por más condições da pista, pois, além de ser noite, seria impossível não cair no buraco. Salientou, ainda, tratar-se de um trecho de faixa contínua, que teria impossibilitado ao motorista trocar de faixa, para evitar o acidente.

Romeira Moraes destaca, em sua decisão, que não há qualquer demonstração de que o motorista transitava em velocidade superior ao permitido no trecho da rodovia federal. “No caso, a parte autora, ao transitar pela pista defeituosa, teve pneus e rodas do seu veículo em choque com a pista avariada, gerando danos”, conclui o juiz federal.

O magistrado lembra também que o trecho da BR-376 estava anteriormente em concessão pública à iniciativa privada, que mantinha maior manutenção e monitoramento das condições. “Por opção estatal, o serviço de manutenção foi reassumido pelo poder público, que notoriamente não o presta na mesma intensidade, com nítida deterioração das condições de trafegabilidade”, argumenta.

Devidamente comprovadas as despesas com aquisição de novos pneus e rodas para a substituição dos equipamentos danificados, incluindo a mão de obra para o serviço, a decisão do juiz federal estipula o pagamento de indenização no valor de R$ 14.590, a ser realizado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) e pela União – Advocacia Geral da União. O montante deverá ser corrigido pela taxa Selic a partir da data do acidente.

A sentença de Romeira Moraes, no entanto, indefere o pedido de indenização por danos morais feito pelo autor da ação, no valor de R$ 10 mil. “No caso dos autos, não houve demonstração de lesão ao patrimônio psíquico da parte autora que seja suficiente para a condenação da ré ao pagamento de indenização”, justifica. As partes podem recorrer da decisão.

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Foto: Freepik)

Estudantes que queiram estagiar na Justiça Federal de Santa Catarina podem se inscrever no processo seletivo.

São vagas para vários municípios, disponíveis a alunos de diversos cursos de graduação.

Jornada do estágio: 20 horas semanais.

Reserva de vagas:
10% para as pessoas com deficiência;
30% para os candidatos negros que declararem tal condição no momento da inscrição.

Benefícios:
Bolsa de estágio: R$ 1.453,11 
Auxílio-transporte: R$ 10,52 por dia trabalhado 

As inscrições acontecem de forma on-line. Para consultar todas as informações e se inscrever, clique aqui.

 


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Os tribunais brasileiros já podem estabelecer estratégias e planejamentos para o cumprimento das dez Metas Nacionais do Poder Judiciário de 2025. O Glossário das Metas Nacionais já está publicado no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com as classes e os assuntos processuais que serão considerados e as metodologias de cálculo para aferição do desempenho dos tribunais. O Glossário das Metas Nacionais em 2025 está disponível por segmento de Justiça e pode ser acessado pelo seguinte link: https://www.cnj.jus.br/gestao-estrategica-e-planejamento/metas/.

O glossário foi publicado na última terça-feira (14/1), com mais antecedência do que nos anos anteriores, para que os tribunais possam conceber e executar seus planejamentos estratégicos a partir do início do ano. A orientação para agilizar a publicação do glossário foi dada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso.

A produção do glossário reflete a colaboração entre o CNJ e os órgãos de todos os ramos de Justiça aplicada na materialização das Metas Nacionais para a melhoria da eficiência, da transparência e da prestação dos serviços da Justiça em todo o país. O documento contou com o trabalho voluntário de servidores e servidoras de vários órgãos com sugestões ao trabalho realizado pelo Conselho e a revisão do material.

“Com o apoio desses servidores, o Glossário para as Metas Nacionais de 2025 teve sua publicação antecedida por uma prévia revisão e está mais ajustado à apuração das Metas de acordo com os assuntos correspondentes a cada segmento de Justiça”, destacou o coordenador do Departamento de Gestão Estratégica (DGE/CNJ) e juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Fábio Cesar dos Santos Oliveira.

O glossário traz, por exemplo, a modificação do período de apuração da Meta Nacional 1, de julgar mais processos que os distribuídos. Em 2025, será considerado o intervalo entre 20 de dezembro de 2024 e 20 de dezembro de 2025, para que o período de suspensão dos prazos processuais previsto no Código de Processo Civil não comprometa o cumprimento das metas. Também há novidades na aferição do cumprimento da Meta Nacional 3, de estímulo à conciliação, e na Meta Nacional 4, com foco nos processos de improbidade.

Metas permanentes

Considerada um compromisso permanente do Judiciário, a Meta Nacional 1 traz o objetivo de julgar mais processos do que os distribuídos. Como parte do monitoramento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, a Meta deve ser cumprida por todos os segmentos. Os tribunais terão de julgar quantidade maior de processos de conhecimento – isto é, na fase inicial de análise – do que o total de casos novos ingressados na Justiça no período previsto pelo glossário.

A Meta Nacional 2 também é uma meta permanente, assumida como compromisso do Judiciário desde 2009. Ela estabelece o julgamento dos processos mais antigos em tramitação na Justiça e, para cada segmento, há um percentual de cumprimento que leva em conta o tempo de tramitação do processo desde que ele foi iniciado na Justiça.

Nesse estoque, estão, por exemplo, processos distribuídos desde 2009 na Justiça Federal. O compromisso assumido pelos seis tribunais regionais federais em 2025 é que todos recebam sentença até o final deste ano. Também estão contabilizados nessa meta todos os processos de conhecimento pendentes há 15 anos ou mais na Justiça Estadual.

Entre os tribunais superiores, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar 100% dos processos distribuídos até 31 dezembro de 2018; enquanto o Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve julgar todos os processos distribuídos até o final do ano de 2019.

Já a Justiça Eleitoral deve analisar todos os processos de conhecimento pendentes de julgamento há seis anos ou mais. Além disso, a meta prevê o julgamento de todos os processos pendentes há cinco anos ou mais nos tribunais regionais do Trabalho, enquanto na Justiça Militar da União, deverão ser julgados todos os processos de conhecimento pendentes há cinco anos ou mais.

Há ainda esforços em todos os segmentos de Justiça para decidir sobre processos ingressados há pelo menos três anos, com prazos e estoques específicos, em diferentes graus de jurisdição – 1º e 2º graus, juizados especiais, turmas recursais e auditorias militares. Essas decisões contarão para cumprimento da Meta 2.

Metas do Judiciário

As 10 Metas Nacionais estabelecidas para 2025 foram aprovadas pelos participantes do 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário, no encerramento do evento, em 3 de dezembro de 2024, em Campo Grande (MS). Entre elas, estão alvos concretos para o julgamento de processos sobre direito ambiental, atendimento a comunidades indígenas e quilombolas, combate à violência contra as mulheres e direitos das crianças, além de incentivo à inovação. Para conhecer as dez Metas Nacionais do Poder Judiciário de 2025 acesse o seguinte link: https://www.trf4.jus.br/gBmPp.

Fonte: Agência CNJ de Notícias


(Imagem: Agência CNJ de Notícias)

A Justiça Federal em Santa Catarina, por meio da Portaria nº 51/2025, institui o regime de teletrabalho nas unidades administrativas e jurisdicionais sediadas na Subseção Judiciária de Florianópolis nesta sexta-feira, 17 de janeiro, com desempenho das atividades laborais, inclusive atendimento ao público, de forma remota, mantidos os atos processuais que possam ser realizados remotamente.

A medida foi adotada em razão das fortes chuvas que atingiram a Grande Florianópolis, prejudicando a mobilidade com segurança e oferecendo riscos de inundações, alagamentos e deslizamentos.

A recomendação leva em consideração os alertas da Defesa Civil, bem como os Decretos 27.250, 27.251 e 818 expedidos pelo Prefeito Municipal e pelo Governador do Estado de Santa Catarina, respectivamente.

Orienta-se que advogados e partes busquem o atendimento remoto, utilizando os canais disponíveis, como o balcão virtual e o atendimento telefônico. 

Para os atos processuais presenciais programados para esta data, recomenda-se que seja realizado contato com a unidade responsável, para obter informações acerca de eventuais reagendamentos.

Clique aqui para ler o conteúdo da Portaria nº 51/2025.

Clique aqui para buscar o contato das unidades.


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A 1.ª Vara Federal de Umuarama, no noroeste do Paraná, e o Complexo Social de Umuarama firmaram um Termo de Compromisso para controle e fiscalização de prestação de penas restritivas de direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade. A Portaria n.º 28/2025 entrará em vigor na próxima segunda-feira (20) e será renovada anualmente, de forma automática.

O Complexo Social de Umuarama foi instalado em dezembro de 2024 na cidade. A unidade é responsável pela administração e execução das políticas penais voltadas à harmônica integração social de pessoas monitoradas, egressos do sistema prisional e que estão em regime semiaberto ou aberto, que cumprem penas alternativas. Ela conta com equipe multidisciplinar devidamente qualificada para atendimento.

A portaria da 1.ª Vara Federal de Umuarama prevê o encaminhamento, a partir da vigência, de beneficiados por medidas despenalizadoras (Acordo de Não Persecução Penal, Transação Penal, Suspensão Condicional do Processo) ao Complexo Social, assim como condenados, que devam cumprir prestação de serviços à comunidade, imposta em processos de competência da unidade da Subseção Judiciária de Umuarama e residentes na própria cidade ou em área de abrangência: Douradina, Maria Helena e Perobal.

O Complexo Social terá responsabilidade civil e criminal pelas informações prestadas à 1.ª Vara Federal de Umuarama. Com isso, os Sistemas de Controle de Penas (SISCOPEN e SEEU) deverão ser alimentados mensalmente com informações relativas ao cumprimento da pena de cada beneficiado ou condenado. 

A regra, no entanto, não impedirá eventuais fiscalizações da Justiça Federal do Paraná no local. “O Complexo Social está sujeito, sem aviso prévio, a visita para averiguação da efetiva e correta fiscalização das penas, a qual pode se dar por Juiz, Oficial de Justiça ou Assistente Social da Justiça Federal”, descreve o Artigo 5.° da portaria.

Migração gradativa

A nova portaria garante que as pessoas que vinham sendo atendidas pelo Conselho da Comunidade da Comarca de Umuarama continuarão se relacionando com o órgão e terão o atendimento gradativamente migrado para o Complexo Social, conforme a disponibilidade de recursos humanos e materiais deste local.

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

A Portaria n.º 28/2025 será renovada anualmente, de forma automática
A Portaria n.º 28/2025 será renovada anualmente, de forma automática (Imagem ilustrativa/Freepik)

Um empresário de Apucarana, no norte do Paraná, terá que ser indenizado por danos materiais, após envolver-se em um acidente na BR-376, no município de Ortigueira/PR, quando conduzia seu veículo BMW na altura do km 328 da rodovia federal. A decisão é do juiz federal Marcos César Romeira Moraes, da 2ª Vara Federal de Maringá.

O caso aconteceu por volta das 20h do dia 26 de novembro de 2023. O autor da ação alegou que o acidente ocorreu por más condições da pista, pois, além de ser noite, seria impossível não cair no buraco. Salientou, ainda, tratar-se de um trecho de faixa contínua, que teria impossibilitado ao motorista trocar de faixa, para evitar o acidente.

Romeira Moraes destaca, em sua decisão, que não há qualquer demonstração de que o motorista transitava em velocidade superior ao permitido no trecho da rodovia federal. “No caso, a parte autora, ao transitar pela pista defeituosa, teve pneus e rodas do seu veículo em choque com a pista avariada, gerando danos”, conclui o juiz federal.

O magistrado lembra também que o trecho da BR-376 estava anteriormente em concessão pública à iniciativa privada, que mantinha maior manutenção e monitoramento das condições. “Por opção estatal, o serviço de manutenção foi reassumido pelo poder público, que notoriamente não o presta na mesma intensidade, com nítida deterioração das condições de trafegabilidade”, argumenta.

Devidamente comprovadas as despesas com aquisição de novos pneus e rodas para a substituição dos equipamentos danificados, incluindo a mão de obra para o serviço, a decisão do juiz federal estipula o pagamento de indenização no valor de R$ 14.590, a ser realizado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) e pela União – Advocacia Geral da União. O montante deverá ser corrigido pela taxa Selic a partir da data do acidente.

A sentença de Romeira Moraes, no entanto, indefere o pedido de indenização por danos morais feito pelo autor da ação, no valor de R$ 10 mil. “No caso dos autos, não houve demonstração de lesão ao patrimônio psíquico da parte autora que seja suficiente para a condenação da ré ao pagamento de indenização”, justifica. As partes podem recorrer da decisão.

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Foto: Freepik)

Estudantes que queiram estagiar na Justiça Federal de Santa Catarina podem se inscrever no processo seletivo.

São vagas para vários municípios, disponíveis a alunos de diversos cursos de graduação.

Jornada do estágio: 20 horas semanais.

Reserva de vagas:
10% para as pessoas com deficiência;
30% para os candidatos negros que declararem tal condição no momento da inscrição.

Benefícios:
Bolsa de estágio: R$ 1.453,11 
Auxílio-transporte: R$ 10,52 por dia trabalhado 

As inscrições acontecem de forma on-line. Para consultar todas as informações e se inscrever, clique aqui.

 


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Os tribunais brasileiros já podem estabelecer estratégias e planejamentos para o cumprimento das dez Metas Nacionais do Poder Judiciário de 2025. O Glossário das Metas Nacionais já está publicado no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com as classes e os assuntos processuais que serão considerados e as metodologias de cálculo para aferição do desempenho dos tribunais. O Glossário das Metas Nacionais em 2025 está disponível por segmento de Justiça e pode ser acessado pelo seguinte link: https://www.cnj.jus.br/gestao-estrategica-e-planejamento/metas/.

O glossário foi publicado na última terça-feira (14/1), com mais antecedência do que nos anos anteriores, para que os tribunais possam conceber e executar seus planejamentos estratégicos a partir do início do ano. A orientação para agilizar a publicação do glossário foi dada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso.

A produção do glossário reflete a colaboração entre o CNJ e os órgãos de todos os ramos de Justiça aplicada na materialização das Metas Nacionais para a melhoria da eficiência, da transparência e da prestação dos serviços da Justiça em todo o país. O documento contou com o trabalho voluntário de servidores e servidoras de vários órgãos com sugestões ao trabalho realizado pelo Conselho e a revisão do material.

“Com o apoio desses servidores, o Glossário para as Metas Nacionais de 2025 teve sua publicação antecedida por uma prévia revisão e está mais ajustado à apuração das Metas de acordo com os assuntos correspondentes a cada segmento de Justiça”, destacou o coordenador do Departamento de Gestão Estratégica (DGE/CNJ) e juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Fábio Cesar dos Santos Oliveira.

O glossário traz, por exemplo, a modificação do período de apuração da Meta Nacional 1, de julgar mais processos que os distribuídos. Em 2025, será considerado o intervalo entre 20 de dezembro de 2024 e 20 de dezembro de 2025, para que o período de suspensão dos prazos processuais previsto no Código de Processo Civil não comprometa o cumprimento das metas. Também há novidades na aferição do cumprimento da Meta Nacional 3, de estímulo à conciliação, e na Meta Nacional 4, com foco nos processos de improbidade.

Metas permanentes

Considerada um compromisso permanente do Judiciário, a Meta Nacional 1 traz o objetivo de julgar mais processos do que os distribuídos. Como parte do monitoramento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, a Meta deve ser cumprida por todos os segmentos. Os tribunais terão de julgar quantidade maior de processos de conhecimento – isto é, na fase inicial de análise – do que o total de casos novos ingressados na Justiça no período previsto pelo glossário.

A Meta Nacional 2 também é uma meta permanente, assumida como compromisso do Judiciário desde 2009. Ela estabelece o julgamento dos processos mais antigos em tramitação na Justiça e, para cada segmento, há um percentual de cumprimento que leva em conta o tempo de tramitação do processo desde que ele foi iniciado na Justiça.

Nesse estoque, estão, por exemplo, processos distribuídos desde 2009 na Justiça Federal. O compromisso assumido pelos seis tribunais regionais federais em 2025 é que todos recebam sentença até o final deste ano. Também estão contabilizados nessa meta todos os processos de conhecimento pendentes há 15 anos ou mais na Justiça Estadual.

Entre os tribunais superiores, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar 100% dos processos distribuídos até 31 dezembro de 2018; enquanto o Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve julgar todos os processos distribuídos até o final do ano de 2019.

Já a Justiça Eleitoral deve analisar todos os processos de conhecimento pendentes de julgamento há seis anos ou mais. Além disso, a meta prevê o julgamento de todos os processos pendentes há cinco anos ou mais nos tribunais regionais do Trabalho, enquanto na Justiça Militar da União, deverão ser julgados todos os processos de conhecimento pendentes há cinco anos ou mais.

Há ainda esforços em todos os segmentos de Justiça para decidir sobre processos ingressados há pelo menos três anos, com prazos e estoques específicos, em diferentes graus de jurisdição – 1º e 2º graus, juizados especiais, turmas recursais e auditorias militares. Essas decisões contarão para cumprimento da Meta 2.

Metas do Judiciário

As 10 Metas Nacionais estabelecidas para 2025 foram aprovadas pelos participantes do 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário, no encerramento do evento, em 3 de dezembro de 2024, em Campo Grande (MS). Entre elas, estão alvos concretos para o julgamento de processos sobre direito ambiental, atendimento a comunidades indígenas e quilombolas, combate à violência contra as mulheres e direitos das crianças, além de incentivo à inovação. Para conhecer as dez Metas Nacionais do Poder Judiciário de 2025 acesse o seguinte link: https://www.trf4.jus.br/gBmPp.

Fonte: Agência CNJ de Notícias


(Imagem: Agência CNJ de Notícias)

A Justiça Federal em Santa Catarina, por meio da Portaria nº 51/2025, institui o regime de teletrabalho nas unidades administrativas e jurisdicionais sediadas na Subseção Judiciária de Florianópolis nesta sexta-feira, 17 de janeiro, com desempenho das atividades laborais, inclusive atendimento ao público, de forma remota, mantidos os atos processuais que possam ser realizados remotamente.

A medida foi adotada em razão das fortes chuvas que atingiram a Grande Florianópolis, prejudicando a mobilidade com segurança e oferecendo riscos de inundações, alagamentos e deslizamentos.

A recomendação leva em consideração os alertas da Defesa Civil, bem como os Decretos 27.250, 27.251 e 818 expedidos pelo Prefeito Municipal e pelo Governador do Estado de Santa Catarina, respectivamente.

Orienta-se que advogados e partes busquem o atendimento remoto, utilizando os canais disponíveis, como o balcão virtual e o atendimento telefônico. 

Para os atos processuais presenciais programados para esta data, recomenda-se que seja realizado contato com a unidade responsável, para obter informações acerca de eventuais reagendamentos.

Clique aqui para ler o conteúdo da Portaria nº 51/2025.

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A 1.ª Vara Federal de Umuarama, no noroeste do Paraná, e o Complexo Social de Umuarama firmaram um Termo de Compromisso para controle e fiscalização de prestação de penas restritivas de direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade. A Portaria n.º 28/2025 entrará em vigor na próxima segunda-feira (20) e será renovada anualmente, de forma automática.

O Complexo Social de Umuarama foi instalado em dezembro de 2024 na cidade. A unidade é responsável pela administração e execução das políticas penais voltadas à harmônica integração social de pessoas monitoradas, egressos do sistema prisional e que estão em regime semiaberto ou aberto, que cumprem penas alternativas. Ela conta com equipe multidisciplinar devidamente qualificada para atendimento.

A portaria da 1.ª Vara Federal de Umuarama prevê o encaminhamento, a partir da vigência, de beneficiados por medidas despenalizadoras (Acordo de Não Persecução Penal, Transação Penal, Suspensão Condicional do Processo) ao Complexo Social, assim como condenados, que devam cumprir prestação de serviços à comunidade, imposta em processos de competência da unidade da Subseção Judiciária de Umuarama e residentes na própria cidade ou em área de abrangência: Douradina, Maria Helena e Perobal.

O Complexo Social terá responsabilidade civil e criminal pelas informações prestadas à 1.ª Vara Federal de Umuarama. Com isso, os Sistemas de Controle de Penas (SISCOPEN e SEEU) deverão ser alimentados mensalmente com informações relativas ao cumprimento da pena de cada beneficiado ou condenado. 

A regra, no entanto, não impedirá eventuais fiscalizações da Justiça Federal do Paraná no local. “O Complexo Social está sujeito, sem aviso prévio, a visita para averiguação da efetiva e correta fiscalização das penas, a qual pode se dar por Juiz, Oficial de Justiça ou Assistente Social da Justiça Federal”, descreve o Artigo 5.° da portaria.

Migração gradativa

A nova portaria garante que as pessoas que vinham sendo atendidas pelo Conselho da Comunidade da Comarca de Umuarama continuarão se relacionando com o órgão e terão o atendimento gradativamente migrado para o Complexo Social, conforme a disponibilidade de recursos humanos e materiais deste local.

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

A Portaria n.º 28/2025 será renovada anualmente, de forma automática
A Portaria n.º 28/2025 será renovada anualmente, de forma automática (Imagem ilustrativa/Freepik)