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Category Archives: Notícias TRF4

 

A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) condenou um homem a ressarcir R$ 3,5 milhões à União por realizar extração ilegal de minério. A sentença, publicada no dia 19/03, é do juiz Nórton Luís Benites.

Segundo a União, em março de 2022, um grupo do Comando Ambiental da Brigada Militar de Taquara (RS) realizou uma fiscalização, em conjunto com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente do referido município, na estrada Pega Fogo Alto, ocasião em que foram flagradas atividades de extração de arenito. Durante a abordagem foi constatado que o responsável pelas operações não possuía as devidas licenças e autorizações para a realização da mineração. Foi lavrado Termo Circunstanciado, com o registro fotográfico das áreas em que ocorreram as extrações.

Alguns meses depois, a Polícia Federal (PF) realizou perícia no local, da qual concluiu tratar-se de território de mata nativa, sendo que a escavação abrangia cerca de oito mil metros quadrados em área não inserida nos limites autorizados pela agência Nacional de Mineração (ANM) para a exploração mineral. 

O relatório pericial da PF estimou a valoração quantitativa da atividade: “o volume minerado no local questionado foi estimado em cerca de 35.000 m³. Assim, considerando-se o preço médio de comercialização do produto na região de R$ 100,00/m3, tem-se um valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) para a produção ali realizada”. A ANM, em parecer técnico, atestou concordância com os valores calculados.

O magistrado, diante das manifestações técnicas e provas materiais, condenou o réu ao pagamento da quantia solicitada pela autora, pois os recursos minerais, inclusive do subsolo, pertencem ao ente federal e sua exploração exige autorização ou concessão. Segundo ele, o valor do ressarcimento “deve corresponder ao valor de mercado do minério e o custo operacional deve ser suportado integralmente pelo empreendedor irregular, em razão do risco assumido por sua conduta ilícita, pelo qual não cabe à União responder”. Benites ainda pontuou que a parte demandada não comprovou se havia valor diverso do indicado pela autora para fixação do valor de mercado do minério. 

Contudo, para o juiz, foi improcedente o pedido de reparação por danos ambientais, pois “o conjunto probatório carreado é insuficiente à condenação do réu no ponto”. É cabível recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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A 9ª Vara Federal de Porto Alegre realizou as audiências de instrução processual em ação envolvendo pedido de reparação dos danos coletivos sofridos pelas comunidades indígenas no Estado do RS. O juiz Bruno Brum Ribas ouviu 15 testemunhas nos dias 18 e 19/3.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação contra União, Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e Estado do RS. O objetivo é buscar a condenação solidária dos entes públicos à reparação dos danos coletivos de natureza material e moral sofridos pelas comunidades indígenas Kaingang e Mbyá-Guarani, localizadas no estado gaúcho, em razão da remoção forçada de seus territórios tradicionais ocorrida na década de 60, do trabalho análogo à escravidão a que foram submetidas e da espoliação dos recursos naturais dos seus territórios.

Entre os pedidos de condenação feitos pelo autor, estão a realização de uma cerimônia pública para ser feito um pedido de desculpas às comunidades indígenas; indenização de dano imaterial coletivo no valor de R$ 20 milhões e de dano material, de R$ 40 milhões; inclusão, no conteúdo programático das escolas, do estudo das violações dos direitos humanos dos povos indígenas e capacitação sobre estas violações para os professores.

Nas audiências de instrução processual, o magistrado ouviu, ao longo da tarde de terça-feira, seis testemunhas indígenas. Na tarde seguinte, ocorreram as oitivas de pessoas arroladas pelo MPF, Funai e Estado do RS.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Ato aconteceu na sala de audiência da 9ª Vara Federal
Ato aconteceu na sala de audiência da 9ª Vara Federal (Nucom/JFRS)

Audiência foi realizada em formato híbrido
Audiência foi realizada em formato híbrido (Nucom/JFRS)

Nesta semana, nos dias 18 e 19 de março, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reuniu coordenadores(as) estaduais e diretores(as) dos Centros Judiciário de Conciliação (Cejuscons) para debater necessidades e perspectivas organizacionais no contexto pós Resolução Conjunta nº 29/2023, que define diretrizes e competências para o fortalecimento da política de conciliação em todo o território nacional. O encontro ocorreu na sede do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon), em Porto Alegre.

No primeiro dia de reunião, os representantes dos Cejuscons estaduais compartilharam as principais atividades desenvolvidas, dificuldades enfrentadas e realizações no último período. Analisou-se o desempenho da conciliação, tanto nas Varas quanto nos Cejuscons no contexto do trabalho em rede, tendo sido aferido o crescimento da solução de conflitos por acordos em diversas matérias, com destaque para matérias previdenciárias e conflitos fundiários coletivos.

O coordenador do Sistcon, desembargador federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, elogiou o trabalho de todos envolvidos com a conciliação e mediação na 4ª Região, especialmente dos servidores. “Nós, juízes, fizemos um trabalho que tem visibilidade e constrói soluções com os jurisdicionados, mas este trabalho só é possível graças à dedicação de servidores e servidoras. É necessário, especialmente, valorizar o trabalho das servidoras que tem coordenado os Cejuscons pela sua dedicação à conciliação e o enfrentamento do grande volume de trabalho, assim como dos juízes que coordenam as sedes avançadas e de todos aqueles que participam dos diversos projetos de conciliação e da mediação na 4ª Região, o que tem permitido aprofundar e consolidar essa forma de solução de conflitos”, destacou o desembargador.

O segundo dia de debates apontou perspectivas de ampliação de temas a serem submetidos à conciliação, o que será o foco das ações do Sistcon. Além disso, definiu-se, também, a necessidade de fortalecer os Cejuscons e o trabalho em rede como uma forma de trabalho colaborativo que proporciona uma maior efetividade à solução da diversidade e volume de conflitos existentes em toda a 4ª Região.

Ainda, durante a reunião, os participantes sugeriram temas prioritários para o Encontro Regional da Conciliação e Justiça Restaurativa, programado para acontecer nos dias 7 e 8 de maio em Curitiba.

O encontro foi encerrado com a reafirmação do compromisso conjunto de promover a melhoria contínua da política de conciliação na 4ª Região. “A reunião foi extremamente produtiva. A participação de todos foi muito produtiva. Vocês é que fazem da conciliação um case de sucesso, sim. A conciliação na 4ª Região está muito avançada”, avaliou o desembargador Hermes.

Participaram das reuniões, além do coordenador do Sistcon, desembargador federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, os coordenadores(as) estaduais e diretores(as) dos Cejuscons, juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa, juiz federal Leonardo Trainini, juíza federal Ingrid Schroder Sliwka, Gisele Lopes, Simone de Medeiros Dela Vedova e Simone Pedroso Ribeiro. Pela Secretaria do Sistcon estavam presentes o diretor da Secretaria, Adelar Gallina, e os servidores Fernanda Machado Silva, Nilda Nunes da Silva e Patrick Costa Meneghetti.

Fonte: Sistcon/TRF4

Encontro reuniu coordenadores(as) estaduais e diretores(as) dos Centros Judiciário de Conciliação; na ocasião, foram definidos encaminhamentos para aprimoramento das práticas de conciliação e fortalecimento da atuação dos Cejuscons
Encontro reuniu coordenadores(as) estaduais e diretores(as) dos Centros Judiciário de Conciliação; na ocasião, foram definidos encaminhamentos para aprimoramento das práticas de conciliação e fortalecimento da atuação dos Cejuscons (Foto: Sistcon/TRF4)

Na sexta-feira (14/3), A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento na Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba. Na sessão, a TRU julgou um caso em que foi debatido se a filha maior de 21 anos de idade que possui deficiência mental leve deve ser considerada dependente economicamente da mãe falecida que era segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para receber pensão por morte, mesmo com a perícia médica judicial tendo constatado capacidade laborativa.

Confira a tese fixada pela TRU e, na sequência, confira o resumo do processo:

“De acordo com o art. 16, I, da Lei nº 8.213/1991, na redação da Lei nº 13.146/2015, o filho maior de 21 anos com deficiência intelectual ou mental, que se enquadre na definição do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, ainda que apresente capacidade laborativa genérica, é considerado dependente para fins previdenciários, o que pode ser afastado no caso concreto a partir da análise da efetiva dependência econômica em relação ao instituidor do benefício”.

O caso

A ação foi ajuizada em setembro de 2022 por uma mulher de 41 anos de idade, residente em Guaíba (RS), contra o INSS. A autora do processo narrou que, em dezembro de 2020, a sua mãe, que era segurada do Regime Geral da Previdência Social, faleceu e foi solicitada a concessão de pensão por morte.

A mulher argumentou que, desde a infância, possui deficiência mental leve, sofrendo com epilepsia e com depressão, e que, por esse motivo, sempre foi dependente economicamente da genitora. No entanto, a autarquia negou a pensão por morte na via administrativa.

No processo, a autora apresentou laudos e atestados médicos que comprovariam a deficiência mental e a condição de filha maior inválida e solicitou à Justiça a concessão do benefício.

Em julho de 2023, a 12ª Vara Federal de Porto Alegre julgou a ação improcedente. Para negar o pedido, a juíza responsável pelo caso seguiu o entendimento do médico perito judicial que atestou que a mulher possui deficiência mental leve mas que “a autora não apresentou sinal ou sintoma que permita enquadramento no conceito de invalidez ou que a caracterize como sendo dependente inválida para fins de beneficio previdenciário”.

A autora recorreu à 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul (TRRS). O colegiado indeferiu o recurso e manteve a negativa ao benefício por entender que “o laudo judicial foi claro ao atestar a capacidade da parte autora para o trabalho, muito embora portadora de retardo mental leve; assim o seu grau de deficiência não a impede de laborar e não há por onde lhe reconhecer a qualidade de dependente previdenciária da sua falecida mãe”.

A mulher interpôs um Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei para a TRU. Ela argumentou que a decisão da 2ª TRRS divergiu do posicionamento da 3ª e da 4ª TRPR e da 4ª TRRS, que, em casos em que a parte autora era maior de 21 anos com deficiência mental leve, reconheceram a condição de pessoa com deficiência e o direito à pensão por morte em decorrência do falecimento do genitor, mesmo com a perícia judicial constatando capacidade laborativa.

Após analisar o caso, a TRU, por maioria, fixou a tese: “de acordo com o art. 16, I, da Lei nº 8.213/1991, na redação da Lei nº 13.146/2015, o filho maior de 21 anos com deficiência intelectual ou mental, que se enquadre na definição do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, ainda que apresente capacidade laborativa genérica, é considerado dependente para fins previdenciários, o que pode ser afastado no caso concreto a partir da análise da efetiva dependência econômica em relação ao instituidor do benefício”.

A relatora do acórdão, juíza Pepita Durski Tramontini, destacou em seu voto que a presunção de dependência econômica do filho maior de 21 anos com deficiência intelectual ou mental deve ser relativa.

“De fato, a regra é que o filho maior de 21 anos não seja considerado dependente, sendo essa condição atraída no caso em razão da deficiência intelectual ou mental, como tal entendida aquela que possa obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Se este dependente possui renda própria e vida independente (assim como o filho maior de 21 anos que não apresenta referidos impedimentos), ou passou a fazer parte de outro núcleo familiar (pelo casamento, por exemplo), é razoável que a presunção de dependência econômica seja afastada”, ela ressaltou.

O processo vai retornar à Turma Recursal de origem para que o colegiado profira nova decisão seguindo os parâmetros definidos pela TRU para determinar se a autora é dependente ou não da mãe falecida.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Agência Brasil)

Um estudante de 18 anos, morador de Florianópolis, obteve na Justiça Federal liminar que suspende sua convocação para o serviço militar obrigatório em função do “imperativo de consciência”, que é a recusa com fundamento em crença religiosa ou convicção filosófica ou política. A decisão da 2ª Vara Federal da Capital, proferida ontem (19/3), prevê que, se não houver serviço alternativo nas unidades militares locais, o estudante deve ser dispensado.

“Verifico que [o estudante] protocolou, em 12/03/2024, a declaração de imperativo de consciência, justificando-se em pormenores o porquê da disposição de não servir às Forças Armadas”, afirmou o juiz Alcides Vettorazzi. “Inobstante a protocolização aludida, o autor foi convocado para se apresentar à Administração Militar, meses após o protocolo em questão”. As regras do serviço militar alternativo estabelecem que “a vinculação [à opção] começa com a entrega da declaração de imperativo de consciência, tornando ilegal a manutenção do alistado no serviço militar obrigatório”.

No mandado de segurança impetrado sexta-feira (14/3), o estudante alegou que, no último dia 10/3, se apresentou ao 63º Batalhão de Infantaria do Exército, no Estreito, onde já estaria em regime de internação. Ele argumentou que é engajado em sua congregação religiosa, tendo recebido recentemente o sacramento católico do Crisma. Além disso, foi aprovado no vestibular para Engenharia de Aquicultura da UFSC, cujo período de matrícula estaria prestes a começar. Segundo a petição, a família teria procurado a instituição militar para que ele pudesse exercer o direito.

O juiz observou que o estudante trouxe “aos autos documento alusivo à troca de mensagens que evidenciam já estar o autor em regime de internação, na ocasião sinalizando aos seus genitores estar sob condições adversas, inclusive tendo buscado junto ao serviço médico medicamentos para mitigar dores”.

A necessidade da liminar “está caracterizada pela restrição da liberdade, risco de danos psicológicos, prejuízo acadêmico e profissional e violação de direitos fundamentais. Diante desses elementos, a demora na decisão pode tornar irreversíveis os danos suportados pelo autor, justificando a concessão de tutela de urgência para sua liberação imediata”, concluiu Vettorazzi.

A União terá dois dias úteis para cumprir a decisão. Cabe recurso.


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A conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Daiane Nogueira de Lira visitou hoje (20/3) a sede da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), em Florianópolis, onde foi recebida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, e pelo diretor do Foro da Seção Judiciária, juiz Henrique Luiz Hartmann, para uma reunião sobre o tema da judicialização da saúde. Durante o encontro, foi apresentado o trabalho do Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde da JFSC, que desde novembro de 2023 passou a concentrar os processos sobre a matéria. A reunião teve a participação do juiz Clênio Jair Schulze e dos juízes integrantes do núcleo Anderson Barg e Antônio Araújo Segundo, além do diretor corporativo da Fundação Faculdade de Medicina da USP, Felipe Neme, e representantes de outras instituições.

Pedido de UAA para Penha

Durante a manhã, o presidente e o diretor do Foro receberam o vereador Mauricio Olivio Brockveld, da Câmara Municipal de Penha, que entregou um ofício solicitando a instalação de uma Unidade Avançada de Atendimento da JFSC no município.

 


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A 8ª Vara Federal de Porto Alegre julgou procedente um pedido de exclusão de dados do sistema do Serviço Único de Saúde (SUS). A ação foi proposta contra a União e teve a sentença publicada no dia 18/03, sendo assinada pela juíza Paula Weber Rosito.

O morador de Canoas (RS) alegou que foi efetuado um cadastro indevido, com a utilização do seu nome e CPF, em uma farmácia credenciada ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), em Brasília (DF), com a finalidade de retirada de medicamentos a baixos preços ou gratuitamente. Ele informou que nunca  recebeu tais medicamentos e que tomou conhecimento do ocorrido por meio de um repórter que o procurou para uma entrevista acerca da possível fraude.

A União sustenou ilegitimidade passiva, sob a justificativa de que a responsabilidade deveria ser da farmácia que efetuou o cadastro ilegal. Relatou que o Programa funciona com o credenciamento dos estabelecimentos particulares para o fornecimento dos medicamentos cadastrados e que não há o compartilhamento dos dados dos beneficiários.

Teriam sido fornecidos medicamentos vinculados ao cadastro fraudado entre agosto e novembro de 2023. A suposta farmácia cadastrante está suspensa do sistema de vendas do PFPB, até o fim das apurações. 

O entendimento da magistrada foi de que a União deve se responsabilizar pela fiscalização dos credenciados ao programa, já que sua execução é intermediada pelo Ministério da Saúde. Segundo ela, “além de não comprovar a regularidade das informações existentes no aplicativo, alegou que possivelmente teria de fato havido fraude praticada por aquela farmácia, diante de outras denúncias similares à dos autos”.

O pedido foi julgado procedente, com a ordem de exclusão, dos sistemas do SUS,  dos dados referentes à retirada dos medicamentos em nome do autor. Cabe recurso às Turmas Recursais. 

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

 


(Fotos: freepik)

Na tarde de hoje (20/3), a ouvidora da Mulher do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi, realizou uma visita institucional ao Centro Administrativo do Grupo Hospitalar Conceição (GHC), em Porto Alegre. A visita teve o objetivo de estreitar as relações institucionais e desenvolver a interlocução entre o TRF4 e o GHC, além de debater possibilidades de parcerias entre a Justiça Federal da 4ª Região e o Grupo Hospitalar, que realiza atendimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), para aprimorar o atendimento das mulheres que procuram a Ouvidoria do tribunal.

Na reunião, Ana Blasi conheceu o projeto do GHC da Rede de Assistência Humanizada para Mulheres em Situação de Violência (Re-Humam), que consiste em um serviço articulado na rede interna da instituição, formado por equipe multidisciplinar para atendimento humanizado às mulheres em situação de violência que chegam às unidades do Grupo Hospitalar.

Além da desembargadora Blasi, também participaram do encontro o diretor-presidente do GHC, Gilberto Barrichello, a assistente social e coordenadora do projeto Re-Humam, Débora Cristina Abel, e a assessora da Ouvidoria do TRF4, servidora Vanessa Dias Corrêa.

“Na Ouvidoria da Mulher do tribunal estamos recebendo demandas das mais diversas e temos sentido a necessidade de fazer uma interlocução maior com órgãos públicos de saúde e com o SUS para que, em parceria, nós possamos estender a mão, ajudar e acolher a mulher vítima de violência”, destacou Ana Blasi. A magistrada acrescentou ainda que a sua gestão na Ouvidoria da Mulher tem sido marcada pelo diálogo e pela aproximação do Judiciário com outras instituições públicas, fortalecendo a colaboração externa nas iniciativas da Ouvidoria.

Durante a conversa, Gilberto Barrichello e Débora Abel explicaram que a equipe do Re-Humam atua no desenvolvimento de práticas humanizadas nas emergências dos hospitais do GHC e nas unidades de atenção primária à saúde.

O projeto, que neste mês de março de 2025 está completando um ano de existência, articula diversas equipes internas dos hospitais de cuidado e atendimento às mulheres e integra políticas públicas de apoio e enfrentamento à violência contra as mulheres no Rio Grande do Sul. O Re-Human atende, acolhe e acompanha vítimas de violência doméstica e urbana, seja de violência física, psicológica ou sexual.

Os participantes da reunião trocaram experiências sobre o trabalho de auxílio às mulheres em situação de violência. A desembargadora Blasi contou sobre o início da aplicação pelo Judiciário brasileiro do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A magistrada ainda detalhou o projeto “Café & Prosa” da Ouvidoria da Mulher do TRF4 que vem promovendo rodas de conversas com magistradas, servidoras, estagiárias e colaboradoras de diversas Subseções Judiciárias da 4ª Região abordando temáticas relacionadas a violência contra a mulher. Assim, a iniciativa busca a prevenção, conscientização e enfrentamento da violência doméstica e familiar praticada em face de magistradas, servidoras e colaboradoras do TRF4 e das Seções Judiciárias do RS, SC e PR.

“Em meu discurso de posse como ouvidora, eu disse que nenhuma mulher que batesse a porta do tribunal ficaria sem receber a nossa atenção. É por isso que estamos mobilizados e trabalhando em conjunto com vários parceiros, para cumprir essa missão de escuta e acolhimento de mulheres”, pontuou Ana Blasi durante o encontro.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi, ouvidora da Mulher do TRF4, junto com o diretor-presidente do GHC, Gilberto Barrichello
A desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi, ouvidora da Mulher do TRF4, junto com o diretor-presidente do GHC, Gilberto Barrichello (Foto: Fabíola Santos/Ascom GHC)

A reunião proporcionou uma troca de experiências entre os integrantes do TRF4 e do GHC sobre iniciativas de atendimento para mulheres que sofrem violência
A reunião proporcionou uma troca de experiências entre os integrantes do TRF4 e do GHC sobre iniciativas de atendimento para mulheres que sofrem violência (Foto: Fabíola Santos/Ascom GHC)

A ouvidora da Mulher do TRF4 conheceu o projeto do GHC de acolhimento e atendimento humanizado às mulheres em situação de violência
A ouvidora da Mulher do TRF4 conheceu o projeto do GHC de acolhimento e atendimento humanizado às mulheres em situação de violência (Foto: Fabíola Santos/Ascom GHC)

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal do RS (JFRS) realizou, hoje (18/3), uma sessão de conciliação na aldeia Pindó Mirim em Itapuã, localizada no município de Viamão (RS). A demanda envolvendo a comunidade indígena abrange a construção de 30 casas e melhorias estruturais na comunidade.

O objetivo de realizar o ato no local foi para que os atores envolvidos pudessem observar o que já foi realizado e o que está em curso, além de ouvir a comunidade e conhecer sua realidade. A sessão visava ainda a atualização das informações referentes ao andamento das ações encaminhadas no processo, como a regularização fundiária, a contagem das casas construídas e a infraestrutura correlacionada (fornecimento adequado da energia elétrica, água e esgotamento sanitário). 

Histórico

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União buscando a construção de 30 casas na aldeia Guarani de Itapuã, pois as condições habitacionais eram precárias. Durante a tramitação do processo, foi determinado que ele fosse encaminhado ao Centro de Justiça Restaurativa (Cejure) da JFRS para promover uma escuta qualificada da comunidade indígena com a finalidade de levantar danos e necessidades e apoiar o reforço do grupo. No procedimento restaurativo, foram apresentadas soluções imediatas para construção definitiva de moradias e da infraestrutura necessária. Para se viabilizar isso, foi aberta uma Reclamação Pré-Processual (RPP) e encaminhada para o Cejuscon. 

Audiência de Conciliação

A sessão de conciliação aconteceu na frente da Escola Estadual Indígena Nhamandu Nhemopuã, localizada na aldeia e que atende as crianças e jovens da educação infantil ao ensino médio, desde 2010. Antes de iniciar o ato, a juíza federal Clarides Rahmeier conversou com o diretor e professor da escola, que narrou as características e dificuldades enfrentadas para oferecer um ensino qualificado na aldeia.

Na sequência, a magistrada conduziu a audiência, que contou com a participação de representantes da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU), da Procuradoria Geral do Estado (PGE), da CEEE Equatorial, da Comissão Guarani Yvyrupa, das Secretarias Estaduais do Meio Ambiente e Infraestrutura, de Habitação e Regularização Fundiária, de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, de Planejamento, Governança e Gestão, de Desenvolvimento Rural, e da Subsecretaria de Patrimônio do Estado.

A primeira pauta foi a questão da regularização fundiária. Os representantes dos órgãos estaduais apresentaram as informações atualizadas, incluindo o Acordo de Cooperação Técnica criado para regularizar as áreas estaduais ocupadas por indígenas.

A questão da instalação da energia elétrica em todas as casas e das notificações de multas emitidas pela concessionária também foram tratadas na sessão. Os representantes da CEEE Equatorial explicaram a origem das notificações e as soluções adotadas. O representante do MPF pontuou que a chegada da energia elétrica no local é sinônimo de cidadania, de uma política pública sendo concretizada na comunidade. Ele solicitou que fosse esclarecido, para os indígenas, como funciona o sistema tarifário, o que foi atendido pelos representantes da concessionária.

A última pauta tratada na audiência foi a construção das casas na aldeia, que estão sendo feitas a partir de uma cessão feita pelo Estado do RS. Esta cessão possibilitou a celebração de um contrato entre a comunidade indígena e uma empresa que extrai eucaliptos, tendo por contrapartida a edificação de residências na aldeia. A extração da espécie exótica conta com participação e respaldo da Sema, e a Funai acompanha a execução do contrato. 

Após a audiência, a juíza circulou pela comunidade para conhecer as novas construções, projetadas com fossa sanitária, pois a comunidade está localizada em área rural. Nova sessão de conciliação será realizada daqui três meses. 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Audiência aconteceu na aldeia Pindó Mirim em Itapuã
Audiência aconteceu na aldeia Pindó Mirim em Itapuã (Nucom/JFRS)

Indígenas também acompanharam a audiência
Indígenas também acompanharam a audiência (Nucom/JFRS)

Juíza Clarides Rahmeier (C) conduziu a sessão de conciliação
Juíza Clarides Rahmeier (C) conduziu a sessão de conciliação (Nucom/JFRS)

As novas casas construídas foram visitadas pela juíza e por representantes dos órgãos presentes
As novas casas construídas foram visitadas pela juíza e por representantes dos órgãos presentes (Nucom/JFRS)

Cacique acompanhou a visita
Cacique acompanhou a visita (Nucom/JFRS)

A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar, a um servidor aposentado por invalidez, R$ 25 mil de multa por causa de demora em concluir o processo administrativo de reversão da aposentadoria, apesar de haver decisão judicial determinando a providência. Além de terminar o procedimento, o órgão também deverá pagar ao autor multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, em quantia equivalente a 20% do valor da causa (cerca de R$ 2 mil em 2022, sem atualização).

A sentença é da 2ª Vara Federal de Florianópolis e foi proferida ontem (18/3) pela juíza Adriana Regina Barni. “Determino que o INSS conclua o processo administrativo de reversão da aposentadoria por invalidez do autor, agora com base na perícia produzida nestes autos, no prazo de 30 dias de sua intimação, sob pena de nova aplicação de multa diária”, escreveu a juíza na decisão.

O servidor, atualmente com 61 anos de idade, foi aposentado em 2010 por motivo de doença, com salário proporcional. Em 2021, ele requereu a volta ao trabalho, alegando voltara a ter condições. Como o INSS não deu continuidade ao procedimento, a questão foi levada à Justiça, primeiro em 2021 e depois em 2022, quando foi concedida liminar para que a autarquia fizesse a definição. O INSS alegou, no processo judicial, que não dispunha de médicos suficientes para a perícia oficial.

“A fim de não prejudicar mais ainda o autor, que há muito aguarda pela conclusão do seu processo de reversão, foi realizada perícia judicial nestes autos, a qual deverá servir de suporte para a decisão que será proferida pela Administração Pública sobre o pedido de reversão do autor”, observou a juíza. A perícia no processo entendeu que o servidor está apto a retornar ao trabalho.

Sobre as multas aplicadas, a juíza considerou que o INSS “merece ser penalizado porque atrasou sobremaneira o andamento processual com sua omissão e desídia, ignorando por completo a decisão judicial, em total descaso para com o Judiciário e em evidente prejuízo ao autor”. Cabe recurso.


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