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Category Archives: Notícias TRF4

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu nesta tarde (12/7) o superintendente regional da Polícia Federal (PF) no Rio Grande do Sul, Aldronei Antônio Pacheco Rodrigues. O objetivo da visita foi tratar de assuntos institucionais e estreitar as relações entre os dois órgãos.

Também participou do encontro o delegado regional executivo da PF do RS, Alessandro Maciel Lopes.

Valle Pereira (E) conversou com os delegados da PF sobre interesses comuns das instituições
Valle Pereira (E) conversou com os delegados da PF sobre interesses comuns das instituições (Foto: Diego Beck/TRF4)

(Da esq. para a dir.) Rodrigues, Valle Pereira e Lopes
(Da esq. para a dir.) Rodrigues, Valle Pereira e Lopes (Foto: Diego Beck/TRF4)

Na última semana (8/7), o desembargador federal Rogerio Favreto, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve uma decisão liminar que havia determinado que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorize uma gestante e seu marido a realizar tratamento contra infertilidade por meio da imunização com linfócitos paternos. A mulher sofre de uma condição que impede a evolução de suas gestações, e já passou por abortos espontâneos em duas tentativas anteriores de ter um filho.

O tratamento buscado pelo casal consiste na produção de vacinas, feitas em laboratório, com linfócitos do pai que, ao serem aplicadas na gestante, estimulariam a produção de um anticorpo para proteger o embrião. Segundo o casal, a alternativa é indicada em casos em que a gestante já sofreu abortos espontâneos. Apesar disso, esse método havia sido proibido por uma nota técnica da Anvisa, emitida em 2016, com a justificativa de que não existiriam evidências suficientes para comprovar a eficácia do tratamento, que poderia colocar a vida dos pacientes em risco.

O casal ajuizou a ação na 3ª Vara Federal de Curitiba, solicitando a concessão de liminar de urgência para a realização do tratamento, e o juízo deu provimento ao pedido. Na decisão, foi destacado que a nota técnica se encontra devidamente fundamentada, porém, devido ao fato de a paciente já estar em gestação, haveria risco de dano irreparável à saúde caso não fosse deferida a liminar.

A Anvisa recorreu ao TRF4, solicitando o efeito suspensivo da liminar, defendendo a legalidade da proibição da produção e comercialização da vacina. No recurso, a Agência também sustentou que “a regulamentação é uma ferramenta importante para prevenir riscos à saúde da população, propiciar ambiente estável para atuação do setor de saúde, solucionar conflitos e fortalecer o sistema nacional de vigilância sanitária”.

A decisão do relator do caso na Corte foi de negar o efeito suspensivo. O desembargador Favreto destacou que “em sede de cognição sumária, entendo que, inexistindo previsão legal que vede o procedimento médico indicado para a impetrante – vacina a partir do sangue paterno -, não poderia a Anvisa deixar de autorizar o laboratório indicado a produzir e vender aos impetrantes a vacina ILP (Imunização dos Linfócitos Paternos), propiciando a realização do tratamento contra infertilidade indicado pelo médico que acompanha o casal”.

O magistrado concluiu o despacho considerando que “não se está a tratar de risco à saúde pública, porquanto os impetrantes buscam tratamento individual e privado e não a liberação de vacina para utilização pela coletividade potencialmente consumidora do produto e tampouco tratamento fornecido pelo sistema público de saúde. A opção pelo referido tratamento encontra-se na esfera privada dos impetrantes, não cabendo ao Estado a interferência, em especial considerando-se a inexistência de vedação legal a respeito”.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu, no último sábado (10/7), o pedido liminar de habeas corpus (HC) de Cibele Cristine Golo dos Santos e revogou a prisão temporária dela. Ela havia sido presa após ser considerada uma funcionária do Grupo Bitcoin Banco. As empresas, comandadas por Cláudio José de Oliveira, conhecido pelo apelido de “Rei do Bitcoin”, são acusadas de desviar dinheiro em operações fraudulentas com criptomoedas. A decisão foi proferida pelo desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, em regime de plantão judiciário.

O juízo da 22ª Vara Federal de Curitiba havia prorrogado a prisão temporária de Cibele. Segundo depoimentos, ela era funcionária do grupo e amante de Cláudio. A defesa impetrou o HC junto ao TRF4, sustentando que os delitos que poderiam ser imputados a ela no caso não se enquadram naqueles que autorizam a prisão temporária. Foi alegado também que já foram realizadas a apreensão de bens dela e a prestação de declarações à autoridade policial.

O desembargador Aurvalle entendeu não haver mais motivo suficiente para a manutenção da medida restritiva. “Como visto, os bens da paciente já foram apreendidos, bem como acessados os dados de seu celular. Outrossim, a própria cobrança de Cibele a Cláudio, no sentido de que ele ‘arranjasse dinheiro para pagar as suas contas’, evidencia que ela não desempenhava papel ativo na empreitada criminosa, afigurando-se mais como beneficiária dos valores após o exaurimento dos crimes.”

A investigação

As empresas do Grupo Bitcoin Banco, que não possuem registro no órgão regulador, ofereciam serviços de investimentos em nome dos clientes, que eram atraídos pela promessa de alto rendimento a curto prazo. Após diversas denúncias e notícias crimes em 2019, onde clientes afirmavam que foram impedidos de sacar valores que tinham direito, as Polícias Civil e Federal instauraram uma investigação para apurar a prática de crimes pelo grupo. Segundo as investigações, Claudio desviava valores das contas do grupo para benefício próprio, utilizando contas bancárias de terceiros.


(Foto: Stockphotos)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu hoje (13/7) visita institucional do procurador-chefe da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, Rafael Machado de Oliveira. Ele estava acompanhado das procuradoras federais Mariana Gomes de Castilhos, procuradora regional federal substituta, e Claudine Costa Smolenaars, gerente do Núcleo de Atuação Prioritária da Procuradoria.

Os procuradores entregaram a Valle Pereira a Agenda Estratégica da Atuação Prioritária do órgão e dialogaram sobre pautas interinstitucionais.

Presidente do TRF4, des. Ricardo Teixeira do Valle Pereira (E), recebeu os procuradores no Gabinete da Presidência
Presidente do TRF4, des. Ricardo Teixeira do Valle Pereira (E), recebeu os procuradores no Gabinete da Presidência (Foto: Diego Beck)

O procurador-chefe, Rafael Machado de Oliveira (D), falou dos planos estratégicos do órgão
O procurador-chefe, Rafael Machado de Oliveira (D), falou dos planos estratégicos do órgão (Foto: Diego Beck)

(Da esq. para a dir.) Oliveira, Mariana, Valle Pereira e Claudine
(Da esq. para a dir.) Oliveira, Mariana, Valle Pereira e Claudine (Foto: Diego Beck)

Seguindo determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), o desembargador federal Rogerio Favreto suspendeu, na última semana (9/7), a tramitação de uma ação que requer a manutenção do reconhecimento do direito da comunidade indígena Guarani sobre as terras do Morro dos Cavalos, em Palhoça (SC). As obrigações que haviam sido definidas na decisão liminar de primeiro grau estão suspensas até o término da atual pandemia de Covid-19. O desembargador Favreto manteve apenas uma determinação: a ordem para que a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e a União adotem medidas administrativas e judiciais que impeçam ataques, obras, intervenções ou invasões em toda a extensão da área indígena do Morro dos Cavalos.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ação civil pública requerendo que fosse determinado à União o prosseguimento da Portaria do Ministério da Justiça que reconheceu a ocupação tradicional indígena nas terras do Morro dos Cavalo. O órgão ministerial afirmou no processo que grupos políticos e econômicos atacam e ameaçam o local, buscando a anulação da demarcação da terra indígena.

No dia 21 de junho, o juízo da 6ª Vara Federal de Florianópolis determinou, em liminar, a manutenção da Portaria, a finalização do procedimento de demarcação e a comprovação da adoção de providencias que impeçam ataques, obras, intervenções ou invasões na área, em até 30 dias, sob pena de multa de R$ 1 milhão.

A FUNAI recorreu junto ao Tribunal, com um agravo de instrumento, pedindo a suspensão da decisão de primeira instância.

O desembargador Favreto, relator do caso no TRF4, acompanhou a determinação do STF em um recurso extraordinário com repercussão geral para a suspensão dos itens da liminar. “Tendo em vista que o presente recurso diz respeito à demanda em que se discute matéria atinente à área indígena, deve ser suspensa a tramitação deste agravo de instrumento, na forma como determinada no RE 1017365 – até o término da atual pandemia da COVID-19 ou do julgamento final daquele recurso extraordinário, o que ocorrer por último”, destacou o magistrado.

Sobre o ponto que segue válido, Favreto ressaltou que “diante da demonstração da ocorrência de ataques, ameaças e a recente tentativa de desconstituição da portaria do Ministério da Justiça, necessário que a comunidade que reside na área em disputa seja minimamente protegida. Aliás, essas providências sequer precisariam de determinação judicial, visto que se inserem nas obrigações institucionais da FUNAI de proteção a todas as comunidades indígenas, prescritas pela Constituição Federal”.

A medida ainda estabelece que a União e a FUNAI identifiquem e penalizem pessoas ou entidades que “busquem o acirramento dos ânimos na localidade e cometam apologia ou crime de discriminação racial”.


(Foto: Tiago Miotto/Cimi)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, no mês de maio (24/5), a implementação do auxílio por incapacidade temporária a um mecânico com doença ortopédica. O homem ajuizou a ação após a cessação do seu benefício de auxílio-doença, em 2019. O desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, integrante da Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, estabeleceu que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) deve implantar o benefício em até 45 dias, a contar da data da publicação do acórdão.

O juízo de primeiro grau havia julgado improcedente o pedido, em razão de um laudo médico elaborado pela autarquia que não constatou a incapacidade para o trabalho. Então, o homem interpôs uma apelação junto ao TRF4. No recurso, o mecânico sustentou que preenche os requisitos para a concessão do benefício. Apresentou também uma documentação clínica que não recomenda o retorno as suas atividades laborativas habituais.

O relator do acórdão se baseou no princípio da prevenção do estado de higidez do segurado, para tomar sua decisão. Segundo ele, este é um princípio do Direito Previdenciário pouco conhecido e utilizado. A concessão do benefício funciona como mecanismo de prevenção ao risco de agravamento de doenças diagnosticadas, que poderão vir a incapacitá-lo, na medida em que der continuidade ao labor.

“A parte autora é portadora de patologias que no seu conjunto recomendam a cessação de determinadas atividades físicas que possam, pelo esforço ou tipo de movimento, levar ao agravamento ou mesmo à irreversibilidade do quadro sintomático, desencadeando a incapacidade definitiva”, afirmou Brum Vaz em seu voto.


(Foto: Stockphotos)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou hoje (8/7) ato normativo aprovado que determina aos tribunais disponibilizarem, em suas unidades físicas, um servidor ou servidora em trabalho presencial para atendimento aos cidadãos que não têm acesso à internet. A decisão, tomada na 89ª Sessão do Plenário Virtual, encerrada em 25 de junho, prevê que os órgãos judiciários ofereçam estrutura a fim de garantir o amplo acesso à Justiça, efetuar o encaminhamento digital dos eventuais requerimentos formulados e auxiliar a pessoa naquilo que se revelar necessário.

A nova norma determina também que os tribunais promovam audiências de conciliação, de instrução e também julgamento nas modalidades presenciais e mistas. De acordo com a relatora do Ato Normativo n. 0004219-51.2021.2.00.0000, conselheira Flávia Pessoa, “muitos brasileiros não têm acesso a esses meios (internet) e à novas tecnologias, fato que pode criar barreiras ao acesso à Justiça, afastar o cidadão dos serviços prestados pelo Poder Judiciário e, até mesmo impossibilitar a adequada prestação jurisdicional”.

A conselheira reitera que o momento de crise sanitária reforça a necessidade da ação. Para ela, é imprescindível a adoção de medidas garantidoras do acesso à Justiça aos excluídos digitais, notadamente nesse momento de crise pandêmica, em que o uso da internet e outras vias de tecnologia da informação se tornaram presentes no cotidiano da população.

Também por conta da pandemia, devem ser priorizados agendamentos de horários para atendimento ao público, a fim de evitar aglomeração e melhor distribuir o fluxo de pessoas, diz a recomendação, que foi aprovada por unanimidade. “O texto está em consonância com o objetivo de fornecer subsídios para a adoção de iniciativas que promovam os direitos humanos e fundamentais no âmbito dos serviços judiciários, assinalado pelo Observatório de Direitos Humanos do Poder Judiciário”, afirmou Flávia Pessoa.

Fonte: Agência CNJ de Notícias


(Foto: Stockphotos)

Com a coordenação do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, foi realizada hoje (8/7), em Florianópolis, a solenidade de posse das juízas federais Erika Giovanini Reupke e Luísa Hickel Gamba, respectivamente como diretora e vice-diretora do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC). Elas sucedem os juízes federais Alcides Vettorazzi e Vilian Bollmann, para o biênio de 2021-2023.

Em função dos protocolos sanitários estabelecidos por causa da pandemia de Covid-19, o ato aconteceu de forma semipresencial. Compareceram também o vice-presidente do TRF4, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, e o corregedor regional, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior. Estiveram no auditório familiares das novas dirigentes da JFSC e uma restrita equipe de servidores de apoio.

Autoridades federais, estaduais e municipais; representantes de instituições, profissionais do Direito e servidores participaram por meio de plataforma de videoconferência. Acompanharam a solenidade, entre outros o presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, desembargador Ricardo Roesler; o prefeito de Florianópolis, Gean Marques Loureiro; o procurador-chefe do Ministério Público Federal (MPF) em SC, Daniel Ricken, e o secretário-geral da seção catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil, Eduardo Mello e Souza.

Em seu discurso de despedida, o juiz federal Alcides Vettorazzi lembrou que havia assumido a Direção do Foro, em julho de 2019, com o objetivo de adequar o orçamento da Instituição às limitações da emenda constitucional de congelamento de gastos. Vettorazzi citou a revisão de 150 contratos e, ao final, a possibilidade de continuar as obras da sede própria de Blumenau.

O agora ex-diretor falou das dificuldades da pandemia e das medidas que foram adotadas para prevenir o contágio, principalmente o teletrabalho compulsório, em prática desde março de 2020. “Conseguimos chegar a um porto seguro, que é essa data de hoje, sem nenhuma morte em trabalho”, disse o magistrado.

O representante da OAB, Eduardo Mello e Souza, afirmou que, por causa da informatização, o TRF4 “parecia estar pronto [para a pandemia], mas foi com muita gestão” que a situação foi administrada. Ele manifestou a confiança na próxima gestão “na busca pela proximidade e pela inovação”. Já o representante do MPF, Daniel Ricken, ressaltou que, com a implementação do processo eletrônico, a Justiça Federal da 4ª Região (JF4R) “estava na medida do possível preparada para a inesperada pandemia”.

Para a nova diretora do Foro da JFSC, juíza Erika Reupke, “o que parece ser ‘positivo’ do período pandêmico, ouso dizer, na verdade, é uma antecipação. Antecipação de tendências. Pouco do que passamos a viver já não tinha o seu germe estabelecido nos anos que o antecederam. Mas nada do que vivemos seria vivido nessa velocidade, nessa intensidade, nessa concentração de esforços para transformar o flagelo em superação e, neste ponto, o ‘laboratório’ criado pela pandemia, nesta saga que provavelmente não encontrará mais um fim, porque alterará substancialmente os parâmetros de convivência, mesmo depois de superada, foi disruptivo”.

A magistrada consignou, ainda, que “a participação e a democracia nas decisões, nesse momento e, oxalá, na reabertura de nossos prédios em razão de uma imunização disseminada e suficiente – a qual espero planejar em conjunto com o desembargador Ricardo e os colegas Savaris e Mattielo [diretores da JFPR e da JFRS] –, serão os fios condutores de todas as nossas ações”.

O presidente do TRF4, desembargador Valle Pereira, recordou que o crescimento da estrutura da Justiça Federal exige dedicação exclusiva da Direção do Foro – durante o mandato, Erika Reupke se afastará da jurisdição. Ele homenageou as mulheres da JF4R e disse que sua “presença confere a delicadeza e a destreza no uso da razão e da emoção”.

Os hinos Nacional e do Estado de SC foram interpretados pelo barítono Fernando de Carli, que também cantou a música “Paciência”, de Lenine.

Fonte: Comunicação Social/JFSC

A juíza federal Erika Giovanini Reupke assumiu a Direção do Foro da JFSC
A juíza federal Erika Giovanini Reupke assumiu a Direção do Foro da JFSC (Foto: Comunicação Social/JFPR)

A nova gestão vai comandar a JFSC de 2021 a 2023
A nova gestão vai comandar a JFSC de 2021 a 2023 (Foto: Comunicação Social/JFPR)

A cerimônia foi realizada de forma semipresencial com transmissão em plataforma de videoconferência
A cerimônia foi realizada de forma semipresencial com transmissão em plataforma de videoconferência (Foto: Comunicação Social/JFPR)

(Da esq. para dir.) A juíza Erika Giovanini Reupke, diretora da JFSC, o desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, presidente do TRF4, e a juíza Luísa Hickel Gamba, vice-diretora da JFSC
(Da esq. para dir.) A juíza Erika Giovanini Reupke, diretora da JFSC, o desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, presidente do TRF4, e a juíza Luísa Hickel Gamba, vice-diretora da JFSC (Foto: Comunicação Social/JFPR)

Nesta semana (6/7), a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, por maioria, a condenação da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a três autores de um livro de matemática retirado do mercado sob acusação de plágio a questões de vestibular formuladas pela instituição.

A publicação da obra foi em 1996. No entendimento da Universidade, tratava-se de violação de direitos autorais e foi obtida liminar para retirar os livros do mercado. Dois dos autores ajuizaram um pedido de indenização por danos materiais e morais, com base no que deixaram de lucrar com a venda dos livros e no constrangimento sofrido no meio acadêmico por conta da ação da UFSM.

O pedido foi provido em primeira instância, mas os autores e a Universidade apelaram da decisão. Os primeiros pediram a majoração dos valores, e a instituição de ensino a improcedência da sentença, sob alegação de que apenas cumpriu ordem judicial ao apreender os livros.

A 3ª Turma negou as apelações, mantendo os valores da sentença. Segundo o desembargador federal Rogerio Favreto, relator do caso, o plágio ocorre quando alguém se utiliza da obra de outrem como se sua fosse. “O plagiador apropria-se da ideia alheia e não a credita, mediante referência, ao seu criador”, o que não teria sido o caso dos autos, analisou o magistrado.

“Demonstrado o comportamento inadequado e ofensivo da ré, que acusou os autores de forma infundada de plágio, expondo-os à desonra perante a comunidade acadêmica, onde a credibilidade é elemento fundamental, resta caracterizado o dever de indenizar pelos danos morais suportados”, concluiu Favreto.

A UFSM deverá pagar 70 mil reais por danos morais a cada um dos autores. A indenização por danos materiais foi fixada em 9 mil reais divididos entre os três, valor esse que deverá ser corrigido com juros e correção monetária a contar da data de apreensão dos livros, em janeiro de 1997.


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A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, nesta semana (6/7), que um muro construído em uma área, no município de Palhoça (SC), em procedimento administrativo para delimitação de terra indígena deve ser demolido. A construção, que só começou após o início do processo, faz com que crianças tenham que se deslocar por 2 Km em um acostamento da rodovia BR-101 para chegar à escola. A decisão do colegiado foi proferida por maioria em sessão telepresencial de julgamento. A desembargadora federal Vânia Hack de Almeida proferiu o voto vencedor e lavrará o acórdão.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), a União e empresas particulares, requerendo a adoção de providências para impedir obras e invasões na terra indígena Cambirela. O órgão ministerial pediu também que fosse finalizado e apresentado o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da terra indígena, que já se estende por vários anos.

O juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos do MPF e determinou a demolição de qualquer construção que esteja violando o direito de ir e vir da comunidade. A FUNAI interpôs um agravo junto ao TRF4, alegando que só a partir do ato de demarcação é que se deve reconhecer a existência de uma situação de proteção especial.

A desembargadora Hack de Almeida limitou a demolição para somente a do muro, que considerou uma questão urgente. “Tendo o presente conjunto de peculiaridades, entendo que seria mais adequado limitar o título à determinação para que seja finalizado o processo administrativo de demarcação da terra indígena e, enquanto não finalizado tal processo, seja garantido o imediato acesso das crianças à escola, com a retirada do muro”, afirmou a magistrada.


(Foto: Tânia Rêgo/Ag. Brasil/EBC)