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Category Archives: Notícias TRF4

Os juízes federais José Antonio Savaris e Anne Karina Stipp Amador Costa tomaram posse nos cargos de diretor e vice-diretora do Foro da Seção Judiciária do Paraná (SJPR) para o biênio 2021-2023. A cerimônia aconteceu na tarde desta quarta-feira (7/7), de forma semipresencial, com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube da Comunicação Social da JFPR.

A posse foi coordenada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e contou com a presença dos juízes empossados acompanhados de um número restrito de familiares, do vice-presidente do TRF4, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, do desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, do desembargador federal João Pedro Gebran Neto e de forma virtual, dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik e Sérgio Kukina. As demais autoridades e convidados participaram de forma remota, acompanhando a cerimônia pela plataforma Zoom.

O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, usou a palavra para agradecer o trabalho da gestão que se encerrou e deu votos de felicitações à nova gestão que se inicia. 

O presidente do TRF4 iniciou seu discurso relembrando a história da Justiça Federal e da Instituição no Paraná. “Tenho certeza que os novos dirigentes tem total convicção para encarar esse desafio de administrar a SJPR. A atuação do poder Judiciário é essencial para promover a paz social na solução de conflitos”, destacou Valle Pereira.  

Ao fechamento de seu mandado, o juiz federal Rodrigo Kravetz destacou as ações realizadas durante sua gestão de 2019-2021. “Cada um dos diretores do Foro anteriores, deixou sua contribuição para o trabalho valoroso da JFPR. A instituição nunca caminhou sozinha e sempre realizou trabalho conjunto com as Seções que compõem a 4ª Região. Muitas soluções foram pensadas coletivamente em um ambiente de respeito e contribuição mútua. Tenho a convicção que a gestão que se inicia elevará o trabalho da Justiça Federal”, ressaltou Kravetz. 

O novo diretor do Foro da SJPR, José Antonio Savaris, agradeceu ao trabalho destemido realizado durante a pandemia da gestão que se encerra. “Recebemos um legado enorme dos colegas juízes e juízas federais, um patrimônio humano, material e moral que compõem a SJPR. Neste novo ciclo precisamos de coragem para enfrentar os próximos dias para fazer uma observação que busque caminhos novos. Precisamos de coragem para dialogar e ouvir o que a sociedade tem a falar. É necessário um diálogo franco com todos os órgãos para melhorar a prestação jurisdicional”, ele concluiu.

Sobre os novos dirigentes da SJPR

José Antonio Savaris é natural de Curitiba e tem 53 anos de idade. O magistrado é membro da 3ª Turma Recursal do Paraná e possui doutorado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

O juiz federal foi membro da Turma Nacional de Uniformização (2009-2011), coordenador seccional dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (2007-2009) e secretário-geral do Conselho da Justiça Federal (CJF) (2016-2017).

Savaris é também presidente de Honra do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), professor de Direito Previdenciário da Escola da Magistratura Federal do Paraná (ESMAFE-PR) e membro da Academia Brasileira do Direito da Seguridade Social (ABDSS).

Anne Karina Stipp Amador Costa é natural de Apucarana (PR) e tem 50 anos de idade. A magistrada é formada em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), em 1994, e atua na 5ª Vara Federal de Curitiba.

A magistrada foi promotora de Justiça no Paraná entre os anos de 1994 e 1995 e juíza no Estado do Paraná em 1995-1996. Anne Karina entrou na Justiça Federal do Paraná em 1996, atuando desde então como juíza substituta em Curitiba e titular em Foz do Iguaçu, Londrina, Ponta Grossa e Curitiba. Atualmente é também coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon/PR).

Fonte: Comunicação Social/JFPR

O evento aconteceu de forma semipresencial
O evento aconteceu de forma semipresencial (Foto: Comunicação Social/JFPR)

O novo diretor do Foro da SJPR, juiz federal José Antonio Savaris
O novo diretor do Foro da SJPR, juiz federal José Antonio Savaris (Foto: Comunicação Social/JFPR)

O presidente do TRF4, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira
O presidente do TRF4, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira (Foto: Comunicação Social/JFPR)

A nova vice-diretora, juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa
A nova vice-diretora, juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa (Foto: Comunicação Social/JFPR)

O juiz federal Rodrigo Kravetz, que dirigiu a SJPR no biênio 2019-2021
O juiz federal Rodrigo Kravetz, que dirigiu a SJPR no biênio 2019-2021 (Foto: Comunicação Social/JFPR)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, no mês de maio (24/5), a implementação do auxílio por incapacidade temporária a um mecânico com doença ortopédica. O homem ajuizou a ação após a cessação do seu benefício de auxílio-doença, em 2019. O desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, integrante da Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, estabeleceu que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) deve implantar o benefício em até 45 dias, a contar da data da publicação do acórdão.

O juízo de primeiro grau havia julgado improcedente o pedido, em razão de um laudo médico elaborado pela autarquia que não constatou a incapacidade para o trabalho. Então, o homem interpôs uma apelação junto ao TRF4. No recurso, o mecânico sustentou que preenche os requisitos para a concessão do benefício. Apresentou também uma documentação clínica que não recomenda o retorno as suas atividades laborativas habituais.

O relator do acórdão se baseou no princípio da prevenção do estado de higidez do segurado, para tomar sua decisão. Segundo ele, este é um princípio do Direito Previdenciário pouco conhecido e utilizado. A concessão do benefício funciona como mecanismo de prevenção ao risco de agravamento de doenças diagnosticadas, que poderão vir a incapacitá-lo, na medida em que der continuidade ao labor.

“A parte autora é portadora de patologias que no seu conjunto recomendam a cessação de determinadas atividades físicas que possam, pelo esforço ou tipo de movimento, levar ao agravamento ou mesmo à irreversibilidade do quadro sintomático, desencadeando a incapacidade definitiva”, afirmou Brum Vaz em seu voto.


(Foto: Stockphotos)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou hoje (8/7) ato normativo aprovado que determina aos tribunais disponibilizarem, em suas unidades físicas, um servidor ou servidora em trabalho presencial para atendimento aos cidadãos que não têm acesso à internet. A decisão, tomada na 89ª Sessão do Plenário Virtual, encerrada em 25 de junho, prevê que os órgãos judiciários ofereçam estrutura a fim de garantir o amplo acesso à Justiça, efetuar o encaminhamento digital dos eventuais requerimentos formulados e auxiliar a pessoa naquilo que se revelar necessário.

A nova norma determina também que os tribunais promovam audiências de conciliação, de instrução e também julgamento nas modalidades presenciais e mistas. De acordo com a relatora do Ato Normativo n. 0004219-51.2021.2.00.0000, conselheira Flávia Pessoa, “muitos brasileiros não têm acesso a esses meios (internet) e à novas tecnologias, fato que pode criar barreiras ao acesso à Justiça, afastar o cidadão dos serviços prestados pelo Poder Judiciário e, até mesmo impossibilitar a adequada prestação jurisdicional”.

A conselheira reitera que o momento de crise sanitária reforça a necessidade da ação. Para ela, é imprescindível a adoção de medidas garantidoras do acesso à Justiça aos excluídos digitais, notadamente nesse momento de crise pandêmica, em que o uso da internet e outras vias de tecnologia da informação se tornaram presentes no cotidiano da população.

Também por conta da pandemia, devem ser priorizados agendamentos de horários para atendimento ao público, a fim de evitar aglomeração e melhor distribuir o fluxo de pessoas, diz a recomendação, que foi aprovada por unanimidade. “O texto está em consonância com o objetivo de fornecer subsídios para a adoção de iniciativas que promovam os direitos humanos e fundamentais no âmbito dos serviços judiciários, assinalado pelo Observatório de Direitos Humanos do Poder Judiciário”, afirmou Flávia Pessoa.

Fonte: Agência CNJ de Notícias


(Foto: Stockphotos)

Com a coordenação do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, foi realizada hoje (8/7), em Florianópolis, a solenidade de posse das juízas federais Erika Giovanini Reupke e Luísa Hickel Gamba, respectivamente como diretora e vice-diretora do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC). Elas sucedem os juízes federais Alcides Vettorazzi e Vilian Bollmann, para o biênio de 2021-2023.

Em função dos protocolos sanitários estabelecidos por causa da pandemia de Covid-19, o ato aconteceu de forma semipresencial. Compareceram também o vice-presidente do TRF4, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, e o corregedor regional, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior. Estiveram no auditório familiares das novas dirigentes da JFSC e uma restrita equipe de servidores de apoio.

Autoridades federais, estaduais e municipais; representantes de instituições, profissionais do Direito e servidores participaram por meio de plataforma de videoconferência. Acompanharam a solenidade, entre outros o presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, desembargador Ricardo Roesler; o prefeito de Florianópolis, Gean Marques Loureiro; o procurador-chefe do Ministério Público Federal (MPF) em SC, Daniel Ricken, e o secretário-geral da seção catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil, Eduardo Mello e Souza.

Em seu discurso de despedida, o juiz federal Alcides Vettorazzi lembrou que havia assumido a Direção do Foro, em julho de 2019, com o objetivo de adequar o orçamento da Instituição às limitações da emenda constitucional de congelamento de gastos. Vettorazzi citou a revisão de 150 contratos e, ao final, a possibilidade de continuar as obras da sede própria de Blumenau.

O agora ex-diretor falou das dificuldades da pandemia e das medidas que foram adotadas para prevenir o contágio, principalmente o teletrabalho compulsório, em prática desde março de 2020. “Conseguimos chegar a um porto seguro, que é essa data de hoje, sem nenhuma morte em trabalho”, disse o magistrado.

O representante da OAB, Eduardo Mello e Souza, afirmou que, por causa da informatização, o TRF4 “parecia estar pronto [para a pandemia], mas foi com muita gestão” que a situação foi administrada. Ele manifestou a confiança na próxima gestão “na busca pela proximidade e pela inovação”. Já o representante do MPF, Daniel Ricken, ressaltou que, com a implementação do processo eletrônico, a Justiça Federal da 4ª Região (JF4R) “estava na medida do possível preparada para a inesperada pandemia”.

Para a nova diretora do Foro da JFSC, juíza Erika Reupke, “o que parece ser ‘positivo’ do período pandêmico, ouso dizer, na verdade, é uma antecipação. Antecipação de tendências. Pouco do que passamos a viver já não tinha o seu germe estabelecido nos anos que o antecederam. Mas nada do que vivemos seria vivido nessa velocidade, nessa intensidade, nessa concentração de esforços para transformar o flagelo em superação e, neste ponto, o ‘laboratório’ criado pela pandemia, nesta saga que provavelmente não encontrará mais um fim, porque alterará substancialmente os parâmetros de convivência, mesmo depois de superada, foi disruptivo”.

A magistrada consignou, ainda, que “a participação e a democracia nas decisões, nesse momento e, oxalá, na reabertura de nossos prédios em razão de uma imunização disseminada e suficiente – a qual espero planejar em conjunto com o desembargador Ricardo e os colegas Savaris e Mattielo [diretores da JFPR e da JFRS] –, serão os fios condutores de todas as nossas ações”.

O presidente do TRF4, desembargador Valle Pereira, recordou que o crescimento da estrutura da Justiça Federal exige dedicação exclusiva da Direção do Foro – durante o mandato, Erika Reupke se afastará da jurisdição. Ele homenageou as mulheres da JF4R e disse que sua “presença confere a delicadeza e a destreza no uso da razão e da emoção”.

Os hinos Nacional e do Estado de SC foram interpretados pelo barítono Fernando de Carli, que também cantou a música “Paciência”, de Lenine.

Fonte: Comunicação Social/JFSC

A juíza federal Erika Giovanini Reupke assumiu a Direção do Foro da JFSC
A juíza federal Erika Giovanini Reupke assumiu a Direção do Foro da JFSC (Foto: Comunicação Social/JFPR)

A nova gestão vai comandar a JFSC de 2021 a 2023
A nova gestão vai comandar a JFSC de 2021 a 2023 (Foto: Comunicação Social/JFPR)

A cerimônia foi realizada de forma semipresencial com transmissão em plataforma de videoconferência
A cerimônia foi realizada de forma semipresencial com transmissão em plataforma de videoconferência (Foto: Comunicação Social/JFPR)

(Da esq. para dir.) A juíza Erika Giovanini Reupke, diretora da JFSC, o desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, presidente do TRF4, e a juíza Luísa Hickel Gamba, vice-diretora da JFSC
(Da esq. para dir.) A juíza Erika Giovanini Reupke, diretora da JFSC, o desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, presidente do TRF4, e a juíza Luísa Hickel Gamba, vice-diretora da JFSC (Foto: Comunicação Social/JFPR)

Foram abertas hoje (6/7) as inscrições para estágio em Direito em análise processual do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Os estudantes interessados deverão se inscrever até as 18h do dia 16/7.

Entre 6/7 e 18/7, depois de fazer a inscrição, o candidato deve enviar a documentação comprobatória para o e-mail selecao@trf4.jus.br. As inscrições homologadas serão divulgadas até 20/7.

O estágio tem carga horária de 4 horas, no turno da tarde, com remuneração de R$ 833,00, acrescidos de R$ 9,40 de auxílio-transporte por dia presencial trabalhado.

Avaliação

A prova será realizada no dia 22/7, às 14h30min, em plataforma online do TRF4 com acompanhamento síncrono em vídeo. Todas as informações pertinentes à prova serão disponibilizadas aos inscritos dois dias antes pelo e-mail cadastrado.

Para realizar a avaliação, que consistirá na realização de um relatório de um caso processual hipotético, o estudante deverá ter um computador com câmera e microfone em funcionamento, além de acesso à Internet.

O resultado será divulgado a partir de 12/8, e a data de ingresso prevista é 30/8.

Edital

Para participar do processo seletivo, é necessário ter cursado, no mínimo, 30% e, no máximo, 65% do curso de Direito, em uma das instituições de ensino conveniadas ao Tribunal.

Clique aqui para acessar o edital da seleção.


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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou no último mês (16/6) a Resolução n° 401/2021 que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão.

A Resolução determina que, para promover a igualdade, devem ser adotadas, com urgência, medidas apropriadas para eliminar e prevenir quaisquer barreiras urbanísticas ou arquitetônicas, de mobiliários, de acesso aos transportes, nas comunicações e na informação, atitudinais ou tecnológicas.

Dessa forma, os órgãos da Justiça devem garantir para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida quantas adaptações ou tecnologias assistivas sejam necessárias para assegurar acessibilidade plena a espaços, informações e serviços, além de coibir qualquer forma de discriminação por motivo de deficiência.

A publicação ainda prevê a acessibilidade nos portais e sites eletrônicos dos órgãos do Poder Judiciário às pessoas com deficiência, garantindo o pleno acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

Para promover a acessibilidade, a Justiça brasileira devem implementar, entre outras iniciativas: o uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras), do Braille, da audiodescrição, da subtitulação, da comunicação aumentativa e alternativa, e de todos os demais meios e formatos acessíveis de comunicação; a nomeação de tradutor e intérprete de Libras, sempre que figurar no processo pessoa com deficiência auditiva; a nomeação ou permissão de utilização de guia-intérprete, sempre que figurar no processo pessoa surdocega; o uso de recursos de tecnologia assistiva disponíveis para possibilitar à pessoa com deficiência o acesso universal aos portais da internet e intranet, ambientes virtuais de aprendizagem, sistemas judiciários e administrativos.

Já nos prédios do Judiciário devem ser adotadas todas as normas técnicas de acessibilidade na construção, na reforma, na locação, na ampliação ou na mudança de uso das edificações, orientando-se pela adoção do desenho universal. Assim, as adaptações arquitetônicas e urbanísticas devem permitir a livre movimentação, com independência e segurança, da pessoa com deficiência, utilizando rampas, elevadores, vagas de estacionamento próximas aos locais de atendimento e acesso facilitado para a circulação de transporte público nos locais dos postos de trabalho e atendimento ao público.

Clique aqui para acessar a íntegra do texto da Resolução.


(Foto: Stockphotos)

Em uma reunião telepresencial realizada ontem (5/7), foi apresentado o Projeto SEI – Escrutínio Eletrônico, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), para avaliação do Prêmio Innovare 2021. A apresentação foi coordenada pela diretora-geral da Corte, Sandra Mara Cornelius da Rocha, e teve a participação do avaliador Marcelo Bertuol.

A criação do Escrutínio Eletrônico foi uma das medidas adotadas a partir do ano passado pelo TRF4 para superar obstáculos impostos pela pandemia de Covid-19. Em maio de 2020, o Tribunal lançou essa plataforma pioneira de votação desenvolvida dentro do sistema SEI Julgar.

Dessa forma, a utilização do Escrutínio Eletrônico no SEI viabilizou a eleição dos membros da nova gestão do TRF4 por meio de votação secreta. Além disso, ainda permitiu a escolha dos magistrados promovidos para o cargo de desembargador federal por meio de composição de lista tríplice e de promoção para o cargo juiz federal, ambos em votação aberta.

A nova ferramenta possibilitou a realização de maneira remota dos trabalhos das sessões de escrutínio, mesmo durante a pandemia, com as reuniões impossibilitadas de serem feitas presencialmente.

Também participaram do encontro, o juiz federal coordenador do SEI, Eduardo Tonetto Picarelli, a gestora do Sistema, Patrícia Valentina Ribeiro Santanna Garcia, o gerente de desenvolvimento, Mairon Guerra Bathaglini, além do juiz federal José Luiz Terra.

O Prêmio Innovare é destinado para práticas inovadoras que estejam contribuindo com a qualidade e a modernização da Justiça brasileira.

A equipe responsável pelo SEI apresentou a plataforma do Escrutínio Eletrônico para os avaliadores do Prêmio Innovare
A equipe responsável pelo SEI apresentou a plataforma do Escrutínio Eletrônico para os avaliadores do Prêmio Innovare (Foto: Diego Beck/TRF4)

A 3ª Turma ampliada do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou, ontem (6/7), a empresa Brasbunker Participações S.A. a pagar R$ 400 mil por reparação de danos ambientais. Em outubro de 2012, enquanto abastecia uma embarcação, a empresa derramou aproximadamente 400 litros de óleo diesel na Baia de Paranaguá, atingindo a Ilha Rasa da Cotinga (PR). A decisão do colegiado foi proferida por maioria em sessão telepresencial de julgamento. A desembargadora federal Vânia Hack de Almeida proferiu o voto vencedor e lavrará o acórdão.

O juízo da primeira instância havia condenado a empresa ao pagamento de R$ 130 mil. Porém, o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Água e Terra do Paraná (IAT/PR), autores da ação, interpuseram uma apelação junto ao TRF4, requerendo uma indenização maior. Segundo o MPF, a quantia fixada pela sentença seria insuficiente para atender a função de prevenir a ocorrência de novos casos no futuro. O IAT/PR sustentou que o derramamento provocou danos gravíssimos ao local.

A desembargadora Hack de Almeida afirmou, em sua manifestação, que a quantia deve ter caráter pedagógico, portanto, “deve ser suficiente a causar no poluidor a sensação de que não está impune à indenização dos danos causados pela má execução de sua atividade, de modo a que venha a evitar no futuro a repetição das condutas poluidoras praticadas.”


(Foto: Claudio Neves/Portos do Paraná)

Foi publicado ontem (6/7), o Boletim Jurídico n° 224 da Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A publicação traz, neste mês, 160 ementas disponibilizadas pela Corte em maio e junho de 2021. Apresenta também incidentes da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas pelo TRF4.

As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal. Para acessar o Boletim na íntegra, clique aqui.

Confira abaixo alguns dos temas abordados nesta edição:

a) direito à transferência entre cursos de graduação e manutenção da Bolsa do Prouni. A Portaria Normativa nº 19 do Ministério da Educação, publicada em novembro de 2008, estabelece as condições para transferência de curso sem ônus para o bolsista, quais sejam: que a instituição e o respectivo curso de destino estejam regularmente credenciados ao Prouni; que exista vaga no curso de destino; que haja anuência da(s) instituição(ões) envolvida(s). Portanto, não pode a universidade impor critérios outros, que não os elencados na lei;

b) urgência na elaboração do Plano Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos com base no Decreto nº 6.044/2007. Interposta ação civil pública pelo Ministério Público Federal objetivando suprir omissão da União na elaboração do Plano Nacional de Defesa dos Direitos Humanos pela Secretaria Especial dos Diretos Humanos, o TRF4 deu provimento à ação no sentido de que o título executivo judicial formado pela decisão deverá ser definido em sede de cumprimento de sentença, podendo o Ministério Público Federal e os demais interessados apresentar as medidas concretas e de execução para a União que atendam à determinação judicial. A 3ª Turma entendeu que o descumprimento do dever de prevenção das violações de direitos humanos pelo Estado tem permitido o crescimento dos casos de violência e intimidação daqueles que atuam na sua defesa. A urgência do estabelecimento do plano visa a restabelecer a proteção básica dos agentes defensores desses direitos fundamentais;

c) impossibilidade de indeferimento de pedido de benefício por incapacidade por ausência de exames complementares. Diante do avanço da medicina, não mais se admite a realização de perícias de modo precário e por profissionais não especialistas na patologia do segurado. A perícia assim executada, sem cumprir com os pressupostos mínimos de idoneidade da prova técnica, não é hábil a fundamentar a decisão do magistrado. O trabalho pericial, que deveria investigar o quadro mórbido em toda a sua profundidade, não se realizou porque o médico perito não tinha subsídios, especialmente os exames de imagem. Ou seja, o pedido de benefício não pode ser denegado por ausência de exames que comprovem ou não o problema ortopédico do segurado. A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina entendeu que é dever do médico perito judicial solicitar os exames complementares que são indispensáveis ao exame pericial, possibilitando que dele resulte uma decisão comprometida com a justiça;

d) vinculação relativa ao laudo pericial em vista das circunstâncias do segurado na concessão do benefício por incapacidade. A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina entendeu que, ainda que o laudo pericial realizado tenha concluído pela aptidão laboral da parte autora, a confirmação da existência da moléstia incapacitante (lombociatalgia), corroborada pelo laudo do assistente técnico, associada às suas condições pessoais – habilitação profissional (agricultor) e idade atual (60 anos) –, demonstra a efetiva incapacidade definitiva para o exercício de atividade profissional que tanto esforço físico exige, o que enseja, indubitavelmente, a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente;

e) crime ambiental e dano direto a unidade de conservação. Configura o delito do artigo 40 da Lei nº 9.605/98 a construção de barragem, considerada potencialmente poluidora, sem a autorização dos órgãos ambientais competentes, causando danos a unidade de conservação por transformar a estrutura do local devido ao represamento dos cursos d’água e ao alagamento de parte da vegetação. Em decisão unânime, a 7ª Turma do TRF4 confirmou a sentença condenatória.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, no último mês (15/6), a implementação do benefício de auxílio-acidente a uma mulher que perdeu a visão do olho esquerdo depois de sofrer violência doméstica. A autora da ação foi atacada em sua casa, em 2008, pelo ex-companheiro com uma muleta, causando a sequela. O desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, integrante da Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, estabeleceu que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) deve implantar o benefício em até 45 dias, a contar da data da publicação do acórdão.

A mulher ajuizou a ação requerendo o pagamento do benefício após o INSS negar a prorrogação de seu auxílio-doença na via administrativa. Ela afirmou que está inapta para trabalhar na atividade que realizava, apresentando limitação funcional. O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido e a autora recorreu da sentença ao TRF4.

A Corte entendeu que o auxílio-acidente é devido desde o cancelamento administrativo do auxílio-doença, observando a prescrição quinquenal, que ocorreu em 2016.

O relator do acórdão destacou que o caso corresponde à interpretação da lei para a implementação do benefício. “Não vejo razoabilidade no apego ao sentido estrito da expressão acidente de qualquer natureza para fins de concessão do auxílio-acidente. O que interessa é que a autora foi submetida a violência doméstica que resultou em redução importante da sua capacidade laboral. Parece evidente que a utilização da expressão ‘de qualquer natureza’ representa uma abertura semântica que permite acomodar qualquer espécie de acidente”, afirmou Brum Vaz em seu voto.


(Foto: Agência Senado)