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Category Archives: Notícias TRF4

Encerram no dia 12/04 as inscrições para estágio em Direito em análise processual no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Os estudantes interessados deverão se inscrever até as 18h da próxima segunda-feira.

Até 14/4, depois de fazer a inscrição, o candidato deve enviar a documentação comprobatória para o e-mail selecao@trf4.jus.br. As inscrições homologadas serão divulgadas até 16/4.

O estágio tem carga horária de 4 horas, no turno da tarde, com remuneração de R$ 833,00, acrescidos de R$ 9,40 de auxílio-transporte por dia presencial trabalhado.

Avaliação

A prova será realizada no dia 20/4, às 14h30min, em plataforma online do TRF4 com acompanhamento síncrono em vídeo. Todas as informações pertinentes à prova serão disponibilizadas aos inscritos dois dias antes pelo do e-mail cadastrado.

Para realizar a avaliação, que consistirá em uma redação, o estudante deverá ter um computador com câmera e microfone em funcionamento, além de acesso à Internet.

O resultado será divulgado a partir de 6/5, e a data de ingresso prevista é 17/5.

Edital

Para participar do processo seletivo, é necessário ter cursado, no mínimo, 35% e, no máximo, 65% do curso de Direito, em uma das instituições de ensino conveniadas ao Tribunal.

 


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação penal de um homem de 68 anos, morador de Pelotas (RS), pelo crime de estelionato majorado por fraudar os dados de vínculo empregatício da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e receber ilegalmente o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entre 2007 e 2016. A decisão foi proferida de forma unânime pela 8ª Turma da Corte ao negar um recurso da defesa do réu em sessão de julgamento virtual ocorrida nesta quarta-feira (7/4).

O caso

Em maio de 2019, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação penal na Justiça Federal do RS. No processo, o MPF relatou que o acusado requereu e obteve, entre julho de 2007 e maio de 2016, vantagem ilícita em prejuízo do INSS, mantendo a autarquia em erro, mediante fraude.

O homem teria inserido dados falsos na sua CTPS e no sistema de informações do Instituto, simulando um vínculo empregatício inexistente com uma empresa de informática, o que possibilitou o recebimento indevido do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição.

Para o órgão ministerial, o dolo do denunciado foi comprovado pelo fato de que, mesmo sem ter tempo suficiente para se aposentar ou sequer ter trabalhado na empresa de informática, ele providenciou, juntamente com despachante previdenciário, a falsa anotação de contrato de trabalho, com o propósito de comprovar tempo de serviço fictício para garantir o pagamento da aposentadoria a que não tinha direito.

Sentença

O juízo da 1ª Vara Federal de Pelotas, em novembro de 2019, julgou a ação procedente para condenar o réu pela prática do crime de estelionato majorado, conforme o artigo 171, parágrafo 3°, do Código Penal.

A condenação imposta foi de um ano e quatro meses de reclusão e pagamento de 20 dias-multa, com o valor de 1/30 do salário-mínimo nacional para cada dia. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, nas modalidades de prestação de serviços à comunidade e de prestação pecuniária fixada em R$ 2 mil.

Apelação

A defesa recorreu da sentença ao TRF4. No recurso, sustentou a ausência de dolo, pois não teria sido comprovado que o homem tinha conhecimento da ilicitude na obtenção do benefício previdenciário.

O réu ainda pleiteou na apelação que deveria ser afastado o valor mínimo a título de reparação de danos, porque ele já estaria sendo cobrado administrativamente pelo pagamento recebido, além de tramitar ação cível ajuizada pelo INSS com a mesma finalidade.

Decisão da Turma

O desembargador federal Thompson Flores, relator do caso no Tribunal, destacou que “o proprietário da empresa, ao ser ouvido em juízo, afirmou categoricamente não conhecer o réu e que ele nunca trabalhou lá. Resta claro que o réu obteve um benefício previdenciário de aposentadoria valendo-se de um vínculo falso registrado na sua CTPS e inserido no sistema no INSS e, depois, retirado mediante declaração retificadora com o propósito único de dar guarida ao vínculo fictício, benefício mantido entre 2007 e 2016 quando restou cancelado, período em que foi pago indevidamente o montante de R$ 84.748,66”.

O magistrado ainda ressaltou, em seu voto, que “através da análise do contexto probatório, entendo que não há elementos capazes de infirmar a conclusão do juízo de primeiro grau acerca do crime de estelionato majorado. Devidamente evidenciada a participação do réu na fraude perpetrada. O réu foi o beneficiário direto da aposentadoria por tempo de contribuição obtida com base no vínculo fictício, a prova dos autos demonstra da forma segura que ele tinha pleno conhecimento da fraude em relação a isso. Ele confessou em juízo que, mesmo com ciência da inserção de um vínculo falso em sua CTPS, entregou os documentos preparados pelo contador ao INSS para obter indevidamente o benefício. Assim, ausente qualquer causa excludente de tipicidade, ilicitude ou culpabilidade, impõe-se a condenação pelo crime de estelionato previdenciário”.

Thompson Flores concluiu a sua manifestação pontuando que deve ser mantida a sentença “quanto ao valor mínimo fixado a título de reparação dos danos, tendo o MPF realizado o pedido na denúncia, não há razão para afastar a referida condenação. Ademais, a alegação levantada pelo apelante em razão da existência de processos movidos contra ele, pelos mesmos fatos, já foi afastada pela própria sentença, a qual determinou que eventuais pagamentos efetuados no âmbito administrativo ou em processo civil serão descontados do valor fixado”.

A 8ª Turma negou por unanimidade provimento à apelação e manteve a íntegra da condenação de primeira instância.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve o direito ao renovamento de cadastro no Fundo de Saúde do Exército (FUSEx) a uma pensionista militar de 29 anos, cujo pai, terceiro-sargento da reserva remunerada, faleceu. O pedido havia sido indeferido na esfera administrativa e pelo juízo de 1º grau. A decisão unânime da 4ª Turma ocorreu em sessão telepresencial na última quarta-feira (7/3).

Pensão militar

Com a morte do pai em 2018, a mulher tornou-se pensionista militar e se cadastrou no FUSEx como beneficiária titular. No entanto, quando foi ao local fazer a renovação do cadastrado, em outubro de 2020, foi informada que a autoridade militar já havia determinado sua exclusão do benefício. Foram concedidos 90 dias para que ela se adaptasse ao fim do plano de saúde, prazo que se encerrou em 15 de janeiro deste ano.

Ela recorreu à Justiça Federal, mas a Subseção Judiciária de Londrina (PR) indeferiu seu pedido.

Recurso

A autora, então, ajuizou agravo de instrumento ao TRF4 para obter o direito ao recadastro no FUSEx sob o argumento de que, por portar doença grave no joelho, não tem condições de ficar desassistida pelo plano de saúde.

Decisão do colegiado

O desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, relator do caso na Corte, declarou que “em virtude da data do óbito do instituidor da pensão por morte, está presente a probabilidade do direito, uma vez que as normas apontadas pela Administração para fundamentar o descadastramento da parte autora são posteriores”. Segundo ele, a Portaria DGP nº 244 não pode ser levada em conta no caso em questão, porque a Lei nº 6.880/80, vigente à época do falecimento, mantém a situação da filha do militar como dependente beneficiária do Fundo de Saúde.

O magistrado ainda frisou, levando em conta a documentação junto ao processo, que  “ficou demonstrado que a autora se enquadra como pensionista do militar, percebendo pensão nessa condição, fazendo, por isso, jus à assistência médico-hospitalar (AMH) na forma da lei”.


(Stockphotos)

O desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira foi eleito por aclamação hoje (12/4) para a Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) nos próximos dois anos. A votação ocorreu durante sessão telepresencial do Plenário da Corte, realizada nesta tarde em plataforma digital. O pleito escolheu os integrantes da nova administração do TRF4, que tomarão posse em junho. Os desembargadores federais Fernando Quadros da Silva e Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, igualmente eleitos por aclamação, exercerão os cargos de vice-presidente e corregedor regional, respectivamente. Também foram definidos os nomes de titulares de outras funções para o biênio 2021-2023. Uma notícia mais completa sobre a eleição será publicada neste portal ainda hoje.

Eleição ocorreu por aclamação
Eleição ocorreu por aclamação (Sylvio Sirangelo/TRF4)

Desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira será o novo presidente do TRF4
Desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira será o novo presidente do TRF4 (Sylvio Sirangelo/TRF4)

Desembargador Fernando Quadros da Silva será o novo vice-presidente
Desembargador Fernando Quadros da Silva será o novo vice-presidente (Sylvio Sirangelo/TRF4)

Desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior será o corregedor regional
Desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior será o corregedor regional (Sylvio Sirangelo/TRF4)

O desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) João Pedro Gebran Neto presidiu ontem (7/4) o painel “Tema 793 do STF”, ocorrido durante o Seminário Digital em Comemoração ao Dia Mundial da Saúde, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O evento, totalmente on-line, também marcou o aniversário de 11 anos do Fórum Nacional do Judiciário para Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde, conhecido como Fórum da Saúde, do qual o desembargador faz parte. O palestrante do painel foi o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

A íntegra do painel pode ser conferida no canal do CNJ no YouTube

Em sua manifestação, Gebran Neto, que é Doutor Honoris Causa Doutor na Saúde pela Escola Superior de Ciências da Santa Casa de Misericórdia de Vitória (EMESCAM), lamentou a morte de milhares de brasileiros (ontem, o país chegou à marca de 140 mil) pelo coronavírus. Ele enfatizou  a relevância da existência do SUS, especialmente no enfrentamento à pandemia. “As mazelas do Sistema Único de Saúde estão ligadas à falta de recursos, o que mais acomete o SUS”, disse o magistrado.

Judicialização da saúde

Durante a palestra, o ministro Alexandre de Moraes reforçou que os juízes devem orientar suas decisões sobre assistência em saúde de acordo com as competências de cada ente federado para equilibrar a destinação do orçamento público entre as demandas individuais e coletivas.

Publicado em abril de 2020, o acórdão do julgamento de um recurso extraordinário determina ao magistrado que atribua o atendimento da solicitação apresentada à Justiça ao ente – União, estado ou município – responsável pela prestação desse serviço especificamente, conforme a Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde – SUS (Lei nº 8.080/90). A decisão do Supremo consolidou o novo entendimento jurídico sobre o conceito de solidariedade entre os entes na garantia do direito à saúde, um dos direitos sociais fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988.

De acordo com o ministro, a concepção de solidariedade irrestrita que havia sobrecarregava as finanças dos municípios quando estes eram forçados, por decisões judiciais, a fornecer medicamentos ou tratamentos de saúde de alto custo. A solidariedade concorrente a substituiu para reequilibrar as atribuições de prefeituras, governos estaduais e governo federal em relação ao direito à saúde. “Houve necessidade de uma interpretação que pudesse garantir universalidade do direito à saúde, mas que não prejudicasse o coletivo, o todo (continente) em função do individual (conteúdo)”, afirmou Alexandre de Moraes.

De acordo com o ministro, o estado de São Paulo foi obrigado a destinar R$ 3,9 bilhões do orçamento da saúde, entre 2010 e 2015, para atender necessidades de pacientes que foram judicializadas. No período, aumentou em 727% o valor dos chamados gastos judiciais e cresceu de 9.385 para 18 mil o número de condenações devido à judicialização contra o estado. “Vamos organizar Poder Executivo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, de maneira que possamos atender o máximo possível de demandas, respeitando a distribuição de competências. Verificando erros na distribuição de competências, vamos encaminhar soluções no macro, não no micro.”

Agência Nacional de Saúde

Hoje (8/4), o juiz federal da 1ª Vara Federal de Brusque (SC) e também integrante do Fórum da Saúde do CNJ, Clênio Jair Schulze, presidiu o painel “O novo rol da ANS”, cujo palestrante foi o diretor presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

 

Com informações da Agência CNJ de Notícias

Desembargador federal João Pedro Gebran Neto presidiu o primeiro painel do Seminário
Desembargador federal João Pedro Gebran Neto presidiu o primeiro painel do Seminário ()

Ministro do STF Alexandre de Moraes falou sobre a judicialização da saúde
Ministro do STF Alexandre de Moraes falou sobre a judicialização da saúde ()

Evento ocorreu totalmente on-line
Evento ocorreu totalmente on-line ()

O oitavo Emagis Podcast da nova temporada traz uma entrevista com o coordenador do Centro Colaborador do SUS para avaliação de tecnologias e excelência em saúde (CCATES/UFMG), professor Augusto Guerra, sobre os desafios à incorporação de novas tecnologias no SUS e ao desenvolvimento da pesquisa no Brasil.

O Podcast está disponível na página www.trf4.jus.br/emagispodcast e, em breve, poderá ser acessado também nas plataformas Spotify, Google Podcasts e Apple Podcasts.

Fonte: Escola de Magistratura do TRF4 (Emagis/TRF4)


(Imagem: Emagis/TRF4)

Encerram no dia 12/04 as inscrições para estágio em Direito em análise processual no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Os estudantes interessados deverão se inscrever até as 18h da próxima segunda-feira.

Até 14/4, depois de fazer a inscrição, o candidato deve enviar a documentação comprobatória para o e-mail selecao@trf4.jus.br. As inscrições homologadas serão divulgadas até 16/4.

O estágio tem carga horária de 4 horas, no turno da tarde, com remuneração de R$ 833,00, acrescidos de R$ 9,40 de auxílio-transporte por dia presencial trabalhado.

Avaliação

A prova será realizada no dia 20/4, às 14h30min, em plataforma online do TRF4 com acompanhamento síncrono em vídeo. Todas as informações pertinentes à prova serão disponibilizadas aos inscritos dois dias antes pelo do e-mail cadastrado.

Para realizar a avaliação, que consistirá em uma redação, o estudante deverá ter um computador com câmera e microfone em funcionamento, além de acesso à Internet.

O resultado será divulgado a partir de 6/5, e a data de ingresso prevista é 17/5.

Edital

Para participar do processo seletivo, é necessário ter cursado, no mínimo, 35% e, no máximo, 65% do curso de Direito, em uma das instituições de ensino conveniadas ao Tribunal.

 


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação penal de um homem de 68 anos, morador de Pelotas (RS), pelo crime de estelionato majorado por fraudar os dados de vínculo empregatício da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e receber ilegalmente o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entre 2007 e 2016. A decisão foi proferida de forma unânime pela 8ª Turma da Corte ao negar um recurso da defesa do réu em sessão de julgamento virtual ocorrida nesta quarta-feira (7/4).

O caso

Em maio de 2019, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação penal na Justiça Federal do RS. No processo, o MPF relatou que o acusado requereu e obteve, entre julho de 2007 e maio de 2016, vantagem ilícita em prejuízo do INSS, mantendo a autarquia em erro, mediante fraude.

O homem teria inserido dados falsos na sua CTPS e no sistema de informações do Instituto, simulando um vínculo empregatício inexistente com uma empresa de informática, o que possibilitou o recebimento indevido do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição.

Para o órgão ministerial, o dolo do denunciado foi comprovado pelo fato de que, mesmo sem ter tempo suficiente para se aposentar ou sequer ter trabalhado na empresa de informática, ele providenciou, juntamente com despachante previdenciário, a falsa anotação de contrato de trabalho, com o propósito de comprovar tempo de serviço fictício para garantir o pagamento da aposentadoria a que não tinha direito.

Sentença

O juízo da 1ª Vara Federal de Pelotas, em novembro de 2019, julgou a ação procedente para condenar o réu pela prática do crime de estelionato majorado, conforme o artigo 171, parágrafo 3°, do Código Penal.

A condenação imposta foi de um ano e quatro meses de reclusão e pagamento de 20 dias-multa, com o valor de 1/30 do salário-mínimo nacional para cada dia. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, nas modalidades de prestação de serviços à comunidade e de prestação pecuniária fixada em R$ 2 mil.

Apelação

A defesa recorreu da sentença ao TRF4. No recurso, sustentou a ausência de dolo, pois não teria sido comprovado que o homem tinha conhecimento da ilicitude na obtenção do benefício previdenciário.

O réu ainda pleiteou na apelação que deveria ser afastado o valor mínimo a título de reparação de danos, porque ele já estaria sendo cobrado administrativamente pelo pagamento recebido, além de tramitar ação cível ajuizada pelo INSS com a mesma finalidade.

Decisão da Turma

O desembargador federal Thompson Flores, relator do caso no Tribunal, destacou que “o proprietário da empresa, ao ser ouvido em juízo, afirmou categoricamente não conhecer o réu e que ele nunca trabalhou lá. Resta claro que o réu obteve um benefício previdenciário de aposentadoria valendo-se de um vínculo falso registrado na sua CTPS e inserido no sistema no INSS e, depois, retirado mediante declaração retificadora com o propósito único de dar guarida ao vínculo fictício, benefício mantido entre 2007 e 2016 quando restou cancelado, período em que foi pago indevidamente o montante de R$ 84.748,66”.

O magistrado ainda ressaltou, em seu voto, que “através da análise do contexto probatório, entendo que não há elementos capazes de infirmar a conclusão do juízo de primeiro grau acerca do crime de estelionato majorado. Devidamente evidenciada a participação do réu na fraude perpetrada. O réu foi o beneficiário direto da aposentadoria por tempo de contribuição obtida com base no vínculo fictício, a prova dos autos demonstra da forma segura que ele tinha pleno conhecimento da fraude em relação a isso. Ele confessou em juízo que, mesmo com ciência da inserção de um vínculo falso em sua CTPS, entregou os documentos preparados pelo contador ao INSS para obter indevidamente o benefício. Assim, ausente qualquer causa excludente de tipicidade, ilicitude ou culpabilidade, impõe-se a condenação pelo crime de estelionato previdenciário”.

Thompson Flores concluiu a sua manifestação pontuando que deve ser mantida a sentença “quanto ao valor mínimo fixado a título de reparação dos danos, tendo o MPF realizado o pedido na denúncia, não há razão para afastar a referida condenação. Ademais, a alegação levantada pelo apelante em razão da existência de processos movidos contra ele, pelos mesmos fatos, já foi afastada pela própria sentença, a qual determinou que eventuais pagamentos efetuados no âmbito administrativo ou em processo civil serão descontados do valor fixado”.

A 8ª Turma negou por unanimidade provimento à apelação e manteve a íntegra da condenação de primeira instância.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve o direito ao renovamento de cadastro no Fundo de Saúde do Exército (FUSEx) a uma pensionista militar de 29 anos, cujo pai, terceiro-sargento da reserva remunerada, faleceu. O pedido havia sido indeferido na esfera administrativa e pelo juízo de 1º grau. A decisão unânime da 4ª Turma ocorreu em sessão telepresencial na última quarta-feira (7/3).

Pensão militar

Com a morte do pai em 2018, a mulher tornou-se pensionista militar e se cadastrou no FUSEx como beneficiária titular. No entanto, quando foi ao local fazer a renovação do cadastrado, em outubro de 2020, foi informada que a autoridade militar já havia determinado sua exclusão do benefício. Foram concedidos 90 dias para que ela se adaptasse ao fim do plano de saúde, prazo que se encerrou em 15 de janeiro deste ano.

Ela recorreu à Justiça Federal, mas a Subseção Judiciária de Londrina (PR) indeferiu seu pedido.

Recurso

A autora, então, ajuizou agravo de instrumento ao TRF4 para obter o direito ao recadastro no FUSEx sob o argumento de que, por portar doença grave no joelho, não tem condições de ficar desassistida pelo plano de saúde.

Decisão do colegiado

O desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, relator do caso na Corte, declarou que “em virtude da data do óbito do instituidor da pensão por morte, está presente a probabilidade do direito, uma vez que as normas apontadas pela Administração para fundamentar o descadastramento da parte autora são posteriores”. Segundo ele, a Portaria DGP nº 244 não pode ser levada em conta no caso em questão, porque a Lei nº 6.880/80, vigente à época do falecimento, mantém a situação da filha do militar como dependente beneficiária do Fundo de Saúde.

O magistrado ainda frisou, levando em conta a documentação junto ao processo, que  “ficou demonstrado que a autora se enquadra como pensionista do militar, percebendo pensão nessa condição, fazendo, por isso, jus à assistência médico-hospitalar (AMH) na forma da lei”.


(Stockphotos)

O desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) João Pedro Gebran Neto presidiu ontem (7/4) o painel “Tema 793 do STF”, ocorrido durante o Seminário Digital em Comemoração ao Dia Mundial da Saúde, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O evento, totalmente on-line, também marcou o aniversário de 11 anos do Fórum Nacional do Judiciário para Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde, conhecido como Fórum da Saúde, do qual o desembargador faz parte. O palestrante do painel foi o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

A íntegra do painel pode ser conferida no canal do CNJ no YouTube

Em sua manifestação, Gebran Neto, que é Doutor Honoris Causa Doutor na Saúde pela Escola Superior de Ciências da Santa Casa de Misericórdia de Vitória (EMESCAM), lamentou a morte de milhares de brasileiros (ontem, o país chegou à marca de 140 mil) pelo coronavírus. Ele enfatizou  a relevância da existência do SUS, especialmente no enfrentamento à pandemia. “As mazelas do Sistema Único de Saúde estão ligadas à falta de recursos, o que mais acomete o SUS”, disse o magistrado.

Judicialização da saúde

Durante a palestra, o ministro Alexandre de Moraes reforçou que os juízes devem orientar suas decisões sobre assistência em saúde de acordo com as competências de cada ente federado para equilibrar a destinação do orçamento público entre as demandas individuais e coletivas.

Publicado em abril de 2020, o acórdão do julgamento de um recurso extraordinário determina ao magistrado que atribua o atendimento da solicitação apresentada à Justiça ao ente – União, estado ou município – responsável pela prestação desse serviço especificamente, conforme a Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde – SUS (Lei nº 8.080/90). A decisão do Supremo consolidou o novo entendimento jurídico sobre o conceito de solidariedade entre os entes na garantia do direito à saúde, um dos direitos sociais fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988.

De acordo com o ministro, a concepção de solidariedade irrestrita que havia sobrecarregava as finanças dos municípios quando estes eram forçados, por decisões judiciais, a fornecer medicamentos ou tratamentos de saúde de alto custo. A solidariedade concorrente a substituiu para reequilibrar as atribuições de prefeituras, governos estaduais e governo federal em relação ao direito à saúde. “Houve necessidade de uma interpretação que pudesse garantir universalidade do direito à saúde, mas que não prejudicasse o coletivo, o todo (continente) em função do individual (conteúdo)”, afirmou Alexandre de Moraes.

De acordo com o ministro, o estado de São Paulo foi obrigado a destinar R$ 3,9 bilhões do orçamento da saúde, entre 2010 e 2015, para atender necessidades de pacientes que foram judicializadas. No período, aumentou em 727% o valor dos chamados gastos judiciais e cresceu de 9.385 para 18 mil o número de condenações devido à judicialização contra o estado. “Vamos organizar Poder Executivo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, de maneira que possamos atender o máximo possível de demandas, respeitando a distribuição de competências. Verificando erros na distribuição de competências, vamos encaminhar soluções no macro, não no micro.”

Agência Nacional de Saúde

Hoje (8/4), o juiz federal da 1ª Vara Federal de Brusque (SC) e também integrante do Fórum da Saúde do CNJ, Clênio Jair Schulze, presidiu o painel “O novo rol da ANS”, cujo palestrante foi o diretor presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

 

Com informações da Agência CNJ de Notícias

Desembargador federal João Pedro Gebran Neto presidiu o primeiro painel do Seminário
Desembargador federal João Pedro Gebran Neto presidiu o primeiro painel do Seminário ()

Ministro do STF Alexandre de Moraes falou sobre a judicialização da saúde
Ministro do STF Alexandre de Moraes falou sobre a judicialização da saúde ()

Evento ocorreu totalmente on-line
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