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Category Archives: Notícias TRF4

Os novos juízes e juízas substitutos da Justiça Federal da 4ª Região, que tomaram posse em setembro de 2024, estão participando do Curso de Formação Inicial na Carreira da Magistratura e no dia de hoje (13/1) realizaram visita à 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS). Além disso, na última sexta-feira (10/1), a turma de novos magistrados conheceu a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) de Porto Alegre.

O Curso de Formação Inicial na Carreira da Magistratura é promovido pela Escola de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) para uma turma de 14 juízes e juízas federais substitutos que tomaram posse no cargo no dia 27 de setembro de 2024. As atividades são voltadas à preparação dos juízes e juízas para que possam exercer a atividade jurisdicional.

Esta é a segunda turma do Curso de Formação Inicial composta por aprovados do XVIII Concurso Público para provimento de cargo de juíza federal substituta e de juiz federal substituto da 4ª Região. A primeira turma contou com 30 juízes e juízas que tomaram posse em dezembro de 2023 e concluíram a formação inicial em abril de 2024.

Na visita desta segunda-feira, os novos magistrados foram recebidos pelo juiz federal substituto Eric de Moraes, lotado na 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul, e pela juiz federal substituta Mirela Salvi, lotada na 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul (RS). Tanto Moraes quanto Salvi foram aprovados no XVIII Concurso e fizeram parte da primeira turma da Formação Inicial.

Durante a conversa com o grupo de novos juízes e juízas, Moraes e Salvi abordaram as experiências do primeiro ano de carreira na magistratura federal, detalhando a realidade prática enfrentada e os casos vivenciados.

Assim, Moraes e Salvi falaram aos colegas sobre como foi a chegada nas unidades judiciais e o acolhimento pelos servidores, sobre a relação com instituições, prefeituras e outros órgãos públicos das cidades em que foram lotados, sobre o relacionamento com advogados e demais operadores jurídicos, entre outros assuntos envolvendo a vida social e profissional de um juiz federal.

Já na sexta-feira, a turma de novos magistrados conheceu às instalações da APAC, na capital gaúcha. A APAC é uma entidade civil sem fins lucrativos dedicada à recuperação e reintegração social de condenados a penas privativas de liberdade, o socorro às vítimas, à proteção da sociedade e à promoção da Justiça Restaurativa.

A metodologia APAC é fundamentada no estabelecimento de um regime disciplinar, caracterizado por respeito, ordem, trabalho e envolvimento da família do sentenciado, seguindo o cumprimento da lei de execução penal. O condenado cumpre a pena em presídio de pequeno porte, com capacidade média de 100 a 180 apenados, dando preferência para que o preso permaneça na sua terra natal ou onde reside sua família.

Na APAC, os condenados são corresponsáveis por sua recuperação e contam com assistência espiritual, médica, psicológica e jurídica, prestadas pela comunidade. A segurança e a disciplina são feitas com a colaboração dos apenados, tendo o suporte de funcionários, voluntários e diretores das entidades.

Dessa forma, a atividade teve o objetivo de possibilitar que os novos magistrados conheçam uma perspectiva diferenciada de prestação de penas.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A turma do Curso de Formação Inicial conheceu hoje (13/1) Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS)
A turma do Curso de Formação Inicial conheceu hoje (13/1) Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS) (Foto: Emagis/TRF4)

O juiz federal substituto Eric de Moraes (centro) e a juiz federal substituta Mirela Salvi falaram aos colegas sobre as experiências vividas no primeiro ano de carreira da magistratura federal
O juiz federal substituto Eric de Moraes (centro) e a juiz federal substituta Mirela Salvi falaram aos colegas sobre as experiências vividas no primeiro ano de carreira da magistratura federal (Foto: Emagis/TRF4)

Os novos juízes e juízas da 4ª Região conheceram as instalações da APAC
Os novos juízes e juízas da 4ª Região conheceram as instalações da APAC (Foto: Emagis/TRF4)

A visita à APAC ocorreu na última sexta-feira (10/1)
A visita à APAC ocorreu na última sexta-feira (10/1) (Foto: Emagis/TRF4)

A Justiça Federal, atendendo a um pedido do Município de Xaxim, Oeste do Estado, determinou à Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica (DCELT) que tome providências imediatas e eficientes para evitar oscilações de tensão e quedas de energia. A decisão é da 2ª Vara Federal de Chapecó e foi proferida ontem (13/1) em uma ação civil pública.

O município apresentou à Justiça prints de redes sociais e protocolos de reclamações ao Procon, com relatos de moradores sobre a repetição de episódios de deficiência no fornecimento de energia, que teriam causado, inclusive, danos a equipamentos elétricos. Uma moradora afirmou que um imóvel novo teria ficado 15 dias sem ligação à rede, outra que variações de tensão teriam prejudicado o funcionamento de uma oficina.

“A prova documental trazida aos autos ratifica os fatos narrados pela parte autora [o município] acerca da má prestação do serviço público, sendo imprescindível a intervenção judicial para assegurar a prestação do serviço adequado e a sua continuidade”, afirmou o juiz Márcio Jonas Engelmann.

O prazo para adoção das medidas é de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


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Um empresário de Apucarana, no norte do Paraná, terá que ser indenizado por danos materiais, após envolver-se em um acidente na BR-376, no município de Ortigueira/PR, quando conduzia seu veículo BMW na altura do km 328 da rodovia federal. A decisão é do juiz federal Marcos César Romeira Moraes, da 2ª Vara Federal de Maringá.

O caso aconteceu por volta das 20h do dia 26 de novembro de 2023. O autor da ação alegou que o acidente ocorreu por más condições da pista, pois, além de ser noite, seria impossível não cair no buraco. Salientou, ainda, tratar-se de um trecho de faixa contínua, que teria impossibilitado ao motorista trocar de faixa, para evitar o acidente.

Romeira Moraes destaca, em sua decisão, que não há qualquer demonstração de que o motorista transitava em velocidade superior ao permitido no trecho da rodovia federal. “No caso, a parte autora, ao transitar pela pista defeituosa, teve pneus e rodas do seu veículo em choque com a pista avariada, gerando danos”, conclui o juiz federal.

O magistrado lembra também que o trecho da BR-376 estava anteriormente em concessão pública à iniciativa privada, que mantinha maior manutenção e monitoramento das condições. “Por opção estatal, o serviço de manutenção foi reassumido pelo poder público, que notoriamente não o presta na mesma intensidade, com nítida deterioração das condições de trafegabilidade”, argumenta.

Devidamente comprovadas as despesas com aquisição de novos pneus e rodas para a substituição dos equipamentos danificados, incluindo a mão de obra para o serviço, a decisão do juiz federal estipula o pagamento de indenização no valor de R$ 14.590, a ser realizado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) e pela União – Advocacia Geral da União. O montante deverá ser corrigido pela taxa Selic a partir da data do acidente.

A sentença de Romeira Moraes, no entanto, indefere o pedido de indenização por danos morais feito pelo autor da ação, no valor de R$ 10 mil. “No caso dos autos, não houve demonstração de lesão ao patrimônio psíquico da parte autora que seja suficiente para a condenação da ré ao pagamento de indenização”, justifica. As partes podem recorrer da decisão.

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Foto: Freepik)

Estudantes que queiram estagiar na Justiça Federal de Santa Catarina podem se inscrever no processo seletivo.

São vagas para vários municípios, disponíveis a alunos de diversos cursos de graduação.

Jornada do estágio: 20 horas semanais.

Reserva de vagas:
10% para as pessoas com deficiência;
30% para os candidatos negros que declararem tal condição no momento da inscrição.

Benefícios:
Bolsa de estágio: R$ 1.453,11 
Auxílio-transporte: R$ 10,52 por dia trabalhado 

As inscrições acontecem de forma on-line. Para consultar todas as informações e se inscrever, clique aqui.

 


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Os tribunais brasileiros já podem estabelecer estratégias e planejamentos para o cumprimento das dez Metas Nacionais do Poder Judiciário de 2025. O Glossário das Metas Nacionais já está publicado no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com as classes e os assuntos processuais que serão considerados e as metodologias de cálculo para aferição do desempenho dos tribunais. O Glossário das Metas Nacionais em 2025 está disponível por segmento de Justiça e pode ser acessado pelo seguinte link: https://www.cnj.jus.br/gestao-estrategica-e-planejamento/metas/.

O glossário foi publicado na última terça-feira (14/1), com mais antecedência do que nos anos anteriores, para que os tribunais possam conceber e executar seus planejamentos estratégicos a partir do início do ano. A orientação para agilizar a publicação do glossário foi dada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso.

A produção do glossário reflete a colaboração entre o CNJ e os órgãos de todos os ramos de Justiça aplicada na materialização das Metas Nacionais para a melhoria da eficiência, da transparência e da prestação dos serviços da Justiça em todo o país. O documento contou com o trabalho voluntário de servidores e servidoras de vários órgãos com sugestões ao trabalho realizado pelo Conselho e a revisão do material.

“Com o apoio desses servidores, o Glossário para as Metas Nacionais de 2025 teve sua publicação antecedida por uma prévia revisão e está mais ajustado à apuração das Metas de acordo com os assuntos correspondentes a cada segmento de Justiça”, destacou o coordenador do Departamento de Gestão Estratégica (DGE/CNJ) e juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Fábio Cesar dos Santos Oliveira.

O glossário traz, por exemplo, a modificação do período de apuração da Meta Nacional 1, de julgar mais processos que os distribuídos. Em 2025, será considerado o intervalo entre 20 de dezembro de 2024 e 20 de dezembro de 2025, para que o período de suspensão dos prazos processuais previsto no Código de Processo Civil não comprometa o cumprimento das metas. Também há novidades na aferição do cumprimento da Meta Nacional 3, de estímulo à conciliação, e na Meta Nacional 4, com foco nos processos de improbidade.

Metas permanentes

Considerada um compromisso permanente do Judiciário, a Meta Nacional 1 traz o objetivo de julgar mais processos do que os distribuídos. Como parte do monitoramento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, a Meta deve ser cumprida por todos os segmentos. Os tribunais terão de julgar quantidade maior de processos de conhecimento – isto é, na fase inicial de análise – do que o total de casos novos ingressados na Justiça no período previsto pelo glossário.

A Meta Nacional 2 também é uma meta permanente, assumida como compromisso do Judiciário desde 2009. Ela estabelece o julgamento dos processos mais antigos em tramitação na Justiça e, para cada segmento, há um percentual de cumprimento que leva em conta o tempo de tramitação do processo desde que ele foi iniciado na Justiça.

Nesse estoque, estão, por exemplo, processos distribuídos desde 2009 na Justiça Federal. O compromisso assumido pelos seis tribunais regionais federais em 2025 é que todos recebam sentença até o final deste ano. Também estão contabilizados nessa meta todos os processos de conhecimento pendentes há 15 anos ou mais na Justiça Estadual.

Entre os tribunais superiores, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar 100% dos processos distribuídos até 31 dezembro de 2018; enquanto o Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve julgar todos os processos distribuídos até o final do ano de 2019.

Já a Justiça Eleitoral deve analisar todos os processos de conhecimento pendentes de julgamento há seis anos ou mais. Além disso, a meta prevê o julgamento de todos os processos pendentes há cinco anos ou mais nos tribunais regionais do Trabalho, enquanto na Justiça Militar da União, deverão ser julgados todos os processos de conhecimento pendentes há cinco anos ou mais.

Há ainda esforços em todos os segmentos de Justiça para decidir sobre processos ingressados há pelo menos três anos, com prazos e estoques específicos, em diferentes graus de jurisdição – 1º e 2º graus, juizados especiais, turmas recursais e auditorias militares. Essas decisões contarão para cumprimento da Meta 2.

Metas do Judiciário

As 10 Metas Nacionais estabelecidas para 2025 foram aprovadas pelos participantes do 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário, no encerramento do evento, em 3 de dezembro de 2024, em Campo Grande (MS). Entre elas, estão alvos concretos para o julgamento de processos sobre direito ambiental, atendimento a comunidades indígenas e quilombolas, combate à violência contra as mulheres e direitos das crianças, além de incentivo à inovação. Para conhecer as dez Metas Nacionais do Poder Judiciário de 2025 acesse o seguinte link: https://www.trf4.jus.br/gBmPp.

Fonte: Agência CNJ de Notícias


(Imagem: Agência CNJ de Notícias)

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre negou o pedido de um homem para que a União fosse responsabilizada pelos prejuízos que ele sofreu em decorrência das enchentes que assolaram o estado gaúcho em maio de 2024. A sentença, publicada na terça-feira (7/1), é da juíza Maria Isabel Pezzi Klein.

O autor ingressou com a ação contra a União, o Estado do RS e o Município de Cachoeirinha (RS) narrando que perdera sua fonte de renda, proveniente de aluguéis, quando houve a enchente. Ele afirmou que o inquilino da casa situada no bairro Parque da Matriz teve que deixar a residência, por 25 dias, em razão do alagamento. Ele sustentou que essa situação impõe aos réus o dever de indenizar, diante da responsabilidade objetiva atribuída às pessoas jurídicas de direito público.

Em suas defesas, os réus sustentaram a excludente de responsabilidade em função do evento ser classificado como de força maior, dada a natureza inevitável e imprevisível.

Ao analisar a competência da Justiça Federal para julgar a ação, a magistrada destacou que o autor cumulou pedidos contra três réus. Para ela, embora haja conexão entre eles, as causas de pedir são completamente diversas e independentes.

“A responsabilidade da União é afirmada em razão da negligência em oferecer segurança aos cidadãos por meio de planejamento e prevenção a desastres. Já a responsabilidade dos demais estaria relacionada às questões de infraestrutura dos equipamentos públicos: drenagens de redes urbanas, fiscalização de obras, e, especialmente, manutenção do bombeamento e das comportas para evitar a inundação em Porto Alegre”.

Ela concluiu que não há “razão para reunião dos pedidos contra réus que atraem competência de justiças diversas (estadual e federal), o processo deve ser cindido, de modo a se manter na Justiça Federal apenas a demanda contra a União”. Assim, os pleitos contra o Estado do RS e o Município de Cachoeirinha passaram para a Justiça Estadual.

A juíza pontuou então que é preciso avaliar se houve participação da União nos prejuízos causados pelo evento climático, seja por ação ou omissão, ou se decorreu sem que houvesse previsibilidade, o que excluiria sua responsabilidade. Para ela, não é razoável atribuir ao Poder Público o dever de precaver-se quantos aos danos experimentados, pois, ainda que a União tenha centros de pesquisa e programas de assistência social, não tem como prever o enorme volume pluviométrico que se abateu sobre o estado gaúcho em curto intervalo de tempo.

“Não é possível ao Ente Federal se antecipar a todas as catástrofes que, rapidamente, se multiplicam em decorrência do aquecimento do planeta, pois, infelizmente, nem mesmo a Ciência detém dados suficientes para compreensão dos desastres climáticos que grassam pelas mais variadas regiões”.

Assim, Klein concluiu que não se constatou o nexo de causalidade entre culpa ou omissão da União e os prejuízos decorrentes das enchentes. Ela julgou improcedente a ação, mas cabe recurso às Turmas Recursais.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

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Imagem ilustrativa (Governo Federal)

A Central de Processamento de Litígios Associados à Catástrofe Climática RS-2024 determinou que a União aceite a autodeclaração referente à condição de família unipessoal, sem exigir que as prefeituras realizem visita ao local de residência, em duas situações específicas. A liminar, publicada ontem (9/1), é da juíza Paula Weber Rosito.

A Defensoria Pública da União (DPU) ingressou com ação solicitando a liberação do pagamento do Auxílio Reconstrução de pessoas integrantes de famílias unipessoais em razão de terem sido desalojadas ou desabrigadas em razão do evento climático de maio de 2024. Pontuou que 156 moradores de Parobé (RS) não receberam o benefício por serem famílias unipessoais, o que não tem previsão legal.

Foi agendada audiência de tentativa de conciliação, mas não foi possível a realização de acordo. A União apresentou, na sequência, uma proposta, entretanto, a DPU entendeu ser insuficiente por atender uma parcela muito pequena dos cidadãos diretamente atingidos pela medida ilegal que é objeto do processo.

A juíza pontuou que a União informou existir 348 mil requerimentos com pendências para habilitação no Auxílio Reconstrução, sendo aproximadamente 50% de famílias unipessoais, percentual acima da média nacional de 15% de acordo com o IBGE. Este seria o motivo para se estabelecer que o processamento dos pedidos de famílias unipessoais seria feito por recurso administrativo.

Rosito destacou que a “medida provisória que instituiu o apoio financeiro estabeleceu que o mesmo seria concedido mediante autodeclaração do requerente e comprovante de residência”, mas também ressaltou que é legítima a preocupação da União visando evitar pagamento indevido.

“No entanto, referido cuidado não pode obstar o pagamento do apoio financeiro a quem de direito, sendo certo que a exigência de visita ao local de residência pelas prefeituras cria exigência não prevista em lei ao pagamento do benefício”. 

A magistrada ressaltou que o Censo do IBGE 2022 apontou que o percentual de famílias unipessoais subiu para 18,9%, sendo que no estado gaúcho é de 22,3%. “Como apontado pela DPU, o percentual de 50% referido pela União como sendo de pedidos de família unipessoal não foi calculado sobre o total de requerimentos. Se considerados o total de requerimentos (cerca de 710mil), o percentual ficaria em torno de 25%, não tão distante do apontado no Censo IBGE 2022 para o RS”.

Para ela, os requisitos para concessão da tutela de urgência foram atendidos, sendo que a urgência se caracteriza pela demora na concessão do benefício às famílias unipessoais, muitas em situação de extrema necessidade. Entretanto, a medida não pode ser deferida nos termos pretendidos pela autora, já que a União deve zelar pela regularidade das liberações.

A juíza deferiu a liminar determinando que a União aceite a autodeclaração referente à condição de família unipessoal, sem exigir que as prefeituras realizem visita ao local de residência, nos casos de declarações de família unipessoal registradas no CADúnico até 23/4/24 e declaração de família unipessoal feita na interposição do recurso administrativo contra decisão que indeferiu pedido de Auxílio Reconstrução. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

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Imagem ilustrativa (Freepik.com)

Os novos juízes e juízas substitutos da Justiça Federal da 4ª Região, que tomaram posse em setembro de 2024, estão participando do Curso de Formação Inicial na Carreira da Magistratura e no dia de hoje (13/1) realizaram visita à 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS). Além disso, na última sexta-feira (10/1), a turma de novos magistrados conheceu a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) de Porto Alegre.

O Curso de Formação Inicial na Carreira da Magistratura é promovido pela Escola de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) para uma turma de 14 juízes e juízas federais substitutos que tomaram posse no cargo no dia 27 de setembro de 2024. As atividades são voltadas à preparação dos juízes e juízas para que possam exercer a atividade jurisdicional.

Esta é a segunda turma do Curso de Formação Inicial composta por aprovados do XVIII Concurso Público para provimento de cargo de juíza federal substituta e de juiz federal substituto da 4ª Região. A primeira turma contou com 30 juízes e juízas que tomaram posse em dezembro de 2023 e concluíram a formação inicial em abril de 2024.

Na visita desta segunda-feira, os novos magistrados foram recebidos pelo juiz federal substituto Eric de Moraes, lotado na 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul, e pela juiz federal substituta Mirela Salvi, lotada na 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul (RS). Tanto Moraes quanto Salvi foram aprovados no XVIII Concurso e fizeram parte da primeira turma da Formação Inicial.

Durante a conversa com o grupo de novos juízes e juízas, Moraes e Salvi abordaram as experiências do primeiro ano de carreira na magistratura federal, detalhando a realidade prática enfrentada e os casos vivenciados.

Assim, Moraes e Salvi falaram aos colegas sobre como foi a chegada nas unidades judiciais e o acolhimento pelos servidores, sobre a relação com instituições, prefeituras e outros órgãos públicos das cidades em que foram lotados, sobre o relacionamento com advogados e demais operadores jurídicos, entre outros assuntos envolvendo a vida social e profissional de um juiz federal.

Já na sexta-feira, a turma de novos magistrados conheceu às instalações da APAC, na capital gaúcha. A APAC é uma entidade civil sem fins lucrativos dedicada à recuperação e reintegração social de condenados a penas privativas de liberdade, o socorro às vítimas, à proteção da sociedade e à promoção da Justiça Restaurativa.

A metodologia APAC é fundamentada no estabelecimento de um regime disciplinar, caracterizado por respeito, ordem, trabalho e envolvimento da família do sentenciado, seguindo o cumprimento da lei de execução penal. O condenado cumpre a pena em presídio de pequeno porte, com capacidade média de 100 a 180 apenados, dando preferência para que o preso permaneça na sua terra natal ou onde reside sua família.

Na APAC, os condenados são corresponsáveis por sua recuperação e contam com assistência espiritual, médica, psicológica e jurídica, prestadas pela comunidade. A segurança e a disciplina são feitas com a colaboração dos apenados, tendo o suporte de funcionários, voluntários e diretores das entidades.

Dessa forma, a atividade teve o objetivo de possibilitar que os novos magistrados conheçam uma perspectiva diferenciada de prestação de penas.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A turma do Curso de Formação Inicial conheceu hoje (13/1) Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS)
A turma do Curso de Formação Inicial conheceu hoje (13/1) Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS) (Foto: Emagis/TRF4)

O juiz federal substituto Eric de Moraes (centro) e a juiz federal substituta Mirela Salvi falaram aos colegas sobre as experiências vividas no primeiro ano de carreira da magistratura federal
O juiz federal substituto Eric de Moraes (centro) e a juiz federal substituta Mirela Salvi falaram aos colegas sobre as experiências vividas no primeiro ano de carreira da magistratura federal (Foto: Emagis/TRF4)

Os novos juízes e juízas da 4ª Região conheceram as instalações da APAC
Os novos juízes e juízas da 4ª Região conheceram as instalações da APAC (Foto: Emagis/TRF4)

A visita à APAC ocorreu na última sexta-feira (10/1)
A visita à APAC ocorreu na última sexta-feira (10/1) (Foto: Emagis/TRF4)

A Justiça Federal, atendendo a um pedido do Município de Xaxim, Oeste do Estado, determinou à Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica (DCELT) que tome providências imediatas e eficientes para evitar oscilações de tensão e quedas de energia. A decisão é da 2ª Vara Federal de Chapecó e foi proferida ontem (13/1) em uma ação civil pública.

O município apresentou à Justiça prints de redes sociais e protocolos de reclamações ao Procon, com relatos de moradores sobre a repetição de episódios de deficiência no fornecimento de energia, que teriam causado, inclusive, danos a equipamentos elétricos. Uma moradora afirmou que um imóvel novo teria ficado 15 dias sem ligação à rede, outra que variações de tensão teriam prejudicado o funcionamento de uma oficina.

“A prova documental trazida aos autos ratifica os fatos narrados pela parte autora [o município] acerca da má prestação do serviço público, sendo imprescindível a intervenção judicial para assegurar a prestação do serviço adequado e a sua continuidade”, afirmou o juiz Márcio Jonas Engelmann.

O prazo para adoção das medidas é de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


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Um empresário de Apucarana, no norte do Paraná, terá que ser indenizado por danos materiais, após envolver-se em um acidente na BR-376, no município de Ortigueira/PR, quando conduzia seu veículo BMW na altura do km 328 da rodovia federal. A decisão é do juiz federal Marcos César Romeira Moraes, da 2ª Vara Federal de Maringá.

O caso aconteceu por volta das 20h do dia 26 de novembro de 2023. O autor da ação alegou que o acidente ocorreu por más condições da pista, pois, além de ser noite, seria impossível não cair no buraco. Salientou, ainda, tratar-se de um trecho de faixa contínua, que teria impossibilitado ao motorista trocar de faixa, para evitar o acidente.

Romeira Moraes destaca, em sua decisão, que não há qualquer demonstração de que o motorista transitava em velocidade superior ao permitido no trecho da rodovia federal. “No caso, a parte autora, ao transitar pela pista defeituosa, teve pneus e rodas do seu veículo em choque com a pista avariada, gerando danos”, conclui o juiz federal.

O magistrado lembra também que o trecho da BR-376 estava anteriormente em concessão pública à iniciativa privada, que mantinha maior manutenção e monitoramento das condições. “Por opção estatal, o serviço de manutenção foi reassumido pelo poder público, que notoriamente não o presta na mesma intensidade, com nítida deterioração das condições de trafegabilidade”, argumenta.

Devidamente comprovadas as despesas com aquisição de novos pneus e rodas para a substituição dos equipamentos danificados, incluindo a mão de obra para o serviço, a decisão do juiz federal estipula o pagamento de indenização no valor de R$ 14.590, a ser realizado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) e pela União – Advocacia Geral da União. O montante deverá ser corrigido pela taxa Selic a partir da data do acidente.

A sentença de Romeira Moraes, no entanto, indefere o pedido de indenização por danos morais feito pelo autor da ação, no valor de R$ 10 mil. “No caso dos autos, não houve demonstração de lesão ao patrimônio psíquico da parte autora que seja suficiente para a condenação da ré ao pagamento de indenização”, justifica. As partes podem recorrer da decisão.

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

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