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Category Archives: Notícias TRF4

 

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) julgou improcedente um pedido de anulação de ato de perdimento de bem, em processo contra a União. A sentença é do juiz Carlos Alberto Sousa e foi publicada no dia 7/3.

No final de 2019, um caminhão foi flagrado pela Polícia Rodoviária Federal, em Uruguaiana, transportando 860 garrafas de bebidas alcoólicas provenientes da Argentina, sem a documentação devida. Foi elaborado auto de infração e instruído processo administrativo, que culminou na aplicação da pena de perdimento do veículo.

A autora da ação alegou que o caminhão teria sido utilizado por terceiros, mediante contrato de locação com uma empresa, o que afastaria sua responsabilidade. Ocorre que o proprietário da empresa, que estava dirigindo o veículo no momento da apreensão, é cônjuge dela.

A mercadoria foi avaliada em mais de R$50 mil e o veículo, em R$10 mil, o que afastou a alegação de desproporcionalidade na aplicação da pena administrativa. Segundo o juiz, a sanção “mostra-se adequada e necessária para evitar a prática de novos ilícitos tributários, inclusive levando-se em conta a necessidade do transportador ser corresponsável pela fiscalização da mercadoria que transporta.”

Além disso, restou demonstrado nos autos que outros veículos, de propriedade da demandante e do seu filho, já haviam sido apreendidos em situações anteriores semelhantes, também configuradas como descaminho. Assim, entendeu-se que a prática seria reiterada, havendo conhecimento e participação da mulher nos ilícitos. 

“Não há locação de veículos a terceiros, mas um contrato de locação entre cônjuges à pessoa jurídica de um destes, o que afasta a condição de terceiro de boa-fé da autora em relação ao cometimento da infração aduaneira”, ressaltou o magistrado.

A ação foi julgada improcedente e a autora foi condenada ao pagamento das custas processuais e de eventuais honorários periciais. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(fotos: freepik)

O diretor do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), juiz federal Henrique Luiz Hartmann, e a vice-diretora do Foro, juíza federal Erika Giovanini Reupke, compareceram ontem (10/3) à inauguração do retrato da advogada Cláudia Prudêncio na galeria dos ex-presidentes da seção catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Primeira mulher a presidir a instituição, Cláudia Prudêncio exerceu o mandato de 2022 a 2024. Em 18/12, ela recebeu da JFSC uma placa de homenagem, com os seguintes dizeres: “Primeira mulher a presidir a seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil, sua gestão foi notadamente marcada pelo diálogo atento e constante com as instituições, pressuposto inarredável para a manutenção e defesa do Estado Democrático de Direito e para o aprimoramento constante da distribuição da Justiça!”.

Fotos: Assessoria de Comunicação da OAB/SC


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A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) foi condenada a indenizar uma servidora aposentada pelo exercício de atividades em desvio de função. A sentença do processo, que tramita na 2ª Vara Federal de Porto Alegre, foi publicada no dia 9/3 e é da juíza Paula Beck Bohn.

A autora informou que ingressou nos quadros profissionais da Universidade em 1993, por meio de concurso público, sendo ocupante do cargo de porteira, vinculada ao Instituto de Informática. Relatou ter exercido as atividades típicas desse cargo, que era de nível fundamental, por dezesseis anos, quando teria sido realocada para trabalhar na Secretaria Geral, em decorrência da terceirização dos serviços de portaria.

A ré, em contestação, questionou o fato de a autora não ter reclamado, à época dos fatos, a execução das atividades divergentes do cargo para o qual era designada. Reconheceu que a servidora teria desempenhado “algumas atividades” administrativas, porém alegou que o requerimento seria contrário aos princípios da Administração Pública.

Foram colhidos os depoimentos das partes e provas testemunhais. Além disso, foram juntados arquivos contendo a relação de atribuições dos dois cargos em questão (porteira e assistente em administração) e um documento em que uma diretora da UFRGS atesta que a servidora, de fato, exerceu atividades alheias ao cargo de porteira. 

No mérito, a juíza entendeu configurado o desvio de função, diante das provas apresentadas. A execução de atividades administrativas, de nível médio, teria ocorrido durante quatorze anos. Contudo, foi aplicada a prescrição quinquenal, conforme entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores, devendo o período de apuração retroagir a cinco anos do ajuizamento da ação, ou seja, a contar de novembro de 2018 até outubro de 2023, quando se deu a aposentadoria da servidora.

“A obrigação da autarquia ré em pagar as diferenças reclamadas decorre do próprio princípio da moralidade administrativa, pois não é admissível que a Administração Pública, que não cumpre regularmente com o poder-dever inerente à sua competência para organizar o serviço público, tenha proveito com a situação às custas do servidor”, ressaltou a magistrada.

A instituição de ensino foi condenada a indenizar a autora, mediante pagamento das diferenças remuneratórias, sendo devidas as progressões de carreira do cargo em exercício, férias e 13º salário, além de atualização monetária. Devido ao caráter indenizatório, não pode haver incidência de imposto de renda nem de contribuição previdenciária. O valor será apurado na fase de liquidação.

A ré pode interpor recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Site UFRGS)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, recebeu, na tarde de hoje (11/3), a visita de uma comitiva do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL). O grupo visitante, composto pelo juiz Antônio Rafael Wanderley Casado da Silva, magistrado auxiliar da Presidência do TJAL, e pelo diretor-geral Magno Vitório de Farias Fragoso, veio até a sede do TRF4, em Porto Alegre, para debater a possibilidade de cessão do uso do sistema de processo eletrônico judicial eproc, criado e desenvolvido pela Justiça Federal da 4ª Região.

O encontro aconteceu na Sala de Reuniões da Presidência e, além do desembargador Quadros da Silva, também contou com a participação do juiz José Antonio Savaris, magistrado auxiliar da Presidência do TRF4; do diretor-geral Arnaldo Fernando Girotto; do diretor de Sistemas de Gestão de Documentos Processuais e Sessões de Julgamento, Luís Fernando Sayão Lobato Ely; e do diretor de Sistema Judiciários, Marlon Barbosa Silvestre.

Durante a reunião, os integrantes do TRF4 e do TJAL conversaram sobre uma possível parceria entre as duas cortes e a possibilidade de ser firmado um futuro acordo de cooperação técnica para que o tribunal alagoano passe a utilizar o sistema eproc como plataforma oficial de tramitação processual eletrônica.

A comitiva visitante assistiu a uma apresentação do eproc e conheceu as funcionalidades e as características do sistema de processo eletrônico judicial da 4ª Região. No encontro, os magistrados e servidores dos dois tribunais debateram como o eproc auxilia a modernização e a eficiência da tramitação processual e aprimora a gestão dos processos judiciais, sendo uma plataforma reconhecida pela sua usabilidade, estabilidade e integração com outros sistemas nacionais.

Criado por magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região, atualmente o sistema eproc já é utilizado por outros 13 tribunais brasileiros, além do TRF4. Formam o grupo de instituições públicas que compartilham o uso do eproc, os seguintes tribunais parceiros: TRF2, TRF6, TNU, TJRS, TJSC, TJTO, TJMRS, TJMMG, STM, TJMG, TJRJ, TJAC e TJSP.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Magistrados e servidores do TRF4 e do TJAL conversaram sobre a possibilidade de firmar acordo de cooperação técnica para cessão de uso do eproc ao tribunal alagoano
Magistrados e servidores do TRF4 e do TJAL conversaram sobre a possibilidade de firmar acordo de cooperação técnica para cessão de uso do eproc ao tribunal alagoano (Foto: Diego Beck/TRF4)

A reunião foi realizada na tarde desta terça-feira (11/3)
A reunião foi realizada na tarde desta terça-feira (11/3) (Foto: Diego Beck/TRF4)

Da esq. para dir.: diretor-geral do TJAL Magno Vitório de Farias Fragoso, desembargador Fernando Quadros da Silva, presidente do TRF4, e juiz Antônio Rafael Wanderley Casado da Silva, magistrado auxiliar da Presidência do TJAL
Da esq. para dir.: diretor-geral do TJAL Magno Vitório de Farias Fragoso, desembargador Fernando Quadros da Silva, presidente do TRF4, e juiz Antônio Rafael Wanderley Casado da Silva, magistrado auxiliar da Presidência do TJAL (Foto: Diego Beck/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) vai abrir as inscrições do processo seletivo de estágio para alunos do curso superior da área de Administração na próxima segunda-feira (17/3), a partir das 8h. Os estudantes interessados em participar da seleção poderão se inscrever na página www.trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”, até as 18h do dia 24/3.

Para concorrer à vaga de estágio, o candidato deve estar regularmente matriculado no curso superior de Administração de instituições de ensino conveniadas com o TRF4. A relação completa das instituições conveniadas com o tribunal encontra-se disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp.

Além disso, o estudante deverá ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo, 15% e, no máximo, 65% dos créditos disciplinares do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado.

Após realizar a inscrição, o candidato necessita enviar a documentação comprobatória para o e-mail selecao@trf4.jus.br no período entre 17/3 a 26/3.

O processo seletivo será feito por meio da avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0.

A publicação do resultado e da classificação final do processo seletivo está prevista para ocorrer até o dia 31/3. Já o início do ingresso de candidatos aprovados deve ocorrer a partir do dia 22 de abril.

A carga horária do estágio no TRF4 é de quatro horas diárias e 20 horas semanais, no turno da tarde. O estagiário recebe um auxílio financeiro mensal no valor de R$1.453,11, além de um auxílio-transporte fixado em R$ 10,52 por dia de trabalho presencial.

O edital com todas as informações do processo seletivo está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/NafCI.

Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/3213-3876.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)

Na última semana, nos dias 6 e 7 de março, a Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) promoveu um curso de capacitação para apresentar seu modelo de mediação de conflitos fundiários. O evento contou com a participação de magistrados e servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), além de membros da Universidade Federal do Paraná (UFPR), que colaboram com as mediações na região.

O curso abordou aspectos teóricos e práticos da mediação fundiária. No primeiro dia, foram apresentados o histórico de criação da comissão do TJPR, seu objetivo e o fluxo de trabalho desde o recebimento dos processos até sua conclusão. Também houve exposições sobre as técnicas e especificidades da mediação de conflitos coletivos. Já o segundo dia contou com uma visita técnica a uma área de ocupação irregular urbana em Curitiba e a participação em uma audiência de mediação.

O desembargador Fernando Antonio Prazeres, presidente da Comissão de Soluções Fundiárias do TJPR, enfatizou a importância da capacitação e a adaptação da mediação para diferentes realidades judiciais. Segundo ele, “esses encontros demonstram que é possível incentivar tribunais a criarem suas próprias comissões para promover soluções dialogadas e evitar despejos abruptos”.

A Comissão de Soluções Fundiárias do TRF4 foi representada por uma delegação composta por magistrados e servidores da corte. Entre os participantes estava o desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, presidente da Comissão de Soluções Fundiárias do TRF4, que teceu elogios tanto aos palestrantes quanto à visita técnica. “Nós, da Justiça Federal, praticamente não temos processos de ocupações urbanas. Por isso, foi uma experiência significativa ver o olhar de esperança dessas pessoas a partir da visita da Comissão”, ele relatou.

Criada em 2019, a Comissão de Soluções Fundiárias do TJPR surgiu como resposta a despejos coletivos sem planejamento e com uso de força policial. O trabalho dessa Comissão recebeu reconhecimento nacional, incluindo o Prêmio “Conciliar é Legal” do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e referência pela Universidade de Harvard.

A capacitação promovida pelo TJPR reforça a importância do compartilhamento de experiências e da cooperação entre tribunais para o aprimoramento da mediação de conflitos fundiários, contribuindo para soluções pacíficas e dialogadas.

Fonte: Sistcon/TRF4

Magistrados e servidores participaram do curso de formação promovido pelo TJPR
Magistrados e servidores participaram do curso de formação promovido pelo TJPR ()

No dia 6 de março, foram apresentados o histórico de criação da Comissão de Soluções Fundiárias do TJPR, seu objetivo e o fluxo de trabalho desde o recebimento dos processos até sua conclusão
No dia 6 de março, foram apresentados o histórico de criação da Comissão de Soluções Fundiárias do TJPR, seu objetivo e o fluxo de trabalho desde o recebimento dos processos até sua conclusão ()

No dia 7 de março, o curso realizou uma visita técnica em área de ocupação irregular urbana em Curitiba
No dia 7 de março, o curso realizou uma visita técnica em área de ocupação irregular urbana em Curitiba ()

 

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) julgou improcedente um pedido de anulação de ato de perdimento de bem, em processo contra a União. A sentença é do juiz Carlos Alberto Sousa e foi publicada no dia 7/3.

No final de 2019, um caminhão foi flagrado pela Polícia Rodoviária Federal, em Uruguaiana, transportando 860 garrafas de bebidas alcoólicas provenientes da Argentina, sem a documentação devida. Foi elaborado auto de infração e instruído processo administrativo, que culminou na aplicação da pena de perdimento do veículo.

A autora da ação alegou que o caminhão teria sido utilizado por terceiros, mediante contrato de locação com uma empresa, o que afastaria sua responsabilidade. Ocorre que o proprietário da empresa, que estava dirigindo o veículo no momento da apreensão, é cônjuge dela.

A mercadoria foi avaliada em mais de R$50 mil e o veículo, em R$10 mil, o que afastou a alegação de desproporcionalidade na aplicação da pena administrativa. Segundo o juiz, a sanção “mostra-se adequada e necessária para evitar a prática de novos ilícitos tributários, inclusive levando-se em conta a necessidade do transportador ser corresponsável pela fiscalização da mercadoria que transporta.”

Além disso, restou demonstrado nos autos que outros veículos, de propriedade da demandante e do seu filho, já haviam sido apreendidos em situações anteriores semelhantes, também configuradas como descaminho. Assim, entendeu-se que a prática seria reiterada, havendo conhecimento e participação da mulher nos ilícitos. 

“Não há locação de veículos a terceiros, mas um contrato de locação entre cônjuges à pessoa jurídica de um destes, o que afasta a condição de terceiro de boa-fé da autora em relação ao cometimento da infração aduaneira”, ressaltou o magistrado.

A ação foi julgada improcedente e a autora foi condenada ao pagamento das custas processuais e de eventuais honorários periciais. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(fotos: freepik)

O diretor do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), juiz federal Henrique Luiz Hartmann, e a vice-diretora do Foro, juíza federal Erika Giovanini Reupke, compareceram ontem (10/3) à inauguração do retrato da advogada Cláudia Prudêncio na galeria dos ex-presidentes da seção catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Primeira mulher a presidir a instituição, Cláudia Prudêncio exerceu o mandato de 2022 a 2024. Em 18/12, ela recebeu da JFSC uma placa de homenagem, com os seguintes dizeres: “Primeira mulher a presidir a seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil, sua gestão foi notadamente marcada pelo diálogo atento e constante com as instituições, pressuposto inarredável para a manutenção e defesa do Estado Democrático de Direito e para o aprimoramento constante da distribuição da Justiça!”.

Fotos: Assessoria de Comunicação da OAB/SC


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A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) foi condenada a indenizar uma servidora aposentada pelo exercício de atividades em desvio de função. A sentença do processo, que tramita na 2ª Vara Federal de Porto Alegre, foi publicada no dia 9/3 e é da juíza Paula Beck Bohn.

A autora informou que ingressou nos quadros profissionais da Universidade em 1993, por meio de concurso público, sendo ocupante do cargo de porteira, vinculada ao Instituto de Informática. Relatou ter exercido as atividades típicas desse cargo, que era de nível fundamental, por dezesseis anos, quando teria sido realocada para trabalhar na Secretaria Geral, em decorrência da terceirização dos serviços de portaria.

A ré, em contestação, questionou o fato de a autora não ter reclamado, à época dos fatos, a execução das atividades divergentes do cargo para o qual era designada. Reconheceu que a servidora teria desempenhado “algumas atividades” administrativas, porém alegou que o requerimento seria contrário aos princípios da Administração Pública.

Foram colhidos os depoimentos das partes e provas testemunhais. Além disso, foram juntados arquivos contendo a relação de atribuições dos dois cargos em questão (porteira e assistente em administração) e um documento em que uma diretora da UFRGS atesta que a servidora, de fato, exerceu atividades alheias ao cargo de porteira. 

No mérito, a juíza entendeu configurado o desvio de função, diante das provas apresentadas. A execução de atividades administrativas, de nível médio, teria ocorrido durante quatorze anos. Contudo, foi aplicada a prescrição quinquenal, conforme entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores, devendo o período de apuração retroagir a cinco anos do ajuizamento da ação, ou seja, a contar de novembro de 2018 até outubro de 2023, quando se deu a aposentadoria da servidora.

“A obrigação da autarquia ré em pagar as diferenças reclamadas decorre do próprio princípio da moralidade administrativa, pois não é admissível que a Administração Pública, que não cumpre regularmente com o poder-dever inerente à sua competência para organizar o serviço público, tenha proveito com a situação às custas do servidor”, ressaltou a magistrada.

A instituição de ensino foi condenada a indenizar a autora, mediante pagamento das diferenças remuneratórias, sendo devidas as progressões de carreira do cargo em exercício, férias e 13º salário, além de atualização monetária. Devido ao caráter indenizatório, não pode haver incidência de imposto de renda nem de contribuição previdenciária. O valor será apurado na fase de liquidação.

A ré pode interpor recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Site UFRGS)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, recebeu, na tarde de hoje (11/3), a visita de uma comitiva do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL). O grupo visitante, composto pelo juiz Antônio Rafael Wanderley Casado da Silva, magistrado auxiliar da Presidência do TJAL, e pelo diretor-geral Magno Vitório de Farias Fragoso, veio até a sede do TRF4, em Porto Alegre, para debater a possibilidade de cessão do uso do sistema de processo eletrônico judicial eproc, criado e desenvolvido pela Justiça Federal da 4ª Região.

O encontro aconteceu na Sala de Reuniões da Presidência e, além do desembargador Quadros da Silva, também contou com a participação do juiz José Antonio Savaris, magistrado auxiliar da Presidência do TRF4; do diretor-geral Arnaldo Fernando Girotto; do diretor de Sistemas de Gestão de Documentos Processuais e Sessões de Julgamento, Luís Fernando Sayão Lobato Ely; e do diretor de Sistema Judiciários, Marlon Barbosa Silvestre.

Durante a reunião, os integrantes do TRF4 e do TJAL conversaram sobre uma possível parceria entre as duas cortes e a possibilidade de ser firmado um futuro acordo de cooperação técnica para que o tribunal alagoano passe a utilizar o sistema eproc como plataforma oficial de tramitação processual eletrônica.

A comitiva visitante assistiu a uma apresentação do eproc e conheceu as funcionalidades e as características do sistema de processo eletrônico judicial da 4ª Região. No encontro, os magistrados e servidores dos dois tribunais debateram como o eproc auxilia a modernização e a eficiência da tramitação processual e aprimora a gestão dos processos judiciais, sendo uma plataforma reconhecida pela sua usabilidade, estabilidade e integração com outros sistemas nacionais.

Criado por magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região, atualmente o sistema eproc já é utilizado por outros 13 tribunais brasileiros, além do TRF4. Formam o grupo de instituições públicas que compartilham o uso do eproc, os seguintes tribunais parceiros: TRF2, TRF6, TNU, TJRS, TJSC, TJTO, TJMRS, TJMMG, STM, TJMG, TJRJ, TJAC e TJSP.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Magistrados e servidores do TRF4 e do TJAL conversaram sobre a possibilidade de firmar acordo de cooperação técnica para cessão de uso do eproc ao tribunal alagoano
Magistrados e servidores do TRF4 e do TJAL conversaram sobre a possibilidade de firmar acordo de cooperação técnica para cessão de uso do eproc ao tribunal alagoano (Foto: Diego Beck/TRF4)

A reunião foi realizada na tarde desta terça-feira (11/3)
A reunião foi realizada na tarde desta terça-feira (11/3) (Foto: Diego Beck/TRF4)

Da esq. para dir.: diretor-geral do TJAL Magno Vitório de Farias Fragoso, desembargador Fernando Quadros da Silva, presidente do TRF4, e juiz Antônio Rafael Wanderley Casado da Silva, magistrado auxiliar da Presidência do TJAL
Da esq. para dir.: diretor-geral do TJAL Magno Vitório de Farias Fragoso, desembargador Fernando Quadros da Silva, presidente do TRF4, e juiz Antônio Rafael Wanderley Casado da Silva, magistrado auxiliar da Presidência do TJAL (Foto: Diego Beck/TRF4)