• Telefone: (47) 3382-2422
  • Email: atendimento@marcelobonaadvogado.com.br

Category Archives: Notícias TRF4

Na tarde de hoje (7/3), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em parceria com os Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina (TJRS e TJSC), realizou uma reunião telepresencial com representantes das Seccionais gaúcha, catarinense e paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS, OAB-SC e OAB-PR) para esclarecimentos sobre as mudanças que vão ocorrer nas intimações no eproc, em conformidade com a Resolução nº 455/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Essa Resolução do CNJ instituiu o Portal de Serviços do Poder Judiciário, bem como regulamentou o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), trazendo alterações na forma como que os tribunais brasileiros devem realizar as intimações nos processos judiciais.

Portanto, para seguir as determinações do CNJ, a partir do dia 17 de março de 2025, as intimações realizadas pelo sistema eproc passarão a obedecer à Resolução nº 455, com as seguintes mudanças:

– Apenas citações por meio eletrônico e comunicações que exijam vista, ciência ou intimação pessoal serão encaminhadas para o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE);

– Todas demais intimações serão realizadas pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

 

Dessa forma, os usuários do eproc devem ficar atentos às mudanças na contagem de prazos:

1. Domicílio Judicial Eletrônico (DJE): para citações por meio eletrônico e comunicações que exijam vista, ciência ou intimação pessoal.

– Citação:

  • Pessoas Jurídicas de Direito Público:

a) 10 dias corridos para a abertura da citação;

b) Se não houver abertura, ocorre citação tácita;

c) A partir da data da abertura ou da citação tácita, o sistema conta mais 5 dias úteis e depois inicia a contagem do prazo para resposta.

 

  • Pessoas Jurídicas de Direito Privado e Pessoas Físicas com cadastro no DJE:

a) 3 dias úteis para abertura da citação. A partir da data da abertura, o sistema conta mais 5 dias úteis e depois inicia a contagem do prazo para resposta;

b) Se não houver abertura, o prazo expira e a unidade judicial deve realizar a citação de outra forma.

 

– Intimação de Pessoas Jurídicas de Direito Público e demais comunicações que exijam vista, ciência ou intimação pessoal:

a) 10 dias corridos para a abertura da intimação;

b) Se não houver abertura, ocorre citação tácita;

c) No dia útil seguinte à data da abertura ou da citação tácita inicia-se a contagem do prazo para resposta.

 

2. Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN): para as demais intimações de Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas de Direito Privado que não exijam vista pessoal.

– Disponibilização: dia útil seguinte à data do envio;

– Publicação: dia útil seguinte à data da disponibilização;

– Começo do Prazo: dia útil seguinte à data da publicação.

 

As intimações enviadas ao DJEN contarão no sistema eproc com eventos específicos de disponibilização e de publicação, registrados nos processos.

Mesmo com a transição das intimações para o DJEN, o painel do advogado no eproc continuará recebendo todas comunicações de intimações. No entanto, como a contagem do prazo dependerá da publicação no DJEN, não haverá mais a opção de “abrir prazo”. Ao invés disso, o status da publicação no DJEN ficará disponível para consulta no painel do advogado.

Diálogo com a advocacia

A reunião desta tarde contou com a participação do juiz Eduardo Tonetto Picarelli, coordenador do eproc no TRF4, do desembargador Ricardo Torres Hermann, coordenador do eproc no TJRS, e do juiz Rafael Sandi, coordenador do eproc no TJSC. A chefe da Divisão de Apoio Judiciário do TJSC, servidora Sissa Correa, foi a responsável por fazer o detalhamento das mudanças nas intimações do eproc, com uma apresentação power point para os participantes.

Pela OAB/RS estavam presentes Leonardo Lamachia, presidente da Seccional, e Pedro Martins Filho, presidente da Comissão de Direito da Tecnologia e Inovação. Já pela OAB/SC, participaram Jorge Luiz dos Santos Mazera, diretor de Relacionamento com a Justiça Federal, e Marly Elza Muller Ferreira, presidente da Comissão de Inclusão Digital. Os representantes da OAB/PR foram Graciela Iurk Marins, vice-presidente da Seccional, Evaristo Aragão Ferreira dos Santos, diretor tesoureiro, e Márcio Nicolau Dumas, coordenador de Tecnologia da Informação.

Durante o encontro, o juiz Picarelli explicou que a reunião faz parte de um esforço conjunto dos tribunais da Região Sul que utilizam o eproc em divulgar para a advocacia a transição do modelo de intimação.

Como se trata de uma modificação muito robusta na sistemática de intimações que não exijam vista pessoal, trazendo alterações bastante sensíveis para o trabalho dos advogados, foi combinado que o TRF4, o TJSC e o TJRS farão a mudança no eproc de forma coordenada. Estamos em união institucional dos tribunais para que a transição seja a mais tranquila possível, cumprindo as determinações do CNJ”, ressaltou o magistrado.

O desembargador Hermann corroborou a fala de Picarelli e ainda destacou: “o impacto das alterações é grande, pois muda radicalmente a sistemática de intimações no eproc e os prazos, por isso os tribunais do Sul tem essa preocupação de manter sempre aberto o diálogo com as OABs, para que tanto o Judiciário quanto a advocacia estejam aptos a lidar com as alterações”.

Além de Picarelli e Hermann, o juiz Sandi também reforçou a importância da interlocução institucional entre as cortes e as Seccionais da OAB “para minimizar os impactos dessas mudanças, que certamente vão afetar a magistratura, a advocacia e, ainda, as áreas técnicas dos tribunais que operam o eproc”.

A íntegra da Resolução nº 455 do CNJ pode ser acessada no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/UxUIB.

A apresentação com o detalhamento das mudanças nas intimações no eproc pode ser acessada no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/ZuYzJ.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: ACS/TRF4)

 

A 3ª Vara Federal de Santa Maria (Rs) condenou uma médica, ex-servidora pública vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Ação Civil de Improbidade Administrativa. A sentença foi publicada no dia 7/3 e é do juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva. 

Autor do processo, o INSS narrou que a ré atuava como perita médica na Agência de Previdência Social (APS) de Santa Maria. Foi instaurado procedimento administrativo (PAD) para a apuração de irregularidades quanto ao cumprimento da jornada de trabalho pela servidora, sendo constatado que as 40 horas semanais exigidas não foram devidamente executadas no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2011. Então, foi aplicada a pena de demissão da servidora.

Registros de ponto eletrônico foram juntados ao processo, demonstrando diversas irregularidades, anuídas pela chefia imediata, que também responde a processos civil e penal. Teriam sido inseridas informações falsas e indevidas, de forma sistemática, a fim de justificar o não cumprimento da jornada diária de 8 horas. “Foi verificada vultuosa quantia de registros que era levada a efeito pela Chefia, de forma indiscriminada e generalizada, como é o caso dos registros lançados na frequência da ré”, observou o magistrado.

A conclusão foi de que a finalidade era abonar as faltas e ausências da servidora para que ela pudesse exercer atividades particulares, fora da instituição, dentro do horário do expediente.

Foram colhidos depoimentos de testemunhas que informaram tratar-se de um “acordo informal” entre os médicos peritos da APS de Santa Maria e a chefia da Seção de Saúde do Servidor, à qual os peritos estariam vinculados. Tal acordo permitiria a redução da jornada de 8 para 6 horas diárias, o que configura ilegalidade, segundo entendimento do julgador.

Nos autos foram apresentadas evidências de que a médica também possuía vínculo de trabalho com a Prefeitura Municipal de Santa Maria, além de prestar atendimentos particulares em consultório e hospitais. Relatórios de atendimento disponibilizados por planos de saúde aos quais a médica era conveniada informaram a ocorrência de atendimentos particulares dentro do horário da jornada estipulada pelo INSS, das 8 às 17h. 

Além disso, foi apresentada comprovação de que a carga horária exigida para os serviços prestados à Prefeitura deveria ser de 30 horas semanais, o que fundamentou o entendimento do juiz acerca da incompatibilidade de horário entre os vínculos públicos: “a boa técnica jurídica ensina que a regra é a proibição de acumulação de cargos públicos, excetuados os casos em que a CF expressamente ressalva (CF88, art. 37, XVI). Nessa ordem de ideias, admite-se a cumulação de cargos públicos privativos de profissionais da saúde, com profissão regulamentada, desde que haja compatibilidade de horários”.

A ré alegou em sua defesa que o sistema de registro de horários do INSS não seria confiável, que apresentava muitos defeitos. Defendeu que estaria recebendo tratamento diferenciado, por haver outros profissionais que também teriam praticados atos semelhantes, sem receberem a pena de demissão. Sobre a inserção de dados falsos no sistema de ponto eletrônico, pugnou pela atribuição de responsabilidade à sua chefia. A respeito da incompatibilidade de horários, sustentou que os lançamentos dos atendimentos não seriam efetivados necessariamente no horário em que ocorreram.

Todas as alegações da defesa foram rejeitadas com base nas provas materiais, documentais e testemunhais, sendo consideradas argumentações frágeis e sem a devida comprovação. O magistrado ainda destacou que a ré foi condenada, na esfera penal, sendo que o processo ainda não transitou em julgado.

Restou demonstrado, para o julgador, que houve dolo nas práticas, devido à ciência da ré quanto à exigência da jornada de 40 horas semanais previstas no edital do concurso do INSS, bem como pela formação robusta, com especialização em Ginecologia e Medicina do Trabalho, que reforçam o conhecimento dos normativos que regem o serviço público. 

A médica foi condenada a ressarcir o erário público com os valores recebidos indevidamente por serviços não prestados, além de multa equivalente ao dano, ou seja, 100% do valor a ser ressarcido, e perda da função pública. Os valores serão apurados na fase de cumprimento de sentença e deverão ser destinados ao INSS. 

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


()

Começou nesta segunda-feira (10/3) o 1º Curso de Segurança e Proteção de Autoridades (1º CSPA) para preparo e seleção de agentes da Polícia Judicial do Grupo Especial de Segurança (GES) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e das Seções Judiciárias de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e do Paraná (SJSC, SJRS e SJPR). Com aulas teóricas e práticas, o objetivo da atividade é preparar os agentes para atuação em contextos que envolvam autoridades. As aulas estão sendo ministradas no Auditório da Escola Judicial de Magistrados e Servidores do TRF4 (Emagis) até o dia 14/3.

A abertura do curso contou com a presença do presidente da corte, desembargador Fernando Quadros da Silva; do diretor da Emagis, desembargador Rogerio Favreto; do secretário de Segurança Municipal de Porto Alegre, coronel Mário Ikeda; da delegada Eliana Lopes, diretora do Gabinete de Relações Institucionais e Comunicação Social da Polícia Civil do RS; e do coronel da Brigada Militar, César Augusto Guindani.

“As mudanças na atual sociedade nos trazem desafios diários. Nossa instituição, em sua interface com a sociedade, exige uma atuação firme, mas também cuidadosa dos agentes de segurança, com informações, tecnologia e o que de melhor pudermos usar para proteger e fornecer segurança”, declarou o desembargador Quadros da Silva, saudando as autoridades e agradecendo a troca de informações.

Já o diretor da Emagis chamou a atenção para a importância deste tipo de formação. “O GES é um setor novo, definido por legislação recente, e os agentes ainda estão num processo de absorção e compreensão das atividades. Este curso é voltado para reforçar e ter um quadro mais preparado para atividades e operações especiais com enfoque nas demandas da Justiça Federal”, explicou o desembargador Favreto.

O secretário Ikeda agradeceu a oportunidade de agentes de segurança do município e do estado integrarem o curso do tribunal. “A segurança das autoridades é um tema relevante que por vezes acaba em segundo plano, mas ao qual precisamos dar atenção”, destacou o coronel Ikeda, exaltando a oportunidade de integração dos diversos órgãos na atividade oferecida pelo TRF4.

Participam do curso 10 agentes do TRF4, 15 da SJRS, quatro da SJPR e dois da SJSC, além de convidados que atuam na segurança de autoridades no estado do RS e no município de Porto Alegre.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

As aulas do curso ocorrem nesta semana, entre 10 e 14/3
As aulas do curso ocorrem nesta semana, entre 10 e 14/3 (Foto: ACS/TRF4)

Da esq. para dir.: delegada Eliana Lopes, desembargador Rogerio Favreto, desembargador Fernando Quadros da Silva, coronel Mário Ikeda e coronel César Augusto Guindan
Da esq. para dir.: delegada Eliana Lopes, desembargador Rogerio Favreto, desembargador Fernando Quadros da Silva, coronel Mário Ikeda e coronel César Augusto Guindan (Foto: ACS/TRF4)

Agentes da Polícia Judicial do TRF4, da SJRS, da SJSC e da SJPR participam do curso
Agentes da Polícia Judicial do TRF4, da SJRS, da SJSC e da SJPR participam do curso (Foto: ACS/TRF4)

O curso está sendo ministrado no Auditório da Escola Judicial de Magistrados e Servidores do TRF4 (Emagis)
O curso está sendo ministrado no Auditório da Escola Judicial de Magistrados e Servidores do TRF4 (Emagis) (Foto: ACS/TRF4)

 

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/RS) a cancelar o registro e as cobranças de anuidade de um engenheiro civil. A sentença, do juiz Bruno Brum Ribas, foi publicada em 08/03.

O autor alegou ter solicitado o cancelamento do seu registro junto ao CREA/RS em fevereiro de 2018, tendo apresentado a documentação exigida pelo órgão. Contudo, o pedido foi indeferido sob a justificativa de que estariam faltando documentos. Em decorrência disso, foram geradas cobranças de anuidades até 2024, sendo algumas inscritas em dívida ativa (referentes ao período de 2018 a 2020). 

O Conselho informou ter solicitado a complementação dos documentos em três oportunidades diferentes, sem a obtenção de resposta por parte do autor, o que levou à não apreciação do processo. Ressaltou que as cobranças das anuidades foram enviadas para o endereço constante no cadastro, bem como notificações com Aviso de Recebimento (AR) acerca da inscrição em dívida ativa. 

A controvérsia se deu sobre a não apresentação de um documento, que deveria ser assinado pela empresa para a qual o engenheiro trabalhava, declarando que ele não exercia mais atividades atinentes à profissão. Essa declaração foi juntada aos autos.

O entendimento do juiz foi no sentido de que o pedido de cancelamento não depende de nenhuma comprovação, devendo ser acatado sem exigências complementares. Dessa forma, não seria necessário demonstrar a interrupção no exercício da atividade regulamentada. A obrigatoriedade quanto ao pagamento, portanto, seria exigível por meio da inscrição, e não do efetivo exercício.

“O Conselho profissional não tem o poder de forçar o registro ou negar o pedido de cancelamento. O direito de o profissional desligar-se do conselho de fiscalização profissional decorre da manifestação de sua vontade e tem amparo no art. 5º, XX da CF”, ressaltou o magistrado.

O CREA foi condenado a cancelar o registro do autor e declarar a inexigibilidade das cobranças de anuidade e demais encargos decorrentes, a partir da data do requerimento. Cabe recurso às Turmas Recursais.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Freepik.com)

Na última semana, nos dias 6 e 7 de março, a Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) promoveu um curso de capacitação para apresentar seu modelo de mediação de conflitos fundiários. O evento contou com a participação de magistrados e servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), além de membros da Universidade Federal do Paraná (UFPR), que colaboram com as mediações na região.

O curso abordou aspectos teóricos e práticos da mediação fundiária. No primeiro dia, foram apresentados o histórico de criação da comissão do TJPR, seu objetivo e o fluxo de trabalho desde o recebimento dos processos até sua conclusão. Também houve exposições sobre as técnicas e especificidades da mediação de conflitos coletivos. Já o segundo dia contou com uma visita técnica a uma área de ocupação irregular urbana em Curitiba e a participação em uma audiência de mediação.

O desembargador Fernando Antonio Prazeres, presidente da Comissão de Soluções Fundiárias do TJPR, enfatizou a importância da capacitação e a adaptação da mediação para diferentes realidades judiciais. Segundo ele, “esses encontros demonstram que é possível incentivar tribunais a criarem suas próprias comissões para promover soluções dialogadas e evitar despejos abruptos”.

A Comissão de Soluções Fundiárias do TRF4 foi representada por uma delegação composta por magistrados e servidores da corte. Entre os participantes estava o desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, presidente da Comissão de Soluções Fundiárias do TRF4, que teceu elogios tanto aos palestrantes quanto à visita técnica. “Nós, da Justiça Federal, praticamente não temos processos de ocupações urbanas. Por isso, foi uma experiência significativa ver o olhar de esperança dessas pessoas a partir da visita da Comissão”, ele relatou.

Criada em 2019, a Comissão de Soluções Fundiárias do TJPR surgiu como resposta a despejos coletivos sem planejamento e com uso de força policial. O trabalho dessa Comissão recebeu reconhecimento nacional, incluindo o Prêmio “Conciliar é Legal” do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e referência pela Universidade de Harvard.

A capacitação promovida pelo TJPR reforça a importância do compartilhamento de experiências e da cooperação entre tribunais para o aprimoramento da mediação de conflitos fundiários, contribuindo para soluções pacíficas e dialogadas.

Fonte: Sistcon/TRF4

Magistrados e servidores participaram do curso de formação promovido pelo TJPR
Magistrados e servidores participaram do curso de formação promovido pelo TJPR ()

No dia 6 de março, foram apresentados o histórico de criação da Comissão de Soluções Fundiárias do TJPR, seu objetivo e o fluxo de trabalho desde o recebimento dos processos até sua conclusão
No dia 6 de março, foram apresentados o histórico de criação da Comissão de Soluções Fundiárias do TJPR, seu objetivo e o fluxo de trabalho desde o recebimento dos processos até sua conclusão ()

No dia 7 de março, o curso realizou uma visita técnica em área de ocupação irregular urbana em Curitiba
No dia 7 de março, o curso realizou uma visita técnica em área de ocupação irregular urbana em Curitiba ()

Na próxima segunda-feira (10/3), a partir das 8h, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) vai abrir inscrições para processo seletivo de estágio para alunos do curso superior da área de Enfermagem. Os estudantes interessados em participar da seleção poderão se inscrever na página www.trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”, até as 18h do dia 14/3.

Para concorrer à vaga de estágio, o candidato deve estar regularmente matriculado no curso superior de Enfermagem de instituições de ensino conveniadas com o TRF4. A relação completa das instituições conveniadas com o tribunal encontra-se disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp.

Além disso, o estudante deverá ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo, 40% e, no máximo, 65% dos créditos disciplinares do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado.

Após realizar a inscrição, o candidato precisa enviar a documentação comprobatória para o e-mail selecao@trf4.jus.br no período entre 10/3 a 17/3. A divulgação das inscrições homologadas deve ocorrer até o dia 11/3.

O processo seletivo será feito por meio da avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0.

A publicação do resultado e da classificação final do processo seletivo está prevista para ocorrer até o dia 19/3. Já o início do ingresso de candidatos aprovados deve ocorrer a partir do dia 8/4.

A carga horária do estágio no TRF4 é de quatro horas diárias e 20 horas semanais, no turno da tarde. O estagiário recebe um auxílio financeiro mensal no valor de R$1.453,11, além de um auxílio-transporte fixado em R$ 10,52 por dia de trabalho presencial.

O edital com todas as informações do processo seletivo está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/RJVwn.

Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/3213-3876.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou um homem por armazenar e compartilhar fotografias e vídeos contendo cenas de sexo e pornográficas envolvendo crianças e adolescentes. Ele recebeu pena de quatro anos e sete meses de reclusão. A sentença, publicada em 5/3, é do juiz Júlio César Souza dos Santos.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o venezuelano narrando que, entre maio de 2022 e março de 2024, ele adquiriu e armazenou cerca de 250 fotografias e 700 vídeos contendo pornografia infantojuvenil. Afirmou que esse material foi obtido através da internet, principalmente por intermédio de chats individuais e em grupo, em aplicativos de redes sociais e de mensagens, com participantes residentes em diversos países, como Argentina, Bolívia, Egito, Índia e Paquistão.

O autor ainda apresentou dois casos de compartilhamento de vídeos em chat particular. Entretanto, destacou que o laudo da Perícia Criminal Federal apontou que ele distribuiu, pelo menos, 20 arquivos contendo imagens de indivíduos aparentando ser criança ou adolescente em cenas de nudez, sexo explícito ou exposição de genitália.

Em sua defesa, o homem alegou que possui bons antecedentes, que os crimes são fatos isolados em sua vida e que está arrependido. Afirma que eles são decorrentes dos danos psicológicos sofridos em razão de ter sido vítima de abuso infantil. Solicitou atenuante de confissão e ressaltou que sempre colaborou com a investigação.

O magistrado pontuou que as investigações contra o réu iniciaram a partir de notícia oriunda da Interpol da Turquia sobre o compartilhamento de um vídeo de abuso infantil em um determinando grupo do aplicativo Viber, sendo informado o nome do usuário e o número telefônico. Para o juiz, as provas apresentadas comprovaram a materialidade das práticas criminosas, a autoria e o dolo.

Ele ressaltou que, em seu interrogatório, “o acusado confessou espontaneamente que possuía imagens e vídeos de pornografia infantojuvenil, como também os compartilhava com outras pessoas pela Internet, tendo consciência de que o conteúdo das imagens e vídeos representam a prática de um crime”. Além disso, segundo Santos, os fatos confessados mostram congruência com as demais provas, especialmente os depoimentos das testemunhas, incluindo os policiais e o perito.

O magistrado julgou procedente a ação condenando o venezuelano a quatro anos e sete meses de reclusão. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Freepik.com)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um morador de Rio do Sul, que teve dados pessoais vazados e obtidos por suposta empresa de consultoria previdenciária. A 1ª Vara da Justiça Federal em Blumenau considerou que o vazamento ocorreu a partir do Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (SABI), sob responsabilidade do INSS.

“O simples acesso de terceiros a dados do autor em sistema do INSS configura dano moral, pois houve compartilhamento de dados sem o consentimento do autor, [que se sentiu] ‘exposto e constrangido por ter a privacidade de sua saúde e situação assistencial vazadas ilegalmente na internet, sem saber quem mais já tem conhecimento dessas informações e de que forma poderão ser utilizadas’”, afirmou a juíza Rosimar Terezinha Kolm, em sentença proferida ontem.

O autor da ação relatou à Justiça que, em maio do ano passado, recebeu mensagem da suposta empresa de consultoria para tratar do indeferimento de um pedido de auxílio-doença. Segundo ele, que apresentou registros em cartório dos textos e áudios, o contato aconteceu, inclusive, antes da comunicação oficial da negativa do INSS.

“Há expressa comprovação de que a informação sobre o indeferimento do pedido de auxílio-doença se deu pelo acesso de terceiros (empresa de consultoria previdenciária) ao sistema SABI”. O INSS alegou que teria ocorrido apenas “assédio invasivo do telemarketing de um mercado financeiro voraz e incontrolável”, argumento que não foi aceito pela juíza. “[Trata-se] de acesso de dados do autor (e anteriormente à comunicação de decisão de indeferimento do benefício) no sistema do INSS – SABI por terceiros”, concluiu. Cabe recurso.


()

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) absolveu dois sócios-administradores de uma indústria de móveis da acusação de cometer crime contra a ordem tributária. A materialidade e autoria do delito foram comprovadas, mas o dolo, não. A sentença, publicada na quarta-feira (5/3), é do juiz Júlio César Souza dos Santos.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou os dois homens narrando que eles, na condição de sócios-administradores da empresa, reduziram quase R$2 milhões em Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) por meio de declarações falsas às autoridades fazendárias.

Em suas defesas, os acusados alegaram que o dolo não ficou suficientemente comprovado. Um deles afirmou que a empresa fazia jus ao creditamento do IPI e que não agiu com vontade livre e consciente de fraudar o fisco, mas seguiu as orientações da empresa de consultoria contratada.

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que, “segundo a fiscalização, a empresa emitia notas fiscais de entrada falsas com destaque de IPI, creditando, posteriormente, esses valores destacados indevidamente nas notas fiscais em sua escrituração fiscal para dedução do valor mensal devido. O valor do IPI indevidamente destacado na nota fiscal referia-se ao crédito de IPI de exercícios anteriores que a empresa, com orientação da consultoria tributária, havia definido como passível de compensação”.

O juiz ressaltou que este procedimento é completamente irregular, pois não segue o que determina a legislação da matéria. “Isso porque, tratando-se de créditos tributários de exercícios anteriores, o correto seria fazer a sua escrituração na contabilidade, em conta própria, para a posterior declaração de compensação, sujeita a homologação da autoridade fiscal. Se os créditos não fossem líquidos e certos, deveriam ser submetidos ao contraditório administrativo ou judicial para a definição acerca da sua existência efetiva, e em caso positivo, poderiam ser compensados após o trânsito em julgado da decisão”.

Ele ainda sublinhou que o procedimento adotado pela empresa “é flagrantemente impróprio, pois, além de estar em desacordo com a legislação, era baseada em notas fiscais falsas e créditos duvidosos”. Assim, ele considerou que a materialidade delitiva estava comprovada, “pois, para além das notas fiscais falsas, todas as declarações de tributos embasadas naqueles documentos fiscais restaram contaminadas por créditos indevidamente lançados, o que resultou na supressão ou redução dos tributos devidos”.

Em relação à autoria, a prova apresentada nos autos demonstra que ambos réus eram os efetivos responsáveis pela administração da empresa no período narrado na denúncia e, portanto, concorreram para o cometimento do delito. “Tratando-se de crimes tributários, são autores do crime todos aqueles que possuem poderes de direção e de administração, fixando as diretrizes a serem seguidas, assim como aqueles que praticam conscientemente atos executórios, operacionalizando a fraude”.

Entretanto, quanto ao dolo, para o juiz, não ficou suficientemente demonstrado que os réus, conscientemente, optaram por reduzir o pagamento de tributos mediante fraude. Segundo ele, a prova juntada nos autos “demonstra que a emissão de notas fiscais com destaque de IPI para fins de creditamento e redução do imposto a pagar decorreu de orientação da empresa de consultoria tributária contratada pelos acusados para fins de revisão de tributos, (…) que era reconhecida entre os empresários da serra gaúcha como detentora de expertise na seara tributária, notadamente na recuperação de créditos extemporâneos”.

O magistrado pontuou que os depoimentos de contadores da indústria de móveis e de um empresário que também contratou o serviço de consultoria tributária apontaram que a operacionalização do creditamento de IPI era realizado sob a orientação da empresa de consultoria que, inclusive, alertava os clientes sobre a necessidade de proceder exatamente conforme as orientações por ela transmitidas.

Assim, para o juiz, “há dúvida considerável de que os réus, conscientemente, tenham determinado ou anuído com a emissão de notas fiscais inidôneas para creditamento de IPI e, consequentemente, prestado informações falsas no intuito de sonegar tributos, circunstância que afasta a comprovação do dolo”. Ele ressaltou que as esferas tributária e criminal são independentes e regidas por princípios e regras diversos.

“A responsabilização penal exige a comprovação do dolo (…). E tal demonstração demanda a produção de arcabouço probatório consistente, pois a condenação criminal não prescinde da superação, em relação a todos os elementos do tipo (inclusive o dolo), do standard probatório de prova para além de dúvida razoável. Em uma palavra: o dolo não pode ser intuído, precisa ser devidamente provado”. Ele julgou improcedente a ação absolvendo os sócios-administradores das acusações. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Freepik.com)

Na tarde de hoje (7/3), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em parceria com os Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina (TJRS e TJSC), realizou uma reunião telepresencial com representantes das Seccionais gaúcha, catarinense e paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS, OAB-SC e OAB-PR) para esclarecimentos sobre as mudanças que vão ocorrer nas intimações no eproc, em conformidade com a Resolução nº 455/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Essa Resolução do CNJ instituiu o Portal de Serviços do Poder Judiciário, bem como regulamentou o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), trazendo alterações na forma como que os tribunais brasileiros devem realizar as intimações nos processos judiciais.

Portanto, para seguir as determinações do CNJ, a partir do dia 17 de março de 2025, as intimações realizadas pelo sistema eproc passarão a obedecer à Resolução nº 455, com as seguintes mudanças:

– Apenas citações por meio eletrônico e comunicações que exijam vista, ciência ou intimação pessoal serão encaminhadas para o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE);

– Todas demais intimações serão realizadas pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

 

Dessa forma, os usuários do eproc devem ficar atentos às mudanças na contagem de prazos:

1. Domicílio Judicial Eletrônico (DJE): para citações por meio eletrônico e comunicações que exijam vista, ciência ou intimação pessoal.

– Citação:

  • Pessoas Jurídicas de Direito Público:

a) 10 dias corridos para a abertura da citação;

b) Se não houver abertura, ocorre citação tácita;

c) A partir da data da abertura ou da citação tácita, o sistema conta mais 5 dias úteis e depois inicia a contagem do prazo para resposta.

 

  • Pessoas Jurídicas de Direito Privado e Pessoas Físicas com cadastro no DJE:

a) 3 dias úteis para abertura da citação. A partir da data da abertura, o sistema conta mais 5 dias úteis e depois inicia a contagem do prazo para resposta;

b) Se não houver abertura, o prazo expira e a unidade judicial deve realizar a citação de outra forma.

 

– Intimação de Pessoas Jurídicas de Direito Público e demais comunicações que exijam vista, ciência ou intimação pessoal:

a) 10 dias corridos para a abertura da intimação;

b) Se não houver abertura, ocorre citação tácita;

c) No dia útil seguinte à data da abertura ou da citação tácita inicia-se a contagem do prazo para resposta.

 

2. Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN): para as demais intimações de Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas de Direito Privado que não exijam vista pessoal.

– Disponibilização: dia útil seguinte à data do envio;

– Publicação: dia útil seguinte à data da disponibilização;

– Começo do Prazo: dia útil seguinte à data da publicação.

 

As intimações enviadas ao DJEN contarão no sistema eproc com eventos específicos de disponibilização e de publicação, registrados nos processos.

Mesmo com a transição das intimações para o DJEN, o painel do advogado no eproc continuará recebendo todas comunicações de intimações. No entanto, como a contagem do prazo dependerá da publicação no DJEN, não haverá mais a opção de “abrir prazo”. Ao invés disso, o status da publicação no DJEN ficará disponível para consulta no painel do advogado.

Diálogo com a advocacia

A reunião desta tarde contou com a participação do juiz Eduardo Tonetto Picarelli, coordenador do eproc no TRF4, do desembargador Ricardo Torres Hermann, coordenador do eproc no TJRS, e do juiz Rafael Sandi, coordenador do eproc no TJSC. A chefe da Divisão de Apoio Judiciário do TJSC, servidora Sissa Correa, foi a responsável por fazer o detalhamento das mudanças nas intimações do eproc, com uma apresentação power point para os participantes.

Pela OAB/RS estavam presentes Leonardo Lamachia, presidente da Seccional, e Pedro Martins Filho, presidente da Comissão de Direito da Tecnologia e Inovação. Já pela OAB/SC, participaram Jorge Luiz dos Santos Mazera, diretor de Relacionamento com a Justiça Federal, e Marly Elza Muller Ferreira, presidente da Comissão de Inclusão Digital. Os representantes da OAB/PR foram Graciela Iurk Marins, vice-presidente da Seccional, Evaristo Aragão Ferreira dos Santos, diretor tesoureiro, e Márcio Nicolau Dumas, coordenador de Tecnologia da Informação.

Durante o encontro, o juiz Picarelli explicou que a reunião faz parte de um esforço conjunto dos tribunais da Região Sul que utilizam o eproc em divulgar para a advocacia a transição do modelo de intimação.

Como se trata de uma modificação muito robusta na sistemática de intimações que não exijam vista pessoal, trazendo alterações bastante sensíveis para o trabalho dos advogados, foi combinado que o TRF4, o TJSC e o TJRS farão a mudança no eproc de forma coordenada. Estamos em união institucional dos tribunais para que a transição seja a mais tranquila possível, cumprindo as determinações do CNJ”, ressaltou o magistrado.

O desembargador Hermann corroborou a fala de Picarelli e ainda destacou: “o impacto das alterações é grande, pois muda radicalmente a sistemática de intimações no eproc e os prazos, por isso os tribunais do Sul tem essa preocupação de manter sempre aberto o diálogo com as OABs, para que tanto o Judiciário quanto a advocacia estejam aptos a lidar com as alterações”.

Além de Picarelli e Hermann, o juiz Sandi também reforçou a importância da interlocução institucional entre as cortes e as Seccionais da OAB “para minimizar os impactos dessas mudanças, que certamente vão afetar a magistratura, a advocacia e, ainda, as áreas técnicas dos tribunais que operam o eproc”.

A íntegra da Resolução nº 455 do CNJ pode ser acessada no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/UxUIB.

A apresentação com o detalhamento das mudanças nas intimações no eproc pode ser acessada no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/mgGN3.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: ACS/TRF4)