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Category Archives: Notícias TRF4

Aposenta-se amanhã (20/12) o desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, integrante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), após 31 anos de carreira na magistratura federal, tendo presidido a corte durante o biênio 2021-2023. Atualmente com 60 anos de idade, Valle Pereira ingressou na Justiça Federal da 4ª Região em 1993, tendo exercido diversas funções judiciais e administrativas.

Natural de Florianópolis, Valle Pereira foi diretor do Foro da Justiça Federal de Santa Catarina, fez parte da primeira composição da Turma Recursal catarinense e da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs). Ele atuou ainda no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), na vaga de juiz federal (1998-2000). Era titular da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Florianópolis e juiz convocado no TRF4 quando foi promovido a desembargador federal da corte, em 2006.

No TRF4, entre outras funções, Valle Pereira foi ouvidor (2011-2013), conselheiro da Escola da Magistratura – Emagis (2013-2015), integrante do Conselho de Administração (2013-2015), vice-coordenador dos JEFs da Região Sul (2015-2017) e corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região (2017-2019). Após exercer a Presidência do TRF4 (2021-2023), ele passou a integrar a 6ª Turma da corte, especializada em Direito Previdenciário, e também foi eleito desembargador eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS).

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira construiu uma carreira de 31 anos na magistratura federal
O desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira construiu uma carreira de 31 anos na magistratura federal (Foto: Diego Beck/TRF4)

A 2ª Vara Federal de Santa Maria divulgou a relação de entidades contempladas com recursos oriundos de doações e prestações pecuniárias aplicadas pela unidade em processos criminais. Ao todo, foram distribuídos R$ 1.329.532,41, para 19 entidades, ao longo de 2024.

Além desta destinação, foram destinados R$ 922.565,00 para a Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, ao FUNDEC/RS, para atendimento emergencial das pessoas vítimas dos eventos climáticos extremos ocorridos em municípios do Estado do Rio Grande do Sul, no mês de maio deste ano.

Os valores foram utilizados para aquisição de bens materiais. A seleção dos projetos foi acompanhada pelo Ministério Público Federal (MPF), em todas as fases. Todas as instituições agraciadas com os valores prestam contas da utilização da verba à Justiça Federal. A destinação de recursos ocorre anualmente, e os valores são provenientes de penas pecuniárias, multas e doações.

Confira abaixo a lista completa das entidades beneficiadas:

No Município de Santa Maria

  • R$ 472.821,50 destinados entre:
  • 3ª Cia Rodoviária Estadual – Brigada Militar
  • Abrigo Espírita Oscar José Pithan
  • Associação Amparo e Providência Lar das Vovozinhas
  • Delegacia de Polícia Federal de Santa Maria
  • Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Cândida Zasso
  • Hospital Universitário de Santa Maria
  • Presídio Regional de Santa Maria

No Município de Santa Rosa

R$ 448.733,66 destinados entre:

  • Associação das Damas de Caridade de Santa Rosa – Lar do Idoso
  • Associação Vida Plena Amor Exigente de Santa Rosa – AVIPAE
  • Associação de proteção as Meninas e Meninos de Santa Rosa – APROMES
  • Associação Mãos que Acolhem – AMA
  • Associação de Familiares e Amigos de Pessoas com Necessidades Especiais – AFAPENE
  • Escola Municipal de Educação Infantil São Francisco de Assis
  • Polícia Civil – 22ª Delegacia de Polícia Regional de Três Passos (parcial)
  • Presídio Estadual de Três Passos (parcial)

No Município de Santo Ângelo

R$ 165.385,55 destinados entre:

  • 3ª Delegacia Penitenciária Regional de Santo Ângelo
  • Lar do Idoso Jan Wrobel de Guarani das Missões
  • Retiro dos Idosos Universina Carrera Machado

 

No Município de Cruz Alta

R$ 30.910,00 destinados para:

  • Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública – CONSEPRO de Cruz Alta/RS

 

No Município de Ijuí

R$ 211.681,70 destinados para:

  • Polícia Civil – 22ª Delegacia de Polícia Regional de Três Passos
  • Presídio Estadual de Três Passos (parcial)


(NUCOM | JFRS)

A 23 Vara Federal de Curitiba autorizou o cumprimento de mandados de busca e apreensão nas Operações Ártemis e Simetria, da Polícia Federal do Paraná, na última terça-feira (17), no Paraná e em São Paulo. Ambas tiveram apoio da Receita Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU).  

A Operação Ártemis teve origem em investigações de uma suposta estrutura criminosa responsável pelo desvio de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS),em Curitiba e região metropolitana, além de cidades de São Paulo, Santa Isabel e Ribeirão Preto. Ela investiga crimes como associação criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, peculato e fraude à licitação.

Foram cumpridos 16 mandados de busca e apreensão, com a participação de 63 policiais, além de outras medidas cautelares, como bloqueios de valores, sequestro de bens e a proibição de contratação com o poder público para empresários e empresas envolvidas.

A ação das equipes da PF teve como objetivo localizar bens ocultos pelos investigados, identificar agentes políticos envolvidos no esquema e aprofundar as investigações sobre uma organização social contratada de forma direcionada para gerir recursos públicos da saúde. 

Segundo a PF, o grupo usava empresas de fachada e laranjas para justificar contratos superfaturados, permitindo o rateio ilícito de lucros entre empresários, diretores da organização social e agentes políticos. As investigações apontam ainda que o esquema envolvia a celebração de contratos de fachada e a contratação de empresas pertencentes ao mesmo núcleo empresarial para prestação de serviços médicos, principal objeto da terceirização. 

Além disso, a PF identificou a existência de mais de um contrato para o mesmo serviço, com valores superfaturados, permitindo o desvio de recursos. De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), apenas no município de Curitiba, o valor desviado até 2019 ultrapassou R$ 20 milhões.

Operação Simetria

Na Operação Simetria, foram cumpridos três mandados de busca e apreensão, um em Piraquara, um em Curitiba e um em Sorocaba/SP, por 16 policiais federais. A investigação teve início com dados coletados nas Operações Sépsis e Ártemis, revelando indícios de que o Secretário de Saúde de Piraquara teria recebido pagamentos indevidos de empresas controladas pelo Diretor do INCS, organização social responsável pela gestão da UPA de Piraquara. 

Os pagamentos foram destinados ao escritório de advocacia do Secretário, sem justificativa de serviços prestados, como forma de garantir a renovação do contrato da organização com o município, de acordo com as investigações da PF. Além disso, o Secretário de Saúde de Piraquara foi afastado do cargo e valores em contas bancárias e bens foram sequestrados. 

Os mandados buscaram recolher eletrônicos e documentos para comprovar os desvios e a ocultação de patrimônio, além de mapear as relações entre o Secretário de Saúde, o INCS e outras empresas ou pessoas físicas ligadas ao esquema. Caso as acusações sejam confirmadas, os envolvidos poderão ser processados pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

As equipes policiais recolheram cédulas de Real entre outras apreensões
As equipes policiais recolheram cédulas de Real entre outras apreensões (Polícia Federal do Paraná)

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul condenou um vereador de Caxias do Sul a três anos de reclusão, à perda do cargo público e ao pagamento de R$ 50 mil de indenização, pelo crime de induzir e incitar a discriminação e o preconceito de procedência nacional, no caso, contra o povo baiano. A sentença foi proferida pelo juiz federal substituto Julio Cesar Souza dos Santos, no dia 17/12.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o vereador teria gerado humilhação, constrangimento e vergonha ao povo nordestino, ao proferir discurso na Câmara de Vereadores, durante sessão ordinária, com transmissão ao vivo pela TV Câmara (canal próprio com alcance mundial na internet pelo Youtube), bem como no site camaracaxias.rs.gov.br, tendo alcançado grande repercussão também nas redes sociais. Segundo a denúncia, o vereador teria sugerido contratar argentinos, em detrimento daqueles a quem referiu-se como “aquela gente lá de cima ”, além de afirmar sobre os baianos que a “única cultura que eles têm é viver na praia tocando tambor”, e acrescentado “deixem de lado, aquele povo que é acostumado com carnaval e festa pra vocês não se incomodar”.

A defesa argumentou que haveria excesso de acusação (na medida em que a denúncia teria deixado de especificar o verbo nuclear da conduta que teria sido praticada pelo réu, se preconceito ou discriminação). Alegou também que a fala do acusado estaria abarcada pela imunidade parlamentar e que ele se dirigiu a seus eleitores agricultores, produtores e empresas agrícolas, para agradá-los. Defendeu que não haveria dolo, uma vez que a intenção do réu não foi a de ofender, sendo pessoa de pouca instrução e que não dominaria o uso de figuras de linguagem. Por fim, salientou que o réu se retratou e desculpou-se pelo ocorrido e, ainda assim, sofreu um massacre digital e social e foi alvo de ameaças.

Preliminarmente, o juiz Julio Cesar dos Santos afastou a tese de imunidade parlamentar, explicando que já consta em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que a imunidade prevista na Constituição Federal se limita à circunscrição do município; entretanto, no caso, as declarações tiveram grande repercussão nacional. Além disso, as afirmações não tinham nenhuma relação com projeto de lei ou função parlamentar, tendo sido “lançadas na forma de discurso avulso, eivado de conteúdo discriminatório. Tais declarações desbordam até mesmo do regular direito à liberdade de expressão”, esclareceu o magistrado.

Ao analisar o mérito, Santos concluiu que o parlamentar estava incitando diretamente a diferença de tratamento em razão da procedência nacional, que agricultores e empresas agrícolas gaúchas deixassem de contratar trabalhadores provenientes da região nordeste do Brasil, notadamente do estado da Bahia. A contraposição entre argentinos (limpos, trabalhadores e corretos) e baianos (por consequência, sujos, preguiçosos e incorretos), teria o nítido intuito de menosprezar as pessoas nascidas naquela região.

Além da discriminação em razão da procedência nacional, o magistrado observou que o réu também incitou a discriminação de religião e raça ao falar que “a única cultura que eles tem é viver na praia tocando tambor”. “O tambor é um símbolo da diáspora negra no Brasil e tem papel sagrado no exercício de religiões de matriz africana” explicou.

O magistrado reconheceu a ocorrência de discriminação múltipla, pois a fala do acusado seria “dolosamente dirigida para induzir e incitar a discriminação e o preconceito em razão da procedência nacional, da raça e da religião”.

Santos considerou tratar-se o caso de discurso de ódio, que surge quando o pensamento se materializa na palavra publicada e se espalha de maneira rápida e abrangente, pois, nas redes sociais, “uma informação pode atingir milhares de pessoas em questão de minutos, ecoando falas discriminatórias que, não raro, inflamam radicais que encontram uma falsa legitimidade em figuras públicas – muitas vezes detentoras de mandatos eletivos. (…) Como todo direito fundamental, a liberdade de expressão não é absoluta e ilimitada, encontrando limites na proteção de outros direitos também fundamentais, no caso, da dignidade humana”, acrescentou o juiz.

No que se refere ao dolo, no caso, Santos concluiu estar comprovado, tendo sido o discurso do acusado realizado de forma consciente e espontânea. E, com relação ao suposto excesso de acusação argumentado pela defesa, o magistrado observou no discurso proferido pelo acusado expressões e falas que configuram a prática de preconceito, e também a incitação de práticas discriminatórias contra pessoas originárias dos estados do nordeste do Brasil.

O vereador foi condenado à pena de três anos e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 30 salários mínimos, mais 86 dias-multa. Também foi decretada a perda do cargo público e fixada em R$ 50 mil a indenização pelos danos morais coletivos.

Cabe recurso ao TRF4.


(Foto: camaracaxias.rs.gov.br)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) recebidas no tribunal no mês de novembro de 2024 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 14 de janeiro de 2025.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento que deverá ser expedido pelo juízo da execução.

Pagamento por transferência bancária

É possível realizar o saque dos valores por meio de transferência bancária. A transferência pode ser feita com acesso a uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos acesse este link: https://bit.ly/39Mn5Eh.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:

– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Resgate de RPVs do Banco do Brasil de até R$ 1.000,00

Para quem não tem conta no Banco do Brasil e possui RPV sem alvará em seu nome no valor de até R$ 1 mil, a novidade é o lançamento do Resgate Simples de Requisições de Pequeno Valor – RPVs. Por meio da solução, o beneficiário Pessoa Física poderá direcionar o crédito para outra instituição financeira diretamente no endereço abaixo, clicando no banner “Resgate RPV até R$ 1.000,00”:

https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/

https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/2024/ppi71_bb-passoapasso.pdf

Informar o número da RPV, que pode ser obtido no Demonstrativo de Pagamento do TRF4, no início do documento onde diz “Processo”. Nas próximas telas serão solicitados dados pessoais e bancários, além da possibilidade de assinar digitalmente a Declaração de Isenção do Imposto de Renda. Os beneficiários poderão direcionar o resgate para qualquer outro Banco, desde que a conta corrente seja de mesma titularidade do RPV. Ou seja, a conta de destino deverá ter o mesmo CPF cadastrado no RPV. Haverá cobrança de tarifa pelo serviço de TED, conforme Tabela de Tarifas.

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 448.834.279,16. Deste montante, R$ 341.697.869,30 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 13.751 processos, com 20.817 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 161.657.750,37, para 16.887 beneficiários. Já em Santa Catarina, 11.184 beneficiários vão receber R$ 120.303.243,80. Para o estado do Paraná, será pago o montante de R$ 166.873.284,99, para 14.026 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos a partir do dia 07/01/2025, data do início do ano judiciário: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Freepik)

Aposenta-se amanhã (20/12) o desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, integrante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), após 31 anos de carreira na magistratura federal, tendo presidido a corte durante o biênio 2021-2023. Atualmente com 60 anos de idade, Valle Pereira ingressou na Justiça Federal da 4ª Região em 1993, tendo exercido diversas funções judiciais e administrativas.

Natural de Florianópolis, Valle Pereira foi diretor do Foro da Justiça Federal de Santa Catarina, fez parte da primeira composição da Turma Recursal catarinense e da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs). Ele atuou ainda no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), na vaga de juiz federal (1998-2000). Era titular da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Florianópolis e juiz convocado no TRF4 quando foi promovido a desembargador federal da corte, em 2006.

No TRF4, entre outras funções, Valle Pereira foi ouvidor (2011-2013), conselheiro da Escola da Magistratura – Emagis (2013-2015), integrante do Conselho de Administração (2013-2015), vice-coordenador dos JEFs da Região Sul (2015-2017) e corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região (2017-2019). Após exercer a Presidência do TRF4 (2021-2023), ele passou a integrar a 6ª Turma da corte, especializada em Direito Previdenciário, e também foi eleito desembargador eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS).

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira construiu uma carreira de 31 anos na magistratura federal
O desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira construiu uma carreira de 31 anos na magistratura federal (Foto: Diego Beck/TRF4)

A 2ª Vara Federal de Santa Maria divulgou a relação de entidades contempladas com recursos oriundos de doações e prestações pecuniárias aplicadas pela unidade em processos criminais. Ao todo, foram distribuídos R$ 1.329.532,41, para 19 entidades, ao longo de 2024.

Além desta destinação, foram destinados R$ 922.565,00 para a Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, ao FUNDEC/RS, para atendimento emergencial das pessoas vítimas dos eventos climáticos extremos ocorridos em municípios do Estado do Rio Grande do Sul, no mês de maio deste ano.

Os valores foram utilizados para aquisição de bens materiais. A seleção dos projetos foi acompanhada pelo Ministério Público Federal (MPF), em todas as fases. Todas as instituições agraciadas com os valores prestam contas da utilização da verba à Justiça Federal. A destinação de recursos ocorre anualmente, e os valores são provenientes de penas pecuniárias, multas e doações.

Confira abaixo a lista completa das entidades beneficiadas:

No Município de Santa Maria

  • R$ 472.821,50 destinados entre:
  • 3ª Cia Rodoviária Estadual – Brigada Militar
  • Abrigo Espírita Oscar José Pithan
  • Associação Amparo e Providência Lar das Vovozinhas
  • Delegacia de Polícia Federal de Santa Maria
  • Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Cândida Zasso
  • Hospital Universitário de Santa Maria
  • Presídio Regional de Santa Maria

No Município de Santa Rosa

R$ 448.733,66 destinados entre:

  • Associação das Damas de Caridade de Santa Rosa – Lar do Idoso
  • Associação Vida Plena Amor Exigente de Santa Rosa – AVIPAE
  • Associação de proteção as Meninas e Meninos de Santa Rosa – APROMES
  • Associação Mãos que Acolhem – AMA
  • Associação de Familiares e Amigos de Pessoas com Necessidades Especiais – AFAPENE
  • Escola Municipal de Educação Infantil São Francisco de Assis
  • Polícia Civil – 22ª Delegacia de Polícia Regional de Três Passos (parcial)
  • Presídio Estadual de Três Passos (parcial)

No Município de Santo Ângelo

R$ 165.385,55 destinados entre:

  • 3ª Delegacia Penitenciária Regional de Santo Ângelo
  • Lar do Idoso Jan Wrobel de Guarani das Missões
  • Retiro dos Idosos Universina Carrera Machado

 

No Município de Cruz Alta

R$ 30.910,00 destinados para:

  • Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública – CONSEPRO de Cruz Alta/RS

 

No Município de Ijuí

R$ 211.681,70 destinados para:

  • Polícia Civil – 22ª Delegacia de Polícia Regional de Três Passos
  • Presídio Estadual de Três Passos (parcial)


(NUCOM | JFRS)

A 23 Vara Federal de Curitiba autorizou o cumprimento de mandados de busca e apreensão nas Operações Ártemis e Simetria, da Polícia Federal do Paraná, na última terça-feira (17), no Paraná e em São Paulo. Ambas tiveram apoio da Receita Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU).  

A Operação Ártemis teve origem em investigações de uma suposta estrutura criminosa responsável pelo desvio de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS),em Curitiba e região metropolitana, além de cidades de São Paulo, Santa Isabel e Ribeirão Preto. Ela investiga crimes como associação criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, peculato e fraude à licitação.

Foram cumpridos 16 mandados de busca e apreensão, com a participação de 63 policiais, além de outras medidas cautelares, como bloqueios de valores, sequestro de bens e a proibição de contratação com o poder público para empresários e empresas envolvidas.

A ação das equipes da PF teve como objetivo localizar bens ocultos pelos investigados, identificar agentes políticos envolvidos no esquema e aprofundar as investigações sobre uma organização social contratada de forma direcionada para gerir recursos públicos da saúde. 

Segundo a PF, o grupo usava empresas de fachada e laranjas para justificar contratos superfaturados, permitindo o rateio ilícito de lucros entre empresários, diretores da organização social e agentes políticos. As investigações apontam ainda que o esquema envolvia a celebração de contratos de fachada e a contratação de empresas pertencentes ao mesmo núcleo empresarial para prestação de serviços médicos, principal objeto da terceirização. 

Além disso, a PF identificou a existência de mais de um contrato para o mesmo serviço, com valores superfaturados, permitindo o desvio de recursos. De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), apenas no município de Curitiba, o valor desviado até 2019 ultrapassou R$ 20 milhões.

Operação Simetria

Na Operação Simetria, foram cumpridos três mandados de busca e apreensão, um em Piraquara, um em Curitiba e um em Sorocaba/SP, por 16 policiais federais. A investigação teve início com dados coletados nas Operações Sépsis e Ártemis, revelando indícios de que o Secretário de Saúde de Piraquara teria recebido pagamentos indevidos de empresas controladas pelo Diretor do INCS, organização social responsável pela gestão da UPA de Piraquara. 

Os pagamentos foram destinados ao escritório de advocacia do Secretário, sem justificativa de serviços prestados, como forma de garantir a renovação do contrato da organização com o município, de acordo com as investigações da PF. Além disso, o Secretário de Saúde de Piraquara foi afastado do cargo e valores em contas bancárias e bens foram sequestrados. 

Os mandados buscaram recolher eletrônicos e documentos para comprovar os desvios e a ocultação de patrimônio, além de mapear as relações entre o Secretário de Saúde, o INCS e outras empresas ou pessoas físicas ligadas ao esquema. Caso as acusações sejam confirmadas, os envolvidos poderão ser processados pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

As equipes policiais recolheram cédulas de Real entre outras apreensões
As equipes policiais recolheram cédulas de Real entre outras apreensões (Polícia Federal do Paraná)

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul condenou um vereador de Caxias do Sul a três anos de reclusão, à perda do cargo público e ao pagamento de R$ 50 mil de indenização, pelo crime de induzir e incitar a discriminação e o preconceito de procedência nacional, no caso, contra o povo baiano. A sentença foi proferida pelo juiz federal substituto Julio Cesar Souza dos Santos, no dia 17/12.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o vereador teria gerado humilhação, constrangimento e vergonha ao povo nordestino, ao proferir discurso na Câmara de Vereadores, durante sessão ordinária, com transmissão ao vivo pela TV Câmara (canal próprio com alcance mundial na internet pelo Youtube), bem como no site camaracaxias.rs.gov.br, tendo alcançado grande repercussão também nas redes sociais. Segundo a denúncia, o vereador teria sugerido contratar argentinos, em detrimento daqueles a quem referiu-se como “aquela gente lá de cima ”, além de afirmar sobre os baianos que a “única cultura que eles têm é viver na praia tocando tambor”, e acrescentado “deixem de lado, aquele povo que é acostumado com carnaval e festa pra vocês não se incomodar”.

A defesa argumentou que haveria excesso de acusação (na medida em que a denúncia teria deixado de especificar o verbo nuclear da conduta que teria sido praticada pelo réu, se preconceito ou discriminação). Alegou também que a fala do acusado estaria abarcada pela imunidade parlamentar e que ele se dirigiu a seus eleitores agricultores, produtores e empresas agrícolas, para agradá-los. Defendeu que não haveria dolo, uma vez que a intenção do réu não foi a de ofender, sendo pessoa de pouca instrução e que não dominaria o uso de figuras de linguagem. Por fim, salientou que o réu se retratou e desculpou-se pelo ocorrido e, ainda assim, sofreu um massacre digital e social e foi alvo de ameaças.

Preliminarmente, o juiz Julio Cesar dos Santos afastou a tese de imunidade parlamentar, explicando que já consta em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que a imunidade prevista na Constituição Federal se limita à circunscrição do município; entretanto, no caso, as declarações tiveram grande repercussão nacional. Além disso, as afirmações não tinham nenhuma relação com projeto de lei ou função parlamentar, tendo sido “lançadas na forma de discurso avulso, eivado de conteúdo discriminatório. Tais declarações desbordam até mesmo do regular direito à liberdade de expressão”, esclareceu o magistrado.

Ao analisar o mérito, Santos concluiu que o parlamentar estava incitando diretamente a diferença de tratamento em razão da procedência nacional, que agricultores e empresas agrícolas gaúchas deixassem de contratar trabalhadores provenientes da região nordeste do Brasil, notadamente do estado da Bahia. A contraposição entre argentinos (limpos, trabalhadores e corretos) e baianos (por consequência, sujos, preguiçosos e incorretos), teria o nítido intuito de menosprezar as pessoas nascidas naquela região.

Além da discriminação em razão da procedência nacional, o magistrado observou que o réu também incitou a discriminação de religião e raça ao falar que “a única cultura que eles tem é viver na praia tocando tambor”. “O tambor é um símbolo da diáspora negra no Brasil e tem papel sagrado no exercício de religiões de matriz africana” explicou.

O magistrado reconheceu a ocorrência de discriminação múltipla, pois a fala do acusado seria “dolosamente dirigida para induzir e incitar a discriminação e o preconceito em razão da procedência nacional, da raça e da religião”.

Santos considerou tratar-se o caso de discurso de ódio, que surge quando o pensamento se materializa na palavra publicada e se espalha de maneira rápida e abrangente, pois, nas redes sociais, “uma informação pode atingir milhares de pessoas em questão de minutos, ecoando falas discriminatórias que, não raro, inflamam radicais que encontram uma falsa legitimidade em figuras públicas – muitas vezes detentoras de mandatos eletivos. (…) Como todo direito fundamental, a liberdade de expressão não é absoluta e ilimitada, encontrando limites na proteção de outros direitos também fundamentais, no caso, da dignidade humana”, acrescentou o juiz.

No que se refere ao dolo, no caso, Santos concluiu estar comprovado, tendo sido o discurso do acusado realizado de forma consciente e espontânea. E, com relação ao suposto excesso de acusação argumentado pela defesa, o magistrado observou no discurso proferido pelo acusado expressões e falas que configuram a prática de preconceito, e também a incitação de práticas discriminatórias contra pessoas originárias dos estados do nordeste do Brasil.

O vereador foi condenado à pena de três anos e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 30 salários mínimos, mais 86 dias-multa. Também foi decretada a perda do cargo público e fixada em R$ 50 mil a indenização pelos danos morais coletivos.

Cabe recurso ao TRF4.


(Foto: camaracaxias.rs.gov.br)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) recebidas no tribunal no mês de novembro de 2024 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 14 de janeiro de 2025.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento que deverá ser expedido pelo juízo da execução.

Pagamento por transferência bancária

É possível realizar o saque dos valores por meio de transferência bancária. A transferência pode ser feita com acesso a uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos acesse este link: https://bit.ly/39Mn5Eh.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:

– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Resgate de RPVs do Banco do Brasil de até R$ 1.000,00

Para quem não tem conta no Banco do Brasil e possui RPV sem alvará em seu nome no valor de até R$ 1 mil, a novidade é o lançamento do Resgate Simples de Requisições de Pequeno Valor – RPVs. Por meio da solução, o beneficiário Pessoa Física poderá direcionar o crédito para outra instituição financeira diretamente no endereço abaixo, clicando no banner “Resgate RPV até R$ 1.000,00”:

https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/

https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/2024/ppi71_bb-passoapasso.pdf

Informar o número da RPV, que pode ser obtido no Demonstrativo de Pagamento do TRF4, no início do documento onde diz “Processo”. Nas próximas telas serão solicitados dados pessoais e bancários, além da possibilidade de assinar digitalmente a Declaração de Isenção do Imposto de Renda. Os beneficiários poderão direcionar o resgate para qualquer outro Banco, desde que a conta corrente seja de mesma titularidade do RPV. Ou seja, a conta de destino deverá ter o mesmo CPF cadastrado no RPV. Haverá cobrança de tarifa pelo serviço de TED, conforme Tabela de Tarifas.

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 448.834.279,16. Deste montante, R$ 341.697.869,30 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 13.751 processos, com 20.817 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 161.657.750,37, para 16.887 beneficiários. Já em Santa Catarina, 11.184 beneficiários vão receber R$ 120.303.243,80. Para o estado do Paraná, será pago o montante de R$ 166.873.284,99, para 14.026 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos a partir do dia 07/01/2025, data do início do ano judiciário: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


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