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Category Archives: Notícias TRF4

A 3ª Vara Federal de Passo Fundo condenou, pelo crime de moeda falsa, o marido do casal autointitulado “Bonnie & Clyde”, flagrados com as falsificações ao serem presos em fuga por outro crime (roubo, de competência da Justiça Estadual). A sentença foi publicada em 17/2 pela juíza federal substituta Carla Roberta Dantas Cursi.

O Ministério Público Federal (MPF) narrou que o casal foi preso em 2021 na BR 285, em Passo Fundo, quando se deslocavam em direção a Porto Alegre após roubar uma loja de armas em Erechim. Embora a abordagem tivesse sido feita em razão do roubo, ao revistar o veículo os policiais encontraram no banco traseiro 59 cédulas falsas, de R$ 5,00, R$ 10,00 e R$ 20,00, as quais estavam acondicionadas em cima de duas caixas que continham uma pistola e um revólver, roubados do estabelecimento comercial de Erechim. De acordo com a perícia criminal, a falsificação não era grosseira, portanto apta a enganar terceiros de boa-fé. O MPF também informou na denúncia que a análise das mensagens no celular apreendido com a suspeita demonstrava que o casal atuava em conjunto e que, perante a organização criminosa, chegavam a se apresentar como “casal Bonnie e Clyde”, conhecido casal de criminosos americanos que viajava pela região central dos Estados Unidos, com sua gangue, durante a grande depressão norte-americana.

A defesa da esposa postulou sua absolvição, sustentou que as testemunhas de acusação confirmaram que as cédulas não estavam sob sua posse, não sendo suficiente, para a condenação, a mera alegação da acusação de que ela mantinha relacionamento com o corréu. Por sua vez, a defesa técnica do marido referiu que as declarações dos policiais contrariavam o depoimento do réu, que afirmou não ter ciência sobre a falsificação das cédulas, inexistindo, portanto, prova segura para uma condenação.

Ao julgar o mérito da ação penal, a juíza Carla Dantas Cursi esclareceu que, embora a autoria delitiva por parte do marido estivesse suficientemente comprovada, o mesmo não ocorreu relativamente à esposa. A magistrada observou que o marido afirmou em interrogatório ter ele a posse das notas, assegurando que a mesma não sabia da existência do dinheiro, tampouco de que ele era falso, inexistindo outras provas em desfavor da mulher. “O simples fato de ter sido abordada na carona do veículo em que localizadas moedas falsas não basta”, explicou a juíza, para a condenação.

Com relação à afirmação do réu de desconhecer a falsidade das notas, Cursi destacou que em crimes de moeda falsa a alegação de inocência é uma constante, “impondo-se a pesquisa das circunstâncias que envolveram a conduta do agente, de modo a confirmar ou não a ausência de dolo”. Analisando as conversas do acusado com os demais membros da organização criminosa, a magistrada entendeu estar claro que ele agiu com dolo, pois as circunstâncias do fato confirmaram que tinha plena consciência acerca da falsidade das cédulas que guardava.

A esposa foi, portanto, absolvida da acusação de crime de moeda falsa e, o marido, condenado a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais multa. Ele poderia apelar em liberdade ao TRF4, mas encontra-se já preso por outro crime, pelo qual foi anteriormente condenado na Justiça Estadual.


(foto: freepik)

A Justiça Federal determinou a duas empresas que não explorem uma área de 221,82 hectares em Calmon, no Meio-Oeste de Santa Catarina, deixando o terreno em repouso para permitir o processo de regeneração natural da vegetação nativa. A decisão da 2ª Vara Federal de Lages foi proferida sexta-feira (28/2) e atende a um pedido do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).

Segundo o Ibama, a área faz parte de um plano de manejo florestal, mas ainda assim houve supressão de vegetação nativa do Bioma da Mata Atlântica, com implantação de reflorestamento de espécie exótica (pinus).

“Apresentada defesa administrativa [por uma das empresas], o Auto de Infração e o Termo de Embargo restaram mantidos”, observou o juiz João Paulo Morretti de Souza. O recurso também foi negado em âmbito administrativo.

O conjunto probatório trazido aos autos permite concluir, em juízo de cognição sumária, que a postura adotada pelo autuado não encontra respaldo legal e resulta em degradação do meio ambiente e ocasiona dano ambiental, situação que milita em favor do Ibama no que tange ao pleito liminar”, concluiu o juiz. A existência da ação judicial deve ser averbada na matrícula do imóvel. Cabe recurso.


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A Seção Judiciária de Santa Catarina (SJSC) anunciou o lançamento do seu Plano de Descarbonização para o ciclo 2025-2030, em conformidade com a Resolução nº 594/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento estabelece metas e diretrizes para a redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE) no âmbito da Justiça Federal em Santa Catarina, promovendo a sustentabilidade e a eficiência na gestão dos recursos.

O plano se alinha à Estratégia Nacional do Judiciário, às Políticas de Sustentabilidade do CNJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ao Plano Estratégico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ao Plano de Logística Sustentável da SJSC. Seu objetivo principal é neutralizar as emissões de GEE, promovendo medidas para a eficiência energética, otimização de processos administrativos e conscientização dos servidores, magistrados, estagiários e colaboradores sobre a importância da descarbonização.

Para garantir a efetividade das ações propostas, a SJSC realizará um inventário de emissões de GEE com base na metodologia do Programa Brasileiro GHG Protocol. Esse levantamento irá contemplar as emissões diretas e indiretas geradas pela Justiça Federal em Santa Catarina, incluindo consumo de combustíveis, eletricidade, transporte e gestão de resíduos.

O cronograma estabelecido prevê a conclusão do inventário até 31 de julho de 2025, abrangendo todas as unidades da Seção Judiciária. Até 30 de setembro de 2025, pelo menos três ações para redução de emissões serão implementadas, incluindo a ampliação do uso de energia solar. A partir de 2026, o plano estabelece que a Seção Judiciária passará a adotar medidas de compensação das emissões, visando atingir a neutralidade de carbono em 2030.

Para ler o Plano de Descarbonização da SJSC, clique aqui.
 


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Na próxima segunda-feira (10/3), a partir das 8h, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) vai abrir inscrições para processo seletivo de estágio para alunos do curso superior da área de Enfermagem. Os estudantes interessados em participar da seleção poderão se inscrever na página www.trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”.

Para concorrer à vaga de estágio, o candidato deve estar regularmente matriculado no curso superior de Enfermagem de instituições de ensino conveniadas com o TRF4. A relação completa das instituições conveniadas com o tribunal encontra-se disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp.

Além disso, o estudante deverá ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo, 40% e, no máximo, 65% dos créditos disciplinares do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado.

Após realizar a inscrição, o candidato precisa enviar a documentação comprobatória para o e-mail selecao@trf4.jus.br no período entre 10/3 a 17/3. A divulgação das inscrições homologadas deve ocorrer até o dia 11/3.

O processo seletivo será feito por meio da avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0.

A publicação do resultado e da classificação final do processo seletivo está prevista para ocorrer até o dia 19/3. Já o início do ingresso de candidatos aprovados deve ocorrer a partir do dia 8/4.

A carga horária do estágio no TRF4 é de quatro horas diárias e 20 horas semanais, no turno da tarde. O estagiário recebe um auxílio financeiro mensal no valor de R$1.453,11, além de um auxílio-transporte fixado em R$ 10,52 por dia de trabalho presencial.

O edital com todas as informações do processo seletivo está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/RJVwn.

Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/3213-3876.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou um homem por armazenar e compartilhar fotografias e vídeos contendo cenas de sexo e pornográficas envolvendo crianças e adolescentes. Ele recebeu pena de quatro anos e sete meses de reclusão. A sentença, publicada em 5/3, é do juiz Júlio César Souza dos Santos.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o venezuelano narrando que, entre maio de 2022 e março de 2024, ele adquiriu e armazenou cerca de 250 fotografias e 700 vídeos contendo pornografia infantojuvenil. Afirmou que esse material foi obtido através da internet, principalmente por intermédio de chats individuais e em grupo, em aplicativos de redes sociais e de mensagens, com participantes residentes em diversos países, como Argentina, Bolívia, Egito, Índia e Paquistão.

O autor ainda apresentou dois casos de compartilhamento de vídeos em chat particular. Entretanto, destacou que o laudo da Perícia Criminal Federal apontou que ele distribuiu, pelo menos, 20 arquivos contendo imagens de indivíduos aparentando ser criança ou adolescente em cenas de nudez, sexo explícito ou exposição de genitália.

Em sua defesa, o homem alegou que possui bons antecedentes, que os crimes são fatos isolados em sua vida e que está arrependido. Afirma que eles são decorrentes dos danos psicológicos sofridos em razão de ter sido vítima de abuso infantil. Solicitou atenuante de confissão e ressaltou que sempre colaborou com a investigação.

O magistrado pontuou que as investigações contra o réu iniciaram a partir de notícia oriunda da Interpol da Turquia sobre o compartilhamento de um vídeo de abuso infantil em um determinando grupo do aplicativo Viber, sendo informado o nome do usuário e o número telefônico. Para o juiz, as provas apresentadas comprovaram a materialidade das práticas criminosas, a autoria e o dolo.

Ele ressaltou que, em seu interrogatório, “o acusado confessou espontaneamente que possuía imagens e vídeos de pornografia infantojuvenil, como também os compartilhava com outras pessoas pela Internet, tendo consciência de que o conteúdo das imagens e vídeos representam a prática de um crime”. Além disso, segundo Santos, os fatos confessados mostram congruência com as demais provas, especialmente os depoimentos das testemunhas, incluindo os policiais e o perito.

O magistrado julgou procedente a ação condenando o venezuelano a quatro anos e sete meses de reclusão. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Freepik.com)

A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) condenou dois homens por roubo à agência da Caixa Econômica Federal (CEF) localizada no município gaúcho de Nova Hartz. A sentença, publicada no dia 12/2, é do juiz Eduardo Gomes Philippsen.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou os dois homens narrando que, na madrugada do dia 22/1/17, eles, juntamente com outras pessoas não identificadas, usaram explosivos, destruindo caixas eletrônicos e levando R$ 235.436,00 em espécie. Na fuga, trocaram tiros contra policiais militares.

Em suas defesas, um dos réus alegou que esteve no veículo utilizado pelos criminosos, mas não teve envolvimento no fato delituoso. Já outro admitiu estar presente no roubo e solicitou a aplicação de atenuante de confissão espontânea.

Ao analisar o conjunto de provas apresentados nos autos, o magistrado entendeu que elas comprovaram a ocorrência do crime e a participação dos réus. Segundo ele, restou demonstrada a entrada de, pelo menos, nove pessoas na agência e com apoio de outros que não entraram no local.

“Verificou-se terem sido feitas três detonações em sequência, mediante o uso de cargas explosivas (bisnagas de dinamites) que abriram três caixas eletrônicos viabilizando a retirada do numerário existente. Além disso, houve danos generalizados à agência da CEF, com a destruição das paredes, teto, tubulação de ar condicionado, sala de autoatendimento, sala dos fundos dos caixas eletrônicos, bem como as portas e paredes de acesso interno”, destacou. 

O juiz ainda pontuou que os criminosos saíram do local às pressas, deixando cédulas espalhadas pelo chão, além de abandonar dois veículos no município de Parobé (RS), que estavam encharcados de gasolina. Chegou-se a conclusão que a intenção era atear fogo aos carros, mas a chegada da Brigada Militar impediu.

Philippsen afirmou que o grupo estava encapuzado e fortemente armado, não sendo possível reconhecer os indivíduos pelas imagens capturadas pelo sistema de monitoramento da agência. “Ainda assim, através da análise de impressões papilares e material biológico de origem epitelial e sanguíneo encontrados em vestígios do crime, foram identificados ambos os réus como coautores do delito de roubo”, ressaltou.

Para o magistrado, o dolo também foi comprovado. Ele julgou procedente a ação condenando os dois réus a nove anos de reclusão em regime fechado. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem constante no laudo pericial
Imagem constante no laudo pericial (JFRS)

A 3ª Vara Federal de Passo Fundo condenou, pelo crime de moeda falsa, o marido do casal autointitulado “Bonnie & Clyde”, flagrados com as falsificações ao serem presos em fuga por outro crime (roubo, de competência da Justiça Estadual). A sentença foi publicada em 17/2 pela juíza federal substituta Carla Roberta Dantas Cursi.

O Ministério Público Federal (MPF) narrou que o casal foi preso em 2021 na BR 285, em Passo Fundo, quando se deslocavam em direção a Porto Alegre após roubar uma loja de armas em Erechim. Embora a abordagem tivesse sido feita em razão do roubo, ao revistar o veículo os policiais encontraram no banco traseiro 59 cédulas falsas, de R$ 5,00, R$ 10,00 e R$ 20,00, as quais estavam acondicionadas em cima de duas caixas que continham uma pistola e um revólver, roubados do estabelecimento comercial de Erechim. De acordo com a perícia criminal, a falsificação não era grosseira, portanto apta a enganar terceiros de boa-fé. O MPF também informou na denúncia que a análise das mensagens no celular apreendido com a suspeita demonstrava que o casal atuava em conjunto e que, perante a organização criminosa, chegavam a se apresentar como “casal Bonnie e Clyde”, conhecido casal de criminosos americanos que viajava pela região central dos Estados Unidos, com sua gangue, durante a grande depressão norte-americana.

A defesa da esposa postulou sua absolvição, sustentou que as testemunhas de acusação confirmaram que as cédulas não estavam sob sua posse, não sendo suficiente, para a condenação, a mera alegação da acusação de que ela mantinha relacionamento com o corréu. Por sua vez, a defesa técnica do marido referiu que as declarações dos policiais contrariavam o depoimento do réu, que afirmou não ter ciência sobre a falsificação das cédulas, inexistindo, portanto, prova segura para uma condenação.

Ao julgar o mérito da ação penal, a juíza Carla Dantas Cursi esclareceu que, embora a autoria delitiva por parte do marido estivesse suficientemente comprovada, o mesmo não ocorreu relativamente à esposa. A magistrada observou que o marido afirmou em interrogatório ter ele a posse das notas, assegurando que a mesma não sabia da existência do dinheiro, tampouco de que ele era falso, inexistindo outras provas em desfavor da mulher. “O simples fato de ter sido abordada na carona do veículo em que localizadas moedas falsas não basta”, explicou a juíza, para a condenação.

Com relação à afirmação do réu de desconhecer a falsidade das notas, Cursi destacou que em crimes de moeda falsa a alegação de inocência é uma constante, “impondo-se a pesquisa das circunstâncias que envolveram a conduta do agente, de modo a confirmar ou não a ausência de dolo”. Analisando as conversas do acusado com os demais membros da organização criminosa, a magistrada entendeu estar claro que ele agiu com dolo, pois as circunstâncias do fato confirmaram que tinha plena consciência acerca da falsidade das cédulas que guardava.

A esposa foi, portanto, absolvida da acusação de crime de moeda falsa e, o marido, condenado a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais multa. Ele poderia apelar em liberdade ao TRF4, mas encontra-se já preso por outro crime, pelo qual foi anteriormente condenado na Justiça Estadual.


(foto: freepik)

A Justiça Federal determinou a duas empresas que não explorem uma área de 221,82 hectares em Calmon, no Meio-Oeste de Santa Catarina, deixando o terreno em repouso para permitir o processo de regeneração natural da vegetação nativa. A decisão da 2ª Vara Federal de Lages foi proferida sexta-feira (28/2) e atende a um pedido do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).

Segundo o Ibama, a área faz parte de um plano de manejo florestal, mas ainda assim houve supressão de vegetação nativa do Bioma da Mata Atlântica, com implantação de reflorestamento de espécie exótica (pinus).

“Apresentada defesa administrativa [por uma das empresas], o Auto de Infração e o Termo de Embargo restaram mantidos”, observou o juiz João Paulo Morretti de Souza. O recurso também foi negado em âmbito administrativo.

O conjunto probatório trazido aos autos permite concluir, em juízo de cognição sumária, que a postura adotada pelo autuado não encontra respaldo legal e resulta em degradação do meio ambiente e ocasiona dano ambiental, situação que milita em favor do Ibama no que tange ao pleito liminar”, concluiu o juiz. A existência da ação judicial deve ser averbada na matrícula do imóvel. Cabe recurso.


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A Seção Judiciária de Santa Catarina (SJSC) anunciou o lançamento do seu Plano de Descarbonização para o ciclo 2025-2030, em conformidade com a Resolução nº 594/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento estabelece metas e diretrizes para a redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE) no âmbito da Justiça Federal em Santa Catarina, promovendo a sustentabilidade e a eficiência na gestão dos recursos.

O plano se alinha à Estratégia Nacional do Judiciário, às Políticas de Sustentabilidade do CNJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ao Plano Estratégico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ao Plano de Logística Sustentável da SJSC. Seu objetivo principal é neutralizar as emissões de GEE, promovendo medidas para a eficiência energética, otimização de processos administrativos e conscientização dos servidores, magistrados, estagiários e colaboradores sobre a importância da descarbonização.

Para garantir a efetividade das ações propostas, a SJSC realizará um inventário de emissões de GEE com base na metodologia do Programa Brasileiro GHG Protocol. Esse levantamento irá contemplar as emissões diretas e indiretas geradas pela Justiça Federal em Santa Catarina, incluindo consumo de combustíveis, eletricidade, transporte e gestão de resíduos.

O cronograma estabelecido prevê a conclusão do inventário até 31 de julho de 2025, abrangendo todas as unidades da Seção Judiciária. Até 30 de setembro de 2025, pelo menos três ações para redução de emissões serão implementadas, incluindo a ampliação do uso de energia solar. A partir de 2026, o plano estabelece que a Seção Judiciária passará a adotar medidas de compensação das emissões, visando atingir a neutralidade de carbono em 2030.

Para ler o Plano de Descarbonização da SJSC, clique aqui.
 


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Na próxima segunda-feira (10/3), a partir das 8h, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) vai abrir inscrições para processo seletivo de estágio para alunos do curso superior da área de Enfermagem. Os estudantes interessados em participar da seleção poderão se inscrever na página www.trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”.

Para concorrer à vaga de estágio, o candidato deve estar regularmente matriculado no curso superior de Enfermagem de instituições de ensino conveniadas com o TRF4. A relação completa das instituições conveniadas com o tribunal encontra-se disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp.

Além disso, o estudante deverá ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo, 40% e, no máximo, 65% dos créditos disciplinares do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado.

Após realizar a inscrição, o candidato precisa enviar a documentação comprobatória para o e-mail selecao@trf4.jus.br no período entre 10/3 a 17/3. A divulgação das inscrições homologadas deve ocorrer até o dia 11/3.

O processo seletivo será feito por meio da avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0.

A publicação do resultado e da classificação final do processo seletivo está prevista para ocorrer até o dia 19/3. Já o início do ingresso de candidatos aprovados deve ocorrer a partir do dia 8/4.

A carga horária do estágio no TRF4 é de quatro horas diárias e 20 horas semanais, no turno da tarde. O estagiário recebe um auxílio financeiro mensal no valor de R$1.453,11, além de um auxílio-transporte fixado em R$ 10,52 por dia de trabalho presencial.

O edital com todas as informações do processo seletivo está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/RJVwn.

Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/3213-3876.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)