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Category Archives: Notícias TRF4

O Canal da Justiça Federal do RS (JFRS) no Youtube conta agora com a playlist “O Desastre Climático de Maio de 2024”. Até o momento, a lista conta com 25 vídeos contendo depoimentos de juízes, servidores, terceirizados e estagiários que relatam diferentes aspectos vivenciados durante e após as enchentes. A iniciativa foi produzida pela Seção de Memória Institucional.

Quem acessar a playlist, por exemplo, vai descobrir como foi processo de desligar e depois religar o Data Center e, consequentemente, todos os sistemas eletrônicos; como, mesmo sem os sistemas, foi possível prestar um atendimento ao jurisdicionado; como foram as ações de voluntariado e ajuda humanitária; como foi a atuação do Grupo Especial de Segurança para proteção do prédio em Porto Alegre. Relatos de servidores, terceirizados e estagiários que tiveram suas casas invadidas pelas águas também compõem a série.

Os depoimentos também serão inseridos no Portal da Memória da JFRS em área que será criada voltada à preservação da memória oral. O projeto faz parte do conjunto de ações desenvolvido pela Comissão de Gestão de Memória da instituição para preservar a história desse evento.

Recentemente, foi lançada seção, neste Portal, sobre a história do desastre climático a partir da narrativa envolvendo a Justiça Federal gaúcha. Seis temáticas procuram trabalhar os diversos aspectos deste evento: Cronologia, A Justiça é feita por pessoas, Mutirões para atender a população, Sistema de Justiça voltado à população gaúcha, As águas chegam aos prédios da Justiça Federal e A reconstrução das sedes afetadas. Os dois últimos itens ainda estão em fase de produção e estarão no ar em janeiro.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Prédio-sede da Justiça Federal em Porto Alegre em maio de 2024
Prédio-sede da Justiça Federal em Porto Alegre em maio de 2024 (Wilson Rocha Júnior/JFRS)

A Justiça Federal em Santa Catarina entregou hoje (18/12) uma placa em homenagem à presidente da seccional estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudia Prudêncio, cujo mandato termina em 31 de dezembro. A comitiva teve a participação do diretor do Foro da Seção Judiciária, juiz Henrique Luiz Hartmann; do vice-diretor do Foro, juiz Koehler Ribeiro; da presidente da 2ª Turma Recursal, juíza Erika Giovanini Reupke, que foi diretora do Foro durante boa parte da gestão de Claudia, e do presidente da Associação dos Juízes Federais do Estado (Ajufesc), Leonardo Cacau dos Santos La Bradbury. Os juízes também conheceram o presidente eleito da Ordem, Juliano Mandelli.

Leia os dizeres da placa:

Primeira mulher a presidir a seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil, sua gestão foi notadamente marcada pelo diálogo atento e constante com as instituições, pressuposto inarredável para a manutenção e defesa do Estado Democrático de Direito e para o aprimoramento constante da distribuição da Justiça!


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Rodrigo Ribeiro (E), Erika Reupke, Henrique Hartmann, Juliano Mandelli, Claudia Prudêncio e Leonardo La Bradbury.
Rodrigo Ribeiro (E), Erika Reupke, Henrique Hartmann, Juliano Mandelli, Claudia Prudêncio e Leonardo La Bradbury. ()

A Justiça Federal negou o pedido de liminar para que fosse suspensa a venda, da Caixa Econômica Federal (CEF) para uma empresa privada, de terrenos na Praia de Taquarinhas, em Balneário Camboriú. A decisão é da 3ª Vara Federal de Itajaí e foi proferida hoje (18/12) em uma ação popular de autoria de um deputado estadual de Santa Catarina.

O juiz André Luís Charan entendeu que as alegações do autor, em análise inicial, não têm probabilidade que justifique o atendimento do pedido de suspensão. O deputado alegou que não teria sido observado o princípio da publicidade, que o preço estaria abaixo do valor de mercado, que não teria sido cumprida a Lei de Licitações e que existe um projeto de lei de criação do Parque Estadual de Taquarinhas. Os argumentos foram todos refutados pelo juiz.

Sobre a publicidade, o juiz considerou que o canal de comunicação utilizado pela CEF – o Portal de Venda de Imóveis Caixa – tem ampla divulgação. “A afirmativa é corroborada pela existência de mais de um interessado no leilão questionado, bem como pela quantidade de lances realizados, segundo a Caixa um total de 224”, afirmou Charan.

O juiz também observou que o preço final de venda foi de R$ 31.510.000,00, quase o dobro do valor inicial de avaliação. “Após a inclusão da área na APA Costa Brava, os preços de avaliação foram readequados às restrições ambientais impostas”, lembrou.

Segundo o juiz, os dispositivos da Lei de Licitações que não teriam sido cumpridos não se aplicam à CEF, que é empresa pública submetida à legislação específica. Sobre a proposta de criação do parque, Charan concluiu que “enquanto não for aprovado, sancionado e publicado o projeto de lei não gera qualquer obrigação” e que o “referido PL encontra-se arquivado desde 16/01/2023, por término de legislatura”. Cabe recurso.

https://pt.wikipedia.org/wiki/Praia_de_Taquarinhas#/media/Ficheiro:Praia_de_Taquarinhas_-_Interpraias.jpg
https://pt.wikipedia.org/wiki/Praia_de_Taquarinhas#/media/Ficheiro:Praia_de_Taquarinhas_-_Interpraias.jpg (https://pt.wikipedia.org/wiki/Praia_de_Taquarinhas#/media/Ficheiro:Praia_de_Taquarinhas_-_Interpraias.jpg)

Nesta tarde (18/12), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e a Defensoria Pública da União (DPU) assinaram um acordo com o objetivo de fomentar a cooperação institucional entre as duas entidades, para aprimorar o atendimento inicial ao público em demandas relacionadas à saúde, buscando garantir maior acolhimento, eficiência e acesso à Justiça para a população, especialmente para os cidadãos em situação de vulnerabilidade. Assim, o acordo vai promover suporte técnico e logístico para que os cidadãos possam acessar, de forma eficiente e humanizada, os serviços prestados pela DPU em matéria de saúde, especialmente por meio de atendimentos virtuais, nas Subseções Judiciárias vinculadas ao TRF4 em que não há unidade da Defensoria instalada.

A solenidade que oficializou o acordo de cooperação técnica aconteceu na sala de reuniões da Presidência do TRF4, em Porto Alegre. Assinaram o acordo, o presidente do tribunal, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, a corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, e o defensor público-geral federal Leonardo Cardoso de Magalhães, que participou da cerimônia por videoconferência. Os juízes federais auxiliares da Corregedoria Regional da 4ª Região, Graziela Soares, Eduardo Tonetto Picarelli e Tiago do Carmo Martins, também estavam presentes na ocasião.

A celebração do acordo leva em consideração o atendimento a um serviço público essencial, pois tanto o TRF4 quanto a DPU realizam funções indispensáveis à efetivação de direitos fundamentais, sendo imprescindível a atuação conjunta para melhor atender à população. A colaboração também promove atendimento técnico e especializado, já que a DPU é a instituição mais adequada para prestar assistência jurídica nas demandas relacionadas à saúde, e o TRF4 pode atuar como facilitador, oferecendo suporte técnico e logístico inicial. Além disso, a proposta prioriza o atendimento humanizado e célere às partes, com o auxílio da DPU, para garantir a efetividade dos direitos constitucionais.

O acordo prevê obrigações para ambas as partes. Dessa forma, o TRF4 deverá disponibilizar, por meio das Direções do Foro das Subseções Judiciárias, salas equipadas com infraestrutura para atendimentos virtuais entre cidadãos e a DPU; oferecer suporte logístico e técnico, como acolhimento inicial e digitalização de documentos necessários para o atendimento jurídico; e priorizar o encaminhamento das demandas de saúde à DPU, realizando atermações somente quando solicitado pelo cidadão ou em casos em que o atendimento pela Defeonsoria não seja possível.

Já a DPU vai providenciar agenda de atendimentos virtuais para as Direções do Foro das Subseções Judiciárias, promovendo organização e otimização do fluxo de trabalho; prestar atendimento jurídico técnico às demandas encaminhadas, assegurando acompanhamento contínuo e especializado; e garantir suporte técnico para as demandas relacionadas à saúde recebidas por meio da cooperação.

Portanto, a iniciativa alinha-se ao compromisso do TRF4 com a inovação e a eficiência na prestação jurisdicional, fortalecendo a cooperação com a DPU.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O acordo de cooperação técnica entre o TRF4 e a DPU foi formalizado na tarde de hoje (18/12)
O acordo de cooperação técnica entre o TRF4 e a DPU foi formalizado na tarde de hoje (18/12) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Da esq. para dir.: juíza Graziela Soares, magistrada auxiliar da Corregedoria; desembargadora Vânia Hack de Almeida, corregedora da 4ª Região; desembargador Fernando Quadros da Silva, presidente do TRF4; juiz Eduardo Tonetto Picarelli, magistrado auxiliar da Corregedoria; e juiz Tiago do Carmo Martins, magistrado auxiliar da Corregedoria
Da esq. para dir.: juíza Graziela Soares, magistrada auxiliar da Corregedoria; desembargadora Vânia Hack de Almeida, corregedora da 4ª Região; desembargador Fernando Quadros da Silva, presidente do TRF4; juiz Eduardo Tonetto Picarelli, magistrado auxiliar da Corregedoria; e juiz Tiago do Carmo Martins, magistrado auxiliar da Corregedoria (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Foi homologado recentemente pela Justiça Federal de Curitiba um acordo em processo envolvendo subtração internacional de criança e que contou com a atuação do Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária do Paraná (Cejure/SJPR) para o seu desfecho. O caso foi derivado ao Cejure/PR pelo Juízo Substituto da 1ª Vara Federal de Curitiba no final de julho de 2023. O conflito envolvia pessoas naturais da Venezuela: mãe, pai e a criança de 5 anos. O pai acionou a autoridade central após a mãe ter adentrado em território brasileiro com a criança e aqui fixado residência.

Depois de dezesseis sessões restaurativas conduzidas pelas facilitadoras Carla de Sampaio Grahl, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Gloria Beatriz Lopez Karg, do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR), Jordana da Silva, da SJPR, e Michelle Roberta Bravo Bressan, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (SJRS), em junho de 2024, as partes firmaram um acordo sobre guarda, residência e visitas.

No início, os pais não conseguiam dialogar e as falas eram carregadas de acusações, traumas e desconfiança. As facilitadoras, que conduziram as sessões em português e espanhol, trabalharam, separadamente com pai e mãe, os valores do respeito e da confiança e a diferença entre conjugalidade e parentalidade, com seus direitos e, especialmente, os deveres que surgem dessa relação entre pai e filho e mãe e filho.

Em paralelo, foram sugeridas leituras sobre comunicação não violenta, criadas alternativas para melhorar a comunicação entre pai e filho e trabalhada a necessidade de a mãe apresentar uma conduta mais ativa e acolhedora para o contato entre pai e filho.

Após a realização de algumas sessões conjuntas, o diálogo começou a se restabelecer de forma positiva e construtiva. Com o desenvolvimento de um novo elo de confiança entre as partes, as questões práticas do processo entraram em pauta e os termos do acordo foram se desenhando.

O acordo restaurativo foi, ao final, homologado pelo Juízo Substituto da 1ª Vara Federal de Curitiba em novembro de 2024 e o Cejure/PR acompanhará o primeiro ano das tratativas de visitas estabelecidas pelas partes.

Com a definição do acordo, pai e mãe relataram às facilitadoras que se sentiram seguros e confiantes e que a comunicação tem se mostrado cada vez melhor, tanto entre pai e mãe como entre pai e filho.

O Cejure/PR trabalha de forma artesanal, com observância das particularidades de cada caso concreto e dos princípios orientadores da Justiça Restaurativa, como a corresponsabilização, o atendimento das necessidades de todos os envolvidos, a voluntariedade, a consensualidade, o protagonismo das partes e o respeito.

Casos de restituição internacional de crianças exigem atenção cuidadosa, respeito ao tempo das partes e um tratamento sensível, áreas nas quais a Justiça Restaurativa se mostra especialmente eficaz.

A Justiça Restaurativa na 4ª Região é disciplinada pela Resolução nº 87/2021 do TRF4 e possui atuação na gestão de pessoas, em processos administrativos e em processos judiciais (cíveis e criminais).

Fonte: Cejure/PR


(Imagem ilustrativa gerada por Inteligência Artificial/Canva)

Na última semana, nos dias 11 e 12 de dezembro, Brasília foi palco do Encontro Anual das Comissões de Soluções Fundiárias, reunindo representantes de todos os tribunais estaduais e federais do Brasil. O evento, realizado no auditório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), teve como objetivo promover o intercâmbio de conhecimento entre as comissões regionais dos tribunais de justiça e dos tribunais regionais federais, além da comissão nacional. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) participou do encontro com uma delegação composta pelo desembargador federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, pelas juízas federais Catarina Volkart Pinto e Paula Beck Bohn, e pela servidora Fernanda Machado.

Durante o evento, foram relatadas experiências de soluções fundiárias vivenciadas nas diversas regiões do país, por meio de apresentações expositivas e oficinas temáticas que permitiram a troca de experiências entre os diversos tribunais. A juíza Catarina Volkart, do TRF4, e a servidora Patrícia Elache, do TJPR, apresentaram um caso referente a conflito fundiário que está sendo conduzido mediante acordo de cooperação técnica entre TRF4 e TJPR, e que envolve a comunidade indígena Avá Guarani, no oeste paranaense, compartilhando suas experiências e as abordagens utilizadas.

O Encontro das Comissões reforçou a importância da cooperação entre os tribunais para enfrentar os desafios fundiários, promovendo um ambiente de diálogo e de disseminação de boas práticas.

Fonte: Sistcon/TRF4

Durante o encontro, foi apresentado um painel sobre caso referente a conflito fundiário que está sendo conduzido mediante acordo de cooperação técnica entre TRF4 e TJPR, e que envolve a comunidade indígena Avá Guarani, no oeste paranaense
Durante o encontro, foi apresentado um painel sobre caso referente a conflito fundiário que está sendo conduzido mediante acordo de cooperação técnica entre TRF4 e TJPR, e que envolve a comunidade indígena Avá Guarani, no oeste paranaense (Foto: Agência CNJ)

A juíza federal Catarina Volkart Pinto (dir.) foi uma das representantes do TRF4 no evento
A juíza federal Catarina Volkart Pinto (dir.) foi uma das representantes do TRF4 no evento (Foto: Agência CNJ)

O evento promoveu a cooperação e a troca de experiências entre as Comissões de Soluções Fundiárias da Justiça Brasileira
O evento promoveu a cooperação e a troca de experiências entre as Comissões de Soluções Fundiárias da Justiça Brasileira (Foto: Agência CNJ)

A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou um homem por tráfico internacional e associação para tráfico de drogas, lesão corporal e adulteração de sinal identificador de veículo. Ele foi a julgamento pelo tribunal do júri acusado de tentar matar policial rodoviário federal, mas o Conselho de Sentença entendeu que ele não tinha agido com dolo e o processo voltou para o juiz singular. A sentença, publicada na sexta-feira (13/12), é da magistrada Carla Roberta Dantas Cursi.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que equipes da Polícia Rodoviária Federal realizaram um bloqueio no entroncamento entre a RS-330 e a BR-468, próximo a Palmeira das Missões (RS), para interceptar um comboio de quatro veículos que vinham da região de Cascavel (PR), transportando uma carga de maconha.

Segundo o autor, o réu dirigia o veículo que, durante a fuga, acabou atingindo um policial rodoviário federal. Ele respondeu pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado, tráfico transnacional de entorpecentes, associação para o tráfico, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, desobediência e dano qualificado.

O réu foi pronunciado para julgamento pelo Tribunal do Júri. Na sessão realizada no dia 3/12, o Conselho de Sentença reconheceu a tese de que ele agiu com imprudência e desclassificou o crime para outro de competência do juiz singular.

Ao analisar as provas, a juíza Carla Roberta Dantas Cursi pontuou que os jurados entenderam que ele não agiu com dolo, mas culposamente, atuando com imprudência na direção do veículo e causando o atropelamento do policial rodoviário federal. “No caso em exame, o réu foi imprudente no dever de cuidado com a integridade física de terceiros ao trafegar em alta velocidade, sabendo que havia policiais na pista, podendo prever que haveria outros e que poderia atingi-los, como de fato atingiu, causando lesões de natureza gravíssima, resultado este que não era querido ou acolhido por ele, mas que lhe era previsível”.

A magistrada concluiu que restaram comprovadas a materialidade, autoria e dolo do crime de lesão corporal, adulteração de sinal identificador de veículo, associação para o tráfico e tráfico internacional de drogas. Segundo ela, o homem atuava, junto com outros indivíduos condenados em outras ações, para realizar a compra e transporte da droga do Paraguai até Cascavel (PR). Posteriormente, o entorpecente era transportado em comboio até o destino final.

Em relação à acusação de que danificou a viatura da Polícia Rodoviária Federal, Cursi entendeu que foi resultado da mesma ação imprudente que levou ao atropelamento do policial rodoviário federal. “Sendo assim, como não há previsão legal para a figura do dano culposo, impõe-se a absolvição”.

Para ela, também não restou comprovada a desobediência em atender ordem de parada dos agentes. O que também levou a absolvição quanto a este crime.

A magistrada julgou parcialmente procedente a denúncia condenando o réu a 14 anos e 11 meses de reclusão e 1 ano e oito meses de detenção. Ela também decretou a inabilitação para dirigir veículos pelo tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade. Cabe recursão da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Freepik.com)

A Justiça Federal negou o pedido de liminar para que fosse prorrogado o Convênio de Delegação nº 08/97, que transferiu a gestão do Porto de Itajaí para o município e terá término de vigência em 31 de dezembro. A decisão é do juiz Moser Vhoss, da 2ª Vara Federal local, e foi proferida hoje (17/12), em uma ação civil pública do Foro Metropolitano da Foz do Rio Itajaí-Açu.

“Para interferência do Poder Judiciário na evolução natural da gestão portuária segundo o convênio celebrado, e segundo até mesmo o término do seu prazo de duração que nele próprio estava previsto, seria preciso demonstração de inconstitucionalidade ou ilegalidade claras, ou, enfim, violação gritante ao sistema jurídico, não bastando conjecturar efeitos negativos à região que são apenas antevistos, mas que não podem ser assegurados com nível satisfatório de certeza”, afirmou o Vhoss.

No despacho, o juiz considerou que as partes envolvidas – entidade autora da ação, autoridades e representantes de outros segmentos – podem estabelecer contato direto, sem necessidade de intervenção judicial, para confirmar ou alterar a resolução do convênio.

O juiz lembrou ainda que os recursos municipais foram empregados com conhecimento de que o convênio tinha prazo de validade. “O que não se admite é a desconsideração rasa dos interesses da União Federal, de eventualmente retomar a gestão portuária ao término do convênio celebrado, se, no âmbito municipal, houve imprevidência quanto às consequências, para os investimentos realizados, da chegada efetiva do término do prazo de duração do convênio”.

O ajuizamento da ação a menos de um mês do término do prazo também foi observado pelo juiz. “A premência que caracteriza o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, com isso autorizando o deferimento da tutela de urgência, decorre, então, nesse caso presente, do comportamento adotado pela própria parte autora, esta que, inegavelmente, poderia ter ajuizado a demanda com maior antecedência”.

A entidade pediu a prorrogação do convênio por no mínimo 12 meses e a suspensão de qualquer ato administrativo referente à federalização do Porto de Itajaí, além da criação e instalação de uma comissão ou grupo de trabalho, com a participação das partes, do município e dos trabalhadores portuários. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

https://www.portoitajai.com.br/apresentacao
https://www.portoitajai.com.br/apresentacao (https://www.portoitajai.com.br/apresentacao)

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) condenou a União a pagar as parcelas de seguro-desemprego a um motorista demitido sem justa causa por uma empresa de transporte de cargas e que teve o benefício indeferido. A decisão é do juiz federal Décio José da Silva, da 3ª Vara Federal de Londrina.

O trabalhador de Telêmaco Borba, nos Campos Gerais do Paraná, começou a exercer a função para a empresa em regime CLT em agosto de 2018 e foi dispensado sem justa causa em maio de 2019. Ele entrou com pedido de seguro-desemprego, porém o pagamento foi indeferido, sob o fundamento de que ele seria sócio de uma empresa de transporte de cargas e, portanto, teria renda própria. 

O juiz federal da 3ª Vara Federal de Londrina, contudo, entendeu que o motorista não obteve rendimentos da empresa na qual tem sociedade. “[…] a parte autora apresentou  Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS de 2019/2020 informando que os sócios nada receberam de rendimentos da sociedade empresária”, justificou. 

A defesa do autor da ação também apresentou Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), demostrando ausência de recolhimentos para a Previdência Social como contribuinte individual/empresário, entre outras comprovações, restando claro que no período em que o homem demitido deveria estar recebendo o seguro-desemprego, não tinha vínculo com empresa alguma. 

Silva então acatou o pedido da defesa do motorista e ordenou à União a liberação das cinco parcelas devidas ao trabalhador demitido sem justa causa, no valor de R$ 1.583,85. “As parcelas vencidas devem ser corrigidas monetariamente a contar dos respectivos vencimentos, pelo INPC”, definiu o magistrado. 

Sobre os juros de mora, conforme a decisão de Silva, deve-se haver a incidência dos juros aplicados às cadernetas de poupança, a contar da citação, sem capitalização. Além disso, o juiz federal determinou a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Selic. 

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

 

O motorista terá que receber as cinco parcelas do seguro desemprego.
O motorista terá que receber as cinco parcelas do seguro desemprego. ()

O Canal da Justiça Federal do RS (JFRS) no Youtube conta agora com a playlist “O Desastre Climático de Maio de 2024”. Até o momento, a lista conta com 25 vídeos contendo depoimentos de juízes, servidores, terceirizados e estagiários que relatam diferentes aspectos vivenciados durante e após as enchentes. A iniciativa foi produzida pela Seção de Memória Institucional.

Quem acessar a playlist, por exemplo, vai descobrir como foi processo de desligar e depois religar o Data Center e, consequentemente, todos os sistemas eletrônicos; como, mesmo sem os sistemas, foi possível prestar um atendimento ao jurisdicionado; como foram as ações de voluntariado e ajuda humanitária; como foi a atuação do Grupo Especial de Segurança para proteção do prédio em Porto Alegre. Relatos de servidores, terceirizados e estagiários que tiveram suas casas invadidas pelas águas também compõem a série.

Os depoimentos também serão inseridos no Portal da Memória da JFRS em área que será criada voltada à preservação da memória oral. O projeto faz parte do conjunto de ações desenvolvido pela Comissão de Gestão de Memória da instituição para preservar a história desse evento.

Recentemente, foi lançada seção, neste Portal, sobre a história do desastre climático a partir da narrativa envolvendo a Justiça Federal gaúcha. Seis temáticas procuram trabalhar os diversos aspectos deste evento: Cronologia, A Justiça é feita por pessoas, Mutirões para atender a população, Sistema de Justiça voltado à população gaúcha, As águas chegam aos prédios da Justiça Federal e A reconstrução das sedes afetadas. Os dois últimos itens ainda estão em fase de produção e estarão no ar em janeiro.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Prédio-sede da Justiça Federal em Porto Alegre em maio de 2024
Prédio-sede da Justiça Federal em Porto Alegre em maio de 2024 (Wilson Rocha Júnior/JFRS)