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Category Archives: Notícias TRF4

Na manhã de sexta-feira (13/12), o Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sistcon/TRF4) promoveu a 10ª reunião do Fórum Interinstitucional do Direito à Saúde. O evento teve como tema central a discussão sobre a obtenção de orçamentos de acordo com o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) para o cumprimento de decisões judiciais nas ações de saúde.

Presidido pelo juiz federal Bruno Henrique Silva Santos, magistrado coordenador do Fórum, o encontro proporcionou um espaço para discutir as complexidades envolvidas na judicialização da saúde e buscar soluções conjuntas. O magistrado destacou a importância da colaboração entre os órgãos presentes para encontrar caminhos que garantam o acesso da população aos medicamentos.

Iniciando o debate, as defensoras públicas Carolina Balbinott Bunhak e Carolina Godoy Leite, representando a Defensoria Pública da União (DPU), apresentaram os principais obstáculos enfrentados na obtenção de orçamentos de acordo com o PMVG. Elas relataram que a DPU, juntamente com municípios de pequeno porte e pessoas assistidas, enfrenta desafios operacionais e jurídicos para cumprir as decisões judiciais relacionadas à aquisição de medicamentos.

Após a apresentação, os participantes debateram formas de aprimorar a atuação das instituições envolvidas e garantir o direito à saúde da população, além de compartilharem suas atribulações referentes a estes tópicos.

Por fim, ficou recomendado que a DPU e as Defensorias Públicas dos Estados (DPEs) façam o compartilhamento de dados de cadastros de estabelecimentos que comercializam os medicamentos com o PMVG, para facilitar, quando for necessário, a obtenção desse orçamento.

A 10ª reunião do Fórum da Saúde contou com a participação de representantes do TRF4; da Justiça Federal da 4ª Região; da Defensoria Pública da União e dos Estados; da Advocacia-Geral da União; da Ordem dos Advogados do Brasil; do Ministério Público Federal; da Procuradoria-Geral do Estado; do Ministério da Saúde; de Secretarias Estaduais de Saúde e de Secretarias Municipais de Saúde.

Fonte: Sistcon/TRF4

A reunião do Fórum foi realizada de forma telepresencial
A reunião do Fórum foi realizada de forma telepresencial (Imagem: Sistcon/TRF4)

O juiz federal Bruno Henrique Silva Santos atua como coordenador do Fórum Interinstitucional do Direito à Saúde
O juiz federal Bruno Henrique Silva Santos atua como coordenador do Fórum Interinstitucional do Direito à Saúde (Imagem: Sistcon/TRF4)

A defensora pública Carolina Balbinott Bunhak participou do encontro
A defensora pública Carolina Balbinott Bunhak participou do encontro (Imagem: Sistcon/TRF4)

A defensora pública Carolina Godoy Leite também representou a DPU na reunião
A defensora pública Carolina Godoy Leite também representou a DPU na reunião (Imagem: Sistcon/TRF4)

A Justiça Federal negou um pedido de indenização de R$ 20 mil por danos morais para um empresário de Florianópolis que perdeu um voo no aeroporto de Congonhas, São Paulo (SP), por alegada falta de atualização do status no painel de informações da sala de embarque. A 6ª Vara Federal da Capital considerou que a responsabilidade foi do passageiro, que não tomou as devidas precauções para se apresentar com antecedência.

“É ônus da parte autora demonstrar que se apresentou para os procedimentos de segurança com ‘folga’ suficiente para prosseguir até o embarque na aeronave até às 9h40m [horário limite]. Contudo, nenhuma prova foi feita nesse sentido”, afirmou o juiz Marcelo Krás Borges, em sentença proferida sexta-feira (13/12), em um processo do juizado especial federal cível.

O passageiro alegou que, em 23/11/2023, retornaria de São Paulo para Florianópolis, num voo com partida prevista para as 10h10. Depois de haver feito o check-in e passado pelo raio-x, ele teria entrado na sala de embarque, segundo relatou, 45 minutos antes do horário e resolveu esperar em um café. Quando faltavam 25 minutos, ele se dirigiu ao portão marcado, mas a entrada não foi autorizada porque o embarque estava encerrado.

Segundo o passageiro, o monitor de status não teria sido atualizado com a informação de “embarque iniciado” e a companhia aérea também teria deixado de chamá-lo pelo autofalante. Mesmo com a aeronave ainda em solo, ele não pôde embarcar e gastou R$ 612,49 com a remarcação da passagem, mais R$ 163,74 em despesas com deslocamento e alimentação para pegar um voo em Guarulhos.

“É de responsabilidade do passageiro sua apresentação para o embarque (transposição do limite da área destinada ao público em geral e ingresso na respectiva aeronave, abrangendo o percurso feito a pé, por meios mecânicos ou com a utilização de viaturas) no prazo determinado, sendo razoável e prudente estimar-se nos procedimentos de segurança o dispêndio de cerca de 30 minutos”, lembrou o juiz.

“Com relação a espera de suposto aviso sonoro para embarque, já é de conhecimento público que os aeroportos estão restringindo esse sistema de comunicação, com o objetivo de criar um ambiente mais tranquilo, sem poluição sonora e em respeito a usuários com necessidades especiais”, observou Krás Borges.

A ação foi ajuizada contra a Agência Nacional da Aviação Civil (Anac), a empresa concessionária do aeroporto e a companhia aérea – contra esta, a ação foi extinta, por tratar de relação exclusivamente privada. Ainda cabe recurso.


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A 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná, implementou uma liminar para que não haja o avanço de ocupações indígenas Avá-Guarani do Oeste do Paraná em terras do Parque Nacional do Iguaçu, no município de São Miguel do Iguaçu. O pedido do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que gerencia a área, foi acatado pelo juiz federal Sérgio Luís Ruivo Marques.

O Parque Nacional do Iguaçu, conhecido também como Parna Iguaçu, é uma Unidade de Conservação da categoria de Proteção Integral pelas suas características biológicas, territoriais e culturais. Além disso, é uma das áreas de proteção e conservação da Mata Atlântica.

Em sua inicial, a autarquia afirma que a eventual permissão de convivência dos indígenas em áreas do Parque Nacional do Iguaçu deverá conciliar, necessariamente, os interesses dos indígenas com a proteção ambiental existente sobre a área, para que não haja nenhum comprometimento da proteção ambiental. 

“Desta forma, a ocupação/invasão do Parque Nacional do Iguaçu pelos indígenas guaranis, enquanto pendente todo o procedimento constitucionalmente exigido, põe em risco não apenas os atributos naturais do Parque, mas também o próprio reconhecimento do direito dos indígenas sobre as suas terras tradicionais”, afirma a defesa do parque.

Os indígenas Avá-Guarani já possuem terras próprias na região, se concentrando  na terra indígena Ocoy, em São Miguel do Iguaçu, e pontos próximos à área de preservação do Parque Nacional.

O juiz federal Sérgio Luís Ruivo Marques decidiu que se abstenha qualquer tipo de promoção de movimento que busque usar ou ocupar o Parna Iguaçu de forma indevida. Do contrário, será aplicada multa diária de R$ 1 mil, a contar do primeiro dia da eventual ocupação.

Parque nacional do Iguaçu visto de cima
Parque nacional do Iguaçu visto de cima (ICMBio)

Na última semana, nos dias 11 e 12 de dezembro, Brasília foi palco do Encontro Anual das Comissões de Soluções Fundiárias, reunindo representantes de todos os tribunais estaduais e federais do Brasil. O evento, realizado no auditório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), teve como objetivo promover o intercâmbio de conhecimento entre as comissões regionais dos tribunais de justiça e dos tribunais regionais federais, além da comissão nacional. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) participou do encontro com uma delegação composta pelo desembargador federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, pelas juízas federais Catarina Volkart Pinto e Paula Beck Bohn, e pela servidora Fernanda Machado.

Durante o evento, foram relatadas experiências de soluções fundiárias vivenciadas nas diversas regiões do país, por meio de apresentações expositivas e oficinas temáticas que permitiram a troca de experiências entre os diversos tribunais. A juíza Catarina Volkart, do TRF4, e a servidora Patrícia Elache, do TJPR, apresentaram um caso referente a conflito fundiário que está sendo conduzido mediante acordo de cooperação técnica entre TRF4 e TJPR, e que envolve a comunidade indígena Avá Guarani, no oeste paranaense, compartilhando suas experiências e as abordagens utilizadas.

O Encontro das Comissões reforçou a importância da cooperação entre os tribunais para enfrentar os desafios fundiários, promovendo um ambiente de diálogo e de disseminação de boas práticas.

Fonte: Sistcon/TRF4

Durante o encontro, foi apresentado um painel sobre caso referente a conflito fundiário que está sendo conduzido mediante acordo de cooperação técnica entre TRF4 e TJPR, e que envolve a comunidade indígena Avá Guarani, no oeste paranaense
Durante o encontro, foi apresentado um painel sobre caso referente a conflito fundiário que está sendo conduzido mediante acordo de cooperação técnica entre TRF4 e TJPR, e que envolve a comunidade indígena Avá Guarani, no oeste paranaense (Foto: Agência CNJ)

A juíza federal Catarina Volkart Pinto (dir.) foi uma das representantes do TRF4 no evento
A juíza federal Catarina Volkart Pinto (dir.) foi uma das representantes do TRF4 no evento (Foto: Agência CNJ)

O evento promoveu a cooperação e a troca de experiências entre as Comissões de Soluções Fundiárias da Justiça Brasileira
O evento promoveu a cooperação e a troca de experiências entre as Comissões de Soluções Fundiárias da Justiça Brasileira (Foto: Agência CNJ)

A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou um homem por tráfico internacional e associação para tráfico de drogas, lesão corporal e adulteração de sinal identificador de veículo. Ele foi a julgamento pelo tribunal do júri acusado de tentar matar policial rodoviário federal, mas o Conselho de Sentença entendeu que ele não tinha agido com dolo e o processo voltou para o juiz singular. A sentença, publicada na sexta-feira (13/12), é da magistrada Carla Roberta Dantas Cursi.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que equipes da Polícia Rodoviária Federal realizaram um bloqueio no entroncamento entre a RS-330 e a BR-468, próximo a Palmeira das Missões (RS), para interceptar um comboio de quatro veículos que vinham da região de Cascavel (PR), transportando uma carga de maconha.

Segundo o autor, o réu dirigia o veículo que, durante a fuga, acabou atingindo um policial rodoviário federal. Ele respondeu pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado, tráfico transnacional de entorpecentes, associação para o tráfico, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, desobediência e dano qualificado.

O réu foi pronunciado para julgamento pelo Tribunal do Júri. Na sessão realizada no dia 3/12, o Conselho de Sentença reconheceu a tese de que ele agiu com imprudência e desclassificou o crime para outro de competência do juiz singular.

Ao analisar as provas, a juíza Carla Roberta Dantas Cursi pontuou que os jurados entenderam que ele não agiu com dolo, mas culposamente, atuando com imprudência na direção do veículo e causando o atropelamento do policial rodoviário federal. “No caso em exame, o réu foi imprudente no dever de cuidado com a integridade física de terceiros ao trafegar em alta velocidade, sabendo que havia policiais na pista, podendo prever que haveria outros e que poderia atingi-los, como de fato atingiu, causando lesões de natureza gravíssima, resultado este que não era querido ou acolhido por ele, mas que lhe era previsível”.

A magistrada concluiu que restaram comprovadas a materialidade, autoria e dolo do crime de lesão corporal, adulteração de sinal identificador de veículo, associação para o tráfico e tráfico internacional de drogas. Segundo ela, o homem atuava, junto com outros indivíduos condenados em outras ações, para realizar a compra e transporte da droga do Paraguai até Cascavel (PR). Posteriormente, o entorpecente era transportado em comboio até o destino final.

Em relação à acusação de que danificou a viatura da Polícia Rodoviária Federal, Cursi entendeu que foi resultado da mesma ação imprudente que levou ao atropelamento do policial rodoviário federal. “Sendo assim, como não há previsão legal para a figura do dano culposo, impõe-se a absolvição”.

Para ela, também não restou comprovada a desobediência em atender ordem de parada dos agentes. O que também levou a absolvição quanto a este crime.

A magistrada julgou parcialmente procedente a denúncia condenando o réu a 14 anos e 11 meses de reclusão e 1 ano e oito meses de detenção. Ela também decretou a inabilitação para dirigir veículos pelo tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade. Cabe recursão da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Freepik.com)

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) acatou parcialmente a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), de junho de 2020, sobre a suposta existência de uma intrincada rede de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo funcionários da Petrobras e uma empreiteira ítalo-argentina, em especial quanto à subsidiária responsável pelo fornecimento de tubos de aço soldados para a indústria petroquímica, com representação comercial no Brasil.

Dos dez réus, três foram condenados à prisão por lavagem de dinheiro, em regime semi-aberto e sem direito à substituição, além do pagamento de dias-multa, em decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba, nesta quarta-feira (11).

Um representante comercial, apontado como responsável por oferecer e organizar os pagamentos ilegais, recebeu a sentença de seis anos, sete meses e cinco dias de prisão e 189 dias multa; um empresário de empresa offshore, responsável por organizar o esquema foi condenado a sete anos, dois meses e 20 dias de prisão, mais dez dias-multa; e a pena para uma empresária por assumir risco de ocultar e movimentar os valores de origem criminosa do esquema foi de sete anos, nove meses e 22 dias de prisão, além de 250 dias-multa.

Conforme o juiz federal substituto Guilherme Roman Borges, foram lavados valores correspondentes a dezenas de milhões de dólares americanos, com sérias repercussões na ordem socioeconômica. Empresas offshores foram usadas em nome de terceiros para o pagamento e recebimento da vantagem indevida, bem como a celebração de contratos fraudulentos.

“As circunstâncias do delito destoam do normal à espécie, considerando-se o emprego de sofisticada estrutura de branqueamento de ativos, envolvendo até mesmo a celebração de contratos fraudulentos com empresas fantasmas situadas no exterior”, justifica o magistrado. Borges destaca ainda a obtenção de lucro fácil e enriquecimento ilícito, uma vez que os condenados receberam remuneração em razão de seu papel nas atividades de lavagem. 

Os réus não foram presos no decorrer do processo e não há manifestação ministerial pela decretação da prisão preventiva. Por isso, o juiz federal reconhece aos condenados o direito de apelar em liberdade irrestrita.

Reparação de danos

O MPF requereu o arbitramento cumulativo do dano mínimo, em caráter solidário, a ser revertido em favor da Petrobras, no montante de R$ 26.973.292,30, equivalente a 1% do valor dos contratos celebrados entre a Petrobras e a empreiteira ítalo-argentina, a partir da representação comercial pela empresa brasileira.

Borges afirma na decisão, contudo, que deve ser considerada a porcentagem de 0,5%, conforme a denúncia, totalizando R$ 10.046.015,51. “[…] montante o qual fixo, em caráter solidário entre os acusados, como valor mínimo para reparação de danos, sem prejuízo de eventual liquidação superior na esfera cível”, afirma. 

A Justiça também pleiteou o perdimento do produto e proveito dos crimes em valor correspondente em reais dos US$ 6.007.219,49 e CHF 3.666.020,00 pagos a um ex-diretor do setor de Serviços da Petrobras – já condenado em outros processos da Lava Jato –, bem como os bens adquiridos com tal montante.

Parcela significativa de tais bens tiveram seu perdimento decretado em outra sentença condenatória, já transitada em julgado. Já foram, portanto, declarados perdidos os ativos em conta corrente de empresa offshore, assim como valores de investimento, quadros e imóveis.

“Considerando que tais bens e valores configuram produto e proveito dos crimes apurados na presente ação penal, novamente decreto seu perdimento”, diz a decisão.

Quanto aos demais valores, no montante de US$ 1.018.833,00, foram depositados na conta de empresa offshore, cujo beneficiário seria o mesmo ex-diretor da Petrobras já condenado anteriormente. Não há, contudo, indicativo de que os valores em questão tenham sido bloqueados. “Deverá o Ministério Público Federal esclarecer a ocorrência de possível bloqueio, ou, caso entenda pertinente, requerer a repatriação de eventuais valores ainda depositados no exterior”.

Caso entenda mais apropriado o perdimento do equivalente em reais, deverá formular pedido detalhado, com o indicativo de valores e contas bancárias a serem destinados os valores. Dessa forma, o juiz federal deixou de decretar o perdimento de tais valores.

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

Prédio-Sede da Justiça Federal do Paraná (Foto: Arquivo JFPR)
Prédio-Sede da Justiça Federal do Paraná (Foto: Arquivo JFPR) ()

Na última quarta-feira (11/12), o Grupo Interinstitucional de Cooperação Socioambiental (Gisa), do qual o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) é um dos integrantes, realizou a entrega da “Carta aberta para o futuro de Porto Alegre” ao prefeito da capital gaúcha, Sebastião Melo. O documento elaborado pelo Gisa traz uma série de iniciativas e debates ligados ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável, como adaptação e resiliência às mudanças climáticas, fornecimento de água potável, energia limpa, educação ambiental, fortalecimento de cooperativas, entre outras medidas.

O Gisa é formado por 20 instituições ligadas ao poder público do estado do Rio Grande do Sul. Desde 2010, o Grupo promove a cultura da sustentabilidade, por meio do compartilhamento de boas práticas entre as instituições parceiras, além de estimular e socializar projetos voltados às ações socioambientais para seu público interno e para a comunidade.

Com esse objetivo, o Gisa redigiu uma carta de recomendações à cidade de Porto Alegre, sobretudo após os eventos ocorridos nas enchentes de maio de 2024. A carta que foi entregue ao prefeito Sebastião Melo alerta que é preciso repensar o cotidiano da cidade, além de atuar na prevenção e preparação para eventuais novas catástrofes climáticas.

A Carta contém temas fundamentais para a Porto Alegre de hoje e do futuro, trazendo um rol de boas práticas e algumas possíveis soluções a serem consideradas por todos os moradores da cidade, e principalmente, pelos gestores municipais.

Durante a reunião, a Prefeitura de Porto Alegre manifestou interesse em aderir ao Gisa. Foram discutidos também os temas da coleta seletiva e das contratações na administração pública. O encontro aconteceu no gabinete do prefeito.

Participaram da entrega da Carta as atuais coordenadoras do Gisa – Ariana Kalinovski Teixeira, representante do Ministério Público de Contas (MPC) e Ingrid de Vargas Mito, representante do Ministério Público Federal (MPF/PRR4) -, o próximo coordenador do Gisa, o defensor público João Carmona Paz e a procuradora do Trabalho, Fernanda Arruda Dutra.

A reunião contou com a presença do secretário do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade de Porto Alegre, Germano Bremm, e dos secretários-adjuntos de Desenvolvimento Social, Lucas Vasconcellos, e de Habitação e Regularização Fundiária, Simone Somensi.

Além do TRF4, o Gisa também é composto pelas seguintes instituições: Justiça Federal do Rio Grande do Sul, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul, Associação dos Juízes do Estado do Rio Grande do Sul, Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, Ordem dos Advogados do Brasil Secção RS, Procuradoria Regional da República 4ª Região, Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, Ministério Público do Trabalho da 4ª Região, Escola Superior da Magistratura, Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Superintendência Regional do DNIT no Estado do Rio Grande do Sul, Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, Defensoria Pública da União e Universidade Estadual do Rio Grande do Sul – UERGS.

A “Carta aberta para o futuro de Porto Alegre” pode ser acessada na íntegra pelo link: https://www.trf4.jus.br/V3C7u.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Integrantes do Gisa apresentaram na quarta-feira (11/12) a "Carta aberta para o futuro de Porto Alegre" ao prefeito da capital gaúcha
Integrantes do Gisa apresentaram na quarta-feira (11/12) a "Carta aberta para o futuro de Porto Alegre" ao prefeito da capital gaúcha (Foto: Instagram @gisasocioambiental)

O documento elaborado pelo Gisa traz uma série de iniciativas e propostas ligadas ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável
O documento elaborado pelo Gisa traz uma série de iniciativas e propostas ligadas ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável (Foto: Instagram @gisasocioambiental)

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal do RS (JFRS) realizou visitas técnicas em oito residências em que os proprietários ingressaram com ações narrando que seus imóveis, integrantes do Programa Minha Casa Minha Vida, apresentavam vícios construtivos. O coordenador regional do Cejuscon, juiz Fábio Vitório Mattiello, foi até as moradias, na semana passada, para conhecer a situação e conversar com as partes envolvidas.

Em 4/12, Mattiello visitou, juntamente com a coordenadora do Cejuscon da Sede Avançada de Uruguaiana (RS), juÍza Denise Dias de Castro Bins Schwanck, três residências localizadas no Residencial João Paulo II e Salvador Faraco, na cidade de Uruguaiana. No dia seguinte, ele conheceu cinco imóveis do Condomínio Ayrton Senna, localizados em Alegrete (RS).

Após as visitas técnicas em cada município, foi realizada uma reunião em que as partes concordaram que os autores e as construtoras farão uma nova vistoria e vão elaborar um laudo técnico das unidades que compõe cada condomínio. Este laudo será entregue à Caixa Econômica Federal, que anexará nos processos, até março de 2025, a documentação referente às perícias realizadas.

Nucom/JFRS

Juiz Mattiello (D) conversa com moradores e conhece residência
Juiz Mattiello (D) conversa com moradores e conhece residência (Cejuscon/JFRS)


(Cejuscon/JFRS)


(Cejuscon/JFRS)

Após visitas nas residências, foram realizadas reuniões
Após visitas nas residências, foram realizadas reuniões (Cejuscon/JFRS)

No dia 10/12, a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região realizou reunião de encerramento do projeto Auxílio Colaborativo realizado entre a 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul e a 2ª Vara Federal de Carazinho. A iniciativa revelou-se um grande sucesso, pois resultou na expressiva redução do acervo processual da unidade (redução de 30% dos processos em andamento e de 47% dos processos em tramitação), e, principalmente, na troca de experiências e boas práticas entre as duas unidades.

A corregedora regional, desembargadora Vânia Hack De Almeida, ressaltou o sucesso da iniciativa e a importância do projeto para os jurisdicionados da 4ª Região. “O Projeto Auxílio Colaborativo é muito mais do que um mutirão, se constituindo em uma colaboração na qual duas equipes, de forma voluntária, passam a trabalhar juntas, com troca boas práticas procedimentais e de gestão”. O Auxílio Colaborativo também, segundo a corregedora, “desperta o sentimento de que a Justiça Federal é uma só e que as unidades, sempre que possível e de forma absolutamente voluntária, podem colaborar entre si para prestar uma jurisdição melhor”.

Segundo o juiz federal auxiliar da Corregedoria Eduardo Tonetto Picarelli, que coordena o projeto, “a medida não trouxe só uma grande redução do acervo processual, mas contribuiu com boas práticas de gestão, com reflexos importantes para os servidores das unidades, que se sentiram valorizados, motivados e felizes com os resultados obtidos”.

A juíza federal substituta Mirela Machado Salvi, da 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul, reforça as avaliações positivas do projeto. Ela destacou que aproximação entre servidores de unidades diferentes, que atuam com a mesma matéria, mas realizavam procedimentos de trabalhos diferentes, possibilitou uma troca de experiências e práticas e promoveu a criação de vínculos entre os integrantes das duas Varas. “Eu ingressei numa unidade que andava sozinha e, posteriormente, fui para outra que precisava de ajuda. O andamento deste projeto devolve a autoestima para a equipe. Isso foi um resultado muito importante”.

Para o diretor de Secretaria interino da 2ª Vara Federal de Carazinho, Guilherme Heleno Astolfi, a implementação do projeto Auxílio Colaborativo foi desafiador, pois “exigiu uma readequação de métodos de trabalho e uma otimização na comunicação entre os envolvidos, mostrou-se, ao final, extremamente proveitosa e eficaz para a redução do passivo processual que sobrecarregava a unidade e para um distensionamento no ambiente de trabalho”.

Apesar do auxílio colaborativo entre as varas federais de Cachoeira do Sul e Carazinho se encerrar, o projeto está em andamento em outra unidade judiciária. O juiz federal substituto Diogo Edele Pimentel e a diretora de Secretaria Natália Adami Zaro, da 2ª Vara Federal de Bento Gonçalves, identificaram uma condição complexa na unidade ao constatar que, apesar da equipe trabalhar muito, o passivo não baixava. Eles decidiram buscar ajuda em uma unidade “que estava bem”, encontrando o apoio que precisavam na 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo. O juiz federal Selmar Saraiva da Silva Filho e a diretora de Secretaria Isabel Cristina Brezolin Ferreira Weber compreenderam a situação, pois já tinham passado por situação similiar. Eles conversaram com a sua equipe, que concordou em iniciar o projeto colaborativo.

Auxílio Colaborativo

A Corregedoria Regional identificou que as mais variadas causas impactam no desempenho das unidades, de modo que alguns desses eventos causam efetivo desequilíbrio e as impossibilitam, temporariamente, de prestar uma jurisdição em tempo razoável e com a esperada efetividade. O projeto Auxílio Colaborativo visa criar um regime de auxílio especial entre as unidades judiciárias da 4ª Região, que incluí não somente o suporte específico prestado por magistrados designados, mas também por meio de força de trabalho, troca de experiências e boas práticas.

A ideia do projeto é promover um intercâmbio entre a Vara Colaboradora e a Auxiliada em que se realizará a prestação de uma consultoria colaborativa. O objetivo principal é reduzir o número de unidades jurisdicionais que estejam passando por dificuldades em processos em tramitação, conclusos para despacho ou para sentença.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Reunião aconteceu na Justiça Federal em Carazinho
Reunião aconteceu na Justiça Federal em Carazinho (Corregedoria Regional)

Na manhã de sexta-feira (13/12), o Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sistcon/TRF4) promoveu a 10ª reunião do Fórum Interinstitucional do Direito à Saúde. O evento teve como tema central a discussão sobre a obtenção de orçamentos de acordo com o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) para o cumprimento de decisões judiciais nas ações de saúde.

Presidido pelo juiz federal Bruno Henrique Silva Santos, magistrado coordenador do Fórum, o encontro proporcionou um espaço para discutir as complexidades envolvidas na judicialização da saúde e buscar soluções conjuntas. O magistrado destacou a importância da colaboração entre os órgãos presentes para encontrar caminhos que garantam o acesso da população aos medicamentos.

Iniciando o debate, as defensoras públicas Carolina Balbinott Bunhak e Carolina Godoy Leite, representando a Defensoria Pública da União (DPU), apresentaram os principais obstáculos enfrentados na obtenção de orçamentos de acordo com o PMVG. Elas relataram que a DPU, juntamente com municípios de pequeno porte e pessoas assistidas, enfrenta desafios operacionais e jurídicos para cumprir as decisões judiciais relacionadas à aquisição de medicamentos.

Após a apresentação, os participantes debateram formas de aprimorar a atuação das instituições envolvidas e garantir o direito à saúde da população, além de compartilharem suas atribulações referentes a estes tópicos.

Por fim, ficou recomendado que a DPU e as Defensorias Públicas dos Estados (DPEs) façam o compartilhamento de dados de cadastros de estabelecimentos que comercializam os medicamentos com o PMVG, para facilitar, quando for necessário, a obtenção desse orçamento.

A 10ª reunião do Fórum da Saúde contou com a participação de representantes do TRF4; da Justiça Federal da 4ª Região; da Defensoria Pública da União e dos Estados; da Advocacia-Geral da União; da Ordem dos Advogados do Brasil; do Ministério Público Federal; da Procuradoria-Geral do Estado; do Ministério da Saúde; de Secretarias Estaduais de Saúde e de Secretarias Municipais de Saúde.

Fonte: Sistcon/TRF4

A reunião do Fórum foi realizada de forma telepresencial
A reunião do Fórum foi realizada de forma telepresencial (Imagem: Sistcon/TRF4)

O juiz federal Bruno Henrique Silva Santos atua como coordenador do Fórum Interinstitucional do Direito à Saúde
O juiz federal Bruno Henrique Silva Santos atua como coordenador do Fórum Interinstitucional do Direito à Saúde (Imagem: Sistcon/TRF4)

A defensora pública Carolina Balbinott Bunhak participou do encontro
A defensora pública Carolina Balbinott Bunhak participou do encontro (Imagem: Sistcon/TRF4)

A defensora pública Carolina Godoy Leite também representou a DPU na reunião
A defensora pública Carolina Godoy Leite também representou a DPU na reunião (Imagem: Sistcon/TRF4)