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Category Archives: Notícias TRF4

A 17ª Vara Federal de Porto Alegre garantiu que uma menina autista receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) mesmo que a renda familiar per capita seja superior a ¼ do salário mínimo. Na sentença, publicada ontem (10/12), a juíza Sophia Bomfim de Carvalho aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e considerou a condição de família monoparental, chefiada pela mãe, que possui pouca instrução escolar e é jovem.

A genitora, representando a filha menor, ingressou com a ação o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) narrando que teve o pedido de benefício assistencial negado. Ela narrou que menina tem sete anos e possui diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista, necessitando de companhamento com equipe multidisciplinar. Pontuou ainda que tem mais um filho de nove anos.

Ao analisar o caso, a magistrada pontuou que o BPC possui dois requisitos. O primeiro é pessoal: ter mais de 65 anos de idade ou ser pessoa com deficiência. O outro é socioeconômico: não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Aqui, segundo ela, a lei prevê renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo, mas esse critério não é absoluto.

“Desse modo, se a renda per capita for inferior a 1/4 do salário mínimo, há, em princípio, direito subjetivo ao benefício, ressalvadas situações excepcionalíssimas de prova indubitável de desnecessidade. Caso a renda seja superior, necessária a demonstração da condição de miserabilidade”.

Carvalho ressaltou que a perícia médica judicial reconheceu que a menina é pessoa com deficiência. “O autismo é considerado deficiência por força da Lei nº 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”. Assim, estaria preenchido o primeiro requisito para concessão do Benefício de Prestação Continuada.

A juíza passou então a avaliar o requisito econômico, ressaltando que renda per capita não é um critério absoluto e que a lei permite que se considere outros elementos probatórios de miserabilidade e vulnerabilidade do grupo familiar. Ao observar o laudo da perícia socioeconômica, ela afirmou que ele trouxe constatações que apontam para a necessidade de aplicar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça.

De acordo com a magistrada, o perito assistente social apontou que a genitora é mãe solo, única responsável por dois filhos menores, teve a filha com 20 anos e não concluiu o ensino médio. A menina não teve a paternidade reconhecida e o pai do menino é ausente e não ajuda em qualquer despesa.

“Quanto ao ponto, importante registrar que mães solo enfrentam sobrecarga de trabalho de cuidado, já que são as únicas responsáveis pela criação e sustento de seus filhos. Em razão de tal sobrecarga, não têm oportunidade de melhorar sua qualificação profissional, circunstância que as leva, em regra, à situação de vulnerabilidade social e econômica”.

Carvalho ainda destacou que “ a necessidade de acompanhamento e tratamento permanente de crianças diagnosticadas com transtorno do espectro autista demanda cuidados e gastos contínuos aos seus genitores, comprometendo as possibilidades de capacitação profissional destes, levando-os à realização de atividades laborativas de baixa remuneração, afetando a renda familiar”.

Ela sublinhou que os laudos indicaram que a menina sofre atraso de desenvolvimento comparado com o esperado para sua faixa etária, como usar fraldas e precisar de auxílio para banho, o que exige assistência e tratamento permanentes, incluindo a contratação de uma cuidadora. “Ainda que a menor faça tratamento médico junto ao SUS, fica claro que as despesas decorrentes de sua enfermidade comprometem os rendimentos do núcleo familiar, levando-o à inegável situação de vulnerabilidade e miserabilidade”.

Assim, para a juíza, ficou comprovado também o preenchimento do requisito socioeconômico. Ela julgou procedente a ação condenando o INSS a conceder o benefício assistencial desde agosto de 2023, pagando as prestações vencidas. Cabe recurso às Turmas Recursais.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Freepik.com)

A Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) nº 116 foi lançada nesta quinta-feira (12/12) pela Escola de Magistrados e Servidores da corte (Emagis) e traz como destaque uma apelação cível contra a seguridade social julgada pela 3ª Turma. A publicação digital pode ser acessada na íntegra no seguinte link: www.trf4.jus.br/revista.

Trata-se de uma ação civil pública ajuizada pelo Sindisprev, cuja pretensão é no sentido de que o termo inicial da licença-maternidade e da licença-paternidade seja fixado na data do parto ou, se verificada a necessidade de internação hospitalar prolongada, na data da efetiva alta médica da mãe ou do recém-nascido. Ainda, que se conceda licença-paternidade pelo mesmo prazo da licença-maternidade em casos de nascimento de gêmeos ou múltiplos. Aduz como fundamento do pleito o princípio da proteção integral à primeira infância, com base no artigo 227 da Constituição Federal e, ainda, nas disposições da Convenção Sobre os Direitos da Criança.

O relator, desembargador federal Roger Raupp Rios, refere que a Corte Suprema tem entendimento no sentido de que, às trabalhadoras vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), seja assegurado o direito à fixação do termo inicial da licença-maternidade, quando verificada a hipótese de internação hospitalar prolongada, no momento em que ocorre a alta médica da mãe e/ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.

Da mesma forma, a inexistência de norma expressa a respeito da licença-paternidade em maior número de dias, em caso de filhos gêmeos, não deve impedir o cumprimento do comando constitucional acerca da absoluta prioridade assegurada à criança, principalmente quando patente a necessidade de acompanhamento de mais de uma pessoa para o atendimento adequado das necessidades básicas de recém-nascidos gêmeos. Assim, o TRF4 entendeu pela preponderância dos princípios da dignidade humana e da proteção à infância sobre o princípio da legalidade estrita, concedendo a licença-paternidade pelo mesmo período da licença-maternidade.

A revista de jurisprudência também publica o inteiro teor de outros 18 acórdãos classificados por matéria – Direito Administrativo e Civil, Constitucional, Penal e Processual Penal, Previdenciário e Processual Civil. Inclui ainda os discursos proferidos nas solenidades de posse de 14 novos juízes federais substitutos da 4ª Região, de descerramento do retrato do desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira na galeria de ex-presidentes do TRF4 e de inauguração das galerias dos ouvidores e das ouvidoras da mulher.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

Por determinação da 1ª Vara Federal de Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná, a Polícia Federal (PF) cumpriu três mandados de busca e apreensão em endereços residenciais, além de um comercial, em Curitiba e em Ponta Grossa, na manhã desta quinta-feira. A Operação Gracioso investiga o fornecimento de atestados médicos falsos para obtenção de benefício do por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) em nome do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

As investigações da PF com o apoio da Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social do Ministério da Previdência Social iniciaram a partir de indícios de fraudes contra a Previdência Social noticiados pela Polícia Civil do Paraná (PCPR). Eles foram identificados após o cumprimento de prisão temporária de uma despachante que estaria cometendo crimes de estelionato contra particulares, ao oferecer “aposentadorias” do INSS.

Para as ações, os investigados contavam com a participação de médicos assistentes, uma suposta advogada e um comerciante, que cedia o espaço para as reuniões de interessados e cobranças de valores. Os envolvidos negociavam e forneciam atestados médicos ideologicamente falsos, sem a consulta e/ou avaliação do médico assistente, de acordo com as investigações, e assim era possível conseguir o benefício do INSS. Não há envolvimento de servidores do órgão no caso.

A Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social identificou, inicialmente, 70 benefícios por incapacidade temporária concedidos indevidamente, que correspondem a um total de R$ 300 mil. Os envolvidos poderão responder por crime de estelionato e organização criminosa. 

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

 

Prédio da Seção Judiciária de Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná.
Prédio da Seção Judiciária de Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná. ()

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) acatou parcialmente a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), de junho de 2020, sobre a suposta existência de uma intrincada rede de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo funcionários da Petrobras e uma empreiteira ítalo-argentina, em especial quanto à subsidiária responsável pelo fornecimento de tubos de aço soldados para a indústria petroquímica, com representação comercial no Brasil.

Dos dez réus, três foram condenados à prisão por lavagem de dinheiro, em regime semi-aberto e sem direito à substituição, além do pagamento de dias-multa, em decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba, nesta quarta-feira (11).

Um representante comercial, apontado como responsável por oferecer e organizar os pagamentos ilegais, recebeu a sentença de seis anos, sete meses e cinco dias de prisão e 189 dias multa; um empresário de empresa offshore, responsável por organizar o esquema foi condenado a sete anos, dois meses e 20 dias de prisão, mais dez dias-multa; e a pena para uma empresária por assumir risco de ocultar e movimentar os valores de origem criminosa do esquema foi de sete anos, nove meses e 22 dias de prisão, além de 250 dias-multa.

Conforme o juiz federal substituto Guilherme Roman Borges, foram lavados valores correspondentes a dezenas de milhões de dólares americanos, com sérias repercussões na ordem socioeconômica. Empresas offshores foram usadas em nome de terceiros para o pagamento e recebimento da vantagem indevida, bem como a celebração de contratos fraudulentos.

“As circunstâncias do delito destoam do normal à espécie, considerando-se o emprego de sofisticada estrutura de branqueamento de ativos, envolvendo até mesmo a celebração de contratos fraudulentos com empresas fantasmas situadas no exterior”, justifica o magistrado. Borges destaca ainda a obtenção de lucro fácil e enriquecimento ilícito, uma vez que os condenados receberam remuneração em razão de seu papel nas atividades de lavagem. 

Os réus não foram presos no decorrer do processo e não há manifestação ministerial pela decretação da prisão preventiva. Por isso, o juiz federal reconhece aos condenados o direito de apelar em liberdade irrestrita.

Reparação de danos

O MPF requereu o arbitramento cumulativo do dano mínimo, em caráter solidário, a ser revertido em favor da Petrobras, no montante de R$ 26.973.292,30, equivalente a 1% do valor dos contratos celebrados entre a Petrobras e a empreiteira ítalo-argentina, a partir da representação comercial pela empresa brasileira.

Borges afirma na decisão, contudo, que deve ser considerada a porcentagem de 0,5%, conforme a denúncia, totalizando R$ 10.046.015,51. “[…] montante o qual fixo, em caráter solidário entre os acusados, como valor mínimo para reparação de danos, sem prejuízo de eventual liquidação superior na esfera cível”, afirma. 

A Justiça também pleiteou o perdimento do produto e proveito dos crimes em valor correspondente em reais dos US$ 6.007.219,49 e CHF 3.666.020,00 pagos a um ex-diretor do setor de Serviços da Petrobras – já condenado em outros processos da Lava Jato –, bem como os bens adquiridos com tal montante.

Parcela significativa de tais bens tiveram seu perdimento decretado em outra sentença condenatória, já transitada em julgado. Já foram, portanto, declarados perdidos os ativos em conta corrente de empresa offshore, assim como valores de investimento, quadros e imóveis.

“Considerando que tais bens e valores configuram produto e proveito dos crimes apurados na presente ação penal, novamente decreto seu perdimento”, diz a decisão.

Quanto aos demais valores, no montante de US$ 1.018.833,00, foram depositados na conta de empresa offshore, cujo beneficiário seria o mesmo ex-diretor da Petrobras já condenado anteriormente. Não há, contudo, indicativo de que os valores em questão tenham sido bloqueados. “Deverá o Ministério Público Federal esclarecer a ocorrência de possível bloqueio, ou, caso entenda pertinente, requerer a repatriação de eventuais valores ainda depositados no exterior”.

Caso entenda mais apropriado o perdimento do equivalente em reais, deverá formular pedido detalhado, com o indicativo de valores e contas bancárias a serem destinados os valores. Dessa forma, o juiz federal deixou de decretar o perdimento de tais valores.

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

Prédio-Sede da Justiça Federal do Paraná (Foto: Arquivo JFPR)
Prédio-Sede da Justiça Federal do Paraná (Foto: Arquivo JFPR) ()

Na última quarta-feira (11/12), o Grupo Interinstitucional de Cooperação Socioambiental (Gisa), do qual o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) é um dos integrantes, realizou a entrega da “Carta aberta para o futuro de Porto Alegre” ao prefeito da capital gaúcha, Sebastião Melo. O documento elaborado pelo Gisa traz uma série de iniciativas e debates ligados ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável, como adaptação e resiliência às mudanças climáticas, fornecimento de água potável, energia limpa, educação ambiental, fortalecimento de cooperativas, entre outras medidas.

O Gisa é formado por 20 instituições ligadas ao poder público do estado do Rio Grande do Sul. Desde 2010, o Grupo promove a cultura da sustentabilidade, por meio do compartilhamento de boas práticas entre as instituições parceiras, além de estimular e socializar projetos voltados às ações socioambientais para seu público interno e para a comunidade.

Com esse objetivo, o Gisa redigiu uma carta de recomendações à cidade de Porto Alegre, sobretudo após os eventos ocorridos nas enchentes de maio de 2024. A carta que foi entregue ao prefeito Sebastião Melo alerta que é preciso repensar o cotidiano da cidade, além de atuar na prevenção e preparação para eventuais novas catástrofes climáticas.

A Carta contém temas fundamentais para a Porto Alegre de hoje e do futuro, trazendo um rol de boas práticas e algumas possíveis soluções a serem consideradas por todos os moradores da cidade, e principalmente, pelos gestores municipais.

Durante a reunião, a Prefeitura de Porto Alegre manifestou interesse em aderir ao Gisa. Foram discutidos também os temas da coleta seletiva e das contratações na administração pública. O encontro aconteceu no gabinete do prefeito.

Participaram da entrega da Carta as atuais coordenadoras do Gisa – Ariana Kalinovski Teixeira, representante do Ministério Público de Contas (MPC) e Ingrid de Vargas Mito, representante do Ministério Público Federal (MPF/PRR4) -, o próximo coordenador do Gisa, o defensor público João Carmona Paz e a procuradora do Trabalho, Fernanda Arruda Dutra.

A reunião contou com a presença do secretário do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade de Porto Alegre, Germano Bremm, e dos secretários-adjuntos de Desenvolvimento Social, Lucas Vasconcellos, e de Habitação e Regularização Fundiária, Simone Somensi.

Além do TRF4, o Gisa também é composto pelas seguintes instituições: Justiça Federal do Rio Grande do Sul, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul, Associação dos Juízes do Estado do Rio Grande do Sul, Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, Ordem dos Advogados do Brasil Secção RS, Procuradoria Regional da República 4ª Região, Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, Ministério Público do Trabalho da 4ª Região, Escola Superior da Magistratura, Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Superintendência Regional do DNIT no Estado do Rio Grande do Sul, Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, Defensoria Pública da União e Universidade Estadual do Rio Grande do Sul – UERGS.

A “Carta aberta para o futuro de Porto Alegre” pode ser acessada na íntegra pelo link: https://www.trf4.jus.br/V3C7u.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Integrantes do Gisa apresentaram na quarta-feira (11/12) a "Carta aberta para o futuro de Porto Alegre" ao prefeito da capital gaúcha
Integrantes do Gisa apresentaram na quarta-feira (11/12) a "Carta aberta para o futuro de Porto Alegre" ao prefeito da capital gaúcha (Foto: Instagram @gisasocioambiental)

O documento elaborado pelo Gisa traz uma série de iniciativas e propostas ligadas ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável
O documento elaborado pelo Gisa traz uma série de iniciativas e propostas ligadas ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável (Foto: Instagram @gisasocioambiental)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, recebeu hoje (11/12) o presidente do TRF6, desembargador Vallisney de Souza Oliveira, e comitiva para assinarem três Termos de Cessão de Uso de sistemas. As duas cortes passarão a compartilhar o novo Módulo de Jurisprudência do eproc e o Tela TRF, criados pela 4ª Região, e o Sistema de Atermação Online, de autoria do TRF6.

“O TRF4 tem sido um tribunal de vanguarda e somos muito gratos pela ajuda à 6ª Região”, afirmou Oliveira, lembrando que a corte federal mineira tem apenas dois anos e quatro meses de existência e contou muito com a 4ª Região em sua estruturação, com a utilização do eproc e do SEI.

“Precisávamos muito de um sistema de jurisprudência para começar a expor a produção judicial da 6ª Região e esse novo módulo está bem acima da minha expectativa”, avaliou o presidente do TRF6 após a apresentação do novo Módulo do eproc, adotado pelo TRF4 desde o início desta semana.

O presidente Fernando Quadros da Silva disse ser uma alegria ver que a Justiça Federal tem encontrado suas próprias soluções na área de Tecnologia da Informação, desenvolvendo sistemas com transparência, seriedade e sobriedade. “É uma segurança caminharmos juntos, em parceria, unidos em momentos fáceis e difíceis”, destacou o presidente do TRF4.

A corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargadora Vânia Hack de Almeida, também participou do encontro. Ela saudou a parceria, enfatizando a importância de a Justiça Federal trabalhar de forma colaborativa.

Sistema de Jurisprudência está integrado ao eproc

Durante a reunião, a diretora Judiciária do TRF4, Cristinne Rojas Barros, e o diretor de Sistemas de Gestão de Documentos Processuais e Sessões de Julgamento, Luís Fernando Sayão Lobato Ely, apresentaram no telão as funcionalidades do novo Módulo de Jurisprudência, que passou a operar na última segunda-feira (9/12) em toda a 4ª Região.

Diferentemente do sistema antigo, esse vem integrado ao eproc e poderá ser adotado por todos os tribunais que usam o sistema judicial. Conforme Rojas Barros, já houve feedbacks positivos por parte dos usuários. Com design mais moderno, o novo sistema é intuitivo e permite acessos mais abrangentes a partir de uma linha de pesquisa.

Já o Tela TRF é o sistema de gravação e anexação aos processos de trechos das sessões de julgamento. Pelo sistema de áudio e vídeo também são gravadas e transmitidas ao vivo as sessões.

Fizeram parte da comitiva do TRF6 os juízes federais Antônio Francisco do Nascimento, secretário-geral; Cláudia Aparecida Salge, juíza auxiliar da Presidência; Pedro Henrique Carvalho, juiz auxiliar da Presidência; e os servidores Antônio Enoque Neto, chefe da assessoria da Presidência; e Jânio Mady Santos, diretor-geral.

Também participaram do encontro os juízes auxiliares da Presidência do TRF4, Marcos Josegrei da Silva e Danilo Pereira Júnior; o diretor-geral, Arnaldo Fernando Girotto; o diretor de Tecnologia da Informação, Cristian Ramos Prange; o diretor de Sistemas Judiciários, Marlon Barbosa Silvestre; o assessor de Apoio Judiciário Elton Luís Peixoto; e a gestora do SEI, Patrícia Valentina Santanna Garcia.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Presidentes Oliveira (E) e Quadros da Silva assinaram pelo SEI os Termos de Cessão de Uso
Presidentes Oliveira (E) e Quadros da Silva assinaram pelo SEI os Termos de Cessão de Uso (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Desembargador Vallisney de Souza Oliveira, presidente do TRF6
Desembargador Vallisney de Souza Oliveira, presidente do TRF6 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Desembargador Fernando Quadros da Silva, presidente do TRF4
Desembargador Fernando Quadros da Silva, presidente do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Encontro aconteceu na Sala de Reuniões da Presidência do TRF4
Encontro aconteceu na Sala de Reuniões da Presidência do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O  Guia “E Agora, Como Recomeçar?” é destaque institucional na II Edição do Prêmio Fórum Justiça de Direitos Humanos no RS, que teve como foco reconhecer e destacar ações que contribuíram para promoção de acesso a direitos e à justiça a pessoas em situação vulnerabilidade, em face da calamidade climática, e para o enfrentamento dos desafios dela decorrentes. O evento de premiação ocorreu no dia 4/12 no auditório da Procuradoria Regional da República na 4ª Região.

O Guia de acesso a direitos e serviços foi elaborado a partir de parceria interinstitucional entre a Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS) e a Universidade Católica de Pelotas (UCPEL), destacando-se como um exemplo de inovação ao unir esforços do Judiciário e da academia para oferecer informações práticas e organizadas sobre benefícios e programas sociais destinados às vítimas dos desastres, fortalecendo o compromisso com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, em especial o ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) e o ODS 17 (Parcerias e Meios de Implementação). 

O Guia nasceu a partir do Projeto de Apoio às pessoas em situação de Abrigamento no Conjunto Agrotécnico Visconde da Graça (CAVG) do Instituto Federal Sul-Rio-Grandense (IFSul), Projeto de Extensão do Curso de Serviço Social e do Programa de Pós-Graduação em Política Social e Direitos Humanos da Universidade Católica de Pelotas (UCPel). O trabalho foi impulsionado por escutas atentas e rodas de conversa com enfoque restaurativo realizadas junto aos abrigados, sendo identificada a necessidade de sistematizar informações sobre benefícios públicos, atendendo de forma clara e eficiente às pessoas afetadas.

Assim, em parceria com o Grupo de Trabalho para Ações em Direitos Humanos, Equidade de Gênero, Raça e Diversidades (GTDH)  e o Inovatchê – Laboratório de Inovação da JFRS, houve a revisão e organização das informações que asseguraram uma apresentação acessível e visualmente atraente, utilizando dados disponíveis nos sites oficiais dos governos federal e estadual. 

O guia “E Agora, Como Recomeçar?”, foi utilizado como fonte de consulta durante a Central Cidadania/PopRuaJud, realizada de 17 a 23 de junho no Shopping Total, em Porto Alegre, e tornou-se uma referência também nos atendimento do Projeto de Extensão Universitária no abrigo CAVG, na UCPel e nas mídias eletrônicas, com o anexo dos serviços e benefícios disponíveis no município de Pelotas, reforçando a importância do acesso à informação como uma ferramenta de cidadania e inclusão social. 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Premiação é promovida pelo Ministério Público Federal
Premiação é promovida pelo Ministério Público Federal (GTDH/JFRS)

Integrantes do GTDH receberam o reconhecimento
Integrantes do GTDH receberam o reconhecimento (GTDH/JFRS)

A Justiça Federal em Cruz Alta (RS) recebeu, ontem (10/12), a visita de 45 alunos da rede municipal de ensino em continuidade às atividades do Projeto Inspiração. Os estudantes foram recepcionados pelos juízes Tiago Fontoura de Souza e Wyktor Lucas Meira, juntamente com a equipe de servidores e estagiários.

O grupo percorreu o prédio-sede da instituição, recebendo explicações sobre a competência da Justiça Federal, a estrutura de cargos e as atividades desenvolvidas pelos diversos profissionais envolvidos na prestação jurisdicional. Na oportunidade, puderam conhecer todas as dependências, fotografar e tirar dúvidas sobre o dia a dia do trabalho em uma Vara Previdenciária.

As professoras que acompanharam os estudantes destacaram a importância da iniciativa e o impacto positivo dessa oportunidade na vida dos adolescentes que, em breve, iniciarão sua vida profissional. Após a visita à Justiça Federal, os jovens foram conhecer o Ministério Público Estadual, onde foram recebidos pela promotora Amanda Giovanaz, que explicou como é o dia a dia do trabalho em uma promotoria de Justiça.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Estudantes conheceram a rotina de uma Vara Federal
Estudantes conheceram a rotina de uma Vara Federal (JF Cruz Alta)

Formas de ingresso como servidor também foi tema abordado
Formas de ingresso como servidor também foi tema abordado (JF Cruz Alta)

Alunos percorreram todos os setores, incluindo a sala de audiências
Alunos percorreram todos os setores, incluindo a sala de audiências (JF Cruz Alta)

Em alusão ao Dia Internacional dos Direitos Humanos, comemorado anualmente em 10 de dezembro, o Grupo de Trabalho para Ações em Direitos Humanos, Equidade de Gênero, Raça e Diversidades da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (GTDH/JFRS) realizou seu último encontro do ano. A data de 10/12 marca a oficialização da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1948, um documento histórico que reconheceu pela primeira vez, em caráter universal, a necessidade de proteger a dignidade humana.

As atividades iniciaram com um almoço de confraternização do grupo e foram seguidas de uma reunião às 14h, para avaliar as ações realizadas em 2024 e planejar as iniciativas futuras.

Conquistas de 2024

O grupo celebrou ações de grande impacto durante o ano, como o lançamento da Cartilha Letramento em Direitos Humanos nas três Seções Judiciárias da 4ª Região (RS, SC e PR). O evento no Paraná destacou-se por ser o primeiro direcionado ao público infantil, ampliando o alcance da educação em direitos humanos. Outro marco em 2024 foi o lançamento do guia “E agora, como recomeçar?”, desenvolvido para apoiar as vítimas das enchentes no RS. O guia recebeu o Prêmio Destaque Institucional – Categoria 2: Ações solidárias emergenciais da sociedade civil para a reconstrução do estado, na segunda edição do Prêmio Fórum Justiça de Direitos Humanos no RS.

Com o apoio do Núcleo de Justiça Restaurativa da 4ª Região (NUJURE), o Grupo de Trabalho organizou a programação referente ao tema da visibilidade LGBTQIAPN+ no Poder Judiciário. E, em parceria com o projeto Círculos de Conversa, o Grupo participou da produção de podcasts, com destaque para o tema da acessibilidade de inclusão.

Além disso, integrantes do grupo contribuíram para a produção e disseminação de conhecimento sobre direitos humanos e suas diversas interfaces por meio de artigos apresentados em eventos científicos e acadêmicos, publicados ao longo do ano, como o XI Encontro Brasileiro de Administração Pública, o VII Congresso Lusófono de Recursos Humanos e Administração Pública em Lisboa, o XXIX Congresso Internacional do Conselho Latino-Americano de Administração e o Congresso Internacional de Extensão Universitária na Argentina.

Planejamento para 2025

A reunião também discutiu novas iniciativas, como a elaboração do Guia de Atendimento Inclusivo, em parceria com o Inovatchê, o Laboratório de Inovação da Seção Judiciária do RS. A proposta prevê o desenvolvimento de um projeto inovador que será implementado para promover maior acessibilidade e inclusão no atendimento judiciário.

Outro ponto de destaque foi o debate sobre a regionalização do Grupo de Trabalho em Direitos Humanos para abranger toda a 4ª Região, fortalecendo a cooperação entre as Seções Judiciárias, ampliando o impacto das ações e colaborando para o atingimento de metas de capacitação e de implementação de ações para a diversidade, equidade e inclusão na Justiça Federal da 4ª Região.

Uma reflexão inspiradora

O encontro foi permeado pelo espírito de renovação e compromisso, refletido na citação de Paulo Freire:

“É preciso ter esperança, mas esperança do verbo esperançar; porque tem gente que tem esperança do verbo esperar. E esperança do verbo esperar não é esperança, é espera. Esperançar é se levantar, esperançar é ir atrás, esperançar é construir, esperançar é não desistir! Esperançar é levar adiante, esperançar é juntar-se com outros para fazer de outro modo”.

Com esse espírito de esperançar, o Grupo de Trabalho encerra 2024, reafirmando seu compromisso com os direitos humanos, a equidade e a diversidade no Judiciário, enquanto se prepara para novos desafios em 2025.

 

Fonte: GTDH/JFRS

A reunião do Grupo de Trabalho debateu as ações promovidas durante o ano de 2024 e planejou as iniciativas para 2025
A reunião do Grupo de Trabalho debateu as ações promovidas durante o ano de 2024 e planejou as iniciativas para 2025 (Imagem: GTDH/JFRS)

Os integrantes do Grupo de Trabalho celebraram as ações de grande impacto que foram realizadas durante 2024
Os integrantes do Grupo de Trabalho celebraram as ações de grande impacto que foram realizadas durante 2024 (Foto: GTDH/JFRS)

A 17ª Vara Federal de Porto Alegre garantiu que uma menina autista receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) mesmo que a renda familiar per capita seja superior a ¼ do salário mínimo. Na sentença, publicada ontem (10/12), a juíza Sophia Bomfim de Carvalho aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e considerou a condição de família monoparental, chefiada pela mãe, que possui pouca instrução escolar e é jovem.

A genitora, representando a filha menor, ingressou com a ação o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) narrando que teve o pedido de benefício assistencial negado. Ela narrou que menina tem sete anos e possui diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista, necessitando de companhamento com equipe multidisciplinar. Pontuou ainda que tem mais um filho de nove anos.

Ao analisar o caso, a magistrada pontuou que o BPC possui dois requisitos. O primeiro é pessoal: ter mais de 65 anos de idade ou ser pessoa com deficiência. O outro é socioeconômico: não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Aqui, segundo ela, a lei prevê renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo, mas esse critério não é absoluto.

“Desse modo, se a renda per capita for inferior a 1/4 do salário mínimo, há, em princípio, direito subjetivo ao benefício, ressalvadas situações excepcionalíssimas de prova indubitável de desnecessidade. Caso a renda seja superior, necessária a demonstração da condição de miserabilidade”.

Carvalho ressaltou que a perícia médica judicial reconheceu que a menina é pessoa com deficiência. “O autismo é considerado deficiência por força da Lei nº 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”. Assim, estaria preenchido o primeiro requisito para concessão do Benefício de Prestação Continuada.

A juíza passou então a avaliar o requisito econômico, ressaltando que renda per capita não é um critério absoluto e que a lei permite que se considere outros elementos probatórios de miserabilidade e vulnerabilidade do grupo familiar. Ao observar o laudo da perícia socioeconômica, ela afirmou que ele trouxe constatações que apontam para a necessidade de aplicar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça.

De acordo com a magistrada, o perito assistente social apontou que a genitora é mãe solo, única responsável por dois filhos menores, teve a filha com 20 anos e não concluiu o ensino médio. A menina não teve a paternidade reconhecida e o pai do menino é ausente e não ajuda em qualquer despesa.

“Quanto ao ponto, importante registrar que mães solo enfrentam sobrecarga de trabalho de cuidado, já que são as únicas responsáveis pela criação e sustento de seus filhos. Em razão de tal sobrecarga, não têm oportunidade de melhorar sua qualificação profissional, circunstância que as leva, em regra, à situação de vulnerabilidade social e econômica”.

Carvalho ainda destacou que “ a necessidade de acompanhamento e tratamento permanente de crianças diagnosticadas com transtorno do espectro autista demanda cuidados e gastos contínuos aos seus genitores, comprometendo as possibilidades de capacitação profissional destes, levando-os à realização de atividades laborativas de baixa remuneração, afetando a renda familiar”.

Ela sublinhou que os laudos indicaram que a menina sofre atraso de desenvolvimento comparado com o esperado para sua faixa etária, como usar fraldas e precisar de auxílio para banho, o que exige assistência e tratamento permanentes, incluindo a contratação de uma cuidadora. “Ainda que a menor faça tratamento médico junto ao SUS, fica claro que as despesas decorrentes de sua enfermidade comprometem os rendimentos do núcleo familiar, levando-o à inegável situação de vulnerabilidade e miserabilidade”.

Assim, para a juíza, ficou comprovado também o preenchimento do requisito socioeconômico. Ela julgou procedente a ação condenando o INSS a conceder o benefício assistencial desde agosto de 2023, pagando as prestações vencidas. Cabe recurso às Turmas Recursais.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

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