“Será um período intenso e focado na prática. Na atualidade, o Judiciário tem um protagonismo muito grande e precisamos entender a nossa responsabilidade”, disse o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, ao abrir o Curso de Formação Inicial dos novos juízes federais substitutos da 4ª Região, iniciado nesta manhã (4/11), no auditório da Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) do TRF4. Durante os próximos quatro meses, os 30 magistrados que tomaram posse na última sexta-feira serão preparados para exercer a atividade jurisdicional.
Segundo o diretor da Emagis e coordenador do curso, desembargador Rogerio Favreto, a primeira semana será de apresentação institucional da Justiça Federal, do Tribunal, dos seus órgãos e dos agentes que integram o sistema de Justiça. “Vocês estão extremamente preparados tecnicamente, passaram por um teste difícil e necessário, entretanto, a prática traz desafios constantes, pois o juiz lida com a vida das pessoas e tem poder para decidir sobre coisas fundamentais, e nosso objetivo neste curso é prepará-los para uma atuação cotidiana que é bastante desafiadora”, observou Favreto.
Dificuldades até o novo CPC
A aula inaugural do curso foi ministrada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik. O ministro fez uma defesa do sistema de precedentes na garantia da segurança jurídica. “Os tribunais superiores ainda sentem uma deficiência muito grande na observância aos precedentes por parte da magistratura”, afirmou o palestrante, dizendo que é preciso ampliar a compreensão do tema.
“A segurança jurídica é um elemento fundante do estado de direito, o que é explicitado na Constituição e trazido como um valor grande nela”, disse o ministro, colocando que a segurança jurídica pressupõe que o direito seja conhecido, confiável e calculável. A partir disso, o ministro fez uma análise das raízes do sistema jurídico brasileiro, baseado na lei, e da história do Judiciário quanto aos precedentes.
Paciornik apontou que a súmula, usada inicialmente para formar precedentes, nunca teve o alcance para resolver o problema da litigiosidade de massa ou de processos repetitivos, pela característica brasileira de ser uma federação múltipla, com vários subsistemas de justiça dos estados, com problemas ainda sérios de interpretação.
“A partir da Emenda 45, de 2004, tivemos as súmulas vinculantes e a repercussão geral, que transcende o interesse jurídico das partes e foi quando o STF conseguiu diminuir sensivelmente seus estoques de processos”, explicou Paciornik.
Racionalidade no sistema de justiça
O Código de Processo Civil de 2015 trouxe para o Brasil instrumentos da common law adaptados às necessidades brasileiras, analisou o ministro, pontuando que embora o Judiciário tivesse em cada decisão judicial uma forma de precedente, com o artigo 927 foi diferenciado o precedente qualificado daqueles meramente persuasivos. “Os precedentes elencados hoje no CPC têm a força de vincular instâncias inferiores”, completou Paciornik.
O ministro chamou atenção ainda para outra inovação, proposta pelo artigo 489 do novo CPC, que dá alternativas para o juiz em tema de precedentes, podendo este seguir, distinguir ou propor a revogação. “O que o juiz não pode é descumprir simplesmente, mas precisa justificar na decisão”, pontuou Paciornik.
“Esse é o principal argumento contra a tese que diz que os juízes ficam manietados, presos a uma tese jurídica”, argumentou. Segundo Paciornik é preciso considerar as vantagens do novo sistema, que são estabilidade, uniformidade, segurança jurídica, isonomia e duração razoável dos processos.
“De colega para colega, de uma experiência de 31 anos, entre eles oito de STJ, quero deixar a mensagem de que a racionalidade no sistema é importantíssima. O Brasil já tem índice de litigiosidade altíssimo, se não pensarmos em soluções racionais ao sistema de justiça, vamos continuar com a pecha de que o judiciário é lento, é injusto, feito para os ricos e todos estes chavões dos quais somos vítimas”, concluiu, reforçando sua crença no sistema de precedentes instituído pelo novo CPC.
Desembargadores posaram com novos juízes federais substitutos (Arte: Emagis/TRF4)
Na mesa de abertura (da esq. da foto para a dir:): presidente da AJUFERGS, Guilherme Caon, que participou da abertura, Paciornik, Quadros da Silva e Favreto (Foto: Emagis/TRF4)