• Telefone: (47) 3382-2422
  • Email: atendimento@marcelobonaadvogado.com.br

Notícias

Desembargador aponta risco de usar restrição à AJG como forma de desjudicialização (17/05/2021)

Um projeto de lei encaminhado pelo Executivo tramita no Congresso Nacional em regime de urgência para restringir o acesso à Assistência Judiciária Gratuita (AJG). Caso aprovado, deverá diminuir a possibilidade de acesso à Justiça de parte da população, principalmente nas questões previdenciárias. Sobre o tema, a seção Direito Hoje do Portal do TRF4 traz artigo do desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, um crítico do que chama de “positivismo” jurídico.

“Trata-se de rematado equívoco legislativo, se considerarmos que o Brasil é um país marcado pela pobreza extrema e ainda conta com imensos gargalos de acesso à justiça. Corre-se o sério risco de esvaziamento da Justiça Federal comum e dos Tribunais Regionais Federais, que julgam metade dos processos previdenciários no Brasil, e o fazem com qualidade inquestionável, construindo, há décadas, a melhor jurisprudência sobre os Direitos da Seguridade Social”, afirma o desembargador. 

Para Brum Vaz, ver na restrição à AJG, a “panaceia para a desjudicialização”, é atacar o resultado e não a origem do problema. O autor ressalta que esse pensamento não está restrito aos poderes Executivo e Legislativo, mas que é o comportamento hermenêutico de alguns juízes no processo previdenciário. “Preocupados com a judicialização, a partir de critérios sem racionalidade, sacrificam o direito ao acesso à justiça dos segurados presumidamente hipossuficientes”.

O magistrado conclui o artigo apontando alguns parâmetros que considera justos para o uso mais criterioso da AJG. Ele acredita que a percepção de rendimentos brutos até o limite-teto dos benefícios do RGPS não deve afastar, por si só, a presunção de veracidade da afirmação de hipossuficiência econômica, e que a percepção de renda bruta acima desse limite não poderia acarretar o automático indeferimento da gratuidade da justiça. 

Tenha acesso à íntegra do artigo AQUI.

Fonte: Emagis/TRF4
 


(Emagis/TRF4)

WhatsApp