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Em dissertação, juíza aponta caminhos para a implantação da Justiça Restaurativa no âmbito criminal (23/09/2022)

“Como a Justiça Restaurativa pode ser aplicada na esfera criminal federal, considerando o modelo restaurativo de fazer justiça, com enfoque na vítima e na reparação do dano, frente à especificidade de grande parte dos crimes federais cujas vítimas não são individualizadas e o dano é difuso?” Baseada neste questionamento a juíza federal Cristina de Albuquerque Vieira, que é coordenadora do Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, construiu sua dissertação de mestrado, tendo sido aprovada com louvor pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – Enfam.

“A intenção do presente trabalho é servir de apoio prático aos atores do sistema de justiça criminal federal que buscam aplicar a abordagem da Justiça Restaurativa”, escreve Cristina ao iniciar a dissertação. Com base na instituição pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) da Política Nacional de Justiça Restaurativa, por meio da Resolução 225/2016, a magistrada questiona a efetividade do método nas ações criminais de âmbito federal.

A juíza realizou pesquisa utilizando dados primários, coletados por meio da observação-participante de sessões restaurativas realizadas em três subseções judiciárias federais do Brasil com competência criminal e por intermédio de entrevistas com profissionais atuantes na área da Justiça Restaurativa e/ou com experiência na esfera criminal federal; e dados secundários, obtidos por meio de pesquisa documental em processos judiciais, atas de sessões restaurativas, acordos restaurativos e informações constantes nos sites dos tribunais federais e do CNJ. 

Em suas conclusões, Cristina afirma que a hipótese construída ao longo da pesquisa, de existência de uma metodologia restaurativa ideal que leve em conta as peculiaridades dos crimes federais, não foi confirmada pelos dados revelados nas fontes. Ela aponta questões culturais e sociais de cada região, exigências do caso concreto e a necessidade de mesclar mais de uma metodologia para o mesmo procedimento como fatores limitantes.

“Independentemente do critério adotado, o grau de restauratividade da prática dependerá da observância à filosofia, à principiologia e aos valores restaurativos; e a validade do procedimento em âmbito judicial carecerá do atendimento às salvaguardas processuais vigentes no ordenamento jurídico nacional”, conclui.

Juíza federal Cristina de Albuquerque Vieira
Juíza federal Cristina de Albuquerque Vieira (Foto: Imprensa/SJRS)

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