A nova edição do Boletim Jurídico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi publicada hoje (8/7). A publicação é editada pela Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) e reúne uma seleção de ementas do TRF4. As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal.
O Boletim está disponível para ser acessado na íntegra pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/boletimjuridico.
A 251ª edição do Boletim Jurídico traz, neste mês, cem ementas disponibilizadas pelo tribunal em abril, maio e junho de 2024. As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas pela corte.
Entre outros, temos os seguintes temas abordados neste Boletim Jurídico:
A negativa de nomeação de candidata em razão de gravidez constitui prática discriminatória, e a circunstância de se tratar de contratação temporária com eventual exercício profissional em local insalubre não altera tal conclusão – Processo nº 5010690-79.2023.4.04.7200
A 4ª Turma do TRF4 concedeu ordem em mandado de segurança, reconhecendo o direito líquido e certo à contratação de candidata aprovada para o preenchimento da vaga de médica ginecologista obstetra no Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, excluída do certame em razão de sua condição de gestante. Na decisão, frisou-se que a instituição de restrições à nomeação decorrentes do estado gravídico da candidata constitui prática discriminatória, padecendo de inconstitucionalidade, ainda que se trate de contratação temporária com eventual exercício profissional em local insalubre.
A atuação negligente do INSS em relação ao cumprimento de sua obrigação de fornecer ao beneficiário de auxílio por incapacidade a prótese mais adequada à sua situação caracteriza o dever de indenização do dano moral – Processo nº 5016475-90.2021.4.04.7200
A 9ª Turma do TRF4 reconheceu a caracterização do dano moral decorrente da atuação negligente da autarquia previdenciária que, por mais de 7 anos, deixou de atuar de forma propositiva no sentido de cumprir sua obrigação de fornecer ao beneficiário de auxílio por incapacidade a prótese mais adequada à sua situação, impondo a ele inúmeras dificuldades ao exercício de suas atividades.
As limitações impostas ao incentivo fiscal do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) pelo Decreto nº 10.854/2021 extrapolam os limites do poder regulamentar, afrontando o princípio da hierarquia das normas – Processo nº 5009098-18.2023.4.04.7000
Com a edição do Decreto nº 10.854/2021, as deduções referentes ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) passaram a ser aplicáveis somente em relação aos valores despendidos para os trabalhadores que recebam até cinco salários mínimos, abrangendo exclusivamente a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, um salário mínimo. A 2ª Turma do TRF4, no entanto, decidiu pela ilegalidade de tal restrição, concluindo que o referido decreto exorbitou do poder regulamentar ao instituir óbices ao incentivo fiscal não previstos em lei.
Descumpridas as obrigações atinentes à execução da pena em regime domiciliar, é razoável a consideração do período como de pena não cumprida, tendo em vista tratar-se de medida mais benéfica que a regressão de regime prevista em lei – Processo nº 9000765-91.2023.4.04.7102
A 7ª Turma do TRF4 concluiu que, havendo descumprimento das obrigações atinentes ao regime domiciliar aberto imposto ao apenado, há proporcionalidade na aplicação de advertência e consideração do período como de pena não cumprida, haja vista tratar-se de medida menos gravosa que a consequência prevista em lei, nomeadamente, a regressão de regime.
Fonte: Emagis/TRF4
(Imagem: Emagis/TRF4)