A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou homem de 28 anos à pena de seis anos e quatro meses de reclusão, pela tentativa de roubo de um veículo de entregas dos Correios, ocorrido no Passo do Feijó, município de Alvorada (RS). A sentença foi assinada em 14/7.
O Ministério Público Federal (MPF) narrou que, na ocasião, o acusado teria abordado os funcionários da empresa pública, que realizavam entregas no bairro e forçado a estacionar o veículo. Ameaçando-os com arma de fogo, teria aberto as encomendas que constavam na viatura para selecionar celulares para subtração e, não tendo encontrado objetos que pretendia, acabou não levando nada.
A Defensoria Pública da União (DPU) apresentou memoriais alegando a insuficiência de provas da autoria, porque as perícias papiloscópicas não teriam identificado as digitais do réu, que o reconhecimento pessoal do réu teria sido irregular e requereu a sua absolvição.
Ao julgar o mérito, o juízo da 7ª Vara considerou como elementos probatórios os termos de declarações e reconhecimento pessoal do acusado, bem como os depoimentos das vítimas, além dos documentos de ocorrência e as oitivas em juízo. Analisando as provas, destacou que o depoimento do motorista dos Correios reafirmou declarações prestadas em sede policial, detalhando que já conhecia o réu de vista, e que o mesmo já havia tentado assaltá-lo na companhia de outro indivíduo, em outra ocasião.
O Juízo da 7ª vara ressaltou que a defesa não apresentou nenhuma contraprova que desconstituísse o conjunto probatório dos autos, nem apresentou álibi algum para o acusado. “O dolo do réu, por sua vez, é evidente, sendo inequívoca a intenção de subtrair patrimônio de terceiros mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo”, afirmou, acrescentando que a palavra da vítima “possui destacada relevância, mormente em crimes patrimoniais e quando cometidos sem a presença de testemunhas”.
O homem foi condenado, e a pena sofreu a redução de um terço, por se tratar de tentativa, uma vez que o delito não foi consumado, porque o réu não encontrou bens que fossem de seu interesse. A pena ficou fixada em seis anos e quatro meses de reclusão, no regime inicialmente fechado, sendo incabível a substituição por penas restritivas de direito.
O acusado já está preso, cumprindo pena por outros delitos, e poderá recorrer ao TRF4.
(arte sobre foto de: Autos – Brasil – Flickr)