A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou um homem por armazenar e compartilhar fotografias e vídeos contendo cenas de sexo e pornográficas envolvendo crianças e adolescentes. Ele recebeu pena de quatro anos e sete meses de reclusão. A sentença, publicada em 5/3, é do juiz Júlio César Souza dos Santos.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o venezuelano narrando que, entre maio de 2022 e março de 2024, ele adquiriu e armazenou cerca de 250 fotografias e 700 vídeos contendo pornografia infantojuvenil. Afirmou que esse material foi obtido através da internet, principalmente por intermédio de chats individuais e em grupo, em aplicativos de redes sociais e de mensagens, com participantes residentes em diversos países, como Argentina, Bolívia, Egito, Índia e Paquistão.
O autor ainda apresentou dois casos de compartilhamento de vídeos em chat particular. Entretanto, destacou que o laudo da Perícia Criminal Federal apontou que ele distribuiu, pelo menos, 20 arquivos contendo imagens de indivíduos aparentando ser criança ou adolescente em cenas de nudez, sexo explícito ou exposição de genitália.
Em sua defesa, o homem alegou que possui bons antecedentes, que os crimes são fatos isolados em sua vida e que está arrependido. Afirma que eles são decorrentes dos danos psicológicos sofridos em razão de ter sido vítima de abuso infantil. Solicitou atenuante de confissão e ressaltou que sempre colaborou com a investigação.
O magistrado pontuou que as investigações contra o réu iniciaram a partir de notícia oriunda da Interpol da Turquia sobre o compartilhamento de um vídeo de abuso infantil em um determinando grupo do aplicativo Viber, sendo informado o nome do usuário e o número telefônico. Para o juiz, as provas apresentadas comprovaram a materialidade das práticas criminosas, a autoria e o dolo.
Ele ressaltou que, em seu interrogatório, “o acusado confessou espontaneamente que possuía imagens e vídeos de pornografia infantojuvenil, como também os compartilhava com outras pessoas pela Internet, tendo consciência de que o conteúdo das imagens e vídeos representam a prática de um crime”. Além disso, segundo Santos, os fatos confessados mostram congruência com as demais provas, especialmente os depoimentos das testemunhas, incluindo os policiais e o perito.
O magistrado julgou procedente a ação condenando o venezuelano a quatro anos e sete meses de reclusão. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)
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