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JF autoriza operação contra organização especializada no tráfico de drogas que atuava no Porto de Paranaguá (PR) (04/05/2023)

A Polícia Federal, Receita Federal e a Polícia Civil do Paraná deflagraram nesta quinta-feira (04/05) a Operação Downfall, com o objetivo de reprimir e desarticular uma Organização Criminosa especializada no tráfico internacional e interestadual de drogas com diversas ramificações no país. 

Os 30 mandados de prisão preventiva e 87 mandados de busca e apreensão foram expedidos pela 14ª Vara Federal de Curitiba. A operação foi realizada nos Estados do Paraná, Santa Catarina, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Goiás e Espírito Santo. 

De acordo com as investigações, a Organização Criminosa constituiu uma complexa estrutura logística para operacionalizar as ações de narcotráfico interestadual e internacional, que abrange desde a produção da droga no exterior, seu posterior ingresso e transporte dentro do território nacional, distribuição interna, preparação e o envio dos carregamentos de cocaína para o exterior utilizando principalmente o modal marítimo. 

Grande parte da droga movimentada pelo grupo tinha como destino os portos da Europa e, para isto, atuavam predominantemente na região do Porto de Paranaguá/PR, local de onde exportavam grandes quantidades de cocaína através da contaminação de contêineres, ocultação em cargas lícitas, em refrigeradores de contêineres, uso de mergulhadores para inserir a droga em compartimento submerso dos navios, entre outros métodos. 

As investigações revelaram ainda que lideranças da organização empregavam diversas metodologias para ocultar e dissimular a procedência ilícita dos seus vultosos ganhos financeiros e do patrimônio multimilionário constituído a partir dos crimes perpetrados. 

Os investigados na operação deflagrada hoje responderão, cada qual dentro da sua esfera de responsabilidade, pelos crimes de organização criminosa, tráfico internacional de drogas e associação para fins de tráfico, com penas que podem chegar a 50 anos de reclusão, bem como pelo crime de lavagem de dinheiro, com penas que podem chegar a 10 anos de reclusão por cada ação perpetrada. 

Com informações da assessoria de comunicação da Polícia Federal.

Foto meramente ilustrativa do Porto de Paranaguá
Foto meramente ilustrativa do Porto de Paranaguá (Foto: AEN)

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