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Justiça Federal concede ordens judiciais para desobstrução de rodovias em SC (31/10/2022)

A Justiça Federal concedeu ordens judiciais às empresas Autopista Litoral Sul e Autopista Planalto Sul, concessionárias de rodovias federais em Santa Catarina, que impedem eventuais manifestantes de obstruírem o tráfego de veículos no sistema rodoviário. As decisões foram proferidas hoje à noite (31/10), em regime de plantão.

A íntegra está disponível por meio da consulta pública, com os números abaixo.

As decisões devem ser encaminhadas pelas próprias concessionárias às autoridades policiais, para que adotem as providências necessárias ao cumprimento.

INTERDITO PROIBITÓRIO Nº 5020624-92.2022.4.04.7201

INTERDITO PROIBITÓRIO Nº 5002385-98.2022.4.04.7214


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