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Justiça Federal da 4ª Região inicia implementação do plano de difusão e expansão da Justiça Restaurativa (20/07/2021)

Sob coordenação da desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a Justiça Federal da 4ª Região inicia a implementação do Plano de Difusão e Expansão da Justiça Restaurativa e se prepara para incluir a Justiça Restaurativa de maneira definitiva no Tribunal e nas três Seções Judiciárias dos estados da Região Sul (SJRS, SJSC e SJPR). A elaboração do plano ocorreu nos primeiros meses deste ano pelo grupo de trabalho do tema, constituído pela desembargadora federal Taís Schilling Ferraz do TRF4.

A magistrada explica que a Justiça Restaurativa se difere das práticas de mediação e de conciliação, pois não é uma ferramenta. “A Justiça Restaurativa não é um método, mas sim uma filosofia para solucionar conflitos judiciais ou administrativos”, destaca Ferraz.

Em complemento, a juíza federal substituta Cristina de Albuquerque Vieira, integrante do grupo de trabalho, ressalta que a abordagem “começou com enfoque na matéria criminal, contando com uma resolução horizontal e enfoque na vítima”.

“No próprio campo judicial penal, avançou-se na discussão sobre sua utilização em crimes sem vítimas individualizadas, bem como na criminalidade corporativa e de grande impacto social, reforçando-se ainda a possibilidade de seu uso em qualquer fase do processo ou mesmo anteriormente à sua instauração”, aponta a juíza federal Simone Barbisan, uma das autoras do plano.

Assim, a política de Justiça Restaurativa da 4ª Região propõe sua aplicação no campo do processo penal, do processo civil e da gestão de pessoas em uma perspectiva de transformação e humanização das relações interpessoais, voltada para prevenção de conflitos e pacificação social.

“Essa perspectiva é conhecida como justiça transformativa, porque transforma o cenário e as relações sociais”, explica a juíza federal substituta Catarina Volkart Pinto, que atuou na elaboração do plano. As práticas restaurativas, então, convivem com a justiça tradicional, não sendo uma substituição a esta, mas um complemento.

Implantação

Para a aplicação da Justiça Restaurativa, a 4ª Região contará com o Núcleo de Justiça Restaurativa (Nujure), sediado no TRF4, além de um Centro de Justiça Restaurativa (Cejure) em cada Seção Judiciária. Ainda é possível que as varas federais e os setores administrativos desenvolvam práticas restaurativas.

Segundo Ferraz, a Justiça Restaurativa permite que o ofensor, a vítima e toda comunidade tenham voz dentro do processo, gerando um diálogo e uma mudança futura.

“Como se vê, é ampla a potencialidade para a aplicação da Justiça Restaurativa, a partir da verificação de sua adequação prática em cada caso e também de forma preventiva, visando à concretização dos objetivos de humanização das relações interpessoais, pacificação social, auto responsabilização e corresponsabilização de todos os envolvidos, transformação dos contextos relacionais, sociais e institucionais e reparação dos danos”, afirma a juíza federal Carolina Lebbos, também integrante do grupo que constituiu o plano.


(Foto: Stockphotos)

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