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Justiça Federal da 4ª Região realiza trabalho concentrado para encaminhar RPVs (23/05/2024)

A Justiça Federal da 4ª Região (JF4) está promovendo um esforço concentrado, até o dia 31/5, para viabilizar a expedição de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) nos processos de cumprimentos de sentença contra a Fazenda Pública e garantir os pagamentos dos valores que os jurisdicionados têm a receber, mesmo durante a situação de calamidade pública que passa o Rio Grande do Sul neste mês de maio devido às chuvas e enchentes que ocorrem em diversos municípios.

Os esforços buscam dar um encaminhamento célere para as RPVs que ficaram represadas durante o período de 3 a 20/5, em que o sistema de processo judicial eletrônico, eproc, ficou indisponível no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e na Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS) em função das enchentes que atingiram Porto Alegre e alagaram as sedes da corte e da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (SJRS). Na última segunda-feira (21/5), o funcionamento do eproc foi restabelecido completamente.

A iniciativa é conjunta, envolvendo vários setores da JF4: a Corregedoria Regional, o Sistema de Conciliação (Sistcon), a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (Cojef), além dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscons) e das Varas Federais com competência previdenciária e cível.

O esforço também é interinstitucional, contando com a colaboração de entes do Sistema de Justiça, como a Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região (PRF4), a Advocacia-Geral da União – PRU4 – e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Para organizar as estratégias de atuação, o TRF4 publicou dois documentos: uma Orientação Conjunta, emitida pela Corregedoria e pelo Sistcon, e uma Recomendação Conjunta, emitida pela Corregedoria, pelo Sistcon e pela Cojef. Confira a seguir um resumo das publicações:

Processos de Tramitação Ágil

A Orientação Conjunta, de 16 de maio, aborda as RPVs de processos previdenciários de concessão de benefícios por incapacidade que foram ajuizados pelo rito de “Tramitação Ágil” (TA).

O “TA” é um projeto que foi desenvolvido pelo laboratório de inovação do TRF4, o Inspiralab, e que possibilita maior automatização dos atos ordinatórios do processo judicial dentro do sistema eproc através do uso de metadados, possibilitando ganho de celeridade na tramitação das ações.

A ferramenta está sendo utilizada em processos que envolvem benefícios por incapacidade, automatizando apenas atividades de cunho não decisório do processo judicial e impulsionando a ação em um novo fluxo, tendo reduzido em mais de 50% o tempo de tramitação.

O documento orienta que as unidades judiciárias com competência previdenciária e os Cejuscons realizem um esforço concentrado com o objetivo de transmitir as requisições de pagamento do “Tramitação Ágil” que estejam aptas para transmissão até o dia 31 de maio de 2024 a fim de viabilizar o pagamento da forma mais célere possível.

A publicação ainda estabelece que a Corregedoria e o Sistcon ajustarão fluxo ágil para as intimações das requisições com a PRF4 e a OAB.

A Orientação Conjunta foi assinada pela corregedora regional da 4ª Região, desembargadora Vânia Hack de Almeida, e pelo coordenador do Sistcon, desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior.

Agilidade nos procedimentos

Já a Recomendação Conjunta, disponibilizada ontem (22/3), propõe que as unidades judiciárias (Varas e Cejuscons) com competência na matéria previdenciária e cível implementem esforço concentrado até31/5 com o objetivo de expedir, intimar as partes e transmitir as RPVs que estejam aptas a tanto, após a anuência das partes.

A publicação também sugere uma série de medidas para agilizar os procedimentos, dentre elas a de que advogados (as) das partes, em caso de concordância com a RPV expedida, apresentem simples ciência com renúncia ao prazo, preferencialmente sem manifestação por petição.

Ainda há a recomendação de que seja dada prioridade pelas Procuradorias às RPVs expedidas sucessivamente pelas unidades judiciárias da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, considerando a ordem de impacto da situação de calamidade pública em cada um dos estados de jurisdição da JF4.

Esse documento é assinado pela desembargadora Vânia, pelo desembargador Hermes e pela desembargadora Taís Schilling Ferraz, coordenadora da Cojef.

Para acessar as publicações na íntegra, clique nos seguintes links: Orientação Conjunta e Recomendação Conjunta.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Freepik)

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