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Justiça Federal nega suspensão de certame do DNIT para contratação de consultoria (24/10/2023)

A Justiça Federal negou o pedido de uma empresa para que fosse suspensa a licitação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), com o objetivo de contratar consultoria de apoio à fiscalização das ações de manutenção e recuperação de rodovias federais em Santa Catarina. A decisão é da 4ª Vara Federal de Florianópolis e foi proferida ontem (23/10) em um mandado de segurança.

“Os motivos invocados pela autoridade [presidente da comissão de licitação do DNIT], com acesso direto à documentação apresentada pela empresa vencedora, detêm presunção de legalidade e veracidade”, afirmou o juiz Vilian Bollmann, que manteve, por ora, a decisão administrativa e indeferiu a liminar para suspender o certame. O valor total estimado da contratação é de R$ 64,8 milhões, de acordo com o edital.

O pedido foi impetrado pela empresa Prosul, contra o órgão e a empresa Nova Engevix, que tinha oferecido o maior desconto na etapa de lances da licitação. “A impetrante alegou que “ao apresentar sua planilha de preços, a empresa vencedora não obedeceu [ao] Termo de Referência, que previa a obrigatoriedade de que o desconto ofertado incidisse linearmente sobre os preços de todos os produtos da planilha de preços”.

“A demonstração de inabilitação da empresa vencedora é questão que demanda análise técnica das alegações o que, por sua vez, exige dilação probatória, inviável em sede de mandado de segurança”, lembrou o juiz. “Verifica-se que a impetrante apresentou recurso na esfera administrativa, o qual foi indeferido com fundamento em notas técnicas emitidas pelo setor competente”, observou Bollmann. Cabe recurso.

Edificio sede do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT)
Edificio sede do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) (Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

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