A Central de Monitoramento de Demandas Decorrentes do Desastre Climático no RS do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) criou um manual de orientação para a correta utilização, no sistema eproc da Justiça Federal da 4ª Região, do assunto complementar “1208 – Enchentes no Rio Grande do Sul em 2024” e do dado complementar “Petição – Desastre Climático” no ajuizamento de ações relacionadas ao desastre climático que atingiu o estado do RS no último mês. O manual está disponível para ser acessado em formato PDF pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/Wi8FN.
A publicação é voltada tanto para o público interno do Judiciário, como magistrados e servidores, quanto para o externo, como advogados e procuradores. Para saber mais sobre a Central de Monitoramento acesse o seguinte link: https://www.trf4.jus.br/7InUa.
Assunto complementar 1208
O Assunto Complementar “1208 – Enchentes no Rio Grande do Sul em 2024” foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Sistema de Gestão de Tabelas Processuais, por meio da Portaria n° 161/2024, para a correta classificação de ações que envolvem o evento climático.
Isso permitirá o monitoramento da litigiosidade dos eventos climáticos no RS, por meio de relatórios estatísticos, facilitando que as ações sejam rapidamente identificadas pelas Unidades Judiciárias e também pela Corregedoria e Administração da Justiça Federal da 4ª Região, possibilitando o planejamento e o encaminhamento de providências para a prestação jurisdicional da forma mais adequada possível.
O manual orienta que o assunto 1208 deve ser utilizado sempre que o objeto da ação tenha relação direta com os eventos climáticos, ou seja, para a demanda que tenha na causa de pedir, na essência do direito material objeto da ação, o evento climático ocorrido em maio de 2024 no RS. Alguns exemplos desse tipo de ações são:
– Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais pela destruição de casa localizada em área atingida;
– Ação de Saúde: enfermidade causada pelas enchentes no RS;
– Ação envolvendo a concessão do Auxílio Reconstrução, Saque Calamidade FGTS;
– Ações Civis Públicas, populares, ordinárias em razão do evento climático: suspensão de pedágio, importação de arroz, obras públicas, etc;
– Ação tratando de seguro habitacional de imóvel atingido pelo desastre climático.
Desastre climático
Também foi constatada pela Administração do TRF4 e pela Corregedoria, a necessidade de identificação dos processos em andamento em que há petição ou requerimento das partes de atenção prioritária ou urgência em razão de efeito colateral com relação indireta com o desastre climático. Exemplifica-se com o que ocorre nos processos:
– Competência Previdenciária: em que a parte postula inicialmente a concessão ou revisão de benefício previdenciário, e peticiona informando que foi atingida pelas enchentes, o que evidenciaria a necessidade do benefício, do pagamento urgente de diferenças devidas, liberação de valores, etc;
– Competência Cível: ações de saúde, em que as partes requerem medicamentos e peticionam informando que foram atingidas pela enchente, o que demandaria atendimento mais célere, etc.
Como solução para tal necessidade e para o controle adequado de uma questão tão relevante pelas unidades judiciárias e pela Administração, existe no eproc o registro de dado complementar do processo chamado “Petição – Desastre Climático”. O manual orienta de que forma advogados e equipes das unidades judiciárias podem incluir esse registro nos processos.
O TRF4 reforça que a correta utilização do assunto complementar “1208 – Enchentes no Rio Grande do Sul em 2024” e do dado complementar “Petição – Desastre Climático” são essenciais para permitir o monitoramento preciso da evolução dessas demandas e acelera a tomada de decisões para enfrentar situações extraordinárias de litigância.
ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
(Foto: Gustavo Mansur/Palácio Piratini)