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Ministro Humberto Martins defende desjudicialização da execução civil

​​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, participou nesta quinta-feira (5) do evento virtual Desjudicialização da Execução Civil, promovido pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) para discutir o Projeto de Lei 6.204/2019, em trâmite no Congresso Nacional.

Em sua palestra no encerramento do primeiro dia do evento, Martins afirmou que já é tempo de consolidar na comunidade jurídica a cultura da extrajudicialização da fase de execução, como alternativa à execução judicial.

"A judicialização é um fenômeno claro, que dispensa apresentações. Comparativamente, o direito brasileiro ainda é tímido no debate sobre a desjudicialização, uma ferramenta bastante ativa em muitos ordenamentos jurídicos estrangeiros para solucionar controvérsias sem a necessidade de provocar nem sobrecarregar a jurisdição formal", declarou o presidente do STJ.

Ele destacou que a desjudicialização da execução civil também atende à Meta 16 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos pelas Nações Unidas na Agenda 2030 – um motivo a mais para justificar o empenho nesse tipo de iniciativa.

"Na verdade, desde o início da década de 1990, fala-se sobre a judicialização em sentido lato. A judicialização tornou-se uma discussão necessária nos tribunais brasileiros. Estes, por sua vez, adotaram uma atuação pautada em mecanismos processuais capazes de controlar o volume de processos", comentou.

Regras claras para a execuçã​​o extrajudicial

O ministro ressaltou que o projeto de lei em debate no Congresso pretende estabelecer regras claras para o procedimento, delegando ao tabelião de protesto o exercício das funções de agente da execução, mas preservando a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil (CPC).

Segundo Martins, os cartórios já exercem protagonismo no contexto desjudicializante, com iniciativas para dar celeridade às demandas sociais – por exemplo, a habilitação para o casamento ou os registros tardios de nascimento sem intervenção judicial.

Isso ocorre, na visão do ministro, em um contexto de ampliação das soluções extrajudiciais, movimento que ganhou força com o CPC de 2015.

"O direito brasileiro já conta com uma experiência exitosa na execução extrajudicial em certas matérias, como na arbitragem e na execução fiscal administrativa. Em contrapartida, temos o gargalo da execução civil brasileira, tradicionalmente submetida apenas à atividade jurisdicional estrita e expressa por elevados números de processos", afirmou, ao lembrar que 52,3% do acervo civil dos tribunais brasileiros são processos executivos.

O presidente do STJ elogiou a organização do evento por colocar em pauta a discussão de um tema relevante para toda a sociedade, e disse que a comunidade jurídica deve ampliar o debate sobre o projeto de lei proposto no Congresso.

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