O segundo painel do 1° Seminário STJ em Ação – A cooperação entre o STJ e a sociedade , realizado nesta segunda-feira (22), abordou as iniciativas de aprimoramento da prestação jurisdicional e a necessidade de unificar os diferentes sistemas informatizados dos tribunais do país. O evento aconteceu no auditório do Superior Tribunal de Justiça e foi promovido pelo Instituto de Estudos Jurídicos Aplicados (IEJA), com o apoio da corte.
O ministro Villas Bôas Cueva, presidente do painel intitulado "Justiça 4.0" – que contou com palestra do ministro aposentado Nefi Cordeiro –, falou sobre as modificações que vêm ocorrendo no Judiciário, com especial participação do STJ, como a adoção do processo eletrônico e de mecanismos baseados em inteligência artificial.
Paralelamente, lembrou, o Conselho da Justiça Federal (CJF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – órgãos de planejamento e aprimoramento das boas práticas do Poder Judiciário – vêm estimulando a adoção do Programa Justiça 4.0. Para ele, com a pandemia, houve um salto enorme nesse processo de construção da Justiça digital, com "um avanço muito grande na consolidação das boas práticas que já ocorrem ao longo dos anos".
Iniciativas precisam ser trabalhadas em conjunto
Segundo Nefi Cordeiro, o STJ é o grande gestor da Justiça Federal, que trabalha, inclusive, na unificação dos procedimentos de vanguarda, baseados em novas tecnologias. Na sua avaliação, contudo, é preciso haver maior interação entre o CNJ e o CJF, pois existem diversas iniciativas importantes que precisam ser trabalhadas em conjunto. "É muito mais fácil desenvolvermos iniciativas exitosas com esse foco concentrador da Justiça Federal, do que, por todo o país, tentarmos convencer tantos tribunais sobre qual o melhor caminho", declarou.
O ministro aposentado observou que a Agenda 2030 das Nações Unidas, assumida pelo Brasil, traz no Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 o esforço global para a consolidação de sistemas judiciais acessíveis a todos. Para ele, a Justiça é vista como um caminho para o desenvolvimento sustentável do planeta, por meio do pleno acesso e de decisões mais ágeis, transparentes e que permitam maior controle.
Nefi Cordeiro ressaltou as ações do CNJ para a implementação do Justiça 4.0, como o juízo 100% digital, que traz uma grande facilidade de movimentação, acesso, consulta e gestão. No entanto, ele ponderou que é necessário encontrar um diálogo maior entre os órgãos de Justiça para superar as dificuldades decorrentes de os sistemas dos diversos tribunais do país ainda não conversarem entre si.
Novas demandas com a pandemia
O último painel, "STJ e Saúde: Cenário pós-pandemia", contou com a presidência do ministro Moura Ribeiro e a palestra do ministro Sérgio Kukina. Em sua fala, Kukina abordou a celeridade com a qual o Judiciário se adequou à pandemia e às novas necessidades que ela trouxe, com destaque para os atos normativos do CNJ que orientaram a atuação dos tribunais.
Segundo ele, eram esperadas respostas capazes de atender a esse momento inédito, de rápidas transformações. De forma ágil, lembrou, o Judiciário mobilizou as ferramentas digitais para instituir novos mecanismos de comunicação e assegurar a continuidade da prestação jurisdicional de maneira adaptada.
Ao fazer um balanço desse período, o magistrado destacou o grande número de pedidos de liberdade encaminhados ao STJ com base na Recomendação 62 do CNJ. Para Kukina, as decisões do STJ se pautaram na racionalidade, exigindo a comprovação de risco para a situação de saúde dos presos. Na opinião do ministro, ainda vão chegar ao tribunal muitos processos desse período – em especial, sobre casos de improbidade administrativa no gerenciamento da situação emergencial.
No encerramento, a presidente do IEJA, Fabiane Oliveira, lembrou que o tema do evento diz respeito a como o direito pode chegar até o cidadão brasileiro. Para ela, o papel das instituições que defendem a vida, a justiça, a liberdade humana e o Estado Democrático de Direito é criar mecanismos para fortalecer a cidadania.
Na sua avaliação, o STJ (que foi uma criação da Constituição de 1988) cumpre fielmente o seu papel uniformizador, "seja pela adaptação às novas dinâmicas sociais – abraçando a tecnologia e a inovação –, seja pela remodelação da sua jurisprudência – a partir de eventos fortuitos, como a pandemia".