• Telefone: (47) 3382-2422
  • Email: atendimento@marcelobonaadvogado.com.br

Blog

 

A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) declarou, em favor de um morador do referido município, a aquisição, por usucapião, de um imóvel residencial. A sentença, publicada no dia 05/05, é do juiz Gessiel Pinheiro de Paiva.

O autor, representado por seu curador, relatou que reside no local há mais de 24 anos, sendo a ação proposta inicialmente contra a proprietária em cujo nome consta o registro do imóvel. Citada, ela não apresentou contestação e o município não manifestou interesse no processo. 

A União, então, foi incluída no polo passivo e alegou que o referido imóvel estaria integralmente sobreposto em terrenos de marinha, que são, por determinação constitucional, bens pertencentes à União. Além disso, por se tratar de bem público, não estaria sujeito a usucapião. 

Instada a comprovar a demarcação do terreno como sendo de marinha, a União juntou aos autos os documentos referentes ao procedimento. Contudo, não havia nenhum ato decisório homologando o procedimento, restando inconclusivo.

“Dessa forma, diante da ausência de comprovação de que o imóvel usucapiendo está sobreposto em terrenos de marinha efetivamente demarcados, concluo que é passível de ser usucapido, por se tratar de imóvel de propriedade particular devidamente registrado”, entendeu o magistrado.

Diante das provas documentais e testemunhais apresentadas, que comprovaram que o período de residência do autor no local superava os 15 anos exigidos legalmente, o juízo concluiu estarem atendidos os requisitos, declarando a aquisição por usucapião em favor da parte autora.

Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Fotos: freepik)

 

Um homem, natural de Bagé (RS), foi condenado pela 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) pelo crime de descaminho. A sentença, do juiz João Pedro Gomes Machado, foi publicada no dia 05/05.

Conforme denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), o réu teria sido abordado na BR 153, em fevereiro de 2017, na altura do município de Aceguá (RS), a cerca de 30 km da fronteira com o Uruguai. Policiais Militares realizaram a operação, a partir de informações recebidas da Polícia Federal.

O suspeito dirigia uma van, que foi revistada, sendo localizada em seu interior uma grande quantidade de mercadorias, provenientes do exterior, que estavam armazenadas em caixas de papelão. Dentre os vários itens, constavam equipamentos eletrônicos, aparelhos médicos e vinhos, avaliados em cerca de R$ 2,8 milhões. Não havia documentação autorizando a entrada dos produtos em território nacional, o que caracterizaria a defraudação dos impostos devidos, estimados em R$ 813 mil.

Em sua defesa, o réu alegou a ilicitude das provas, ausência de comprovação da transnacionalidade e informou ter recebido R$ 700 para realizar o transporte da carga, afirmando não saber do que se tratava.  

Foram juntados ao processo os autos de prisão em flagrante e de infração e apreensão de mercadorias, além de ouvidos os policiais que fizeram a abordagem, como testemunhas de acusação. 

Segundo o entendimento do juiz, “trata-se de crime formal que se consuma com o ato de iludir o pagamento do imposto devido pela importação ou exportação de mercadoria (…). Assim, o crime resta consumado com o simples ato de internalização de mercadorias sem o pagamento dos tributos pertinentes; o perdimento da mercadoria (e inclusive de veículo eventualmente utilizado no transporte) constitui sanção administrativa posterior, que não descaracteriza a conduta criminosa”.

Foi aplicada pena privativa de liberdade de um ano e dois meses de reclusão, em regime aberto, sendo concedida a substituição por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos. 

Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Fotos: freepik)

 

A Justiça Federal iniciou sua atuação em Carazinho e região no dia 18 de maio de 2005. Nesses 20 anos, o trabalho diário de juízes e servidores já julgou milhares de ações, mas ainda há muito sendo feito. Esta história será relembrada na solenidade comemorativa agendada para o dia 14 de maio às 17h.

A instalação da 1ª Vara Federal de Carazinho, em 2005, facilitou o acesso da população aos serviços da Justiça Federal, já que, anteriormente, precisavam se deslocar até a cidade de Passo Fundo (RS). O início contou com a atuação do juiz Norton Luiz Benitez e de servidores removidos de outras unidades. Com o passar dos anos, a demanda aumentou e foi necessária a criação da 2ª Vara Federal, instalada em 4 de julho de 2012.

Hoje, as duas unidades têm jurisdição sobre 40 municípios da região. Em 2012, a sede da Justiça Federal em Carazinho  passou a ser na Rua Bento Gonçalves, 214, no bairro Vargas.

Atualmente, três juízes federais, 32 servidores e 11 estagiários trabalham em, aproximadamente, 5.054 processos. Somente no último ano, foram proferidas 5.676 sentenças e pagos 4895 Requisições de Pequeno Valor e Precatórios. Desde o primeiro ano de funcionamento, já foram distribuídas 130.884 ações na Justiça Federal em Erechim. 

Os números acima já apontam para a dedicação e empenho dos juízes e servidores que trabalham na unidade. Eles não medem esforços para fazer frente ao aumento da demanda e à agilização dos trâmites processuais. Entendem o impacto que as decisões judiciais provocam na vida das pessoas envolvidas, em especial as concessões de benefícios previdenciários, que atingem, na maioria dos casos, parcela vulnerável da sociedade brasileira. Dentre os processos que tramitam no local, merecem destaque as demandas envolvendo questões indígenas. 

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

 

 


(Wikipedia)

 

A Justiça Federal em Porto Alegre condenou um empresário, técnico em contabilidade, por sonegar impostos da empresa da qual ele é sócio-administrador. A sentença foi publicada no dia 05/05.

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu a denúncia relatando que o réu teria omitido e prestado informações falsas às autoridades da Receita Federal (RF), entre 2015 e 2017, no que se refere às atividades desempenhadas por sua empresa, atuante no ramo de comércio de cereais.

As informações e documentos disponibilizados pelo fisco demonstraram que documentos como Escriturações Contábeis Fiscais (ECFs) e Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFs) não foram entregues ou foram apresentados (em duas ocasiões, apenas, dentro  do período apurado) com informações falsas. Esses documentos contêm informações acerca das operações comerciais e dos tributos federais empresariais e são utilizados pela RF para apurar e quantificar impostos devidos, como Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Restou comprovado que a empresa realizou transações comerciais de 2015 a 2017, emitindo notas fiscais de vendas de produtos, em um montante milionário, sobre o qual incidiu cerca de R$ 1,1 milhão a título de IRPJ, mais R$ 562 mil de CSLL. Os créditos foram constituídos em favor da União em 2021.

O réu contestou a acusação, solicitando o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva e atribuiu a responsabilidade pela sonegação à contadora que fora contratada pela empresa à época dos fatos. Informou desconhecimento acerca da necessidade de entrega dos documentos.

O juízo colheu os testemunhos do acusado e da contadora, entendendo não ser cabível a tese defensiva, já que o empresário possui formação como técnico em contabilidade, além de ser o único administrador da pessoa jurídica devedora.

“(…) convém relembrar que a pessoa jurídica em pauta realizou operações comerciais ao longo de todo o período fiscalizado (01/10/2015 a 31/12/2017) e, mesmo assim, não efetuou nenhum recolhimento de IRPJ e CSLL. Para além do mero inadimplemento tributário, a empresa entregou ECF “zerada” em 2015 e DCTF com a informação de que estava “inativa” em relação a todo o período fiscalizado, isso em janeiro de 2017, o que não condizia com a realidade, enquanto nos demais períodos não entregou EFCs nem DCTFs, assim ocultando da Receita Federal os fatos geradores dos tributos devidos, em nítido propósito de sonegação fiscal”, entendeu o órgão julgador.

A ação foi procedente, sendo o réu condenado a pena privativa de liberdade, em regime semiaberto, a quatro anos e sete meses, além do pagamento de multa.  

Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e a Justiça Federal de Santa Catarina (JFSC) promoveram na tarde de hoje (9/5) a Solenidade de Comemoração dos 20 anos da Justiça Federal em Mafra (SC), presente no município desde 13 de maio de 2005, com a instalação da primeira Vara Federal. O evento contou com a presença de autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, magistrados e servidores da 4ª Região, além de convidados. A cerimônia também foi transmitida online pela plataforma Zoom.

A solenidade foi coordenada pelo presidente do TRF4, desembargador federal Fernando Quadros da Silva. O dispositivo cerimonial foi composto ainda pelo diretor do Foro da JFSC, juiz federal Henrique Luiz Hartmann; pelo diretor do Foro da Subseção Judiciária de Mafra, juiz federal Adriano Vitalino dos Santos; pelo prefeito de Mafra, Emerson Maas; pelo vereador Sérgio Luiz Severino, representando a Câmara Municipal de Mafra; pela presidente da Subseção de Mafra da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), advogada Patrícia Gaio. Representando o Ministério Público Federal (MPF), o procurador da República Eduardo de Oliveira Rodrigues, primeiro substituto do procurador-chefe da Procuradoria da República em Santa Catarina, participou por videoconferência.

O presidente do TRF4, em sua fala, agradeceu “aos magistrados, magistradas, servidores e servidoras que trouxeram o seu esforço para construir o bom nome da Justiça Federal em Mafra ao longo de duas décadas”. Quadros da Silva destacou que “os que aqui trabalharam e ainda trabalham são homens e mulheres que tão bem representam a instituição do Judiciário Federal”.

A presidente da OAB de Mafra ressaltou que “a presença da Justiça Federal na região é de grande importância para atender às demandas da advocacia, mas, principalmente, às demandas da população dos municípios da Subseção, promovendo uma prestação jurisdicional mais acessível, célere e justa”.

Já o procurador Eduardo Rodrigues avaliou que “a Justiça Federal de Mafra se tornou um símbolo de garantias de direitos fundamentais e de prestação jurisdicional eficiente na região”. Ele ainda acrescentou que “o MPF se orgulha de ser um parceiro da Justiça Federal nessa caminhada”.

Em sua manifestação, o prefeito apontou a importância do trabalho conjunto “feito em parceria pelo Executivo, Legislativo e Judiciário trazendo soluções e avanços para a sociedade de Mafra”. Emerson Maas também declarou que “por isso agradecemos a presença da Justiça Federal aqui, nos auxiliando nessa tarefa de trabalhar para o povo do município e da região do Planalto Norte catarinense”.

O diretor do Foro da Subseção Judiciária de Mafra relembrou, em sua fala, todos os juízes e juízas que ocuparam a chefia da Vara Federal durante os 20 anos e destacou que “esses magistrados deram valorosa contribuição para a construção da história dessa unidade com competência e empenho, sendo auxiliados por vários servidores e colaboradores terceirizados dedicados”.

O diretor do Foro da JFSC falou sobre a história de formação de Mafra e da região, ressaltando a diversidade e a pluralidade da população que construiu o município. “Mafra e as cidades vizinhas acolheram e seguem acolhendo a Justiça Federal ao longo destas duas décadas e o Judiciário retribui com o esforço diuturno dos seus integrantes para proteger os direitos dos cidadãos dessa região”, concluiu o juiz Hartmann.

Ao final da solenidade, foram realizados os descerramentos de duas placas comemorativas, uma alusiva à data de celebração dos 20 anos da Justiça Federal de Mafra e outra em homenagem à equipe pioneira de magistrados e servidores que primeiro integraram a Vara Federal em 2005.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, coordenou a solenidade
O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, coordenou a solenidade (Imagem: ACS/TRF4)

O prefeito de Mafra Emerson Maas participou do evento
O prefeito de Mafra Emerson Maas participou do evento (Imagem: ACS/TRF4)

O diretor do Foro da Subseção Judiciária de Mafra, juiz Adriano Vitalino dos Santos, destacou a competência e empenho dos magistrados que passaram pela chefia da unidade
O diretor do Foro da Subseção Judiciária de Mafra, juiz Adriano Vitalino dos Santos, destacou a competência e empenho dos magistrados que passaram pela chefia da unidade (Imagem: ACS/TRF4)

A presidente da OAB de Mafra, advogada Patrícia Gaio, esteve presente na cerimônia
A presidente da OAB de Mafra, advogada Patrícia Gaio, esteve presente na cerimônia (Imagem: ACS/TRF4)

O procurador do MPF Eduardo de Oliveira Rodrigues participou do evento por videoconferência
O procurador do MPF Eduardo de Oliveira Rodrigues participou do evento por videoconferência (Imagem: ACS/TRF4)

O diretor do Foro da JFSC, juiz Henrique Luiz Hartmann, ressaltou o acolhimento da população de Mafra com a Justiça Federal
O diretor do Foro da JFSC, juiz Henrique Luiz Hartmann, ressaltou o acolhimento da população de Mafra com a Justiça Federal (Imagem: ACS/TRF4)

Placas comemorativas foram descerradas ao final da solenidade
Placas comemorativas foram descerradas ao final da solenidade (Imagem: ACS/TRF4)

 

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) tornou pública, por meio de Edital, a destinação de recursos para entidades de assistência social e educacional. O programa foi instituído em 2024, também por Edital, contendo as regras para a apresentação dos projetos.

Os valores são oriundos de pagamentos de acordo de não persecução penal, suspensão penal e prestações pecuniárias, decorrentes de decisões processuais, depositados em contas judiciais vinculadas ao juízo. Apenas instituições conveniadas à 5ª Vara Federal de Caxias do Sul puderam participar da seleção, desde que tenham recebido réus e apenados para a execução de serviços comunitários durante o ano de 2023, dentre outras exigências.

Foram beneficiadas 22 organizações, conforme tabela abaixo, sem fins lucrativos, que receberam valores entre  R$10 mil e R$150 mil, de acordo com os projetos apresentados, propiciando a execução de serviços e compra de materiais. O valor total destinado foi de R$703.556,08.

ENTIDADE

VALOR DESTINADO

Associação Mão Amiga 

R$ 150.000,00

Lar da Caridade de Bento Gonçalves 

R$ 29.820,00

Associação Bento-Gonçalvense de Convivência e Apoio à Infância e Juventude

R$ 29.962,00

Escola Estadual de Ensino Médio Alexandre Zattera

R$ 27.630,00

Escola Municipal de Ensino Fundamental Angelina Sassi Comandulli

R$ 19.800,00

APAE Farroupilha

R$ 23.470,00

Escola Estadual de Ensino Municipal Dr. Assis Antonio Mariani

R$ 25.744,90

APAE Lajeado

R$ 30.000,00

Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários De Garibaldi 

R$ 24.800,00

PATNA Pastoral de Apoio ao Toxicômano Nova Aurora

R$ 30.000,00

Escola Estadual Especial João Prataviera

R$ 30.000,00

Escola Municipal de Ensino Fundamental João Grendene

R$ 30.000,00

Escola Estadual de Ensino Médio Irmão Guerini 

R$ 30.000,00

Instituto Filhas de Santa Maria da Providência – Oasis Santa Angela

R$ 30.000,00

Escola Estadual Ensino Médio Mestre Santa Barbara

R$ 30.000,00

Fundação CONSEPRO de Apoio à Segurança Pública – DEAM Bento Gonçalves

R$ 26.724,99

APAE Caxias do Sul

R$ 23.310,00

Escola Municipal de Ensino Fundamental Dolaimes Stedile Angeli

R$ 23.400,00

Escola Estadual de Ensino Fundamental Ismael Chaves Barcellos

R$ 10.000,00

Escola Estadual de Ensino Médio Irmão José Otao

R$ 26.748,81

Colégio Estadual São Tiago 

R$ 22.500,00

Lar Da Velhice São Francisco de Assis

R$ 29.829,80

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Fotos: freepik)

O diretor do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), juiz federal Henrique Luiz Hartmann, fez hoje (8/5) uma visita institucional à Universidade do Vale do Itajaí (Univali), onde foi recebido pelo diretor da Escola de Ciências Jurídicas e Sociais, professor Alceu de Oliveira Pinto Júnior. Participaram do encontro, pela JFSC, o diretor do Foro local, juiz federal Moser Vhoss, e a diretora da Secretaria Adminstrativa da Seção Judiciária, Rogeria Ramos. Pela Univali, estiveram presentes o diretor de Assuntos Institucionais, professor Luís Carlos Martins; a coordenadora do curso de Direito do campus de Tijucas da Univali, professora Mell Mota, e o procurador-geral da Univali, professor José Everton da Silva.


()

 

A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) condenou um empresário do ramo de produção cultural pelos crimes de peculato e uso de documento falso. A sentença foi publicada no dia 06/05 e assinada pelo juiz Eduardo Gomes Philippsen.

A denúncia do Ministério Público Federal (MPF), relata a participação de uma produtora no Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), mediante a apresentação de um projeto cultural denominado “Brasil: Nossa Cultura é show – 2ª edição”. O referido projeto previa 48 apresentações culturais, de diversos grupos musicais, em nove municípios do interior do Rio Grande do Sul, no decorrer do ano de 2014.

Contudo, o Ministério da Cultura, responsável pelo PRONAC, apontou diversas irregularidades na Prestação de Contas Final da produtora, sendo a empresa inabilitada e submetida à Tomada de Contas Especial na Controladoria Geral da União (CGU). A Controladoria emitiu relatório de auditoria atestando a irregularidade das contas. O processo, então, foi encaminhado ao Tribunal de Contas da União (TCU), que também julgou as contas irregulares.

Dentre os descumprimentos, constam ausência de comprovação da realização dos eventos em oito das nove cidades previstas no projeto inicial; comprovantes de pagamento sem a comprovação da execução dos serviços; notas fiscais emitidas para eventos em cidades não citadas no projeto; prestação de serviços de natureza distinta por uma mesma empresa e comprovantes de pagamento destinados a uma empresa que possui o mesmo nome fantasia da produtora responsável pelo projeto. 

“(…) do conjunto probatório produzido nos autos conclui-se que houve malversação dos recursos captados no projeto cultural PRONAC nº 13-3037 e a utilização de notas fiscais ideologicamente falsas na prestação de contas final pela M PRODUTORA perante o Ministério da Cultura”, concluiu o magistrado.

Inicialmente, a denúncia havia sido oferecida contra três réus. No entanto, dois deles foram absolvidos por não haver comprovação de dolo. O acusado que restou condenado foi equiparado a funcionário público, conforme previsão do Código Penal, por administrar empresa conveniada com poder para gerir verba pública na execução de atividades culturais.

Foi aplicada uma pena total privativa de liberdade de 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do ressarcimento dos danos causados ao erário público no valor mínimo de cerca de R$ 2,7 milhões.

Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Fotos: freepik)

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) está representada no 5.º Enam – Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário, que acontece de 6 a 9 de maio em Goiânia/GO, com o tema “Memória, Cultura e Diversidade”.

Participam do evento as servidoras Aline Soares da Silva, Márcia Maria Dias Collin e Mônica Lopes Simião, da Comissão de Gestão da Memória, e Caroline Michelle Wille Muller Pugin, da Comissão de Gestão Documental da JFPR.

O encontro é organizado desde 2021 e realizado anualmente, preferencialmente na semana do Dia da Memória do Poder Judiciário, celebrado em 10 de maio. Em 2024 o evento aconteceu em São Paulo, em 2023 em Porto Alegre, em Recife no ano de 2022, e em 2021 em Brasília (este de forma online). Em 2022, inclusive, a JFPR foi premiada pelo CNJ como melhor Portal de Memória da Justiça Federal brasileira.

A conferência de abertura, com o tema Participação, Representatividade e Equidade de Gênero, foi proferida pela deputada federal Erika Hilton, primeira parlamentar negra e trans eleita na história do Brasil. O tema Imagens da branquitude: a presença da ausência foi tratado pela doutora, professora e escritora Lilia Moritz Schwarcz.

Outros temas a serem abordados neste 5º Enam são Diálogos Interdisciplinares entre Arquivos, Bibliotecas e Museus: desafios e perspectivas possíveis, Implantação de Repositório Arquivístico Digital Confiável (RDC – Arq.) e Boas Práticas de Gestão da Memória.

Na JFPR, a Comissão de Gestão da Memória, atualmente coordenada pelo Juiz Federal Rony Ferreira, foi criada pela Portaria nº 1.028, de 2020, e tem sua composição atual estabelecida pela Portaria nº 797, de 2022. Os conteúdos produzidos pelo Núcleo de Memória Institucional, com o apoio da Comissão, estão disponíveis no Portal da JF4, no link Memória JFPR.

*A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR.

Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná
COMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br

As servidoras Márcia Maria Dias Collin, Aline Soares da Silva e Mônica Lopes Simião (Comissão de Gestão da Memória), e Caroline Michelle Wille Muller Pugin (Comissão de Gestão Documental da JFPR)
As servidoras Márcia Maria Dias Collin, Aline Soares da Silva e Mônica Lopes Simião (Comissão de Gestão da Memória), e Caroline Michelle Wille Muller Pugin (Comissão de Gestão Documental da JFPR) (JFPR)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informa sobre as novas regras para a contagem de prazos processuais. A partir de 16 de maio, todos os prazos processuais serão contados com base exclusivamente nas publicações no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataformas oficiais para a publicação de atos judiciais do Poder Judiciário. De acordo com as regras previstas na Resolução CNJ n. 569/2024, todos os tribunais devem se integrar aos serviços até 15 de maio. A lista das instituições que já concluíram a integração está disponível no portal Jus.Br.

Mudanças nas regras

As mudanças ocorreram após atualização da Resolução CNJ n. 455/2022, que regulamenta o uso do Domicílio Judicial Eletrônico. Com as novas diretrizes da Resolução n. 569, o sistema passa a ser utilizado exclusivamente para enviar citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros. 

Nos casos em que a legislação não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados com base na publicação no DJEN. 

Com o novo regulamento, o período para leitura de citações por pessoas jurídicas de direito público e privado sofreu alterações. 

Contagem de prazos no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE)

– Citação eletrônica confirmada: o prazo começa a correr no 5.º dia útil após a confirmação da leitura

– Citação eletrônica não confirmada:

  • Para pessoas jurídicas de direito público, o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da citação ao Domicílio. 
  • Para pessoas jurídicas de direito privado, o prazo não se inicia. Nesse caso, a citação deve ser refeita, e a ausência de confirmação deve ser justificada, sob pena de multa. 

– Demais intimações e comunicações processuais:

  • Confirmadas: o prazo conta a partir da data da confirmação. Se esta ocorrer em dia não útil, o prazo se inicia no próximo dia útil.
  • Não confirmadas: o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da comunicação. 

Contagem de prazos no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)

O prazo processual tem início no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no DJEN. A publicação considera como data oficial o dia seguinte à disponibilização da comunicação no sistema.

Domicílio Judicial Eletrônico

O Domicílio Judicial Eletrônico oferece a cada pessoa jurídica um endereço eletrônico seguro, no qual todas as comunicações processuais são centralizadas e acessadas em um único sistema, com informações enviadas pelos tribunais de todo o país. Por meio dessa plataforma, as pessoas de direito público e privado consultam e acompanham comunicações processuais de forma eletrônica, em substituição ao envio de cartas ou à atuação de oficiais de justiça. Os destinatários devem acessar a plataforma para visualizar essas comunicações e confirmar o recebimento. 

A solução, 100% digital e gratuita, integra os esforços do Programa Justiça 4.0 em garantir que todas as pessoas tenham acesso aos serviços do Poder Judiciário de forma ágil, prática e eficiente. 

Programa Justiça 4.0

Fruto de parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), a iniciativa conta com o apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O desenvolvimento do Domicílio Judicial Eletrônico teve a participação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Fonte: Agência CNJ de Notícias


(Imagem: CNJ)