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Atualmente, considerando os dados do mês de novembro de 2024, mais de 60% dos cálculos da Tramitação Ágil dos benefícios por incapacidade já são realizados de forma automatizada. Entre os meses de janeiro a novembro de 2024, já foram produzidos mais de 15 mil cálculos automáticos na Justiça Federal da 4ª Região.

O sistema Conta Fácil Prev, desenvolvido pelas equipes das divisões de Cálculos Judiciais e Tecnologia da Informação da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS), é utilizado por usuários internos e externos da Justiça Federal para realizar cálculos de parcelas vencidas (atrasados) de sentenças e acordos em ações previdenciárias.

A integração entre os sistemas eproc e Conta Fácil Prev, realizada pelas equipes de tecnologia da informação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e da JFRS, permitiu a elaboração de cálculos automatizados de atrasados nos processos da Tramitação Ágil dos benefícios por incapacidade. A automatização possibilita a realização dos cálculos em poucos minutos e não depende da atuação dos servidores das Centrais de Cálculos.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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Amanhã (20/12) começa o recesso do Poder Judiciário. A Justiça Federal da 4ª Região de 1º e 2º graus atenderá em regime de plantão até o dia 6/1. Veja abaixo como ficam os prazos processuais no período e em janeiro de 2025:
Suspensão de prazos processuais cíveis e criminais no recesso e em janeiro/2025 (Resolução TRF4 nº 228/2022):

•    20/12/24 a 20/01/25
– Suspensão de prazos cíveis e criminais (art. 220 do CPC e art. 798-A do CPP).
Os prazos processuais cíveis e os criminais estarão suspensos entre 20 de dezembro de 2024 e 20 de janeiro de 2025, tendo em vista o disposto no artigo 220 do CPC e no art. 798-A do CPP 
(Art. 1º da Res. 228/2022).

•    20/12/24 a 06/01/25 (Recesso judiciário)
– Não haverá expediente externo;
– Suspensa a realização de publicações de acórdãos, sentenças e decisões;
– Suspensas as intimações de partes e Advogados;
– Não serão suspensas as medidas consideradas urgentes, objeto do regime de plantão.
(Art. 2º da Res. 228/2022)

•    07/01/25 a 20/01/25 (inclusive)
– Haverá expediente externo normal no TRF e na Justiça Federal da 4ª Região a partir de 7/1/2025;
– Não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento;
– Mantidas as publicações e as intimações (as intimações eletrônicas efetuadas nesse período, para todos os efeitos, considerar-se-ão realizadas no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão)
(Art. 3º da Res. 228/2022)

•    Ações Criminais com réus presos, Lei Maria da Penha e medidas urgentes
Nas ações criminais, a suspensão dos prazos e a vedação à realização de audiências e sessões de julgamento não ocorrerão quando:
– envolverem réus presos nos processos vinculados a essas prisões;
– nos procedimentos regidos pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006);
– nas medidas consideradas urgentes mediante despacho fundamentado do juízo competente.

(Parágrafo único do art. 3º da Res. 228/2022)

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
 

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre ()

Desde o último dia 9 de dezembro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) implementou o novo sistema de pesquisa de jurisprudência da Justiça Federal da 4ª Região, que foi desenvolvido como um módulo do sistema de processo judicial eletrônico eproc. Para orientar os usuários do eproc sobre as novidades, o TRF4 elaborou o “Manual de Pesquisa da Jurisprudência”, que apresenta os principais recursos que podem ser utilizados na nova página de Jurisprudência do tribunal.

O acesso ao novo sistema de pesquisa de jurisprudência pode ser feito diretamente pela página pública do eproc, no item “Jurisprudência”, localizado no menu à esquerda. Igualmente, o acesso também pode ser realizado pelo Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região, ao selecionar a expressão “Jurisprudência”, caso em que o usuário será direcionado à jurisprudência do eproc.

O Manual está disponível para download, em formato de arquivo PDF, a partir do ícone “(?) Ajuda” habilitado no canto superior direito da página inicial de Jurisprudência. O Manual também pode ser acessado diretamente pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/nM9zz.

Modernização

O novo sistema de jurisprudência da Justiça Federal da 4ª Região é um projeto da atual gestão (2023-2025), sob a presidência do desembargador federal Fernando Quadros da Silva, para a modernização da pesquisa jurisprudencial do TRF4 que já não atendia plenamente às demandas. Foi construído e desenvolvido pelas Diretorias Judiciária, de Tecnologia da Informação do TRF4 e de Tecnologia da Informação da Justiça Federal do Paraná.

A utilização do novo sistema facilitará as atividades profissionais tanto dos usuários internos quanto externos, por ocasião da elaboração de minutas de decisões e de petições, bem como em atividades acadêmicas.

Entre as novidades, além da realização da pesquisa diretamente pelo eproc, destacam-se a modernização do layout, o agrupamento de documentos semelhantes, a possibilidade de utilização de filtros sobre os resultados obtidos, a utilização de ferramentas de anonimização de dados e o acesso específico às decisões da Vice-Presidência.

Com o objetivo de otimizar a pesquisa, no mesmo formulário é possível consultar as bases de acórdãos e decisões monocráticas do TRF4, bem como de acórdãos da Turma Regional de Uniformização e das Turmas Recursais, com transparência e agilidade na navegação.

Como foi desenvolvido como um módulo do eproc, o sistema permitirá a utilização pelos demais tribunais que adotam o eproc, por meio de Acordo de Cooperação Técnica (ACT), a ser firmado com as cortes interessadas.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Capa do Manual de Pesquisa da Jurisprudência do TRF4
Capa do Manual de Pesquisa da Jurisprudência do TRF4 ()

Ao longo de 2024, o Comitê para Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) consolidou-se como uma das principais iniciativas voltadas à solução pacífica e eficiente de conflitos fundiários coletivos. Atuando nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, o Comitê atende conflitos fundiários que envolvem comunidades indígenas, agricultores, órgãos públicos, dentre outros.

Crescimento das demandas

Desde a sua instituição em 2023, o Comitê já recebeu 97 processos. Só em 2024 foram 94 processos, sendo que 38 permanecem em tramitação. Esses casos correspondem a 34 conflitos fundiários coletivos, quase metade envolvendo retomadas de terras por comunidades indígenas.

Um exemplo significativo é o conflito em Guaíra e Terra Roxa, no oeste do Paraná, que concentra 18 processos judiciais relacionados à disputa entre comunidades indígenas Avá-Guarani e proprietários rurais. A complexidade dessas demandas e o aumento do volume de casos exigiram uma resposta estruturada do TRF4, alinhada às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Resolução 510/2023, que regulamenta as Comissões Regionais de Soluções Fundiárias.

Principais conflitos fundiários

Entre os casos atendidos pelo Comitê ao longo do ano de 2024, estão os conflitos no município de Araquari (SC), a ocupação indígena em São Gabriel (RS) e a mediação conjunta com o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) em disputas envolvendo os indígenas Avá Guarani no oeste do Paraná.

Também foram realizadas visitas técnicas em áreas ocupadas por comunidades indígenas Kaingang e Mbya Guarani em municípios como Canela (RS) e Pontão (RS), além de tratativas para desocupação de imóveis urbanos, como a antiga estação ferroviária de Paiçandu (PR) e terrenos da União em Rio Grande (RS).

Atuação em cooperação e destaques de 2024

O Comitê do TRF4 atuou em parceria com o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) na mediação de conflitos envolvendo comunidades indígenas e agricultores em Guaíra e Terra Roxa. Sob um regime de comediação, ambas as comissões planejaram a atuação conjunta, reforçada por visitas técnicas realizadas nos meses de janeiro e agosto de 2024.

Esta atuação soma-se à mediação em curso na Câmara de Conciliação e Mediação da Administração Pública Federal (CCAF), que trata de uma possível reparação de danos à etnia Avá-Guarani decorrente da construção da Usina Hidrelétrica de Itaipu. Esse procedimento envolve órgãos como a União, a Funai, o Incra e a Itaipu Binacional.

Instituído pela Resolução nº 274/2023, o Comitê para Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários integra o Sistema de Conciliação do TRF4 (Sistcon), sendo coordenado pelo desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistcon, e pela juíza federal Catarina Volkart Pinto. Ainda compõem o Comitê magistrados(as) coordenadores(as) dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania nas Seções Judiciárias, representantes da Corregedoria, do Programa de Justiça Restaurativa da Justiça Federal da 4ª Região, das Comissões de Segurança Permanente da Justiça Federal e integrantes do Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Advocacia-Geral da União e Ordem dos Advogados do Brasil.

Atividades desenvolvidas pelo Comitê para Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários na 4ª Região

O Comitê para Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários do Tribunal Regional Federal da 4ª Região tem desempenhado um papel fundamental na busca por soluções consensuais em situações de conflito fundiário. Entre as atividades realizadas, destacam-se: 

– Visitas Técnicas e Inspeções: o Comitê realiza visitas técnicas e inspeções em diversas áreas em conflito na 4ª Região, promovendo uma análise detalhada das situações e fortalecendo o diálogo entre as partes envolvidas.
– Reuniões Trimestrais: o Comitê mantém encontros trimestrais com seu Grupo Executivo, consolidando estratégias e definindo ações para o tratamento adequado dos conflitos.
– Acordo de Cooperação Técnica: em parceria com o Tribunal de Justiça do estado do Paraná, foi firmado um Acordo de Cooperação Técnica para promover ações colaborativas, como visitas técnicas, audiências de mediação e práticas restaurativas em ações que envolvem conflitos fundiários coletivos.
– Reunião com a Procuradoria Geral do DNIT: realizou-se uma reunião presencial com a Procuradoria Geral do DNIT, com foco no encaminhamento uniforme de ações civis e individuais relacionadas às faixas de domínio das ferrovias federais, buscando soluções integradas e eficazes.
– Elaboração de projeto ao Fundo de Direitos Difusos: solicitação de recursos necessários para a aquisição de área objeto de conflito fundiário (no Morro Santana, em Porto Alegre) e posterior constituição de reserva indígena.

Essas iniciativas refletem o compromisso do Comitê em fomentar o diálogo, prevenir litígios e construir soluções equitativas para os conflitos fundiários na região.

Reconhecimento e continuidade dos trabalhos

A atuação do Comitê se constitui em ação estratégica reafirmando o compromisso do TRF4 com a solução pacífica de conflitos fundiários e o fortalecimento da justiça social e ambiental na 4ª Região.
 

Fonte: Sistcon/TRF4

Imagens de visitas realizadas pelo Comitê às comunidades envolvidas em conflitos fundiários
Imagens de visitas realizadas pelo Comitê às comunidades envolvidas em conflitos fundiários (Foto: Sistcon/TRF4)

Imagens de visitas realizadas pelo Comitê às comunidades envolvidas em conflitos fundiários
Imagens de visitas realizadas pelo Comitê às comunidades envolvidas em conflitos fundiários (Foto: Sistcon/TRF4)

Imagens de visitas realizadas pelo Comitê às comunidades envolvidas em conflitos fundiários
Imagens de visitas realizadas pelo Comitê às comunidades envolvidas em conflitos fundiários (Foto: Sistcon/TRF4)

Imagens de visitas realizadas pelo Comitê às comunidades envolvidas em conflitos fundiários
Imagens de visitas realizadas pelo Comitê às comunidades envolvidas em conflitos fundiários (Foto: Sistcon/TRF4)

Imagens de visitas realizadas pelo Comitê às comunidades envolvidas em conflitos fundiários
Imagens de visitas realizadas pelo Comitê às comunidades envolvidas em conflitos fundiários (Foto: Sistcon/TRF4)

Imagens de visitas realizadas pelo Comitê às comunidades envolvidas em conflitos fundiários
Imagens de visitas realizadas pelo Comitê às comunidades envolvidas em conflitos fundiários (Foto: Sistcon/TRF4)

Aposenta-se amanhã (20/12) o desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, integrante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), após 31 anos de carreira na magistratura federal, tendo presidido a corte durante o biênio 2021-2023. Atualmente com 60 anos de idade, Valle Pereira ingressou na Justiça Federal da 4ª Região em 1993, tendo exercido diversas funções judiciais e administrativas.

Natural de Florianópolis, Valle Pereira foi diretor do Foro da Justiça Federal de Santa Catarina, fez parte da primeira composição da Turma Recursal catarinense e da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs). Ele atuou ainda no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), na vaga de juiz federal (1998-2000). Era titular da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Florianópolis e juiz convocado no TRF4 quando foi promovido a desembargador federal da corte, em 2006.

No TRF4, entre outras funções, Valle Pereira foi ouvidor (2011-2013), conselheiro da Escola da Magistratura – Emagis (2013-2015), integrante do Conselho de Administração (2013-2015), vice-coordenador dos JEFs da Região Sul (2015-2017) e corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região (2017-2019). Após exercer a Presidência do TRF4 (2021-2023), ele passou a integrar a 6ª Turma da corte, especializada em Direito Previdenciário, e também foi eleito desembargador eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS).

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira construiu uma carreira de 31 anos na magistratura federal
O desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira construiu uma carreira de 31 anos na magistratura federal (Foto: Diego Beck/TRF4)

O Canal da Justiça Federal do RS (JFRS) no Youtube conta agora com a playlist “O Desastre Climático de Maio de 2024”. Até o momento, a lista conta com 25 vídeos contendo depoimentos de juízes, servidores, terceirizados e estagiários que relatam diferentes aspectos vivenciados durante e após as enchentes. A iniciativa foi produzida pela Seção de Memória Institucional.

Quem acessar a playlist, por exemplo, vai descobrir como foi processo de desligar e depois religar o Data Center e, consequentemente, todos os sistemas eletrônicos; como, mesmo sem os sistemas, foi possível prestar um atendimento ao jurisdicionado; como foram as ações de voluntariado e ajuda humanitária; como foi a atuação do Grupo Especial de Segurança para proteção do prédio em Porto Alegre. Relatos de servidores, terceirizados e estagiários que tiveram suas casas invadidas pelas águas também compõem a série.

Os depoimentos também serão inseridos no Portal da Memória da JFRS em área que será criada voltada à preservação da memória oral. O projeto faz parte do conjunto de ações desenvolvido pela Comissão de Gestão de Memória da instituição para preservar a história desse evento.

Recentemente, foi lançada seção, neste Portal, sobre a história do desastre climático a partir da narrativa envolvendo a Justiça Federal gaúcha. Seis temáticas procuram trabalhar os diversos aspectos deste evento: Cronologia, A Justiça é feita por pessoas, Mutirões para atender a população, Sistema de Justiça voltado à população gaúcha, As águas chegam aos prédios da Justiça Federal e A reconstrução das sedes afetadas. Os dois últimos itens ainda estão em fase de produção e estarão no ar em janeiro.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Prédio-sede da Justiça Federal em Porto Alegre em maio de 2024
Prédio-sede da Justiça Federal em Porto Alegre em maio de 2024 (Wilson Rocha Júnior/JFRS)

A Justiça Federal em Santa Catarina entregou hoje (18/12) uma placa em homenagem à presidente da seccional estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudia Prudêncio, cujo mandato termina em 31 de dezembro. A comitiva teve a participação do diretor do Foro da Seção Judiciária, juiz Henrique Luiz Hartmann; do vice-diretor do Foro, juiz Koehler Ribeiro; da presidente da 2ª Turma Recursal, juíza Erika Giovanini Reupke, que foi diretora do Foro durante boa parte da gestão de Claudia, e do presidente da Associação dos Juízes Federais do Estado (Ajufesc), Leonardo Cacau dos Santos La Bradbury. Os juízes também conheceram o presidente eleito da Ordem, Juliano Mandelli.

Leia os dizeres da placa:

Primeira mulher a presidir a seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil, sua gestão foi notadamente marcada pelo diálogo atento e constante com as instituições, pressuposto inarredável para a manutenção e defesa do Estado Democrático de Direito e para o aprimoramento constante da distribuição da Justiça!


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Rodrigo Ribeiro (E), Erika Reupke, Henrique Hartmann, Juliano Mandelli, Claudia Prudêncio e Leonardo La Bradbury.
Rodrigo Ribeiro (E), Erika Reupke, Henrique Hartmann, Juliano Mandelli, Claudia Prudêncio e Leonardo La Bradbury. ()

A Justiça Federal negou o pedido de liminar para que fosse suspensa a venda, da Caixa Econômica Federal (CEF) para uma empresa privada, de terrenos na Praia de Taquarinhas, em Balneário Camboriú. A decisão é da 3ª Vara Federal de Itajaí e foi proferida hoje (18/12) em uma ação popular de autoria de um deputado estadual de Santa Catarina.

O juiz André Luís Charan entendeu que as alegações do autor, em análise inicial, não têm probabilidade que justifique o atendimento do pedido de suspensão. O deputado alegou que não teria sido observado o princípio da publicidade, que o preço estaria abaixo do valor de mercado, que não teria sido cumprida a Lei de Licitações e que existe um projeto de lei de criação do Parque Estadual de Taquarinhas. Os argumentos foram todos refutados pelo juiz.

Sobre a publicidade, o juiz considerou que o canal de comunicação utilizado pela CEF – o Portal de Venda de Imóveis Caixa – tem ampla divulgação. “A afirmativa é corroborada pela existência de mais de um interessado no leilão questionado, bem como pela quantidade de lances realizados, segundo a Caixa um total de 224”, afirmou Charan.

O juiz também observou que o preço final de venda foi de R$ 31.510.000,00, quase o dobro do valor inicial de avaliação. “Após a inclusão da área na APA Costa Brava, os preços de avaliação foram readequados às restrições ambientais impostas”, lembrou.

Segundo o juiz, os dispositivos da Lei de Licitações que não teriam sido cumpridos não se aplicam à CEF, que é empresa pública submetida à legislação específica. Sobre a proposta de criação do parque, Charan concluiu que “enquanto não for aprovado, sancionado e publicado o projeto de lei não gera qualquer obrigação” e que o “referido PL encontra-se arquivado desde 16/01/2023, por término de legislatura”. Cabe recurso.

https://pt.wikipedia.org/wiki/Praia_de_Taquarinhas#/media/Ficheiro:Praia_de_Taquarinhas_-_Interpraias.jpg
https://pt.wikipedia.org/wiki/Praia_de_Taquarinhas#/media/Ficheiro:Praia_de_Taquarinhas_-_Interpraias.jpg (https://pt.wikipedia.org/wiki/Praia_de_Taquarinhas#/media/Ficheiro:Praia_de_Taquarinhas_-_Interpraias.jpg)

Nesta tarde (18/12), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e a Defensoria Pública da União (DPU) assinaram um acordo com o objetivo de fomentar a cooperação institucional entre as duas entidades, para aprimorar o atendimento inicial ao público em demandas relacionadas à saúde, buscando garantir maior acolhimento, eficiência e acesso à Justiça para a população, especialmente para os cidadãos em situação de vulnerabilidade. Assim, o acordo vai promover suporte técnico e logístico para que os cidadãos possam acessar, de forma eficiente e humanizada, os serviços prestados pela DPU em matéria de saúde, especialmente por meio de atendimentos virtuais, nas Subseções Judiciárias vinculadas ao TRF4 em que não há unidade da Defensoria instalada.

A solenidade que oficializou o acordo de cooperação técnica aconteceu na sala de reuniões da Presidência do TRF4, em Porto Alegre. Assinaram o acordo, o presidente do tribunal, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, a corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, e o defensor público-geral federal Leonardo Cardoso de Magalhães, que participou da cerimônia por videoconferência. Os juízes federais auxiliares da Corregedoria Regional da 4ª Região, Graziela Soares, Eduardo Tonetto Picarelli e Tiago do Carmo Martins, também estavam presentes na ocasião.

A celebração do acordo leva em consideração o atendimento a um serviço público essencial, pois tanto o TRF4 quanto a DPU realizam funções indispensáveis à efetivação de direitos fundamentais, sendo imprescindível a atuação conjunta para melhor atender à população. A colaboração também promove atendimento técnico e especializado, já que a DPU é a instituição mais adequada para prestar assistência jurídica nas demandas relacionadas à saúde, e o TRF4 pode atuar como facilitador, oferecendo suporte técnico e logístico inicial. Além disso, a proposta prioriza o atendimento humanizado e célere às partes, com o auxílio da DPU, para garantir a efetividade dos direitos constitucionais.

O acordo prevê obrigações para ambas as partes. Dessa forma, o TRF4 deverá disponibilizar, por meio das Direções do Foro das Subseções Judiciárias, salas equipadas com infraestrutura para atendimentos virtuais entre cidadãos e a DPU; oferecer suporte logístico e técnico, como acolhimento inicial e digitalização de documentos necessários para o atendimento jurídico; e priorizar o encaminhamento das demandas de saúde à DPU, realizando atermações somente quando solicitado pelo cidadão ou em casos em que o atendimento pela Defeonsoria não seja possível.

Já a DPU vai providenciar agenda de atendimentos virtuais para as Direções do Foro das Subseções Judiciárias, promovendo organização e otimização do fluxo de trabalho; prestar atendimento jurídico técnico às demandas encaminhadas, assegurando acompanhamento contínuo e especializado; e garantir suporte técnico para as demandas relacionadas à saúde recebidas por meio da cooperação.

Portanto, a iniciativa alinha-se ao compromisso do TRF4 com a inovação e a eficiência na prestação jurisdicional, fortalecendo a cooperação com a DPU.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O acordo de cooperação técnica entre o TRF4 e a DPU foi formalizado na tarde de hoje (18/12)
O acordo de cooperação técnica entre o TRF4 e a DPU foi formalizado na tarde de hoje (18/12) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Da esq. para dir.: juíza Graziela Soares, magistrada auxiliar da Corregedoria; desembargadora Vânia Hack de Almeida, corregedora da 4ª Região; desembargador Fernando Quadros da Silva, presidente do TRF4; juiz Eduardo Tonetto Picarelli, magistrado auxiliar da Corregedoria; e juiz Tiago do Carmo Martins, magistrado auxiliar da Corregedoria
Da esq. para dir.: juíza Graziela Soares, magistrada auxiliar da Corregedoria; desembargadora Vânia Hack de Almeida, corregedora da 4ª Região; desembargador Fernando Quadros da Silva, presidente do TRF4; juiz Eduardo Tonetto Picarelli, magistrado auxiliar da Corregedoria; e juiz Tiago do Carmo Martins, magistrado auxiliar da Corregedoria (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Foi homologado recentemente pela Justiça Federal de Curitiba um acordo em processo envolvendo subtração internacional de criança e que contou com a atuação do Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária do Paraná (Cejure/SJPR) para o seu desfecho. O caso foi derivado ao Cejure/PR pelo Juízo Substituto da 1ª Vara Federal de Curitiba no final de julho de 2023. O conflito envolvia pessoas naturais da Venezuela: mãe, pai e a criança de 5 anos. O pai acionou a autoridade central após a mãe ter adentrado em território brasileiro com a criança e aqui fixado residência.

Depois de dezesseis sessões restaurativas conduzidas pelas facilitadoras Carla de Sampaio Grahl, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Gloria Beatriz Lopez Karg, do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR), Jordana da Silva, da SJPR, e Michelle Roberta Bravo Bressan, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (SJRS), em junho de 2024, as partes firmaram um acordo sobre guarda, residência e visitas.

No início, os pais não conseguiam dialogar e as falas eram carregadas de acusações, traumas e desconfiança. As facilitadoras, que conduziram as sessões em português e espanhol, trabalharam, separadamente com pai e mãe, os valores do respeito e da confiança e a diferença entre conjugalidade e parentalidade, com seus direitos e, especialmente, os deveres que surgem dessa relação entre pai e filho e mãe e filho.

Em paralelo, foram sugeridas leituras sobre comunicação não violenta, criadas alternativas para melhorar a comunicação entre pai e filho e trabalhada a necessidade de a mãe apresentar uma conduta mais ativa e acolhedora para o contato entre pai e filho.

Após a realização de algumas sessões conjuntas, o diálogo começou a se restabelecer de forma positiva e construtiva. Com o desenvolvimento de um novo elo de confiança entre as partes, as questões práticas do processo entraram em pauta e os termos do acordo foram se desenhando.

O acordo restaurativo foi, ao final, homologado pelo Juízo Substituto da 1ª Vara Federal de Curitiba em novembro de 2024 e o Cejure/PR acompanhará o primeiro ano das tratativas de visitas estabelecidas pelas partes.

Com a definição do acordo, pai e mãe relataram às facilitadoras que se sentiram seguros e confiantes e que a comunicação tem se mostrado cada vez melhor, tanto entre pai e mãe como entre pai e filho.

O Cejure/PR trabalha de forma artesanal, com observância das particularidades de cada caso concreto e dos princípios orientadores da Justiça Restaurativa, como a corresponsabilização, o atendimento das necessidades de todos os envolvidos, a voluntariedade, a consensualidade, o protagonismo das partes e o respeito.

Casos de restituição internacional de crianças exigem atenção cuidadosa, respeito ao tempo das partes e um tratamento sensível, áreas nas quais a Justiça Restaurativa se mostra especialmente eficaz.

A Justiça Restaurativa na 4ª Região é disciplinada pela Resolução nº 87/2021 do TRF4 e possui atuação na gestão de pessoas, em processos administrativos e em processos judiciais (cíveis e criminais).

Fonte: Cejure/PR


(Imagem ilustrativa gerada por Inteligência Artificial/Canva)